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1.800.000 €
Área bruta 2.537 m²
Descrição do imóvel: Venda do Quinhão Hereditário (75%) de um conjunto de 44 casas, com rentabilidade, em Campanhã, Porto Localização e envolvente: Imóvel localizado na Rua do Dr. Maurício Esteves Pereira Pinto, freguesia de Campanhã, Porto. Na envolvente existe oferta de serviços (escolas, parques públicos, piscinas municipais, farmácias, cafés/restaurantes, etc,..), proximidade dos principais acessos de automóvel e transportes públicos (autocarros, metro e comboios). Principais características: - 44 artigos matriciais (44 casas) - anexos - logradouro - área total do terreno: apróx. 2.500m2 - 42 contratos de arrendamentos (12 vitalícios) Outras características e valências: - junto à estação de recolha da STCP em São Roque: ’(...) Com 45.535 metros quadrados de terreno e 17 edifícios, o Município do Porto olha para este como um importante ativo territorial, com potencial para a instalação de novas funções e atividades, já identificadas, quer no masterplan Porto Oriental, quer na Operação de Reabilitação Urbana da Corujeira. Assumindo a zona oriental do Porto como um território de atuação prioritária, o objetivo é promover na antiga estação de recolha da STCP um polo multifuncional, com habitação, comércio e serviços, que permitirá introduzir novas dinâmicas urbanísticas e socioeconómicas em Campanhã, com vista à coesão territorial e social da cidade e ao seu desenvolvimento harmonioso. (...) A zona oriental tem merecido particular investimento do Município, refletido em projetos estruturantes como o Matadouro, a Praça da Corujeira e a zona envolvente, o Terminal Intermodal, o Parque Oriental, ou a contínua requalificação dos bairros camarários. (...)’ Pontos de interesse: - a 270m da Escola Básica de 1.º CEB / JI da Corujeira - a 280m do Jardim da Corujeira - a 500m da Junta de freguesia da Campanhã - a 550m do Minipreço - a 650m de uma farmácia - a 650m de uma abastecedora de combustíveis - a 700m do Estádio do Dragão - a 1,1km do Alameda Shopping - a 1,3km do Mercadona - a 1,6km do Centro de Saúde - a 3,6km do Parque Nascente - a 5,9km do Hospital S. João Transportes e acessos: - a 100m do acesso à VCI - a 350m do Terminal Intermodal de Campanhã - a 500m da N12 - a 700m do metro (Estádio do Dragão) - a 900m do metro (Campanhã) - a 900m da estação de comboio (Campanhã) - a 1,1km do acesso à A43 - a 2,7km do acesso à A3 Plano Director Municipal: Este imóvel está classificado no PDM do Porto como Área de frente urbana contínua de tipo II. ’SUBSECÇÃO III Área de frente urbana contínua de tipo II Artigo 26.º Âmbito e Objetivos As áreas de frente urbana contínua do tipo II correspondem às áreas estruturadas em quarteirão com edifícios localizados, predominantemente, à face dos arruamentos, em que o espaço público se encontra definido e em que as frentes urbanas edificadas estão em processo de transformação construtiva e de uso, pretendendo-se a manutenção e reestruturação das malhas e a consolidação do tipo de relação do edificado com o espaço público existente, designadamente, a uniformidade da frente urbana. Artigo 27.º Edificabilidade 1 As obras de edificação regem-se pelas seguintes disposições: a) Cumprimento dos alinhamentos e das formas de relação do edifício com o espaço público dominante na frente urbana em que a parcela se integra, exceto nas situações em que já se tenham estabelecido ou se venham a estabelecer novos alinhamentos; b) O alinhamento da fachada de tardoz do corpo dominante do edifício é o definido pelo alinhamento de tardoz do corpo dominante dos edifícios a manter nessa frente urbana; c) Admite-se a construção em cave, para além do plano da fachada de tardoz do corpo domi- nante, quando não resulte num índice de impermeabilização superior a 0,7 da área da parcela, e desde que esta se situe abaixo da cota do logradouro; d) No piso situado à cota do logradouro, admite-se o prolongamento construtivo do edifício, não podendo ultrapassar a profundidade de 30 metros medidos a partir do alinhamento da frente urbana e quando não resulte num índice de impermeabilização superior a 0,7 da área da parcela; e) Na construção de novos edifícios ou ampliação de edifícios existentes em parcela cuja exígua dimensão e configuração irregular não permita satisfazer em simultâneo o cumprimento do índice de impermeabilização e o alinhamento da fachada de tardoz de acordo com, respetivamente, as alíneas anteriores b) e d), a profundidade máxima é definida pelo alinhamento de tardoz dominante; f) Na construção de novos edifícios ou ampliação de edifícios existentes, em parcela de gaveto, deverão privilegiar-se soluções arquitetónicas adequadas ao conveniente remate urbano das respetivas frentes, dispensando-se, se necessário, do cumprimento do disposto nas alíneas b), c) e d) deste número; g) A cércea confinante com a via pública não pode exceder a largura do arruamento confrontante, medida entre os limites do espaço público dominante ou estabelecido, admitindo-se pisos recua- dos, desde que tais sejam dominantes nessa frente urbana, ou sirvam de colmatação a empenas de edifícios existentes a manter e garantam uma correta articulação volumétrica com os mesmos. 2 Devem cumulativamente ser atendidas as seguintes disposições: a) Quando o perfil transversal do espaço público ou via pública confinantes com uma frente urbana tiver um alargamento pontual numa dada extensão, a cércea é a admitida para a restante frente urbana; b) Quando o perfil transversal do espaço público ou via pública confinantes com uma frente urbana seja superior a 21 metros, a cércea máxima admitida é de 21 metros, exceto quando a moda da cércea for superior, respeitando-se essa moda, ou quando já existir uma cércea estabelecida, ou a estabelecer em instrumento adequado, para essa frente urbana. 3 Nas situações em que se verifique uma ocupação existente no logradouro que ultrapasse os parâmetros aplicáveis nesta subcategoria, apenas se admite nova construção ou a ampliação do edifício situado na frente urbana, se ocorrer demolição de área de edificação equivalente no logradouro, sem prejuízo do disposto na alínea c) do n.º 1 do presente artigo. 4 Podem ser impostas cérceas e planos de fachadas diferentes das resultantes da aplicação dos números anteriores deste artigo, quando estiver em causa a salvaguarda de valores patrimoniais ou a integração urbanística no conjunto edificado onde a parcela se localiza. Artigo 28.º Logradouro e Interior dos quarteirões 1 Os logradouros e interior dos quarteirões devem ser permeáveis, sendo ocupados por coberto vegetal, admitindo-se a criação de espaços de circulação, e de estadia, e/ou um anexo com o máximo de 10 m2, desde que não comprometa a existência de um índice de permeabilidade de 0,3 da área da parcela. 2 Admite-se a divisão de um quarteirão quando se considerar que, pela sua significativa dimensão e desejável alteração dos usos e ocupação existentes no seu interior, a mesma contribui para a qualificação urbanística e ambiental dessa zona da cidade, ou para a melhoria das condições de circulação viária. 3 Na situação do número anterior, cumulativamente com as disposições constantes desta secção, devem verificar-se as seguintes regras: a) O novo arruamento que divide o quarteirão existente deve ter um traçado que permita esta- belecer a ligação rodoviária entre dois arruamentos já existentes e o seu perfil deve ser ajustado aos perfis destes arruamentos, admitindo-se, excecionalmente, soluções mistas (rodoviária e pedonal) de atravessamento de quarteirões, desde que seja esta a única solução viável face a condições biofísicas do local, comprovada através de estudo urbanístico municipal; b) A cércea dos edifícios a implantar à face do novo arruamento deve garantir uma correta articulação com as cérceas das frentes urbanas em que se apoia o novo arruamento.’ in Regulamento do Plano Diretor Municipal do Porto, Diário da República, 2.ª série N.º 20 27 de janeiro de 2023, pág. 312-314 Nota: para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respectivo ID. Em caso de agendamento de visita, faça-se acompanhar de um documento de identificação. Muito obrigado! ***** ;ID RE/MAX: (telefone) #ref:126401038-159
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2.300.000 €
Área bruta 2.550 m²
Propriedade composta por um prédio, uma moradia e um armazém, localizada na prestigiada Rua Duque de Saldanha, no vibrante bairro do Bonfim no Porto. Com um PIP aprovado para recuperação e ampliação, criando 15 apartamentos e 22 lugares de garagem, oferecendo um excelente potencial de valorização. O Bonfim, no Porto, é um bairro histórico em crescente valorização, conhecido pela sua autenticidade e charme. A Rua Duque de Saldanha oferece fácil acesso a serviços e comodidades, incluindo instituições culturais, escolas, farmácia, restaurantes e comércio tradicional. Com excelentes conexões de transporte, como a estação de metro do Campo 24 de Agosto ao cima da Rua e o Terminal Intermodal de Campanhã a 15 minutos a pé. O Bonfim combina modernidade e tradição, ideal para um equilíbrio entre vida urbana e tranquilidade. Contacte-nos para mais informações e agende uma visita. #ref:EDI_595
1.350.000 €
Área bruta 581.400 m²
Dois prédios para venda Com entrada por duas ruas Áreas do terreno: 169 + 299m² Área Implantação: 81 + 112.800m² Área Bruta privativa: 243+338,400m² Área bruta de construção: 243 + 435,40m² Inserido em zona ARU, para reabilitação/construção de habitação A reabilitação manterá a fachada do prédio, convertendo-o num imóvel elegante e adaptado às exigências da qualidade da construção atual. Previsão para construção de 11 fogos de habitação (T0-T1 e T1 Dx) e 9 lugares de estacionamento. Zona em franca expansão e desenvolvimento, junto à estação de metro e rápidos acessos à VCI A localização ideal para quem pretende viver na cidade mas fora da pressão imobiliária. Para habitar ou arrendar. Para mais informações, contacte o escritório do Porto! A PREDIAL LIZ - Sociedade de Mediação Imobiliária, com mais de 65 anos no mercado, sempre se dedicou à atividade imobiliária, a essa data pouco corrente no nosso País. A forma correta e o dinamismo que sempre orientaram a sua Administração, granjearam-lhe desde logo uma reputação de honorabilidade que se tem considerado inalterada. Ao longo dos anos e quer se trate de aquisições de pequenas residências, quer da comercialização de grandes empreendimentos, a Empresa soube sempre manter um nível de eficácia e diligência justificativa, por si só, do vasto leque de clientes que a procuram. Empresas construtoras e Entidades Públicas da maior projeção têm-lhe concedido preferência na comercialização de seus empreendimentos e aquisição de imóveis para instalações próprias. A sólida organização e a elevada capacidade técnica de quantos a integram conferiram à PREDIAL LIZ o prestígio social que hoje possui, dentro da sua área de atividade. Excelentes instalações em edifícios próprios, situados nos melhores locais de Lisboa, Porto e Faro, facilitam consulta rápida aos seus ficheiros de propriedades. Pessoal altamente especializado orienta, no melhor sentido, aplicações de capital e investimentos diversos a par de minucioso estudo e concretização da parte burocrática. Tendo em conta uma diversificação geográfica, abrimos em 1992 a Delegação Norte, na cidade do Porto e em 1993, a Delegação Sul, na cidade de Faro. #ref:16282-P
Com garagem
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1.100.000 €
Área bruta 3.508 m²
Unidade Hoteleira de 3 estrelas com nome já registado de ’Blue Hotel’ e com restaurante. Excelente localização na cidade do Porto, próximo do Estádio do Dragão, VCI e Mercado Abastecedor. Possui acesso rápido as principais vias rodoviárias. Acesso a transportes colectivo da cidade (Bus a porta), Estação Metro Contumil e Estádio do Dragão. Esta unidade Hoteleira tem uma vista desafogada para a VCI e Estádio do Dragão. Haverá possibilidade da venda de chave na mão (obra concluída). Para mais informações não hesite em contactar. #ref:A0400
Com garagem
Prédio em Bonfim, Porto
2.400.000 €
Área bruta 2.300 m²
Projeto aprovado com licença a pagamento. 2300m2 de construção. hotelaria ou residencial
8.000.000 €
Área bruta 2.800 m²
Edifícios para reabilitação na Rua Sá da Bandeira, Baixa do Porto. Localizado no cruzamento com a Rua Passos Manuel, com excelente visibilidade e acesso imediato às principais atrações da cidade, estes 3 edifícios versáteis oferecem múltiplas possibilidades de reabilitação, incluindo habitação residencial de gama alta ou apartamentos turísticos, tirando partido da sua localização privilegiada e do seu carácter arquitetónico para atrair residentes, investidores e utilizadores de nicho. #ref:EDI_5102
3.350.000 €
Área bruta 2.000 m²
Excelente oportunidade de investimento: Prédio para reabilitação na baixa do Porto, com projecto aprovado. Composto por 5 pisos incuindo cave, num lote de terreno de +1500 m2. Projecto aprovado para Hotel de 4 estrelas, com 52+ quartos, jardim, piscina, ginásio e parque de estacionamento. As imagens não correspondem ao prédio, são meramente ilustrativas da zona. * For more details and to schedule a visit, please contact our commercial department. Thanks ** If you dont find in our list the property you are looking for, please contact with us and inform about your requirements. We have Strategic Commercial Partnerships with Top Luxury Real Estate Companies operating in Lisbon, Cascais, Comporta and Algarve.. @_bp-advisors.pt #ref:EDI_163-lLG01

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