Vai começar a trabalhar a recibos verdes? Prepare-se para ter liberdade, mas também muitas responsabilidades. Terá de emitir fatura, pagar IRS, IVA, Segurança Social e entregar a declaração trimestral, segundo o Santander. O que são os recibos verdes? “Recibos verdes” é uma expressão habitualmente utilizada para falar sobre trabalhadores independentes. São profissionais que trabalham de forma autónoma, sem uma hierarquia formal e contrato de trabalho. Podem colaborar de modo permanente ou pontual com uma empresa, mas não são empregados dessa companhia. Na realidade, os recibos verdes são os documentos que o trabalhador independente tem de emitir para provar que foi pago por executar um trabalho. Os recibos verdes eletrónicos são emitidos através do Portal das Finanças e podem ser de três tipos: Recibo (para quando faz um trabalho, mas ainda não foi pago por ele) Fatura (para quando recebe o valor de um recibo que emitiu) Recibo-fatura (para quando é pago no mesmo momento em que entrega o trabalho). Quem tem de emitir recibos verdes? Os trabalhadores que têm rendimentos empresariais e profissionais da categoria B. Segundo o artigo 3.º do Código do IRS, estes rendimentos são: Os decorrentes do exercício de qualquer atividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária Os auferidos no exercício, por conta própria, de qualquer atividade de prestação de serviços, incluindo as de carácter científico, artístico ou técnico Os provenientes da propriedade intelectual ou industrial ou da prestação de informações respeitantes a uma experiência adquirida no setor industrial, comercial ou científico, quando auferidos pelo seu titular originário Como emitir recibos verdes? Para emitir um recibo verde eletrónico basta aceder ao Portal das Finanças, escrever no motor de busca “emitir faturas”, clicar em “emitir recibo verde”, colocar o número de contribuinte e senha de acesso e selecionar “fatura ou fatura-recibo” ou “recibo”. De seguida, deve colocar a data do serviço e se é “fatura” ou “fatura-recibo”. Só então surge o recibo verde eletrónico, que deve preencher de acordo com a sua situação. Saiba como deve preencher cada um dos campos. “Transmitente de Bens ou do Prestador de Serviços” Esta área já deverá estar preenchida com o seu NIF, nome e atividade exercida. “Adquirente de Bens ou de Serviços” Aqui, coloque os dados relacionados com a empresa ou a pessoa a quem prestou o serviço ou fez a venda, identificando o seu NIF, nome e morada. “Transmissão de bens ou da Prestação de serviços” Neste campo coloque os dados relativos à transação, nomeadamente se se trata de um pagamento de bens ou serviços, um adiantamento ou um adiantamento para pagamento de despesas. De seguida, deve fazer uma descrição do serviço que prestou ou dos bens que vendeu. Por baixo da descrição, coloque o valor-base, o regime de IVA, a base de incidência em IRS e a retenção na fonte IRS, caso seja necessário. É nesta área que surgem as principais dúvidas relativas ao preenchimento dos recibos verdes, por isso, explicamos, de seguida, o que cada um destes campos significam e como os deve preencher. Valor Base Trata-se do valor base previamente acordado com a empresa, sem aplicação de IVA. É esse valor que deve colocar neste campo. Regime de IVA Escolha o regime de IVA que registou nas Finanças ao abrir a atividade. Se não tem rendimentos da categoria B superiores a 12 500 euros encontra-se isento de IVA, ao abrigo do artigo 53.º do Código do IVA. Mas, atenção, que também pode estar isento por outras razões profissionais, pelo que deve verificar se a sua atividade está abrangida pela isenção do artigo 9.º do Código do IVA. Se não for o caso, opte pela taxa de IVA mais adequada (por regra, é a taxa normal a 23%). Base de Incidência em IRS Selecione a base de Incidência em IRS, ou seja, o valor sobre o qual a taxa de retenção na fonte irá incidir. Se está no regime simplificado e não ultrapassou os 12 500 euros de rendimentos no ano anterior, está isento de fazer retenção na fonte ao abrigo do artigo 101.º-B do CIRS. Nestes casos, deve assinalar a opção Dispensa de retenção – art. 101.º-B, n.º1, al. a) e b), do CIRS. Nas restantes situações terá de optar pela base de incidência adequada à sua situação. Por regra, a taxa de retenção na fonte é aplicada à totalidade dos rendimentos, mas existem algumas exceções. É o caso das pessoas com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%, cuja retenção pode incidir apenas sobre 25% dos rendimentos. Retenção na Fonte IRS Se no ponto anterior assinalou por “sem retenção” ou “isento de retenção”, este campo fica automaticamente bloqueado. Caso contrário, opte pela taxa adequada à sua situação. Imposto do Selo Por regra este campo fica bloqueado, pois apenas é utilizado em atos notariais. Depois de confirmar e submeter o recibo verde, deve imprimi-lo ou guardá-lo em pdf e enviar para o cliente. Os trabalhadores a recibos verdes têm a mesma proteção do que os trabalhadores por conta de outrem? Apesar de fazerem descontos para a Segurança Social, os trabalhadores independentes não têm exatamente a mesma facilidade de acesso à proteção social. No que diz respeito aos principais apoios durante a vida ativa, têm direito aos seguintes: Desemprego. Têm acesso a um subsídio de cessação da atividade, desde que sejam economicamente dependentes de uma única entidade contratante. Doença. Têm direito ao subsídio de doença desde que tenham descontado pelo menos seis meses, seguidos ou intercalados, e as contribuições para a Segurança Social regularizadas. Parentalidade. Podem receber subsídio parental e outros apoios da mesma natureza, desde que tenham cumprido o prazo de garantia de seis meses, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações e tenham a situação contributiva regularizada. Além disso, também podem receber prestações por doenças profissionais, deficiência, dependência, invalidez, velhice e morte. Quais as principais diferenças em relação aos trabalhadores por conta de outrem? Por um lado, gozam de liberdade para escolherem com quem, onde, como e quando querem trabalhar. Por outro, é uma forma de trabalho instável e que requer bastante planeamento financeiro. Uma vez que os trabalhadores a recibos verdes são pagos pelo trabalho que produzem, podem existir meses em que o volume de trabalho seja inferior, logo recebem menos rendimentos. Se não tiverem um orçamento familiar organizado, um fundo de emergência pronto para entrar em ação e poupanças como salvaguarda, facilmente a situação financeira pode entrar em colapso. Acresce a isto que os trabalhadores a recibos verdes não têm direito a algumas regalias dos trabalhadores por conta de outrem, como o subsídio de Natal e de férias. Que outras obrigações têm os recibos verdes? Além de pagar impostos, como o IRS e o IVA, os trabalhadores independentes ainda têm mais duas grandes obrigações: Segurança Social Os trabalhadores a recibos verdes têm a obrigação de contribuir para a Segurança Social. Todos os meses devem fazer o pagamento das contribuições, a cada três meses têm de entregar a Declaração Trimestral dos valores recebidos (que servirá de base para calcular a contribuição) e, na altura do IRS, devem entregar a Declaração Anual da Atividade, ou seja, o Anexo SS ao Modelo 3 do IRS. Seguro de acidentes de trabalho Os trabalhadores a recibos verdes estão também obrigados por lei a ter um seguro de acidentes de trabalho. É mais uma despesa a juntar ao rol de obrigações, no entanto, pode ser muito útil se tiver um acidente durante o trabalho e que o impeça de receber rendimentos.
Segundo a secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, a Declaração Modelo 10 do IRS passará a ser obrigatório entregar por transmissão eletrónica de dados, a partir de 1 de janeiro de 2022, terminando o suporte de papel. O Governo justifica-se considerando que o universo de contribuintes que entrega este modelo declarativo em suporte de papel é manifestamente residual e que a Autoridade Tributária e Aduaneira está em condições de certificar o apoio aos contribuintes que ainda sintam dificuldades na sua entrega via online, sendo introduzida a obrigação de entrega exclusivamente por transmissão eletrónica de dados, sendo o respetivo impresso e instruções de preenchimento ajustados em conformidade. Assinada em 19 de novembro pelo secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, a portaria aprova a Declaração Modelo 10, Rendimentos e Retenções - Residentes, e respetivas instruções de preenchimento, revogando o modelo em vigor este ano, que tinha sido publicado em dezembro de 2020. A declaração do Modelo 10 destina-se para os contribuintes indicarem à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) os pagamentos a residentes em Portugal, a título de salários, tal como as retenções de imposto, contribuições obrigatórias da Segurança Social e quotizações sindicais. Este ano, as pessoas singulares que, não tendo auferido rendimentos empresariais ou profissionais, estivessem obrigadas a cumprir esta obrigação declarativa, ainda puderam escolher fazê-lo em suporte de papel, em vez de publicada. No que se refere ao cumprimento da obrigação, a portaria estabelece que a Declaração Modelo 10 passa a ser obrigatário entregar por transmissão eletrónica de dados e, para este efeito, o sujeito passivo e o contabilista certificado, nos casos em que a declaração deva por este ser assinada, são identificados por senhas atribuídas pela AT. Quanto ao procedimento, a portaria determina que os sujeitos passivos para utilização de transmissão eletrónica de dados devem efetuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, através do Portal das Finanças, devem possuir um ficheiro com as características e estrutura de informação da declaração, a disponibilizar no mesmo endereço, e devem efetuar o envio conforme os procedimentos indicados no portal. Por fim, segundo a portaria, a declaração considera-se apresentada na data em que é submetida, sob condição de correção de eventuais erros no prazo de 30 dias, e findo este prazo sem se mostrarem corrigidos os erros detetados, a declaração é considerada sem efeito.
Os coeficientes de desvalorização da moeda, usados para efeitos de correção monetária na venda de bens e direitos, e que permitem calcular as mais-valias, vão manter-se inalterados em 2021, refere a portaria publicada esta sexta-feira em Diário da República. Pelo quarto ano consecutivo, o Governo decidiu manter estes coeficientes em 1. Esta atualização acontece todos os anos e funciona como uma correção monetária que permite calcular o ganho (mais-valia) ou perda (menos-valia) obtido com a venda de um bem ou direito (por exemplo, um imóvel), para se apurar o valor do imposto em sede de IRS ou IRC. Na hora de atualizar estes coeficientes, o Governo tem em conta a inflação (exceto habitação). Contudo, como em 2021 houve uma variação negativa de 0,12%, o Executivo decidiu manter o valor. “Uma vez que se trata de uma variação negativa com impacto muito reduzido na atualização dos coeficientes, mantêm-se inalterados os coeficientes de desvalorização da moeda para o ano de 2021″, refere a portaria. Desde 2018 que estes coeficientes estão fixos em 1 , estando a descer desde 2009, ano em que estavam em 1,12, como se vê na tabela . Para calcular uma mais-valia sujeita a imposto é utilizada a fórmula que consta em baixo. No caso dos encargos com a venda e a compra, podem ser considerados o valor de comissão da imobiliária, o certificado energético e despesas com a escritura, registos e impostos. Já no caso dos encargos com a valorização do bem/direito, são tidas em conta obras de conservação de um imóvel, por exemplo. Fórmula : Valor da Venda - (Valor de Compra x Coeficiente e Desvalirização da Moeda) - Encargos necessários à compra - Encargos com a valorização do bem/direito Tanto no caso do IRC como do IRS, a lei diz que o valor de aquisição do imóvel deve ser corrigido mediante a aplicação de coeficientes, sempre que tenham passado mais de dois anos entre a data da aquisição e a data da alienação ou afetação. Fonte: ECO - Economia Online
O Governo reforçou o orçamento previsto para o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), totalizando 317,7 milhões de euros. Transferência de verbas a favor do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), no montante de €317.700 000,00, no âmbito de políticas de promoção de habitação, lê-se na proposta do OE2022, entregue na Assembleia da República. Segundo o mesmo documento, destes 317,7 milhões de euros, cerca de 255,8 milhões de euros , o equivalente a cerca de 80,5% do orçamento do instituto, serão provenientes de fundos comunitários e 61,9 milhões de euros (19,5%) de empréstimos do BEI. Recorde-se que o IHRU recebeu a transferência de 317,6 milhões de euros no âmbito de políticas de promoção de habitação, segundo uma versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2021 (OE2021). Comparativamente ao Orçamento do Estado para 2020, esta transferência de verbas para o IHRU mais do que duplicou , passando de 135 milhões (85 milhões da DGTF e 50 milhões de euros do BEI) para 317,6 milhões de euros, o que representa um acréscimo de 182,6 milhões de euros. Nesta senda, faz sobressair o orçamento do IHRU para 2022 que o instituto fica, mais um ano, “ autorizado a contrair empréstimos até ao limite de 50 milhões de euros ” para o financiamento de operações ativas no âmbito da sua atividade e para promoção e reabilitação do parque habitacional”. Além disso, o IHRU receberá ainda “a parte proporcional da coleta do IRS ” proveniente dos “rendimentos da exploração de estabelecimentos de alojamento local localizados em área de contenção”, dá conta a proposta do OE2022. Fonte: Casa ao Minuto
Se receber um reembolso é sempre uma boa notícia, perceber que tem de pagar IRS já não é motivo para tanta satisfação. Por vezes, o acerto de contas com a Autoridade Tributária (AT) é uma despesa inesperada no orçamento, mas existem formas de minimizar esse impacto, segundo um artigo do Santander. Se vai ter de pagar IRS, isto significa que a retenção na fonte, ou seja, o dinheiro que todos os meses é descontado ao seu salário e entregue à AT, foi insuficiente para cobrir o imposto relativo aos rendimentos que auferiu. Mas pode também querer dizer que as despesas que apresentou para deduzir ao IRS foram baixas ou subaproveitadas. Assim, no acerto de contas entre o que reteve de imposto e o montante que deveria ter pago, está ainda a dever IRS e terá que saldar essa dívida. A informação sobre se tem que pagar ou receber IRS é dada na simulação que é feita ao entregar a declaração. Mais tarde, já após a declaração ter sido validada, a informação é confirmada pela AT, quando lhe envia nota de liquidação. Prazo para pagar o IRS Se tiver imposto adicional a entregar ao Estado, 31 de agosto é o prazo limite para o fazer. Na nota de liquidação que recebe são também indicadas as formas de pagamento, incluindo uma referência Multibanco. Caso não tenha disponibilidade financeira para pagar o IRS no prazo indicado, a AT permite que as dívidas de valor igual ou inferior a 5 000€ sejam pagas em prestações, sem que seja necessário apresentar uma garantia. No entanto, se a dívida disser respeito a falta de entrega, dentro dos prazos legais, de retenções de imposto, não se aplica esta possibilidade. Se tiver outras dívidas à AT também deixa de poder beneficiar desta facilidade de pagamento. Como pagar o IRS em prestações Embora a AT permita que para valores de dívida até 5 000€ não tenha de apresentar garantia, o pagamento em prestações implica um custo acrescido. Isto porque ao valor de cada prestação são somados os juros de mora contados desde o fim do prazo para pagamento voluntário, ou seja, desde 31 de agosto, O número de prestações depende do valor da dívida, mas nunca poderá ser superior a 12. Veja como a AT fraciona os pagamentos consoante o valor. 2 prestações - 204€ a 350€ 3 prestações - 351€ a 500€ 4 prestações - 501€ a 650€ 5 prestações - 651€ a 800€ 6 prestações - 801€ a 950€ 7 prestações - 951€ a 1 100€ 8 prestações - 1 101€ a 1 250€ 9 prestações - 1 251€ a 1 400€ 10 prestações - 1 401€ a 1 550€ 11 prestações - 1 551€ a 1 700€ 12 prestações - 1 701€ a 5 000€ O que fazer para pagar o IRS em prestações? O pedido para pagar o IRS em prestações tem de ser feito no Portal das Finanças, até 15 dias depois de ter terminado o prazo legal para pagamento. Para isso, deve seguir estes passos: Entrar no Portal das Finanças e autenticar-se com a sua senha de acesso Na pesquisa livre, no topo da página, escrever Prestações Escolher a opção Planos Prestacionais Clicar em Aceder Escolher Registo Escolher a nota de cobrança que pretende e clicar em Simular Selecionar a condição Sem apresentação de garantia e clicar em Confirmar Fazer a simulação do plano, escolhendo o número de prestações de acordo com o valor No campo Razão Económica escolher um dos motivos da lista que é apresentada Em Justificação do motivo indicado anteriormente deve resumir a justificação do pedido Registar o pedido. Caso não tenha outras dívidas à AT, o seu pedido é automaticamente aceite. Todos os meses, vai receber uma nota de cobrança e deve, até ao fim de cada mês, pagar a devida prestação. Se deixar de pagar, as prestações seguintes ficam sem efeito e é instaurado um processo de execução fiscal relativo ao valor em dívida. Como posso pagar menos IRS para o ano? O Governo tem vindo a ajustar as tabelas de retenção na fonte às tabelas de IRS, aquelas que ditam o imposto a pagar em função do escalão de rendimentos, de forma a que ocorram menos acertos na altura de fazer contas com a AT. Ainda assim, como para o apuramento do imposto são considerados também as deduções e outros rendimentos para além dos de trabalho, há quase sempre lugar a reembolsos ou pagamentos, mesmo que baixos. Isto quer dizer que, embora a AT possa reter menos ou mais imposto na fonte, há sempre margem para que possa pagar menos IRS ou receber mais reembolso (inserir link para artigo sobre reembolso do IRS) (consoante a situação). E existem duas formas de o fazer: ir poupando ao longo do ano e começar desde o dia 1 de janeiro a pensar no IRS do ano seguinte ou aproveitar as opções que lhe são dadas ao entregar a declaração. 3 dicas para poupar no IRS ao longo do ano Não comece a pensar em impostos só em fevereiro ou março. A declaração de IRS do próximo ano começou a ser preparada no início deste. Isto significa que deve, desde o primeiro dia do ano, pedir faturas com o seu Número de Identificação Fiscal (NIF), para que mais tarde possa fazer a dedução. Embora estas deduções tenham um limite, a verdade é que nem sempre é atingido. E muitas vezes isso acontece porque nos esquecemos de pedir fatura. Além das despesas de educação, saúde ou gerais e familiares, tenha em conta as despesas por exigência de fatura que abrangem gastos com: Manutenção e reparação de veículos automóveis e de motociclos; Alojamento, restauração e similares Salões de cabeleireiro e institutos de beleza Atividades veterinárias Aquisição de passes mensais para utilização de transportes públicos coletivos Ensinos desportivo e recreativo, o que inclui despesas com ginásios e centros desportivos. Neste caso, é dedutível um montante correspondente a 15% do IVA (100% do IVA no caso dos passes de transportes públicos) suportado por qualquer membro do agregado familiar, com um limite de 250€ por agregado. Ou seja, se gastar 100€ em cabeleireiro, vai deduzir 15% de 23€, ou seja, 3,45€. Pode parecer pouco, mas somando todos os gastos ao longo do ano, acaba por compensar. Basta pensar que se gastar 1 000€ na reparação do seu carro, a dedução já será de 34,50€. Isto equivale a menos imposto a pagar. E já que falamos em faturas, outra dica importante é não deixar passar o prazo para as validar. Embora no e-fatura a maioria já apareça na categoria certa, por vezes é preciso dizer se determinada despesa de saúde tem receita médica ou, no caso de empresas com vários CAE, especificar qual é a categoria em que quer inserir aquela despesa. Validar e confirmar as suas despesas é importante também para detetar e corrigir eventuais erros que podem fazer com que pague mais imposto. Aproveitar os benefícios fiscais previstos para os PPR ou no âmbito do IRS Jovem, por exemplo, é outra forma de pagar menos IRS. No caso dos PPR pode deduzir 20% do valor aplicado até um máximo de 400€ (se tiver até 35 anos), 350€ (dos 35 aos 50 anos) ou de 300€ (a partir dos 50 anos). Veja mais informações sobre PPR nesta página da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). Já o IRS Jovem permite que jovens no primeiro emprego possam pagar menos imposto nos três primeiros anos de descontos: a redução é de 30% no primeiro ano, 20% no segundo e 10% no terceiro ano. Neste documento da AT (em formato PDF) são explicadas as condições de acesso a este regime. 3 formas de poupar ao entregar a declaração Neste caso, a parte que diz respeito aos rendimentos e despesas já está fechada e a poupança que pode fazer é conseguida no momento de preencher e entregar a declaração. Assim, mesmo que esteja abrangido pelo IRS automático, pode aproveitar as possibilidades que lhe são dadas para pagar menos IRS. Uma delas é a forma como os casais apresentam a declaração. Têm duas opções: na tributação conjunta entregam apenas uma declaração, com os rendimentos e despesas de ambos. Na separada cada um entrega a sua, declarando os respetivos rendimentos e despesas. A plataforma do Portal das Finanças apresenta ambas as opções e diz, para cada uma delas, quanto tem a pagar ou a receber. O contribuinte pode escolher a que for mais vantajosa. No ano seguinte não tem de manter essa opção; pode voltar a fazer a simulação e a escolher a que lhe for mais conveniente. O mesmo se passa com as declarações de dependentes até aos 25 anos, que já trabalhem, mas que tenham rendimentos inferiores ao salário mínimo nacional. Neste caso, convém fazer bem as contas e perceber se vale a pena manter o filho na declaração de rendimentos dos pais ou se é mais vantajoso que ele possa apresentá-la em separado. Se, por um lado, manter o dependente dá direito a deduções e a incluir as suas despesas, por outro pode fazer com que o agregado suba de escalão de IRS e pague mais imposto. Será necessário fazer as duas simulações e perceber qual a que permite pagar menos. A opção pelo englobamento ou pela tributação autónoma também pode ser uma forma de poupar no IRS. Os rendimentos prediais e de capitais, bem como o saldo positivo de entre as mais-valias e menos-valias de operações financeiras, são tributados autonomamente à taxa liberatória de 28%. Quando se opta pelo englobamento, estes rendimentos são adicionados aos seus restantes rendimentos, como por exemplo os salários ou pensões, para apuramento da taxa a aplicar. Por defeito, a tributação autónoma é aquela que lhe é apresentada na declaração de IRS. E normalmente é a mais vantajosa, mas há exceções. Para os contribuintes com rendimentos mais baixos, concretamente para os que estão posicionados nos dois primeiros escalões de IRS, pode ser mais benéfico optar pelo englobamento. Nesse caso, aplica-se uma taxa de até 23%, que é inferior à de 28% aplicada à maioria dos rendimentos de capitais, prediais e às mais-valias. Já se a taxa correspondente ao seu escalão de IRS for superior a 28% não terá vantagem em englobar, uma vez que sobre os outros rendimentos irá ser aplicada uma taxa mais alta. Em qualquer dos casos, aconselhamos a que faça a simulação e decida o que for mais favorável para si.
As micro, pequenas e médias empresas vão poder pagar as suas obrigações fiscais durante o primeiro semestre de 2022, de forma fraseada. A medida, que estava prevista na proposta de Orçamento do Estado para 2022, chumbada na Assembleia da República, foi aprovada pelo governo em Conselho de Ministros, segundo o Dinheiro Vivo. A iniciativa, que vem dar continuidade às medidas extraordinárias e de caráter urgente com vista a atenuar os efeitos económicos da pandemia, vai permitir a entrega dos impostos em três ou seis prestações, sem juros, mas destina-se apenas às micro, pequenas e médias empresas que tenham registado uma quebra na faturação de, pelo menos, 10% em 2021, bem como aos contribuintes que tenham atividade principal enquadrada na CAE de alojamento, restauração e similares ou da cultura. A medida estava prevista na proposta de Orçamento do Estado para 2022, mas foi chumbada no parlamento, na votação na generalidade, levando o governo a retomá-la através da aprovação de um decreto-lei em Conselho de Ministros. Além da renovação desta flexibilização dos pagamentos do IVA e das retenções na fonte do IRS e IRC, que estiveram em vigor em 2020 e 2021, por causa da pandemia, precisamente, o novo decreto-lei virá recuperar outras alterações previstas no OE para 2022. É o caso do novo regime de pagamento em prestações de impostos, antes da instauração do processo de execução fiscal (PEF), que alarga esta possibilidade a outros impostos além do IRC e do IRS, como sejam o IVA, o IMT ou o IUC, bem como a redução do valor da prestação mínima, que atualmente é de uma unidade de conta para um quarto de unidade de conta, ou seja, dos 102 euros atuais para 25,50 euros. Além disso, o novo decreto virá, segundo fonte oficial do Ministério das Finanças, alterar a regra da prestação de garantia, melhorando-a. Ou seja, a garantia passa a ser prestada pelo valor da dívida e dos juros de mora, contados até ao termo do plano de pagamento, mas sem o acréscimo de 25% que atualmente a lei prevê e que, de certa forma, era um fator de dificuldade acrescida, e muito oneroso, para o contribuinte, diz Leonardo Scolari, especialista em fiscalidade da RRP Advogados. Passa, também, a ser dispensada a apresentação de garantia nos planos prestacionais criados oficiosamente pela Autoridade Tributária - no caso das dívidas até cinco mil euros de contribuintes singulares e de dez mil euros no caso de empresas - e nos planos prestacionais até 12 meses. Na verdade, a possibilidade da Autoridade Tributária e Aduaneira disponibilizar oficiosamente aos contribuintes, independentemente destes o terem pedido ou não, a faculdade de pagarem as suas dívidas em prestações, sem necessidade de apresentação de garantia, estava já em prática, na sequência de um despacho do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, mas passará, agora, a estar consagrada na lei, o que lhe vem conferir alguma estabilidade e segurança jurídica, diz Leonardo Scolari. O novo decreto virá, ainda, transcrever para a lei esta possibilidade de criação oficiosa de planos de pagamento em prestações pela AT, mesmo após a instauração da execução fiscal, especificando as regras essenciais de funcionamento deste regime, designadamente, explica fonte oficial, o número de prestações e o regime de incumprimento. Nas regras atualmente em vigor, a falta de pagamento de qualquer das prestações importa o vencimento imediato das seguintes, ocorrendo a exclusão do plano automaticamente, prosseguindo o processo de execução fiscal os seus termos. Por fim, o novo decreto-lei aprova um regime excecional de pagamento em prestações para dívidas tributárias em execução fiscal. Este surge em consequência dos efeitos da pandemia e permite que os planos de pagamento em prestações em execução fiscal possam ser liquidados num prazo máximo de cinco anos, em vez dos atuais três previstos na lei. Este alargamento de prazo é independente do valor em dívida, mas para beneficiar dele será necessário provar a notória dificuldade financeira e as previsíveis consequências económicas para os devedores. Para quem já tem planos de pagamento de dívidas a prestações aprovados, o governo vai conceder um prazo para que requeiram à Autoridade Tributária a alteração dos mesmos, adicionando-lhes as prestações remanescentes até um prazo máximo de cinco anos, especifica o Ministério das Finanças. Pelo que se entende, o novo decreto-lei virá traduzir a expressão na lei de certos aspetos que já eram prática da Autoridade Tributária, ao mesmo tempo que vem flexibilizar outros, atendendo ao contexto muito particular de pandemia que vivemos, refere o fiscalista, sublinhando: Tudo isto surge enquadrado nesta reconhecida situação de crise e escassez de liquidez em resultado do que tem acontecido nos dois últimos anos.
A Câmara de Lisboa aprovou o aumento da devolução de IRS aos munícipes para os 3%. Um aumento de meio ponto percentual que será incluído no orçamento da autarquia para 2022 e terá aplicação já no próximo ano, segundo uma notícia do Diário de Notícias. Com esta decisão deixam de entrar nos cofres camarários cerca de sete milhões de euros. Este é um dia importante para Lisboa, um dia importante neste caminho de progressividade que vamos fazer, referiu o presidente da autarquia, Carlos Moedas, numa mensagem publicada nas redes sociais do município. A redução do IRS aos residentes na capital foi uma das principais bandeiras eleitorais da coligação Novos Tempos. O objetivo é que atinja os 5% no final do mandato, ou seja, que a câmara abdique da totalidade do imposto que lhe cabe, devolvendo-o aos contribuintes. Na mesma mensagem Carlos Moedas defendeu que esta é uma medida muito importante por três razões - A primeira porque estamos todos muito fartos de pagar impostos. Portugal é um dos países com maior carga fiscal na Europa. Temos que dar esse sinal, temos que devolver às pessoas aquilo que é delas. Por outro lado, diz o presidente da autarquia, Lisboa é hoje uma cidade que tem de concorrer com muitas cidades no mundo e que, por isso, tem de ser competitiva, sendo esta medida também um sinal para a promoção dessa competitividade. E uma última razão: Estamos ainda numa pandemia, mas vamos passar, se tudo correr bem, para uma endemia, e vamos ter uma recuperação. Isto é um sinal dessa expectativa económica para essa recuperação. O aumento da taxa de devolução do IRS foi aprovado com os votos a favor dos sete vereadores do PSD e CDS e a abstenção dos cinco socialistas que integram o executivo camarário. O vereador do Livre e a independente Paula Marques votaram contra, tal como os dois vereadores do PCP e a eleita do Bloco de Esquerda. Na reunião da câmara que se realizou ontem o PS apresentou uma proposta no sentido de avançar com a gratuitidades das creches em Lisboa, que foi chumbada (com os votos de PSD, CDS e da esquerda, que votou contra por a medida surgir como contrapartida à devolução do IRS). Os socialistas emitiram depois um comunicado sublinhando que, apesar desse chumbo, optaram por manter a abstenção na proposta de Moedas, ainda que considerem que a gratuitidade das creches seria uma medida socialmente mais justa. Não concentra a devolução de rendimentos nos dois escalões mais elevados do IRS, tem maior impacto nos rendimentos das famílias, e é um importante estímulo ao aumento da natalidade numa das cidades mais envelhecidas de um dos países mais envelhecidos da Europa, refere a nota. À esquerda também vence o argumento de que esta é uma medida que beneficia as famílias mais ricas. À Lusa, o vereador comunista Josué Caldeira sublinhou que as receitas que deixam agora de entrar nos cofres da autarquia - cerca de sete milhões de euros - têm sido destinadas, nos últimos anos, ao Fundo de Emergência Social, que agora perde esta fonte de receita. No total, referiu o vereador comunista, serão 42 milhões de euros que deixarão de entrar nas contas da câmara (o valor que caberia à autarquia se esta ficasse com os 5%, como defende o PCP), sendo que 56% desse valor será devolvido apenas a 10% da população da cidade, a mais rica de Lisboa. Também para o Bloco de Esquerda esta é uma medida fiscalmente regressiva que entrega recursos aos lisboetas mais ricos. Já a vereadora independente Paula Marques - responsável pelo pelouro da Habitação no último mandato - considera que o aumento da devolução do IRS aos munícipes agrava a assimetria das condições de quem vive em Lisboa. Mesmo antes da proposta aprovada ontem, o concelho de Lisboa já era o que praticava uma taxa de devolução de IRS mais alta em toda a área metropolitana. O mesmo acontece por comparação com todas as outras capitais de distrito do país, de acordo com os dados da Autoridade Tributária sobre a taxa de participação no IRS dos municípios, relativa ao ano de 2021. Mas há câmaras que abdicam de qualquer receita proveniente do IRS, deixando os 5% da participação das autarquias no bolso dos contribuinte - em muitos casos são pequenos municípios do interior que usam a taxa de IRS como um fator de atratividade para residir no concelho. Há 35 autarquias que devolvem integralmente o IRS aos munícipes.
Devido ao chumbo da proposta de Orçamento do Estado para 2022, no próximo ano, o IRS não se altera. O imposto a pagar será o mesmo para a generalidade dos contribuintes, com ligeiras exceções. Ainda assim, as tabelas de retenção na fonte do IRS, ou seja, um pagamento adiantado do imposto feito por trabalhadores por conta de outrem e por pensionistas, podem ter certas mudanças, justamente porque são isso mesmo, apenas uma retenção por conta do imposto que será pago, sendo que em, regra geral, a retenção até é feita acima do necessário, por isso há reembolsos. Veja aqui as novas tabelas, que apresentam quanto irá ser retido todos os meses de janeiro, do próximo ano, em diante. E compare também aqui com as que estão em vigor em 2021.
O que são as Mais-Valias? Basicamente, as mais valias são o cálculo do lucro que teve com a venda de uma casa ou outro imóvel (por exemplo, uma garagem ou um terreno), como indica o Artigo 10º do Código do IRS. No entanto, esta não é uma simples conta de subtrair, em que ao valor da venda retira o valor que tinha antes pagado pela compra desse bem. Ou seja, existem regras para obter os valores a considerar. Como posso calcular as Mais-Valias? Se quer saber como obter o valor, precisa de seguir algumas regras. Mas, em primeiro lugar, deve saber qual a fórmula de cálculo: Valor da Venda – Valor da Compra e Encargos com o Imóvel No entanto, os valores relacionados com a compra são diversos, e devem ser todos somados. Para apurar todos os montantes relacionados com a compra precisa de somar: [(valor da aquisição x coeficiente de desvalorização) + encargos com compra e venda + encargos com a valorização do imóvel] Saiba O Que Significa Cada Uma Destas Parcelas: Valor da Venda – Corresponde ao valor que serviu de base à liquidação do IMT. Habitualmente é o valor pelo qual vendeu, mas se ele for inferior ao valor patrimonial da casa, será este o montante considerado. Valor da aquisição – preço que pagou na compra do imóvel Coeficiente de desvalorização – Fator de atualização do preço da casa para valores atuais. Existe um fator diferente para cada ano, e os coeficientes de desvalorização podem ser encontrados nesta portaria do governo ; Encargos com a compra e venda – São todos os valores relacionados com a escritura, o IMT, gastos com a imobiliária, etc. Encargos com a valorização do imóvel – Despesas que sirvam para aumentar o valor do imóvel nos últimos doze anos, como por exemplo a obtenção de um certificado energético ou obras de que resultem melhorias significativas da casa Qual a taxa de imposto que paga? Sobre o valor final obtido da conta anterior, que são as mais valias, terá depois de pagar imposto. Se não tiver direito a nenhum tipo de isenção, para o imposto é considerado 50% do ganho obtido com as mais valias. Mas isto não significa que se ganhou 30.000€, terá de pagar 15.000€ de imposto . O que acontece é que os 15.000€ são acrescentados aos seus rendimentos de trabalho (salários que recebeu e outros rendimentos) para depois fazer o cálculo do IRS sobre todos os rendimentos obtidos. Quando Se Declara A Venda E Os Lucros Obtidos? Sempre que vende um imóvel terá de declarar o seu valor à Autoridade Tributária. Isto acontece para que possam ser calculadas as mais-valias desse negócio, que depois pode dar origem ao pagamento de impostos sobre os lucros obtidos. Por isso, deve declarar a venda no Anexo G da sua declaração de IRS entregue no ano seguinte. Por exemplo, se vender uma casa em 2019, terá de declarar essa transação ao entregar a declaração de IRS em 2020 (que foi em abril e maio deste ano). Quem Tem Isenção Das Mais Valias? Muitos contribuintes não sofrem qualquer tributação das mais valias, já que o dinheiro obtido com a venda da casa é usado para comprar uma nova habitação. É o que se chama de reinvestimento do valor. Mas há outras exceções. Por isso, veja agora em que condições as mais valias ficam isentas de tributação: Isenção de mais valias no reinvestimento para Habitação Própria Permanente (HPP) . Nº5 do Artigo 10º do IRS – Se vendeu a casa onde vive (HPP) e utiliza esse valor para comprar uma nova casa onde morar, fica isento de pagar sobre as mais valias. Para isso tem de fazer o reinvestimento 24 meses antes ou até 36 meses depois de vender a casa. Além disso, se tiver outro imóvel e usar o valor da venda para fazer obras nessa casa que passará a ser a sua HPP, ou se comprar um lote para construir uma HPP, também tem direito à isenção. Isenção específica para maiores de 65 anos – Quem tenha mais de 65 anos pode optar por reinvestir o dinheiro em investimentos seguros (por exemplo, um fundo de pensões). Atenção: Para ter direito à isenção deve indicar no Anexo G do IRS que vai fazer o reinvestimento desse valor. I móveis anteriores a 1989 – Se tiver uma casa adquirida antes de 1989, estão excluídas de tributação as mais-valias. Nesse caso, a venda deve ser declarada no Anexo G1 do IRS. Como Funcionam As Mais Valias Das Heranças? Na venda de imóveis pertencentes a heranças as mais valias apuradas correspondem, basicamente, à divisão do total do ganho pela quota de cada herdeiro. Por exemplo, imagine que ficou com 50% de um imóvel herdado. Se as mais valias da venda forem de 50.000€, será tributado sobre 25000€, sendo este valor adicionado aos restantes rendimentos para o apuramento da taxa aplicada sobre os rendimentos na declaração de IRS. Gostou das dicas? Veja este e mais artigos sobre o imobiliário no SuperCasa News. Fonte: Redação
Depois de ter avaliado vários cenários, o Governo resolveu deixar de fora do englobamento a generalidade dos rendimentos atualmente sujeitos a taxas liberatórias ou especiais. A exceção é para as mais valias mobiliárias com menos de um ano, e apenas para aqueles contribuintes que estejam no último escalão de rendimento, isto é, que tenham um rendimento coletável acima dos 75.009 euros anuais. Segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2022 entregue esta segunda-feira à noite no Parlamento, os contribuintes continuam a optar por englobar todos os rendimentos, caso a situação lhes seja mais favorável. Contudo, quem tiver mais-valias mobiliárias de curto prazo (obtidas em menos de 365 dias) tem de somá-las ao rendimento e, se o rendimento coletável global ultrapassar os 75.009 euros (o último escalão), então o englobamento é mesmo obrigatório. A medida estende-se a todas as mais-valias mobiliárias, incluindo as que forem emitidas por empresas ou estruturas fiduciárias de paraísos fiscais (que são sujeitas à taxa de 35%). A proposta não distingue o peso que as mais-valias têm no total do rendimento. Tanto faz que um contribuinte tenha 120 mil euros de mais-valias, como que tenha 80 mil euros de rendimentos do trabalho e 40 mil de mais-valias. Desde que o último escalão seja alcançado, as mais-valias são obrigatoriamente englobadas e sujeitas a uma taxa de imposto superior à da taxa liberatória. A receita será consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social. A proposta vai agora seguir para discussão na especialidade e poderá sofrer alterações, até por pressão do PCP, que vem insistindo num englobamento alargado da generalidade dos rendimentos. Fonte: Expresso
O resultado dos pedidos de uma segunda avaliação do valor patrimonial tributário das casas justificado pelo facto de estar distorcido face ao valor de mercado vai passar a ser refletido no IMI a pagar pelo proprietário. A medida consta da proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) e vai permitir que, ao contrário do que atualmente sucede, o resultado de uma segunda avaliação de um imóvel dê ao IMI o mesmo tratamento que já hoje é conferido em sede de IRS, IRC ou IMT. O Código do IMI prevê que, caso o contribuinte, a autarquia ou o chefe de finanças não concordem com o resultado da avaliação direta de prédios urbanos possam requerer, ou promover, respetivamente, uma segunda avaliação, tendo um prazo de 30 dias para o fazer a partir a data em que o contribuinte é notificado. Esta segunda avaliação pode ser pedida , entre outros motivos, quando existe distorção entre o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel (sobre o qual é aplicada a taxa de IMI) e o valor de mercado. Nestas situações, a segunda avaliação é efetuada por uma comissão que fixa um novo VPT. Até agora, o resultado desta segunda avaliação feita com base na distorção os valores de mercado apenas é tido em conta para efeitos de IRS, IRC ou IMT, mas não o IMI. No entanto, e como salientou à Lusa Ricardo Reis, da consultora Deloitte, a proposta do OE2022 vem alargar ao IMI o resultado desta nova avaliação. Desta forma, precisa o fiscalista, o Imposto Municipal sobre os Imóveis passa também a ser calculado com base no VPT fixado no âmbito desta segunda avaliação, o que acabará por resultar numa descida do imposto a pagar anualmente pelo proprietário. O Governo entregou no dia 11 à noite, na Assembleia da República, a proposta de OE2022, que prevê que a economia portuguesa cresça 4,8% em 2021 e 5,5% em 2022. O primeiro processo de debate parlamentar do OE2022 decorre entre 22 e 27 de outubro, dia em que será feita a votação, na generalidade. A votação final global está agendada para 25 de novembro, na Assembleia da República, em Lisboa. Fonte: ECO - Economia Online
A isenção temporária de IMI para habitação própria e permanente vai passar a ter em conta o rendimento bruto da família em vez do rendimento coletável, segundo a proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022). Esta alteração vai, na prática, reduzir a abrangência da isenção do IMI visto que o valor limite em causa mantém-se nos 153.300 euros, tendo em consideração o rendimento bruto do agregado familiar e não a matéria coletável (o valor que de apura subtraindo as deduções ao rendimento bruto) , pelo que é esperado que algumas famílias deixem de ter direito a esta isenção. Entre as várias isenções em sede de IMI inclui-se a que é atribuída, por um período de três anos, a casas destinadas à habitação própria e permanente do proprietário ou do seu agregado familiar. Já na proposta de lei do OE2022, prevê-se que ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis [...] os prédios ou parte de prédios urbanos habitacionais construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, cujo rendimento bruto total do agregado familiar, no ano anterior, não seja superior a 153.300 euros. A redação proposta no OE2022 deixa, assim, de ter em conta as deduções específicas que abatem ao rendimento bruto para ser determinado o rendimento coletável em sede de IRS. Em causa estão deduções específicas de 4.104 euros por contribuinte - ou o dobro tratando-se de casal - ou o valor das contribuições para a Segurança Social ou outro regime de proteção social, se superior. Tendo por limite o rendimento coletável, e à luz das regras ainda em vigor, uma família cujo rendimento bruto anual ronde os 170 mil euros ainda tem direito a beneficiar da isenção de IMI por três anos, mas deixará de ser abrangida com o limite proposto no OE2022. Refira-se que para beneficiar da isenção temporária de três anos do IMI é ainda necessário que o valor património do imóvel (VPT) em causa não supere os 125 mil euros. Conforme a proposta do OE2022, a isenção do IMI passa a ser de atribuição automática nas situações de aquisição onerosa. O Governo entregou no dia 11 à noite, na Assembleia da República, a proposta de OE2022, que prevê que a economia portuguesa cresça 4,8% em 2021 e 5,5% em 2022. O primeiro processo de debate parlamentar do OE2022 decorre entre 22 e 27 de outubro, dia em que será feita a votação, na generalidade. A votação final global está agendada para 25 de novembro, na Assembleia da República, em Lisboa. Fonte: Jornal de Negócios
Fonte: Freepik Autor: Redação O que pode acontecer caso não pague o IMI? É uma pergunta que pode surgir, caso por algum motivo se esqueça ou não tenha meios para efetuar este pagamento. Ora, as consequências são significativas, não sendo aconselhado incorrer num ato de rebeldia caso esteja mesmo a pensar deixar passar este prazo. O Estado é bastante rigoroso no que diz respeito a este tipo de impostos e, infelizmente, as repercussões podem variar entre uma dívida com juros até à penhora do imóvel . Explicamos tudo. O que acontece se não pagar o IMI dentro do prazo? Se efetivamente chegar ao final do prazo de estabelecido sem ter sido processado o pagamento do imposto do IMI, as Finanças vão agir. As diligências passam pela extração de uma certidão de dívida em seu nome, que dá depois origem a um processo de execução fiscal . Isto não são nada boas notícias, visto que será obrigado a pagar não só o valor do imposto em dívida mas também os juros de mora e os custos de processamento , de acordo com o Artigo 121.º do CIMI. Assim que esta certidão de dívida é extraída, receberá em sua casa uma notificação das Finanças com um alerta para regularizar a sua situação no prazo de 30 dias. Portanto, tem aqui uma janela de oportunidade para resolver o problema, de forma voluntária, podendo apenas pagar o valor do IMI mais os custos do processo e os juros de mora, dentro do prazo estipulado. No entanto, caso não proceda à regularização desta situação, dentro dos 30 dias para o pagamento voluntário, sem qualquer resposta às Finanças, é melhor preparar-se, pois os juros de mora vão aumentar e pode mesmo ver o seu imóvel ser penhorado. Se não se tratar de um imóvel para habitação própria permanente, ou for uma habitação de valor avultado, prepare-se para a possibilidade de este bem ser vendido judicialmente para extinguir a dívida. Perda do direito ao pagamento por prestações Caso não pague o IMI dentro do prazo estipulado, vai perder o direito ao seu pagamento parcelado, segundo o Artigo 120.º do Código do IMI. Assim, as restantes prestações ou anuidades vão vencer imediatamente, após o incumprimento. Há exceções? Sim, e chamam-se isenções . Sem estar a quebrar a lei podem ser-lhe atribuídas pelas Finanças, a título permanente ou temporário, mediante critérios de elegibilidade, e os requisitos são os seguintes: Comprovar baixo valor patrimonial do imóvel, tendo este de ser para habitação própria e permanente do proprietário ou do agregado familiar. Comprovar baixos rendimentos do agregado familiar. Agora que já sabe destas regras, não deixe de consultar o SUPERCASA Notícias e o artigo Pagamento do IMI decorre até ao final do mês para assegurar o pagamento dentro do prazo.
Fonte: Freepik Autor: Redação Para quem seja proprietário de prédios rústicos e urbanos, arrancou na passada segunda-feira, dia 1 de maio, o início do pagamento do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), que termina no final deste mesmo mês , apesar de poderem haver variações consoante os valores patrimoniais dos imóveis. No entanto, a primeira prestação pode começar já a ser paga e, caso o valor do seu imposto seja inferior a 100€, essa será a sua única prestação. Explicamos-lhe tudo. O que é o IMI e como é feito o seu cálculo? O Imposto Municipal sobre Imóveis é um imposto que incide no Valor Patrimonial Tributário (VPT) e cuja receita é acumulada pelos municípios onde os imóveis sujeitos a este imposto se localizam. Aplicado a prédios rústicos e urbanos situados em território nacional, a cobrança deste imposto pode ser feita através de um único pagamento ou até três prestações, de acordo com o valor. Para calcular quanto de imposto vai ter de pagar, basta multiplicar o VPT do imóvel pela taxa de IMI, que poderá encontrar no Portal das Finanças , através dos separadores Consultar » Taxas » Taxas do Município. O cálculo será: VPT x Taxa fixada pelo Município = IMI a pagar Depois de saber quanto IMI vai ter de pagar, existem três modalidades disponíveis para o pagamento, consoante o valor. Caso seja um valor de IMI até 100€, este é feito numa prestação única , em maio; num imposto superior a 100€ e de valor igual ou inferior a 500€, passa a poder pagá-lo em duas prestações, uma em maio e outra em novembro. Caso o seu IMI a pagar seja superior a 500€, deve pagá-lo em três prestações, uma em maio, outra em agosto e a última em novembro. No entanto, nas duas últimas situações, a modalidade em prestações é opcional, podendo, caso pretenda, pagar o valor todo de uma vez durante o mês de maio. IMI 2023: como funciona? Anualmente fixadas pelos municípios das diversas localidades, as taxas do IMI são comunicadas à Autoridade Tributária até ao último dia de cada ano, de modo a serem depois cobradas no ano seguinte e, atualmente, variam entre os 0,3% e os 0,45% para prédios urbanos e até 0,8% para prédios rústicos , nos termos do artigo 112.º do Código do IMI. Existem diversas formas para proceder ao pagamento do IMI , podendo este ser através de débido direto ou através da aplicação Situação Fiscal - Pagamentos, por homebanking ou através de uma caixa multibanco . Caso pretenda, pode também dirigir-se aos balcões de instituições de crédito com protocolo definido com a AT para este efeito, ou pode também efetuá-lo em balcões CTT ou nas secções de cobrança dos serviços das Finanças. Pode interessar-lhe também: IMI: Saiba até quando pode recorrer à reavaliação , IMI: Saiba como pagar menos
Fonte: Freepik Autor: Redação No seguimento do Programa Mais Habitação , entrarão em vigor uma série de medidas que contemplam, de entre os vários eixos, o aumento da oferta habitacional disponível. A procura por habitação acessível é crescente e, nesse âmbito, o Governo tem preparados alguns trunfos. Falamos concretamente da isenção de IRS sobre mais-valias que resultem da venda de imóveis ao Estado, autarquias e Regiões Autónomas. Assim, o número de habitações públicas aumentará e será possível a promoção de arrendamento acessível. Esta é uma proposta que será debatida no Parlamento já na próxima semana, dia 19 de maio. De acordo com a Proposta de Lei N.º71/XV/1.ª: ficam isentos de tributação em IRS e IRC os ganhos provenientes da alienação onerosa, ao Estado, às Regiões Autónomas ou às autarquias locais, de imóveis para habitação . Atualmente, 50% do valor das mais-valias está sujeito às taxas progressivas do IRS, pelo que haveria um alívio deste imposto. No entanto, estão previstas duas exceções: Quando da venda de um imóvel ao Estado os ganhos realizados sejam obtidos por residentes com domicílio fiscal em território, região ou país sujeito a um regime fiscal mais favorável - offshore. Quando da venda de um imóvel ao Estado os ganhos realizados sejam decorrentes de um imóvel situado numa zona de reabilitação urbana. Neste caso a câmara poderá ativar o seu direito de preferência. O diploma refere ainda que os rendimentos isentos do pagamento de IRS sobre as mais-valias são obrigatoriamente englobados para efeitos de determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos. Outras exceções Caso venda a sua casa (que não seja imóvel de residência própria) para amortizar o crédito habitação do seu imóvel próprio e permanente, poderá beneficiar, também, da isenção de mais-valias. O Governo já anunciou as suas intenções de suspender o prazo de 36 meses entre a venda de imóvel e o reinvestimento noutro, dando mais tempo às famílias para investir as mais-valias na compra de outra habitação própria e permanente. No entanto, para assegurar a isenção do IRS, antes da venda, o imóvel terá de ter sido habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, comprovada através do respetivo domicílio fiscal, nos 24 meses anteriores à data da transmissão. Não poderá beneficiar da isenção de mais-valias, contudo, quem efetuou esta transação no ano em que obteve os ganhos e nos três anos anteriores, a não ser que comprove circunstâncias excecionais . Isenção fiscal ao arrendamento acessível De acordo com a nota do Governo, passam a beneficiar de tributação zero os alojamentos que sejam colocados no mercado ao abrigo do Programa de Habitação Acessível. A estes será acrescida a tributação zero em termos de IMT e de IMI, sendo que estas se destinem de facto a habitação acessível. A nível de fiscalidade, o Governo explica que será aplicad a uma taxa zero de tributação sobre rendimentos prediais a todos os detentores de alojamento local que durante 2023 a 2024 decidam transitar do alojamento local para mercado de arrendamento, até 2030 . Quanto à tributação que resulte de rendimentos prediais, haverá uma decida da taxa geral de tributação, que passará dos 28% para os 25%. Esta taxa, aplicável a contratos com duração entre os 5 a 10 anos, em sede de IRS, vai descer dos 23% para os 15%, enquanto que nos contratos com duração entre os 10 a 20 anos, a taxa descerá dos 14% para os 10%. Nos contratos com a duração mais longa, superiores a 20 anos, a taxa vai descer dos 10% para os 5%. Mais temas relacionados com Habitação: Obras nos bairros municipais de Lisboa arrancam este ano , Síntese Estatística da Habitação - fevereiro 2023 ou Candidaturas ao Porta 65-Jovem decorrem até 30 de maio
Fonte: SUPERCASA Autor: Redação Fomos conhecer Matilde Peixoto, CEO da agência imobiliária Lanhoso Gold e responsável pelo sucesso de uma equipa de consultores imobiliários que se pauta pela experiência, profissionalismo e que é orientada para a obtenção dos melhores resultados ao serviço dos seus clientes. Ao procurar promover uma relação de total sinceridade e transparência junto do comprador, Matilde Peixoto acredita que são os laços de confiança estabelecidos com os seus clientes que lhe garantem, a si e à sua equipa, a excelente taxa de sucesso que registam. Contudo, a CEO da Lanhoso Gold reconhece que o sucesso que a sua agência tem registado não seria possível sem os inúmeros contactos vindos do SUPERCASA , atuando como um dos principais elementos de dinamização e consolidação do negócio de uma agência em plena ascensão. Nos sete meses de portas abertas com que ainda conta, com a ajuda do SUPERCASA , a Lanhoso Gold já vendeu 54 imóveis , superando largamente quaisquer expectativas sobre o retorno do portal. “(...) Já recebi muitas leads e também já fiz muitas vendas. Contabilizo 54 imóveis vendidos pelo SUPERCASA.” Por que é que decidiu aderir ao SUPERCASA? Eu já tinha trabalhado com o SUPERCASA numa outra agência imobiliária, ainda antes de constituir a Lanhoso Gold. E, desde logo, fiquei com uma perceção muito positiva do portal porque sempre ouvir falar muito bem do SUPERCASA. E qual o balanço que faz relativamente ao retorno obtido através do SUPERCASA? Desde outubro até hoje, já recebemos muitas leads. E também já fiz muitas vendas. Contabilizo 54 imóveis vendidos pelo SUPERCASA , pelo que estou muito satisfeita! Quais considera serem as grandes valências do SUPERCASA? É um portal excelente com uma visibilidade imensa! É visto por muitas pessoas, por muitos emigrantes! São eles próprios, quando chegam até nós, que comentam que viram os nossos imóveis no SUPERCASA. Não trocamos o SUPERCASA por nada. Aliás, estou sempre a recomendar o portal a pessoas amigas e colegas de profissão. “É um portal excelente com uma visibilidade imensa! ” E no seu dia a dia, em que medida é que o SUPERCASA ajuda a sua agência? No dia a dia sentimos que se precisarmos de informações, sobre seja o que for, basta telefonar para a equipa do SUPERCASA e pedir as informações, que estas são-nos dadas de imediato, o que nos ajuda a evoluir sempre e diariamente. E qual a vossa opinião acerca do investimento feito em publicidade pelo SUPERCASA? Gostamos muito, porque há um sentimento de novidade que nos ajuda também a nós a evoluir. A minha agência só foi aberta em outubro de 2022 e, por isso, tenho de estar atenta a todos os meios que nos possam fazer crescer, o que é garantido com a vossa ajuda e investimento. “São muitas as chamadas que recebemos do SUPERCASA. (…) Por vezes temos de estar duas pessoas em loja para dar resposta a todas essas chamadas.” Tem alguma ideia de quantos pedidos de visita recebe vindos do SUPERCASA? São muitas as chamadas que recebemos com origem no SUPERCASA . Há dias em que recebemos perto de quinze, vinte… dias onde recebemos trinta. Por vezes, temos de estar duas pessoas em loja para dar resposta a todas essas chamadas. Afinal, o que distingue o SUPERCASA dos outros portais imobiliários? É simples. O SUPERCASA promove um maior alcance aos nossos imóveis. Sei disso porque faço várias pesquisas noutros portais e vejo que o SUPERCASA está sempre nas primeiras posições. Isso para nós é fantástico. Não há preço que pague essa forma de estar no mercado. Veja abaixo o testemunho da Agência Imobiliária Lanhoso Gold . .embed-container { position: relative; padding-bottom: 56.25%; height: 0; overflow: hidden; max-width: 100%; } .embed-container iframe, .embed-container object, .embed-container embed { position: absolute; top: 0; left: 0; width: 100%; height: 100%; }