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Recibos verdes: Saiba tudo o que necessita

4 JANEIRO 2022
Tópicos
Impostos Portugal IRS
Trabalhar a recibos verdes pode ser bastante atrativo, visto não se ter de cumprir horários e poder-se escolher como e onde trabalha. Contudo, têm obrigações.
Recibos verdes: Saiba tudo o que necessita
Vai começar a trabalhar a recibos verdes? Prepare-se para ter liberdade, mas também muitas responsabilidades. Terá de emitir fatura, pagar IRS, IVA, Segurança Social e entregar a declaração trimestral, segundo o Santander.
 
O que são os recibos verdes?
“Recibos verdes” é uma expressão habitualmente utilizada para falar sobre trabalhadores independentes. São profissionais que trabalham de forma autónoma, sem uma hierarquia formal e contrato de trabalho. Podem colaborar de modo permanente ou pontual com uma empresa, mas não são empregados dessa companhia.

Na realidade, os recibos verdes são os documentos que o trabalhador independente tem de emitir para provar que foi pago por executar um trabalho.

Os recibos verdes eletrónicos são emitidos através do Portal das Finanças e podem ser de três tipos:
  • Recibo (para quando faz um trabalho, mas ainda não foi pago por ele)
  • Fatura (para quando recebe o valor de um recibo que emitiu)
  • Recibo-fatura (para quando é pago no mesmo momento em que entrega o trabalho).

Quem tem de emitir recibos verdes?
Os trabalhadores que têm rendimentos empresariais e profissionais da categoria B. Segundo o artigo 3.º do Código do IRS, estes rendimentos são:
  • Os decorrentes do exercício de qualquer atividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária
  • Os auferidos no exercício, por conta própria, de qualquer atividade de prestação de serviços, incluindo as de carácter científico, artístico ou técnico
  • Os provenientes da propriedade intelectual ou industrial ou da prestação de informações respeitantes a uma experiência adquirida no setor industrial, comercial ou científico, quando auferidos pelo seu titular originário

Como emitir recibos verdes?
Para emitir um recibo verde eletrónico basta aceder ao Portal das Finanças, escrever no motor de busca “emitir faturas”, clicar em “emitir recibo verde”, colocar o número de contribuinte e senha de acesso e selecionar “fatura ou fatura-recibo” ou “recibo”. De seguida, deve colocar a data do serviço e se é “fatura” ou “fatura-recibo”.

Só então surge o recibo verde eletrónico, que deve preencher de acordo com a sua situação. Saiba como deve preencher cada um dos campos.

“Transmitente de Bens ou do Prestador de Serviços”
Esta área já deverá estar preenchida com o seu NIF, nome e atividade exercida.

“Adquirente de Bens ou de Serviços”
Aqui, coloque os dados relacionados com a empresa ou a pessoa a quem prestou o serviço ou fez a venda, identificando o seu NIF, nome e morada.

“Transmissão de bens ou da Prestação de serviços”
Neste campo coloque os dados relativos à transação, nomeadamente se se trata de um pagamento de bens ou serviços, um adiantamento ou um adiantamento para pagamento de despesas. De seguida, deve fazer uma descrição do serviço que prestou ou dos bens que vendeu.

Por baixo da descrição, coloque o valor-base, o regime de IVA, a base de incidência em IRS e a retenção na fonte IRS, caso seja necessário. É nesta área que surgem as principais dúvidas relativas ao preenchimento dos recibos verdes, por isso, explicamos, de seguida, o que cada um destes campos significam e como os deve preencher.

  • Valor Base
Trata-se do valor base previamente acordado com a empresa, sem aplicação de IVA. É esse valor que deve colocar neste campo.

  • Regime de IVA
Escolha o regime de IVA que registou nas Finanças ao abrir a atividade. Se não tem rendimentos da categoria B superiores a 12 500 euros encontra-se isento de IVA, ao abrigo do artigo 53.º do Código do IVA. Mas, atenção, que também pode estar isento por outras razões profissionais, pelo que deve verificar se a sua atividade está abrangida pela isenção do artigo 9.º do Código do IVA.

Se não for o caso, opte pela taxa de IVA mais adequada (por regra, é a taxa normal a 23%).

  • Base de Incidência em IRS
Selecione a base de Incidência em IRS, ou seja, o valor sobre o qual a taxa de retenção na fonte irá incidir. Se está no regime simplificado e não ultrapassou os 12 500 euros de rendimentos no ano anterior, está isento de fazer retenção na fonte ao abrigo do artigo 101.º-B do CIRS. Nestes casos, deve assinalar a opção "Dispensa de retenção – art. 101.º-B, n.º1, al. a) e b), do CIRS".

Nas restantes situações terá de optar pela base de incidência adequada à sua situação. Por regra, a taxa de retenção na fonte é aplicada à totalidade dos rendimentos, mas existem algumas exceções. É o caso das pessoas com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%, cuja retenção pode incidir apenas sobre 25% dos rendimentos.

  • Retenção na Fonte IRS
Se no ponto anterior assinalou por “sem retenção” ou “isento de retenção”, este campo fica automaticamente bloqueado. Caso contrário, opte pela taxa adequada à sua situação.

  • Imposto do Selo
Por regra este campo fica bloqueado, pois apenas é utilizado em atos notariais.

Depois de confirmar e submeter o recibo verde, deve imprimi-lo ou guardá-lo em pdf e enviar para o cliente.

Os trabalhadores a recibos verdes têm a mesma proteção do que os trabalhadores por conta de outrem?
Apesar de fazerem descontos para a Segurança Social, os trabalhadores independentes não têm exatamente a mesma facilidade de acesso à proteção social. No que diz respeito aos principais apoios durante a vida ativa, têm direito aos seguintes:
  • Desemprego. Têm acesso a um subsídio de cessação da atividade, desde que sejam economicamente dependentes de uma única entidade contratante.
  • Doença. Têm direito ao subsídio de doença desde que tenham descontado pelo menos seis meses, seguidos ou intercalados, e as contribuições para a Segurança Social regularizadas.
  • Parentalidade. Podem receber subsídio parental e outros apoios da mesma natureza, desde que tenham cumprido o prazo de garantia de seis meses, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações e tenham a situação contributiva regularizada.

Além disso, também podem receber prestações por doenças profissionais, deficiência, dependência, invalidez, velhice e morte.

Quais as principais diferenças em relação aos trabalhadores por conta de outrem?
Por um lado, gozam de liberdade para escolherem com quem, onde, como e quando querem trabalhar. Por outro, é uma forma de trabalho instável e que requer bastante planeamento financeiro. Uma vez que os trabalhadores a recibos verdes são pagos pelo trabalho que produzem, podem existir meses em que o volume de trabalho seja inferior, logo recebem menos rendimentos. Se não tiverem um orçamento familiar organizado, um fundo de emergência pronto para entrar em ação e poupanças como salvaguarda, facilmente a situação financeira pode entrar em colapso.

Acresce a isto que os trabalhadores a recibos verdes não têm direito a algumas regalias dos trabalhadores por conta de outrem, como o subsídio de Natal e de férias.

Que outras obrigações têm os recibos verdes?
Além de pagar impostos, como o IRS e o IVA, os trabalhadores independentes ainda têm mais duas grandes obrigações:

Segurança Social
Os trabalhadores a recibos verdes têm a obrigação de contribuir para a Segurança Social. Todos os meses devem fazer o pagamento das contribuições, a cada três meses têm de entregar a Declaração Trimestral dos valores recebidos (que servirá de base para calcular a contribuição) e, na altura do IRS, devem entregar a Declaração Anual da Atividade, ou seja, o Anexo SS ao Modelo 3 do IRS.

Seguro de acidentes de trabalho
Os trabalhadores a recibos verdes estão também obrigados por lei a ter um seguro de acidentes de trabalho. É mais uma despesa a juntar ao rol de obrigações, no entanto, pode ser muito útil se tiver um acidente durante o trabalho e que o impeça de receber rendimentos.
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