Fonte: Freepik Autor: Redação O fundo de reserva de um condomínio , como o nome indica, é um fundo para cobrir as despesas de conservação do edifício obrigatório por lei, de acordo com o Artigo 4º do Decreto-Lei nº 268/94 de 25 de outubro . No entanto, se pagar quotas do condomínio, este valor já deve estar incluído, não sendo então necessário pagar um valor extra para o fundo de reserva. O fundo de reserva do condomínio deve ser assegurado por todos os condóminos , de forma a cobrir quaisquer obras de conservação do edifício ou na eventualidade de existir a necessidade de realizar obras mais dispendiosas. Quem faz a gestão do fundo? A assembleia de condóminos e o administrador de condomínio têm a responsabilidade de gerir o fundo de reserva. Por sua vez, este deve ser depositado numa instituição bancária com o nome do condomínio, de acordo com a lei. Para se realizar uma movimentação deste fundo, é necessária a aprovação da assembleia de condóminos sobre a sua utilização e qual a quantia que deve ser despendida . Depois de aprovada, apenas o administrador do condomínio pode realizar esta transação. Que tipo de intervenções são abrangidas pelo fundo? O fundo de reserva pode ser utilizado para cobrir qualquer despesa de manutenção do edifício , como a pintura, manutenção de elevadores e qualquer obra que não esteja coberta pelo seguro, como, por exemplo, o arranjo de uma porta. Por sua vez, não estão incluídas neste fundo: • Obras em frações autónomas; • Pagamento de faturas de água, eletricidade ou limpeza do prédio. A verba destina-se apenas a obras que beneficiem todo o prédio e os seus condóminos, tratando-se de um fundo comunitário. Como calcular o valor a pagar? O cálculo do fundo tem como base o orçamento anual referente às despesas do condomínio . De acordo com a lei, o limite mínimo obrigatório é de 10% do orçamento anual dividido pela permilagem da fração autónoma, no entanto, pode ser superior, caso seja esse o entendimento da assembleia. De forma a ser justo, as empresas de administração de condomínios defendem a divisão do total da despesa de manutenção igualmente ao longo dos anos . Assim, se um condómino vender o seu apartamento, pagará um valor proporcional aos anos que usufruiu deste. Exemplo de cálculo: Orçamento anual: 5000€ Fundo Comum de Reserva: 10% x 5000 = 500€ Fundo Comum de Reserva do condómino: 500 x permilagem Caso algum condómino se recuse a contribuir para o fundo de reserva do condomínio, é essencial explicar que este é um fundo obrigatório que reverte a favor de todos os habitantes do edifício . Se mesmo assim continuar a existir uma recusa por parte do condómino, podem sempre ser acionados meios legais , com a intermediação de um advogado, mediante apresentação de uma fotocópia autenticada da ata da assembleia em que as contribuições de cada um foram deliberadas . Saiba também O que é o Leasing Imobiliário? , O que é uma moratória do banco? Fique a saber ou O que é e para que serve o Valor Patrimonial Tributário?
Fonte: Freepik Autor: Redação Em comunicado enviado ao SUPERCASA Notícias , a Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC) destaca as dificuldades que os condomínios enfrentam ao lidar com instituições bancárias e reivindica o tratamento justo e equitativo por parte dos bancos. Segundo a APEGAC, quase todos os administradores de condomínio, sejam eles condóminos ou profissionais do setor, têm enfrentado problemas com a postura da maioria dos bancos que adotam procedimentos inconsistentes, inclusive dentro da mesma instituição financeira, criando dificuldades de gestão diária dos condomínios. Entre as principais queixas recebidas pela APEGAC, destacam-se: - Obstáculos na alteração dos titulares da conta , quando há mudança de administrador, assim como na abertura de contas, com exigência de documentação variável de banco para banco e até mesmo de balcão para balcão dentro da mesma instituição bancária, com exigências que vão muito além do legalmente previsto ou imposto; - Exigências adicionais relacionadas com o teor das atas de eleição do administrador do condomínio, que ultrapassam as disposições legais, tendo em conta que o administrador eleito representa o condomínio, de acordo com o disposto no regime jurídico da propriedade horizontal; - Exigência de reconhecimento de assinaturas dos documentos do condomínio , especialmente das atas. Tal como exemplifica Vítor Amaral, presidente da direção da APEGAC , “ninguém pode obrigar um condómino a assinar a ata se não o quiser fazer, e isso não retira valor jurídico ao documento, mas o certo é que inviabiliza a alteração de titulares da conta do condomínio”; - Exigência de agendamento para iniciar processo de abertura de contas ou de alteração de titulares , com espera, em alguns casos, superiores a dois meses; - Depois do processo de abertura de conta concluído, ou de iniciado o processo de alteração de titulares, necessidade de aguardar pelo parecer do departamento jurídico do banco quanto à ata da assembleia de condóminos e demais documentos , em alguns casos superior a três meses; - Restrição imposta ao número máximo de dez depósitos diários; - Cobrança de despesas excessivas e despropositadas (que variam de dois a dez euros), inclusive em contas poupança condomínio, incluindo nos períodos sem movimentação; - Impacto na gestão diária dos condomínios , que ficam impedidos, enquanto não se conclui o processo de abertura de conta ou alteração dos titulares, de pagar a fornecedores, mas muito especialmente de pagar aos funcionários dos condomínios, como empregadas de limpeza, segurança, etc., com o impacto social negativo que isso pode causar. A APEGAC destaca que os condomínios não procuram tratamento privilegiado, mas sim igualdade e respeito , de acordo com a informação do comunicado a que o SUPERCASA Notícias teve acesso. A prática da maior parte dos bancos prejudica a gestão diária dos condomínios, que todos os dias recebem dinheiro dos condóminos e têm de o depositar, para procederem ao pagamento a fornecedores, sendo que a maior parte destes é por débito em conta ou transferência bancária. A APEGAC defende que, apesar de equiparados a pessoas coletivas, os condomínios não têm a contabilidade organizada e, em muitos casos, possuem poucos fundos disponíveis. Como tal, Vítor Amaral sugere que a banca expanda os «serviços mínimos bancários» aos condomínios, visando assegurar uma operacionalização mais eficiente e acessível. Em conclusão, a associação solicita a uniformização de procedimentos e um tratamento mais acelerado e atencioso para a alteração e encerramento das contas bancárias dos condomínios , reforçando a importância dessas entidades na economia e na vida dos cidadãos. Sobre Condomínios leia: APEGAC divulga estudo sobre faturação do setor , ANPAC alerta para incongruências nas inspeções e Regulamento de Condomínios: regras e obrigações a conhecer
Fonte: Freepik Autor: Redação Junto a um dos mais antigos e conceituados parques verdes de Lisboa , a Tapada das Necessidades , está a nascer um novo condomínio residencial de grande exclusividade, o Real Calçada. De acordo com o comunicado enviado à redação do SUPERCASA Notícias , este projeto visa reabilitar um antigo palacete situado na Calçada das Necessidades, ampliando-o com uma construção de traço contemporâneo, numa proposta residencial que conjuga a herança aristocrática com um estilo de vida moderno. No total, serão 13 apartamentos de tipologias T2 a T4, envolvidos por amplos espaços exteriores como jardins, varandas ou terraços, com os pisos superiores a usufruírem ainda de uma vista de rio e, em algumas unidades, de uma piscina privativa. Todos os apartamentos incluem garagem e arrecadação. O Real Calçada é promovido pela Quântico e acaba de entrar em comercialização, num processo de co-exclusividade liderado pelas consultoras JLL e Savills . Patrícia Barão, Head of Residential da JLL , destaca “a singularidade deste novo condomínio, que permite viver no centro de uma capital europeia com requinte e a máxima tranquilidade. Os apartamentos têm excelentes acabamentos, estética e funcionalidade, bons espaços exteriores quer privativos quer comuns, inseridos numa zona onde é possível aceder a um dos parques verdes mais emblemáticos da cidade ao mesmo tempo que se está próximo de transportes e acessos viários, serviços, hospitais, museus, restaurantes ou comércio.” Miguel Lacerda, Lisbon Residential Director da Savills, aponta: “Localizado em plena Calçada das Necessidades, próximo de alguns dos mais carismáticos bairros da capital, este fabuloso empreendimento de conceito palaciano trará uma qualidade de vida inigualável a uma área nobre e de prestígio de Lisboa. O Real Calçada tem para oferecer charme e requinte em cada um dos detalhes que apresenta e é, certamente, a opção perfeita para quem procura desfrutar da tranquilidade em pleno coração da capital.” O Real Calçada nasce próximo dos conceituados bairros residenciais da Lapa e da Estrela, beneficiando de rápido acesso às vias que ligam a capital a Cascais ou ao Algarve , bem como dos mais diversos tipos de mobilidade pública. Na zona próxima, os moradores terão acesso a hospitais públicos e privados, a alguns dos mais conceituados museus e monumentos da cidade, bem como a uma vasta oferta de restaurantes e pontos de comércio local, para uma vida com todas as soluções a nível de conveniência e lazer. Outro trunfo deste condomínio a nível da envolvente é a proximidade à Tapada das Necessidades, um dos melhores espaços ao ar livre da capital para passear, ler um livro ou fazer um piquenique, com lagos rodeados por vegetação exótica e um jardim inglês, entre outros elementos. Em tempos um local de eleição para a realeza, a Tapada das Necessidades é hoje um dos spots de Lisboa mais procurados no verão, acolhendo até concertos. Ao que foi possível apurar pelo SUPERCASA Notícias , o Real Calçada está em fase de construção, estimando-se a sua conclusão para meados de 2025. Leia mais notícias sobre o Mercado Imobiliário: Análise ao Mercado de Escritórios de Lisboa e Porto , Mercado Imobiliário Português: tendências e preferências
Fonte: Freepik Autor: Redação No âmbito do Mais Habitação, e numa proposta de alteração feita pelo Partido Socialista (PS), os novos alojamentos locais que se encontrem inseridos em prédios habitacionais só poderão ser registados com uma autorização prévia do condomínio , algo que permitirá um maior controlo sobre os novos registos criados. De acordo com a proposta do partido, sempre que o estabelecimento de alojamento seja registado em fração autónoma de edifício em regime de propriedade horizontal que se destine, no título constitutivo, a habitação, deve o registo ser precedido de decisão do condomínio para uso diverso de exercício da atividade de alojamento local . Assim, de acordo com esta alteração , quem pretender explorar um alojamento local deve pedir previamente uma autorização do condomínio para se alterar o título constitutivo do prédio. Só depois disso passa a ser permitida a prestação de serviços de alojamento local, mas apenas nos registos efetuados após a entrada em vigor do Programa Mais Habitação. O objetivo desta medida passa por dar reposta ao acórdão definido pelo Supremo Tribunal da Justiça, em que se determinou a proibição desta atividade em prédios que se destinam a habitação, cabendo às assembleias de condóminos determinar a aprovação de novas licenças. De acordo com as propostas do governo pretende-se também suspender a emissão de novas licenças de alojamento local, excluindo-se desta regra as zonas rurais. Quanto àquelas que já foram concedidas, passam a sofrer renovação obrigatória de cinco em cinco anos. Outros temas que lhe podem interessar: Receitas no alojamento turístico continuam a subir , Mais Habitação: ANPAC alerta para alterações no Alojamento Local
Fonte: Freepik Autor: Redação A APEGAC – Associação das Empresas de Gestão e Administração de Condomínios realizou, em parceria com a DATA E, empresa de business consulting e gestão empresarial, um estudo que revela que, das 1.971 empresas que atuam no setor, mais de metade fatura menos de 65 mil euros por ano. O estudo, enviado em comunicado à redação do SUPERCASA Notícias , tem como objetivo conhecer a realidade do mercado das empresas que operam no setor de gestão e administração de condomínios , com o Código de Atividade Económica Rev3 68322, segundo a base de dados da Informa D&B (2022). Num setor constituído por 3.347 sociedades ativas em Portugal Continental, cuja atividade pertence ao setor de administração de condomínios, apenas 1.971 (58,9%) possuem contactos válidos, tendo sido possível contactar 1.662 empresas (84,3%), entre as quais resultaram 326 entrevistas concluídas e 253 recusas, sendo que 480 referiram que não trabalham com administração de condomínios e 309 não chegaram a ser contactadas de forma efetiva após atingir o número máximo de tentativas por contacto. Segundo o estudo, 87% das empresas inquiridas confirmaram a informação relativamente à sua principal atividade económica: 214 empresas referiram que a sua principal atividade é administração de condomínios e têm esta atividade registada como principal; já 70 empresas confirmaram que a atividade de administração de condomínios não é a sua atividade primordial. Por outro lado, 24% das empresas não trabalham com administração de condomínios, mesmo tendo esta atividade registada como principal. O âmbito do estudo alargou quando outros serviços foram referidos pelas empresas que possuem mais do que o principal, como “Limpeza geral e manutenção dos edifícios” com 27,3%, e “Mediação imobiliária” com 26,7%. Por outro lado, 47,2% das empresas inquiridas referiram que a sua única atividade é administração de condomínios e revela que outros serviços estão a ser priorizados. As empresas de administração de condomínios têm em média cinco funcionários, dos quais três estão dedicados a esta atividade. “Este é um setor de atividade que, apesar de constituído maioritariamente por microempresas, gera muito emprego, além de contribuir para a empregabilidade de outros setores ligados aos condomínios, como é o caso das empresas de limpeza, jardinagem, manutenção de ascensores, entre outros, proporcionando um volume de negócio assinalável. Não se pode deixar de assinalar, com este estudo, o facto da maioria das empresas com o registo desta atividade no Serviço de Finanças, não a exercer, o que revela as dificuldades que este setor de atividade atravessa, em consequência da sua falta de regulação, que leva a práticas que a descredibiliza e à insegurança dos consumidores (condóminos)”, sublinha o presidente da APEGAC, Vítor Amaral. O volume de negócios das empresas que atuam no setor de administração de condomínios representou, em 2022, cerca de 750 milhões de euros, empregando mais de 10 mil pessoas e possuindo, em média, 4.2 funcionários por empresa. Cada empresa neste setor faturou, em média durante o ano de 2022, cerca de 275 mil euros, segundo dados da Informa DB. Através do estudo efetuado, e ao qual o SUPERCASA Notícias teve acesso, foi possível aferir que a idade média das empresas que atuam neste setor é de 12 anos e mais de 44% destas empresas estão localizadas na região de Lisboa . A região do Porto ocupa a primeira posição com cerca de 84,7% das empresas a referirem que a sua principal atividade é administração de condomínios, enquanto que a região do Centro se encontra na última posição, com 69,1% das referências. Continue a acompanhar toda a atualidade com o SUPERCASA Notícias. Pode ler: Condomínios: Apoios à redução do consumo energético aprovado , Tudo o que precisa de saber sobre a Lei do Ruído ou APEGAC quer proporcionar melhor qualidade de vida a condóminos
Fonte: Freepik Autor: Redação Viver em comunidade num prédio ou num condomínio habitado por vários condóminos nem sempre é fácil. A proximidade entre apartamentos, associada à fraca qualidade no isolamento sonoro que se verifica na maior parte dos prédios no nosso país, contribui muitas vezes para situações de divergência entre vizinhos, especialmente quando o ruído é feito fora de horas. Mesmo em prédios com construção mais recente ou até mesmo em moradias geminadas, onde existe, efetivamente, um maior isolamento, podem verificar-se situações de divergência entre vizinhos motivadas pelo ruído. Se os seus vizinhos fazem barulho fora de horas, este artigo é para si. Este tipo de conflitos podem e devem ser resolvidos com recurso ao diálogo. Sobretudo, se existir compreensão entre vizinhos. No entanto, uma vez que nem sempre é possível gerir esta questão com tranquilidade, é importante saber que se encontra protegido pela Lei do Ruído , a qual determina quais são os horários previstos para a realização de ruído: música alta, festas, obras ao fim de semana, manuseamento de máquinas, etc. Fique a saber com o SUPERCASA Notícias tudo o que esta lei regulamenta. Regulamento Geral do Ruído A designação oficial para Lei do Ruído é, justamente, Regulamento Geral do Ruído. Esta lei foi implementada com o objetivo de monitorizar qualquer tipo de poluição sonora que possa ser prejudicial à saúde e bem estar das pessoas que a ela estejam expostas. Trata-se, assim, de um regulamento que decreta normas de atuação sobre várias atividades consideradas ruidosas, permanentes ou temporárias, tais como eventos, espetáculos, veículos e indústria, obras, transportes e, claro, o ruído da vizinhança. De acordo com o Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 9/007, “o ruído associado ao uso habitacional e às atividades que lhe são inerentes, produzido diretamente por alguém ou intermédio de outrem, por coisa à sua guarda ou animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja suscetível de afetar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança”. Lei do Ruído: o que diz? Ao contrário do que se pensa, esta lei não estabelece uma proibição efetiva acerca do horário em que é suposto parar com o barulho. Fixa, sim, horários durante os quais estão previstas atuações policiais caso exista uma queixa motivada pela realização de ruído. Assim, no Artigo 24.º do mesmo decreto, lê-se que: As forças policiais podem ordenar ao produtor do ruído, caso este esteja a ocorrer entre as 23h e as 7h , que adote medidas adequadas à cessão imediata desse incómodo; As forças policiais podem fixar, ao produtor de ruído, caso este esteja a ocorrer entre as 07h e as 23h , um prazo para que este termine. Assim, caso verifique a realização de ruído entre as 23h e as 7h por parte dos seus vizinhos, pode chamar as autoridades e pedir que atuem junto da fonte de ruído para que este pare. Entre as 7h e as 23h, também é possível requisitar a intervenção das autoridades. No entanto, essa atuação servirá apenas para alertar o produtor do ruído que deverá parar o barulho realizado no horário previsto. A lei aplica-se, em concreto, às seguintes fontes originárias de ruído: Obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração e/ou conservação de edificações; Obras de construção civil; Laboração de máquinas e/ou estabelecimentos industriais, estabelecimentos comerciais e de serviços; Equipamentos de utilização exterior; Infraestruturas de transporte, veículos e tráfegos; Espetáculos, manifestações desportivas, mercados, feiras e diversões; Sistemas de alarmes sonoros; Ruído da vizinhança. Contudo, o estipulado na Lei do Ruído não se aplica a sinais sonoros que tenham a ver com a segurança em infraestruturas de transporte rodoviário, como é o caso das passagens de nível. Quais são as exceções? É importante mencionar que, no caso de alguma das atividades acima enumeradas ser de cariz temporário, estas podem vir a ser autorizadas pela autarquia competente através da emissão de uma licença especial de ruído . O mesmo pode verificar-se em em “casos excecionais e devidamente justificados” previstos na lei. As escolas, imediações de hospitais ou estabelecimentos de cariz semelhante, estão protegidas relativamente a estas exceções , pelo que não é permitida a realização a prática de atividades ruidosas perto destes. Aos fins de semana, feriados e nos dias úteis entre as 20h e as 08h, estão também proibidas atividades ruidosas junto de edifícios habitacionais. E se existirem obras dentro de um edifício? Este tipo de obras só pode ocorrer em dias úteis, entre as 08h e as 20h, tal como o que está estabelecido para obras no exterior. Neste caso em concreto, a pessoa responsável pelas obras não precisa de uma licença especial de ruído. Apenas tem de afixar, num local de fácil acesso aos moradores, uma indicação relativa à duração prevista dos trabalhos e, se possível, do horário em que vão decorrer ou dos momentos em que o ruído se pode tornar mais intenso. No entanto, caso verifique que estas obras se prolongam fora das horas mencionadas , desrespeitando a lei do ruído, a polícia pode intervir e até mesmo suspendê-las, registando um auto de ocorrência. Este é enviado para a autarquia para que seja acionada uma contra-ordenação. Excluídas desta lei estão as obras classificadas como sendo de cariz urgente, cujo objetivo seja evitar o perigo imediato para pessoas e/ou bens. Viver em comunidade é um desafio que requer não só paciência, como também o respeito que deve existir entre o nosso espaço e o espaço dos nosso vizinhos, sendo que os direitos e os deveres estabelecidos são universais e devem ser respeitados por todos. Caso esteja a passar por uma situação que lhe gera incómodo, tente dialogar com os seus vizinhos ou fale com a sua gestão de condomínio. Na impossibilidade de conseguir chegar a um acordo, atue de acordo com os seus direitos previstos em lei. Contudo, não são raras as vezes em que, depois de formalizar uma queixa, o lesado verifica que o problema persiste. Se for esta a sua situação, saiba que também é possível avançar com ações oficiais junto das autoridades competentes e contacte-as sempre que se verifique uma situação de ruído, sendo que o responsável pelo mesmo está sujeito à aplicação de uma coima que varia entre os 200€ e os 2000€. Poderá interessar-lhe também: Viver num condomínio fechado: Vantagens e desvantagens , Reunião de condomínio: Passos essenciais
Fonte: Pexels Autor: Redação A Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios, APEGAC, congratula-se com a aprovação e abertura do Aviso de Concurso que incide sobre condomínios residenciais , no âmbito do Programa de Apoio a Condomínios Residenciais do Fundo Ambiental e que tem como objetivo o financiamento de medidas de eficiência energética que promovam a melhoria do conforto térmico dos edifícios residenciais, contribuam para a redução da fatura energética e a renovação do parque habitacional. Esta informação chegou à redação do SUPERCASA Notícias em comunicado e a abertura do Aviso de Concurso teve lugar no passado dia 4 de abril. De acordo com o aviso, “pretende-se com este programa promover a adoção de medidas de isolamento térmico das fachadas, coberturas e pavimentos, as quais apresentam maior potencial de eficiência energética e poupança de energia em edifícios” licenciados para habitação, ou maioritariamente para este fim, até 31 de dezembro de 2006. Os condomínios com mais de 16 anos, representados pela sua administração, poderão candidatar-se desde que, entre outros requisitos, comprovem capacidade financeira para custear a obra, “deduzido do valor do incentivo a conceder pelo Fundo Ambiental”, tendo também que assegurar o acompanhamento técnico da obra em causa. As candidaturas deverão ser apresentadas até 28 de dezembro de 2023. A dotação para este aviso é de 12 milhões de euros, cabendo, no máximo, a cada candidatura que seja aprovada o valor de 150 mil euros ou entre quatro mil e cinco mil euros por fração que esteja em contacto com as soluções adotadas, sendo que as comparticipações variam entre 70% e 80%. Para o acompanhamento técnico está destinado um apoio de 400 euros. “As candidaturas aprovadas deverão ser implementadas no terreno, num prazo máximo de dois anos” , segundo o aviso, não estando elegíveis despesas com projetos, licenciamentos, direção ou fiscalização da obra, coordenação de segurança, entre outras, assim como respetivo IVA. Com a candidatura deve ser apresentado, entre outros, o número de contribuinte (NIPC) do condomínio, comprovativo da existência de conta bancária (à ordem e do fundo comum de reserva), ata da eleição da administração do condomínio, caderneta predial, título constitutivo da propriedade horizontal, licença de habitação e a ata da assembleia que aprovou a obra. O pagamento do apoio será feito com um adiantamento inicial que pode chegar aos 20% do incentivo ; porém, o reembolso implica a entrega antecipada de fatura e recibo comprovativo de pagamento, devendo constar da fatura, de forma detalhada, o trabalho realizado, assim como o registo fotográfico que comprove a realização da obra, podendo o condomínio “solicitar o pagamento da comparticipação das despesas elegíveis no âmbito da intervenção, ao longo da sua execução”. Pelo que é anunciado, o apoio para a realização de obras nas fachadas não inclui as janelas, o que a APEGAC “absolutamente incompreensível”, porque é através destas que, em muitos casos, as habitações têm menos conforto térmico, sendo a maior fonte de perda de energia e de eficiência térmica. Além disso, algumas das soluções para isolamento térmico da fachada implica a substituição das janelas, para que a obra seja devidamente executada. “Também não se compreende que sejam excluídos do custo da obra o respetivo projeto, estudos preparatórios e a fiscalização da obra, quando deveria ser o Estado a promover esse estudo e fiscalização da obra, como forma de garantir a sua boa execução. Excluído, está também o valor do IVA, que tem um peso significativo no custo da obra; aliás, a APEGAC desde há muito que vem a solicitar que as obras de manutenção e conservação dos edifícios, especialmente dos mais antigos, como é o caso deste aviso, estejam isentas de IVA, especialmente quando o condomínio comprove a existência do fundo comum de reserva, como forma de incentivar a constituição deste fundo e, sobretudo, de promover a boa manutenção do nosso parque habitacional” , sublinha Vítor Amaral, presidente da associação , no mesmo comunicado a que o SUPERCASA Notícias teve acesso . Acompanhe também: Mais Habitação: ANPAC alerta para alterações no Alojamento Local , APEGAC quer proporcionar melhor qualidade de vida a condóminos
Fonte: Pexels Autor: Redação A Associação Nacional de Profissionais de Administração de Condomínios (ANPAC) participou na consulta pública do programa Mais Habitação e, em comunicado enviado à redação do SUPERCASA Notícias , destaca as principais preocupações suscitadas pelas medidas do plano, nomeadamente, as propostas de alteração ao regime de Alojamento Local , a ausência de incentivos fiscais para reabilitação dos imóveis em regime de propriedade horizontal e a necessidade urgente de permitir que os condomínios acedam a fundos e programas que promovam a requalificação e a eficiência energética de edifícios. A ANPAC recorda que a maioria da população portuguesa tem a sua habitação em regime de propriedade horizontal, o que demonstra o papel fundamental que os especialistas em gestão de condomínios podem ter na implementação das medidas de habitação. Considera, por isso, a associação, que um programa destinado à habitação terá, necessariamente, de contar com o contributo da entidade que representa os profissionais de administração de condomínios. Relativamente ao Alojamento Local (AL), as soluções propostas para a alteração ao regime do AL desconsideram, em absoluto, o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2022. De acordo com a ANPAC, no quadro legislativo atual, basta um condómino recorrer a tribunal para obter uma sentença favorável à cessação imediata da atividade de Alojamento Local numa fração. Manter a atual solução legislativa, seria ignorar a decisão proferida pelos Venerandos Juízes Conselheiros e perpetuar a litigância nos tribunais. Por outro lado, é criado um regime contraditório àquele que foi introduzido no Código Civil pela recente Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro (artigo 1419º), para a alteração do uso e fim das frações. Foi opção do legislador manter a aprovação da totalidade das frações para as alterações que modifiquem as condições de uso, o valor relativo ou o fim a que as frações se destinam. Inovou ao criar a possibilidade, para as demais situações relativas às partes comuns, da falta de acordo poder ser suprida judicialmente (desde que os votos representativos dos condóminos que nela não consintam, sejam inferiores a 1/10 do capital investido). No entanto, para a alteração para Alojamento Local , este programa não prevê qualquer deliberação da assembleia de condóminos. Neste sentido, sugere-se a uniformização de critério para a alteração que modifique as condições de uso, o valor relativo ou o fim a que as frações se destinam, de modo a ser suscetível de aprovação por mais de 50% do total do capital investido, sempre que os votos representativos dos condóminos que nela não consintam, sejam inferiores a um décimo do total do capital investido. Com esta alteração, tornaria obrigatória a prévia autorização da assembleia para o exercício da atividade, salvo se já previsto no título constitutivo ou no regulamento interno do condomínio. Quanto ao AL já existente, defendem que a sujeição à aprovação da assembleia deverá ser requerida por condóminos que representem, pelo menos, 25% do capital investido ou na renovação da licença prevista na Proposta de Lei. Nos casos de afetação das frações ao alojamento local, sugere-se a fixação da comparticipação extraordinária em 30%. A Lei n.º 8/2022 alterou a maioria para a aprovação da comparticipação extraordinária, que baixou de 2/3 para mais de 50%, mas manteve a não oposição. Não foi a bom porto esta proposta, ao sujeitar a sua aprovação à não oposição de qualquer condómino, dado que inviabiliza a sua aplicação. A ANPAC aproveitou esta oportunidade, ainda segundo a nota enviada ao SUPERCASA Notícias para apontar que se poderia, também, disciplinar a operacionalidade do AL em condomínios, proibindo a instalação de cofres de chaves nas entradas dos edifícios, por questões de segurança e estética. Poderiam, em alternativa, ser usados núcleos em aeroportos, portos, estações ferroviárias, de autocarros e metro, para depósito de chaves. A associação também sugere a determinação de uma caução, a prestar ao condomínio, para o eventual incumprimento das regras de utilização das partes comuns ou de urbanidade por parte dos hóspedes (lixo nos corredores, danos em elevadores ou outras partes comuns) tendo, o administrador legitimidade para a acionar, mediante mera comunicação aos proprietários do AL. Poderia também, a caução, servir na falta de comunicação da empresa gestora ao administrador ou para outros incumprimentos. A ANPAC defende ainda a limitação do número de hóspedes em apartamentos em função das respetivas tipologias , com o critério de taxa máxima de ocupação com base na fórmula Tn x 2 + 1, o que significa que, por exemplo, um T3 pode acolher um máximo de 6 + 1 pessoas. A tipologia T0 pode albergar até 2 pessoas. Falta de regulamentação bloqueia a evolução do setor Outro aspeto a destacar é a enorme preocupação da associação face à incipiente regulamentação da atividade de gestão de condomínios. Em Portugal, o setor da administração de condomínios está subdesenvolvido em comparação com outros países europeus e a nova legislação, já anunciada pelo Governo, tarda a surgir. Alexandre Teixeira Mendes, Presidente da ANPAC, salienta: “a evolução neste setor é imperativa. Porém, é importante que a legislação seja o mais adequada possível à realidade nacional e que responda às expectativas e necessidades dos profissionais desta área. O setor da administração de condomínios pode ser um grande aliado no desenvolvimento de esforços conjuntos para a implementação destas novas políticas de habitação, mas necessita de regulamentação ajustada, de modo a gerar padronização de serviços mínimos a prestar maior literacia da população sobre as regras em vigor, bem como exigir certificação e melhor formação dos profissionais de gestão de condomínios”. Para a regulamentação da atividade de administração de condomínios, a ANPAC defende a criação da categoria profissional de “gestor de condomínio”, a definição de regras deontológicas para os administradores, durante e após os seus mandatos, para a transmissão do acervo processual dos condomínios - documentos que devem constar, obrigatoriamente, no ato de passagem do espólio dos edifícios - acesso controlado à profissão, com licenças a emitir pelo Ministério da Habitação, que incluam formação contínua obrigatória. Estas medidas poderiam conceder legitimidade de atuação ao administrador para fazer respeitar as regras da segurança contra-incêndios, implementação de soluções energeticamente mais sustentáveis, entre outras. Para além disso, considera-se ainda que a nova regulamentação deverá definir a formação mínima obrigatória para se poder ser eleito administrador de condomínio, bem como a obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil e de exploração. Maior coerência nas medidas fiscais Outra das sugestões remetidas na consulta pública, e que chegou até ao SUPERCASA Notícias neste comunicado, prende-se com os incentivos fiscais para reabilitação do parque habitacional nacional. No Capítulo IX, artigo 17º prevê-se uma alteração à taxa de IVA. Muito se estranha não haver uma visão de incentivo à reabilitação e requalificação dos imóveis em regime de propriedade horizontal. A ANPAC defende a aplicação de IVA a taxa reduzida para as obras de conservação e reabilitação dos condomínios, sem limitação da percentagem de materiais, por inclusão dos condomínios na verba 2.23 do Anexo I do CIVA, ou exclusão da restrição dos 20% na verba 2.27, quanto aos materiais a utilizar na empreitada. Esta medida permitiria um incremento da reabilitação do edificado e estimularia a recuperação de imóveis desocupados, que poderiam ser reconstruídos e disponibilizados para o mercado de arrendamento. A carga fiscal inerente aos vários processos construtivos, é um dos aspetos mais nefastos para a recuperação do património imobiliário nacional. Elegibilidade para fundos e programas de requalificação de edifícios A ANPAC aproveitou a consulta pública para reiterar a necessidade de uma melhor adequação de fundos e mecanismos para estimular a requalificação dos edifícios. A esmagadora maioria dos programas de apoio à eficiência energética das habitações destina-se a pessoas singulares. Contudo, são precisamente os condomínios que desempenham o papel mais importante para a implementação destes mecanismos, porque são eles que podem centralizar os processos de procura de soluções e de decisões, em matéria de investimentos para melhorar a eficiência energética dos imóveis, dado que atingem um maior número de agregados familiares, representando um incremento exponencial de potência produzida com energias renováveis. Os condomínios deverão ser considerados elegíveis para os programas já em vigor. As dotações deverão ser ajustadas às necessidades de melhoria da eficiência energética nos edifícios, mas, o que se verifica, é que alguns limites das despesas elegíveis estão muito desfasados dos valores de mercado atuais, não possibilitando a implementação de medidas que melhorem a sustentabilidade energética do parque imobiliário nacional e os níveis de conforto térmico das habitações das famílias portuguesas. Para os condomínios, naturalmente que os limites terão de ser definidos por escalões ou proporcionalmente. Leia mais acerca deste assunto: Evolução do setor faz surgir nova associação de administrações de condomínios
Fonte: Pexels Autor: Redação No comunicado enviado ao SUPERCASA Notícias , a ANPACondomínios (ANPAC) alerta para as incongruências do atual sistema de inspeção de elevadores, onde se registam enormes discrepâncias de valores, com diferenças na ordem dos 100 euros entre concelhos limítrofes. Na comparação com todo o território nacional, esse valor aumenta exponencialmente, com municípios onde as famílias chegam a pagar seis vezes mais exatamente pelo mesmo serviço, o que traduz uma situação de profunda injustiça. A associação considera que este é um sistema lesivo para os munícipes e sugere soluções para garantir maior equidade nos custos cobrados às famílias portuguesas. Numa altura em que as dificuldades financeiras dos portugueses começam a ser evidenciadas, com o aumento generalizado dos preços, a mensalidade do condomínio é uma despesa constante no orçamento das famílias e torna-se ainda mais importante que todos os custos das zonas comuns sejam revistos, ao pormenor, pelos profissionais de administração de condomínios . As despesas com os ascensores - manutenção, reparação e taxa de inspeção - são encargos recorrentes de valor significativo, para a maioria dos edifícios, que chegam mesmo a representar um terço do orçamento anual do condomínio. Este é, portanto, um valor considerável para as famílias. Contudo, não existe equidade nos preços cobrados, a nível nacional, com municípios que praticam taxas de inspeção na ordem dos 35 euros por ascensor, enquanto outros atingem os 210 euros, exatamente para o mesmo serviço. Alguns usam, ainda, critérios de taxas progressivas, em função do número de pisos. Para além disso, a negociação no âmbito do mercado das entidades inspetoras apenas se reflete para a respetiva autarquia e não beneficia os edifícios que estão obrigados a recorrer a este serviço. Um sistema injusto Inicialmente, a inspeção de elevadores era da competência da Direção-Geral de Energia (DGE) mas, por falta de meios humanos, foram criadas posteriormente as associações de entidades inspetoras (EI), sem fins lucrativos, dedicadas a efetuar as vistorias e inspeções periódicas de elevadores. Os montantes a pagar, em cada caso, estavam fixados no Decreto-Lei n.º 131/87, e passaram a ser fixados por portaria, em 1991. Já em 2002, a competência da inspeção de elevadores passou para as câmaras municipais, que podem recorrer a entidades inspetoras reconhecidas pela DGE. O Decreto-Lei n.º 320/2002 deixou a fixação do valor da taxa ao poder discricionário dos respetivos municípios, bem como, através de regulamento municipal, as condições de prestação de serviços pelas entidades inspetoras. Alexandre Teixeira Mendes, Presidente da ANPAC , acrescenta: “ o setor da administração de condomínios continua a pugnar pelo devido reconhecimento público da sua importância e este é mais um exemplo das dificuldades que estes profissionais enfrentam para apresentar uma justificação percetível, que explique a diferença de valores entre os diversos municípios. A ANPAC já tentou propor uma concertação de valores entre as autarquias. No entanto, por vigorar o princípio constitucionalmente consagrado da autonomia local, a fixação de taxas, preços ou outros tributos, insere-se nos parâmetros legalmente aplicáveis na competência dos órgãos de cada município pelo que, face a estas especificidades, o pedido não teve acolhimento” . Soluções para combater as assimetrias A ANPAC defende que, à semelhança do regime criado para as inspeções das instalações de gás - em que estão estabelecidos os montantes máximos das taxas a cobrar pelas entidades inspetoras – também na inspeção dos ascensores, a DGEG deveria determinar o montante máximo das taxas a cobrar pelas autarquias. Tal como considerado pela Autoridade da Concorrência no caso do gás, justifica-se a necessidade de um regime de preço máximo, como instrumento de regulação, de forma a poder ser enquadrado como um mecanismo de proteção do consumidor, num contexto de assimetrias tão evidentes, a nível nacional. Só assim haveria um critério justo e percetível para os consumidores, que garantisse a equidade pela prestação de um serviço periódico obrigatório. No modelo atual, a livre concorrência apenas poderá beneficiar as autarquias. Outra alternativa, de acordo com a informação a que o SUPERCASA Notícias teve acesso, seria adotar um regime análogo ao que se encontra em vigor na Região Autónoma da Madeira que, no âmbito da autonomia legislativa das regiões insulares, adotou um modelo distinto, através do qual os condomínios podem optar por uma EI da lista pública das entidades reconhecidas pela respetiva Direção Regional (DRETT), com as taxas a aplicar devidamente tabeladas por esta entidade, mesmo mantendo a competência nas autarquias quanto à prestação deste serviço. Uma prática bastante sensata, que garante maior transparência e melhor defesa dos interesses dos consumidores. Este sistema é, também, aplicado para as inspeções de gás, porém, as tabelas apenas fixam o valor máximo.
Fonte: Unsplash Autor: Redação A Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC) , reuniu ontem com o Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Pires, e com o seu gabinete, tendo como principais temas em cima da mesa o Prémio Condomínio Verde e a reabilitação de condomínios com recurso a fundos do PRR, com o intuito de proporcionar melhor qualidade de vida aos cinco milhões de portugueses que vivem em condomínio . Esta informação foi enviada em comunicado ao SUPERCASA Notícias , em que foi possível apurar que, no decorrer desta reunião, a associação salientou o facto de o parque habitacional português ser composto, maioritariamente, por edifícios com mais de 30 anos, sem qualidade a nível térmico, acústico, entre outros. Como tal, existe a absoluta necessidade de obras que proporcionem melhor qualidade de vida aos seus utentes , podendo o Prémio Condomínio Verde dar um contributo importante para a sensibilização de quem vive em condomínio para as causas ambientais, incluindo a sustentabilidade dos edifícios. O Prémio Condomínio Verde , promovido pela associação, destina-se a premiar, anualmente, os condomínios que demonstrem ter realizado ações ou projetos de interesse e valorização nas áreas da gestão ambiental, redução do consumo de energia , criação de fontes de energia renovável, valorizando, desta forma, a proteção do meio amRead alsobiente e aplicação de materiais e equipamentos que contribuam para reduzir o impacto carbónico do edifício e melhorar a qualidade de vida dos seus utentes. Os objetivos desta iniciativa foram acolhidos com interesse por parte da secretaria de Estado, tendo sido prometida uma análise ao assunto e colaboração para o bom êxito da mesma. O Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Pires , incidiu a sua intervenção nas questões ambientais e relacionadas com os resíduos e com a água, entendendo que “os condomínios podem dar um importante contributo na sua gestão”. Já Vítor Amaral, presidente da APEGAC , sublinha, na mesma nota a que o SUPERCASA Notícias teve acesso: a importância da reabilitação de condomínios que, atualmente, se começam a encontrar deteriorados e antiquados para a realidade em que vivemos, nomeadamente na falta de medidas para a redução do consumo de energia ou criação de fontes de energia renovável nos próprios edifícios” , tendo como objetivo a melhoria da qualidade de vida de cinco milhões de pessoas que vivem em condomínios, em Portugal. Leia também Síntese Estatística da Habitação: fevereiro 2023
Fonte: Pexels Autor: Redação Quando tomamos a decisão de morar num prédio, devemos ter o cuidado de tomar conhecimento sobre quais as regras em vigor e que integram o regulamento de condomínio, independentemente de sermos os proprietários ou arrendatários da fração onde residimos. Este conjunto de regras estabelecidas tem como objetivo promover, não só uma boa convivência entre todos os condóminos, mas também uma melhor manutenção e gestão das partes comuns do edifício. E é nesse sentido que o regulamento de condomínio assume um papel fundamental no cumprimento de regras e da própria legislação em vigor. Este documento é obrigatório por lei sempre que existam mais de quatro condóminos a residir num edifício e permite fazer a gestão de questões relacionadas com obras, ruídos, bem como com os direitos e deveres dos condóminos que são, muitas vezes, motivo de divergências entre as pessoas que habitam no mesmo edifício. Tal como já indicado anteriormente, este documento aplica-se, não só aos proprietários, mas, também, a quem vive em casas arrendadas, pelo que é fundamental conhecer o seu conteúdo. Assim, fique a saber que, se vai mudar de casa, deve informar-se sobre as regras que vigoram no prédio para onde vai morar. Quem o elabora e quem aprova o Regulamento de Condomínio? O regulamento deve ser redigido e aprovado pela assembleia de condóminos. Se esta decidir não o fazer, o administrador do condomínio pode assumir essa responsabilidade (art.º 1429.º-A do CC), ainda que, depois, a assembleia tenha de o aprovar. Desde que este não esteja incluído no título constitutivo, o regulamento do condomínio pode ser aprovado por maioria simples. Caso contrário, será necessária a aprovação por unanimidade. O que deve ser incluído no regulamento do condomínio? Desde logo, as disposições gerais, relativas à descrição da propriedade horizontal e à identificação das frações autónomas e das partes comuns. Deve também enumerar os direitos e deveres dos condóminos, como o direito de utilizar as áreas, equipamentos e serviços comuns, ou a obrigação de pagar as quotas. É igualmente neste documento que se regulam os aspetos relacionados com as obras nas partes comuns e frações autónomas; a administração do condomínio; o funcionamento da assembleia de condóminos; os seguros e contas bancárias, entre outros. As regras quanto à existência de animais de estimação no prédio. A colocação de estendais nas varandas ou a limpeza dos espaços comuns são alguns exemplos práticos do que pode conter o regulamento. Contudo, todas as regras devem respeitar a legislação em vigor, dado que não podem substituir ou refutar o que está previsto na lei. A título de exemplo, a Lei do Ruído determina que o horário autorizado para o ruído de vizinhança é entre as 23 e as 7 horas. Caso não seja respeitado, podem ser chamadas as autoridades policiais para ordenar a cessação do incómodo. Como tal, um regulamento de condomínio nunca poderá definir um horário para o ruído da vizinhança contrário ao que está disposto na lei. O regulamento pode ainda estipular as penalidades em caso de violação das regras ali determinadas e conter as indicações sobre a forma de resolver potenciais conflitos. Por exemplo, o recurso a um Centro de Arbitragem e não aos Tribunais. O Regulamento de Condomínio pode ser alterado? Sim, pode. No entanto, quando o regulamento faz parte do título constitutivo da propriedade horizontal, deve ser discutido se as alterações a implementar só podem ser levadas a cabo mediante o acordo de todos os condóminos, como exigido às alterações ao título constitutivo ou se, pelo contrário, podem ser aprovadas por maioria simples. Quando não está incluído no título constitutivo, é consensual que a sua alteração pode ser feita por deliberação simples da assembleia de condóminos. Saiba mais sobre as regras de convivência entre condóminos em Viver em harmonia num condomínio e Avaria de elevador: Dicas de soluções para os condomínios
Fonte: APEGAC Autor: Redação A Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios , APEGAC , irá apresentar 10 propostas para o futuro do setor da administração de condomínios no decorrer do V Congresso pela Regulação e Sustentabilidade da Atividade de Administração de Condomínios, marcado para os dias 10 e 11 de novembro, no Tagus Park, em Oeiras, segundo um comunicado enviado ao SUPERCASA Notícias . A discussão e apresentação das referidas propostas está marcada para a primeira sessão do congresso na mesa redonda com o tema “O estado do setor da atividade profissional de gestão e administração de condomínios, as grandes perspetivas para o futuro”, que engloba nomes como Vítor Amaral, presidente da APEGAC, Fernando Batista, presidente do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção e João Vieira Lopes, presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, conhecida por ser a maior confederação empresarial do país. O evento tem como objetivo definir novos conceitos e soluções a nível nacional e afirma-se como o mais importante encontro sobre a temática dos condomínios, contribuindo para juntar, no mesmo espaço, administradores profissionais de condomínios que representam todo o território nacional, tal como membros do Governo, como a secretária de Estado da Habitação, Marina Gonçalves, e associações ligadas ao setor, aos quais se juntará uma vasta delegação internacional brasileira de empresas de condomínios. “Esta é uma oportunidade para valorizar e projetar a atividade que envolve cerca de cinco milhões de portugueses, quase metade da população nacional, e dar voz aos administradores profissionais de condomínios,” afirma o presidente da APEGAC, Vítor Amaral. “Uma das maiores dificuldades do setor é o desconhecimento sobre o que é um condomínio, quais os direitos e deveres dos condóminos e quais as funções do administrador. É nossa pretensão alterar essa perspetiva”, conclui. O evento é aberto ao público em geral, podendo as inscrições serem feitas através do website da APEGAC. A apresentação das medidas está marcada para as 10.15h do dia 11 de novembro.
Fonte: Pexels Autor: Redação Estão a surgir novas formas de habitação influenciadas por mudanças socioeconómicas à escala global, que fazem nascer tendências, novas alternativas à casa tradicional e modos de vida nómada que exigem diferentes burocracias para a questão da morada. A tecnologia e a evolução da industrialização na construção está a empurrar muitas pessoas para soluções mais económicas de habitação, como casas pré-fabricadas, casas modulares ou até autocaravanas. Diferenças entre domicílio fiscal e morada fiscal, quais são? O domicílio fiscal contempla questões de procedimento e processos, que implicam, por exemplo, a cobrança de impostos para corrigir ou entregar declarações, ou ser chamado à execução, entre outras situações. A residência fiscal, por outro lado, é a informação que aufere se um contribuinte tem ou não uma conexão forte o suficiente para ser tributado em território nacional , sendo que, grosso modo, esta se traduz no facto de o contribuinte dispor de uma habitação própria e permanente, na qual pernoita, recebe os seus amigos e família, faz as suas refeições, passa o seu tempo livre – basicamente, vive –, tratando-se de um imóvel próprio ou arrendado. O domicílio fiscal é apurado de acordo com o Artigo 19.º da Lei Geral Tributária baseando-se no local de residência habitual . Este pode coincidir, na maioria das vezes, com a habitação própria e permanente do contribuinte. O domicílio fiscal pode aplicar-se a autocaravanas ou casas pré-fabricadas? Para ser considerada uma residência habitual, o domicílio fiscal deve pressupor um grau de permanência geográfica. Assim, alguém que viva numa autocaravana, que à partida estará em constantes deslocações, não é aplicável a domicílio fiscal, pelo que é inviável determinar a sua localização concreta para a atribuição de procedimentos ou processos. Por outro lado, uma autocaravana afeta com carácter de permanência, se assim estiver registada, mantendo-se assente ou fixa no mesmo local por um período de mais de um ano, pode ser considerada domicílio fiscal , ainda que estejam abrangidas pequenas alterações sobre o local onde se situa. Ou seja, uma autocaravana com esta afetação pode fazer pequenas transferências para locais da área circundante. O mesmo é aplicável às casas pré-fabricadas ou modulares, que podem ser consideradas permanentes e fixas, apesar não serem, literalmente, habitações fixas ao solo. Para este efeito, são consideradas prédios , sem qualquer dúvida de que podem ser um domicílio fiscal. Que procedimentos deve ter para constituir domicílio fiscal e casas pré-fabricadas? Para constituir domicílio fiscal neste tipo de habitação, estas têm que estar devidamente licenciadas pela Câmara Municipal, nos mesmos trâmites em que são constituídos os processos de licenciamento exigidos para a construção de habitações convencionais. De acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, mais concretamente o artigo 2.º sobre o conceito de “edificações”, uma casa é legível a domicílio fiscal se for uma habitação destinada a habitação ou utilização permanente, ou, por exemplo, através da instalação de um restaurante, bar ou loja aberta ao público, para os quais é exigido um processo de licenciamento, ainda que não seja de carácter obrigatório que a habitação possua características de permanência e inamovibilidade do solo. Conseguiu perceber as diferenças? Sobre Habitação, outros temas que lhe podem interessar: Cancelar a hipoteca: tudo o que precisa de saber , Manutenção preventiva: entenda a importância deste conceito ou O que é a Área Bruta Privativa?
Fonte: Freepik Autor: Redação Se tem um crédito habitação é importante estar a par de como funcionam as hipotecas e tudo o que envolve esta garantia ao banco, que poderá ser cancelada em três situações distintas. Através da hipoteca, assegura o pagamento do crédito habitação que tem com o seu banco ou instituição financeira, mesmo se incorrer em incumprimento, visto que o bem hipotecado serve de garantia para pagar a dívida. Mas explicamos-lhe tudo em maior detalhe. O que é uma hipoteca? Quando compra uma casa com recurso a crédito habitação, poderá fazer uma hipoteca para garantir que o dinheiro que o banco lhe emprestou será pago. Ou seja, trata-se de uma garantia . A sua capacidade financeira é avaliada neste momento, de forma a perceber se será capaz de pagar, ou não, o empréstimo que pretende contrair . Assim, a hipoteca serve para minimizar o risco de incumprimento, que é geralmente o imóvel a adquirir. Contudo, pode ser hipotecada, também, o imóvel de uma terceira pessoa , existindo bancos que aceitam a hipoteca da casa de familiares do mutuário do empréstimo. Em suma, a hipoteca é o garante do financiamento para a compra de um bem imóvel, que permite aos compradores o pagamento do valor do imóvel durante um período de vários anos. Em que situações pode a hipoteca ser cancelada? Os cenários que podem implicar o cancelamento da hipoteca são na venda de um imóvel registado com hipoteca, no pagamento da dívida do crédito habitação ou numa situação de expurgação da hipoteca. Descubra cada uma destas situações. Quando vende uma casa com hipoteca Ao comprar uma casa com recurso ao financiamento do banco, por meio de um crédito habitação , poderá ver-se a par, no futuro, com a venda desse mesmo imóvel . Nesta situação, em que vende o imóvel que está a pagar o banco, pode efetivamente cancelar a hipoteca. Nesta situação, só o poderá fazer se o dinheiro adquirido com a venda do imóvel for suficiente para pagar o empréstimo contraído, devendo solicitar, para esse efeito, o cancelamento da hipoteca e proceder ao registo da venda da casa para o novo comprador. Quando paga a dívida do crédito habitação Quando consegue liquidar a dívida do empréstimo habitação, pode pedir o cancelamento da hipoteca, pois se pagou a sua dívida, já não precisa de apresentar qualquer garantia. Depois de eliminar a hipoteca, deverá proceder ao cancelamento do seu registo numa Conservatória do Registo Predial e, depois de ter o seu empréstimo hipotecário totalmente pago, o banco envia-lhe um documento que confirma o cancelamento desta garantia . Nesta situação, fica com as suas obrigações do contrato totalmente cumpridas. O documento que o banco lhe vai enviar designa-se distrate de hipoteca . Quando expurga a hipoteca do imóvel que comprou Pode acontecer comprar uma casa com hipoteca, sendo possível cancelá-la depois da aquisição . A lei diz que o novo proprietário da casa hipotecada pode proceder a este cancelamento, contudo, apenas através de um processo judicial. Assim, caso tenha comprado um imóvel recentemente, e o mesmo esteja hipotecado, depois de registada a compra não será o responsável pelo pagamento da hipoteca anterior. Nesta situação, deve informar os credores do procedimento, pagar completamente todas as dívidas associadas à hipoteca ou chegar a acordo de pagamento com os credores, o qual pode envolver o pagamento de uma quantia igual ao valor da compra do imóvel. Depois destes procedimentos, tem de pedir um processo legal junto do tribunal, comprovando que tudo decorreu de forma correta. Ficou esclarecido acerca deste tema? Acompanhe o SUPERCASA Notícias para mais temas como este e, caso ainda lhe restem dúvidas acerca de como pode vender a sua casa, aconselhamos a ler Formalizar a venda de um imóvel: quais são as burocracias
Fonte: Freepik Autor: Redação Um avalista é diferente de um fiador, apesar de poderem ser confundidos por terem um papel semelhante . Contudo, havendo uma diferença entre aval e fiança , as duas nomenclaturas tomam funções distintas, representando dois tipos de garantia aquando da concessão de um crédito . Descubra as diferenças para, se lhe for feito o pedido para ser o fiador ou o avalista numa situação de pedido de crédito, saber exatamente o que fazer, conhecendo obrigações, deveres e tudo o que envolvem estes dois conceitos. Fiador: o que é, quais são as suas obrigações e que riscos corre? Fiador é, provavelmente, o termo com que está mais familiarizado, podendo até conhecer alguém que eventualmente seja, ou tenha sido, o fiador de outra pessoa numa situação de concessão de crédito. Um fiador é nada menos do que a pessoa sobre a qual recai a obrigação de liquidar os valores por pagar caso a pessoa que contraiu o crédito, ou seja, o devedor, não o pague. Assim, imagine: tem um familiar que pediu um crédito para comprar uma casa, e pede-lhe a si que seja o seu fiador. Ao assumir este papel, caso o seu familiar deixe de pagar as prestações do crédito, fica você responsável e encarregue de assegurar esses pagamentos em falta. Damos o exemplo de um familiar, pois, nestas situações, o mais comum é os fiadores serem os familiares diretos do mutuário de crédito, como pais, irmãos ou tios. Assim, o maior risco que um fiador corre é mesmo que a pessoa da qual se torne fiadora deixe de pagar as suas obrigações ao banco , o que, numa situação mais complicada, poderá envolver a execução do seu património pessoal pela entidade credora , uma vez que assume a responsabilidade em nome do devedor. Para mitigar estes risco, o fiador pode obter o benefício da excussão prévia, o que lhe permite não ter que pagar a dívida enquanto o património do titular do crédito não for executado. E fique a saber que, ao tornar-se fiador de alguém, muito dificilmente deixa de o ser , caso mude de ideias no futuro. Uma fiança só termina depois da total liquidação da dívida ou através de um acordo com a entidade credora , contudo, e porque se trata de uma garantia sobre o cumprimento da dívida, este tipo de negociações são difíceis. Avalista: diferenças face ao fiador, obrigações e riscos À semelhança do fiador, o avalista será alguém que toma responsabilidade sobre o pagamento da dívida em caso de incumprimento por parte do titular do crédito, através de letras ou livranças. Ao contrário do fiador, que paga a fiança do incumprimento do devedor, o avalista paga o aval, que é utilizado mais frequentemente nos financiamentos de pessoas coletivas, como empresas e organizações. O aval pode ser concretizado pelo valor total da dívida ou um inferior, sendo que basta uma assinatura na parte de trás do documento para ficar selado o compromisso. A figura do aval é mais relevante para empresas , ao contrário do fiador que atua como garante de uma pessoa individual. O aval tem uma contribuição, assim, no crescimento de pequenas e médias empresas, representando, muitas vezes, a única forma de estas conseguirem financiamentos junto da banca. Assim, um avalista fica com responsabilidade solidária, em que tanto o devedor quanto o avalista assumem a mesma responsabilidade no crédito , podendo a entidade credora acionar o património de qualquer uma das figuras em caso de incumprimento. É comum os avalistas serem os sócios ou os administradores das empresas para as quais é pedido o financiamento junto das entidades credoras, fazendo-o para facilitar a obtenção deste empréstimo. À semelhança do que acontece com a fiança, em caso de incumprimento, o património pessoal do avalista pode correr o risco de execução. Contudo, caso o avalista apresente uma situação económica vulnerável, pode requerer um processo especial para acordo no pagamento, junto da entidade credora, baseado num plano de pagamentos para facilitar e permitir ao avalista o compromisso assumido no pagamento dos valores em dívida. Em último caso, não conseguindo assegurar os pagamentos, o avalista poderá solicitar um pedido de insolvência pessoal com exoneração do passivo restante, ou seja, pedir o perdão da dívida . Se ficou esclarecido e gostava de obter mais conhecimentos acerca do que envolve um crédito, sugerimos que leia Crédito construção: o que é e como funciona? , Intermediários de crédito: como funcionam? ou Cancelar a hipoteca: tudo o que precisa de saber
Fonte: Freepik Autor: Redação O mercado imobiliário é um segmento muito específico que exige não só um grande nível de preparação teórica, como um compromisso para com as mudanças do setor, que está em constante evolução . Os desafios são vários e diferentes de caso para caso, mas existem premissas que nunca mudam e que deverá ter em conta se procura ser um profissional bem-sucedido e com grandes taxas de sucesso. É normal existir confusão, medo e inexperiência, e por isso mesmo, o SUPERCASA traz-lhe este artigo para o ajudar a crescer no mercado e a conseguir melhores e maiores concretizações . Descubra quais são os cinco erros a evitar e faça crescer a sua carreira! 1. Falta-lhe um plano de negócios Este é o erro crasso de muitos profissionais que entram no mercado sem experiência e/ou conhecimento. Não ter um plano de negócios vai atrasá-lo e afastá-lo dos seus objetivos, levando-o por um de dois cenários: ou estará completamente perdido e sem saber o que fazer, recorrendo ao improviso e a uma maior taxa de erro, ou será visto como um profissional amador, incompetente e sem conhecimentos que lhe permitam criar notoriedade no mercado. O plano de negócios é o passo zero quando entra no mercado como agente imobiliário, quer a título individual, quer vá trabalhar para uma agência ou abra o seu próprio negócio. Em qualquer uma destas situações , para conseguir fazer crescer a sua reputação e aumentar a sua rede de contactos, é importante que defina a sua estratégia para se conseguir destacar. Uma das formas mais eficazes para conseguir este plano de negócios é através de diretrizes sólidas e que elevem a sua reputação para outro patamar. Falamos, concretamente, de um plano de marketing , nomeadamente através da comunicação dos seus serviços, de uma estratégia para a captação de leads e de meios para concretizar os seus objetivos financeiros. Tudo isto, facilmente, conseguirá obter com recurso a plataformas de gestão imobiliária que lhe proporcionem uma integração completa e de última geração às várias vertentes do seu negócio. Assim, deve procurar serviços que o ajudem neste plano de negócios, como o CRM de Gestão Imobiliária eGO Real Estate , o mais completo, mais inovador e mais utilizado em Portugal. Com este CRM, consegue desde logo definir um público-alvo para atrair leads qualificadas e optar por uma estratégia de marketing digital ao dividi-lo por interesse. Desta forma, vai comunicar apenas a informação relevante para esse público. Descubra como pode fazer tudo isto aqui . 2. Não está totalmente familiarizado com o mercado local É possível que, caso se esteja a iniciar no mercado, ainda não se sinta totalmente à vontade com o mercado local, com a sua área de atuação ou com as particularidades da zona e segmento em que vai trabalhar. Esta é uma desvantagem que deve trabalhar para melhorar, investindo tempo em conhecer tudo o que envolva a sua área. Para conseguir este conhecimento aprofundado, a sugestão é que utilize plataformas de metasearch que lhe permitam realizar análises comparativas de mercado, relatórios de angariação, listagens com todos os imóveis disponíveis na zona em que atua e alertas de novos imóveis que entrem no mercado. Consegue tudo isto, facilmente, através do Infocasa , a maior base de dados a nível nacional. Através do Infocasa vai conseguir uma visão mais alargada do mercado e ficar a conhecê-lo mais profundamente, informando-se acerca de tendências e nichos. Desta forma, prestará um serviço mais completo e personalizado aos seus clientes, mostrando-lhes exatamente aquilo que eles querem ver. Conheça o Infocasa aqui e descubra em que outras situações ele o pode ajudar! 3. Não utiliza as redes sociais na sua totalidade As redes sociais são das plataformas mais fortes atualmente e, ao não estar a utilizá-las na sua totalidade, está a perder várias oportunidades de negócio. Qualquer comprador que esteja à procura de casa está sujeito às redes sociais, pelo que , investir numa divulgação por este meio, poderá significar uma visibilidade dos seus anúncios muito mais alargada e completa. Para conseguir esta utilização eficiente, recomendamos-lhe que invista no eGO Real Estate , o CRM do qual já aqui falámos e que o pode ajudar nas várias vertentes do negócio. No que respeita às redes sociais, a particularidade do eGO é que poderá receber as leads provenientes deste meio no seu CRM, otimizando a gestão dos anúncios e concretizando uma estratégia eficaz. O utilizador do eGO pode, assim, ativar a integração de leads da sua página de Facebook ou Instagram, fazendo o acesso e gestão diretamente no CRM. Peça uma demonstração de como tudo isto funciona aqui . 4. Não está a fazer formações contínuas Um dos pontos essenciais para uma boa progressão da sua carreira e negócio é a formação contínua e especializada , quer acerca de produtos que o possam ajudar na gestão, divulgação, angariação e prospeção imobiliária, quer acerca do mercado e das suas tendências. Tal como já mencionámos, o mercado imobiliário é um segmento em constante evolução, sendo importante que se mantenha atualizado e a par com as tendências, quer para conseguir estar preparado para qualquer situação que se lhe surja, quer para que se destaque da concorrência. Sabia que o CRM eGO Real Estate dá formações contínuas sobre diversos temas relacionados com o mercado imobiliário? É uma excelente oportunidade para participar nestes eventos, que se realizam quer presencialmente, quer online, seja ou não cliente do eGO. Se tem interesse nos webinars, descubra as várias datas aqui . Para formações e workshops, consulte o calendário para os próximos meses no link que lhe disponibilizamos. 5. Não está a acompanhar de perto os seus clientes Uma má comunicação pode ser o início do fim de muitas relações e negócios , sobretudo no mercado imobiliário, em que é comum haver uma concorrência feroz. Assim, ao não investir no acompanhamento junto dos seus clientes, poderá estar a cometer um erro fulcral. O sucesso de um bom profissional imobiliário é sustentado por uma boa rede de contactos e relações de confiança, sendo para isso imprescindível ter do seu lado uma plataforma que lhe permita organizar a informação sobre os seus clientes e, ainda, permitir-lhe um relacionamento estreito e personalizado com eles. Através do CRM eGO Real Estate consegue, por exemplo, organizar roteiros de visita em que expõe as marcações das visitas aos imóveis, estabelecendo um elo de ligação entre você, o agente, o potencial cliente e o proprietário. Fará tudo isto através das Oportunidades do eGO , e em poucos cliques, de forma muito simples: faz a marcação da visita, cria a ficha de visita, solicita as assinaturas digitais e partilha tudo isto com o proprietário. Desta forma, cria confiança com o seu cliente, apresentando-lhe toda a informação necessária, e aumenta a sua notoriedade junto do mesmo. Gostava de experimentar esta funcionalidade? Clique aqui . Leia também: Conheça a nova ACM personalizável do Infocasa , Experiências exclusivas para dinamizar vendas: 3 ideias e 5 Pontos-chave para abrir o seu negócio