App SUPERCASA - Descobre a tua nova casa
App SUPERCASA
Descobre a tua nova casa
Abrir
App SUPERCASA - Descobre a tua nova casa
App SUPERCASA
Descobre a tua nova casa
Abrir
Notícias do Mercado Imobiliário
Categorias
Vender Casa

Vender a Casa: DPA ou Escritura? Saiba as diferenças

7 JULHO 2023
Tópicos
Documento Particular Autenticado (DPA) Escritura
Conseguiu vender o seu imóvel, mas falta a documentação final para celebrar o negócio. Apresentamos-lhe as opções existentes para a formalização.
Vender a Casa: DPA ou Escritura? Saiba as diferenças
Fonte: Freepik
Autor: Redação

Com as alterações legislativas de 2008 no âmbito do SIMPLEX, já não precisa de se deslocar a um registo predial para fazer uma Escritura Pública (EP) e efetivar o ato de compra e venda de um imóvel, fazer uma doação ou uma permuta. Pode delegar essas funções, de uma forma mais célere, a um advogado, solicitador, conservador ou um notário para a redação de um Documento Particular Autenticado (DPA).   

O que é DPA?

Antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 116 de 4 de julho, a formalização da transação de imóveis era da competência exclusiva dos notários. Com a criação do “balcão único”, pode recorrer a um profissional da área da jurisdição, em que é escrito o “documento particular” sobre o negócio jurídico celebrado, assinado exclusivamente pelos intervenientes, autenticado pela entidade jurídica competente e depositado na plataforma Predial Online. Após a conclusão do processo e atribuída a validade do documento, o DPA passa a possuir os mesmos efeitos jurídicos de uma EP. Tal como esta última, o diploma não dispensa o registo do imóvel junto de uma Conservatória do Registo Predial.

Depositar um DPA

São necessários três passos para depositar os DPA:
  1. Aceder à plataforma Predial Online;
  2. Preencher o formulário de depósito de documentos;
  3. Anexar a digitalização de todos os documentos que pretenda depositar.

Nos documentos digitalizados anexados, devem estar assegurados os seguintes critérios:
  • Os documentos originais são legíveis;
  • A assinatura nos documentos é feita com tinta preta ou muito escura por questões de legibilidade após a sua digitalização;
  • A digitalização só pode ser efetuada a preto e branco ou em escala de cinza, pois a digitalização a cores reduz o contraste entre a redação e o seu suporte físico;
  • Todas as páginas do documento constam no mesmo ficheiro;
  • Só é permitido o envio do documento digital final nos formatos “.jpeg”, “.tiff” ou “.pdf” e não pode ultrapassar os 5 Mb de tamanho.

Após o pagamento do pedido ser confirmado, é enviado um e-mail de confirmação do depósito para o endereço indicado por quem fez o pedido. Nele constam as informações da identificação da entidade jurídica que autenticou os documentos depositados, a data e a hora em que foi feito o pedido e o respetivo código atribuído, que permite o acesso, por entidades públicas e privadas,  a todos os documentos eletrónicos que acompanham o DPA. O acesso é válido por um período inicial de seis meses, renovável por mais um ano mediante um pagamento adicional.   
 

E quanto à EP?

É o método mais conhecido e considerado, pelo seu carácter mais formal, o método mais seguro numa transação. Trata-se de uma declaração que expressa de forma escrita, por exemplo, o ato de compra e venda de um imóvel entre as partes interessadas. O documento é elaborado exclusivamente por um notário e subscrito pelos outorgantes, incluindo a assinatura deste responsável de jurisdição, que é quem exara o documento autêntico. A Escritura passa, de imediato, a produzir efeitos jurídicos, e é, posteriormente, arquivada num Cartório Notarial.
Mas também aqui já existe a modalidade do balcão Casa Pronta, uma ferramenta online disponibilizada pelo Ministério da Justiça e que facilita a realização imediata de todas as formalidades necessárias referentes à compra e venda de casas.  

A diferença de custos entre um DPA e uma EP

Sendo a elaboração de um DPA mais simples e conveniente do que a realização de uma Escritura tradicional, também os seus custos poderão, em regra geral, ser inferiores. Deve, no entanto, questioná-los previamente a fim de considerar entre os dois modelos se adapta melhor à tipologia do imóvel, tipo de negócio e urgência da transação.

Os custos do DPA:
  • Depósito do DPA: 20 euros
  • Adição de documentos a um depósito já efetuado (inclui um código de acesso válido por seis meses): 15 euros  
  • Renovação online da validade do código de acesso por um ano: 5 euros
  • Renovação, numa conservatória, da validade do código de acesso por um ano: 10 euros

Os custos da EP:
No ato da Escritura existe, pelo menos, um imposto que é de pagamento obrigatório: o imposto de selo (IS). E se recorreu a um crédito bancário para adquirir o seu novo imóvel, conte em não só pagar o IS pelo valor da casa (0,8%), assim como sobre o crédito à habitação disponibilizado (0,6%).
Outro imposto trata-se do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, mais conhecido pelo seu domínio comum de IMT. A taxa deste imposto varia entre os 0% e os 8%, consoante, pelo menos, quatro fatores fundamentais, enumerados pelo simulador online de cálculo para o IMT e o IS, disponibilizado pela Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP):
  1. A localização do imóvel;
  2. A tipologia do imóvel;
  3. O preço do imóvel;
  4. E os valores complementares.

A par da certeza do pagamento dos impostos, o comprador terá, ainda, de pagar as despesas notariais e de registo. Os valores variam consoante se é feita num notário ou conservatória, no Registo Predial Online ou pelo balcão Casa Pronta.

De acordo com os valores estipulados no Portal da Justiça, o registo definitivo de aquisição de um imóvel numa conservatória do registo predial custa 250 euros. No entanto, se fizer o pedido via online, este fica 10% mais barato, ou seja 225 euros. Quanto à certidão permanente, os valores fixam-se, presencialmente, nos 20 euros, enquanto que pela Internet o custo é de 15 euros. A acrescentar a estes valores, pode contar, igualmente, com o pagamento do IVA, e dos honorários do notário e, eventualmente, de um solicitador ou advogado.

Se quiser resolver todas as formalidades de forma imediata, basta aceder ao Casa Pronta e aí o processo é todo agilizado com o custo que pode ir desde os 375 euros até aos 700 euros, caso tenha obtido financiamento para aquisição do imóvel.

Escolher entre um DPA e uma EP

A tomada de decisão deve ser sempre feita pelos intervenientes envolvidos na transação do imóvel e dependerá da complexidade do processo de compra e venda, por exemplo, a aquisição de um prédio rústico por via de herança não reclamada por algum dos proprietários será sempre mais demorada do que um contrato entre duas entidades. Embora seja desejável que o ato se concretize da forma mais prática e célere possível, deve ser respeitada a vontade que ambas as partes pretendam dar ao processo – mesmo que isso implique a elaboração de uma EP nos moldes tradicionais.

Tópicos
Documento Particular Autenticado (DPA) Escritura
Notícias mais lidas
Que tipos de contratos de arrendamento existem? Conheça
Como fazer um contrato de arrendamento passo a passo
O que é a permuta de uma casa? Entenda este conceito
Os 10 passos que tem de dar antes de avançar com compra de casa
Queres receber as últimas Super Notícias?
pixel pixel