Há autarquias que atribuem uma redução no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) às famílias com filhos. Atualmente, são já 253 as câmaras que aderiram ao IMI familiar, um aumento de quase 8% em relação ao ano anterior, segundo a Caixa Geral de Depósitos. Este desconto pode representar um alívio no orçamento de muitas famílias com dependentes a cargo. Descubra em que consiste o benefício fiscal e se também pode usufruir dele. IMI familiar: o que é? As famílias com filhos podem beneficiar de um desconto especial no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o chamado IMI familiar. Trata-se de uma dedução fixa ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) atribuída pelas autarquias às famílias residentes, de acordo com o número de dependentes a cargo. Número de dependentes: 1 - 20€ de dedução fixa 2 - 40€ de dedução fixa 3 ou mais - 70€ de dedução fixa O benefício fiscal é aplicado pelas autarquias que comuniquem essa intenção à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até 31 de dezembro do ano a que se refere o imposto. Relativamente ao IMI de 2020, a pagar em 2021, foram 253 os municípios que aderiram a esta medida, o que se traduz num aumento de 7,7% face ao ano anterior. O desconto é aplicado depois de calculado o valor do IMI, ou seja, o valor que resulta da aplicação da taxa de IMI em vigor no concelho ao valor patrimonial tributário do imóvel. Quem tem direito? Para terem direito ao desconto, as famílias têm de cumprir, cumulativamente, os seguintes critérios: Os dependentes a cargo têm de ser menores de 25 anos e não auferir rendimentos; Serem proprietárias exclusivas do imóvel; Utilizar o imóvel para habitação própria e permanente; O imóvel tem de estar identificado como domicílio fiscal do agregado familiar e a morada registada nas Finanças para efeitos de impostos e notificações. Como é determinada a atribuição do IMI familiar? De acordo com artigo 112º - A do Código do IMI, os municípios podem “mediante deliberação da assembleia municipal” aplicar uma dedução fixa ao montante do IMI a pagar pelas famílias com dependentes a cargo. Essa decisão tem de ser comunicada à Autoridade Tributária (AT) até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto. Antes disso, e até 15 de setembro, a AT envia aos municípios o número de agregados familiares, na sua área territorial, em condições de beneficiar da medida, caso estes a decidam a aplicar. As autarquias podem ainda determinar a partir de quantos dependentes é atribuído o desconto. Algumas optam por só beneficiar os agregados que tenham três ou mais dependentes a cargo, por exemplo, deixando de fora os que tenham apenas um ou dois. É preciso fazer algum pedido para beneficiar do IMI familiar? Não é necessário fazer qualquer requerimento para ter direito ao IMI familiar. Na verdade, o desconto é aplicado automaticamente pela Autoridade Tributária que, com base na informação que tem (elementos constantes na matriz predial e da declaração anual do IRS), verifica se o agregado familiar cumpre os pressupostos exigidos. Como saber se a autarquia aderiu ao IMI familiar? Para saber se o seu município aderiu ao IMI familiar, basta aceder ao Portal das Finanças e selecionar a opção consultar as taxas de IMI. Escolha o ano do imposto e o distrito em que está localizado o imóvel. Depois procure o respetivo concelho e cruze com a coluna Dedução Fixa por Agregado. Ao clicar em +Info, fica a saber a que agregados se aplica o benefício em função do número de dependentes. Se não aparecer a informação +Info é porque a autarquia não concede esse desconto no IMI. Como calcular o IMI com o desconto? O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto anual que tem como base o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, ou seja, o valor que está registado nas Finanças. É possível consultar o VPT da sua habitação na Caderneta Predial, que está também disponível no Portal das Finanças. Como é calculado o VPT? Vt (Valor patrimonial tributário) = Vc (valor base dos prédios edificados) x A (soma da área bruta de construção e da área excedente à área de implantação) × Ca (coeficiente de afetação) × Cl (coeficiente de localização) × Cq (coeficiente de qualidade e conforto) × Cv (coeficiente de vetustez). Ao multiplicar o VPT pela taxa praticada no município onde está localizado o imóvel, obtém então o valor de IMI a pagar. A esse montante, caso resida num dos municípios aderentes ao IMI familiar, é depois subtraído o desconto de acordo com o número de dependentes a cargo. Imaginemos, por exemplo, o caso de uma família com quatro filhos, que detenha um imóvel para habitação própria e permanente situado num município em que a taxa de IMI é de 0,3%. Considerando um VPT de 150 mil euros, o cálculo do IMI com a aplicação do benefício fiscal é o seguinte: 0,3% (Taxa de IMI) x 150.000€ (VPT) - 70€ (desconto IMI familiar) = 380€ Neste caso, o agregado familiar vai pagar apenas 380 euros de IMI. Sem contar com o desconto, pagaria 450 euros. Quanto aos meios e prazos de pagamento, esses são exatamente os mesmos, quer beneficie do IMI familiar ou não. Quais os prazos de pagamento em vigor? Até 100 euros – até final de maio (uma prestação) Mais de 100 euros e menos de 500 euros – até final de maio e novembro (duas prestações); A partir de 500 euros: nos meses de maio, agosto e novembro (três prestações) O IMI pode ser pago numa repartição de Finanças (balcão ou portal online); nos CTT ou numa caixa multibanco.
Os municípios cobraram 3.446,7 milhões de euros em impostos e taxas em 2020, menos 3,4% do que o coletado no ano anterior, conforme o Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses, divulgado ontem, segundo o Expresso. Segundo o documento, 2020 foi, ainda assim, um bom ano de receita fiscal, apesar deste decréscimo de -3,4%, pois apresentou, na globalidade, uma execução orçamental de 101%, arrecadando na totalidade 3.446,7 milhões de euros, isto é, +35,1 milhões de euros que o previsto. Os investigadores que analisaram as contas dos municípios em 2020, coordenados por Maria José Fernandes, do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, salientam que as receitas fiscais continuam a ser a maior parcela de receita das autarquias, representando 39,3% na receita total, embora este peso varie com a dimensão do município. Em 2020, nos municípios de pequena dimensão esta média situou-se em 16,1% da receita total, nos municípios de média dimensão subiu para 37,1% e nos de grande dimensão para 57%, é sublinhado no Anuário Financeiro, que será divulgado esta segunda-feira numa conferência organizada pela Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC). No documento é salientado que para esta boa realização fiscal contribuíram, essencialmente, os impostos diretos, o IMI, IMT, Imposto automóvel e derrama, porque, apesar de um ligeiro decréscimo de 1,2% em relação a 2019, para 3.103,8 milhões de euros, apresentaram uma taxa de execução orçamental de 102,7%. A coleta dos impostos indiretos representou o total de 41 milhões de euros (um decréscimo de 75,3%) e teve uma repercussão negativa no total da coleta fiscal em relação ao que tinha sido perspetivado em termos de previsões orçamentais. Já em taxas, multas e outras penalidades, os municípios encaixaram mais 40,4 milhões de euros (+15,4%) face ao ano de 2019. Em relação aos impostos diretos cobrados, apenas o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) teve em 2020 uma variação positiva de cerca de 0,6% ao registar uma receita de 1.497,2 milhões de euros (+8,2 milhões de euros), contribuindo para 48,2% dos impostos diretos cobrados. Os autores do Anuário destacaram ainda que em 2020 foram 262 os municípios que decidiram não reduzir a taxa de IMI cobrada aos respetivos munícipes, mas mesmo assim 40 destes receberam menos no montante que foi cobrado. Por outro lado, outros 46 municípios decidiram baixar a taxa de IMI a aplicar nas cobranças de 2020, mas, apesar disso, seis deles conseguiram aumentar o que receberam desta coleta em relação ao ano anterior (Covilhã, Alcanena, Moita, Santiago do Cacém, Loures e Montemor-o-Velho). Após anos de recuperação, o Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas (IMT) baixou ligeiramente, -35,8 milhões de euros (-3,5%) em 2020, para totalizar 974,6 milhões de euros. Para esta descida do IMT contribuíram sobretudo os municípios do Porto (-11,8 milhões de euros, -18%) e Albufeira (-8 milhões de euros, -38%), é realçado no Anuário. Apesar deste decréscimo, o IMT representou 31,4% do total dos impostos diretos obtidos pelo conjunto dos municípios em 2020. Já a derrama, em 2020 voltou a descer (-2,1%, -7,4 milhões de euros), ao apresentar o volume de coleta de 346,8 milhões de euros, representando 11,2% do total dos impostos diretos. Depois de um período de crescimento desde 2017, o imposto automóvel, que também cabe aos municípios, apresentou em 2020 uma ligeira variação negativa de 1,2% (-3,5 milhões de euros), ao totalizar 283,7 milhões de euros. Loulé, Nazaré, Lisboa, Porto Santo, Mafra e Vila Real de Santo António foram os municípios com maior peso dos impostos recolhidos na receita total em 2020. O montante global da receita cobrada pelos municípios em 2020 diminuiu 3% (-268 milhões de euros que em 2019) para o montante de 8.773,1 milhões de euros. O Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses é realizado numa colaboração entre a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), com o apoio do Tribunal de Contas, e o Centro de Investigação em Contabilidade e Fiscalidade do IPCA-Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
Os contribuintes que tenham um Imposto Municipal sobre o Imobiliário (IMI) que no conjunto do ano seja superior a 100 euros devem pagá-lo em duas prestações fracionadas. O pagamento da última arrancou esta segunda-feira e prolonga-se até ao final do mês. Segundo a legislação em vigor, sempre que um contribuinte tem de pagar um valor de IMI superior a 100 euros, este é automaticamente desdobrado em duas ou três prestações, consoante ultrapasse, respetivamente, os 100 euros e os 500 euros, pagas em maio e novembro ou em maio, agosto e novembro. Em 2021, e relativamente ao imposto de 2020, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) enviou 4.031.117 notas de liquidação de IMI, entre as quais se incluíam 2.431.731 entre os 100 e os 500 euros e 678.726 acima dos 500 euros. São estes contribuintes que terão o mês de novembro para pagar a última prestação, sendo que 559.761 aproveitaram a possibilidade, existente desde 2019, de pagar a totalidade do imposto com a primeira prestação, em maio. As taxas do IMI são fixas anualmente pelas autarquias, num intervalo entre 0,3% e 0,45% (para prédios urbanos e terrenos para construção). Cabe também às Câmaras Municipais decidir sobre a adesão ao IMI familiar, mecanismo que dá desconto às famílias residentes, ou sobre a aplicação das taxas agravadas nos prédios devolutos, ou em ruínas. A taxa incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis, pelo que prédios com o mesmo VPT, mas localizados em concelhos com taxas de IMI diferentes pagam um valor de imposto distinto. Já os prédios rústicos (terrenos) pagam uma taxa de IMI de 0,8%. Fonte: Expresso
Um dos custos elevados na compra e na venda de casa tem a ver com a escritura; para além dos impostos associados a esta questão, existe uma série de procedimentos relacionados também com a preparação documental para efeitos bancários, e obtenção do certificado energético, que encarecem todo este processo de compra ou venda de habitação. A escritura apresenta por isso alguns custos elevado que tanto o comprador como vendedor têm de levar em consideração. Conheça neste artigo quanto pode custar uma escritura de um imóvel, seja destinado a compra ou venda, bem como ficar a par das despesas quer para o comprador quer para o vendedor. Comprar casa Na hora de comprar uma casa, é do lado do comprador que estão verificadas as grandes despesas ainda que da parte do vendedor este também não fique totalmente isento de responsabilidades. Quando adquire uma habitação própria e permanente o comprador tem de estar manifestamente preparado para suportar algumas despesas relacionadas com este processo como por exemplo : Impostos no ato da compra; Despesas com a formalização do processo da escritura; Registo da casa; Comissões por parte da entidade bancária responsável pelo estudo e avaliação da habitação (desde que se verifique a necessidade de financiamento bancário). Serviços preferenciais Assim que o processo de compra de casa é finalizado, cabe ao comprador definir através de que serviço pretende formalizar a escritura da casa adquirida para saber quais os custos que estão na base deste processo. Entre os serviços atualmente ao dispor do comprador incluem se alguns como o Casa Pronta, Notários e Solicitadores, assim como os advogados. Caso o comprador opte pelo serviço Casa Pronta, cuja responsabilidade de implementação é supervisionado pelo Ministério da Justiça, tem de levar em consideração que, dependendo do processo que se encontra envolvido na elaboração e processo da escritura, os valores podem variar entre os 375 euros e os 700 euros. Este intervalo de valores tem a ver também com o facto de no processo escritural se verificar ou não a intervenção e concessão de financiamento bancário para o comprador. No entanto, saiba que através do Casa Pronta, os custos com a escritura podem ser diminuídos se o comprador tiver uma Conta Poupança Habitação. Neste caso tratar da escritura e da sua elaboração fica por 500 euros. Da mesma forma que se tiver uma conta poupança habitação e os fundos forem suficientes para financiar através de capitais próprios a compra de casa sem recorrer a um empréstimo bancário, os custos com a escritura do imóvel descem para cerca de 225 euros. Já se a escolha recair nos notários, solicitadores ou mesmo advogados, os preços a pagar por este documento e a sua elaboração variam consoante o preço de compra do imóvel. Quando se trata de recorrer aos serviços de um notário, os honorários, por exemplo estão tabelados legalmente, diferente método se aplica na compra de habitação uma vez que neste campo em particular, estes profissionais são livres de definir o preço praticado por este ato. De referir que a Lei permite que um contrato de compra ou venda de um imóvel pode ser autenticado por um advogado ou solicitador com poderes legalmente estabelecidos para este efeito. Variáveis da Escritura A elaboração e registo de uma escritura obedece a alguns parâmetros que vão influenciar o preço final da mesma. Entre as diversas variáveis influenciadoras do preço estão saber: O valor do IMT (logo após o comprador e o vendedor terem chegado a acordo sobre a compra e venda da casa). O valor do IMT a ser liquidado varia consoante o preço pelo qual o imóvel é transacionado e se a habitação se destina a própria e permanente ou está a ser adquirida como habitação secundária. O IMT deve ser liquidado antes da assinatura da escritura por parte dos dois elementos envolvidos na transação, sendo que o notário exige o comprovativo desse pagamento; o IMT pode ser pago no Portal das Finanças, na tesouraria da repartição de finanças da área de residência onde o imóvel se localiza ou mesmo no próprio notário. Além do IMT, existe ainda associado à escritura o Imposto de Selo sendo que a compra de casa é tributada a uma taxa fixa de 0,8%. O valor a pagar pelo Imposto de Selo é determinado pelo preço a que o imóvel for adquirido. Fim das responsabilidades No que respeita ao comprador, as responsabilidades deste com o processo de escritura ficam completos após a compra da casa. As comissões de avaliação do imóvel, bem como a elaboração, registo e preparação da escritura, podem fazer com que o comprador tenha de desembolsar uma quantia avultada, que pode exceder em alguns casos os 500 euros. Quais as responsabilidades de quem vende? As responsabilidades que envolvem a escritura são também alargadas a quem vende uma habitação, sendo que neste caso a diferença reside nas situações a tratar por parte do vendedor. Assim, ao vendedor estão imputadas as responsabilidades de tratar da licença de habitabilidade do imóvel. Tem a ver com a localização da casa bem como comprovar que o mesmo possui todas as condições para ser habitado. O vendedor tem também a função de tratar do Certificado Energético, que varia consoante a tipologia do imóvel (T1, T2, T3, etc) e destina-se a avaliar e classificar a habitação tendo em consideração a sua eficiência de gastos de energia. Por fim, cabe ao vendedor tratar também da Ficha Técnica de Habitação. Este documento muito importante deve fazer parte do processo de escritura e que contém todas as características do imóvel: construção, materiais utilizados, se o mesmo foi alvo de obras de melhoria. Tem também a identificação dos autores do projeto de habitação, o construtor e o responsável máximo da obra feita. Gostou das dicas? Veja este e mais artigos sobre o imobiliário no SuperCasa Notícias . Fonte: Doutor Finanças
As novas normas do Programa de Apoio à Economia Local, que entram hoje em vigor, visam regularizar o pagamento de dívidas das câmaras a fornecedores. O novo diploma prevê um pedido de desculpas para os autarcas com processos por incumprimento de normas de gestão financeira. O diploma da Assembleia da República foi publicado esta quinta-feira, dia 18, no Diário da República, após ter sido rejeitado pelo Presidente da República no mês em agosto. Na mesma altura, Marcelo Rebelo de Sousa fundamentou a sua decisão socorrendo-se à proximidade das eleições autárquicas, que se realizaram a 26 de setembro e cujas candidaturas já estavam a decorrer. Posteriormente à rejeição do Presidente da República, a proposta foi novamente votada e aprovada pela Assembleia da República. Face a essa confirmação do Parlamento, as mudanças ao regime daquele programa de resgate financeiro para municípios seguiram para publicação em Diário da República. Conforme desse diploma, o Programa de Apoio à Economia Local passa a suspender a liquidação completa do empréstimo conferido pelo Estado aos municípios, sendo que essa suspensão obsta à aplicação de punições, extinguindo quaisquer procedimentos sancionatórios sujeitos àquela data. Além disso, os municípios que explorem este programa de reequilíbrio das contas passam a não ser obrigados a cobrarem taxas máximas de Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI), caso aprovem medidas alternativas com similar impacto que se concretizem em receita efetiva. A medida foi criticada pelos partidos à direita, visto ponderarem que esta flexibilização das regras do programa procura salvar autarcas que não cumprem as normas de gestão financeira previstas no Programa de Apoio à Economia Local.
Construir uma casa pode ser um grande desafio, visto que são necessários diversas etapas até a habitação estar ptonta a utilizada. Muitas pessoas têm como objetivo de vida construir a sua casa de sonho desde raiz. Neste sentido, saiba tudo o que deve fazer para uma construção sem percalços, nem imprevistos. Construir uma casa: 3 grandes etapas a seguir #1 Planear as licenças para construção Plano de informação prévia Antes de começar a construção propriamente dita, deve-se comprar um terreno ou, caso já o tenha, deve fazer um Plano de Informação Prévia à Câmara Municipal da zona onde ele se situa, esclarecendo o que construir (como de acordo com o art.º 14.º do decreto-lei nº 555/99, de 16/12). Só após receber um documento informativo a autorizar ou não a construção no terreno e os respetivos condicionamentos legais ou regulamentares, nomeadamente relativos a servidões administrativas, infraestruturas, restrições à construção, entre outros é que se pode avançar com a construção. Projeto de arquitetura e alvará Assim, a esta seguinte é realizar um levantamento topográfico e um projeto de arquitetura que também deverão ser aprovados pela Câmara Municipal local. Para os realizar, é necessário contratar profissionais especializados nestas áreas. Após a aprovação de todos os documentos pelas entidades competentes, passa-se à entrega dos projetos de especialidade, ou seja, os projetos de água, gás, esgotos, eletricidade, comunicações, entre outros (a menos que o terreno faça parte de um loteamento e já tenha alguns destes projetos definidos e aprovados). A Câmara Municipal da zona irá proceder à apreciação dos projetos de obras de edificação e atribuir a tão desejada licença de construção. A partir desse momento, é possível contratar os serviços de um empreiteiro geral que tenha alvará válido, seguro e um engenheiro civil responsável, que pode ser o coordenador de segurança em obra, algo obrigatório por lei. Processo de construção O engenheiro civil é o responsável pela supervisão, pelo Livro de Obra e por dar a construção por terminada. O Livro de Obra é o local onde devem ser registados todos os factos relevantes relativos à execução das obras licenciadas ou autorizadas. Este Livro deve disponibilizar os elementos informativos necessários sobre o desenvolvimento dos trabalhos e elucidar todos os intervenientes no processo de execução da obra, em especial os funcionários municipais responsáveis pela fiscalização das obras. Por essa razão, este Livro deve estar sempre disponível, para consulta. No final da obra, caso tenham havido alterações ao projeto inicial, estas devem ser comunicadas à Câmara Municipal local, solicitando-se o alvará da licença de utilização e uma reavaliação do projeto. Caso as alterações não sejam aprovadas, há que proceder às modificações indicadas pela Câmara Municipal competente. Se as alterações forem aceites, solicita-se a licença de utilização, entregando os desenhos finais (Telas Finais) em formato digital, as vistorias e as certificações de água e esgotos. Arquiteto ou engenheiro civil? Muitas pessoas ficam na dúvida entre a escolha de um arquiteto ou engenheiro civil para construir uma casa ou sobre a necessidade de contratar os serviços de ambos. Assim, é fundamental saber que o arquiteto é responsável pelo planeamento da casa, compreendendo a componente funcional e de aproveitamento de área, e pelo desenho do projeto de toda a componente arquitetónica da construção. Por outro lado, o engenheiro civil, como vimos, é responsável pela componente estrutural do projeto, assim como pelas várias especialidades. Desta forma, ambos trabalham em conjunto nas várias especialidades, sendo ambos fundamentais para a execução global do projeto. A boa notícia é que, atualmente, ao contratar um gabinete de arquitetura, já adquire os serviços de uma equipa composta por arquitetos e engenheiros civis. Empreiteiro Para a generalidade das pessoas, com pouco tempo e/ou pouco conhecimento na área da construção, o mais indicado é mesmo contratar um empreiteiro que faça toda a gestão da obra e um gabinete de arquitetura que faça a assessoria técnica ao projeto. Não se esqueça que a responsabilidade pela Segurança da Obra deve ser assumida por um técnico devidamente habilitado, com certificado de habilitações próprias para o desempenho da função e alguma experiência. Deste modo, é preferível gastar algum dinheiro neste ponto e certificar que tem pessoal habilitado a conduzir a obra, do que tentar fazer você mesmo, sem conhecimentos ou experiência para tal. #2 Definir o orçamento Estabelecer o orçamento que tem disponível para construir uma casa é fundamental, sobretudo para evitar derrapagens financeiras ou a escolha de materiais mais fracos, por falta de capital. Um bom orçamento deve prever o máximo de cenários possíveis. Planear a casa Pensar em tudo o que se gostaria que a sua casa tivesse, sobretudo número de divisões e elementos exteriores, dos quais não se pode prescindir. Definir o orçamento base Estabelecer quanto se tem para gastar na sua casa. Nesta etapa, é essencial ter noção das suas possibilidades de financiamento e dos preços e custos inerentes a toda a construção. Para isso, é preciso ponderar nos valores investidos nos projetos arquitetónicos, de água, gás, de esgotos, comunicações e eletricidade, entre outros; tal como impostos, custos administrativos, mão-de-obra, terreno e materiais. Pedir ajuda Mesmo nesta fase inicial, é importante pedir ajuda e os gabinetes de arquitetura podem ser um valioso apoio não só para fazer a planta, como para estabelecer um orçamento, em harmonia com os seus desejos e capacidade financeira. Orçamento detalhado Há vários componentes que podem pesar mais ou menos no orçamento. Valor dos terrenos e habitações envolventes: antes de se comprar o terreno, deve-se ponderar sobre o valor dos terrenos e casas envolventes, pois assim será possível avaliar se se está a pagar demais e qual a expectativa de valorização da casa, depois de construída (ter em conta que o preço por metro quadrado pode variar em dezenas ou centenas de euros, consoante a zona). Definir a área pretendida: quanto maior for a área, mais serão os custos associados. Escolher os métodos construtivos: informar-se sobre os métodos construtivos existentes e as vantagens e desvantagens de cada um, assim como os diferentes custos associados aos mesmos. Selecionar materiais e acabamentos: tratar de pesquisar muito bem o que existe no mercado e estabeleça valores realistas, de forma a conseguir um bom equilíbrio entre qualidade e preço. # 3 Conseguir financiamento Este é um aspeto importante para a maior parte das pessoas que pretende construir uma casa e requer grande racionalidade. Afinal, é preciso encontrar um bom equilíbrio entre a quantidade de capital que se pede emprestado e os recursos de que se dispõe para ir pagando essa dívida/empréstimo. Para tal, definir uma relação detalhada das despesas e receitas. Depois, subtrair as despesas aos rendimentos. O resultado corresponde ao valor máximo mensal que se poderá suportar com o empréstimo. Os empréstimos para construir uma casa são semelhantes aos empréstimos para compra de casa. Neste sentido, os seus limites máximos são definidos com base na relação entre o montante pedido e a avaliação, neste caso do terreno e do projeto. Normalmente o montante máximo concedido situa-se nos 80%. Também os prazos seguem a mesma norma dos empréstimos para compra de casa, ou seja, situam-se entre os 40 e os 50 anos. No entanto, há outras regras a ter em conta. O crédito à construção estabelece um prazo para que a construção da casa se inicie. Na generalidade dos casos, esse prazo é de 24 meses, embora alguns bancos estendam esse prazo até aos 36 meses. Este prazo está incluído no prazo total de pagamento e na sua duração só pagará juros, o que significa que só a partir daí amortizará juros. Outro aspeto fundamental a ter em consideração neste tópico, é que, habitualmente, as entidades bancárias só concedem empréstimos para autoconstrução de habitação própria permanente ou secundária, em terreno próprio, ou seja, o empréstimo não abrange a compra do terreno. Pós-construção: Denúncia de defeitos Como é sabido, por mais que tudo seja devidamente planeado, há sempre imprevistos que podem pôr em causa o sucesso de uma obra. Por isso, há uma garantia posterior à entrega dos trabalhos de construção que se rege pelo Código Civil, o qual refere: “se a empreitada tiver por objeto a construção, modificação ou reparação de edifícios ou outros imóveis destinados por sua natureza a longa duração e, no decurso de cinco anos a contar da entrega, ou no decurso do prazo de garantia convencionado, a obra, por vício do solo ou da construção, modificação ou reparação, ou por erros na execução dos trabalhos, ruir total ou parcialmente, ou apresentar defeitos, o empreiteiro é responsável pelo prejuízo causado ao dono da obra ou a terceiro adquirente.” Contudo, ter em conta que a denúncia dos defeitos, feita por parte do dono da obra, deve ser feita no prazo de 1 ano, a contar da data do conhecimento do defeito, sob pena de caducidade do direito. Uma vez denunciados os defeitos, o dono da obra tem “o prazo de um ano a contar da comunicação de recusa da obra ou da aceitação com reserva, relativamente aos defeitos aparentes ou conhecidos, e um ano a contar da comunicação da denúncia do defeito desconhecido aquando do exame da obra para fazer valer os seus direitos em sede judicial.” Em alternativa, o dono da obra pode “negociar” uma espécie de compensação pelo defeito na construção, tal como: solicitar nova construção; pedir uma redução do preço; resolver o contrato; ou pedir uma indemnização. O Código Civil refere ainda que se: “no decurso de cinco anos a contar da entrega, ou no decurso do prazo de garantia convencionado, a obra, por vício do solo ou da construção, modificação ou reparação, ou por erros na execução dos trabalhos, ruir total ou parcialmente, ou apresentar defeitos, o empreiteiro é responsável pelo prejuízo causado ao dono da obra ou a terceiro adquirente”. Ou seja, é possível que as partes convencionem no contrato de empreitada um prazo diferente do definido por lei. Em qualquer dos casos, a contagem do prazo de garantia começa a partir da data em que o empreiteiro dá os trabalhos por concluídos e entrega a obra ao dono da obra para exame. Imposto Municipal Sobre Imóveis Após a conclusão das obras, a matriz predial do edifício deve ser inscrita na delegação das Finanças da área do imóvel, para ser avaliado para efeitos de aplicação do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI). Todos os imóveis estão sujeitos ao pagamento de IMI, a ser pago pelos proprietários ou usufrutuários das casas em questão. As taxas de IMI são impostas pelas Assembleias Municipais dos concelhos onde os imóveis se localizam, dentro do intervalo estabelecido em lei própria. Algumas vantagens de construir uma casa Construir uma casa de raiz permite-lhe ter uma habitação com o aspeto e composição que se pretende. De igual modo, ainda se poderá gerir a escolha dos materiais de acordo com os gostos e orçamento e, assim, controlar a qualidade do trabalho e dos acabamentos. Veja alguns terrenos para venda, nos principais distritos: Lisboa, disponíveis no SUPERCASA ou no CASA SAPO ; Porto, disponíveis no SUPERCASA ou no CASA SAPO ; Algarve, disponíveis no SUPERCASA ou no CASA SAPO .
Primeiro, é necessário perceber que o investimento imobiliário concorre diretamente com outros ativos, como ações ou obrigações. Se, por um lado, o retorno das obrigações tem sido muito baixo ou negativo – basta atentar que as obrigações do tesouro portuguesas a dois e cinco anos têm rendibilidades negativas –, por outro, os mercados acionistas têm estado pujantes, depois da quebra provocada pela eclosão a pandemia de Covid-19; antes disso, segundo dados do banco norte-americano JP Morgan, o mercado de capitais dos Estados Unidos teve uma fase de crescimento contínuo de 132 meses. Se analisarmos alternativas ao investimento imobiliário como os fundos de investimento mobiliários (FIM), os dados da Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios (APFIPP) referentes a 24 de setembro revelam que os dez FIM com maiores rendibilidades apresentavam taxas superiores a 35%. No entanto, a verdade é que o volume de ativos sob gestão destes FIM é reduzido e os mercados beneficiam de um momento de expansão enquadrado por uma generalizada disponibilidade financeira e pela intervenção dos bancos centrais, o que mantém as taxas de juro a níveis historicamente baixos. Nuno Mello, analista da corretora XTB, diz ao Jornal Económico (JE) que, “em termos de longo prazo, a tendência dos índices [bolsistas] continua a ser de subida”, mas avisa que, ainda que existam “fatores a condicionar que o mercado não entrará em ‘bear market’ [queda generalizado do valor dos títulos, que leva a uma pressão vendedora], também não permitirão uma subida tão pujante como a que aconteceu até agora”. Paulo Silva, Head of Country da consultora Savills Portugal, acrescenta que os mercados mobiliários estão mais expostos à volatilidade, apontando que, no ano passado, com a pandemia, registou-se uma queda abrupta dos mercados financeiros, com os investidores a “cristalizarem as mais-valias, saindo e voltando ao imobiliário”. No imobiliário, Paulo Silva, diz que “os investidores estão com muito dinheiro para aplicar e o mercado continua a crescer”. Acrescenta que se está “a sentir o alívio das restrições de confinamento”, o que leva os investidores “a voltar, com agressividade”. Alberto Henriques, da área de Investimento da Savills, reforça a mesma ideia, sustentando que “o imobiliário existe como uma reserva de valor e além das rendas contratualizadas”. “Por norma, o ciclo torna-se quase sempre positivo a partir de determinado momento”, aponta. A questão é saber como concretizar este investimento, de forma particular ou através de fundos de investimento imobiliário, tendo em conta o perfil do próprio investidor e as características de cada tipo investimento, nomeadamente no que respeita à disponibilidade e ao risco. Vantagem para fundos “Os fundos de investimento imobiliário têm a vantagem de terem um portfólio diversificado, investem em muitos imóveis ao mesmo tempo, e se o participante precisar de liquidez pode fazer um resgate parcial”, afirma o vice-presidente da gestora de FII Square Asset Management, Pedro Coelho. A Square atingiu recentemente, e pela primeira vez, o lugar cimeiro em termos de ativos sob gestão no mercado nacional, com cerca de 1.100 milhões de euros. Prepara-se para ainda este ano iniciar a internacionalização com compra de ativos de rendimento no exterior. Pedro Coelho defende a opção por gestores profissionais. Diz que um particular tem sempre o problema da concentração do risco. “Por exemplo, vai comprar um apartamento, remodela e coloca no arrendamento, algo que está em voga, mas se o inquilino não paga a renda irá demorar meses para avançar a ação de despejo e, o mais natural, é nunca mais querer falar do assunto”. E, se fizer as contas das obras, seguros, IMI e mais obras quando o inquilino sai, “possivelmente não lhe compensa”, acrescenta. Já os fundos têm a vantagem de terem portfólios diversificados, o que reduz o risco de um único ativo. Refere, ainda, o investimento corporativo, que se distingue por ter uma obrigação de conseguir melhores rendibilidades com investimento direto do que a que é conseguida através de um fundo. Dados da APFIPP relativos a agosto último indicam que nos fundos abertos de rendimento as rendibilidades a um ano variaram entre 1,85% e os 5,17% do fundo NB Património. Já os fundos abertos de acumulação oscilaram entre valores negativos acima de 3% e positivos superiores a 5,6%. Olhando para o desenvolvimento do sector, Paulo Silva considera que “há um clima de confiança” e um movimento positivo nos mercados, nos diferentes segmentos. Primeiro, há sectores, mais procurados, que beneficiam ainda de uma “uma perspetiva oportunista, caso da hotelaria”. A seguir, nos escritórios, depois das dúvidas a que se assistiram devido ao investimento no teletrabalho, a procura aumentou. Finalmente, a habitação tem igualmente “ótimos indicadores e o último trimestre foi um dos mais fortes em número de transações”, uma tendência que “em nada foi afetada pela crise pandémica”, afirma Silva. O tema de momento, refere, “é a sustentabilidade do crescimento dos preços”. A determinada altura, começou a acreditar-se que haveria espaço para uma redução de preços, porque o produto demorava mais tempo a ser transacionado, “mas o que era anormal era a capacidade com que se absorvia antes”, afirma, acrescentando que, mesmo com a menor lentidão nas transações, “os preços mantiveram-se e, entretanto, sentimos uma nova aceleração na venda de apartamentos”. Resta saber se o efeito continua, porque se vai acabar com os vistos gold nas duas maiores cidades”, conclui. Fonte: O Jornal Económico
O IMI (Imposto Municipal Sobre Imóveis) é um imposto direto apenas devido aos proprietários de imóveis e terrenos - e que taxa o valor dessas propriedades, conforma a Caixa Geral de Depósitos. Em termos técnicos, incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT), isto é, sobre o valor da avaliação do imóvel registado na Autoridade Tributária. Saiba tudo sobre o IMI e evite pagar o imposto com agravo. O que taxa o IMI e como é calculado? O imposto propriamente dito ou, em rigor, o valor da taxa a pagar, é definido anualmente pelos municípios onde os respetivos imóveis se encontram localizados. Estas taxas, por sua vez, são determinadas tendo por base uma tabela emitida pelo Estado, no sentido de regular os valores praticados, impondo limites às taxas. Estes limites estão, atualmente, definidos nos seguintes intervalos: Prédios Urbanos (imóveis destinados à habitação, comércio, indústria ou serviços e terrenos para construção) – entre os 0,3 e os 0,45% (até aos 0,5% em alguns casos); Prédios Rústicos (terrenos situados fora dos centros urbanos, que não sejam para construção, e se destinem à atividade agrícola, por exemplo) - até 0,8%. Pode consultar a taxa aplicável no seu município no Portal das Finanças. Deste modo, e para calcular o valor do IMI a pagar, tem apenas que multiplicar a taxa aplicada pelo município pelo VPT. A Fórmula de Cálculo: IMI = Taxa de IMI x VPT Como é determinado o Valor Patrimonial Tributário (VPT)? O VPT é determinado por avaliação, tendo por base a declaração do sujeito passivo (do proprietário do imóvel). Por norma, a primeira avaliação é realizada pelo chefe de Finanças da repartição onde se encontra localizado o imóvel. Depois disso, o VPT é atualizado periodicamente, mais concretamente de três em três anos. O objetivo desta avaliação periódica é precisamente ajustar o valor fiscal do imóvel à inflação e tem em consideração os seguintes fatores: Coeficiente de vetustez (idade do imóvel); Valor base dos prédios edificados (preço de construção por metro quadrado); Coeficiente de localização (características da zona envolvente); Área bruta de construção; Coeficiente de afetação (fim a que se destina o imóvel: a habitação, por exemplo); Coeficiente de qualidade e conforto (funcionalidade e comodidade de utilização). A fórmula normalmente utilizada para determinar o VPT é a seguinte: Vt (Valor patrimonial tributário) = Vc (valor base dos prédios edificados) x A (área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação) × Ca (coeficiente de afetação) × Cl (coeficiente de localização) × Cq (coeficiente de qualidade e conforto) × Cv (coeficiente de vetustez). Como saber a taxa de IMI cobrada pelo município? A melhor forma de saber qual é a taxa praticada pelo município onde está situado o imóvel é aceder ao Portal das Finanças e consultar as taxas de IMI. Para isso, basta escolher o ano do imposto e o distrito em que está localizado o imóvel. Depois percorra a lista até encontrar o respetivo concelho e cruze com a coluna relativa às taxas aplicáveis (Prédios Urbanos ou Prédios Rústicos). Estes valores podem sofrer alterações anualmente. Se tem filhos e possui um imóvel para habitação própria e permanente, pode ainda beneficiar do IMI familiar. Trata-se de uma dedução fixa ao valor do Imposto Municipal sobre Imóveis, conforme artigo 112º - A do Código do IMI, aprovada anualmente pelas câmaras aderentes. Se a sua casa se localizar num dos municípios abrangidos não tem de fazer nada, o desconto será aplicado automaticamente. Para saber se existe IMI familiar no seu município, siga os passos acima referidos e na coluna Dedução Fixa por Agregado clique em +Info. Quando se deve pagar o IMI? O IMI é pago anualmente, de uma só vez ou em prestações. Recorde-se que, no início de 2019, foram feitos alguns ajustes nas regras de pagamento deste imposto, nomeadamente: 1. Na data em que os contribuintes recebem a nota de cobrança As notas de cobrança do IMI passaram a chegar às caixas do correio dos proprietários e a ser disponibilizadas nas páginas pessoais no Portal das Finanças até ao dia 30 de abril, ou seja, um mês mais tarde do que até aqui vinha sendo prática. Na sequência deste adiamento, o IMI também começou a ser pago um mês mais tarde, portanto, em maio. 2. Nos valores para o pagamento do IMI em prestações No mês de maio deve ser paga a prestação única, se o valor do imposto for igual ou inferior a 100€; ou a primeira prestação, se o valor do imposto for superior a 100 euros. Se o valor que paga de IMI for entre 100 e 500 euros, o imposto deve ser pago em duas prestações. Já acima de 500 euros, o IMI pode ser liquidado em três prestações. 3. Nos prazos de pagamento Em relação aos prazos de pagamento, as datas em vigor são as seguintes: Até 100 euros: um único pagamento feito em maio; Entre 101 euros e 500 euros: duas prestações nos meses de maio e novembro; Mais de 500 euros: três prestações a serem pagas em maio, agosto e novembro. 4. No facto dos imóveis devolutos sofrerem agravamento do imposto Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 67/2019, de 21 de maio, todos os proprietários de imóveis degradados ou devolutos em zonas com dificuldade de acesso vão sofrer um agravamento do IMI. As autarquias vão poder agravar, a partir do segundo ano em que o imóvel está devoluto, até seis vezes mais o IMI corrente e, depois disso, aplicar a cada ano um agravamento de mais 10% (até um limite máximo de 12 vezes. Onde e como efetuar o pagamento do IMI? Para proceder ao pagamento do IMI pode dirigir-se a um dos seguintes locais: Departamentos de cobrança das Finanças (balcão ou portal) Balcões dos CTT Caixas Multibanco Homebanking Pode optar por fazer o pagamento através dos seguintes meios: Dinheiro Cheque Débito direto Transferência bancária. Como pagar menos IMI? As Finanças atualizam automaticamente o valor patrimonial tributário dos imóveis de três em três anos com base na desvalorização da moeda, o que faz subir o IMI. No entanto, esta revisão não abrange, por exemplo, os coeficientes de vetustez (idade do imóvel) e de localização, os quais podem fazer baixar esse valor. Por este motivo, muitos proprietários podem estar a pagar mais IMI do que seria suposto. Se pensa que pode ser o seu caso, nada melhor do que fazer uma simulação do VPT da sua habitação através do Portal das Finanças. A Associação para a Defesa do Consumidor - DECO também disponibiliza uma ferramenta que lhe permite calcular o valor justo de IMI. Através da simulação vai perceber se vale a pena submeter um pedido de nova avaliação às Finanças. Caso se confirme que é possível reduzir o valor, avance com o pedido. Saiba mais sobre a revisão do IMI neste artigo Saldo Positivo. O que acontece se não pagar o imposto? Quem não pagar o IMI atempadamente fica sujeito a um conjunto de penalizações por parte da Autoridade Tributária. Em termos processuais, e perante a falta de pagamento do IMI no prazo legalmente estabelecido, será extraída uma certidão de dívida e instaurado um processo de execução fiscal. No seguimento deste processo, é solicitado ao proprietário que efetue o pagamento voluntário da dívida num prazo de 30 dias (a contar da data de citação). Importa frisar que o pagamento de dívidas em execução fiscal tem custos acrescidos, nomeadamente juros de mora e encargos processuais. Se, ainda assim, deixar passar o prazo de 30 dias, os juros de mora disparam (estão fixados em 4,825%) e o imóvel será penhorado. No caso de não se destinar a habitação própria permanente ou se for um imóvel de valor elevado, pode até ser vendido judicialmente para cobrir a dívida. Além disso, não pagar o IMI anula o direito ao fracionamento, isto é, deixa de poder pagar em prestações, uma vez que perde, automaticamente, a confiança do Estado. Importa ainda saber que a lei não prevê a aplicação de quaisquer coimas em caso de pagamento do IMI fora do prazo. Quem está isento de pagar IMI? Existem dois tipos de isenção no pagamento deste imposto: a denominada temporária e a permanente. No que toca à isenção permanente, aplica-se a agregados que tenham um rendimento bruto anual até 15.295€. Além disso, o Valor Patrimonial Tributário do conjunto de prédios que possuam não pode ultrapassar 66.500€. Já a temporária destina-se aos novos proprietários, aqueles que acabaram de comprar uma habitação própria permanente. Esta isenção aplica-se durante três anos. Porém, para se aplicar efetivamente a isenção, a habitação tem de ter um VPT igual ou inferior a 125 mil euros e o rendimento coletável anual da família não deve ser superior a 153.300€. De acordo com o Estatuto dos Benefícios Fiscais estão ainda isentos de IMI os seguintes proprietários: Partidos políticos Igreja Católica Associações religiosas Estados estrangeiros Instituições de segurança social e de previdência Sindicatos e associações profissionais Pessoas coletivas de utilidade pública administrativa e as de mera utilidade pública Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) Zona Franca da Madeira Escolas privadas Associações desportivas e associações juvenis Associações não lucrativas e de utilidade pública Monumentos nacionais e prédios classificados como de interesse público ou de interesse municipal Entidades públicas empresariais responsáveis pela rede pública de escolas Abastecimento e saneamento de águas Como pedir nova avaliação do imóvel? Se já confirmou que pode poupar e quer pedir uma nova avaliação da sua casa, deve fazer o pedido à Autoridade Tributária até 31 de dezembro. Dessa forma, vai ter efeito no imposto a pagar já no próximo ano. Para isso pode ir à repartição de Finanças da sua zona de residência ou fazê-lo através da internet. Pode consultar os procedimentos para o pedido de revisão do IMI online neste artigo Saldo Positivo. Para outras informações ou esclarecimentos sobre o pagamento do IMI, contacte a Autoridade Tributária.
Além do entusiasmo natural da compra da primeira casa, é essencial que estar também bem informado. O momento da compra acarreta sempre determinadas dúvida como, as oscilações dos preços das casas vão, o momento ideal das taxas para o crédito habitação, saber qual a casa ideal, entre outros. Na realidade, não existe o momento perfeito, mas sim ciclos de mercado em que se pode ter melhores oportunidades, como numa altura em que a taxa Euribor esteja em mínimos históricos e os spreads aplicados pelos bancos, para o crédito habitação, estejam competitivos, além dos preços das casas manterem-se estáveis. Contudo, deve-se ter consciência de que o contexto muda, mas as oportunidades nunca deixam de existir. É apenas uma questão de estar atento e ter um bom consultor imobiliário a acompanhar. Para encontrar um mediador profissional certificado, visite o SUPERCASA ou CASA SAPO . Planear a longo prazo é outro componente a ter em conta. Comprar uma casa para os próximos anos ou para “a vida”, é a questão que se coloca? Nos tempos atuais, é raro que a primeira casa seja para sempre. Adaptar à sua realidade e ver a potencialidade que daí se pode advir, uma vez que mais tarde pode arrendar a casa que agora se está a comprar. Remodelar é quase fazer à medida, especialmente para quem procura casa em centros urbanos. É bastante comum encontrar mais opções de casas a precisar de remodelação do que casas novas ou muito recentes. Neste campo, será necessário um pouco de visão e avaliar os elementos estruturais e externos à casa, tais como a zona, as proximidades, o bom ambiente, o potencial estrutural que se procura, entre outros. Se houver dificuldade em ver o potencial da futura casa pode pedir auxílio a um arquiteto que fará um projeto para o imóvel. Por fim, fazer uma boa gestão do seu orçamento. Quando se compra uma casa deve-se ter em conta alguns valores extra, além do preço do imóvel. Ter tudo em consideração e deixar sempre algum fundo de maneio é fundamental. Benefícios Financeiros para compra da 1ª casa Crédito Habitação Visto se tratar de uma primeira habitação e não ter outros créditos já a encargo é um benefício na hora de ver o crédito aprovado. Comparar sempre diversas opções, com diferentes entidades bancárias. É importante considerar não só a TAEG ou o spread cobrado, como também o valor dos seguros, dos juros e das comissões cobradas. IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) Existem alguns componentes a ter em consideração para beneficiar da isenção do IMT, como estar a comprar para habitação própria e permanente e o valor do imóvel não ultrapassar os 92.407 € em Portugal Continental ou os 115.509 € nas regiões autónomas, sendo que estes valores correspondem a 2020. Caso se pretenda obedecer a estes critérios, então poderá beneficiar desta isenção. Pode se ainda beneficiar da isenção do IMT caso o imóvel possa vir a ser alvo de reabilitação. Nestes casos, tem-se três anos para iniciar as obras e ter alguns critérios a cumprir. IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) O IMI é um imposto que tributa o valor patrimonial, pago anualmente ou parcelado em duas ou três vezes, de acordo com o valor, e que tem algumas exceções no seu pagamento. No caso de uma primeira habitação e desde que a destine à sua habitação própria e permanente, os proprietários ficam isentos de pagamento durante os primeiros 3 anos, desde que a casa não ultrapasse os 125.000 € de valor patrimonial e o rendimento coletável dos proprietários não exceda os 153.300 € anuais. Pode-se ainda aproveitar deste benefício uma segunda vez, se se mudar de habitação permanente, desde que se cumpra os critérios acima indicados. Todas estas dicas irão auxiliar a que se esteja mais atento aquando da procura da sua primeira casa. Optar pela ajuda de uma mediadora imobiliária pode ser uma boa escolha, visto que dispõe de experiência e o aconselhamento adequados, economiza tempo e dinheiro e ainda evita situações indesejáveis.
Se é um dos contribuintes que escolheu pagar o Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) em prestações superior a 100 euros, hoje é o último dia para liquidar a última parcela. Antes, os contribuintes que pagassem mais de 250 euros de IMI tinham a opção pagar este imposto em prestações. No entanto, em 2018, o Governo decidiu baixar essa fasquia para os 100 euros. Em termos práticos, caso o IMI seja igual ou superior a 100 euros, mas inferior a 500 euros, pode ser pago em duas prestações. Caso ainda seja superior a 500 euros, pode ser pago em três vezes. Assim, a primeira e segunda prestações começaram a ser pagas um mês mais tarde do que o habitual, em que a primeira inicia em maio, embora a última prestação continue a ter de ser liquidada até ao fim deste mês de novembro. E hoje, dia 30 de novembro, é o último dia prestar este serviço. Pode realizar o pagamento através do multibanco, serviços de Finanças, balcões dos CTT, instituições financeiras com protocolo para o efeito e a partir de casa, via home banking. Caso se atrase neste pagamento, este será convertido em penalizações ou avultadas sanções, ou seja, ao valor do imposto em falta somam-se os juros de mora e encargos fiscais. Quantos mais dias de atraso, maior será a multa. E se não concordar com o valor que tem a pagar de IMI, poderá pedir uma reavaliação do imóvel. Contudo, só pode recorrer a esta opção se não pediu uma reavaliação nos últimos três anos.
Este valor corresponde ao valor médio de construção por metro quadrado, fixado em 2022 em 512 euros, adicionado de 25%, segundo prevê o Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis (CIMI). A portaria publicada pelo Diário da República refere que é fixado em 512 euros o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2022. Trata-se do valor mais alto desde que em 2003, quando o IMI substituiu a Contribuição Autárquica. O preço por metro quadrado de construção é um dos componentes que integra a fórmula de cálculo do sistema de avaliação dos prédios urbanos e, consequentemente, da determinação do seu valor patrimonial tributário (VTP), sobre o qual incide a taxa do IMI. Este ainda é fixo anualmente pela portaria do Governo, sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbano (CNAPU). Embora seja um dos componentes que concorre para a determinação do VPT dos imóveis, este preço não é de aplicação automática, sendo apenas refletido nas construções novas ou nos imóveis alvo de modificação ou de reconstrução ou ainda na sequência de uma nova avaliação. Por outras palavras, aplica-se aos prédios urbanos cujas declarações Modelo 1 sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2021. O preço por metro quadrado para efeitos do valor base dos prédios edificados foi fixo nos 600 euros em 2003 e 2004, tendo aumentado para os 612,5 euros em 2005 e para os 615 euros em 2006, valor em que se manteve até 2008. Em 2009, em virtude da crise financeira e económica que já se começavam a sentir baixou para os 609 euros. Um ano depois, registava nova descida, para os 603 euros, patamar onde se manteve congelado até 2018, tendo avançado para os 615 euros em 2019, valor que se manteve até 2021.
Conforme uma portaria publicada, o preço do metro quadrado para efeitos de IMI e da avaliação fiscal dos imóveis vai subir para os 640 euros em 2022, irá aumentar 25 euros face ao valor que vigorou em 2021. Aquele valor base dos prédios edificados (Vc) de 640 euros corresponde ao valor médio de construção, por metro quadrado, fixado em 512 euros, adicionado de 25%, tal como determina o Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis (CIMI). O preço do metro quadrado de construção é um dos elementos em consideração na determinação do valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis, sobre o qual recai o IMI. Contudo, à semelhança do que acontece com outros dos elementos, como os coeficientes de localização, de qualidade e conforto ou de vetustez, também este quadrado não é de aplicação automática, sendo apenas refletido nas construções novas ou nos imóveis alvo de modificação ou de reconstrução, ou na sequência de uma nova avaliação. Neste sentido, o novo valor de 640 euros por metro quadrado apenas se irá aplicar aos prédios urbanos cujas declarações Modelo 1 sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2022. Ricardo Reis, ponderou, por isso, que os proprietários de imóveis que estejam a equacionar fazer um pedido de nova avaliação do seu imóvel para beneficiar do coeficiente de vetustez (idade), conseguem contornar a subida do preço por metro quadrado se avançarem com o pedido até ao final do ano. No caso de o fazerem a partir de janeiro, as situações em que era vantajoso pedir uma nova avaliação em função da idade, acabam por reduzir-se, refere o mesmo. Conforme o Código do IMI, o contribuinte pode pedir uma atualização do valor patrimonial tributário (VPT) decorridos três anos sobre a data do pedido, da promoção oficiosa da inscrição ou da atualização do prédio na matriz. Este pedido é gratuito, mas deve ser precedido de uma simulação para compreender se o efeito de diminuição que a idade do prédio tem no VPT compensa a subida que pode resultar de eventuais mudanças no coeficiente de localização ou mesmo do preço do metro quadrado que, antes da subida anunciada para 2022 já tinha aumentado de 603 euros em 2018 para os 615 euros no ano seguinte e onde se manteve até 2021. O aumento decidido para 2022 não surpreendeu os fiscalistas, já que este indicador é determinado tendo em conta os encargos diretos e indiretos suportados na construção do edifício, tais como os relativos a materiais, mão-de-obra. Ainda que considere que na atual conjuntura económica não faz sentido estar a agravar o imposto, António Gaspar Schwalbach, da sociedade de advogados Serra Lopes, Cortes Martins, lembra a subida de preços que se tem assistido no setor da construção.
Fonte: Freepik Autor: Redação No seguimento do Programa Mais Habitação , entrarão em vigor uma série de medidas que contemplam, de entre os vários eixos, o aumento da oferta habitacional disponível. A procura por habitação acessível é crescente e, nesse âmbito, o Governo tem preparados alguns trunfos. Falamos concretamente da isenção de IRS sobre mais-valias que resultem da venda de imóveis ao Estado, autarquias e Regiões Autónomas. Assim, o número de habitações públicas aumentará e será possível a promoção de arrendamento acessível. Esta é uma proposta que será debatida no Parlamento já na próxima semana, dia 19 de maio. De acordo com a Proposta de Lei N.º71/XV/1.ª: ficam isentos de tributação em IRS e IRC os ganhos provenientes da alienação onerosa, ao Estado, às Regiões Autónomas ou às autarquias locais, de imóveis para habitação . Atualmente, 50% do valor das mais-valias está sujeito às taxas progressivas do IRS, pelo que haveria um alívio deste imposto. No entanto, estão previstas duas exceções: Quando da venda de um imóvel ao Estado os ganhos realizados sejam obtidos por residentes com domicílio fiscal em território, região ou país sujeito a um regime fiscal mais favorável - offshore. Quando da venda de um imóvel ao Estado os ganhos realizados sejam decorrentes de um imóvel situado numa zona de reabilitação urbana. Neste caso a câmara poderá ativar o seu direito de preferência. O diploma refere ainda que os rendimentos isentos do pagamento de IRS sobre as mais-valias são obrigatoriamente englobados para efeitos de determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos. Outras exceções Caso venda a sua casa (que não seja imóvel de residência própria) para amortizar o crédito habitação do seu imóvel próprio e permanente, poderá beneficiar, também, da isenção de mais-valias. O Governo já anunciou as suas intenções de suspender o prazo de 36 meses entre a venda de imóvel e o reinvestimento noutro, dando mais tempo às famílias para investir as mais-valias na compra de outra habitação própria e permanente. No entanto, para assegurar a isenção do IRS, antes da venda, o imóvel terá de ter sido habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, comprovada através do respetivo domicílio fiscal, nos 24 meses anteriores à data da transmissão. Não poderá beneficiar da isenção de mais-valias, contudo, quem efetuou esta transação no ano em que obteve os ganhos e nos três anos anteriores, a não ser que comprove circunstâncias excecionais . Isenção fiscal ao arrendamento acessível De acordo com a nota do Governo, passam a beneficiar de tributação zero os alojamentos que sejam colocados no mercado ao abrigo do Programa de Habitação Acessível. A estes será acrescida a tributação zero em termos de IMT e de IMI, sendo que estas se destinem de facto a habitação acessível. A nível de fiscalidade, o Governo explica que será aplicad a uma taxa zero de tributação sobre rendimentos prediais a todos os detentores de alojamento local que durante 2023 a 2024 decidam transitar do alojamento local para mercado de arrendamento, até 2030 . Quanto à tributação que resulte de rendimentos prediais, haverá uma decida da taxa geral de tributação, que passará dos 28% para os 25%. Esta taxa, aplicável a contratos com duração entre os 5 a 10 anos, em sede de IRS, vai descer dos 23% para os 15%, enquanto que nos contratos com duração entre os 10 a 20 anos, a taxa descerá dos 14% para os 10%. Nos contratos com a duração mais longa, superiores a 20 anos, a taxa vai descer dos 10% para os 5%. Mais temas relacionados com Habitação: Obras nos bairros municipais de Lisboa arrancam este ano , Síntese Estatística da Habitação - fevereiro 2023 ou Candidaturas ao Porta 65-Jovem decorrem até 30 de maio
Fonte: SUPERCASA Autor: Redação Fomos conhecer Matilde Peixoto, CEO da agência imobiliária Lanhoso Gold e responsável pelo sucesso de uma equipa de consultores imobiliários que se pauta pela experiência, profissionalismo e que é orientada para a obtenção dos melhores resultados ao serviço dos seus clientes. Ao procurar promover uma relação de total sinceridade e transparência junto do comprador, Matilde Peixoto acredita que são os laços de confiança estabelecidos com os seus clientes que lhe garantem, a si e à sua equipa, a excelente taxa de sucesso que registam. Contudo, a CEO da Lanhoso Gold reconhece que o sucesso que a sua agência tem registado não seria possível sem os inúmeros contactos vindos do SUPERCASA , atuando como um dos principais elementos de dinamização e consolidação do negócio de uma agência em plena ascensão. Nos sete meses de portas abertas com que ainda conta, com a ajuda do SUPERCASA , a Lanhoso Gold já vendeu 54 imóveis , superando largamente quaisquer expectativas sobre o retorno do portal. “(...) Já recebi muitas leads e também já fiz muitas vendas. Contabilizo 54 imóveis vendidos pelo SUPERCASA.” Por que é que decidiu aderir ao SUPERCASA? Eu já tinha trabalhado com o SUPERCASA numa outra agência imobiliária, ainda antes de constituir a Lanhoso Gold. E, desde logo, fiquei com uma perceção muito positiva do portal porque sempre ouvir falar muito bem do SUPERCASA. E qual o balanço que faz relativamente ao retorno obtido através do SUPERCASA? Desde outubro até hoje, já recebemos muitas leads. E também já fiz muitas vendas. Contabilizo 54 imóveis vendidos pelo SUPERCASA , pelo que estou muito satisfeita! Quais considera serem as grandes valências do SUPERCASA? É um portal excelente com uma visibilidade imensa! É visto por muitas pessoas, por muitos emigrantes! São eles próprios, quando chegam até nós, que comentam que viram os nossos imóveis no SUPERCASA. Não trocamos o SUPERCASA por nada. Aliás, estou sempre a recomendar o portal a pessoas amigas e colegas de profissão. “É um portal excelente com uma visibilidade imensa! ” E no seu dia a dia, em que medida é que o SUPERCASA ajuda a sua agência? No dia a dia sentimos que se precisarmos de informações, sobre seja o que for, basta telefonar para a equipa do SUPERCASA e pedir as informações, que estas são-nos dadas de imediato, o que nos ajuda a evoluir sempre e diariamente. E qual a vossa opinião acerca do investimento feito em publicidade pelo SUPERCASA? Gostamos muito, porque há um sentimento de novidade que nos ajuda também a nós a evoluir. A minha agência só foi aberta em outubro de 2022 e, por isso, tenho de estar atenta a todos os meios que nos possam fazer crescer, o que é garantido com a vossa ajuda e investimento. “São muitas as chamadas que recebemos do SUPERCASA. (…) Por vezes temos de estar duas pessoas em loja para dar resposta a todas essas chamadas.” Tem alguma ideia de quantos pedidos de visita recebe vindos do SUPERCASA? São muitas as chamadas que recebemos com origem no SUPERCASA . Há dias em que recebemos perto de quinze, vinte… dias onde recebemos trinta. Por vezes, temos de estar duas pessoas em loja para dar resposta a todas essas chamadas. Afinal, o que distingue o SUPERCASA dos outros portais imobiliários? É simples. O SUPERCASA promove um maior alcance aos nossos imóveis. Sei disso porque faço várias pesquisas noutros portais e vejo que o SUPERCASA está sempre nas primeiras posições. Isso para nós é fantástico. Não há preço que pague essa forma de estar no mercado. Veja abaixo o testemunho da Agência Imobiliária Lanhoso Gold . .embed-container { position: relative; padding-bottom: 56.25%; height: 0; overflow: hidden; max-width: 100%; } .embed-container iframe, .embed-container object, .embed-container embed { position: absolute; top: 0; left: 0; width: 100%; height: 100%; }
Fonte: Freepik Autor: Redação O Fundo Ambiental tem à sua responsabilidade o apoio Vale Eficiência , que surge no âmbito do PRR (Plano de Recuperação e Resiliência) e funciona como um incentivo e apoio monetário para aumentar a eficiência energética nas casas das famílias financeiramente mais vulneráveis , num objetivo que passa pelo combate à pobreza energética. O Vale Eficiência consiste num apoio, em forma de vale, no valor de 1300€ + IVA, que permite a aquisição de equipamentos, materiais ou serviços que possam melhorar o desempenho energético da habitação, ajudando em problemas como climatização, gastos elétricos ou autoconsumo. Quem pode beneficiar do Vale Eficiência? Em primeiro lugar, para poder candidatar-se ao apoio, deve residir em Portugal Continental, ser titular de um contrato de eletricidade e beneficiar da Tarifa Social de Energia Elétrica , uma vez que este é um apoio destinado a famílias com carências económicas. Depois, para de facto ser elegível, deve ser o proprietário da habitação onde pretende intervir, sendo essa a sua morada permanente e não uma habitação social. O apoio é de aplicação única, ou seja, só poderá beneficiar dele uma vez, e todos os equipamentos, serviços ou materiais de que usufrua com recurso ao Vale Eficiência podem ser adquiridos ao longo de um ano , sendo o Vale Eficiência válido durante esse período. No entanto, apesar de não ser obrigado a fazer as aquisições todas de uma vez, deve sempre escolher o mesmo fornecedor, independentemente de ser uma compra única ou faseada. Que tipo de intervenções estão abrangidas pelo apoio? Candidatura à colocação de janelas eficientes ; Candidatura ao financiamento para a aplicação ou substituição de isolamento térmico , quer na área envolvente do edifício ou para a substituição das portas de entrada ; Candidatura ao financiamento térmico em coberturas ou pavimentos, portas de entrada exteriores, paredes ou apartamentos ; Candidatura para a instalação de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias ; Candidatura para a aquisição de bombas de calor, caldeiras recuperadoras a biomassa ou sistemas solares térmicos ; Candidatura para a instalação de painéis fotovoltaicos ou outros equipamentos de energia renovável para autoconsumo . Para qualquer um destes equipamentos, materiais e instalações é necessária a máxima eficiência energética, devendo ser mínima ou igual à etiqueta energética A. Como posso proceder à candidatura? Estas são apresentadas online, diretamente no portal do Fundo Ambiental , mediante o registo com informação que identifica não só o candidato mas também o imóvel. É necessário indicar o seu nome e morada completa , relativa ao imóvel onde pretende as intervenções, sendo depois pedido que submeta a sua mais recente fatura de eletricidade, além de um comprovativo que indique que é beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica . Ser-lhe-á pedido, também, um endereço eletrónico válido. Para apresentar a candidatura deve facultar o seu número de contribuinte, submeter a Caderneta Predial Urbana (CPU) atualizada do edifício ou fração com que está a concorrer e assegurar que o proprietário mencionado no documento é a mesma pessoa que está a submeter a candidatura. Terá ainda de reportar a inexistência de dívidas ao Fisco ou à Segurança Social, quer através de certidões de não dívida, quer pela consulta da sua situação fiscal e contributiva, diretamente no formulário de candidatura. O processo fica finalizado assim que aceitar a Declaração de Compromisso de Honra, atestando a veracidade de toda a informação que foi facultada. Para efetuar este processo tem até ao dia 31 de maio, com o prazo para a apresentação das candidaturas a terminar às 23h59 deste dia. No entanto, o prazo poderá terminar antes, caso se esgotem os 20 mil vales disponíveis para entrega, visto que a avaliação é feita pela ordem de chegada das candidaturas, podendo esta ser aceite no prazo de cinco dias depois de um email com o pedido de assinatura do Termo de Aceitação. Caso a sua candidatura seja aceite deverá escolher um dos fornecedores aderentes, o qual vai, depois de submeter a candidatura para receber o montante, atribuir ao beneficiário um voucher que este deve utilizar para o efeito de aquisição de materiais, serviços ou equipamentos . No entanto, caso as aquisições ultrapassem os 1300€, o beneficiário fica obrigado a pagar o remanescente. Este tema interessou-lhe? Leia também: Construção sustentável: Uma tendência que veio para ficar e Comprar casa: Saiba a importância da eficiência energética
Fonte: SUPERCASA Autor: Redação A equipa do SUPERCASA esteve à conversa com Isabel Sousa, gerente da agência imobiliária Porta 88 , tendo partilhado connosco de que forma o portal SUPERCASA contribuiu para o crescimento do negócio e dinamização das vendas. A agência imobiliária Porta 88 conta com os 20 anos de experiência da sua Gerente no mercado imobiliário, com uma estratégia de acompanhamento de excelência junto dos seus clientes. Nesse sentido, Isabel Sousa reconhece que a presença da Porta 88 no SUPERCASA facilita o trabalho desenvolvido diariamente pela sua equipa, já que as leads provenientes do portal são mais qualificadas, potenciando assim as suas vendas e a superação de objetivos individuais e da equipa. Qual o principal motivo que levou a vossa agência a aderir ao SUPERCASA? Na Porta 88, e desde a primeira hora, procuramos investir em portais que nos deem visibilidade, apostem em publicidade e promovam novos contactos. E o portal SUPERCASA foi-nos apresentado como um portal novo, inovador, português... ou seja, uma nova plataforma no mercado para a promoção e visibilidade das agências imobiliárias junto de clientes e potenciais clientes. Além disso, ficámos encantados com o vosso atendimento. A eficiência revelada pela comercial, a forma como nos esclareceu e acompanhou desde o início, tudo isso contribuiu para a nossa decisão. Quais são, para a vossa agência, os pontos fortes do SUPERCASA? É fácil trabalhar com o portal SUPERCASA . Além de que é um portal com bastante visibilidade. Vocês fazem muita publicidade, que é algo que nós valorizamos. A ênfase dada ao SUPERCASA, tanto na rádio, como na televisão , faz com que as pessoas ouçam e consultem o vosso portal, acabando por consultar os nossos imóveis, porque os anúncios surgem sempre bem posicionados e de uma forma bastante visível. “(...) as leads que recebemos do vosso portal são mais qualificadas, porque vêm de clientes que estão realmente interessados no imóvel.” De que forma é que o investimento feito no SUPERCASA tem beneficiado a Porta 88? Na Porta 88 divulgamos tanto empreendimentos, como imóveis, de uma forma individual, e consideramos que a relação investimento/retorno que vocês oferecem é bastante boa e ajuda-nos . Além disso, podemos trocar de imóveis com bastante assiduidade. Ou seja, fazemos a gestão diária da nossa carteira de imóveis no SUPERCASA com muita flexibilidade, ao contrário de outros portais, onde não há essa facilidade. Além disso, as leads que recebemos do vosso portal são mais qualificadas, mais assertivas, porque vêm de clientes que estão realmente interessados no imóvel. O cliente já vem mais qualificado e não gera uma lead só por gerar. Em que medida é que a qualidade dos anúncios que a vossa agência divulga no SUPERCASA vos garantem maior retorno? É muito importante ter um anúncio bem preenchido e com todas as informações corretas. Isto porque anúncios com má qualidade são maus para todos nós e para o nosso ramo de atividade. Outro fator muito importante são as fotografias, que devem ter a melhor qualidade possível. Um imóvel bem classificado a nível de fotografias, de texto e de vídeo, vai ser um imóvel com maior visibilidade e que se vai vender melhor, sem dúvida nenhuma. “Um imóvel bem classificado (...) vai ser um imóvel com maior visibilidade e que se vai vender melhor.” Notam um aumento efetivo no número de pedidos de visita desde a adesão ao SUPERCASA? Sim, sem dúvida que temos tido bastante pedidos com o vosso portal. O negócio da Porta 88 tem crescido bastante e, nessa medida, temos conseguido realizar alguns negócios com leads vindas do SUPERCASA . Diria, então, que o SUPERCASA é o portal imobiliário que vos traz mais resultados? O SUPERCASA é, sem dúvida, um dos três portais com quem trabalhamos que nos traz mais contactos! Gostamos da vossa assistência, é ótima e muito eficiente. Nós ligamos e, desde logo, vocês estão disponíveis para nos dar assistência! Nós gostamos muito de trabalhar com vocês e aquilo que esperamos é que vocês continuem a aperfeiçoar o SUPERCASA , até porque trabalhar com portais nacionais que promovam a divulgação dos nossos imóveis no estrangeiro é muito importante. “Temos feito negócios com leads vindas do vosso SUPERCASA” Quais consideram ser as qualidades que destacam o SUPERCASA da concorrência? Eu diria que as mais evidentes são a eficiência das vossas equipas e a publicidade que promovem. A forma como podemos proceder a alterações nos nossos anúncios, é fantástica, pois para além da vossa colaboração, a facilidade de manuseamento é algo que nos satisfaz. O SUPERCASA tem muita visibilidade e, consequentemente, nós também! A Porta 88 confirma, no vídeo abaixo, a sua satisfação relativa ao SUPERCASA. Veja! .embed-container { position: relative; padding-bottom: 56.25%; height: 0; overflow: hidden; max-width: 100%; } .embed-container iframe, .embed-container object, .embed-container embed { position: absolute; top: 0; left: 0; width: 100%; height: 100%; } Acompanhe outros casos de sucesso: Mediadoras presentes no SUPERCASA confirmam retorno do portal , SUPERCASA promove vendas para as agências imobiliárias