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Economia

Vai pagar menos impostos na habitação? Veja o que muda

12 JUNHO 2026
Tópicos
Dicas IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) IRS Habitação
Novo pacote fiscal da habitação traz mudanças no IRS, IMT e rendas e exige decisões financeiras ponderadas.
Vai pagar menos impostos na habitação? Veja o que muda
Fonte: Adobe Stock
Autor: Redação

Um novo enquadramento para o mercado da habitação

O novo pacote fiscal da habitação aprovado pelo Governo surge num contexto de forte pressão sobre o acesso à habitação em Portugal. O aumento dos preços das casas, o valor elevado das rendas e os encargos associados ao crédito habitação tornam necessário criar medidas que estimulem a oferta e facilitem o acesso a imóveis.
Este conjunto de alterações fiscais pretende atuar em várias frentes, desde a compra e venda de imóveis até ao arrendamento e reabilitação, através de ajustamentos em impostos como IRS, IMT, IVA e Imposto do Selo. Ainda assim, o impacto real destas medidas depende da forma como são aplicadas e da capacidade dos consumidores tomarem decisões financeiras informadas.

Benefícios fiscais no arrendamento de habitação

Uma das mudanças mais relevantes está relacionada com o apoio aos inquilinos. Mantém-se a possibilidade de dedução das rendas em sede de IRS, mas com um aumento do limite anual para 1.000 euros nos contratos de arrendamento habitacional.
Para beneficiar desta dedução, é essencial que o contrato esteja devidamente registado no Portal das Finanças e que existam recibos de renda emitidos. Esta medida pode representar um alívio significativo no orçamento das famílias que vivem em regime de arrendamento, especialmente num contexto em que a habitação representa uma fatia elevada do rendimento mensal.
Em paralelo, reforça-se a importância da regularização dos contratos, permitindo aos inquilinos comunicar diretamente os arrendamentos à Autoridade Tributária caso o senhorio não o tenha feito atempadamente.

Mais-valias e incentivos ao reinvestimento

Outra alteração relevante prende-se com a tributação das mais-valias na venda de habitação própria e permanente. Até agora, existia isenção de IRS quando o valor obtido era reinvestido numa nova habitação própria e permanente.
Com o novo enquadramento, essa isenção passa a poder abranger também situações em que o valor da venda é reinvestido em imóveis destinados ao arrendamento habitacional a preços acessíveis ou rendas moderadas, desde que cumpridas as condições legais aplicáveis.
Esta alteração procura incentivar a disponibilização de imóveis no mercado de arrendamento, promovendo maior equilíbrio entre oferta e procura.

Comprar casa com menos encargos iniciais

No lado da aquisição, o pacote fiscal introduz medidas que podem reduzir os custos iniciais associados à compra de habitação própria permanente, especialmente em imóveis considerados de custos controlados.
Em determinadas situações, poderá existir isenção de IMT na primeira aquisição, bem como benefícios adicionais ao nível do Imposto do Selo. Estas reduções têm um impacto direto na fase inicial do processo de compra, que é frequentemente uma das maiores barreiras para as famílias que pretendem adquirir casa.

O impacto real depende das decisões financeiras

Apesar das oportunidades criadas por estas medidas fiscais, o impacto na vida dos consumidores não é automático. A evolução do mercado imobiliário continuará a depender de fatores como a estabilidade dos rendimentos, o acesso ao crédito e a capacidade de planeamento financeiro das famílias.
Assim, mais do que um conjunto de benefícios fiscais, este pacote representa uma mudança de enquadramento que exige análise cuidadosa. A tomada de decisão deve ser ponderada, tendo em conta a realidade de cada agregado e os compromissos financeiros de longo prazo associados à habitação.
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