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Licença de Habitação: Situações de obrigatoriedade

24 JUNHO 2022
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No caso de estar em processo de compra, venda, construção ou arrendamento de um imóvel, vai precisar da Licença de Habitação.
Licença de Habitação: Situações de obrigatoriedade
A Licença de Habitação é crucial, quer seja para comprovar a habitabilidade do imóvel durante a compra ou venda, ou obter a licença após a construção do imóvel. Trata-se de um documento obrigatória. 

Licença de Habitação
A Licença de Habitação consiste num documento legal que comprova as condições de habitabilidade de um imóvel, sendo estas atestadas pela Câmara Municipal a que respeita o mesmo. 

A atribuição desta licença só sucede após efetuada uma inspeção ao imóvel por parte dos técnicos da Câmara Municipal onde validam o cumprimento dos requisitos exigíveis por lei.

Licença de Habitação vs Licença de Utilização
A Licença de Habitação e a Licença de Utilização são duas declarações legais distintas, apesar de serem comummente confundidos. 

A principal diferença reside no conceito. Isto é, a primeira atesta a habitabilidade de determinado imóvel, ou seja, identifica que este se encontra passível de ser habitado porquanto reúne as condições exigidas pela lei. Já a segunda estabelece os fins para os quais aquele imóvel deve ser usado, separando-se em duas categorias: utilização para fins habitacionais ou para fins não habitacionais onde se insere o caso do comércio, serviços e indústria.

Situações com Licença obrigatória
Qualquer imóvel direcionado a fins habitacionais necessita de ter uma licença de habitação emitida pela Câmara Municipal da localidade em que se insere, após efetuada a devida inspeção para validação dos requisitos legais obrigatórios.

A apresentação deste documento é necessária nas seguintes situações:
  • Compra de um imóvel – obrigatória a apresentação no ato da escritura;
  • Venda de um imóvel – obrigatória a apresentação aquando da assinatura do Contrato-Promessa de Compra e Venda e, posteriormente, na Escritura;
  • Arrendamento – os proprietários devem apresentar a licença no âmbito da celebração do contrato de arrendamento;
  • Constituição de Propriedade Horizontal – obrigatória a junção deste documento ao processo;
  • Pedido de Crédito-Habitação.

Uma licença de habitação deve estar sempre em conformidade com o respetivo projeto de arquitetura. Isto significa que se, entretanto, forem efetuadas alterações ao imóvel, como, por exemplo, a construção de um anexo ou piscina ou aumento da casa, estas modificações devem ser registadas num pedido de atualização da Licença, para que desta forma, as obras efetuadas se encontrem legalizadas.

Requisitos necessários para a obtenção da Licença 
Os requisitos precisos para a obtenção da licença estão determinados na lei portuguesa, nomeadamente, no Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951.

Os requisitos incidem sobre quatro áreas específicas: eletricidade, gás, água e saneamento, que serão alvo de vistoria por parte dos técnicos da autarquia.

Solicitar uma Licença de Habitação
O pedido de licenciamento para habitação tem que ser realizado junto da Câmara Municipal em que o imóvel se insere, onde se pede o preenchimento de um requerimento. Cada Câmara tem o seu documento, método e preço.

De destacar que se for para comprar uma casa que ainda está em construção, quem deverá tratar de obter a licença é o construtor.

Validade da Licença
A licença de habitação não tem data de validade, sendo apenas obrigatória a sua renovação no caso de existirem mudanças na estrutura do imóvel. Acontecendo estas alterações, quando terminadas, deve-se solicitar uma nova licença junto da Câmara Municipal. 

Exceções
Os imóveis cuja data de construção seja anterior a 1951 não são obrigados a ter a licença de habitação, considerando que a lei que a aprova entrou em vigor nesse mesmo ano.

No caso de se herdar um imóvel que não disponha de licença deve-se tratar de a obter junto da Câmara Municipal.

Neste sentido, e no caso do arrendamento, a obrigação de obtenção de licença aplica-se também a imóveis construídos antes de 1951. 

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