Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Viver num condomínio pode ser uma experiência maravilhosa, mas também traz desafios únicos. Além das obrigações associadas a este tipo de imóvel, com o pagamento de quotas e a participação nas reuniões de condomínio, onde são discutidos os assuntos que dizem respeito aos moradores, é necessária compreensão, empatia, cooperação e bom-senso para manter a harmonia e a boa convivência entre vizinhos. Para o ajudar a respeitar e a cumprir com os objetivos de paz e de harmonia no condomínio, ficam algumas dicas básicas que pode anotar. Respeite as regras do condomínio Cada condomínio possui um conjunto de regras e regulamentos estabelecidos para garantir a convivência pacífica e a boa gestão do espaço, por isso, certifique-se de que as conhece e que as cumpre. Isto inclui respeitar horários de silêncio , normas de uso de áreas comuns, e diretrizes sobre a manutenção e alteração de unidades . Mostrar respeito pelas regras demonstra consideração pelos outros moradores e contribui para um ambiente harmonioso. Comunique de forma clara e respeitosa A comunicação é essencial para resolver conflitos e evitar subentendidos. Se tiver algum problema ou preocupação, aborde os seus vizinhos de maneira educada e respeitosa. Seja claro ao expressar as suas necessidades e esteja aberto a ouvir o ponto de vista dos outros. Participar nas reuniões do condomínio é uma ótima oportunidade para se manter informado e contribuir para decisões que afetam a comunidade. Cuide das áreas comuns As áreas comuns, como jardins, piscinas, salões de festas e ginásios, são espaços compartilhados de que todos os moradores podem desfrutar e, portanto, manter estes espaços limpos e em bom estado é da responsabilidade de todos. Limpe após a sua utilização, respeite as regras de uso e cuide do mobiliário e equipamentos como se fossem seus. Um comportamento consciente nas áreas comuns demonstra respeito pelos outros moradores e ajuda a manter o ambiente agradável para todos. Respeite a privacidade e o espaço dos vizinhos Mesmo vivendo perto de outras pessoas, é importante respeitar a privacidade e o espaço pessoal dos seus vizinhos. Evite fazer barulhos excessivos, especialmente durante a noite, e seja discreto ao usar áreas comuns próximas às unidades de outros moradores. Lembre-se de que a convivência harmoniosa depende do respeito mútuo e da consideração pelas necessidades alheias. Participe na comunidade Fazer parte da vida comunitária do condomínio pode tornar a experiência de morar ali muito mais agradável. Algumas dicas que pode começar a implementar são, por exemplo, cumprimentar os seus vizinhos, participar em eventos sociais e oferecer ajuda quando possível . Construir relações amigáveis com os outros moradores, cria a sensação de comunidade e torna o ambiente mais acolhedor e colaborativo. Desta forma, pode contribuir para um ambiente de convivência harmonioso e agradável no seu condomínio. O respeito pelas regras, a comunicação clara, o cuidado com as áreas comuns, o respeito pela privacidade, e a participação na comunidade são fundamentais para viver num ambiente pacífico e de colaboração. Fique com outros conselhos relacionados que o podem ajudar: Declaração de encargos do condomínio: entenda como funciona e Vive num condomínio? Conheça os 10 deveres do seu gestor
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Imagine o seguinte exemplo: a Ofélia foi a proprietária de um apartamento entre abril de 2015 e dezembro de 2019, contudo, durante o período em que residiu no imóvel, nunca pagou as quotas do condomínio, e assim, quando se foi embora, a administração não conseguiu reaver os montantes em dívida. No início de 2020, o apartamento foi vendido à família Antunes, que pagou as quotas durante os 2 anos em que aí residiu, decidindo, em março de 2022, colocá-lo à venda. Contudo, um problema surgiu: mesmo não tendo quaisquer dívidas ao condomínio, uma vez que os proprietários eram os Antunes, a instituição financeira que lhes iria financiar o crédito levantou várias questões relativamente às dívidas contraídas por Ofélia, a primeira proprietária do apartamento. A declaração de dívida, ou de não dívida ao condomínio , assume, assim, um papel importantíssimo numa situação como esta, tendo sido introduzida em abril de 2022 com a revisão do regime da propriedade horizontal . Trata-se de um documento obrigatório, que atesta a situação de pagamentos de um condómino em relação ao condomínio, e no exemplo que lhe damos, uma vez que a declaração de encargos do condómino ainda não era obrigatória aquando da decisão da família Antunes em pôr o apartamento à venda, foram penalizados pelas dívidas da antiga proprietária. Com a entrada em vigor da lei que reviu o regime da propriedade horizontal e a obrigatoriedade da declaração de encargos do condómino, se a família Antunes quisesse vender o apartamento hoje, poderia escusar-se de quaisquer obrigações, pois teria, do seu lado, a declaração escrita, por parte da administração do condomínio, em como nunca incorreu em incumprimento. Para que serve a declaração de encargos do condomínio? De forma resumida, são três as situações para as quais a declaração de encargos do condomínio é útil : 1. Informar potenciais compradores – no âmbito de um contrato de compra e venda de uma fração autónoma, a declaração é fundamental para que o comprador esteja ciente de quaisquer dívidas, evitando surpresas desagradáveis; 2. Agilizar transações imobiliárias – a obrigatoriedade da declaração torna o processo de compra e venda mais transparente e eficiente, reduzindo atrasos e imprevistos; 3. Promover a gestão financeira do condomínio – ao ter um registo claro das dívidas, o condomínio pode tomar medidas mais eficazes para a sua cobrança, assegurando a saúde financeira da comunidade. Desta forma, a declaração é emitida pela administração do condomínio, a pedido do condómino, no prazo máximo de 10 dias úteis, e deve especificar o montante total das dívidas, a sua natureza (quotas extraordinárias, ordinárias, etc.), os prazos de vencimento e a identificação da fração autónoma em causa. Depois de emitida, a declaração é válida por 30 dias. Tal como lhe mostrámos na situação da família Antunes, a declaração pode ser necessária na compra e venda de frações autónomas e no pedido de crédito, mas também em situações de arrendamento. Na compra e venda, pode ser pedida no ato da assinatura da escritura, pelo que o vendedor deve apresentá-la ao comprador, atualizada, de forma a garantir não existirem dívidas. Nos pedidos de crédito o mesmo acontece, sendo que os bancos e outras instituições financeiras podem solicitar a declaração como parte da análise de um pedido de crédito para a aquisição de um imóvel. Já no arrendamento, a declaração pode ser solicitada pelo senhorio ao inquilino, no início do contrato. De uma maneira geral, este é um documento que atesta transparência, garante uma gestão financeira responsável e evita conflitos. Ficou esclarecido acerca da natureza deste documento? Descubra também: O que é um Alvará? Fique a saber , No que consiste o direito de usufruto? Descubra ou Contratos de arrendamento: 4 fatores que deve ter em conta
Fonte: Unsplash Autor: Redação Um gestor ou administrador de condomínio é alguém com bastante responsabilidade , encabeçando a representação de todos os residentes de um prédio. Assumir este papel exige, assim, um conjunto abrangente de habilidades e conhecimentos , pois mais do que um mero gestor, a pessoa responsável por administrar o condomínio deve zelar pela segurança, harmonia e bem-estar do prédio. Se está a pensar assumir este cargo ou vai mudar-se para uma casa com este sistema de gestão, damos-lhe a conhecer os principais deveres deste responsável, clarificando as suas dúvidas no que a esta matéria diz respeito. Fique então a conhecer os 10 deveres do seu gestor de condomínio 1. Convocar e presidir assembleias 2. Elaborar e executar orçamentos 3. Administrar as contas do condomínio e emitir recibos 4. Zelar pela conservação e manutenção de áreas comuns 5. Cobras as cotas do condomínio 6. Representar o condomínio 7. Cumprir as normas legais e manter-se atualizado sobre as mesmas 8. Intervir em qualquer situação de urgência que surja 9. Administrar um fundo de reserva 10. Informar e esclarecer os condóminos sobre notificações que visem o condomínio Passamos a explicar-lhe no que consiste cada um dos deveres. 1. Convocar e presidir assembleias Neste primeiro dever, o administrador do condomínio fica responsável por convocar as assembleias ordinárias e extraordinárias que tomem lugar no condomínio , conforme estipula a legislação em vigor. As convocações devem ser feitas com a antecedência mínima de 15 dias e conter uma ordem de trabalhos. Além desta responsabilidade, o administrador fica ainda encarregue de presidir as assembleias, como representante, garantindo o bom funcionamento da reunião e assegurar que são discutidos todos os pontos da ordem de trabalhos, mediando debates e zelando pela ordem e cumprimento do regimento interno. 2. Elaborar e executar orçamentos Em conjunto com o conselho fiscal, é o administrador quem deve elaborar o orçamento anual do condomínio, no qual deve garantir as necessidades e contribuições do prédio e dos moradores, detalhando receitas e despesas previstas para o ano. Depois de aprovado, cabe também ao administrador a execução das propostas estabelecidas no orçamento, procurando a otimização dos recursos e a viabilidade financeira do condomínio. 3. Administrar as contas do condomínio e emitir recibos Todas as receitas e despesas do condomínio devem ser asseguradas pelo administrador, de forma organizada e transparente. Isso inclui a emissão de recibos para os moradores, que comprovam o pagamento das quotas do condomínio. Desta forma, é também responsável pela abertura das contas bancárias do condomínio e respetiva movimentação, seguindo as diretrizes das decisões tomadas em assembleia de condóminos. 4. Zelar pela conservação e manutenção de áreas comuns O zelo pela conservação e manutenção das áreas comuns cabe ao administrador do condomínio, que deve garantir a manutenção preventiva de áreas como instalações elétricas, hidráulicas, estruturais e segurança, para salvaguardar a preservação do património predial e evitar futuros problemas que obriguem a investimentos mais avultados. 5. Cobras as cotas do condomínio O administrador do condomínio é o responsável pela notificação dos moradores que tenham quotas em atraso, procurando fazê-lo através do diálogo e da resolução amigável das pendências . Em casos de incumprimento persistente, o administrador pode tomar ações legais para cobrar as quotas em atraso. 6. Representar o condomínio O gestor do condomínio é o principal representante, quer em ações judiciais, quer na defesa dos interesses do condomínio em audiências e processos. Assim, cabe-lhe a si a representação em quaisquer ações judiciais como réu, mas também nas negociações com fornecedores e prestadores de serviços, procurando as melhores condições para o condomínio . Na negociação de serviços estão incluídos pedidos de orçamentos, comparação de propostas e negociação de preços e prazos. 7. Cumprir as normas legais e manter-se atualizado sobre as mesmas O administrador tem a obrigação de se manter atualizado sobre leis e normas que regulamentam condomínios , nomeadamente o Código Civil e outras legislações pertinentes, zelando pelo cumprimento das mesmas perante os moradores. 8. Intervir em qualquer situação de urgência que surja Em caso de situações de urgência no condomínio , como incêndios, inundações ou problemas graves nas instalações, o administrador deve agir com rapidez e responsabilidade. Isto inclui tomar as medidas imediatas necessárias para garantir a segurança dos moradores e minimizar os danos ao património. Nestas situações, cabe também ao administrador manter os moradores informados, transmitindo as informações de forma clara, objetiva e tranquilizadora . É importante manter um canal de comunicação aberto para responder a dúvidas e prestar assistência aos residentes. 9. Administrar um fundo de reserva A administração do fundo de reserva do condomínio, destinado ao investimento em obras e remodelações de maior porte no condomínio, tem de ser assegurado pelo administrador , que deve apresentar relatórios periódicos aos moradores sobre a situação do fundo de reserva. Nestes relatórios, deve detalhar investimento e despesas realizadas, mantendo a transparência perante os condóminos. 10. Informar e esclarecer os condóminos sobre notificações que visem o condomínio O administrador do condomínio deve manter os moradores informados sobre as decisões tomadas em assembleias, atividades em andamento no condomínio e sobre informações relevantes para a comunidade. Isso pode ser feito através de comunicados, murais, newsletters ou outros meios de comunicação adequados. Neste tipo de comunicação, o administrador deve garantir que apresenta relatórios periódicos sobre as finanças do condomínio, obras realizadas e as demais atividades desempenhadas. É importante que o administrador do condomínio mantenha a confiança dos seus condóminos, de forma a poder garantir uma boa gestão da comunidade e dos desafios que possam surgir. Ao compreender e cumprir com mestria os 10 deveres essenciais, o administrador do condomínio será capaz de garantir o bom funcionamento, a harmonia e a qualidade de vida dos moradores. Através da organização, profissionalismo, comunicação transparente e tomada de decisões responsáveis, o administrador poderá contribuir para a construção de uma comunidade segura, agradável e próspera para todos os residentes. Leia também: Como funcionam as reuniões de condomínio: fique a saber
Fonte: Freepik Autor: Redação O aumento dos preços das casas em Portugal tem feito crescer a procura por soluções alternativas à procura por habitação digna, e há um interesse na conversão de lojas em casas que tem estado, ele próprio, a ganhar a adesão de vários agregados. A mudança do uso de um determinado imóvel é possível, mas está sujeita a um conjunto de requisitos legais e técnicos que lhe passamos a explicar. Por quê converter uma loja num apartamento? Hoje em dia é mais fácil comprar um imóvel afeto a comércio do que uma casa para habitação, pela disparidade dos valores praticados e, portanto, o proprietário de uma loja que pretenda convertê-la num imóvel com finalidade habitacional pode, efetivamente, fazê-lo, contudo, deve seguir uma série de requisitos, bem como assegurar o cumprimento da lei. Para criar um espaço residencial não basta ter o edifício e as paredes , sendo necessárias intervenções estruturais e que assegurem o cumprimento do regime jurídico, que dita, por exemplo, alterações estéticas e arquitetónicas , bem como a consulta da Câmara Municipal da localidade onde se insere, para verificar as condições indispensáveis de habitabilidade. Para um investidor, família ou proprietário, esta conversão é vantajosa do ponto de vista monetário, pois além de estar a aproveitar um edifício que já existe, acarretando menos custos de intervenção, fará uma revitalização urbana do mesmo edifício, contribuindo, assim, para a revitalização de zonas que possam estar degradadas, abandonadas ou afetas a serviços, nas cidades. O que diz a legislação? Para poder avançar com a conversão de um espaço afeto a comércio ou serviços num imóvel residencial, deve, para começar, consultar o decreto-lei n.º10/2024, de 8 de janeiro, que sofreu uma alteração. Com a nova legislação, já não é necessário pedir parecer à Assembleia de Condóminos para qualquer intervenção na propriedade horizontal, desde que esta se destine à conversão do imóvel em habitação , quer seja para arrendamento, alojamento local ou habitação própria permanente. Depois de conhecida a legislação, há duas coisas que tem de fazer: 1. Tem sempre de consultar a Câmara Municipal para apurar se existe viabilidade habitacional, isto é, se estão reunidas as condições, no imóvel, indispensáveis à sua habitabilidade; 2. Se forem executadas alterações estéticas ou arquitetónicas nas partes comuns do imóvel, tem de pedir a aprovação do condomínio, obrigatoriamente. Com a entrada em vigor do Simplex Urbanístico , em março deste ano, a conversão de imóveis com finalidade não habitacional em imóveis para habitar ficou mais fácil, tendo sido definida a questão da queda da obrigatoriedade da autorização do condomínio para a empreitada, mas mantendo o pedido de autorização às câmaras municipais. O que precisa de fazer, na prática? Depois de assegurar o parecer das duas entidades, relativamente aos pontos supramencionados, pode, efetivamente, dar início ao processo de conversão da loja em imóvel com fins habitacionais . E, para começar, deve procurar alterar o título constitutivo do imóvel, no caso de este se inserir num edifício. A alteração do título constitutivo do imóvel deve ser formalizada através de uma escritura pública ou documento autenticado, e depois desta alteração, é necessário um ajuste na Licença de Utilização , junto da Câmara Municipal, que determinará a que fim se destina o imóvel – fins habitacionais ou não habitacionais. O processo de transformação da loja começa efetivamente quando é apresentado o projeto de modificação , que deve englobar requisitos técnicos e de segurança. O que tem de fazer, enquanto proprietário? Um processo de conversão de uma loja para apartamento pode ser complexo, moroso e algo burocrático, pelo que recomendamos sempre a consulta de um profissional especializado para o aconselhar e acompanhar em todas as etapas deste processo. Não só estará a assegurar o cumprimento da lei e requisitos legais, como acelerará o processo, tendo do seu lado todas as informações necessárias à transformação. Contudo , enquanto proprietário, deve atualizar a descrição da casa no registo oficial, depois de recebida a autorização por parte da Câmara e/ou assembleia de condóminos , para a conversão do imóvel. Deve também apresentar às autoridades fiscais o documento que comprove que as alterações se encontram de acordo com as leis e regulamentos em vigor. As regras alteraram, conforme o Decreto-Lei 10/2024, no Código do Urbanismo e Ordenamento do Território, para facilitar estes processos, que eliminou a exigência da licença de utilização prévia, que antes era necessária para alterar o uso do imóvel, e agilizar o processo, uma vez que prevê prazos mais curtos. Assim, já sabe, informe-se junto das autoridades competentes, requisitando os serviços de um solicitador ou advogado, e analise cuidadosamente se esta é, ou não, a opção mais viável para si. E se procura espaços comerciais à venda, encontre-os no SUPERCASA . Leia também: Peritos Imobiliários: quem são e o que fazem?
Fonte: Freepik Autor: Redação Quem vive em prédios ou imóveis com espaços comuns a outros residentes , certamente já terá sido convocado para um reunião de condomínio, também conhecida como assembleia de condóminos , que se tratam de encontros essenciais na gestão e tomada de decisões do edifício habitacional em causa. Neste tipo de reunião, os moradores reúnem-se e discutem matérias distintas, com votações para decidir mudanças de interesse comum, desde a aprovação de contas e orçamentos até obras e remodelações. O principal papel destas reuniões é manter o zelo do prédio , havendo, por norma, a eleição do administrador de condomínio , que fica responsável por certos aspetos da gestão do edifício. Se vive num imóvel que se insere num condomínio, fique a saber como funcionam estas assembleias, o que tratam, o que pode ou não ser decidido e qual é a sua importância para o bem-estar dos moradores. O que diz a legislação? O artigo 1431º Do Decreto-Lei 47344 do Diário da República estipula a periodicidade das assembleias de condóminos, que deve ser na primeira quinzena do mês de janeiro, depois da convocação do administrador. Nesta reunião, devem ser discutidas e aprovadas as contas do último ano , bem como aprovado o orçamento das despesas para o ano em vigência . Contudo, podem haver outras reuniões sempre que haja uma convocatória por parte do administrador, ou por condóminos que representem, no mínimo, 25% do capital investido. Em Portugal, a lei define que cada condomínio pode ter a sua regulamentação própria interna , em complemento à legislação geral, que define normas específicas para o edifício. Para convocar uma reunião, o administrador deve fazê-lo com, pelo menos, 15 dias de antecedência, tal como qualquer condómino que represente os 25% do valor total do prédio. Em todas as reuniões, os proprietários das frações autónomas do edifício reservam-se ao direito de participar, podendo atribuir a sua representação a um mandatário, contudo, no que respeita ao administrador, a sua presença é obrigatória, a menos que tenha sido expressamente dispensado pela assembleia do prédio. Ao administrador cabe também a responsabilidade de apresentar a ordem de trabalhos de cada reunião , conforme aquilo que estipula o regulamento interno ou a legislação, podendo ser convocadas, em caso de urgência, reuniões de última hora. Como funcionam estas reuniões? Presididas pelo administrador ou por um condómino eleito para o efeito, as reuniões funcionam com uma ata , que deve ser redigida pela pessoa designada, que pode ser um dos condóminos, eleito no próprio dia da reunião. É importante mencionar que, caso ainda não exista administrador, a primeira reunião pode ser convocada por qualquer um dos moradores do prédio, desde que sirva para eleger um representante administrador que, a partir dessa data, se encarrega de assumir as funções estipuladas. Todas as decisões que sejam tomadas ao longo das assembleias devem ser decididas por votação, com cada fração do prédio a exercer um voto proporcional ao seu valor total. Contudo, em certas situações, a lei exige que exista uma maioria qualificada, nomeadamente para a aprovação de obras de grande envergadura. Para os moradores, quais são as vantagens das reuniões de condomínio? Estas assembleias de condóminos representam um papel fundamental na boa gestão do edifício, bem como a promoção da coesão entre moradores, que se ficam a conhecer e a partilhar visões e sugestões sobre o prédio onde vivem. Mas há algumas vantagens que são importantes destacar: 1. Transparência e democracia Através destas reuniões, passa a ser possível aos moradores manterem-se informados sobre a gestão do condomínio onde residem e participarem nas decisões que afetam o seu quotidiano , tomando parte nas decisões que são tomadas. 2. Resolução de conflitos Como em todas as comunidades, podem surgir conflitos que, para o bem-estar de todos, devem ser resolvidos, e as reuniões de condomínio servem para isso mesmo, apresentando-se como um espaço aberto ao diálogo e à resolução de problemas entre moradores. 3. Melhoria da qualidade de vida Só através da discussão se podem tomar grandes decisões e, no que respeita à administração de um condomínio, o mesmo se aplica, sobretudo decisões que possam contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos residentes. São tomadas decisões como a realização de obras de conservação e manutenção, implementação de medidas de segurança ou, até, a promoção da sustentabilidade no prédio. As reuniões de condomínio são, assim, essenciais para o bom funcionamento de um edifício habitacional, através da participação de ativa de todos os moradores . Se vive num condomínio, garanta a sua participação nestas assembleias, promova uma gestão transparente e democrática e apele à resolução de conflitos e à melhoria da qualidade de vida de todos! p { margin-bottom: 0.25cm; line-height: 115%; background: transparent }
Fonte: Freepik Autor: Redação O fundo de reserva de um condomínio , como o nome indica, é um fundo para cobrir as despesas de conservação do edifício obrigatório por lei, de acordo com o Artigo 4º do Decreto-Lei nº 268/94 de 25 de outubro . No entanto, se pagar quotas do condomínio, este valor já deve estar incluído, não sendo então necessário pagar um valor extra para o fundo de reserva. O fundo de reserva do condomínio deve ser assegurado por todos os condóminos , de forma a cobrir quaisquer obras de conservação do edifício ou na eventualidade de existir a necessidade de realizar obras mais dispendiosas. Quem faz a gestão do fundo? A assembleia de condóminos e o administrador de condomínio têm a responsabilidade de gerir o fundo de reserva. Por sua vez, este deve ser depositado numa instituição bancária com o nome do condomínio, de acordo com a lei. Para se realizar uma movimentação deste fundo, é necessária a aprovação da assembleia de condóminos sobre a sua utilização e qual a quantia que deve ser despendida . Depois de aprovada, apenas o administrador do condomínio pode realizar esta transação. Que tipo de intervenções são abrangidas pelo fundo? O fundo de reserva pode ser utilizado para cobrir qualquer despesa de manutenção do edifício , como a pintura, manutenção de elevadores e qualquer obra que não esteja coberta pelo seguro, como, por exemplo, o arranjo de uma porta. Por sua vez, não estão incluídas neste fundo: • Obras em frações autónomas; • Pagamento de faturas de água, eletricidade ou limpeza do prédio. A verba destina-se apenas a obras que beneficiem todo o prédio e os seus condóminos, tratando-se de um fundo comunitário. Como calcular o valor a pagar? O cálculo do fundo tem como base o orçamento anual referente às despesas do condomínio . De acordo com a lei, o limite mínimo obrigatório é de 10% do orçamento anual dividido pela permilagem da fração autónoma, no entanto, pode ser superior, caso seja esse o entendimento da assembleia. De forma a ser justo, as empresas de administração de condomínios defendem a divisão do total da despesa de manutenção igualmente ao longo dos anos . Assim, se um condómino vender o seu apartamento, pagará um valor proporcional aos anos que usufruiu deste. Exemplo de cálculo: Orçamento anual: 5000€ Fundo Comum de Reserva: 10% x 5000 = 500€ Fundo Comum de Reserva do condómino: 500 x permilagem Caso algum condómino se recuse a contribuir para o fundo de reserva do condomínio, é essencial explicar que este é um fundo obrigatório que reverte a favor de todos os habitantes do edifício . Se mesmo assim continuar a existir uma recusa por parte do condómino, podem sempre ser acionados meios legais , com a intermediação de um advogado, mediante apresentação de uma fotocópia autenticada da ata da assembleia em que as contribuições de cada um foram deliberadas . Saiba também O que é o Leasing Imobiliário? , O que é uma moratória do banco? Fique a saber ou O que é e para que serve o Valor Patrimonial Tributário?
Fonte: Freepik Autor: Redação Em comunicado enviado ao SUPERCASA Notícias , a Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC) destaca as dificuldades que os condomínios enfrentam ao lidar com instituições bancárias e reivindica o tratamento justo e equitativo por parte dos bancos. Segundo a APEGAC, quase todos os administradores de condomínio, sejam eles condóminos ou profissionais do setor, têm enfrentado problemas com a postura da maioria dos bancos que adotam procedimentos inconsistentes, inclusive dentro da mesma instituição financeira, criando dificuldades de gestão diária dos condomínios. Entre as principais queixas recebidas pela APEGAC, destacam-se: - Obstáculos na alteração dos titulares da conta , quando há mudança de administrador, assim como na abertura de contas, com exigência de documentação variável de banco para banco e até mesmo de balcão para balcão dentro da mesma instituição bancária, com exigências que vão muito além do legalmente previsto ou imposto; - Exigências adicionais relacionadas com o teor das atas de eleição do administrador do condomínio, que ultrapassam as disposições legais, tendo em conta que o administrador eleito representa o condomínio, de acordo com o disposto no regime jurídico da propriedade horizontal; - Exigência de reconhecimento de assinaturas dos documentos do condomínio , especialmente das atas. Tal como exemplifica Vítor Amaral, presidente da direção da APEGAC , “ninguém pode obrigar um condómino a assinar a ata se não o quiser fazer, e isso não retira valor jurídico ao documento, mas o certo é que inviabiliza a alteração de titulares da conta do condomínio”; - Exigência de agendamento para iniciar processo de abertura de contas ou de alteração de titulares , com espera, em alguns casos, superiores a dois meses; - Depois do processo de abertura de conta concluído, ou de iniciado o processo de alteração de titulares, necessidade de aguardar pelo parecer do departamento jurídico do banco quanto à ata da assembleia de condóminos e demais documentos , em alguns casos superior a três meses; - Restrição imposta ao número máximo de dez depósitos diários; - Cobrança de despesas excessivas e despropositadas (que variam de dois a dez euros), inclusive em contas poupança condomínio, incluindo nos períodos sem movimentação; - Impacto na gestão diária dos condomínios , que ficam impedidos, enquanto não se conclui o processo de abertura de conta ou alteração dos titulares, de pagar a fornecedores, mas muito especialmente de pagar aos funcionários dos condomínios, como empregadas de limpeza, segurança, etc., com o impacto social negativo que isso pode causar. A APEGAC destaca que os condomínios não procuram tratamento privilegiado, mas sim igualdade e respeito , de acordo com a informação do comunicado a que o SUPERCASA Notícias teve acesso. A prática da maior parte dos bancos prejudica a gestão diária dos condomínios, que todos os dias recebem dinheiro dos condóminos e têm de o depositar, para procederem ao pagamento a fornecedores, sendo que a maior parte destes é por débito em conta ou transferência bancária. A APEGAC defende que, apesar de equiparados a pessoas coletivas, os condomínios não têm a contabilidade organizada e, em muitos casos, possuem poucos fundos disponíveis. Como tal, Vítor Amaral sugere que a banca expanda os «serviços mínimos bancários» aos condomínios, visando assegurar uma operacionalização mais eficiente e acessível. Em conclusão, a associação solicita a uniformização de procedimentos e um tratamento mais acelerado e atencioso para a alteração e encerramento das contas bancárias dos condomínios , reforçando a importância dessas entidades na economia e na vida dos cidadãos. Sobre Condomínios leia: APEGAC divulga estudo sobre faturação do setor , ANPAC alerta para incongruências nas inspeções e Regulamento de Condomínios: regras e obrigações a conhecer
Fonte: Freepik Autor: Redação Junto a um dos mais antigos e conceituados parques verdes de Lisboa , a Tapada das Necessidades , está a nascer um novo condomínio residencial de grande exclusividade, o Real Calçada. De acordo com o comunicado enviado à redação do SUPERCASA Notícias , este projeto visa reabilitar um antigo palacete situado na Calçada das Necessidades, ampliando-o com uma construção de traço contemporâneo, numa proposta residencial que conjuga a herança aristocrática com um estilo de vida moderno. No total, serão 13 apartamentos de tipologias T2 a T4, envolvidos por amplos espaços exteriores como jardins, varandas ou terraços, com os pisos superiores a usufruírem ainda de uma vista de rio e, em algumas unidades, de uma piscina privativa. Todos os apartamentos incluem garagem e arrecadação. O Real Calçada é promovido pela Quântico e acaba de entrar em comercialização, num processo de co-exclusividade liderado pelas consultoras JLL e Savills . Patrícia Barão, Head of Residential da JLL , destaca “a singularidade deste novo condomínio, que permite viver no centro de uma capital europeia com requinte e a máxima tranquilidade. Os apartamentos têm excelentes acabamentos, estética e funcionalidade, bons espaços exteriores quer privativos quer comuns, inseridos numa zona onde é possível aceder a um dos parques verdes mais emblemáticos da cidade ao mesmo tempo que se está próximo de transportes e acessos viários, serviços, hospitais, museus, restaurantes ou comércio.” Miguel Lacerda, Lisbon Residential Director da Savills, aponta: “Localizado em plena Calçada das Necessidades, próximo de alguns dos mais carismáticos bairros da capital, este fabuloso empreendimento de conceito palaciano trará uma qualidade de vida inigualável a uma área nobre e de prestígio de Lisboa. O Real Calçada tem para oferecer charme e requinte em cada um dos detalhes que apresenta e é, certamente, a opção perfeita para quem procura desfrutar da tranquilidade em pleno coração da capital.” O Real Calçada nasce próximo dos conceituados bairros residenciais da Lapa e da Estrela, beneficiando de rápido acesso às vias que ligam a capital a Cascais ou ao Algarve , bem como dos mais diversos tipos de mobilidade pública. Na zona próxima, os moradores terão acesso a hospitais públicos e privados, a alguns dos mais conceituados museus e monumentos da cidade, bem como a uma vasta oferta de restaurantes e pontos de comércio local, para uma vida com todas as soluções a nível de conveniência e lazer. Outro trunfo deste condomínio a nível da envolvente é a proximidade à Tapada das Necessidades, um dos melhores espaços ao ar livre da capital para passear, ler um livro ou fazer um piquenique, com lagos rodeados por vegetação exótica e um jardim inglês, entre outros elementos. Em tempos um local de eleição para a realeza, a Tapada das Necessidades é hoje um dos spots de Lisboa mais procurados no verão, acolhendo até concertos. Ao que foi possível apurar pelo SUPERCASA Notícias , o Real Calçada está em fase de construção, estimando-se a sua conclusão para meados de 2025. Leia mais notícias sobre o Mercado Imobiliário: Análise ao Mercado de Escritórios de Lisboa e Porto , Mercado Imobiliário Português: tendências e preferências
Fonte: Freepik Autor: Redação No âmbito do Mais Habitação, e numa proposta de alteração feita pelo Partido Socialista (PS), os novos alojamentos locais que se encontrem inseridos em prédios habitacionais só poderão ser registados com uma autorização prévia do condomínio , algo que permitirá um maior controlo sobre os novos registos criados. De acordo com a proposta do partido, sempre que o estabelecimento de alojamento seja registado em fração autónoma de edifício em regime de propriedade horizontal que se destine, no título constitutivo, a habitação, deve o registo ser precedido de decisão do condomínio para uso diverso de exercício da atividade de alojamento local . Assim, de acordo com esta alteração , quem pretender explorar um alojamento local deve pedir previamente uma autorização do condomínio para se alterar o título constitutivo do prédio. Só depois disso passa a ser permitida a prestação de serviços de alojamento local, mas apenas nos registos efetuados após a entrada em vigor do Programa Mais Habitação. O objetivo desta medida passa por dar reposta ao acórdão definido pelo Supremo Tribunal da Justiça, em que se determinou a proibição desta atividade em prédios que se destinam a habitação, cabendo às assembleias de condóminos determinar a aprovação de novas licenças. De acordo com as propostas do governo pretende-se também suspender a emissão de novas licenças de alojamento local, excluindo-se desta regra as zonas rurais. Quanto àquelas que já foram concedidas, passam a sofrer renovação obrigatória de cinco em cinco anos. Outros temas que lhe podem interessar: Receitas no alojamento turístico continuam a subir , Mais Habitação: ANPAC alerta para alterações no Alojamento Local
Fonte: Freepik Autor: Redação A APEGAC – Associação das Empresas de Gestão e Administração de Condomínios realizou, em parceria com a DATA E, empresa de business consulting e gestão empresarial, um estudo que revela que, das 1.971 empresas que atuam no setor, mais de metade fatura menos de 65 mil euros por ano. O estudo, enviado em comunicado à redação do SUPERCASA Notícias , tem como objetivo conhecer a realidade do mercado das empresas que operam no setor de gestão e administração de condomínios , com o Código de Atividade Económica Rev3 68322, segundo a base de dados da Informa D&B (2022). Num setor constituído por 3.347 sociedades ativas em Portugal Continental, cuja atividade pertence ao setor de administração de condomínios, apenas 1.971 (58,9%) possuem contactos válidos, tendo sido possível contactar 1.662 empresas (84,3%), entre as quais resultaram 326 entrevistas concluídas e 253 recusas, sendo que 480 referiram que não trabalham com administração de condomínios e 309 não chegaram a ser contactadas de forma efetiva após atingir o número máximo de tentativas por contacto. Segundo o estudo, 87% das empresas inquiridas confirmaram a informação relativamente à sua principal atividade económica: 214 empresas referiram que a sua principal atividade é administração de condomínios e têm esta atividade registada como principal; já 70 empresas confirmaram que a atividade de administração de condomínios não é a sua atividade primordial. Por outro lado, 24% das empresas não trabalham com administração de condomínios, mesmo tendo esta atividade registada como principal. O âmbito do estudo alargou quando outros serviços foram referidos pelas empresas que possuem mais do que o principal, como “Limpeza geral e manutenção dos edifícios” com 27,3%, e “Mediação imobiliária” com 26,7%. Por outro lado, 47,2% das empresas inquiridas referiram que a sua única atividade é administração de condomínios e revela que outros serviços estão a ser priorizados. As empresas de administração de condomínios têm em média cinco funcionários, dos quais três estão dedicados a esta atividade. “Este é um setor de atividade que, apesar de constituído maioritariamente por microempresas, gera muito emprego, além de contribuir para a empregabilidade de outros setores ligados aos condomínios, como é o caso das empresas de limpeza, jardinagem, manutenção de ascensores, entre outros, proporcionando um volume de negócio assinalável. Não se pode deixar de assinalar, com este estudo, o facto da maioria das empresas com o registo desta atividade no Serviço de Finanças, não a exercer, o que revela as dificuldades que este setor de atividade atravessa, em consequência da sua falta de regulação, que leva a práticas que a descredibiliza e à insegurança dos consumidores (condóminos)”, sublinha o presidente da APEGAC, Vítor Amaral. O volume de negócios das empresas que atuam no setor de administração de condomínios representou, em 2022, cerca de 750 milhões de euros, empregando mais de 10 mil pessoas e possuindo, em média, 4.2 funcionários por empresa. Cada empresa neste setor faturou, em média durante o ano de 2022, cerca de 275 mil euros, segundo dados da Informa DB. Através do estudo efetuado, e ao qual o SUPERCASA Notícias teve acesso, foi possível aferir que a idade média das empresas que atuam neste setor é de 12 anos e mais de 44% destas empresas estão localizadas na região de Lisboa . A região do Porto ocupa a primeira posição com cerca de 84,7% das empresas a referirem que a sua principal atividade é administração de condomínios, enquanto que a região do Centro se encontra na última posição, com 69,1% das referências. Continue a acompanhar toda a atualidade com o SUPERCASA Notícias. Pode ler: Condomínios: Apoios à redução do consumo energético aprovado , Tudo o que precisa de saber sobre a Lei do Ruído ou APEGAC quer proporcionar melhor qualidade de vida a condóminos
Fonte: Freepik Autor: Redação Viver em comunidade num prédio ou num condomínio habitado por vários condóminos nem sempre é fácil. A proximidade entre apartamentos, associada à fraca qualidade no isolamento sonoro que se verifica na maior parte dos prédios no nosso país, contribui muitas vezes para situações de divergência entre vizinhos, especialmente quando o ruído é feito fora de horas. Mesmo em prédios com construção mais recente ou até mesmo em moradias geminadas, onde existe, efetivamente, um maior isolamento, podem verificar-se situações de divergência entre vizinhos motivadas pelo ruído. Se os seus vizinhos fazem barulho fora de horas, este artigo é para si. Este tipo de conflitos podem e devem ser resolvidos com recurso ao diálogo. Sobretudo, se existir compreensão entre vizinhos. No entanto, uma vez que nem sempre é possível gerir esta questão com tranquilidade, é importante saber que se encontra protegido pela Lei do Ruído , a qual determina quais são os horários previstos para a realização de ruído: música alta, festas, obras ao fim de semana, manuseamento de máquinas, etc. Fique a saber com o SUPERCASA Notícias tudo o que esta lei regulamenta. Regulamento Geral do Ruído A designação oficial para Lei do Ruído é, justamente, Regulamento Geral do Ruído. Esta lei foi implementada com o objetivo de monitorizar qualquer tipo de poluição sonora que possa ser prejudicial à saúde e bem estar das pessoas que a ela estejam expostas. Trata-se, assim, de um regulamento que decreta normas de atuação sobre várias atividades consideradas ruidosas, permanentes ou temporárias, tais como eventos, espetáculos, veículos e indústria, obras, transportes e, claro, o ruído da vizinhança. De acordo com o Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 9/007, “o ruído associado ao uso habitacional e às atividades que lhe são inerentes, produzido diretamente por alguém ou intermédio de outrem, por coisa à sua guarda ou animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja suscetível de afetar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança”. Lei do Ruído: o que diz? Ao contrário do que se pensa, esta lei não estabelece uma proibição efetiva acerca do horário em que é suposto parar com o barulho. Fixa, sim, horários durante os quais estão previstas atuações policiais caso exista uma queixa motivada pela realização de ruído. Assim, no Artigo 24.º do mesmo decreto, lê-se que: As forças policiais podem ordenar ao produtor do ruído, caso este esteja a ocorrer entre as 23h e as 7h , que adote medidas adequadas à cessão imediata desse incómodo; As forças policiais podem fixar, ao produtor de ruído, caso este esteja a ocorrer entre as 07h e as 23h , um prazo para que este termine. Assim, caso verifique a realização de ruído entre as 23h e as 7h por parte dos seus vizinhos, pode chamar as autoridades e pedir que atuem junto da fonte de ruído para que este pare. Entre as 7h e as 23h, também é possível requisitar a intervenção das autoridades. No entanto, essa atuação servirá apenas para alertar o produtor do ruído que deverá parar o barulho realizado no horário previsto. A lei aplica-se, em concreto, às seguintes fontes originárias de ruído: Obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração e/ou conservação de edificações; Obras de construção civil; Laboração de máquinas e/ou estabelecimentos industriais, estabelecimentos comerciais e de serviços; Equipamentos de utilização exterior; Infraestruturas de transporte, veículos e tráfegos; Espetáculos, manifestações desportivas, mercados, feiras e diversões; Sistemas de alarmes sonoros; Ruído da vizinhança. Contudo, o estipulado na Lei do Ruído não se aplica a sinais sonoros que tenham a ver com a segurança em infraestruturas de transporte rodoviário, como é o caso das passagens de nível. Quais são as exceções? É importante mencionar que, no caso de alguma das atividades acima enumeradas ser de cariz temporário, estas podem vir a ser autorizadas pela autarquia competente através da emissão de uma licença especial de ruído . O mesmo pode verificar-se em em “casos excecionais e devidamente justificados” previstos na lei. As escolas, imediações de hospitais ou estabelecimentos de cariz semelhante, estão protegidas relativamente a estas exceções , pelo que não é permitida a realização a prática de atividades ruidosas perto destes. Aos fins de semana, feriados e nos dias úteis entre as 20h e as 08h, estão também proibidas atividades ruidosas junto de edifícios habitacionais. E se existirem obras dentro de um edifício? Este tipo de obras só pode ocorrer em dias úteis, entre as 08h e as 20h, tal como o que está estabelecido para obras no exterior. Neste caso em concreto, a pessoa responsável pelas obras não precisa de uma licença especial de ruído. Apenas tem de afixar, num local de fácil acesso aos moradores, uma indicação relativa à duração prevista dos trabalhos e, se possível, do horário em que vão decorrer ou dos momentos em que o ruído se pode tornar mais intenso. No entanto, caso verifique que estas obras se prolongam fora das horas mencionadas , desrespeitando a lei do ruído, a polícia pode intervir e até mesmo suspendê-las, registando um auto de ocorrência. Este é enviado para a autarquia para que seja acionada uma contra-ordenação. Excluídas desta lei estão as obras classificadas como sendo de cariz urgente, cujo objetivo seja evitar o perigo imediato para pessoas e/ou bens. Viver em comunidade é um desafio que requer não só paciência, como também o respeito que deve existir entre o nosso espaço e o espaço dos nosso vizinhos, sendo que os direitos e os deveres estabelecidos são universais e devem ser respeitados por todos. Caso esteja a passar por uma situação que lhe gera incómodo, tente dialogar com os seus vizinhos ou fale com a sua gestão de condomínio. Na impossibilidade de conseguir chegar a um acordo, atue de acordo com os seus direitos previstos em lei. Contudo, não são raras as vezes em que, depois de formalizar uma queixa, o lesado verifica que o problema persiste. Se for esta a sua situação, saiba que também é possível avançar com ações oficiais junto das autoridades competentes e contacte-as sempre que se verifique uma situação de ruído, sendo que o responsável pelo mesmo está sujeito à aplicação de uma coima que varia entre os 200€ e os 2000€. Poderá interessar-lhe também: Viver num condomínio fechado: Vantagens e desvantagens , Reunião de condomínio: Passos essenciais
Fonte: Pexels Autor: Redação A Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios, APEGAC, congratula-se com a aprovação e abertura do Aviso de Concurso que incide sobre condomínios residenciais , no âmbito do Programa de Apoio a Condomínios Residenciais do Fundo Ambiental e que tem como objetivo o financiamento de medidas de eficiência energética que promovam a melhoria do conforto térmico dos edifícios residenciais, contribuam para a redução da fatura energética e a renovação do parque habitacional. Esta informação chegou à redação do SUPERCASA Notícias em comunicado e a abertura do Aviso de Concurso teve lugar no passado dia 4 de abril. De acordo com o aviso, “pretende-se com este programa promover a adoção de medidas de isolamento térmico das fachadas, coberturas e pavimentos, as quais apresentam maior potencial de eficiência energética e poupança de energia em edifícios” licenciados para habitação, ou maioritariamente para este fim, até 31 de dezembro de 2006. Os condomínios com mais de 16 anos, representados pela sua administração, poderão candidatar-se desde que, entre outros requisitos, comprovem capacidade financeira para custear a obra, “deduzido do valor do incentivo a conceder pelo Fundo Ambiental”, tendo também que assegurar o acompanhamento técnico da obra em causa. As candidaturas deverão ser apresentadas até 28 de dezembro de 2023. A dotação para este aviso é de 12 milhões de euros, cabendo, no máximo, a cada candidatura que seja aprovada o valor de 150 mil euros ou entre quatro mil e cinco mil euros por fração que esteja em contacto com as soluções adotadas, sendo que as comparticipações variam entre 70% e 80%. Para o acompanhamento técnico está destinado um apoio de 400 euros. “As candidaturas aprovadas deverão ser implementadas no terreno, num prazo máximo de dois anos” , segundo o aviso, não estando elegíveis despesas com projetos, licenciamentos, direção ou fiscalização da obra, coordenação de segurança, entre outras, assim como respetivo IVA. Com a candidatura deve ser apresentado, entre outros, o número de contribuinte (NIPC) do condomínio, comprovativo da existência de conta bancária (à ordem e do fundo comum de reserva), ata da eleição da administração do condomínio, caderneta predial, título constitutivo da propriedade horizontal, licença de habitação e a ata da assembleia que aprovou a obra. O pagamento do apoio será feito com um adiantamento inicial que pode chegar aos 20% do incentivo ; porém, o reembolso implica a entrega antecipada de fatura e recibo comprovativo de pagamento, devendo constar da fatura, de forma detalhada, o trabalho realizado, assim como o registo fotográfico que comprove a realização da obra, podendo o condomínio “solicitar o pagamento da comparticipação das despesas elegíveis no âmbito da intervenção, ao longo da sua execução”. Pelo que é anunciado, o apoio para a realização de obras nas fachadas não inclui as janelas, o que a APEGAC “absolutamente incompreensível”, porque é através destas que, em muitos casos, as habitações têm menos conforto térmico, sendo a maior fonte de perda de energia e de eficiência térmica. Além disso, algumas das soluções para isolamento térmico da fachada implica a substituição das janelas, para que a obra seja devidamente executada. “Também não se compreende que sejam excluídos do custo da obra o respetivo projeto, estudos preparatórios e a fiscalização da obra, quando deveria ser o Estado a promover esse estudo e fiscalização da obra, como forma de garantir a sua boa execução. Excluído, está também o valor do IVA, que tem um peso significativo no custo da obra; aliás, a APEGAC desde há muito que vem a solicitar que as obras de manutenção e conservação dos edifícios, especialmente dos mais antigos, como é o caso deste aviso, estejam isentas de IVA, especialmente quando o condomínio comprove a existência do fundo comum de reserva, como forma de incentivar a constituição deste fundo e, sobretudo, de promover a boa manutenção do nosso parque habitacional” , sublinha Vítor Amaral, presidente da associação , no mesmo comunicado a que o SUPERCASA Notícias teve acesso . Acompanhe também: Mais Habitação: ANPAC alerta para alterações no Alojamento Local , APEGAC quer proporcionar melhor qualidade de vida a condóminos
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Nos últimos anos, a digitalização tem vindo a transformar vários aspetos do quotidiano dos cidadãos, e a gestão de documentos não é exceção. Agora, a carta de condução e outros documentos pessoais, como o cartão de cidadão e o documento único automóvel (DUA), podem ser acedidos através de uma aplicação móvel oficial, facilitando o uso e a apresentação dos mesmos em situações do dia a dia. Mas como funciona esta tecnologia e quais são as suas vantagens? A aplicação id.gov.pt A principal ferramenta para aceder aos documentos digitais em Portugal é a aplicação id.gov.pt, disponível gratuitamente para dispositivos ios e android. A app foi desenvolvida pelo governo português e permite armazenar e consultar digitalmente vários documentos, como a carta de condução, o cartão de cidadão e o DUA, entre outros. O objetivo é simplificar a vida dos cidadãos, oferecendo uma alternativa prática e segura aos documentos físicos. Como funciona? Após a instalação da app, o utilizador precisa de se autenticar com as suas credenciais da chave móvel digital (CMD) ou com o cartão de cidadão. Esta autenticação garante a segurança no acesso aos documentos, uma vez que a CMD exige a verificação através de um código PIN e, opcionalmente, da biometria do dispositivo móvel (como impressões digitais ou reconhecimento facial). Os documentos, uma vez adicionados à aplicação, são apresentados através de um código QR dinâmico. Este código pode ser mostrado às autoridades, agentes da polícia ou outras entidades, que, ao lerem o QR, conseguem validar a autenticidade do documento. Isto significa que o cidadão já não precisa de transportar as versões físicas dos documentos consigo. Vantagens A digitalização dos documentos traz uma série de benefícios: • Praticidade: Não é necessário andar com várias carteiras ou pastas com documentos físicos. O utilizador tem tudo disponível no seu telemóvel. • Segurança: A aplicação é protegida por um sistema de autenticação forte, o que dificulta o uso fraudulento dos documentos digitais. • Atualizações automáticas: Qualquer alteração nos dados do documento (como a renovação da carta de condução) é refletida automaticamente na aplicação, evitando a necessidade de atualizações manuais. • Compatibilidade com fiscalizações: As autoridades estão equipadas para validar documentos digitais, facilitando o processo de verificação em fiscalizações rodoviárias, por exemplo. Limitações e desafios Apesar das inúmeras vantagens, a adoção de documentos digitais ainda enfrenta alguns desafios. Um dos principais é a necessidade de acesso à internet, em certas ocasiões, para validar a autenticidade dos documentos. Além disso, embora esta solução esteja a tornar-se cada vez mais comum, nem todas as entidades públicas ou privadas estão preparadas para aceitar a versão digital dos documentos, o que pode obrigar o cidadão a ter consigo uma cópia física em situações específicas. Outro ponto crítico é a dependência do dispositivo móvel. Se o telemóvel for perdido, roubado ou estiver sem bateria, o acesso aos documentos pode ficar comprometido. No entanto, medidas de segurança, como a Chave Móvel Digital, ajudam a reduzir os riscos de uso indevido. O futuro da identidade digital A transição para os documentos digitais é um claro sinal da modernização dos serviços públicos em Portugal. Com um número crescente de pessoas a aderir a esta solução, é previsível que, num futuro próximo, os documentos físicos sejam progressivamente substituídos pelas suas versões digitais, criando um ecossistema mais eficiente e menos dependente de papel. Em suma, a aplicação que integra a carta de condução e outros documentos digitais surge como uma solução prática e inovadora, tornando a gestão de documentos pessoais mais simples, acessível e segura para os cidadãos.
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação A venda de um imóvel é uma transação complexa que envolve diversos aspetos legais, financeiros e emocionais. Para garantir uma negociação bem-sucedida, é fundamental evitar alguns erros comuns que podem prejudicar o processo. Assim, para o ajudar com esta etapa, mostramos-lhe os 8 principais erros que os proprietários geralmente cometem na hora de vender as suas casas, e que queremos evitar que lhe aconteçam a si. E ressalvamos: para este tipo de negociações, há especial importância no acompanhamento de um profissional. 1. Má avaliação do imóvel Sobrevalorizar ou subvalorizar a sua casa pode gerar dificuldades na negociação, e um agente imobiliário saberá o que fazer, pois possui ferramentas e conhecimento para realizar uma avaliação precisa e justa, garantindo que você obtém o melhor preço de venda. 2. Não zelar o imóvel Pequenos reparos podem gerar um grande impacto na perceção do comprador e, por este motivo, é importante que se faça acompanhar de um mediador imobiliário que o ajude a identificar exatamente quais são as reparações e remodelações necessárias para aumentar o valor do imóvel, e assim, otimizar os seus investimentos. 3. Más fotografias Fotografias profissionais fazem toda a diferença na apresentação do imóvel, e um agente imobiliário possui experiência suficiente para o saber ajudar a colmatar esta situação, pois têm muitas vezes uma rede de contactos que lhes permite indicar fotógrafos especializados. Desta forma, garante que a sua casa é mostrada da melhor forma possível. 4. Má preparação nas visitas Com a ajuda de um mediador imobiliário, haverá uma preparação cuidada e estratégica nas visitas à casa, pois ele saberá exatamente o que fazer para tornar o imóvel o mais apelativo e interessante possível. Verá os pontos fortes do seu imóvel serem ressalvados e os ambientes destacados. 5. Não despersonalizar o imóvel Um profissional pode orientá-lo sobre como despersonalizar a casa sem tirar a sua identidade, criando um ambiente neutro que permita que o comprador se projete no espaço. 6. Vender a casa vazia Um mediador imobiliário pode eventualmente sugerir formas de mobilar a casa, de forma leve e funcional, para ajudar o comprador a visualizar o potencial do espaço, e assim, sentir mais interesse para a compra. 7. Perfurmar em demasia a casa Será alertado pelo profissional imobiliário que o acompanhar para os riscos da utilização de produtos que mascaram odores e que podem causar alergias, ou que provoquem cheiros demasiado intensos. Deve fazer uso do marketing olfativo, sim, mas de forma estratégica e com os produtos adequados. 8. Não contratar um agente imobiliário Este é o erro mais comum e um dos que mais prejudica a venda. O agente imobiliário oferece diversos benefícios que se vão verificar úteis e indispensáveis para o sucesso da sua venda, e por isso, não deve descurar este acompanhamento. De entre os benefícios está, principalmente, o conhecimento que estes profissionais têm do mercado, uma vez que sabem exatamente quais são as tendências em voga, os preços praticados na região onde está o seu imóvel e quais são os perfis de cada comprador. Além disso, são profissionais com uma extensa rede de contactos, que poderão encontrar mais rapidamente o comprador ideal para o seu imóvel, e são ótimos a negociar, pois têm experiência e saberão como defender os seus interesses, garantindo-lhe um bom negócio. Outra vantagem da contratação de um agente imobiliário é o fator visibilidade, pois estes profissionais, por estarem muitas vezes vinculados a portais imobiliários, poderão divulgar a sua casa nos principais em Portugal, como o CASASAPO e o SUPERCASA , alcançando um público muito maior de potenciais compradores. E finalmente, na parte mais chata do processo, um agente imobiliário saberá ajudá-lo com a assessoria jurídica, estando consigo em todas as etapas da negociação. Contar com a ajudar um mediador imobiliário é investir num processo de venda mais seguro, eficiente e lucrativo. O profissional desta área auxiliá-lo-á em todas as etapas, desde a preparação do imóvel até à assinatura do contrato, garantindo que você obtenha o melhor resultado possível.
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação O Governo lançou recentemente um conjunto de medidas de apoio que promete aliviar a carga fiscal sobre os jovens na compra da primeira habitação, com foco em isenções de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) e IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis). Estas mudanças fazem parte de um esforço maior para apoiar os jovens na aquisição de casa própria, num mercado imobiliário cada vez mais desafiante e com preços elevados. Conheça as novas regras e o impacto que terão na compra de imóveis em Portugal. Isenção de IMI para jovens até aos 35 anos Uma das principais novidades é a isenção de IMI para jovens até aos 35 anos que comprem a sua primeira habitação. Com esta medida, os jovens proprietários poderão beneficiar da isenção do imposto. Deve-se verificar se o Valor Patrimonial Tributário (VPT) está correto, uma vez que este é o indicador que serve de base ao cálculo do IMI, e que é atualizado pelas Finanças a cada 3 anos. Este apoio aplica-se exclusivamente à habitação própria e permanente , ou seja, o imóvel adquirido deve ser destinado à residência do comprador e não a arrendamento ou a segunda habitação. Esta medida visa incentivar a aquisição de imóveis por jovens, ajudando a reduzir os encargos anuais associados à posse de uma casa e facilitando o acesso à habitação. Isenção de IMT na compra da primeira casa Outra medida relevante é a isenção de IMT na compra da primeira casa, um imposto que é habitualmente pago no momento da escritura e que incide sobre o valor de aquisição do imóvel. Com as novas regras, jovens até aos 35 anos poderão beneficiar desta isenção para imóveis até ao limite de 316.772 euros , aliviando uma parte significativa dos custos iniciais de aquisição. Caso o valor do imóvel ultrapasse este montante, a isenção é parcial, o que significa que o jovem pagará apenas a diferença proporcional, tornando a compra mais acessível mesmo para valores superiores. Esta medida pretende reduzir as barreiras de entrada no mercado imobiliário e facilitar a aquisição de habitação própria. Benefícios fiscais para jovens com crédito habitação Além das isenções de IMI e IMT, os jovens que contraírem crédito à habitação para a compra da primeira casa também podem beneficiar de deduções adicionais no IRS . Estes benefícios, juntamente com as condições vantajosas de financiamento oferecidas por algumas instituições bancárias, ajudam a reduzir os encargos mensais e a tornar o crédito habitação mais acessível para os jovens, incentivando a aquisição de imóveis por parte de uma geração que enfrenta desafios acrescidos no mercado imobiliário. Impacto das novas medidas no mercado imobiliário Estas novas regras vêm num momento em que os preços dos imóveis continuam a subir, tornando cada vez mais difícil para os jovens conseguir comprar casa. As isenções de IMI e IMT, bem como os benefícios fiscais associados ao crédito habitação, têm como objetivo aliviar o esforço financeiro das famílias jovens e fomentar a entrada de novos compradores no mercado. Estas medidas poderão também ter um impacto positivo na dinâmica do mercado imobiliário, incentivando a aquisição de imóveis em zonas periféricas e cidades de menor densidade, onde os preços são mais acessíveis . Por outro lado, as novas regras podem aumentar a procura por imóveis dentro dos limites de isenção, contribuindo para uma maior rotatividade do mercado. O que considerar ao comprar casa com as novas isenções Para tirar o máximo proveito destas medidas, é importante que os jovens se informem sobre os requisitos e limites estabelecidos para cada benefício. A escolha do imóvel, a correta utilização do crédito habitação e a verificação dos critérios de elegibilidade são passos fundamentais para garantir o acesso às isenções. Os consultores imobiliários e fiscais têm um papel importante na orientação dos compradores, ajudando-os a navegar pelas novas regras e a fazer escolhas informadas. Conhecer todas as possibilidades de isenção e os procedimentos necessários para as obter pode fazer toda a diferença no momento da compra. As recentes alterações nos impostos IMI e IMT representam um esforço significativo para apoiar os jovens na compra da primeira habitação, tornando o sonho da casa própria mais acessível. Para os consultores imobiliários, estas mudanças abrem novas oportunidades para captar clientes jovens, ajustando as suas estratégias de comunicação e aconselhamento. Estas medidas não só proporcionam um alívio imediato nas despesas iniciais de compra, como também incentivam uma gestão financeira mais equilibrada a longo prazo, promovendo a sustentabilidade do mercado imobiliário em Portugal. Se é jovem e está à procura de casa, aceda a https://supercasa.pt
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Após mais de dois anos de aumentos constantes nas prestações das casas, as taxas Euribor começam a inverter a tendência, proporcionando um alívio para as famílias com crédito à habitação . As taxas a 3, 6 e 12 meses voltaram a descer, para 3,469%, 3,351% e 3,072%, respetivamente. Esta redução revela-se bastante positiva no impacto dos juros no crédito à habitação, marcando uma mudança para muitas famílias portuguesas, o que conduzirá a alguma poupança por parte de muitos, que até hoje só viram aumentos na sua prestação da casa. Para os próximos meses, a expectativa é que as taxas Euribor continuem a cair, refletindo a esperada mudança na política monetária do Banco Central Europeu (BCE). De acordo com a presidente, Christine Lagarde, a próxima reunião sobre o tema realizar-se-á a 12 de setembro. Leia mais sobre: A bril: taxa de juro em Portugal foi mais baixa que a da Zona Euro , Crédito habitação jovem: tudo o que tens de saber , Avanço da garantia do estado em créditos habitacionais aguarda regulamentação