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Crédito habitação a dois e o risco de incumprimento

21 SETEMBRO 2026
Tópicos
Dicas Comprar Casa em Portugal Crédito Habitação
Quando um casal contrata um crédito habitação em conjunto, deixar de pagar uma parte da prestação pode afetar ambos perante o banco.
Crédito habitação a dois e o risco de incumprimento
Foto: Adobe Stock
Autor: Redação

A prestação pode ficar a cargo de apenas um

Quando duas pessoas contratam um crédito habitação como mutuárias, é frequente existir responsabilidade solidária. Neste caso, cada uma pode responder pela totalidade da dívida perante a instituição financeira.
Isto significa que, se um dos titulares deixar de assegurar a sua parte da prestação, o outro poderá ter de suportar o valor completo para evitar atrasos. A forma como o casal decidiu dividir as despesas entre si não altera, por si só, as obrigações previstas no contrato bancário.
Por isso, antes de comprar casa em conjunto, é importante perceber quem consta como proprietário, quem assina o financiamento e que responsabilidades ficam assumidas por cada pessoa.

Separação não altera automaticamente o contrato

Uma separação ou divórcio também não elimina as responsabilidades assumidas no crédito habitação. Mesmo que um dos titulares deixe de viver na casa, continuará ligado ao empréstimo enquanto o contrato não for alterado.
Se um dos elementos pretender ficar com o imóvel e assumir sozinho as prestações, será necessário obter a concordância do banco para alterar a titularidade do crédito. A instituição irá avaliar, entre outros fatores, os rendimentos, despesas e restantes encargos do titular que pretende ficar sozinho com o financiamento.
A alteração só produz efeitos perante o banco quando estiver formalizada. Até lá, os dois titulares continuam sujeitos às obrigações previstas no contrato.

O que acontece se houver prestações em atraso?

Se um dos titulares deixar de pagar e o outro não conseguir compensar a diferença, podem surgir consequências para ambos. O incumprimento pode gerar juros de mora e outros encargos, além de ser comunicado à Central de Responsabilidades de Crédito.
Perante dificuldades financeiras, é importante contactar o banco rapidamente. O cliente pode beneficiar de mecanismos destinados a prevenir ou regularizar situações de incumprimento.
Entre estes encontra-se o PERSI, um procedimento de negociação que procura encontrar soluções entre o cliente e a instituição financeira. O banco deve iniciar este procedimento entre o 31.º e o 60.º dia após o incumprimento, embora o cliente também possa solicitar a integração.

Vender a casa pode ser uma solução

Quando nenhum dos titulares consegue suportar o crédito habitação sozinho e não existe acordo para manter o imóvel, a venda da casa pode ser uma alternativa.
O facto de existir uma hipoteca não impede a venda, mas a operação deve ser articulada com o banco. É necessário conhecer o capital ainda em dívida e assegurar a respetiva liquidação para tratar do cancelamento da hipoteca.
Se o valor obtido com a venda for superior ao montante em dívida e aos custos associados, o montante restante será repartido de acordo com a titularidade do imóvel e a situação jurídica existente.
Já se o valor da venda não for suficiente para liquidar o financiamento, será necessário esclarecer com o banco como será regularizado o montante em falta.

Para reduzir riscos, quem contrata um crédito habitação em casal deve definir previamente como serão suportadas as prestações e o que acontecerá se um dos titulares deixar de conseguir pagar. Guardar comprovativos dos pagamentos e procurar o banco perante as primeiras dificuldades também pode evitar que a situação se agrave.

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