Tal como já havia declarado Patrícia Barão, Head of Residential da JLL, num primeiro momento, com a notícia da pandemia e os consecutivos confinamentos, muitos pensaram que os preços da habitação iriam cair a pique ou que os níveis de procura iriam abrandar. Mas isso não aconteceu. A verdade é que, durante o ano de 2021, os preços das casas mantiveram-se a subir e os últimos dados disponibilizados pelo INE confirmam isso mesmo. De relembrar que, no terceiro trimestre deste ano, o Índice de Preços da Habitação (IPHab) subiu 9,9% em termos homólogos, mais 3,3 pontos percentuais (p.p.) que no trimestre anterior. A subida dos preços foi mais expressiva nas habitações existentes (9,9%) por comparação com as habitações novas (9,5%), acrescentou o INE. Relativamente ao resto do mundo, o preço médio das casas subiu 9,4% no mesmo período. Esta conclusão surgiu no estudo Global House Price Index, efetuado pela consultora imobiliária internacional Knight Frank, que revelou que dos 56 países e territórios analisados pela consultora, 54 viram os seus preços a crescer. Contudo, apesar de ser possível avaliar a evolução dos preços até à data e ter uma perspetiva do que aí vem, a verdade é que o mercado imobiliário não é linear. Por isso, se comprar casa fizer parte das suas resoluções para este ano, saiba que a chave é estar informado. Quais as perspetivas para 2022? Segundo alguns especialistas do setor, o mercado imobiliário em 2022 não vai ser muito diferente daquele que já conhecemos, por outras palavras, os preços poderão não baixar. A procura continua elevada e assim se manterá enquanto as condições macroeconómicas o possibilitam. Por outro lado, Cláudio Santos, maior procura para menos oferta propicia o aumento dos preços e pode mesmo levar a que o Banco Central Europeu decida antecipar a decisão e retirar já os principais estímulos à economia, dificultando o acesso ao crédito e encarecendo os empréstimos em vigor. Além disso, com o fim das moratórias, ocorreram muitas especulações sobre o aparecimento de uma nova crise, devido à possível subida do incumprimento de muitas famílias. Contudo, como este cenário acabou por não suceder, a ideia de uma possível descida dos preços da habitação também se desvaneceu. E os juros, vão subir? Com as taxas de juro em mínimos históricos, é expectável que estas venham também a aumentar. Prova disso é que, em novembro, a taxa de juro implícita nos contratos de crédito subiu para 0,807% (0,803% no mês anterior). Já a inflação, que apresenta uma tendência de aceleração, atingiu em dezembro os 2,8%. Além disso, esta faz com que a construção das casas novas fique mais cara, logo os preços de venda também serão superiores. Isto é, as casas novas ficarão mais caras num mercado onde os preços continuam a subir.
Vai começar a trabalhar a recibos verdes? Prepare-se para ter liberdade, mas também muitas responsabilidades. Terá de emitir fatura, pagar IRS, IVA, Segurança Social e entregar a declaração trimestral, segundo o Santander. O que são os recibos verdes? “Recibos verdes” é uma expressão habitualmente utilizada para falar sobre trabalhadores independentes. São profissionais que trabalham de forma autónoma, sem uma hierarquia formal e contrato de trabalho. Podem colaborar de modo permanente ou pontual com uma empresa, mas não são empregados dessa companhia. Na realidade, os recibos verdes são os documentos que o trabalhador independente tem de emitir para provar que foi pago por executar um trabalho. Os recibos verdes eletrónicos são emitidos através do Portal das Finanças e podem ser de três tipos: Recibo (para quando faz um trabalho, mas ainda não foi pago por ele) Fatura (para quando recebe o valor de um recibo que emitiu) Recibo-fatura (para quando é pago no mesmo momento em que entrega o trabalho). Quem tem de emitir recibos verdes? Os trabalhadores que têm rendimentos empresariais e profissionais da categoria B. Segundo o artigo 3.º do Código do IRS, estes rendimentos são: Os decorrentes do exercício de qualquer atividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária Os auferidos no exercício, por conta própria, de qualquer atividade de prestação de serviços, incluindo as de carácter científico, artístico ou técnico Os provenientes da propriedade intelectual ou industrial ou da prestação de informações respeitantes a uma experiência adquirida no setor industrial, comercial ou científico, quando auferidos pelo seu titular originário Como emitir recibos verdes? Para emitir um recibo verde eletrónico basta aceder ao Portal das Finanças, escrever no motor de busca “emitir faturas”, clicar em “emitir recibo verde”, colocar o número de contribuinte e senha de acesso e selecionar “fatura ou fatura-recibo” ou “recibo”. De seguida, deve colocar a data do serviço e se é “fatura” ou “fatura-recibo”. Só então surge o recibo verde eletrónico, que deve preencher de acordo com a sua situação. Saiba como deve preencher cada um dos campos. “Transmitente de Bens ou do Prestador de Serviços” Esta área já deverá estar preenchida com o seu NIF, nome e atividade exercida. “Adquirente de Bens ou de Serviços” Aqui, coloque os dados relacionados com a empresa ou a pessoa a quem prestou o serviço ou fez a venda, identificando o seu NIF, nome e morada. “Transmissão de bens ou da Prestação de serviços” Neste campo coloque os dados relativos à transação, nomeadamente se se trata de um pagamento de bens ou serviços, um adiantamento ou um adiantamento para pagamento de despesas. De seguida, deve fazer uma descrição do serviço que prestou ou dos bens que vendeu. Por baixo da descrição, coloque o valor-base, o regime de IVA, a base de incidência em IRS e a retenção na fonte IRS, caso seja necessário. É nesta área que surgem as principais dúvidas relativas ao preenchimento dos recibos verdes, por isso, explicamos, de seguida, o que cada um destes campos significam e como os deve preencher. Valor Base Trata-se do valor base previamente acordado com a empresa, sem aplicação de IVA. É esse valor que deve colocar neste campo. Regime de IVA Escolha o regime de IVA que registou nas Finanças ao abrir a atividade. Se não tem rendimentos da categoria B superiores a 12 500 euros encontra-se isento de IVA, ao abrigo do artigo 53.º do Código do IVA. Mas, atenção, que também pode estar isento por outras razões profissionais, pelo que deve verificar se a sua atividade está abrangida pela isenção do artigo 9.º do Código do IVA. Se não for o caso, opte pela taxa de IVA mais adequada (por regra, é a taxa normal a 23%). Base de Incidência em IRS Selecione a base de Incidência em IRS, ou seja, o valor sobre o qual a taxa de retenção na fonte irá incidir. Se está no regime simplificado e não ultrapassou os 12 500 euros de rendimentos no ano anterior, está isento de fazer retenção na fonte ao abrigo do artigo 101.º-B do CIRS. Nestes casos, deve assinalar a opção Dispensa de retenção – art. 101.º-B, n.º1, al. a) e b), do CIRS. Nas restantes situações terá de optar pela base de incidência adequada à sua situação. Por regra, a taxa de retenção na fonte é aplicada à totalidade dos rendimentos, mas existem algumas exceções. É o caso das pessoas com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%, cuja retenção pode incidir apenas sobre 25% dos rendimentos. Retenção na Fonte IRS Se no ponto anterior assinalou por “sem retenção” ou “isento de retenção”, este campo fica automaticamente bloqueado. Caso contrário, opte pela taxa adequada à sua situação. Imposto do Selo Por regra este campo fica bloqueado, pois apenas é utilizado em atos notariais. Depois de confirmar e submeter o recibo verde, deve imprimi-lo ou guardá-lo em pdf e enviar para o cliente. Os trabalhadores a recibos verdes têm a mesma proteção do que os trabalhadores por conta de outrem? Apesar de fazerem descontos para a Segurança Social, os trabalhadores independentes não têm exatamente a mesma facilidade de acesso à proteção social. No que diz respeito aos principais apoios durante a vida ativa, têm direito aos seguintes: Desemprego. Têm acesso a um subsídio de cessação da atividade, desde que sejam economicamente dependentes de uma única entidade contratante. Doença. Têm direito ao subsídio de doença desde que tenham descontado pelo menos seis meses, seguidos ou intercalados, e as contribuições para a Segurança Social regularizadas. Parentalidade. Podem receber subsídio parental e outros apoios da mesma natureza, desde que tenham cumprido o prazo de garantia de seis meses, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações e tenham a situação contributiva regularizada. Além disso, também podem receber prestações por doenças profissionais, deficiência, dependência, invalidez, velhice e morte. Quais as principais diferenças em relação aos trabalhadores por conta de outrem? Por um lado, gozam de liberdade para escolherem com quem, onde, como e quando querem trabalhar. Por outro, é uma forma de trabalho instável e que requer bastante planeamento financeiro. Uma vez que os trabalhadores a recibos verdes são pagos pelo trabalho que produzem, podem existir meses em que o volume de trabalho seja inferior, logo recebem menos rendimentos. Se não tiverem um orçamento familiar organizado, um fundo de emergência pronto para entrar em ação e poupanças como salvaguarda, facilmente a situação financeira pode entrar em colapso. Acresce a isto que os trabalhadores a recibos verdes não têm direito a algumas regalias dos trabalhadores por conta de outrem, como o subsídio de Natal e de férias. Que outras obrigações têm os recibos verdes? Além de pagar impostos, como o IRS e o IVA, os trabalhadores independentes ainda têm mais duas grandes obrigações: Segurança Social Os trabalhadores a recibos verdes têm a obrigação de contribuir para a Segurança Social. Todos os meses devem fazer o pagamento das contribuições, a cada três meses têm de entregar a Declaração Trimestral dos valores recebidos (que servirá de base para calcular a contribuição) e, na altura do IRS, devem entregar a Declaração Anual da Atividade, ou seja, o Anexo SS ao Modelo 3 do IRS. Seguro de acidentes de trabalho Os trabalhadores a recibos verdes estão também obrigados por lei a ter um seguro de acidentes de trabalho. É mais uma despesa a juntar ao rol de obrigações, no entanto, pode ser muito útil se tiver um acidente durante o trabalho e que o impeça de receber rendimentos.
Há autarquias que atribuem uma redução no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) às famílias com filhos. Atualmente, são já 253 as câmaras que aderiram ao IMI familiar, um aumento de quase 8% em relação ao ano anterior, segundo a Caixa Geral de Depósitos. Este desconto pode representar um alívio no orçamento de muitas famílias com dependentes a cargo. Descubra em que consiste o benefício fiscal e se também pode usufruir dele. IMI familiar: o que é? As famílias com filhos podem beneficiar de um desconto especial no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o chamado IMI familiar. Trata-se de uma dedução fixa ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) atribuída pelas autarquias às famílias residentes, de acordo com o número de dependentes a cargo. Número de dependentes: 1 - 20€ de dedução fixa 2 - 40€ de dedução fixa 3 ou mais - 70€ de dedução fixa O benefício fiscal é aplicado pelas autarquias que comuniquem essa intenção à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até 31 de dezembro do ano a que se refere o imposto. Relativamente ao IMI de 2020, a pagar em 2021, foram 253 os municípios que aderiram a esta medida, o que se traduz num aumento de 7,7% face ao ano anterior. O desconto é aplicado depois de calculado o valor do IMI, ou seja, o valor que resulta da aplicação da taxa de IMI em vigor no concelho ao valor patrimonial tributário do imóvel. Quem tem direito? Para terem direito ao desconto, as famílias têm de cumprir, cumulativamente, os seguintes critérios: Os dependentes a cargo têm de ser menores de 25 anos e não auferir rendimentos; Serem proprietárias exclusivas do imóvel; Utilizar o imóvel para habitação própria e permanente; O imóvel tem de estar identificado como domicílio fiscal do agregado familiar e a morada registada nas Finanças para efeitos de impostos e notificações. Como é determinada a atribuição do IMI familiar? De acordo com artigo 112º - A do Código do IMI, os municípios podem “mediante deliberação da assembleia municipal” aplicar uma dedução fixa ao montante do IMI a pagar pelas famílias com dependentes a cargo. Essa decisão tem de ser comunicada à Autoridade Tributária (AT) até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto. Antes disso, e até 15 de setembro, a AT envia aos municípios o número de agregados familiares, na sua área territorial, em condições de beneficiar da medida, caso estes a decidam a aplicar. As autarquias podem ainda determinar a partir de quantos dependentes é atribuído o desconto. Algumas optam por só beneficiar os agregados que tenham três ou mais dependentes a cargo, por exemplo, deixando de fora os que tenham apenas um ou dois. É preciso fazer algum pedido para beneficiar do IMI familiar? Não é necessário fazer qualquer requerimento para ter direito ao IMI familiar. Na verdade, o desconto é aplicado automaticamente pela Autoridade Tributária que, com base na informação que tem (elementos constantes na matriz predial e da declaração anual do IRS), verifica se o agregado familiar cumpre os pressupostos exigidos. Como saber se a autarquia aderiu ao IMI familiar? Para saber se o seu município aderiu ao IMI familiar, basta aceder ao Portal das Finanças e selecionar a opção consultar as taxas de IMI. Escolha o ano do imposto e o distrito em que está localizado o imóvel. Depois procure o respetivo concelho e cruze com a coluna Dedução Fixa por Agregado. Ao clicar em +Info, fica a saber a que agregados se aplica o benefício em função do número de dependentes. Se não aparecer a informação +Info é porque a autarquia não concede esse desconto no IMI. Como calcular o IMI com o desconto? O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto anual que tem como base o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, ou seja, o valor que está registado nas Finanças. É possível consultar o VPT da sua habitação na Caderneta Predial, que está também disponível no Portal das Finanças. Como é calculado o VPT? Vt (Valor patrimonial tributário) = Vc (valor base dos prédios edificados) x A (soma da área bruta de construção e da área excedente à área de implantação) × Ca (coeficiente de afetação) × Cl (coeficiente de localização) × Cq (coeficiente de qualidade e conforto) × Cv (coeficiente de vetustez). Ao multiplicar o VPT pela taxa praticada no município onde está localizado o imóvel, obtém então o valor de IMI a pagar. A esse montante, caso resida num dos municípios aderentes ao IMI familiar, é depois subtraído o desconto de acordo com o número de dependentes a cargo. Imaginemos, por exemplo, o caso de uma família com quatro filhos, que detenha um imóvel para habitação própria e permanente situado num município em que a taxa de IMI é de 0,3%. Considerando um VPT de 150 mil euros, o cálculo do IMI com a aplicação do benefício fiscal é o seguinte: 0,3% (Taxa de IMI) x 150.000€ (VPT) - 70€ (desconto IMI familiar) = 380€ Neste caso, o agregado familiar vai pagar apenas 380 euros de IMI. Sem contar com o desconto, pagaria 450 euros. Quanto aos meios e prazos de pagamento, esses são exatamente os mesmos, quer beneficie do IMI familiar ou não. Quais os prazos de pagamento em vigor? Até 100 euros – até final de maio (uma prestação) Mais de 100 euros e menos de 500 euros – até final de maio e novembro (duas prestações); A partir de 500 euros: nos meses de maio, agosto e novembro (três prestações) O IMI pode ser pago numa repartição de Finanças (balcão ou portal online); nos CTT ou numa caixa multibanco.
Os municípios cobraram 3.446,7 milhões de euros em impostos e taxas em 2020, menos 3,4% do que o coletado no ano anterior, conforme o Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses, divulgado ontem, segundo o Expresso. Segundo o documento, 2020 foi, ainda assim, um bom ano de receita fiscal, apesar deste decréscimo de -3,4%, pois apresentou, na globalidade, uma execução orçamental de 101%, arrecadando na totalidade 3.446,7 milhões de euros, isto é, +35,1 milhões de euros que o previsto. Os investigadores que analisaram as contas dos municípios em 2020, coordenados por Maria José Fernandes, do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, salientam que as receitas fiscais continuam a ser a maior parcela de receita das autarquias, representando 39,3% na receita total, embora este peso varie com a dimensão do município. Em 2020, nos municípios de pequena dimensão esta média situou-se em 16,1% da receita total, nos municípios de média dimensão subiu para 37,1% e nos de grande dimensão para 57%, é sublinhado no Anuário Financeiro, que será divulgado esta segunda-feira numa conferência organizada pela Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC). No documento é salientado que para esta boa realização fiscal contribuíram, essencialmente, os impostos diretos, o IMI, IMT, Imposto automóvel e derrama, porque, apesar de um ligeiro decréscimo de 1,2% em relação a 2019, para 3.103,8 milhões de euros, apresentaram uma taxa de execução orçamental de 102,7%. A coleta dos impostos indiretos representou o total de 41 milhões de euros (um decréscimo de 75,3%) e teve uma repercussão negativa no total da coleta fiscal em relação ao que tinha sido perspetivado em termos de previsões orçamentais. Já em taxas, multas e outras penalidades, os municípios encaixaram mais 40,4 milhões de euros (+15,4%) face ao ano de 2019. Em relação aos impostos diretos cobrados, apenas o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) teve em 2020 uma variação positiva de cerca de 0,6% ao registar uma receita de 1.497,2 milhões de euros (+8,2 milhões de euros), contribuindo para 48,2% dos impostos diretos cobrados. Os autores do Anuário destacaram ainda que em 2020 foram 262 os municípios que decidiram não reduzir a taxa de IMI cobrada aos respetivos munícipes, mas mesmo assim 40 destes receberam menos no montante que foi cobrado. Por outro lado, outros 46 municípios decidiram baixar a taxa de IMI a aplicar nas cobranças de 2020, mas, apesar disso, seis deles conseguiram aumentar o que receberam desta coleta em relação ao ano anterior (Covilhã, Alcanena, Moita, Santiago do Cacém, Loures e Montemor-o-Velho). Após anos de recuperação, o Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas (IMT) baixou ligeiramente, -35,8 milhões de euros (-3,5%) em 2020, para totalizar 974,6 milhões de euros. Para esta descida do IMT contribuíram sobretudo os municípios do Porto (-11,8 milhões de euros, -18%) e Albufeira (-8 milhões de euros, -38%), é realçado no Anuário. Apesar deste decréscimo, o IMT representou 31,4% do total dos impostos diretos obtidos pelo conjunto dos municípios em 2020. Já a derrama, em 2020 voltou a descer (-2,1%, -7,4 milhões de euros), ao apresentar o volume de coleta de 346,8 milhões de euros, representando 11,2% do total dos impostos diretos. Depois de um período de crescimento desde 2017, o imposto automóvel, que também cabe aos municípios, apresentou em 2020 uma ligeira variação negativa de 1,2% (-3,5 milhões de euros), ao totalizar 283,7 milhões de euros. Loulé, Nazaré, Lisboa, Porto Santo, Mafra e Vila Real de Santo António foram os municípios com maior peso dos impostos recolhidos na receita total em 2020. O montante global da receita cobrada pelos municípios em 2020 diminuiu 3% (-268 milhões de euros que em 2019) para o montante de 8.773,1 milhões de euros. O Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses é realizado numa colaboração entre a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), com o apoio do Tribunal de Contas, e o Centro de Investigação em Contabilidade e Fiscalidade do IPCA-Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
Os coeficientes de desvalorização da moeda, usados para efeitos de correção monetária na venda de bens e direitos, e que permitem calcular as mais-valias, vão manter-se inalterados em 2021, refere a portaria publicada esta sexta-feira em Diário da República. Pelo quarto ano consecutivo, o Governo decidiu manter estes coeficientes em 1. Esta atualização acontece todos os anos e funciona como uma correção monetária que permite calcular o ganho (mais-valia) ou perda (menos-valia) obtido com a venda de um bem ou direito (por exemplo, um imóvel), para se apurar o valor do imposto em sede de IRS ou IRC. Na hora de atualizar estes coeficientes, o Governo tem em conta a inflação (exceto habitação). Contudo, como em 2021 houve uma variação negativa de 0,12%, o Executivo decidiu manter o valor. “Uma vez que se trata de uma variação negativa com impacto muito reduzido na atualização dos coeficientes, mantêm-se inalterados os coeficientes de desvalorização da moeda para o ano de 2021″, refere a portaria. Desde 2018 que estes coeficientes estão fixos em 1 , estando a descer desde 2009, ano em que estavam em 1,12, como se vê na tabela . Para calcular uma mais-valia sujeita a imposto é utilizada a fórmula que consta em baixo. No caso dos encargos com a venda e a compra, podem ser considerados o valor de comissão da imobiliária, o certificado energético e despesas com a escritura, registos e impostos. Já no caso dos encargos com a valorização do bem/direito, são tidas em conta obras de conservação de um imóvel, por exemplo. Fórmula : Valor da Venda - (Valor de Compra x Coeficiente e Desvalirização da Moeda) - Encargos necessários à compra - Encargos com a valorização do bem/direito Tanto no caso do IRC como do IRS, a lei diz que o valor de aquisição do imóvel deve ser corrigido mediante a aplicação de coeficientes, sempre que tenham passado mais de dois anos entre a data da aquisição e a data da alienação ou afetação. Fonte: ECO - Economia Online
Um dos custos elevados na compra e na venda de casa tem a ver com a escritura; para além dos impostos associados a esta questão, existe uma série de procedimentos relacionados também com a preparação documental para efeitos bancários, e obtenção do certificado energético, que encarecem todo este processo de compra ou venda de habitação. A escritura apresenta por isso alguns custos elevado que tanto o comprador como vendedor têm de levar em consideração. Conheça neste artigo quanto pode custar uma escritura de um imóvel, seja destinado a compra ou venda, bem como ficar a par das despesas quer para o comprador quer para o vendedor. Comprar casa Na hora de comprar uma casa, é do lado do comprador que estão verificadas as grandes despesas ainda que da parte do vendedor este também não fique totalmente isento de responsabilidades. Quando adquire uma habitação própria e permanente o comprador tem de estar manifestamente preparado para suportar algumas despesas relacionadas com este processo como por exemplo : Impostos no ato da compra; Despesas com a formalização do processo da escritura; Registo da casa; Comissões por parte da entidade bancária responsável pelo estudo e avaliação da habitação (desde que se verifique a necessidade de financiamento bancário). Serviços preferenciais Assim que o processo de compra de casa é finalizado, cabe ao comprador definir através de que serviço pretende formalizar a escritura da casa adquirida para saber quais os custos que estão na base deste processo. Entre os serviços atualmente ao dispor do comprador incluem se alguns como o Casa Pronta, Notários e Solicitadores, assim como os advogados. Caso o comprador opte pelo serviço Casa Pronta, cuja responsabilidade de implementação é supervisionado pelo Ministério da Justiça, tem de levar em consideração que, dependendo do processo que se encontra envolvido na elaboração e processo da escritura, os valores podem variar entre os 375 euros e os 700 euros. Este intervalo de valores tem a ver também com o facto de no processo escritural se verificar ou não a intervenção e concessão de financiamento bancário para o comprador. No entanto, saiba que através do Casa Pronta, os custos com a escritura podem ser diminuídos se o comprador tiver uma Conta Poupança Habitação. Neste caso tratar da escritura e da sua elaboração fica por 500 euros. Da mesma forma que se tiver uma conta poupança habitação e os fundos forem suficientes para financiar através de capitais próprios a compra de casa sem recorrer a um empréstimo bancário, os custos com a escritura do imóvel descem para cerca de 225 euros. Já se a escolha recair nos notários, solicitadores ou mesmo advogados, os preços a pagar por este documento e a sua elaboração variam consoante o preço de compra do imóvel. Quando se trata de recorrer aos serviços de um notário, os honorários, por exemplo estão tabelados legalmente, diferente método se aplica na compra de habitação uma vez que neste campo em particular, estes profissionais são livres de definir o preço praticado por este ato. De referir que a Lei permite que um contrato de compra ou venda de um imóvel pode ser autenticado por um advogado ou solicitador com poderes legalmente estabelecidos para este efeito. Variáveis da Escritura A elaboração e registo de uma escritura obedece a alguns parâmetros que vão influenciar o preço final da mesma. Entre as diversas variáveis influenciadoras do preço estão saber: O valor do IMT (logo após o comprador e o vendedor terem chegado a acordo sobre a compra e venda da casa). O valor do IMT a ser liquidado varia consoante o preço pelo qual o imóvel é transacionado e se a habitação se destina a própria e permanente ou está a ser adquirida como habitação secundária. O IMT deve ser liquidado antes da assinatura da escritura por parte dos dois elementos envolvidos na transação, sendo que o notário exige o comprovativo desse pagamento; o IMT pode ser pago no Portal das Finanças, na tesouraria da repartição de finanças da área de residência onde o imóvel se localiza ou mesmo no próprio notário. Além do IMT, existe ainda associado à escritura o Imposto de Selo sendo que a compra de casa é tributada a uma taxa fixa de 0,8%. O valor a pagar pelo Imposto de Selo é determinado pelo preço a que o imóvel for adquirido. Fim das responsabilidades No que respeita ao comprador, as responsabilidades deste com o processo de escritura ficam completos após a compra da casa. As comissões de avaliação do imóvel, bem como a elaboração, registo e preparação da escritura, podem fazer com que o comprador tenha de desembolsar uma quantia avultada, que pode exceder em alguns casos os 500 euros. Quais as responsabilidades de quem vende? As responsabilidades que envolvem a escritura são também alargadas a quem vende uma habitação, sendo que neste caso a diferença reside nas situações a tratar por parte do vendedor. Assim, ao vendedor estão imputadas as responsabilidades de tratar da licença de habitabilidade do imóvel. Tem a ver com a localização da casa bem como comprovar que o mesmo possui todas as condições para ser habitado. O vendedor tem também a função de tratar do Certificado Energético, que varia consoante a tipologia do imóvel (T1, T2, T3, etc) e destina-se a avaliar e classificar a habitação tendo em consideração a sua eficiência de gastos de energia. Por fim, cabe ao vendedor tratar também da Ficha Técnica de Habitação. Este documento muito importante deve fazer parte do processo de escritura e que contém todas as características do imóvel: construção, materiais utilizados, se o mesmo foi alvo de obras de melhoria. Tem também a identificação dos autores do projeto de habitação, o construtor e o responsável máximo da obra feita. Gostou das dicas? Veja este e mais artigos sobre o imobiliário no SuperCasa Notícias . Fonte: Doutor Finanças
Que vão subir, vão, dado que estão nos níveis mínimos históricos. Mas não será tão próximo como alguns estão a vaticinar, pelo menos na Europa, disse Nuno Alves num painel de debate no Congresso Nacional dos Economistas, que decorreu hoje na Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa, segundo uma notícia do Jornal de Negócios Segundo o diretor do BdP, o aumento das taxas de juro nos Estados Unidos provavelmente será mais próximo, mas na Europa, dada a orientação que já está firme do BCE [Banco Central Europeu] relativamente à condução da política monetária nos próximos tempos, nos próximos trimestres, nos próximos anos, não será de esperar um aumento rápido nem de grande magnitude das taxas de juro do BCE nos próximos anos. Os mercados, neste momento, apontam que em 2024 a taxa de juro do BCE vai estar à volta de zero. Zero. É uma coisa inimaginável, é um regime muito longo de taxas de juro muito baixas, relembrou ainda. Nuno Alves vaticinou também que mesmo passado esse período, mesmo pensando noutras economias desenvolvidas que não só a área do euro, a verdade é que as taxas de juro nunca aumentarão para níveis que nós nos habituámos nas últimas décadas. Há fatores estruturais que fazem com que as taxas de juro nominais, previsivelmente, nunca irão subir para lá de 3% ou 4%, quando nós estávamos habituados a taxas de juro dos bancos centrais de 6%, 7%, 8%, sustentou. Segundo o responsável pela área dos Estudos Económicos no banco central, assim acontecerá porque a taxa de juro real, da economia decorre de fatores estruturais como a desigualdade, a demografia, o crescimento da produtividade, que estão muito baixos a nível global. O aumento será lento e não será para os níveis que estávamos a imaginar no passado, concluiu. A presidente do Banco Central Europeu (BCE), Christine Lagarde, considerou em 03 de novembro, na sessão solene do 175.º aniversário do Banco de Portugal, em Lisboa, muito improvável que estejam reunidas as condições para subir as taxas de juro em 2022. Falando acerca das três condições que precisam de ser satisfeitas antes de as taxas começarem a subir, Christine Lagarde considerou que no próximo ano ainda não estarão reunidas as condições para essa subida. Apesar da atual subida da inflação, as perspetivas para a inflação no médio prazo permanecem moderadas, e, portanto, é muito improvável que essas três condições sejam satisfeitas no próximo ano, disse na sessão que decorreu no Museu do Dinheiro, em Lisboa.
As medidas constam de uma proposta aprovada esta terça-feira, por maioria, na reunião do executivo municipal de Azambuja (distrito de Lisboa), liderado pelo socialista Silvino Lúcio, como publicado numa notícia do Casa do Minuto. A proposta foi aprovada com os votos favoráveis dos vereadores do PS, PDS, da vereadora da CDU e contra da eleita do Chega. Segundo a proposta, a que a agência Lusa teve acesso, são prolongadas medidas de apoio como a isenção do pagamento das rendas dos fogos municipais destinados a habitação social, de rendas em espaços concessionados pelo município e suspensos os planos de pagamento decorrentes de acordos de regularização de dívidas. Estas isenções dizem respeito aos valores que deveriam ser pagos nos meses de novembro e dezembro deste ano. A proposta contempla também o prolongamento de uma medida de apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) do concelho com valência de creche, atribuindo-lhe um valor mensal de 50 euros por cada criança que frequente aquele espaço, cujo agregado familiar tenha tido quebras de rendimento. Essa ajuda será também prestada durante os meses de novembro e dezembro. O apoio municipal prevê, igualmente, uma redução de 35% da tarifa de disponibilidade (fixa) e da tarifa variável de gestão de resíduos urbanos até ao final do ano para todos os utilizadores domésticos e a sua isenção para as IPSS e outras associações sem fins lucrativos. A isenção do pagamento de taxas relativas à ocupação de espaço público e publicidade associados a estabelecimentos de comércio e de serviços e dos montantes respeitantes à Componente de Apoio à Família (CAF), são outras das medidas que irão ser prolongadas. Um conjunto de medidas destinadas a atenuar as dificuldades sentidas pelas famílias carenciadas ou com perda de rendimentos, pelas empresas forçadas a fechar ou a reduzir a sua laboração, pelos profissionais que estão na linha da frente no combate a esta pandemia, bem como assim pelas instituições particulares de solidariedade e outras associações sem fins lucrativos, pode ler-se no texto da proposta. Durante a discussão, a vereadora eleita pelo Chega, Inês Loures, justificou o voto contra pelo facto de ser obrigada a votar na proposta como um todo e não por alíneas. Consideramos que a proposta é ilegal porque abrange diferentes objetos. Concordo com algumas medidas, mas não concordo com outras, justificou. A proposta também mereceu críticas do vereador social-democrata Rui Corça que, apesar de ter votado favoravelmente, considerou que muitas medidas não foram adotadas ao contexto atual. Mais uma vez continuamos a apresentar esta proposta sem olhar para a realidade concreta. Ela tem de ser adaptada e não se pode fazer simplesmente copy e paste, argumentou. A covid-19 provocou pelo menos 5.053.909 mortes em todo o mundo, entre mais de 250,23 milhões infeções pelo novo coronavírus registadas desde o início da pandemia, segundo o mais recente balanço da agência France-Presse. Em Portugal, desde março de 2020, morreram 18.217 pessoas e foram contabilizados 1.099.307 casos de infeção, segundo dados da Direção-Geral da Saúde. A doença respiratória é provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, detetado no final de 2019 em Wuhan, cidade do centro da China, e atualmente com variantes identificadas em vários países.
Construir uma casa pode ser um grande desafio, visto que são necessários diversas etapas até a habitação estar ptonta a utilizada. Muitas pessoas têm como objetivo de vida construir a sua casa de sonho desde raiz. Neste sentido, saiba tudo o que deve fazer para uma construção sem percalços, nem imprevistos. Construir uma casa: 3 grandes etapas a seguir #1 Planear as licenças para construção Plano de informação prévia Antes de começar a construção propriamente dita, deve-se comprar um terreno ou, caso já o tenha, deve fazer um Plano de Informação Prévia à Câmara Municipal da zona onde ele se situa, esclarecendo o que construir (como de acordo com o art.º 14.º do decreto-lei nº 555/99, de 16/12). Só após receber um documento informativo a autorizar ou não a construção no terreno e os respetivos condicionamentos legais ou regulamentares, nomeadamente relativos a servidões administrativas, infraestruturas, restrições à construção, entre outros é que se pode avançar com a construção. Projeto de arquitetura e alvará Assim, a esta seguinte é realizar um levantamento topográfico e um projeto de arquitetura que também deverão ser aprovados pela Câmara Municipal local. Para os realizar, é necessário contratar profissionais especializados nestas áreas. Após a aprovação de todos os documentos pelas entidades competentes, passa-se à entrega dos projetos de especialidade, ou seja, os projetos de água, gás, esgotos, eletricidade, comunicações, entre outros (a menos que o terreno faça parte de um loteamento e já tenha alguns destes projetos definidos e aprovados). A Câmara Municipal da zona irá proceder à apreciação dos projetos de obras de edificação e atribuir a tão desejada licença de construção. A partir desse momento, é possível contratar os serviços de um empreiteiro geral que tenha alvará válido, seguro e um engenheiro civil responsável, que pode ser o coordenador de segurança em obra, algo obrigatório por lei. Processo de construção O engenheiro civil é o responsável pela supervisão, pelo Livro de Obra e por dar a construção por terminada. O Livro de Obra é o local onde devem ser registados todos os factos relevantes relativos à execução das obras licenciadas ou autorizadas. Este Livro deve disponibilizar os elementos informativos necessários sobre o desenvolvimento dos trabalhos e elucidar todos os intervenientes no processo de execução da obra, em especial os funcionários municipais responsáveis pela fiscalização das obras. Por essa razão, este Livro deve estar sempre disponível, para consulta. No final da obra, caso tenham havido alterações ao projeto inicial, estas devem ser comunicadas à Câmara Municipal local, solicitando-se o alvará da licença de utilização e uma reavaliação do projeto. Caso as alterações não sejam aprovadas, há que proceder às modificações indicadas pela Câmara Municipal competente. Se as alterações forem aceites, solicita-se a licença de utilização, entregando os desenhos finais (Telas Finais) em formato digital, as vistorias e as certificações de água e esgotos. Arquiteto ou engenheiro civil? Muitas pessoas ficam na dúvida entre a escolha de um arquiteto ou engenheiro civil para construir uma casa ou sobre a necessidade de contratar os serviços de ambos. Assim, é fundamental saber que o arquiteto é responsável pelo planeamento da casa, compreendendo a componente funcional e de aproveitamento de área, e pelo desenho do projeto de toda a componente arquitetónica da construção. Por outro lado, o engenheiro civil, como vimos, é responsável pela componente estrutural do projeto, assim como pelas várias especialidades. Desta forma, ambos trabalham em conjunto nas várias especialidades, sendo ambos fundamentais para a execução global do projeto. A boa notícia é que, atualmente, ao contratar um gabinete de arquitetura, já adquire os serviços de uma equipa composta por arquitetos e engenheiros civis. Empreiteiro Para a generalidade das pessoas, com pouco tempo e/ou pouco conhecimento na área da construção, o mais indicado é mesmo contratar um empreiteiro que faça toda a gestão da obra e um gabinete de arquitetura que faça a assessoria técnica ao projeto. Não se esqueça que a responsabilidade pela Segurança da Obra deve ser assumida por um técnico devidamente habilitado, com certificado de habilitações próprias para o desempenho da função e alguma experiência. Deste modo, é preferível gastar algum dinheiro neste ponto e certificar que tem pessoal habilitado a conduzir a obra, do que tentar fazer você mesmo, sem conhecimentos ou experiência para tal. #2 Definir o orçamento Estabelecer o orçamento que tem disponível para construir uma casa é fundamental, sobretudo para evitar derrapagens financeiras ou a escolha de materiais mais fracos, por falta de capital. Um bom orçamento deve prever o máximo de cenários possíveis. Planear a casa Pensar em tudo o que se gostaria que a sua casa tivesse, sobretudo número de divisões e elementos exteriores, dos quais não se pode prescindir. Definir o orçamento base Estabelecer quanto se tem para gastar na sua casa. Nesta etapa, é essencial ter noção das suas possibilidades de financiamento e dos preços e custos inerentes a toda a construção. Para isso, é preciso ponderar nos valores investidos nos projetos arquitetónicos, de água, gás, de esgotos, comunicações e eletricidade, entre outros; tal como impostos, custos administrativos, mão-de-obra, terreno e materiais. Pedir ajuda Mesmo nesta fase inicial, é importante pedir ajuda e os gabinetes de arquitetura podem ser um valioso apoio não só para fazer a planta, como para estabelecer um orçamento, em harmonia com os seus desejos e capacidade financeira. Orçamento detalhado Há vários componentes que podem pesar mais ou menos no orçamento. Valor dos terrenos e habitações envolventes: antes de se comprar o terreno, deve-se ponderar sobre o valor dos terrenos e casas envolventes, pois assim será possível avaliar se se está a pagar demais e qual a expectativa de valorização da casa, depois de construída (ter em conta que o preço por metro quadrado pode variar em dezenas ou centenas de euros, consoante a zona). Definir a área pretendida: quanto maior for a área, mais serão os custos associados. Escolher os métodos construtivos: informar-se sobre os métodos construtivos existentes e as vantagens e desvantagens de cada um, assim como os diferentes custos associados aos mesmos. Selecionar materiais e acabamentos: tratar de pesquisar muito bem o que existe no mercado e estabeleça valores realistas, de forma a conseguir um bom equilíbrio entre qualidade e preço. # 3 Conseguir financiamento Este é um aspeto importante para a maior parte das pessoas que pretende construir uma casa e requer grande racionalidade. Afinal, é preciso encontrar um bom equilíbrio entre a quantidade de capital que se pede emprestado e os recursos de que se dispõe para ir pagando essa dívida/empréstimo. Para tal, definir uma relação detalhada das despesas e receitas. Depois, subtrair as despesas aos rendimentos. O resultado corresponde ao valor máximo mensal que se poderá suportar com o empréstimo. Os empréstimos para construir uma casa são semelhantes aos empréstimos para compra de casa. Neste sentido, os seus limites máximos são definidos com base na relação entre o montante pedido e a avaliação, neste caso do terreno e do projeto. Normalmente o montante máximo concedido situa-se nos 80%. Também os prazos seguem a mesma norma dos empréstimos para compra de casa, ou seja, situam-se entre os 40 e os 50 anos. No entanto, há outras regras a ter em conta. O crédito à construção estabelece um prazo para que a construção da casa se inicie. Na generalidade dos casos, esse prazo é de 24 meses, embora alguns bancos estendam esse prazo até aos 36 meses. Este prazo está incluído no prazo total de pagamento e na sua duração só pagará juros, o que significa que só a partir daí amortizará juros. Outro aspeto fundamental a ter em consideração neste tópico, é que, habitualmente, as entidades bancárias só concedem empréstimos para autoconstrução de habitação própria permanente ou secundária, em terreno próprio, ou seja, o empréstimo não abrange a compra do terreno. Pós-construção: Denúncia de defeitos Como é sabido, por mais que tudo seja devidamente planeado, há sempre imprevistos que podem pôr em causa o sucesso de uma obra. Por isso, há uma garantia posterior à entrega dos trabalhos de construção que se rege pelo Código Civil, o qual refere: “se a empreitada tiver por objeto a construção, modificação ou reparação de edifícios ou outros imóveis destinados por sua natureza a longa duração e, no decurso de cinco anos a contar da entrega, ou no decurso do prazo de garantia convencionado, a obra, por vício do solo ou da construção, modificação ou reparação, ou por erros na execução dos trabalhos, ruir total ou parcialmente, ou apresentar defeitos, o empreiteiro é responsável pelo prejuízo causado ao dono da obra ou a terceiro adquirente.” Contudo, ter em conta que a denúncia dos defeitos, feita por parte do dono da obra, deve ser feita no prazo de 1 ano, a contar da data do conhecimento do defeito, sob pena de caducidade do direito. Uma vez denunciados os defeitos, o dono da obra tem “o prazo de um ano a contar da comunicação de recusa da obra ou da aceitação com reserva, relativamente aos defeitos aparentes ou conhecidos, e um ano a contar da comunicação da denúncia do defeito desconhecido aquando do exame da obra para fazer valer os seus direitos em sede judicial.” Em alternativa, o dono da obra pode “negociar” uma espécie de compensação pelo defeito na construção, tal como: solicitar nova construção; pedir uma redução do preço; resolver o contrato; ou pedir uma indemnização. O Código Civil refere ainda que se: “no decurso de cinco anos a contar da entrega, ou no decurso do prazo de garantia convencionado, a obra, por vício do solo ou da construção, modificação ou reparação, ou por erros na execução dos trabalhos, ruir total ou parcialmente, ou apresentar defeitos, o empreiteiro é responsável pelo prejuízo causado ao dono da obra ou a terceiro adquirente”. Ou seja, é possível que as partes convencionem no contrato de empreitada um prazo diferente do definido por lei. Em qualquer dos casos, a contagem do prazo de garantia começa a partir da data em que o empreiteiro dá os trabalhos por concluídos e entrega a obra ao dono da obra para exame. Imposto Municipal Sobre Imóveis Após a conclusão das obras, a matriz predial do edifício deve ser inscrita na delegação das Finanças da área do imóvel, para ser avaliado para efeitos de aplicação do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI). Todos os imóveis estão sujeitos ao pagamento de IMI, a ser pago pelos proprietários ou usufrutuários das casas em questão. As taxas de IMI são impostas pelas Assembleias Municipais dos concelhos onde os imóveis se localizam, dentro do intervalo estabelecido em lei própria. Algumas vantagens de construir uma casa Construir uma casa de raiz permite-lhe ter uma habitação com o aspeto e composição que se pretende. De igual modo, ainda se poderá gerir a escolha dos materiais de acordo com os gostos e orçamento e, assim, controlar a qualidade do trabalho e dos acabamentos. Veja alguns terrenos para venda, nos principais distritos: Lisboa, disponíveis no SUPERCASA ou no CASA SAPO ; Porto, disponíveis no SUPERCASA ou no CASA SAPO ; Algarve, disponíveis no SUPERCASA ou no CASA SAPO .
O IMI (Imposto Municipal Sobre Imóveis) é um imposto direto apenas devido aos proprietários de imóveis e terrenos - e que taxa o valor dessas propriedades, conforma a Caixa Geral de Depósitos. Em termos técnicos, incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT), isto é, sobre o valor da avaliação do imóvel registado na Autoridade Tributária. Saiba tudo sobre o IMI e evite pagar o imposto com agravo. O que taxa o IMI e como é calculado? O imposto propriamente dito ou, em rigor, o valor da taxa a pagar, é definido anualmente pelos municípios onde os respetivos imóveis se encontram localizados. Estas taxas, por sua vez, são determinadas tendo por base uma tabela emitida pelo Estado, no sentido de regular os valores praticados, impondo limites às taxas. Estes limites estão, atualmente, definidos nos seguintes intervalos: Prédios Urbanos (imóveis destinados à habitação, comércio, indústria ou serviços e terrenos para construção) – entre os 0,3 e os 0,45% (até aos 0,5% em alguns casos); Prédios Rústicos (terrenos situados fora dos centros urbanos, que não sejam para construção, e se destinem à atividade agrícola, por exemplo) - até 0,8%. Pode consultar a taxa aplicável no seu município no Portal das Finanças. Deste modo, e para calcular o valor do IMI a pagar, tem apenas que multiplicar a taxa aplicada pelo município pelo VPT. A Fórmula de Cálculo: IMI = Taxa de IMI x VPT Como é determinado o Valor Patrimonial Tributário (VPT)? O VPT é determinado por avaliação, tendo por base a declaração do sujeito passivo (do proprietário do imóvel). Por norma, a primeira avaliação é realizada pelo chefe de Finanças da repartição onde se encontra localizado o imóvel. Depois disso, o VPT é atualizado periodicamente, mais concretamente de três em três anos. O objetivo desta avaliação periódica é precisamente ajustar o valor fiscal do imóvel à inflação e tem em consideração os seguintes fatores: Coeficiente de vetustez (idade do imóvel); Valor base dos prédios edificados (preço de construção por metro quadrado); Coeficiente de localização (características da zona envolvente); Área bruta de construção; Coeficiente de afetação (fim a que se destina o imóvel: a habitação, por exemplo); Coeficiente de qualidade e conforto (funcionalidade e comodidade de utilização). A fórmula normalmente utilizada para determinar o VPT é a seguinte: Vt (Valor patrimonial tributário) = Vc (valor base dos prédios edificados) x A (área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação) × Ca (coeficiente de afetação) × Cl (coeficiente de localização) × Cq (coeficiente de qualidade e conforto) × Cv (coeficiente de vetustez). Como saber a taxa de IMI cobrada pelo município? A melhor forma de saber qual é a taxa praticada pelo município onde está situado o imóvel é aceder ao Portal das Finanças e consultar as taxas de IMI. Para isso, basta escolher o ano do imposto e o distrito em que está localizado o imóvel. Depois percorra a lista até encontrar o respetivo concelho e cruze com a coluna relativa às taxas aplicáveis (Prédios Urbanos ou Prédios Rústicos). Estes valores podem sofrer alterações anualmente. Se tem filhos e possui um imóvel para habitação própria e permanente, pode ainda beneficiar do IMI familiar. Trata-se de uma dedução fixa ao valor do Imposto Municipal sobre Imóveis, conforme artigo 112º - A do Código do IMI, aprovada anualmente pelas câmaras aderentes. Se a sua casa se localizar num dos municípios abrangidos não tem de fazer nada, o desconto será aplicado automaticamente. Para saber se existe IMI familiar no seu município, siga os passos acima referidos e na coluna Dedução Fixa por Agregado clique em +Info. Quando se deve pagar o IMI? O IMI é pago anualmente, de uma só vez ou em prestações. Recorde-se que, no início de 2019, foram feitos alguns ajustes nas regras de pagamento deste imposto, nomeadamente: 1. Na data em que os contribuintes recebem a nota de cobrança As notas de cobrança do IMI passaram a chegar às caixas do correio dos proprietários e a ser disponibilizadas nas páginas pessoais no Portal das Finanças até ao dia 30 de abril, ou seja, um mês mais tarde do que até aqui vinha sendo prática. Na sequência deste adiamento, o IMI também começou a ser pago um mês mais tarde, portanto, em maio. 2. Nos valores para o pagamento do IMI em prestações No mês de maio deve ser paga a prestação única, se o valor do imposto for igual ou inferior a 100€; ou a primeira prestação, se o valor do imposto for superior a 100 euros. Se o valor que paga de IMI for entre 100 e 500 euros, o imposto deve ser pago em duas prestações. Já acima de 500 euros, o IMI pode ser liquidado em três prestações. 3. Nos prazos de pagamento Em relação aos prazos de pagamento, as datas em vigor são as seguintes: Até 100 euros: um único pagamento feito em maio; Entre 101 euros e 500 euros: duas prestações nos meses de maio e novembro; Mais de 500 euros: três prestações a serem pagas em maio, agosto e novembro. 4. No facto dos imóveis devolutos sofrerem agravamento do imposto Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 67/2019, de 21 de maio, todos os proprietários de imóveis degradados ou devolutos em zonas com dificuldade de acesso vão sofrer um agravamento do IMI. As autarquias vão poder agravar, a partir do segundo ano em que o imóvel está devoluto, até seis vezes mais o IMI corrente e, depois disso, aplicar a cada ano um agravamento de mais 10% (até um limite máximo de 12 vezes. Onde e como efetuar o pagamento do IMI? Para proceder ao pagamento do IMI pode dirigir-se a um dos seguintes locais: Departamentos de cobrança das Finanças (balcão ou portal) Balcões dos CTT Caixas Multibanco Homebanking Pode optar por fazer o pagamento através dos seguintes meios: Dinheiro Cheque Débito direto Transferência bancária. Como pagar menos IMI? As Finanças atualizam automaticamente o valor patrimonial tributário dos imóveis de três em três anos com base na desvalorização da moeda, o que faz subir o IMI. No entanto, esta revisão não abrange, por exemplo, os coeficientes de vetustez (idade do imóvel) e de localização, os quais podem fazer baixar esse valor. Por este motivo, muitos proprietários podem estar a pagar mais IMI do que seria suposto. Se pensa que pode ser o seu caso, nada melhor do que fazer uma simulação do VPT da sua habitação através do Portal das Finanças. A Associação para a Defesa do Consumidor - DECO também disponibiliza uma ferramenta que lhe permite calcular o valor justo de IMI. Através da simulação vai perceber se vale a pena submeter um pedido de nova avaliação às Finanças. Caso se confirme que é possível reduzir o valor, avance com o pedido. Saiba mais sobre a revisão do IMI neste artigo Saldo Positivo. O que acontece se não pagar o imposto? Quem não pagar o IMI atempadamente fica sujeito a um conjunto de penalizações por parte da Autoridade Tributária. Em termos processuais, e perante a falta de pagamento do IMI no prazo legalmente estabelecido, será extraída uma certidão de dívida e instaurado um processo de execução fiscal. No seguimento deste processo, é solicitado ao proprietário que efetue o pagamento voluntário da dívida num prazo de 30 dias (a contar da data de citação). Importa frisar que o pagamento de dívidas em execução fiscal tem custos acrescidos, nomeadamente juros de mora e encargos processuais. Se, ainda assim, deixar passar o prazo de 30 dias, os juros de mora disparam (estão fixados em 4,825%) e o imóvel será penhorado. No caso de não se destinar a habitação própria permanente ou se for um imóvel de valor elevado, pode até ser vendido judicialmente para cobrir a dívida. Além disso, não pagar o IMI anula o direito ao fracionamento, isto é, deixa de poder pagar em prestações, uma vez que perde, automaticamente, a confiança do Estado. Importa ainda saber que a lei não prevê a aplicação de quaisquer coimas em caso de pagamento do IMI fora do prazo. Quem está isento de pagar IMI? Existem dois tipos de isenção no pagamento deste imposto: a denominada temporária e a permanente. No que toca à isenção permanente, aplica-se a agregados que tenham um rendimento bruto anual até 15.295€. Além disso, o Valor Patrimonial Tributário do conjunto de prédios que possuam não pode ultrapassar 66.500€. Já a temporária destina-se aos novos proprietários, aqueles que acabaram de comprar uma habitação própria permanente. Esta isenção aplica-se durante três anos. Porém, para se aplicar efetivamente a isenção, a habitação tem de ter um VPT igual ou inferior a 125 mil euros e o rendimento coletável anual da família não deve ser superior a 153.300€. De acordo com o Estatuto dos Benefícios Fiscais estão ainda isentos de IMI os seguintes proprietários: Partidos políticos Igreja Católica Associações religiosas Estados estrangeiros Instituições de segurança social e de previdência Sindicatos e associações profissionais Pessoas coletivas de utilidade pública administrativa e as de mera utilidade pública Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) Zona Franca da Madeira Escolas privadas Associações desportivas e associações juvenis Associações não lucrativas e de utilidade pública Monumentos nacionais e prédios classificados como de interesse público ou de interesse municipal Entidades públicas empresariais responsáveis pela rede pública de escolas Abastecimento e saneamento de águas Como pedir nova avaliação do imóvel? Se já confirmou que pode poupar e quer pedir uma nova avaliação da sua casa, deve fazer o pedido à Autoridade Tributária até 31 de dezembro. Dessa forma, vai ter efeito no imposto a pagar já no próximo ano. Para isso pode ir à repartição de Finanças da sua zona de residência ou fazê-lo através da internet. Pode consultar os procedimentos para o pedido de revisão do IMI online neste artigo Saldo Positivo. Para outras informações ou esclarecimentos sobre o pagamento do IMI, contacte a Autoridade Tributária.
As micro, pequenas e médias empresas vão poder pagar as suas obrigações fiscais durante o primeiro semestre de 2022, de forma fraseada. A medida, que estava prevista na proposta de Orçamento do Estado para 2022, chumbada na Assembleia da República, foi aprovada pelo governo em Conselho de Ministros, segundo o Dinheiro Vivo. A iniciativa, que vem dar continuidade às medidas extraordinárias e de caráter urgente com vista a atenuar os efeitos económicos da pandemia, vai permitir a entrega dos impostos em três ou seis prestações, sem juros, mas destina-se apenas às micro, pequenas e médias empresas que tenham registado uma quebra na faturação de, pelo menos, 10% em 2021, bem como aos contribuintes que tenham atividade principal enquadrada na CAE de alojamento, restauração e similares ou da cultura. A medida estava prevista na proposta de Orçamento do Estado para 2022, mas foi chumbada no parlamento, na votação na generalidade, levando o governo a retomá-la através da aprovação de um decreto-lei em Conselho de Ministros. Além da renovação desta flexibilização dos pagamentos do IVA e das retenções na fonte do IRS e IRC, que estiveram em vigor em 2020 e 2021, por causa da pandemia, precisamente, o novo decreto-lei virá recuperar outras alterações previstas no OE para 2022. É o caso do novo regime de pagamento em prestações de impostos, antes da instauração do processo de execução fiscal (PEF), que alarga esta possibilidade a outros impostos além do IRC e do IRS, como sejam o IVA, o IMT ou o IUC, bem como a redução do valor da prestação mínima, que atualmente é de uma unidade de conta para um quarto de unidade de conta, ou seja, dos 102 euros atuais para 25,50 euros. Além disso, o novo decreto virá, segundo fonte oficial do Ministério das Finanças, alterar a regra da prestação de garantia, melhorando-a. Ou seja, a garantia passa a ser prestada pelo valor da dívida e dos juros de mora, contados até ao termo do plano de pagamento, mas sem o acréscimo de 25% que atualmente a lei prevê e que, de certa forma, era um fator de dificuldade acrescida, e muito oneroso, para o contribuinte, diz Leonardo Scolari, especialista em fiscalidade da RRP Advogados. Passa, também, a ser dispensada a apresentação de garantia nos planos prestacionais criados oficiosamente pela Autoridade Tributária - no caso das dívidas até cinco mil euros de contribuintes singulares e de dez mil euros no caso de empresas - e nos planos prestacionais até 12 meses. Na verdade, a possibilidade da Autoridade Tributária e Aduaneira disponibilizar oficiosamente aos contribuintes, independentemente destes o terem pedido ou não, a faculdade de pagarem as suas dívidas em prestações, sem necessidade de apresentação de garantia, estava já em prática, na sequência de um despacho do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, mas passará, agora, a estar consagrada na lei, o que lhe vem conferir alguma estabilidade e segurança jurídica, diz Leonardo Scolari. O novo decreto virá, ainda, transcrever para a lei esta possibilidade de criação oficiosa de planos de pagamento em prestações pela AT, mesmo após a instauração da execução fiscal, especificando as regras essenciais de funcionamento deste regime, designadamente, explica fonte oficial, o número de prestações e o regime de incumprimento. Nas regras atualmente em vigor, a falta de pagamento de qualquer das prestações importa o vencimento imediato das seguintes, ocorrendo a exclusão do plano automaticamente, prosseguindo o processo de execução fiscal os seus termos. Por fim, o novo decreto-lei aprova um regime excecional de pagamento em prestações para dívidas tributárias em execução fiscal. Este surge em consequência dos efeitos da pandemia e permite que os planos de pagamento em prestações em execução fiscal possam ser liquidados num prazo máximo de cinco anos, em vez dos atuais três previstos na lei. Este alargamento de prazo é independente do valor em dívida, mas para beneficiar dele será necessário provar a notória dificuldade financeira e as previsíveis consequências económicas para os devedores. Para quem já tem planos de pagamento de dívidas a prestações aprovados, o governo vai conceder um prazo para que requeiram à Autoridade Tributária a alteração dos mesmos, adicionando-lhes as prestações remanescentes até um prazo máximo de cinco anos, especifica o Ministério das Finanças. Pelo que se entende, o novo decreto-lei virá traduzir a expressão na lei de certos aspetos que já eram prática da Autoridade Tributária, ao mesmo tempo que vem flexibilizar outros, atendendo ao contexto muito particular de pandemia que vivemos, refere o fiscalista, sublinhando: Tudo isto surge enquadrado nesta reconhecida situação de crise e escassez de liquidez em resultado do que tem acontecido nos dois últimos anos.
A Câmara de Lisboa aprovou o aumento da devolução de IRS aos munícipes para os 3%. Um aumento de meio ponto percentual que será incluído no orçamento da autarquia para 2022 e terá aplicação já no próximo ano, segundo uma notícia do Diário de Notícias. Com esta decisão deixam de entrar nos cofres camarários cerca de sete milhões de euros. Este é um dia importante para Lisboa, um dia importante neste caminho de progressividade que vamos fazer, referiu o presidente da autarquia, Carlos Moedas, numa mensagem publicada nas redes sociais do município. A redução do IRS aos residentes na capital foi uma das principais bandeiras eleitorais da coligação Novos Tempos. O objetivo é que atinja os 5% no final do mandato, ou seja, que a câmara abdique da totalidade do imposto que lhe cabe, devolvendo-o aos contribuintes. Na mesma mensagem Carlos Moedas defendeu que esta é uma medida muito importante por três razões - A primeira porque estamos todos muito fartos de pagar impostos. Portugal é um dos países com maior carga fiscal na Europa. Temos que dar esse sinal, temos que devolver às pessoas aquilo que é delas. Por outro lado, diz o presidente da autarquia, Lisboa é hoje uma cidade que tem de concorrer com muitas cidades no mundo e que, por isso, tem de ser competitiva, sendo esta medida também um sinal para a promoção dessa competitividade. E uma última razão: Estamos ainda numa pandemia, mas vamos passar, se tudo correr bem, para uma endemia, e vamos ter uma recuperação. Isto é um sinal dessa expectativa económica para essa recuperação. O aumento da taxa de devolução do IRS foi aprovado com os votos a favor dos sete vereadores do PSD e CDS e a abstenção dos cinco socialistas que integram o executivo camarário. O vereador do Livre e a independente Paula Marques votaram contra, tal como os dois vereadores do PCP e a eleita do Bloco de Esquerda. Na reunião da câmara que se realizou ontem o PS apresentou uma proposta no sentido de avançar com a gratuitidades das creches em Lisboa, que foi chumbada (com os votos de PSD, CDS e da esquerda, que votou contra por a medida surgir como contrapartida à devolução do IRS). Os socialistas emitiram depois um comunicado sublinhando que, apesar desse chumbo, optaram por manter a abstenção na proposta de Moedas, ainda que considerem que a gratuitidade das creches seria uma medida socialmente mais justa. Não concentra a devolução de rendimentos nos dois escalões mais elevados do IRS, tem maior impacto nos rendimentos das famílias, e é um importante estímulo ao aumento da natalidade numa das cidades mais envelhecidas de um dos países mais envelhecidos da Europa, refere a nota. À esquerda também vence o argumento de que esta é uma medida que beneficia as famílias mais ricas. À Lusa, o vereador comunista Josué Caldeira sublinhou que as receitas que deixam agora de entrar nos cofres da autarquia - cerca de sete milhões de euros - têm sido destinadas, nos últimos anos, ao Fundo de Emergência Social, que agora perde esta fonte de receita. No total, referiu o vereador comunista, serão 42 milhões de euros que deixarão de entrar nas contas da câmara (o valor que caberia à autarquia se esta ficasse com os 5%, como defende o PCP), sendo que 56% desse valor será devolvido apenas a 10% da população da cidade, a mais rica de Lisboa. Também para o Bloco de Esquerda esta é uma medida fiscalmente regressiva que entrega recursos aos lisboetas mais ricos. Já a vereadora independente Paula Marques - responsável pelo pelouro da Habitação no último mandato - considera que o aumento da devolução do IRS aos munícipes agrava a assimetria das condições de quem vive em Lisboa. Mesmo antes da proposta aprovada ontem, o concelho de Lisboa já era o que praticava uma taxa de devolução de IRS mais alta em toda a área metropolitana. O mesmo acontece por comparação com todas as outras capitais de distrito do país, de acordo com os dados da Autoridade Tributária sobre a taxa de participação no IRS dos municípios, relativa ao ano de 2021. Mas há câmaras que abdicam de qualquer receita proveniente do IRS, deixando os 5% da participação das autarquias no bolso dos contribuinte - em muitos casos são pequenos municípios do interior que usam a taxa de IRS como um fator de atratividade para residir no concelho. Há 35 autarquias que devolvem integralmente o IRS aos munícipes.
Fonte: Freepik Autor: Redação O que pode acontecer caso não pague o IMI? É uma pergunta que pode surgir, caso por algum motivo se esqueça ou não tenha meios para efetuar este pagamento. Ora, as consequências são significativas, não sendo aconselhado incorrer num ato de rebeldia caso esteja mesmo a pensar deixar passar este prazo. O Estado é bastante rigoroso no que diz respeito a este tipo de impostos e, infelizmente, as repercussões podem variar entre uma dívida com juros até à penhora do imóvel . Explicamos tudo. O que acontece se não pagar o IMI dentro do prazo? Se efetivamente chegar ao final do prazo de estabelecido sem ter sido processado o pagamento do imposto do IMI, as Finanças vão agir. As diligências passam pela extração de uma certidão de dívida em seu nome, que dá depois origem a um processo de execução fiscal . Isto não são nada boas notícias, visto que será obrigado a pagar não só o valor do imposto em dívida mas também os juros de mora e os custos de processamento , de acordo com o Artigo 121.º do CIMI. Assim que esta certidão de dívida é extraída, receberá em sua casa uma notificação das Finanças com um alerta para regularizar a sua situação no prazo de 30 dias. Portanto, tem aqui uma janela de oportunidade para resolver o problema, de forma voluntária, podendo apenas pagar o valor do IMI mais os custos do processo e os juros de mora, dentro do prazo estipulado. No entanto, caso não proceda à regularização desta situação, dentro dos 30 dias para o pagamento voluntário, sem qualquer resposta às Finanças, é melhor preparar-se, pois os juros de mora vão aumentar e pode mesmo ver o seu imóvel ser penhorado. Se não se tratar de um imóvel para habitação própria permanente, ou for uma habitação de valor avultado, prepare-se para a possibilidade de este bem ser vendido judicialmente para extinguir a dívida. Perda do direito ao pagamento por prestações Caso não pague o IMI dentro do prazo estipulado, vai perder o direito ao seu pagamento parcelado, segundo o Artigo 120.º do Código do IMI. Assim, as restantes prestações ou anuidades vão vencer imediatamente, após o incumprimento. Há exceções? Sim, e chamam-se isenções . Sem estar a quebrar a lei podem ser-lhe atribuídas pelas Finanças, a título permanente ou temporário, mediante critérios de elegibilidade, e os requisitos são os seguintes: Comprovar baixo valor patrimonial do imóvel, tendo este de ser para habitação própria e permanente do proprietário ou do agregado familiar. Comprovar baixos rendimentos do agregado familiar. Agora que já sabe destas regras, não deixe de consultar o SUPERCASA Notícias e o artigo Pagamento do IMI decorre até ao final do mês para assegurar o pagamento dentro do prazo.
Fonte: Freepik Autor: Redação Para quem seja proprietário de prédios rústicos e urbanos, arrancou na passada segunda-feira, dia 1 de maio, o início do pagamento do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), que termina no final deste mesmo mês , apesar de poderem haver variações consoante os valores patrimoniais dos imóveis. No entanto, a primeira prestação pode começar já a ser paga e, caso o valor do seu imposto seja inferior a 100€, essa será a sua única prestação. Explicamos-lhe tudo. O que é o IMI e como é feito o seu cálculo? O Imposto Municipal sobre Imóveis é um imposto que incide no Valor Patrimonial Tributário (VPT) e cuja receita é acumulada pelos municípios onde os imóveis sujeitos a este imposto se localizam. Aplicado a prédios rústicos e urbanos situados em território nacional, a cobrança deste imposto pode ser feita através de um único pagamento ou até três prestações, de acordo com o valor. Para calcular quanto de imposto vai ter de pagar, basta multiplicar o VPT do imóvel pela taxa de IMI, que poderá encontrar no Portal das Finanças , através dos separadores Consultar » Taxas » Taxas do Município. O cálculo será: VPT x Taxa fixada pelo Município = IMI a pagar Depois de saber quanto IMI vai ter de pagar, existem três modalidades disponíveis para o pagamento, consoante o valor. Caso seja um valor de IMI até 100€, este é feito numa prestação única , em maio; num imposto superior a 100€ e de valor igual ou inferior a 500€, passa a poder pagá-lo em duas prestações, uma em maio e outra em novembro. Caso o seu IMI a pagar seja superior a 500€, deve pagá-lo em três prestações, uma em maio, outra em agosto e a última em novembro. No entanto, nas duas últimas situações, a modalidade em prestações é opcional, podendo, caso pretenda, pagar o valor todo de uma vez durante o mês de maio. IMI 2023: como funciona? Anualmente fixadas pelos municípios das diversas localidades, as taxas do IMI são comunicadas à Autoridade Tributária até ao último dia de cada ano, de modo a serem depois cobradas no ano seguinte e, atualmente, variam entre os 0,3% e os 0,45% para prédios urbanos e até 0,8% para prédios rústicos , nos termos do artigo 112.º do Código do IMI. Existem diversas formas para proceder ao pagamento do IMI , podendo este ser através de débido direto ou através da aplicação Situação Fiscal - Pagamentos, por homebanking ou através de uma caixa multibanco . Caso pretenda, pode também dirigir-se aos balcões de instituições de crédito com protocolo definido com a AT para este efeito, ou pode também efetuá-lo em balcões CTT ou nas secções de cobrança dos serviços das Finanças. Pode interessar-lhe também: IMI: Saiba até quando pode recorrer à reavaliação , IMI: Saiba como pagar menos
Fonte: Freepik Autor: Redação No seguimento do Programa Mais Habitação , entrarão em vigor uma série de medidas que contemplam, de entre os vários eixos, o aumento da oferta habitacional disponível. A procura por habitação acessível é crescente e, nesse âmbito, o Governo tem preparados alguns trunfos. Falamos concretamente da isenção de IRS sobre mais-valias que resultem da venda de imóveis ao Estado, autarquias e Regiões Autónomas. Assim, o número de habitações públicas aumentará e será possível a promoção de arrendamento acessível. Esta é uma proposta que será debatida no Parlamento já na próxima semana, dia 19 de maio. De acordo com a Proposta de Lei N.º71/XV/1.ª: ficam isentos de tributação em IRS e IRC os ganhos provenientes da alienação onerosa, ao Estado, às Regiões Autónomas ou às autarquias locais, de imóveis para habitação . Atualmente, 50% do valor das mais-valias está sujeito às taxas progressivas do IRS, pelo que haveria um alívio deste imposto. No entanto, estão previstas duas exceções: Quando da venda de um imóvel ao Estado os ganhos realizados sejam obtidos por residentes com domicílio fiscal em território, região ou país sujeito a um regime fiscal mais favorável - offshore. Quando da venda de um imóvel ao Estado os ganhos realizados sejam decorrentes de um imóvel situado numa zona de reabilitação urbana. Neste caso a câmara poderá ativar o seu direito de preferência. O diploma refere ainda que os rendimentos isentos do pagamento de IRS sobre as mais-valias são obrigatoriamente englobados para efeitos de determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos. Outras exceções Caso venda a sua casa (que não seja imóvel de residência própria) para amortizar o crédito habitação do seu imóvel próprio e permanente, poderá beneficiar, também, da isenção de mais-valias. O Governo já anunciou as suas intenções de suspender o prazo de 36 meses entre a venda de imóvel e o reinvestimento noutro, dando mais tempo às famílias para investir as mais-valias na compra de outra habitação própria e permanente. No entanto, para assegurar a isenção do IRS, antes da venda, o imóvel terá de ter sido habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, comprovada através do respetivo domicílio fiscal, nos 24 meses anteriores à data da transmissão. Não poderá beneficiar da isenção de mais-valias, contudo, quem efetuou esta transação no ano em que obteve os ganhos e nos três anos anteriores, a não ser que comprove circunstâncias excecionais . Isenção fiscal ao arrendamento acessível De acordo com a nota do Governo, passam a beneficiar de tributação zero os alojamentos que sejam colocados no mercado ao abrigo do Programa de Habitação Acessível. A estes será acrescida a tributação zero em termos de IMT e de IMI, sendo que estas se destinem de facto a habitação acessível. A nível de fiscalidade, o Governo explica que será aplicad a uma taxa zero de tributação sobre rendimentos prediais a todos os detentores de alojamento local que durante 2023 a 2024 decidam transitar do alojamento local para mercado de arrendamento, até 2030 . Quanto à tributação que resulte de rendimentos prediais, haverá uma decida da taxa geral de tributação, que passará dos 28% para os 25%. Esta taxa, aplicável a contratos com duração entre os 5 a 10 anos, em sede de IRS, vai descer dos 23% para os 15%, enquanto que nos contratos com duração entre os 10 a 20 anos, a taxa descerá dos 14% para os 10%. Nos contratos com a duração mais longa, superiores a 20 anos, a taxa vai descer dos 10% para os 5%. Mais temas relacionados com Habitação: Obras nos bairros municipais de Lisboa arrancam este ano , Síntese Estatística da Habitação - fevereiro 2023 ou Candidaturas ao Porta 65-Jovem decorrem até 30 de maio
Fonte: SUPERCASA Autor: Redação Fomos conhecer Matilde Peixoto, CEO da agência imobiliária Lanhoso Gold e responsável pelo sucesso de uma equipa de consultores imobiliários que se pauta pela experiência, profissionalismo e que é orientada para a obtenção dos melhores resultados ao serviço dos seus clientes. Ao procurar promover uma relação de total sinceridade e transparência junto do comprador, Matilde Peixoto acredita que são os laços de confiança estabelecidos com os seus clientes que lhe garantem, a si e à sua equipa, a excelente taxa de sucesso que registam. Contudo, a CEO da Lanhoso Gold reconhece que o sucesso que a sua agência tem registado não seria possível sem os inúmeros contactos vindos do SUPERCASA , atuando como um dos principais elementos de dinamização e consolidação do negócio de uma agência em plena ascensão. Nos sete meses de portas abertas com que ainda conta, com a ajuda do SUPERCASA , a Lanhoso Gold já vendeu 54 imóveis , superando largamente quaisquer expectativas sobre o retorno do portal. “(...) Já recebi muitas leads e também já fiz muitas vendas. Contabilizo 54 imóveis vendidos pelo SUPERCASA.” Por que é que decidiu aderir ao SUPERCASA? Eu já tinha trabalhado com o SUPERCASA numa outra agência imobiliária, ainda antes de constituir a Lanhoso Gold. E, desde logo, fiquei com uma perceção muito positiva do portal porque sempre ouvir falar muito bem do SUPERCASA. E qual o balanço que faz relativamente ao retorno obtido através do SUPERCASA? Desde outubro até hoje, já recebemos muitas leads. E também já fiz muitas vendas. Contabilizo 54 imóveis vendidos pelo SUPERCASA , pelo que estou muito satisfeita! Quais considera serem as grandes valências do SUPERCASA? É um portal excelente com uma visibilidade imensa! É visto por muitas pessoas, por muitos emigrantes! São eles próprios, quando chegam até nós, que comentam que viram os nossos imóveis no SUPERCASA. Não trocamos o SUPERCASA por nada. Aliás, estou sempre a recomendar o portal a pessoas amigas e colegas de profissão. “É um portal excelente com uma visibilidade imensa! ” E no seu dia a dia, em que medida é que o SUPERCASA ajuda a sua agência? No dia a dia sentimos que se precisarmos de informações, sobre seja o que for, basta telefonar para a equipa do SUPERCASA e pedir as informações, que estas são-nos dadas de imediato, o que nos ajuda a evoluir sempre e diariamente. E qual a vossa opinião acerca do investimento feito em publicidade pelo SUPERCASA? Gostamos muito, porque há um sentimento de novidade que nos ajuda também a nós a evoluir. A minha agência só foi aberta em outubro de 2022 e, por isso, tenho de estar atenta a todos os meios que nos possam fazer crescer, o que é garantido com a vossa ajuda e investimento. “São muitas as chamadas que recebemos do SUPERCASA. (…) Por vezes temos de estar duas pessoas em loja para dar resposta a todas essas chamadas.” Tem alguma ideia de quantos pedidos de visita recebe vindos do SUPERCASA? São muitas as chamadas que recebemos com origem no SUPERCASA . Há dias em que recebemos perto de quinze, vinte… dias onde recebemos trinta. Por vezes, temos de estar duas pessoas em loja para dar resposta a todas essas chamadas. Afinal, o que distingue o SUPERCASA dos outros portais imobiliários? É simples. O SUPERCASA promove um maior alcance aos nossos imóveis. Sei disso porque faço várias pesquisas noutros portais e vejo que o SUPERCASA está sempre nas primeiras posições. Isso para nós é fantástico. Não há preço que pague essa forma de estar no mercado. Veja abaixo o testemunho da Agência Imobiliária Lanhoso Gold . .embed-container { position: relative; padding-bottom: 56.25%; height: 0; overflow: hidden; max-width: 100%; } .embed-container iframe, .embed-container object, .embed-container embed { position: absolute; top: 0; left: 0; width: 100%; height: 100%; }