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IMI Familiar: Tudo o que precisa de saber

3 JANEIRO 2022
Tópicos
Destaque Notícia Homepage IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) Impostos
Saiba o que é, quem tem direito e como é determinada a atribuição do IMI familiar.
IMI Familiar: Tudo o que precisa de saber
Há autarquias que atribuem uma redução no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) às famílias com filhos. Atualmente, são já 253 as câmaras que aderiram ao IMI familiar, um aumento de quase 8% em relação ao ano anterior, segundo a Caixa Geral de Depósitos.

Este desconto pode representar um alívio no orçamento de muitas famílias com dependentes a cargo. Descubra em que consiste o benefício fiscal e se também pode usufruir dele.

IMI familiar: o que é?
As famílias com filhos podem beneficiar de um desconto especial no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o chamado IMI familiar.

Trata-se de uma dedução fixa ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) atribuída pelas autarquias às famílias residentes, de acordo com o número de dependentes a cargo.

Número de dependentes:
  • 1 - 20€ de dedução fixa
  • 2 - 40€ de dedução fixa
  • 3 ou mais - 70€ de dedução fixa

O benefício fiscal é aplicado pelas autarquias que comuniquem essa intenção à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até 31 de dezembro do ano a que se refere o imposto.

Relativamente ao IMI de 2020, a pagar em 2021, foram 253 os municípios que aderiram a esta medida, o que se traduz num aumento de 7,7% face ao ano anterior.

O desconto é aplicado depois de calculado o valor do IMI, ou seja, o valor que resulta da aplicação da taxa de IMI em vigor no concelho ao valor patrimonial tributário do imóvel.

Quem tem direito?
Para terem direito ao desconto, as famílias têm de cumprir, cumulativamente, os seguintes critérios:
  • Os dependentes a cargo têm de ser menores de 25 anos e não auferir rendimentos;
  • Serem proprietárias exclusivas do imóvel;
  • Utilizar o imóvel para habitação própria e permanente;
  • O imóvel tem de estar identificado como domicílio fiscal do agregado familiar e a morada registada nas Finanças para efeitos de impostos e notificações.

Como é determinada a atribuição do IMI familiar?
De acordo com artigo 112º - A do Código do IMI, os municípios podem “mediante deliberação da assembleia municipal” aplicar uma dedução fixa ao montante do IMI a pagar pelas famílias com dependentes a cargo.

Essa decisão tem de ser comunicada à Autoridade Tributária (AT) até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto. Antes disso, e até 15 de setembro, a AT envia aos municípios o número de agregados familiares, na sua área territorial, em condições de beneficiar da medida, caso estes a decidam a aplicar.

As autarquias podem ainda determinar a partir de quantos dependentes é atribuído o desconto. Algumas optam por só beneficiar os agregados que tenham três ou mais dependentes a cargo, por exemplo, deixando de fora os que tenham apenas um ou dois.

É preciso fazer algum pedido para beneficiar do IMI familiar?
Não é necessário fazer qualquer requerimento para ter direito ao IMI familiar. Na verdade, o desconto é aplicado automaticamente pela Autoridade Tributária que, com base na informação que tem (elementos constantes na matriz predial e da declaração anual do IRS), verifica se o agregado familiar cumpre os pressupostos exigidos.

Como saber se a autarquia aderiu ao IMI familiar?
Para saber se o seu município aderiu ao IMI familiar, basta aceder ao Portal das Finanças e selecionar a opção consultar as taxas de IMI.

Escolha o ano do imposto e o distrito em que está localizado o imóvel. Depois procure o respetivo concelho e cruze com a coluna Dedução Fixa por Agregado. Ao clicar em +Info,  fica a saber a que agregados se aplica o benefício em função do número de dependentes. Se não aparecer a informação +Info é porque a autarquia não concede esse desconto no IMI.

Como calcular o IMI com o desconto?
O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto anual que tem como base o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, ou seja, o valor que está registado nas Finanças. É possível consultar o VPT da sua habitação na Caderneta Predial, que está também disponível no Portal das Finanças.

Como é calculado o VPT?
Vt (Valor patrimonial tributário) = Vc (valor base dos prédios edificados) x A (soma da área bruta de construção e da área excedente à área de implantação) × Ca (coeficiente de afetação) × Cl (coeficiente de localização) × Cq (coeficiente de qualidade e conforto) × Cv (coeficiente de vetustez).

Ao multiplicar o VPT pela taxa praticada no município onde está localizado o imóvel, obtém então o valor de IMI a pagar.

A esse montante, caso resida num dos municípios aderentes ao IMI familiar, é depois subtraído o desconto de acordo com o número de dependentes a cargo.

Imaginemos, por exemplo, o caso de uma família com quatro filhos, que detenha um imóvel para habitação própria e permanente situado num município em que a taxa de IMI é de 0,3%. Considerando um VPT de 150 mil euros, o cálculo do IMI com a aplicação do benefício fiscal é o seguinte: 

0,3% (Taxa de IMI) x 150.000€ (VPT) - 70€ (desconto IMI familiar) = 380€

Neste caso, o agregado familiar vai pagar apenas 380 euros de IMI. Sem contar com o desconto, pagaria 450 euros.

Quanto aos meios e prazos de pagamento, esses são exatamente os mesmos, quer beneficie do IMI familiar ou não.

Quais os prazos de pagamento em vigor?
  • Até 100 euros – até final de maio (uma prestação)
  • Mais de 100 euros e menos de 500 euros – até final de maio e novembro (duas prestações);
  • A partir de 500 euros: nos meses de maio, agosto e novembro (três prestações)

O IMI pode ser pago numa repartição de Finanças (balcão ou portal online); nos CTT ou numa caixa multibanco.
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