Vender uma casa em Portugal em 2026 exige documentação, atenção aos impostos e uma preparação cuidada do imóvel antes de o colocar no mercado.
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Autor: Redação
Prepare a documentação antes da venda
Antes de anunciar o imóvel, reúna a documentação necessária e confirme se a informação está atualizada. Entre os documentos relevantes estão a
Caderneta Predial Urbana, a
Certidão Permanente do Registo Predial e o
Certificado Energético.
A situação urbanística do imóvel também deve ser verificada. Desde as alterações introduzidas pelo Simplex Urbanístico, deixou de ser obrigatória a exibição ou prova da existência da autorização de utilização e da ficha técnica de habitação no processo de compra e venda.
Ter os documentos organizados permite esclarecer dúvidas dos potenciais compradores, evitar atrasos e facilitar as etapas que antecedem a escritura.
Defina o preço e conheça os custos
Estabelecer um preço adequado é essencial para vender uma casa. A localização, a área, o estado de conservação, a eficiência energética e os valores praticados por imóveis semelhantes na zona devem ser considerados. Uma avaliação profissional pode ajudar a definir um preço mais ajustado ao mercado.
Também é importante contabilizar os custos associados à venda. Estes podem incluir documentação, Certificado Energético, eventuais obras ou melhorias e a comissão de uma mediadora imobiliária, quando aplicável.
As mais-valias imobiliárias são outro aspeto a considerar. A venda de um imóvel pode gerar tributação em IRS, sendo o cálculo efetuado de acordo com as regras fiscais aplicáveis e depois de consideradas determinadas despesas e encargos elegíveis.
No caso de uma habitação própria e permanente, pode existir exclusão de tributação quando o valor de realização, depois de deduzido o empréstimo utilizado para a aquisição, seja reinvestido nos termos previstos na lei. O reinvestimento pode ser feito entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores à venda.
Existe, contudo, uma condição importante: o imóvel vendido tem de ter sido destinado a habitação própria e permanente do proprietário ou do seu agregado familiar, comprovada pelo domicílio fiscal, nos 12 meses anteriores à transmissão ou, quando anterior, à data do reinvestimento. Existem exceções previstas para determinadas circunstâncias excecionais.
Prepare o imóvel e organize a venda
A apresentação da casa pode influenciar o interesse dos compradores. Antes das visitas, faça uma limpeza cuidada, organize os espaços, valorize a luz natural e resolva pequenos problemas que possam prejudicar a perceção do imóvel.
O Contrato-Promessa de Compra e Venda (CPCV) continua a ser uma etapa importante do processo, permitindo estabelecer as condições acordadas entre comprador e vendedor, como o preço, os prazos e o valor do sinal.
Recorrer a uma mediadora imobiliária pode simplificar a venda, desde a definição da estratégia e divulgação do imóvel até à negociação e acompanhamento das várias etapas da transação.
Em 2026, vender uma casa exige, assim, mais do que definir um preço e encontrar um comprador. Ter a documentação preparada, conhecer os encargos fiscais e avaliar antecipadamente as condições do negócio pode ajudar a evitar surpresas e tornar o processo mais simples e seguro.