Agosto tem três prazos importantes para quem é trabalhador independente: faturas, IRS e contribuições para a Segurança Social.
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Autor: Redação
Faturas e IRS têm prazo até ao fim do mês
Agosto não é um mês sem obrigações fiscais para quem trabalha por conta própria. Entre os principais prazos está a comunicação das faturas emitidas em julho, que pode ser feita até 31 de agosto.
A obrigação aplica-se a quem utiliza um programa certificado para emitir faturas e inclui também os casos em que não houve faturação durante o mês anterior. Mesmo sem faturas emitidas, a ausência de faturação deve ser comunicada.
O final de agosto é também importante para o IRS. Quem entregou a declaração Modelo 3 com rendimentos de trabalho independente e recebeu a nota de liquidação até 31 de julho deve pagar o imposto apurado, quando existe valor a pagar, até 31 de agosto.
Contribuições para a Segurança Social
Outro prazo a ter em conta por qualquer trabalhador independente é o pagamento das contribuições à Segurança Social relativas a julho.
Embora o prazo habitual termine no dia 20 do mês seguinte, em agosto existe uma exceção: o pagamento pode ser efetuado até 31 de agosto, sem juros ou coimas, mesmo que o último dia do mês não seja útil.
Quem tem o pagamento por débito direto não precisa de fazer uma operação manual. Ainda assim, deve garantir que existe saldo suficiente na conta para que a cobrança seja efetuada.
O que acontece com o IVA?
Nem todas as obrigações passam por agosto. No caso do IVA, os prazos que normalmente poderiam coincidir com este mês são adiados para setembro.
Assim, quem está no regime trimestral só terá de entregar a declaração relativa ao segundo trimestre, correspondente aos meses de abril, maio e junho, em setembro. A declaração deve ser entregue até 21 de setembro e o imposto pago até 25 de setembro.
O que deve marcar no calendário?
Para um trabalhador independente, as principais datas de agosto são 31 de agosto para comunicar as faturas de julho, pagar o IRS liquidado e entregar as contribuições para a Segurança Social relativas ao mês anterior.
O IVA fica fora deste calendário e passa para setembro. Ter estes prazos identificados permite evitar esquecimentos e eventuais juros ou coimas associados ao incumprimento das obrigações.