A partir de outubro, novas regras vão simplificar a contratação de obras públicas e aumentar os limites para procedimentos mais rápidos.
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Autor: Redação
Contratos de obras passam a ter novos limites
O Código dos Contratos Públicos vai mudar a partir de 1 de outubro, com novas regras para tornar os processos de contratação mais simples e rápidos.
Uma das principais alterações está nos limites para escolher procedimentos de contratação simplificados. Nas empreitadas de obras públicas, a consulta prévia passa a abranger contratos inferiores a um milhão de euros. Já o ajuste direto poderá ser utilizado em contratos inferiores a 150 mil euros.
Atualmente, estes limites são de 150 mil euros para a consulta prévia e de 30 mil euros para o ajuste direto. Também na aquisição de bens e serviços os valores aumentam. A consulta prévia passa a ter um limite de 130 mil euros e o ajuste direto de 75 mil euros.
Projetos de execução ganham maior flexibilidade
As novas regras introduzem também alterações na execução das obras. O empreiteiro poderá propor mudanças ao projeto de execução, desde que o autor do projeto concorde. Esta possibilidade aplica-se apenas a partes da obra que ainda não tenham sido realizadas. As alterações não podem modificar a finalidade da obra, prejudicar a sua qualidade ou comprometer a sua funcionalidade. Outra mudança diz respeito ao preço base. A entidade adjudicante passa a poder definir este valor no convite ou no programa do procedimento, em vez de este ser sempre obrigatório.
Novas regras reforçam a execução dos contratos
O regime passa ainda a estabelecer um prazo de 30 dias para o contraente público responder a uma proposta de subcontratação apresentada pelo empreiteiro. Se não houver resposta nesse período, a proposta considera-se aceite.
Em situações de atrasos injustificados ou incumprimento do plano de trabalhos, o dono da obra terá também mais poderes. Poderá assumir a posse administrativa da obra e dos bens associados, dando continuidade aos trabalhos diretamente ou através de terceiros.
Estas medidas procuram reduzir os impactos dos atrasos e facilitar a conclusão das obras quando existem problemas na execução dos contratos.
Tecnologia e novas propostas entram na contratação pública
A transformação digital passa a ter um papel mais relevante na contratação pública. As novas regras permitem utilizar sistemas digitais, incluindo inteligência artificial, no planeamento, preparação e acompanhamento dos procedimentos e contratos. O regime prevê ainda o princípio “só uma vez”, para evitar que empresas tenham de entregar repetidamente documentos que já estejam disponíveis através de outras entidades.
Outra novidade é a possibilidade de empresas, centros de investigação e particulares apresentarem projetos ou soluções à Administração Pública antes da abertura de um concurso. A chamada iniciativa espontânea pretende facilitar a apresentação de novas ideias e soluções.
As alterações ao Código dos Contratos Públicos entram em vigor a 1 de outubro de 2026.