Fonte: Freepik Autor: Redação O ministro das Finanças, Miranda Sarmento, reconhece a possibilidade de atualizar a dedução específica no Orçamento do Estado para 2025 , em resposta a uma proposta do PCP. Durante o debate na Assembleia da República sobre a redução do IRS em todos os escalões até ao oitavo, o ministro indicou que a atualização da dedução específica poderia ser considerada em conjunto com a redução das taxas de IRS. Essa atualização, segundo Sarmento, é um instrumento que pode ser avaliado para o Orçamento do Estado de 2025, visando também a redução do IRS para os trabalhadores. A deputada do PCP, Paula Santos, havia questionado o governo sobre a possibilidade de aliviar a tributação , sugerindo a atualização da dedução específica, que não é revista desde 2010, resultando numa perda de poder de compra para os contribuintes ao longo dos anos. O ministro destacou que o objetivo do governo é aliviar a tributação, e para isso, o programa inclui três mil milhões de euros destinados a reduzir o IRS ao longo da legislatura. Além da redução das taxas, estão previstas medidas como o IRS Jovem e a isenção dos prémios de produtividade , programadas para 2025. O ministro também assegurou que o governo contempla implementar essas medidas o mais rápido possível. Leitura sugerida: Entrega do IRS: anote estas informações ou Economia portuguesa cresceu mais que carga fiscal em 2023
Fonte: Freepik Autor: Redação A entrega da declaração de IRS abriu no início de abril, seguindo-se agora a entrega do reembolso, para quem já tiver feito a submissão no Portal das Finanças . Para muitos contribuintes, esta é uma burocracia algo confusa, que não entendem muito bem, tendo muitas vezes de recorrer a um profissional para os ajudar. Contudo, não tem de ser um bicho de sete cabeças e, para os que gostam de cumprir tudo à risca, existem passos indispensáveis que o vão ajudar a cumprir com as obrigações fiscais. Para lhe facilitar a tarefa, deixamos-lhe uma checklist que pode consultar ao longo do processo, garantindo que tudo está de acordo com os timings e prazos certos, e assim, certificando-se de que não deixa nada para trás. 1. Fique atento aos prazos Esta é a primeira regra , sobretudo para os mais distraídos. Ao ter uma noção dos prazos, e em que meses decorrem os respetivos trâmites da entrega da declaração de IRS, terá maior controlo sobre si e não deixará passar uma data, pois lembrar-se-á que, naquele mês ou naquela semana, tem uma obrigação a cumprir. Assim, independentemente da sua categoria de rendimentos, saiba que a declaração de IRS tem de ser entregue até final de junho, portanto, confirme se a sua senha de acesso ao Portal das Finanças está válida e não espere até à última. 2. Declaração de substituição Esta é uma declaração que pode entregar caso haja algum valor que tenha de ser revisto, e pode submetê-la desde que dentro dos prazos para o limite da entrega. 3. Nota de liquidação Esta nota de liquidação ser-lhe-á entregue pela Autoridade Tributária (AT) depois de entregue a declaração de rendimentos, juntamente com o respetivo reembolso, se a ele tiver direito. 4. Pagamento do imposto Caso tenha de pagar imposto ao fisco, deve fazê-lo até ao final do mês de agosto , e atente que, se ultrapassar este prazo, vai pagar multa (que aumenta ao longo do tempo de incumprimento). É importante que saiba que, caso não consiga proceder ao pagamento total, poderá solicitar à AT um pagamento por prestações, até 15 depois dessa data. IRS Jovem Os jovens com idades entre os 18 e os 26 anos que não integrem o agregado dos pais podem beneficiar do IRS Jovem, obtendo isenções até ao quinto ano de atividade, mediante os limites estipulados . Assim, acedem a 100% de isenção no primeiro ano, até 40 X IAS; 75% de isenção no segundo, até 30 X IAS, e 50% no terceiro e quarto anos, até 20 X IAS. No quinto ano, beneficiam de 25%, até 10% X IAS. IRS Automático O IRS automático pode ser utilizado por trabalhadores por conta de outrem, com ou sem dependentes e que comprovem não ter pensões de alimentos ou benefícios fiscais, mas também por pensionistas e alguns independentes , como estipula o Artigo 151.º do Código do IRS, desde que tenham regime simplificado e uma única atividade profissional (dos quais se excluem prestadores de serviços). Nesta modalidade, todos os campos da declaração de IRS aparecerão pré-preenchidos, tendo apenas que os aceitar . Assim, caso não tenha o IRS automático ativo, caso necessite de rever alguma informação ou corrigi-la, deve fazê-lo manualmente. IRS sozinho ou separado? Caso viva em união de facto ou seja casado, pode entregar a sua declaração de IRS em conjunto com o seu cônjuge, contudo, é aconselhável que faça simulações antes da entrega da declaração para ter a certeza sobre qual é a opção mais vantajosa para si e para o seu parceiro. Anexos: o que representa cada um? ANEXO A: rendimentos dependentes e pensões (categoria H); ANEXO B: inclui rendimentos como trabalhador independente ou com origem de atos isolados ANEXO C: reservado a contabilidades organizadas ANEXO D: rendimentos de sociedades ou heranças indivisas ANEXO E: rendimentos prediais ou de capital ANEXO F: rendimentos provenientes de arrendamentos ou participações imobiliárias ANEXO G: inclui mais-valias oriundas da venda de imóveis ou ações ANEXO H: diz respeito a valores dedutíveis no cálculo do IRS ANEXO J: rendimentos obtidos fora do país ANEXO L: residentes não habituais ANEXO SS: integra descontos para Segurança Social dos recibos verdes Antes de proceder à entrega da sua declaração de IRS confirme se tudo está correto, valide cada valor, reveja todas as informações e certifique-se de que tem o seu IBAN válido, garantindo que tudo corre em conformidade e consegue obter todas as devoluções a que possa ter direito. O SUPERCASA Notícias ajuda-o: Tem um terreno? Saiba as regras para a sua limpeza , Vai mudar de operadora? 4 conselhos a seguir ou Intermediários de crédito: como funcionam?
Fonte: Freepik Autor: Redação A Câmara Municipal de Coimbra fechou o ano de 2023 com uma perda de 16,4 milhões de euros , um resultado líquido negativo justificado pela constituição de provisões associadas a processos judiciais em curso. Assim, a capacidade de endividamento da autarquia cresceu , com um saldo de gerência fixado nos 16,7 milhões de euros , em função da reserva de valores que foram utilizados para potenciais indemnizações em processos judiciais a decorrer e que podem obrigar a autarquia a ter de os pagar. Estes são dados constantes dos documentos de prestação de contas do exercício do ano passado, aprovados na reunião desta segunda-feira, 15 de abril, do executivo, a qual contou com abstenção do CDU e do PS, com José Manuel Silva, presidente do município, a declarar que este défice está alinhado com uma tendência nacional relativamente à inflação e às revisões de preços. Perante este cenário, o vereador das Finanças da Câmara Municipal de Coimbra, Miguel Fonseca, afirma: os indicadores confirmam a estabilidade financeira do município, a baixa dependência de financiamentos externos, o património líquido como principal fonte de financiamento do ativo e a grande capacidade de solver dívidas quer a curto quer a médio e longo prazo , indica. As despesas de investimento do município resultam de uma poupança corrente de cerca de 16,3 milhões de euros , bem como uma taxa de execução da receita cobrada, de 92,1%, o que evidencia forte rigor na gestão e resulta da monitorização permanente da execução orçamental, observada ao longo do ano. Contudo, a capacidade de endividamento subiu de 23,4 para 24 milhões de euros, contudo, o vereador atesta a estabilidade financeira do municipio , a baixa dependência de financiamentos externos, o património líquido como principal fonte de financiamento do ativo e a grande capacidade de solver dívidas quer a curto prazo quer a médio prazo. Acompanhe também: Dívida pública nacional voltou a cair em fevereiro , Empresas portuguesas têm valores recorde de autonomia financeira e Investimentos estratégicos vão ter novo sistema de incentivos
Fonte: Freepik Autor: Redação O Instituto Nacional de Estatística revelou esta terça-feira, 16 de abril, um aumento da carga fiscal, em termos nominais. Trata-se de um crescimento de 8,8%, que fixou o valor nos 95 mil milhões de euros. Contudo, houve uma queda do rácio de 36% para 35,8% do PIB, sendo que a economia portuguesa cresceu mais do que a carga fiscal. Na nota do INE lê-se que a receita com impostos diretos aumentou 10,7%, refletindo sobretudo a evolução da receita do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), que cresceu 9,4% , e acrescentam: quanto à receita do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), esta cresceu 13,9%, continuando a beneficiar do comportamento da economia portuguesa em 2023 . Neste seguimento, houve um aumento dos impostos diretos com crescimento de 5,5%, com maior expressividade do IVA e do ISP, com a agravante da elevada inflação . Por outro lado, as contribuições sociais efetivas tiveram um crescimento de 11,7%, refletindo, nomeadamente, o crescimento do emprego remunerado, as atualizações salariais e a subida do salário mínimo. O instituto acrescenta ainda que as receitas fiscais das Administrações Públicas fixaram-se em 95 mil milhões de euros, aumentando cerca de 7,7 mil milhões de euros relativamente a 2022 , uma evolução que beneficiou do crescimento de 2,3%, em volume, do PIB e do contexto de elevada inflação. Apesar dos indicadores, o crescimento nominal da receita fiscal e contributiva, que se fixa nos 8,8%, foi menor do que o PIB (9,6%), enquanto o rácio diminuiu de 36% para 35,8%, com o PIB a crescer mais rápido do que a economia pela primeira vez desde 2019, o que coloca Portugal como o país onde a carga fiscal é mais baixa do que a da União Europeia, que se fixou nos 40,0%. Descubra também: Portugal é o país mais impactado pela política monetária do BCE , Insolvências aumentaram 19,5% no 1.º trimestre do ano
Fonte: Freepik Autor: Redação A Autoridade Tributária (AT) esclareceu na passada sexta-feira, dia 5 de abril, que as rendas pagas em habitação social também estão contempladas nas deduções de IRS, desde que até ao limite de 586€ . Mais informou que, caso os valores não surjam de forma automática na declaração de rendimentos, o arrendatário deve introduzi-los no anexo H da declaração modelo 3. Os contratos de arrendamento de prédios urbanos pertencentes a autarquias locais, celebrados ao abrigo do regime de renda apoiada [...] subsumem-se ao regime jurídico consagrado pelo Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), podendo, nestes termos, o valor de 30% da sua renda, ser objeto de dedução à coleta do IRS do respetivo arrendatário, até ao limite de 586 euros , indica a AT. Este esclarecimento foi passado depois de um pedido de informação lançado por uma inquilina acerca da possibilidade de proceder à inserção das rendas de habitação social no Portal efatura, para efeitos de dedução de despesas em sede de IRS . Desta forma, o valor a abater no imposto que diz respeito à despesa com rendas de habitação social é mais alto do que o montante dedutível com prestações fora do regime apoiado. Portanto, no sistema normal, arrendatários podem descontar 15% dos custos com rendas no imposto a pagar, até ao limite de 502€, enquanto as rendas de habitação social são dedutíveis até 586€, com desconto de 30%. Informe-se também sobre Nova taxa de 25% vai abranger todas as rendas recebidas em 2023 e Redução do IVA para habitação: APPII está contente com proposta
Fonte: Freepik Autor: Redação A Autoridade Tributária (AT) divulgou dados estatísticos do ano passado referentes aos rendimentos de 2022, possibilitando a análise dos rendimentos auferidos pelas famílias nesse ano , bem como o número de agregados que teve de pagar IRS ou não chegou sequer a declarar rendimentos. De acordo com as estatísticas, em 2022, 5.807.704 famílias portuguesas entregaram as suas declarações de rendimentos anuais às Finanças. Deste total, 42,4% não teve de pagar IRS , o que representa um universo de mais de 2 milhões de contribuintes isentos do pagamento do imposto. Os restantes 57,6% suportaram o pagamento de 16.292 milhões de euros , representando uma receita para o Estado de mais 1.462 milhões de euros relativamente a 2021, e mais 3.132 face a 2020. Foi ainda possível concluir que, em 2022, apenas 70 mil agregados familiares ganhavam mais de 100 mil euros brutos anuais. No que respeita à distribuição do número de agregados com IRS liquidado, divididos por escalões de rendimento, 74,2% declarou um rendimento bruto compreendido entre dez mil e 40 mil euros. Mas foram as famílias com rendimentos brutos entre os 13.500 euros e os 50 mil euros que pagaram a maior percentagem do imposto, que representa 7.022 milhões de euros. A restante receita é proveniente de agregados familiares com rendimentos superiores a 50 mil euros, com o imposto pago em 2022, por este total de famílias, a atingir os 7.789 milhões de euros, ou seja, 48% do imposto liquidado e mais 986 milhões de euros do que no ano homólogo. Número de famílias a entregar declaração de rendimentos subiu De acordo com os dados da AT, entre 2020 e 2021 o número de famílias que entregou a sue declaração aumentou cerca de 6% e , entre 2021 e 2022, o crescimento foi de cerca de 4,17%: este crescimento no número de declarações fica a dever-se, ao aumento, em 3,35%, das DR Modelo 3-1 [apenas trabalho dependente e pensões], e em 5,78%, das DR Modelo 3-2 [trabalho dependente, pensões e outros rendimentos] , indica a AT. Foi possível concluir, também, um aumento nos rendimentos brutos das famílias , havendo mais famílias a ganhar mais de 100 mil euros. Em 2022, o rendimento bruto subiu 9,25%, ano em que o salário mínimo nacional foi aumentado em 40 euros. Continue a ler: Inflação em Portugal subiu 2,3% em março, acima da média da UE , Já foram entregues mais de 400 mil declarações de IRS
Fonte: Freepik Autor: Redação Os dados oficiais disponíveis revelam que quase meio milhão de declarações de IRS foram entregues no primeiro dia do prazo para a entrega , que abriu esta segunda-feira, dia 1 de abril. Até à uma da manhã de ontem, 2 de abril, a pouco mais de 24 horas da abertura do prazo de entrega para a declaração anual de IRS, o Portal das Finanças já tinha registado a entrega de 494.066 declarações . Destas, 408.857 foram de contribuintes que, em 2023, apenas coletaram rendimentos de trabalho dependente, ou seja, categoria A, ou de pensões, integrando a categoria H. O número de declarações submetidas de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, de acordo com o Portal das Finanças, foi à volta de 85 mil, contudo, em qualquer um dos casos, o valor inclui as cerca de 40 mil declarações anteriormente submetidas este ano, que dizem respeito a declarações de substituição ou às primeiras entregas de rendimentos sobre anos anteriores, que ficam de fora da atual campanha de IRS. De relembrar que o prazo para a entrega da declaração de IRS termina a 30 de junho , tendo à disposição três meses para a submissão no Portal das Finanças. Até ao dia 31 de julho, conforme dita a lei, têm de estar concluídas as liquidações, e os reembolsos pagos até ao dia 31 de agosto. Explore o SUPERCASA Notícias e encontre mais temas como este
Fonte: SUPERCASA Autor: Redação Comprar um terreno para construir pode ser uma alternativa à compra de casa, tradicionalmente já construída e pronta a habitar. Nesta situação, terá de se mentalizar que se trata de um processo moroso e que envolve alguns trâmites burocráticos, mas que no final, depois de executado, é vantajoso e até mais económico. Desde a conceção do projeto à execução da obra , construir uma casa pode ser a opção mais viável para quem pretende uma casa feita à medida e dentro dos limites orçamentais disponíveis, e o primeiro passo para obter esta concretização é através da compra de um terreno onde possa construir uma casa. Neste passo, deve ter em conta aspetos como a viabilidade de construção e as características do terreno. Antes de mais, tem de verificar se é possível construir no terreno que lhe interessa e averiguar se este se encontra localizado numa Área Urbana de Génese Ilegal. Se estiver num loteamento, deve consultar o alvará do loteamento mais recente, verificando se tudo se encontra em conformidade e atentar às características da terra, nomeadamente se é em declive ou aclive. O mais indicado é que procure terrenos planos, pois outros géneros vão envolver sempre mais custos. Pontos fundamentais a ver antes de avançar com a compra Verifique a documentação do terreno e consulte o Plano Diretor Municipal para validar as suas plantas e regulamento; Preste atenção às características morfológicas do terreno - ver se existem lençóis de água, ver as características do solo e ver os declives do terreno; Confirme se o terreno se integra ou não num loteamento (pode consultar a última versão do alvará e os planos de pormenor); Verifique se já existe, ou não, algum projeto aprovado; Analise a localização , a orientação solar , se existe algum tipo de fator depreciativo em redor do terreno ou se este não servirá de passagem a outros. Projetos aprovados vs. Projetos não aprovados É fundamental que analise todas as variantes acima explicadas, pois obterá informações cruciais para saber se pode avançar, ou não, com a construção do seu imóvel. Neste caso, uma das mais importantes é perceber se o terreno se integra, ou não, num loteamento . Caso não integre, significa que não haverá um projeto aprovado, o que implica ter de apresentar um projeto de licenciamento junto da Câmara Municipal, e pedir, numa fase mais avançada, um alvará de construção. Reunidos estes documentos, deve solicitar a licença de habitação do imóvel, para poder habitar nele. No caso dos terrenos sem projetos aprovados, é necessário cumprir todos os requisitos estipulados para conseguir o licenciamento e, até à fase da construção, será algo que exige tempo e paciência, dependendo do ritmo de trabalho da Câmara Municipal onde está localizado o seu terreno. Por outro lado, se adquirir um terreno com projeto aprovado, o mais provável que é que este já tenha um projeto de licenciamento autorizado e uma licença de construção pronta a levantar. Contudo, deve ter atenção que, ao comprar um terreno com projeto aprovado, o imóvel tem de ser construído exatamente como está concebido no projeto, portanto, caso deseje alterações ou retificações, poderá não ter autorização para as efetuar. Que documentos são necessários para comprar um terreno? Licença de habitabilidade, se aplicável; Alvará de construção, se aplicável; Projeto de licenciamento, se integrado num loteamento; Plano Diretor Municipal; Caderneta Predial; Certidão de registo predial; Regulamento Municipal de Taxas sobre a atividade urbanística e operações relacionadas com o município. Tendo reunidos estes documentos, mais segurança terá ao avançar com a compra do terreno , pois tratam-se de documentos que poderão ser requisitados numa fase posterior. Que impostos vai pagar? Apesar de se tratar de uma opção mais económica, não há como escapar aos impostos da compra. No caso de um terreno, são os seguintes: Taxas municipais de construção; Taxas urbanísticas e taxas de compensação urbanística; Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT); Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI); Adicional do IMI (AIMI). Está pronto para avançar? Consulte as oportunidades imperdíveis disponíveis à venda no SUPERCASA! Terreno em Torres Vedras, 85.000€ Terreno em Alcobaça, Leiria, 110.000€ Terreno em Vila Nova de Gaia, Porto, 125.000€ Lote para construção em Portimão, Algarve, 179.000€
Fonte: Freepik Autor: Redação Arrancou esta segunda-feira, 1 de abril, a entrega da declaração de IRS no Portal das Finanças, para os rendimentos auferidos em 2023. O cálculo é feito com base na retenção na fonte, contemplando os rendimentos que se encontram sujeitos a esta tributação de imposto, tendo as deduções à coleta sofrido alterações pela determinação da lei do Orçamento do Estado para 2023, através da atualização dos escalões do rendimento coletável. Assim, será feito um acerto das contas anuais dos contribuintes singulares , e que pode resultar, ou não, numa redução do reembolso , aplicado a salários de trabalho por conta de outrem e pensões. De acordo com o Ministério das Finanças, o prazo médio do reembolso no ano passado foi de 19,5 dias e 16 dias para o IRS automático , havendo maior rapidez no pagamento do reembolso depois da entrega da declaração, apesar de ser aconselhado que não proceda a esta submissão nos primeiros dias. O ideal é evitar os primeiros e os últimos dias do prazo de entrega, pois podem ter de ser feitas correções. Associação Nacional de Contabilistas avisa que pressa é má conselheira O prazo para a entrega da declaração de IRS só termina a 30 de junho e, com os contribuintes e despender de três meses para a submissão desta declaração, no Portal das Finanças, o aconselhado é que não se apresse a entregá-la nos primeiros dias , pois podem surgir correções ou erros e falhas do sistema que podem comprometer a sua correta validação. A Associação Nacional de Contabilistas (ANC) alerta mesmo que, a pressa é má conselheira , pelo que o contribuinte deve antes acautelar que tem na sua posse todos os elementos necessários para preencher devidamente a declaração . E acrescentam: às vezes há coisas que não pagam impostos, mas que é preciso declarar , frisa Vítor Vicente, Presidente da ANC. Assim, para evitar estes constrangimentos, o contribuinte deve verificar se os dados das despesas automáticas, de saúde, educação, carregadas no sistema ao longo do ano e que depois são validadas, ou não, estão corretos. Se não estiverem, ainda se pode validar, mas não de forma automática, e terão de ser carregados todos os valores um a um. O conselho deixado pela ANC é que é melhor deixar passar alguns dias , e só depois, então, dar início ao processo: às vezes sucede, em algumas categorias de rendimento, não estar tudo bem logo no início. Se esperarem alguns dias, não se perde nada. Encontre outras notícias da atualidade: Dívida pública nacional voltou a cair em fevereiro , Mercado de arrendamento em Portugal regista crescimento de 4,5% e Tarifa social de gás natural: desconto de 3,1% vai manter-se
Fonte: Freepik Autor: Redação Se ainda não o fez, saiba que tem até ao próximo domingo para doar 0,5% da sua coleta de IRS a uma entidade à sua escolha, como jardins de infância, associações de apoio à vítima, instituições de cariz social, bombeiros voluntários ou lares. A lista, que pode consultar no site da Autoridade Tributária e Aduaneira, engloba 5.037 entidades . Esta consignação do IRS acontece todos os anos antes da abertura da entrega da declaração, que se inicia já a partir da próxima segunda-feira, 1 de abril, sem qualquer impacto no seu reembolso. Assim, caso esteja a pensar doar esta parcela do seu IRS, só tem de apontar o NIF da entidade à qual quer fazer a consignação, preencher a sua declaração de IRS 2024 no Portal das Finanças e selecionar a opção Consignação de 0,5% de IRS , selecionado, depois, o tipo de entidade beneficiária e indicando o NIF da entidade. Depois, só terá de selecionar a opção IRS. Também poderá consignar o IVA ao selecionar a opção IRS, contudo, esta já impacta o seu reembolso. O que é a consignação de 0,5% do IRS? Este é um mecanismo que pretende ajudar e apoiar entidades com papel ativo e relevante na comunidade em que se inserem. Através desta consignação, conseguem obter financiamento para as suas ações , com a verba doada a ser retirada do imposto devido ao Estado, sem qualquer impacto para o contribuinte. A consignação do IVA, por outro lado, já implica que o contribuinte abdique de parte do seu reembolso , o qual seria, eventualmente, pago pelo Fisco. É importante ressalvar que esta consignação deve ser feita até ao próximo dia 31 de março para os contribuintes que estejam abrangidos pelo IRS automático e que desejem alterar ou adicionar a consignação a uma entidade à sua escolha, pois caso não o façam, a declaração provisória desenvolvida pelo Fisco passa a exercer carácter definitivo. E lembre-se: a entrega da declaração de IRS arranca já a 1 de abril , próxima segunda-feira, tendo até ao dia 30 de junho para fazer a submissão. O reembolso do IRS será pago pelo Estado até ao final de julho. Mantenha-se a par: Tarifa social de gás natural: desconto de 3,1% vai manter-se , Administrações Públicas conseguiram saldo positivo em 2023 e Mudança da hora ocorre já no próximo domingo de Páscoa
Fonte: Freepik Autor: Redação A formalização do negócio é o momento mais aguardado por um vendedor, sobretudo se tiver sido um processo longo até aqui chegar. Para conseguir uma maior taxa de sucesso, deve fazer-se acompanhar por uma agência imobiliária para o guiar por entre todas as burocracias e processos até chegar à formalização da venda , fase esta em que deverá prosseguir, com o seu potencial comprador, para a assinatura de um contrato-promessa compra e venda (CPCV), e estabelecer todos os termos e condições de forma clara e legalmente vinculativa. Mas antes de se adentrar por este tema, o SUPERCASA Notícias reuniu um conjunto de informações que podem ter relevância para si, o proprietário, que, sem conhecimentos acerca deste tipo de negócios, necessite de orientações sobre como formalizar o processo de venda. Sabia que existem serviços disponibilizados pelo Governo e por entidades legais para simplificar a venda do imóvel? Descubra-os. 1. Serviço Casa Pronta Disponibilizado pelo Ministério da Justiça, o serviço Casa Pronta ajuda a formalizar e a tratar todos os procedimentos vinculados à compra, venda ou doação de uma casa. Assim, através deste serviço, poderá tratar de todas as burocracias associadas à venda, desde o contrato até à liquidação do imposto de selo, quer o comprador recorra ou não a um crédito habitação. 2. Casa Simples, Casa Segura Prestado por notários, este é um serviço personalizado, qualificado e que pretende ajudar com os processos e atos relacionados com a compra e venda de imóveis , ajudando com a burocracia associada à parte legal da transação, nomeadamente através da celebração da escritura, no pedido de isenção de IMI, registo, licenças e outros documentos. Na prática, ao adquirir esta prestação de serviços, fica com um notário a tratar de tudo por si, facilitando-lhe todos os trâmites legais. Contudo, e porque é sempre mais simples recorrer a uma agência imobiliária para mediar a realização da venda, saiba exatamente de que forma se desenvolvem os processos nesta situação. Reserva do imóvel Esta é a primeira indicação dada ao proprietário e/ou agência imobiliária que está a intermediar os processo de que um potencial comprador tem interesse em avançar com o negócio . Nesta fase, há um interesse em reservar o imóvel, com um acordo com deve ser feito por escrito e que implica o pagamento de uma quantia em dinheiro . Ao formalizar este desejo, assim que é pago o montante pedido para a reserva, o proprietário ou a imobiliária devem retirar o imóvel do mercado. A quantia a pagar pode eventualmente ser considerada na parte do valor final a pagar ao valor que é pago, ou debitado quando celebrado o Contrato-Promessa Compra e Venda, contudo, se o negócio não chegar a ser realizado, é comum haver a devolução da quantia ao potencial comprador. É importante ressalvar, neste sentido, que o contrato de reserva tem uma validade curta, e que pode ir até apenas 48 horas. No entanto, se houver um acordo entre ambas as partes, o seu prazo pode ser estendido. É extremamente importante que todos estes trâmites fiquem escritos num documento que salvaguarde os direitos e deveres de ambas as partes. E lembramos: um contrato de reserva não produz os mesmo efeitos que um Contrato-promessa compra e venda. Contrato-promessa compra e venda Não foi mencionado acima, mas alertamos que a reserva do imóvel é opcional , não sendo um dos passos obrigatórios a seguir. Aliás, um potencial comprador pode saltar imediatamente para a celebração do Contrato-Promessa Compra e Venda, caso assim o deseje, e exista, também, mútuo acordo entre comprador e vendedor. O contrato-promessa compra e venda é facultativo, contudo, ao ser celebrado, implica o cumprimento legal das cláusulas estabelecidas, comprometendo o potencial comprador com o vendedor do imóvel de forma a garantir o cumprimento dos deveres estabelecidos até ao dia da escritura do imóvel. Antes de celebrar o contrato-promessa compra e venda é importante que defina com rigor as cláusulas abrangidas, pois são elas quem vai definir os acordos com o potencial comprador. Que alíneas devem estar contempladas no CPCV? 1. Se há ou não uma licença de habitação. Nas situações em que não exista este documento, este deve ser solicitado junto da Câmara Municipal para se poder avançar com a celebração do contrato-promessa compra e venda, uma vez que é um documento de anexação obrigatória e essencial para a realização da escritura. Assim, caso ainda esteja à espera do mesmo, a informação deve constar do contrato. 2. Montante do sinal pago pelo comprador. A lei não estipula um valor para este efeito, sendo que o sinal pode corresponder a 10% ou 20% do valor do bem a ser vendido, na maior parte dos casos. Contudo, para o comprador, é importante que esta percentagem esteja bem espelhada no CPCV, pois terá impacto no financiamento pedido ao banco para a compra do imóvel, devendo ser emitido, depois de pago, o comprovativo de pagamento. 3. Data da escritura. Poderá ser definido um limite para a assinatura da escritura, com o acordo de uma margem de segurança para a sua realização, caso surjam imprevistos. Tudo isto deve estar espelhado concretamente no CPCV de modo a salvaguardar as partes envolvidas, bem como as sanções a aplicar na situação de incumprimento. A extensão do prazo da escritura pode também ser estipulada caso haja uma alínea para esse efeito, mediante o acordo das partes, e aplicando-se as regras gerais do Código Civil caso não estejam estipuladas sanções ao não cumprimento. 4. Anulação do CPCV, caso o crédito habitação do potencial comprador seja recusado. Esta cláusula pode salvaguardar ambas as partes numa situação em que, não havendo a confirmação do financiamento para a compra do imóvel, o negócio possa cair. Apesar de um comprador dever ter um crédito pré-aprovado, podem existir detalhes que possam pôr em causa a aprovação final do crédito, pelo que, para proteger as partes, esta é uma cláusula que deverá constar. 5. Possibilidade do cancelamento do CPCV. Esta é uma cláusula que pretende salvaguardar as partes no caso de um cancelamento do contrato. Trata-se de uma alínea que define as situações em que possa surgir o cancelamento do contrato e qual o período máximo para esse efeito, estipulando sanções à parte incumpridora. Além destas alíneas, um contrato-promessa compra e venda deve reunir: • A identificação do comprador e do vendedor – com nome, morada, estado civil, NIF e número do cartão de cidadão • Dados do imóvel – com respetiva localização, tipologia, descrição predial e outras partes afetas ao imóvel • Prazo máximo para a realização da escritura • Valor da venda e forma de pagamento • Montante do sinal pago • Licença de utilização ou construção Finalização da venda: escritura do imóvel Depois de estabelecidos os acordos entre comprador e vendedor, através da assinatura do CPCV, a próxima fase é a escritura do imóvel, estando reunidas todas as condições para a venda da casa. A escritura legitimará e legalizará o contrato de compra e venda. E, só depois da assinatura deste documento, poderá o comprador receber a chave da habitação, passando a ser o atual proprietário. 1.ª fase da escritura: assinatura do CPCV Neste primeiro momento, é assinado o contrato-promessa compra e venda, em que se formaliza legalmente a transação. 2.º fase da escritura: contrato de mútuo com hipoteca Num segundo momento, caso o comprador tenha recorrido a um crédito habitação, é necessária a celebração do contrato de mútuo com a hipoteca, no qual são estipuladas as condições do financiamento. É só depois da celebração deste contrato que o banco pode libertar o montante necessário ao pagamento do valor em falta do vendedor. O comprador terá, nesta fase, várias despesas ao seu encargo, nomeadamente os impostos da transação (IMT), imposto de selo e despesas notariais de registo, contudo, o seu objetivo foi atingido: vendeu a sua casa! Está livre de obrigações e pode decidir, nesta fase, o que fazer com o valor da venda. E se quer obter mais informações acerca da fase posterior à venda, aconselhamos que leia O que são as mais-valias do imóvel? Saiba tudo
Fonte: Freepik Autor: Redação Está a aproximar-se do objetivo final: formalizar o negócio da venda da sua casa . Nesta fase, a primeira coisa a fazer é ter em ordem todos os documentos necessários , nomeadamente escrituras, certificado energético, licenças de construção ou qualquer outra papelada relevante. Ao organizar estes papéis, ainda antes da formalização do negócio e da assinatura do contrato-promessa compra e venda, estará a poupar tempo para quando chegar a verdadeira altura de avançar com o negócio. Esta proatividade deve partir de si, independentemente de estar ou não a ser acompanhado por uma agência imobiliária, contudo, o mais certo é que, enquanto decorrem os processos de divulgação e visitas ao imóvel, a agência que o acompanha lhe peça para começar a reunir esta documentação fundamental. Mas vamos por partes. Tem um interessado no seu imóvel? Dizemos-lhe o que deve fazer a partir daqui! Discuta o valor de venda da casa Vai ter de começar a entrar em negociações assim que alguém manifestar interesse na casa que está a vender. À partida, e se tiver seguido todos os passos que lhe explicámos em artigos anteriores, nomeadamente a Avaliação do imóvel na venda: como e porquê? , já deverá ter definido um valor final para a venda , contudo, e porque muitos são os compradores que gostam de regatear, este pode ser um valor mutável . Ainda assim, não deve baixar ou aumentar o preço só porque sim . Em negociações deve ter sempre definido um objetivo mínimo razoável sobre o qual não deve baixar, fazendo a negociação em função desse mesmo valor. Depois de acertado o valor, certifique-se de que tem todos os documentos de que lhe vamos falar abaixo, para, finalmente, poder avançar com a formalização do negócio. Que documentos deve ter na sua posse para poder avançar com a venda Se não é conhecedor das burocracias associadas à venda de uma casa ou sabe pouco acerca do mercado imobiliário e de como funcionam estes trâmites, só precisa de saber que, para conseguir avançar com a venda, deve ter na sua posse uma série de documentação importante, exigida por lei durante o processo de venda, para formalizar a venda, nomeadamente: • Certidão predial permanente atualizada • Caderneta predial urbana • Licença de utilização • Ficha técnica do imóvel • Certificado energético • Distrate do imóvel • Plantas do imóvel • Escritura de compra e venda • Cartão de cidadão Explicamos-lhe do que trata cada um destes documentos. Certidão predial permanente atualizada Pode obter este documento na Conservatória do Registo Predial, sendo que este é um documento que lhe permite, basicamente, consultar todo o historial do imóvel – com informação acerca da construção, sucessões hereditárias ou possíveis penhoras associadas. Caderneta predial urbana Neste documento, terá acesso a todas as informações do imóvel do ponto de vista fiscal , nomeadamente o titular do imóvel e respetivo valor patrimonial tributário, bem como a sua localização e características. Este vai ser um dos documentos mais importantes para a formalização do negócio, através do contrato-promessa compra e venda. Através da caderneta predial urbana poderá calcular o Imposto Municipal sobre o Imóvel (IMI) e o Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), sendo fundamental estar atualizado. Licença de utilização O objetivo deste documento é comprovar que o imóvel foi previamente inspecionado e que está em total conformidade com a obra realizada , projetos aprovados por autoridades competentes e com as normas legais e em vigor , bem como comprovar a idoneidade do edifício ou fração autónoma para o fim pretendido. Ficha técnica do imóvel Esta ficha técnica dar-lhe-á a informação sobre as características técnicas e funcionais de um prédio urbano com fins habitacionais , depois de concluídas as obras de construção ou reconstrução, e pode ser pedida no Laboratório Nacional de Engenharia Civil e na Direção-Geral do Consumidor, sendo que o requisito para a sua obtenção é que os prédios tenham sido edificados ou submetidos a obras de ampliação, construção ou reconstrução depois do dia 30 de março de 2004. Certificado Energético Este é um documento onde encontra não só a avaliação da eficiência energética do imóvel, numa escala de “muito pouco eficiente” (F) a “muito eficiente” (A+), bem como informação sobre características do imóvel, tais como isolamentos, tipos de ventilação, climatização e produção de águas quentes sanitárias, e o seu efeito no consumo de energia. Além disso, reúne medidas de melhoria que sugerem formas para baixar o consumo energético e a indicação dos benefícios fiscais e tipos de financiamentos disponíveis. Distrate do imóvel Só precisa de apresentar este documento caso exista um crédito habitação associado ao imóvel , o qual é apresentado no momento da escritura pública na transmissão do imóvel, uma vez que comprova a extinção da hipoteca associada à casa que está a transacionar. É um documento emitido pelo banco. Plantas do imóvel Estes desenhos do imóvel descrevem a sua constituição, a nível de divisões, espaços disponíveis e outros elementos que podem ajudar à venda do imóvel, pois apresentarão uma visão completa da casa e das suas áreas . Deve ter este documento na sua posse, uma vez que o mesmo pode ser solicitado pelo banco ao comprador do imóvel aquando do pedido de empréstimo habitação, ou pelo próprio cliente comprador , aquando da tomada de decisão. Escritura de compra e venda Este documento é obrigatório para poder avançar com a venda de um imóvel , uma vez que verifica as condições da transação anterior. Depois de reunidos estes documentos, passará à fase crucial do processo de vender a casa, e que se trata da formalização do negócio. Sobre esse assunto, poderá ficar a conhecer tudo no próximo artigo do SUPERCASA Notícias !
Fonte: Pexels Autor: Redação Estão a surgir novas formas de habitação influenciadas por mudanças socioeconómicas à escala global, que fazem nascer tendências, novas alternativas à casa tradicional e modos de vida nómada que exigem diferentes burocracias para a questão da morada. A tecnologia e a evolução da industrialização na construção está a empurrar muitas pessoas para soluções mais económicas de habitação, como casas pré-fabricadas, casas modulares ou até autocaravanas. Diferenças entre domicílio fiscal e morada fiscal, quais são? O domicílio fiscal contempla questões de procedimento e processos, que implicam, por exemplo, a cobrança de impostos para corrigir ou entregar declarações, ou ser chamado à execução, entre outras situações. A residência fiscal, por outro lado, é a informação que aufere se um contribuinte tem ou não uma conexão forte o suficiente para ser tributado em território nacional , sendo que, grosso modo, esta se traduz no facto de o contribuinte dispor de uma habitação própria e permanente, na qual pernoita, recebe os seus amigos e família, faz as suas refeições, passa o seu tempo livre – basicamente, vive –, tratando-se de um imóvel próprio ou arrendado. O domicílio fiscal é apurado de acordo com o Artigo 19.º da Lei Geral Tributária baseando-se no local de residência habitual . Este pode coincidir, na maioria das vezes, com a habitação própria e permanente do contribuinte. O domicílio fiscal pode aplicar-se a autocaravanas ou casas pré-fabricadas? Para ser considerada uma residência habitual, o domicílio fiscal deve pressupor um grau de permanência geográfica. Assim, alguém que viva numa autocaravana, que à partida estará em constantes deslocações, não é aplicável a domicílio fiscal, pelo que é inviável determinar a sua localização concreta para a atribuição de procedimentos ou processos. Por outro lado, uma autocaravana afeta com carácter de permanência, se assim estiver registada, mantendo-se assente ou fixa no mesmo local por um período de mais de um ano, pode ser considerada domicílio fiscal , ainda que estejam abrangidas pequenas alterações sobre o local onde se situa. Ou seja, uma autocaravana com esta afetação pode fazer pequenas transferências para locais da área circundante. O mesmo é aplicável às casas pré-fabricadas ou modulares, que podem ser consideradas permanentes e fixas, apesar não serem, literalmente, habitações fixas ao solo. Para este efeito, são consideradas prédios , sem qualquer dúvida de que podem ser um domicílio fiscal. Que procedimentos deve ter para constituir domicílio fiscal e casas pré-fabricadas? Para constituir domicílio fiscal neste tipo de habitação, estas têm que estar devidamente licenciadas pela Câmara Municipal, nos mesmos trâmites em que são constituídos os processos de licenciamento exigidos para a construção de habitações convencionais. De acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, mais concretamente o artigo 2.º sobre o conceito de “edificações”, uma casa é legível a domicílio fiscal se for uma habitação destinada a habitação ou utilização permanente, ou, por exemplo, através da instalação de um restaurante, bar ou loja aberta ao público, para os quais é exigido um processo de licenciamento, ainda que não seja de carácter obrigatório que a habitação possua características de permanência e inamovibilidade do solo. Conseguiu perceber as diferenças? Sobre Habitação, outros temas que lhe podem interessar: Cancelar a hipoteca: tudo o que precisa de saber , Manutenção preventiva: entenda a importância deste conceito ou O que é a Área Bruta Privativa?
Fonte: Freepik Autor: Redação Um avalista é diferente de um fiador, apesar de poderem ser confundidos por terem um papel semelhante . Contudo, havendo uma diferença entre aval e fiança , as duas nomenclaturas tomam funções distintas, representando dois tipos de garantia aquando da concessão de um crédito . Descubra as diferenças para, se lhe for feito o pedido para ser o fiador ou o avalista numa situação de pedido de crédito, saber exatamente o que fazer, conhecendo obrigações, deveres e tudo o que envolvem estes dois conceitos. Fiador: o que é, quais são as suas obrigações e que riscos corre? Fiador é, provavelmente, o termo com que está mais familiarizado, podendo até conhecer alguém que eventualmente seja, ou tenha sido, o fiador de outra pessoa numa situação de concessão de crédito. Um fiador é nada menos do que a pessoa sobre a qual recai a obrigação de liquidar os valores por pagar caso a pessoa que contraiu o crédito, ou seja, o devedor, não o pague. Assim, imagine: tem um familiar que pediu um crédito para comprar uma casa, e pede-lhe a si que seja o seu fiador. Ao assumir este papel, caso o seu familiar deixe de pagar as prestações do crédito, fica você responsável e encarregue de assegurar esses pagamentos em falta. Damos o exemplo de um familiar, pois, nestas situações, o mais comum é os fiadores serem os familiares diretos do mutuário de crédito, como pais, irmãos ou tios. Assim, o maior risco que um fiador corre é mesmo que a pessoa da qual se torne fiadora deixe de pagar as suas obrigações ao banco , o que, numa situação mais complicada, poderá envolver a execução do seu património pessoal pela entidade credora , uma vez que assume a responsabilidade em nome do devedor. Para mitigar estes risco, o fiador pode obter o benefício da excussão prévia, o que lhe permite não ter que pagar a dívida enquanto o património do titular do crédito não for executado. E fique a saber que, ao tornar-se fiador de alguém, muito dificilmente deixa de o ser , caso mude de ideias no futuro. Uma fiança só termina depois da total liquidação da dívida ou através de um acordo com a entidade credora , contudo, e porque se trata de uma garantia sobre o cumprimento da dívida, este tipo de negociações são difíceis. Avalista: diferenças face ao fiador, obrigações e riscos À semelhança do fiador, o avalista será alguém que toma responsabilidade sobre o pagamento da dívida em caso de incumprimento por parte do titular do crédito, através de letras ou livranças. Ao contrário do fiador, que paga a fiança do incumprimento do devedor, o avalista paga o aval, que é utilizado mais frequentemente nos financiamentos de pessoas coletivas, como empresas e organizações. O aval pode ser concretizado pelo valor total da dívida ou um inferior, sendo que basta uma assinatura na parte de trás do documento para ficar selado o compromisso. A figura do aval é mais relevante para empresas , ao contrário do fiador que atua como garante de uma pessoa individual. O aval tem uma contribuição, assim, no crescimento de pequenas e médias empresas, representando, muitas vezes, a única forma de estas conseguirem financiamentos junto da banca. Assim, um avalista fica com responsabilidade solidária, em que tanto o devedor quanto o avalista assumem a mesma responsabilidade no crédito , podendo a entidade credora acionar o património de qualquer uma das figuras em caso de incumprimento. É comum os avalistas serem os sócios ou os administradores das empresas para as quais é pedido o financiamento junto das entidades credoras, fazendo-o para facilitar a obtenção deste empréstimo. À semelhança do que acontece com a fiança, em caso de incumprimento, o património pessoal do avalista pode correr o risco de execução. Contudo, caso o avalista apresente uma situação económica vulnerável, pode requerer um processo especial para acordo no pagamento, junto da entidade credora, baseado num plano de pagamentos para facilitar e permitir ao avalista o compromisso assumido no pagamento dos valores em dívida. Em último caso, não conseguindo assegurar os pagamentos, o avalista poderá solicitar um pedido de insolvência pessoal com exoneração do passivo restante, ou seja, pedir o perdão da dívida . Se ficou esclarecido e gostava de obter mais conhecimentos acerca do que envolve um crédito, sugerimos que leia Crédito construção: o que é e como funciona? , Intermediários de crédito: como funcionam? ou Cancelar a hipoteca: tudo o que precisa de saber
Fonte: Freepik Autor: Redação O mercado imobiliário é um segmento muito específico que exige não só um grande nível de preparação teórica, como um compromisso para com as mudanças do setor, que está em constante evolução . Os desafios são vários e diferentes de caso para caso, mas existem premissas que nunca mudam e que deverá ter em conta se procura ser um profissional bem-sucedido e com grandes taxas de sucesso. É normal existir confusão, medo e inexperiência, e por isso mesmo, o SUPERCASA traz-lhe este artigo para o ajudar a crescer no mercado e a conseguir melhores e maiores concretizações . Descubra quais são os cinco erros a evitar e faça crescer a sua carreira! 1. Falta-lhe um plano de negócios Este é o erro crasso de muitos profissionais que entram no mercado sem experiência e/ou conhecimento. Não ter um plano de negócios vai atrasá-lo e afastá-lo dos seus objetivos, levando-o por um de dois cenários: ou estará completamente perdido e sem saber o que fazer, recorrendo ao improviso e a uma maior taxa de erro, ou será visto como um profissional amador, incompetente e sem conhecimentos que lhe permitam criar notoriedade no mercado. O plano de negócios é o passo zero quando entra no mercado como agente imobiliário, quer a título individual, quer vá trabalhar para uma agência ou abra o seu próprio negócio. Em qualquer uma destas situações , para conseguir fazer crescer a sua reputação e aumentar a sua rede de contactos, é importante que defina a sua estratégia para se conseguir destacar. Uma das formas mais eficazes para conseguir este plano de negócios é através de diretrizes sólidas e que elevem a sua reputação para outro patamar. Falamos, concretamente, de um plano de marketing , nomeadamente através da comunicação dos seus serviços, de uma estratégia para a captação de leads e de meios para concretizar os seus objetivos financeiros. Tudo isto, facilmente, conseguirá obter com recurso a plataformas de gestão imobiliária que lhe proporcionem uma integração completa e de última geração às várias vertentes do seu negócio. Assim, deve procurar serviços que o ajudem neste plano de negócios, como o CRM de Gestão Imobiliária eGO Real Estate , o mais completo, mais inovador e mais utilizado em Portugal. Com este CRM, consegue desde logo definir um público-alvo para atrair leads qualificadas e optar por uma estratégia de marketing digital ao dividi-lo por interesse. Desta forma, vai comunicar apenas a informação relevante para esse público. Descubra como pode fazer tudo isto aqui . 2. Não está totalmente familiarizado com o mercado local É possível que, caso se esteja a iniciar no mercado, ainda não se sinta totalmente à vontade com o mercado local, com a sua área de atuação ou com as particularidades da zona e segmento em que vai trabalhar. Esta é uma desvantagem que deve trabalhar para melhorar, investindo tempo em conhecer tudo o que envolva a sua área. Para conseguir este conhecimento aprofundado, a sugestão é que utilize plataformas de metasearch que lhe permitam realizar análises comparativas de mercado, relatórios de angariação, listagens com todos os imóveis disponíveis na zona em que atua e alertas de novos imóveis que entrem no mercado. Consegue tudo isto, facilmente, através do Infocasa , a maior base de dados a nível nacional. Através do Infocasa vai conseguir uma visão mais alargada do mercado e ficar a conhecê-lo mais profundamente, informando-se acerca de tendências e nichos. Desta forma, prestará um serviço mais completo e personalizado aos seus clientes, mostrando-lhes exatamente aquilo que eles querem ver. Conheça o Infocasa aqui e descubra em que outras situações ele o pode ajudar! 3. Não utiliza as redes sociais na sua totalidade As redes sociais são das plataformas mais fortes atualmente e, ao não estar a utilizá-las na sua totalidade, está a perder várias oportunidades de negócio. Qualquer comprador que esteja à procura de casa está sujeito às redes sociais, pelo que , investir numa divulgação por este meio, poderá significar uma visibilidade dos seus anúncios muito mais alargada e completa. Para conseguir esta utilização eficiente, recomendamos-lhe que invista no eGO Real Estate , o CRM do qual já aqui falámos e que o pode ajudar nas várias vertentes do negócio. No que respeita às redes sociais, a particularidade do eGO é que poderá receber as leads provenientes deste meio no seu CRM, otimizando a gestão dos anúncios e concretizando uma estratégia eficaz. O utilizador do eGO pode, assim, ativar a integração de leads da sua página de Facebook ou Instagram, fazendo o acesso e gestão diretamente no CRM. Peça uma demonstração de como tudo isto funciona aqui . 4. Não está a fazer formações contínuas Um dos pontos essenciais para uma boa progressão da sua carreira e negócio é a formação contínua e especializada , quer acerca de produtos que o possam ajudar na gestão, divulgação, angariação e prospeção imobiliária, quer acerca do mercado e das suas tendências. Tal como já mencionámos, o mercado imobiliário é um segmento em constante evolução, sendo importante que se mantenha atualizado e a par com as tendências, quer para conseguir estar preparado para qualquer situação que se lhe surja, quer para que se destaque da concorrência. Sabia que o CRM eGO Real Estate dá formações contínuas sobre diversos temas relacionados com o mercado imobiliário? É uma excelente oportunidade para participar nestes eventos, que se realizam quer presencialmente, quer online, seja ou não cliente do eGO. Se tem interesse nos webinars, descubra as várias datas aqui . Para formações e workshops, consulte o calendário para os próximos meses no link que lhe disponibilizamos. 5. Não está a acompanhar de perto os seus clientes Uma má comunicação pode ser o início do fim de muitas relações e negócios , sobretudo no mercado imobiliário, em que é comum haver uma concorrência feroz. Assim, ao não investir no acompanhamento junto dos seus clientes, poderá estar a cometer um erro fulcral. O sucesso de um bom profissional imobiliário é sustentado por uma boa rede de contactos e relações de confiança, sendo para isso imprescindível ter do seu lado uma plataforma que lhe permita organizar a informação sobre os seus clientes e, ainda, permitir-lhe um relacionamento estreito e personalizado com eles. Através do CRM eGO Real Estate consegue, por exemplo, organizar roteiros de visita em que expõe as marcações das visitas aos imóveis, estabelecendo um elo de ligação entre você, o agente, o potencial cliente e o proprietário. Fará tudo isto através das Oportunidades do eGO , e em poucos cliques, de forma muito simples: faz a marcação da visita, cria a ficha de visita, solicita as assinaturas digitais e partilha tudo isto com o proprietário. Desta forma, cria confiança com o seu cliente, apresentando-lhe toda a informação necessária, e aumenta a sua notoriedade junto do mesmo. Gostava de experimentar esta funcionalidade? Clique aqui . Leia também: Conheça a nova ACM personalizável do Infocasa , Experiências exclusivas para dinamizar vendas: 3 ideias e 5 Pontos-chave para abrir o seu negócio
Fonte: SUPERCASA Autor: Redação Comprar um terreno para construir pode ser uma alternativa à compra de casa, tradicionalmente já construída e pronta a habitar. Nesta situação, terá de se mentalizar que se trata de um processo moroso e que envolve alguns trâmites burocráticos, mas que no final, depois de executado, é vantajoso e até mais económico. Desde a conceção do projeto à execução da obra , construir uma casa pode ser a opção mais viável para quem pretende uma casa feita à medida e dentro dos limites orçamentais disponíveis, e o primeiro passo para obter esta concretização é através da compra de um terreno onde possa construir uma casa. Neste passo, deve ter em conta aspetos como a viabilidade de construção e as características do terreno. Antes de mais, tem de verificar se é possível construir no terreno que lhe interessa e averiguar se este se encontra localizado numa Área Urbana de Génese Ilegal. Se estiver num loteamento, deve consultar o alvará do loteamento mais recente, verificando se tudo se encontra em conformidade e atentar às características da terra, nomeadamente se é em declive ou aclive. O mais indicado é que procure terrenos planos, pois outros géneros vão envolver sempre mais custos. Pontos fundamentais a ver antes de avançar com a compra Verifique a documentação do terreno e consulte o Plano Diretor Municipal para validar as suas plantas e regulamento; Preste atenção às características morfológicas do terreno - ver se existem lençóis de água, ver as características do solo e ver os declives do terreno; Confirme se o terreno se integra ou não num loteamento (pode consultar a última versão do alvará e os planos de pormenor); Verifique se já existe, ou não, algum projeto aprovado; Analise a localização , a orientação solar , se existe algum tipo de fator depreciativo em redor do terreno ou se este não servirá de passagem a outros. Projetos aprovados vs. Projetos não aprovados É fundamental que analise todas as variantes acima explicadas, pois obterá informações cruciais para saber se pode avançar, ou não, com a construção do seu imóvel. Neste caso, uma das mais importantes é perceber se o terreno se integra, ou não, num loteamento . Caso não integre, significa que não haverá um projeto aprovado, o que implica ter de apresentar um projeto de licenciamento junto da Câmara Municipal, e pedir, numa fase mais avançada, um alvará de construção. Reunidos estes documentos, deve solicitar a licença de habitação do imóvel, para poder habitar nele. No caso dos terrenos sem projetos aprovados, é necessário cumprir todos os requisitos estipulados para conseguir o licenciamento e, até à fase da construção, será algo que exige tempo e paciência, dependendo do ritmo de trabalho da Câmara Municipal onde está localizado o seu terreno. Por outro lado, se adquirir um terreno com projeto aprovado, o mais provável que é que este já tenha um projeto de licenciamento autorizado e uma licença de construção pronta a levantar. Contudo, deve ter atenção que, ao comprar um terreno com projeto aprovado, o imóvel tem de ser construído exatamente como está concebido no projeto, portanto, caso deseje alterações ou retificações, poderá não ter autorização para as efetuar. Que documentos são necessários para comprar um terreno? Licença de habitabilidade, se aplicável; Alvará de construção, se aplicável; Projeto de licenciamento, se integrado num loteamento; Plano Diretor Municipal; Caderneta Predial; Certidão de registo predial; Regulamento Municipal de Taxas sobre a atividade urbanística e operações relacionadas com o município. Tendo reunidos estes documentos, mais segurança terá ao avançar com a compra do terreno , pois tratam-se de documentos que poderão ser requisitados numa fase posterior. Que impostos vai pagar? Apesar de se tratar de uma opção mais económica, não há como escapar aos impostos da compra. No caso de um terreno, são os seguintes: Taxas municipais de construção; Taxas urbanísticas e taxas de compensação urbanística; Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT); Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI); Adicional do IMI (AIMI). Está pronto para avançar? Consulte as oportunidades imperdíveis disponíveis à venda no SUPERCASA! Terreno em Torres Vedras, 85.000€ Terreno em Alcobaça, Leiria, 110.000€ Terreno em Vila Nova de Gaia, Porto, 125.000€ Lote para construção em Portimão, Algarve, 179.000€