A prestação pode ficar a cargo de apenas um
Quando duas pessoas contratam um crédito habitação como mutuárias, é frequente existir responsabilidade solidária. Neste caso, cada uma pode responder pela totalidade da dívida perante a instituição financeira.
Isto significa que, se um dos titulares deixar de assegurar a sua parte da prestação, o outro poderá ter de suportar o valor completo para evitar atrasos. A forma como o casal decidiu dividir as despesas entre si não altera, por si só, as obrigações previstas no contrato bancário.
Por isso, antes de comprar casa em conjunto, é importante perceber quem consta como proprietário, quem assina o financiamento e que responsabilidades ficam assumidas por cada pessoa.
Separação não altera automaticamente o contrato
Uma separação ou divórcio também não elimina as responsabilidades assumidas no crédito habitação. Mesmo que um dos titulares deixe de viver na casa, continuará ligado ao empréstimo enquanto o contrato não for alterado.
Se um dos elementos pretender ficar com o imóvel e assumir sozinho as prestações, será necessário obter a concordância do banco para alterar a titularidade do crédito. A instituição irá avaliar, entre outros fatores, os rendimentos, despesas e restantes encargos do titular que pretende ficar sozinho com o financiamento.
A alteração só produz efeitos perante o banco quando estiver formalizada. Até lá, os dois titulares continuam sujeitos às obrigações previstas no contrato.
O que acontece se houver prestações em atraso?
Se um dos titulares deixar de pagar e o outro não conseguir compensar a diferença, podem surgir consequências para ambos. O incumprimento pode gerar juros de mora e outros encargos, além de ser comunicado à Central de Responsabilidades de Crédito.
Perante dificuldades financeiras, é importante contactar o banco rapidamente. O cliente pode beneficiar de mecanismos destinados a prevenir ou regularizar situações de incumprimento.
Entre estes encontra-se o PERSI, um procedimento de negociação que procura encontrar soluções entre o cliente e a instituição financeira. O banco deve iniciar este procedimento entre o 31.º e o 60.º dia após o incumprimento, embora o cliente também possa solicitar a integração.
Vender a casa pode ser uma solução
Quando nenhum dos titulares consegue suportar o crédito habitação sozinho e não existe acordo para manter o imóvel,
a venda da casa pode ser uma alternativa.
O facto de existir uma hipoteca não impede a venda, mas a operação deve ser articulada com o banco. É necessário conhecer o capital ainda em dívida e assegurar a respetiva liquidação para tratar do cancelamento da hipoteca.
Se o valor obtido com a venda for superior ao montante em dívida e aos custos associados, o montante restante será repartido de acordo com a titularidade do imóvel e a situação jurídica existente.
Já se o valor da venda não for suficiente para liquidar o financiamento, será necessário esclarecer com o banco como será regularizado o montante em falta.
Para reduzir riscos, quem contrata um crédito habitação em casal deve definir previamente como serão suportadas as prestações e o que acontecerá se um dos titulares deixar de conseguir pagar. Guardar comprovativos dos pagamentos e procurar o banco perante as primeiras dificuldades também pode evitar que a situação se agrave.