Fonte: Freepik Autor: Redação O prazo para o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) começou no dia 1º de maio. Mas como os proprietários sabem quanto devem ao Fisco? Geralmente, a Autoridade Tributária (AT) envia uma nota de cobrança para casa. No entanto, também é possível obter os dados de pagamento através do portal das Finanças. Para isso, basta seguir alguns passos simples. Inicie sessão no portal e clique em Serviços, depois em Imposto Municipal sobre Imóveis, seguido de Consultar Notas de Cobrança para o ano de 2022. Outra opção é usar a aplicação Sit. Fiscal do Fisco, onde também é possível acompanhar o reembolso do IRS, se for o caso. Este pagamento diz respeito à primeira prestação do IMI ou ao pagamento total do imposto se este for inferior a 100 euros, e pode ser feito até o final de maio. O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis, com uma taxa única de 0,8% para prédios rústicos e taxas entre 0,3% e 0,45% para prédios urbanos. Embora o imposto seja calculado e cobrado pela AT, são as autarquias que definem a taxa a aplicar em cada concelho , dentro dos intervalos estabelecidos. As autarquias também decidem sobre as taxas agravadas para imóveis devolutos e em ruínas, bem como sobre o IMI familiar. Este ano, 267 autarquias pretendem conceder esse desconto, com reduções de 30, 70 e 140 euros, dependendo do número de dependentes. Segundo a lei, o IMI é pago em maio, de uma só vez, se o valor for até 100 euros. Entre 100 e 500 euros, o pagamento é dividido em duas vezes (maio e novembro), e acima de 500 euros, em três vezes (maio, agosto e novembro). Os proprietários têm a opção de pagar o imposto na totalidade em maio, se assim o desejarem. Sobre este tema, o SUPERCASA recomenda: Portugueses podem pagar IMI com desconto em maio ou Municípios aplicam aumento do IMI para edifícios devolutos
Fonte: Freepik Autor: Redação Começamos por desvendar a palavra que muito poucos ouvem falar: remição. E não, não confunda com “remissão”. Remição é um nome referente ao verbo remir, que nos remete para resgate de bens. Baseia-se no princípio de proteger o património familiar , de forma a que os bens que estão a ser alvo de penhora continuem entre os familiares mais próximos do executado. O direito de remissão está previsto no artigo 843.º do Código de Processo Civil, referente à Lei n.º 41/2013, e é um direito legal que pode ser exercido pelos familiares mais próximos (cônjuge que não esteja separado judicialmente de pessoas; descendentes e ascendentes) do executado. Este direito permite que estes possam resgatar (remir) todos os bens vendidos, ou parte deles, pelo preço a que foi realizada essa venda. Quando pode ser exercido? Pode ser exercido de duas formas: até à emissão do título de transmissão dos bens (caso seja venda através de proposta em carta fechada), ou até ao momento de entrega dos bens, ou da assinatura do título da venda (caso seja por outras modalidades de venda). O direito de remição predomina sobre o direito de preferência. Contudo, se houver vários titulares a exercer o direito de preferência (por exemplo, vários descendentes e ascendentes), deve ser aberta licitação entre eles e a remição deve realizar-se com base no valor mais alto que resulte dessa licitação. Quem pode exercer este direito? Conforme acima referido, nos casos em que haja vários familiares a querer exercer este direito, existe uma ordem de preferência : primeiro o cônjuge, depois os descendentes e, por último, os ascendentes. Cada um deles pode exercer ou não este direito. Assim, sempre que o assunto é referente a heranças , os herdeiros legítimos (cônjuge, descendentes e ascendentes) podem, sempre que assim o entendam, exercer o direito de remição sobre esses bens, desde que não sejam os executados. Acompanhe também: Direito de preferência: a quem se aplica e como funciona? e Diferenças entre um fiador e um avalista: entenda-as
Fonte: Freepik Autor: Redação O mercado imobiliário é um segmento muito específico que exige não só um grande nível de preparação teórica, como um compromisso para com as mudanças do setor, que está em constante evolução. Os desafios são vários e diferentes de caso para caso, mas existem premissas que nunca mudam e que deverá ter em conta se procura ser um profissional bem-sucedido e com grandes taxas de sucesso. No que toca à prospeção , com o abrandamento do mercado imobiliário, é crucial uma dedicação a estratégias e ferramentas de prospeção , para acompanhar o mercado e garantir o sucesso da sua agência. Felizmente que, hoje em dia, pode fazer uso de estratégias a nível digital, o que acaba por lhe facilitar e poupar horas de trabalho, alcançando os resultados que deseja. Tenha um plano definido Definir uma estratégia e um plano com objetivos realistas e alcançáveis é o primeiro passo para uma prospeção bem sucedida. Desta forma, saberá exatamente onde quer chegar: que tipo de imóveis quer vender e para que público, bem como onde pode encontrar o público-alvo. Defina também uma rotina com horários, para perceber quanto tempo tem disponível para alocar à prospeção. Lembre-se que o objetivo é que esta estratégia o conduza a negócios de longa duração e clientes recorrentes. Seja consistente no presencial e no digital O Outbound Marketing, representado como uma das principais estratégias de prospeção ativa do mercado, possibilitando o alcance direto de potenciais clientes. Traz resultados desde a primeira ação, sendo mais eficiente e impulsionador da venda de imóveis. Para obter bons resultados, pode fazer uso da comunicação impressa, como, por exemplo, flyers, cartões de visita, outdoors, mas também deve apostar forte na presença online: um bom site, um bom cartão de visita acessível por código QR são opções que geram maior confiança no potencial cliente e, ao mesmo tempo, ajudam a trabalhar a sua marca pessoal. Automatize a prospeção imobiliária Muitos consultores têm obtido bons resultados ao utilizar plataformas que os ajudam a acompanhar o mercado e a entregar mais e melhores resultados. Todos os que trabalham com conhecimento de mercado sabem como informar e ajudar potenciais clientes com a informação certa, o que acaba por ser vantajoso, pois destacam-se de outros consultores e agências que não acompanham as tendências do setor. O Infocasa é uma boa ajuda, pois permite-lhe trabalhar diariamente para otimizar a prospeção e alcançar um caminho mais rápido e intuitivo para a angariação , através da pesquisa por todo o tipo de imóveis em Portugal de particulares, profissionais, banca e nova construção. A Análise Comparativa de Mercado do Infocasa é uma ferramenta essencial para conhecer e compreender as tendências de qualquer zona do mercado. Trata-se de um relatório completo Uma ótima forma de otimizar o trabalho de prospeção e facilitar a posterior angariação é criar alertas de novos imóveis que entram no mercado, de forma muito simples. Em suma, ter um plano bem definido, ser consistente na estratégia a seguir e otimizar o trabalho com a ajuda das ferramentas certas pode ajudá-lo a alcançar bons resultados na prospeção. Se quer automatizar a prospeção, o Infocasa é a plataforma certa. Clique aqui para saber mais. Leia mais sobre: Direito de preferência: a quem se aplica e como funciona? ou Registo de terreno: como localizar e registar?
Fonte: Freepik Autor: Redação O direito de preferência aplica-se na compra ou na venda de um imóvel. Na prática funciona como um meio legal para dar preferência a determinada pessoa ou entidade, na compra ou venda do imóvel em questão. A quem se aplica? Este é um direito legal, previsto no artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa, e no DL n.º 89/2021, de 03 de Novembro, em que quem está a vender tem a obrigação de dar prioridade ao titular deste direito (inquilinos ou entidades públicas). Inquilinos Os inquilinos podem usufruir do direito de preferência na compra do imóvel, desde que obedeçam a alguns requisitos: estar a viver no imóvel por um período superior a dois anos, e pretenderem comprar a casa para habitação própria. Não esquecer que o inquilino perde o direito de preferência nos casos em que queira comprar a casa para fins de alojamento local ou para arrendamento. Na prática, isto significa que, se, por exemplo, é proprietário de um imóvel (e o mesmo está arrendado há mais de dois anos) e pretende vendê-lo, os inquilinos que lá vivem têm direito de preferência a querer comprar a casa , de forma igual face a todos os interessados em adquirir o imóvel. O senhorio do imóvel deve enviar carta registada com aviso de receção a comunicar ao inquilino que vai vender a casa e qual o preço. Desta forma, se o inquilino se enquadrar nos requisitos acima mencionados , pode, no espaço de 30 dias, responder a indicar a sua intenção de usufruir do direito de preferência. No entanto, é necessário saber se o imóvel está localizado nalguma zona onde entidades públicas podem ter direito de preferência sobre a casa. Entidades Públicas Se o imóvel está na chamada zona de pressão urbanística (ZPU) ou em zonas previamente identificadas no Programa Nacional de Habitação , as entidades públicas têm direito de preferência nestes casos. Por entidades públicas entenda-se autarquias, câmaras municipais, o Estado e, claro, as regiões autónomas da Madeira e dos Açores. As zonas de pressão urbanística (ZPU) são zonas onde, por norma, a oferta habitacional é escassa ou desadequada face ao que a maioria das pessoas consegue pagar. Este é um problema que tem vindo a afetar cada vez mais jovens em Portugal, mas também famílias com rendimentos muito abaixo da média. As câmaras municipais são a entidade prioritária a poder exercer direito de preferência (em segundo lugar estão as regiões autónomas da Madeira e Açores e por último o Estado), desde que o imóvel esteja localizado numa zona de pressão urbanística, numa zona protegida ou de reabilitação e tenha sido classificado ou esteja em vias de ser. Para colmatar o problema habitacional, as autarquias, câmaras e regiões autónomas fazem uso do direito de preferência nestas zonas, previamente delimitadas e aprovadas no Diário da República e publicadas nos Boletins municipais e no site das câmaras municipais. Esta delimitação tem a duração de cinco anos, e pode sofrer alterações com vista à redução ou ampliação, consoante critérios definidos no Decreto-Lei n.º 67/2019, de 21 de maio. Nas ZPU também se podem incluir imóveis devolutos há mais de dois anos que estejam localizados nas zonas delimitadas. O meu imóvel está numa ZPU – o que fazer? Pode saber se a sua casa está situada em zona de pressão urbanística pode consultar o site do Diário da República , o site das câmaras municipais ou o boletim municipal onde o imóvel está localizado. Pode também consultar o site da Direção-Geral do Património Cultural para imóveis que ainda não foram classificados (mas estão em via de ser). Antes de colocar a casa à venda, deve publicar o anúncio no portal Casa Pronta, através da opção “Novo Anúncio” e preencher o formulário, para que, desta forma, possa ser exercido o direito legal de preferência. Este anúncio tem um custo de 15 €. As entidades públicas podem, assim, manifestar interesse de exercer o direito ou de não o exercer. Este é um serviço disponibilizado pelo Ministério da Justiça. O anunciante pode, posteriormente, consultar e acompanhar o estado do pedido. Ficou interessado? Leia mais sobre: Diferença entre domicílio fiscal e morada fiscal ou Diferenças entre um fiador e um avalista: entenda-as
Fonte: Unsplash Autor: Redação As visitas virtuais estão rapidamente a transformar-se numa tecnologia indispensável para agentes imobiliários modernos , impulsionando o mercado para novos patamares de eficiência e conveniência. O vídeo é um dos tipos de conteúdo mais visualizado. As visitas virtuais são uma maneira interativa de o cliente explorar o imóvel como se estivesse lá pessoalmente , utilizando apenas um computador, tablet ou smartphone. Para muitos consultores, esta tem-se revelado uma estratégia de venda com excelente retorno, e que tem poupado horas de trabalho. As visitas virtuais continuam a vender e as vantagens são mais que muitas: um imóvel com visita virtual atrai clientes mais qualificados , e isso acelera o processo de venda , uma vez que o cliente já vem mais inclinado para fazer uma proposta ou até mesmo para fechar o negócio. Tendo visitas virtuais permite-lhe alcançar mais pessoas a nível geográfico , o que significa que consegue mais facilmente chegar a clientes internacionais , por exemplo. Isto traduz-se em oportunidades de venda mais diversificadas e em maior quantidade , pois o público e o alcance são maiores. No fundo, apresenta a sua montra online, a clientes de todo o mundo. A somar a isto há também uma notável redução de custos e uma maior otimização do tempo : já existem no mercado soluções bastante acessíveis e muito fáceis de usar, como o Virtual Tour. Todas estas vantagens ajudam muito a posicionar a sua agência num mercado cada vez mais competitivo, e a diferenciar-se, conquistando assim a confiança dos clientes. Se quer vender mais, mas tem receio de não perceber nada, fique ciente de que é muito fácil criar as suas próprias visitas virtuais se usar o Virtual Tour: Instale a aplicação; Capte as imagens do imóvel; Receba automaticamente e está pronto a divulgar Para fotografar o imóvel é muito simples: deve preparar o imóvel , deixando-o limpo, arejado, bem iluminado e sem objetos que possam comprometer a visita; planeie a sequência e ordem pela qual vai captar os vários pontos em cada divisão. Depois só tem de montar o tripé com altura de 150cm e colocar a câmara 360º , para dar um aspeto ainda mais realista à visita. Por último é só ir fotografando cada divisão, com a câmara virada sempre na mesma direção em todas as fotos , certificando-se de que posiciona bem o tripé e que garante fotos com a máxima visibilidade. Se todos os seus imóveis tiverem visitas virtuais e se tiver em atenção todas as dicas que demos, tem tudo para conseguir vender mais. Com o Virtual Tour consegue criar visitas virtuais para os seus imóveis a partir de 5€ por visita . Foi pensado para ser extremamente fácil de usar, sem necessidade de recorrer a profissionais. Transforme as vendas da sua agência imobiliária agora! Acompanhe também: O que é o metaverso? Entenda este conceito tecnológico e 5 dicas para criar a sua própria Virtual Tour de forma fácil
Fonte: Freepik Autor: Redação O Governo decidiu estender o prazo para a limpeza de matas e terrenos por mais um mês , até 31 de maio. A decisão foi anunciada pelo gabinete do ministro da Agricultura e Pescas em comunicado divulgado nesta terça-feira (30 de abril de 2024). A prorrogação do prazo foi justificada devido às condições climáticas registadas nos últimos meses , que incluíram chuvas abundantes e solo saturado de água, dificultando as operações de gestão de combustíveis e acelerando o crescimento da vegetação. Segundo o comunicado, as previsões meteorológicas para maio indicam condições propícias para a realização segura dessas atividades. A gestão da vegetação é crucial para a prevenção de incêndios rurais e a proteção de vidas e bens. A nota do Governo enfatizou que esta medida é parte integrante da política de gestão integrada de fogos rurais, visando reduzir o número de ocorrências anuais. Além disso, o Governo identificou 991 freguesias prioritárias para a fiscalização da gestão de combustível em 2024. Os trabalhos de limpeza deveriam originalmente estar concluídos até 30 de abril. A fiscalização será realizada até 30 de junho nas faixas adjacentes às redes viárias e outros locais estratégicos. A Federação Nacional de Associações de Proprietários Florestais (FNAPF) já havia expressado preocupação com a dificuldade de cumprir o prazo inicial devido às condições meteorológicas adversas e à escassez de mão de obra . O presidente da FNAPF, Luís Damas, defendeu o alargamento do prazo até ao final de maio ou meados de junho devido ao excesso de chuvas prolongadas e à falta de recursos humanos. Acompanhe também: Registo de terreno: como localizar e registar? e Quais são as multas para quem não limpa terrenos?
Fonte: Freepik Autor: Redação O mercado de arrendamento em Portugal passou por mudanças significativas com a introdução do Mais Habitação . Uma dessas mudanças afeta as habitações arrendadas antes de 1990 que não transitaram para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que agora não farão mais a transição. Além disso, a lei prevê uma nova compensação monetária para os proprietários que recebem rendas antigas. Como se obtém esta compensação Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 132/2023, os senhorios podem qualificar-se para receber uma compensação mensal se o valor da renda mensal do contrato de arrendamento for inferior a 1/15 do valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, fracionado em 12 meses. Esta compensação é isenta de impostos e contribuições sociais. Como é calculada a compensação? Para calcular a compensação, divide-se o VPT por 15, depois esse resultado é dividido por 12 meses. Em seguida, subtrai-se a renda mensal do resultado obtido. Por exemplo, para um contrato de arrendamento habitacional celebrado em 15/08/1990, com uma renda mensal de 250 euros e um VPT de 63.000 euros, o senhorio teria direito a uma compensação de 100 euros por mês. Como os senhorios podem solicitar a compensação? Os senhorios que desejam beneficiar desta compensação devem apresentar um pedido junto do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU), a partir de 1 de julho do ano corrente, com a documentação necessária. O IHRU terá então 30 dias para comunicar a sua decisão, sendo que, se deferido, os efeitos retroagem à data da submissão do pedido. Considerações Finais A compensação é atribuída por um período de 12 meses, podendo ser renovada desde que sejam mantidos os requisitos exigíveis. O montante da compensação pode ser alterado devido à atualização anual da renda. O pagamento da compensação pode cessar antes do previsto por diversas razões, como a cessação do contrato ou a caducidade do direito à compensação. Acompanhe este e outros temas em SUPERCASA Notícias
Fonte: Freepik Autor: Redação Uma nova legislação exclui os imóveis localizados na Região Autónoma dos Açores da aplicação da contribuição extraordinária sobre apartamentos e estabelecimentos de hospedagem em alojamento local (CEAL). Esta medida, que entra em vigor a 4 de maio , mas com efeitos retroativos a 31 de dezembro de 2023, segue a isenção já em vigor para o interior do país. A decisão consta do diploma publicado no Diário da República desta sexta-feira, que destaca: O presente diploma procede à exclusão dos imóveis localizados na Região Autónoma dos Açores da incidência objetiva da contribuição extraordinária sobre os apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício em alojamento local (CEAL) . A medida faz parte do Programa Mais Habitação, aprovado em outubro passado, que estabeleceu a contribuição extraordinária sobre alojamento local para apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados em frações autónomas de edifícios. No entanto, a lei anteriormente aprovada excluía os imóveis no interior de Portugal continental dessa contribuição, sem estender essa isenção às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. A proposta de isenção da contribuição extraordinária sobre alojamento local para os Açores foi apresentada em março deste ano pelos partidos que apoiam o Governo regional (PSD/CDS-PP/PPM). Argumentaram que esta medida visava também atenuar a sazonalidade , considerando que impor mais uma taxa ao setor seria muito prejudicial. Dados fornecidos pelos social-democratas indicam que o alojamento local nos Açores possui mais de 18 mil camas e teve um impacto direto e indireto na economia local de cerca de 220 milhões de euros em 2022. Com esta mudança, os imóveis localizados na Região Autónoma dos Açores ficam isentos da contribuição extraordinária sobre alojamento local. Acompanhe este e outros temas em SUPERCASA Notícias
Fonte: Freepik Autor: Redação Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, esclareceu que o Governo não irá descartar o programa Mais Habitação , mas sim fazer melhorias em algumas medidas. Durante o CNN Portugal Summit, ele destacou a intenção de aprimorar e manter o que já está em vigor. O Governo está a elaborar um conjunto de novas medidas para a habitação , com anúncio previsto para breve, possivelmente ainda este mês. Essas medidas irão abranger várias áreas, desde o arrendamento até à construção , incluindo mudanças no arrendamento coercivo e no alojamento local . Pinto Luz também destacou a importância de fazer uso eficiente dos fundos europeus. Além disso, salientou a necessidade de agir tanto na oferta quanto na procura para alcançar resultados concretos com o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). O Governo planeia incentivar os proprietários de imóveis devolutos a disponibilizá-los, principalmente através de incentivos fiscais, em vez de adotar o arrendamento coercivo. Pinto Luz reiterou a rejeição de qualquer tentativa de controlo de preços de arrendamento. Houve também ênfase na importância de reabilitar e construir mais habitações , especialmente para a classe média e os jovens. Os apoios às rendas, como o Porta 65 , serão reforçados. Em relação ao alojamento local, o Governo pretende rever as regras, levando em conta as diferenças regionais e a opinião das autarquias. Pinto Luz destacou a importância de um sistema de transporte público eficiente para resolver o problema da habitação, permitindo acesso rápido aos centros urbanos. Acompanhe também: IMI: Prazo de pagamento começou, veja como consultar e pagar e Heranças: o que é o direito de remição?
Fonte: Freepik Autor: Redação O Governo decidiu ampliar o escopo de atuação da Estamo, empresa encarregada dos ativos imobiliários estatais no valor aproximado de mil milhões de euros , para abranger também o Ministério das Infraestruturas e Habitação (MIH), além das Finanças. Essa mudança, que anteriormente estava sob a alçada exclusiva do Ministério das Finanças, tem como objetivo principal colocar uma parte significativa do património estatal a serviço das necessidades habitacionais das comunidades. Miguel Pinto Luz, destacou a importância de aumentar a oferta habitacional e anunciou que o governo apresentará medidas específicas nas próximas semanas para desenvolver uma política pública de habitação . Essa iniciativa marca uma mudança de paradigma na gestão do património estatal, refletindo a ênfase do atual governo na habitação. Com a dupla tutela da Estamo pelo MIH e Finanças, o governo terá a capacidade de examinar o portfólio da empresa e selecionar os imóveis mais adequados para implementar políticas habitacionais de qualidade. Esta ação visa facilitar o uso eficaz dos imóveis do Estado para atender às necessidades habitacionais da população. A Estamo foi designada para substituir a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) na gestão dos imóveis públicos, conforme determinado pelo governo anterior, visando uma gestão mais integrada e profissional do património imobiliário estatal. No entanto, até agora, a tutela da empresa permaneceu exclusivamente com o Ministério das Finanças, sem foco específico em políticas habitacionais. A parceria entre a Estamo e o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) no Programa Arrendar para Subarrendar (PAS) foi uma das medidas implementadas para aumentar a oferta de habitação acessível no mercado de arrendamento. O ministro das Infraestruturas e Habitação enfatizou a importância de várias medidas, incluindo a promoção pública de construção, o apoio dos municípios no licenciamento e a revisão das cooperativas habitacionais, para enfrentar os desafios habitacionais do país. O governo também pretende revisitar o programa Mais Habitação e o Simplex , a fim de melhorar e adaptar essas iniciativas às necessidades atuais. Isso inclui a revogação de medidas consideradas injustas, como restrições ao alojamento local, e o diálogo com autoridades locais e investidores para implementar alterações no arrendamento forçado. Além disso, o governo planeia examinar a política fiscal, especialmente para jovens, e rever o código de construção para alinhar as expectativas do mercado com diversos segmentos da população. Acompanhe este e outros temas em SUPERCASA Notícias
Fonte: Freepik Autor: Redação Num mercado extremamente competitivo, esta é uma aposta fulcral para crescer, sobretudo numa altura em que existem tantas agências imobiliárias, com serviços e características tão diversas, a conseguir atingir públicos tão distintos. A melhor maneira de expandir o alcance e reconhecimento online da sua marca e também no presencial é apostar em ferramentas digitais que o ajudem a otimizar o tempo. 1 - Faça com que a sua agência seja facilmente reconhecida Se tem um site imobiliário onde divulga os imóveis em carteira, consegue permitir aos seus clientes explorar todos os conteúdos disponíveis. Um bom site imobiliário que chame à atenção, fácil de navegar, que seja totalmente adaptado a qualquer dispositivo e bem posicionado nos principais motores de busca, é meio caminho para prosperar num mercado tão competitivo. Desta forma consegue um maior foco na venda de um imóvel ou empreendimento específico, obtendo benefícios como o aumento da taxa de conversão e contactos mais qualificados, assim vai conseguir impactar ainda mais o seu futuro cliente. Um site bem construído e bem trabalhado vai ajudar a sua agência a reduzir custos, pois, ao atrair mais pessoas para o site, serão automaticamente os clientes que vêm ter consigo e não o contrário. 2 – Aposte em conhecer a fundo o seu público-alvo Parece cliché, mas não é. Faz mesmo toda a diferença quando a sua agência tem um nicho bem definido e sabe exatamente para quem quer falar. Ao saber quem é o seu cliente, vai ser mais fácil traçar um plano e definir conteúdos para que o mesmo se identifique com a marca. Como é óbvio, o objetivo aqui passa por recolher estas informações de forma automatizada, e que poupe horas de pesquisa à sua agência. Uma excelente forma de conseguir estudar de forma mais rápida o seu cliente é fazendo uso de um bom programa de CRM imobiliário. O mais conhecido e mais utilizado em Portugal é o eGO Real Estate , pois integra tudo aquilo de que precisa para gerir o seu negócio. Tomando como exemplo o eGO para o ajudar a conhecer e estudar o público, há várias vantagens e funcionalidades disponíveis: vai receber diretamente no CRM todos os contactos de quem gerou lead nalgum formulário do seu site imobiliário. Daqui vai poder retirar uma série de informações interessantes: conseguirá detetar que imóveis interessam a esse potencial cliente; pode receber pedidos de informação e dúvidas, e assim perceber logo quais são as necessidades daquele potencial cliente, e muito mais. Além disso, o eGO tem uma funcionalidade em que consegue perceber visualmente quando o cliente visita o seu site, que interações fez e que imóveis viu. Isto é ótimo porque pode, sem sair do CRM, enviar uma landing page com os imóveis do interesse desse cliente, ou até mesmo uma simples sms a disponibilizar-se para ajudar. Por outro lado, disponibilizar ao cliente estudos de mercado e perceber a concorrência vão marcar a diferença junto do seu cliente, pois este estará muito mais apto a comprar com a sua agência, uma vez que lhe está a dar uma visão realista e ajustada do mercado e a diferenciar-se. Como vê, há várias formas de poder perceber para quem está a vender os seus imóveis. Isto ajuda a sua agência a ganhar reputação no mercado e a tornar-se mais reconhecida, até porque cabe-lhe a si também ir selecionando o público-alvo dos seus imóveis e perceber para que segmento querem direcionar a sua comunicação e estratégia. 3 – Crie estratégias diferenciadoras Um bom site imobiliário tem o seu peso para as coisas darem certo. Contudo, e estando numa era cada vez mais digital, e influenciada pela Inteligência Artificial, é importante investir noutros meios para chegar a mais pessoas e ter mais visibilidade. Se quer melhorar o reconhecimento da sua marca vai ter de adotar abordagens diferentes dos seus concorrentes. Lembre-se que explorar diversos canais de divulgação permite-lhe expandir o alcance e aumentar significativamente a visibilidade da sua marca. Para tal, considere a divulgação da carteira de imóveis por meio de anúncios em motores de busca, nas redes sociais, no site da imobiliária e em portais imobiliários nacionais, como o SUPERCASA e o CASASAPO . O SUPERCASA é uma ótima ajuda, uma vez que ao longo do ano faz publicidade na rádio portuguesa convidando o público a procurar a sua casa no portal. O objetivo é ajudar as agências que divulgam no portal a conseguirem ter mais visibilidade e mais contactos. Além disso, deve também apostar na criação de conteúdos a nível digital: fazer uma live nas redes sociais, esclarecer dúvidas com conteúdo relevante em publicações, por exemplo. Participar em podcasts relevantes do setor e eventos de networking são boas estratégias. Ter folhetos personalizados dos seus imóveis pode ser uma excelente estratégia, bem como o envio de uma página de acesso reservado para o proprietário com todas as ações que fez ao imóvel dele; tudo isto são boas opções que fortalecem a sua marca no mercado. 4 – Trabalhe a marca Para manter a visibilidade e conseguir aumentar o reconhecimento da sua agência, é muito importante que toda a equipa trabalhe a marca pessoal. Algo que, aparentemente, é tão simples, mas que muitos não fazem, porque acham que dá trabalho e ninguém vai ler. Desengane-se: trabalhar a marca é o que faz com que algumas agências sejam reconhecidas por aquele público que não está tão atento ao que se passa no setor imobiliário. Uma ótima forma de trabalhar o reconhecimento é criando artigos com conteúdo relevante no seu site imobiliário: não é escrever um artigo leviano, sem grande informação; trata-se antes de direcionar o conteúdo para o seu público-alvo. É por isso que é importante conhecer a fundo o seu potencial cliente. Isso facilita depois todo o trabalho. Aqui pode contar com a ajuda do portal SUPERCASA , que diariamente pública as notícias mais relevantes do setor. Contudo, deve traçar um plano de conteúdos, onde inclua também outros conteúdos educacionais e de posicionamento, onde dá a conhecer a sua agência, a sua equipa, o que vos distingue, qual a forma de trabalharem, de que forma apostam na fidelização do cliente, qual a visão de mercado que defendem, e muito mais. Com o eGO, por exemplo, todos os consultores podem ter um cartão virtual de visita, com código QR , que podem apresentar muito mais facilmente e de forma diferenciada em diversos locais a vários interessados. Pequenos pormenores que também fazem a diferença. Depois o que pode fazer é divulgar todos estes conteúdos no blog do seu site imobiliário, mas também noutros canais, como uma newsletter (que pode ser enviada através do eGO), ou até partilhando nas redes sociais. Se aplicar estas 4 dicas verá as coisas mudarem e os resultados a vir. Se tiver interesse em experimentar as funcionalidades do CRM eGO Real Estate clique aqui .
Fonte: Freepik Autor: Redação O Governo dos Açores, composto pelo PSD, CDS-PP e PPM, apresentou uma proposta de Plano de Investimentos para o ano de 2024, no valor de dois mil milhões de euros. Esta proposta, que segue a linha da anterior chumbada em novembro, é considerada crucial para atender a diversas necessidades identificadas pelo executivo. O Secretário Regional dos Assuntos Parlamentares e Comunidades, Paulo Estêvão, destacou a amplitude do orçamento proposto , afirmando que é um orçamento bastante vasto e que vai ao encontro de um conjunto enorme de necessidades . O plano de investimentos prevê um total de 739 milhões de euros para abordar questões prementes na região. Paulo Estêvão fez estas declarações após entregar os documentos relativos ao plano ao presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, Luís Garcia, na cidade da Horta, ilha do Faial. De acordo com o governante, as transferências provenientes do governo central rondam entre 300 a 370 milhões de euros. Além disso, o plano inclui verbas para obrigações de serviço público , estimadas em 10 milhões de euros. Também está prevista uma verba adicional de 55 milhões de euros, referentes aos danos causados pelo furacão Lorenzo, os quais não foram transferidos pelo governo anterior. Acompanhe este e outros temas em SUPERCASA Notícias
Fonte: Freepik Autor: Redação A Câmara Municipal de Albufeira, localizada no distrito de Faro, anunciou que a partir de 21 de maio começará a cobrar uma taxa turística de dois euros por pernoite no concelho durante a época alta. A medida foi divulgada na passada terça-feira, dia 30 de abril, com a publicação do regulamento que estabelece as condições para a aplicação da taxa no Diário da República, com entrada em vigor prevista para 2 de maio. No entanto, a implementação da taxa foi temporariamente suspensa até 20 de maio, devido a alguns problemas técnicos com a aplicação de pagamento online, como explicado num comunicado da Câmara de Albufeira. O presidente do município, José Carlos Rolo, mencionou que a cobrança está agora programada para começar em 21 de maio. Albufeira é conhecida como o principal destino turístico do Algarve , com mais de 150 hotéis e mais de 9.000 alojamentos locais. Com a introdução da taxa turística, Albufeira junta-se a outros municípios algarvios, como Portimão, Lagoa, Vila Real de Santo António, Faro e Olhão, que já cobram uma taxa semelhante dos turistas que pernoitam nos seus concelhos. De acordo com o regulamento, a taxa de dois euros será aplicada de 1 de abril a 31 de outubro e será cobrada por até sete noites consecutivas a todos os hóspedes com mais de 13 anos de idade , em empreendimentos turísticos, alojamentos locais, parques de campismo e caravanismo. Exceções são feitas para os hóspedes que visitam Albufeira por motivos médicos, bem como para aqueles que adoecem ou precisam de cuidados médicos durante a sua estadia, desde que apresentem documentos comprovativos. A receita gerada pela taxa turística será investida em projetos que visam melhorar acessibilidades, a orla costeira, ações relacionadas às mudanças climáticas, sustentabilidade, mobilidade e apoio a serviços de emergência, entre outras áreas. A Câmara Municipal de Albufeira também planeia realizar sessões de esclarecimento para proprietários de hotéis e alojamentos locais nos dias 10 e 14 de maio para responder a dúvidas sobre a implementação da taxa turística. Acompanhe também: Heranças: o que é o direito de remição? e Portugueses podem pagar IMI com desconto em maio
Fonte: Freepik Autor: Redação A OCDE aumentou a sua previsão de crescimento económico para Portugal neste ano, agora estimando uma expansão de 1,6% do PIB , um acréscimo de 0,4 pontos percentuais em comparação com a previsão anterior de novembro. Para o próximo ano, a organização mantém a sua projeção de crescimento em 2% , conforme divulgado no relatório Economic Outlook publicado recentemente. As novas previsões da OCDE para 2025 superam as projeções do governo, que apontam para um crescimento de 1,5% este ano e de 1,9% no próximo ano, de acordo com o Programa de Estabilidade apresentado no mês passado . O Banco de Portugal é mais otimista, prevendo uma taxa de crescimento de 2% para este ano. A OCDE destaca que o investimento público, a redução de impostos e os benefícios sociais mais elevados vão impulsionar a atividade económica em Portugal. Segundo os economistas da organização, diversos fatores como aumentos nos salários públicos, indexação de benefícios de pensões, redução do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares , entre outros, contribuirão para este impulso. No entanto, há advertências. Os economistas alertam que o aumento dos custos laborais pode afetar o emprego com salários baixos , e os grandes investimentos públicos e as reduções permanentes do IRS podem intensificar as pressões inflacionárias. Quanto à inflação , a OCDE prevê uma moderação para 2,4% em 2024 e 2,0% em 2025, devido à estabilização dos preços da energia e à desaceleração da procura de trabalho. Em termos de política orçamental , espera-se que o saldo orçamental diminua de 1,2% do PIB em 2023 para 0,3% em 2024, alinhado com as projeções do governo. A OCDE acredita que a eliminação progressiva do apoio à energia e à inflação, com o alto crescimento nominal do PIB, ajudará a manter os excedentes orçamentais nos próximos anos e a reduzir a dívida pública para abaixo de 93% do PIB em 2025. Apesar de um declínio constante, a dívida pública ainda é considerada alta pela OCDE, que enfatiza a necessidade de um forte crescimento, despesas mais eficientes e um quadro orçamental reforçado para enfrentar as crescentes pressões orçamentais decorrentes do envelhecimento da população e das necessidades de investimento a longo prazo. Acompanhe estes e outros temas em SUPERCASA Notícas
Fonte: Freepik Autor: Redação Uma nova legislação exclui os imóveis localizados na Região Autónoma dos Açores da aplicação da contribuição extraordinária sobre apartamentos e estabelecimentos de hospedagem em alojamento local (CEAL). Esta medida, que entra em vigor a 4 de maio , mas com efeitos retroativos a 31 de dezembro de 2023, segue a isenção já em vigor para o interior do país. A decisão consta do diploma publicado no Diário da República desta sexta-feira, que destaca: O presente diploma procede à exclusão dos imóveis localizados na Região Autónoma dos Açores da incidência objetiva da contribuição extraordinária sobre os apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício em alojamento local (CEAL) . A medida faz parte do Programa Mais Habitação, aprovado em outubro passado, que estabeleceu a contribuição extraordinária sobre alojamento local para apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados em frações autónomas de edifícios. No entanto, a lei anteriormente aprovada excluía os imóveis no interior de Portugal continental dessa contribuição, sem estender essa isenção às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. A proposta de isenção da contribuição extraordinária sobre alojamento local para os Açores foi apresentada em março deste ano pelos partidos que apoiam o Governo regional (PSD/CDS-PP/PPM). Argumentaram que esta medida visava também atenuar a sazonalidade , considerando que impor mais uma taxa ao setor seria muito prejudicial. Dados fornecidos pelos social-democratas indicam que o alojamento local nos Açores possui mais de 18 mil camas e teve um impacto direto e indireto na economia local de cerca de 220 milhões de euros em 2022. Com esta mudança, os imóveis localizados na Região Autónoma dos Açores ficam isentos da contribuição extraordinária sobre alojamento local. Acompanhe este e outros temas em SUPERCASA Notícias
Fonte: Freepik Autor: Redação O Governo decidiu ampliar o escopo de atuação da Estamo, empresa encarregada dos ativos imobiliários estatais no valor aproximado de mil milhões de euros , para abranger também o Ministério das Infraestruturas e Habitação (MIH), além das Finanças. Essa mudança, que anteriormente estava sob a alçada exclusiva do Ministério das Finanças, tem como objetivo principal colocar uma parte significativa do património estatal a serviço das necessidades habitacionais das comunidades. Miguel Pinto Luz, destacou a importância de aumentar a oferta habitacional e anunciou que o governo apresentará medidas específicas nas próximas semanas para desenvolver uma política pública de habitação . Essa iniciativa marca uma mudança de paradigma na gestão do património estatal, refletindo a ênfase do atual governo na habitação. Com a dupla tutela da Estamo pelo MIH e Finanças, o governo terá a capacidade de examinar o portfólio da empresa e selecionar os imóveis mais adequados para implementar políticas habitacionais de qualidade. Esta ação visa facilitar o uso eficaz dos imóveis do Estado para atender às necessidades habitacionais da população. A Estamo foi designada para substituir a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) na gestão dos imóveis públicos, conforme determinado pelo governo anterior, visando uma gestão mais integrada e profissional do património imobiliário estatal. No entanto, até agora, a tutela da empresa permaneceu exclusivamente com o Ministério das Finanças, sem foco específico em políticas habitacionais. A parceria entre a Estamo e o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) no Programa Arrendar para Subarrendar (PAS) foi uma das medidas implementadas para aumentar a oferta de habitação acessível no mercado de arrendamento. O ministro das Infraestruturas e Habitação enfatizou a importância de várias medidas, incluindo a promoção pública de construção, o apoio dos municípios no licenciamento e a revisão das cooperativas habitacionais, para enfrentar os desafios habitacionais do país. O governo também pretende revisitar o programa Mais Habitação e o Simplex , a fim de melhorar e adaptar essas iniciativas às necessidades atuais. Isso inclui a revogação de medidas consideradas injustas, como restrições ao alojamento local, e o diálogo com autoridades locais e investidores para implementar alterações no arrendamento forçado. Além disso, o governo planeia examinar a política fiscal, especialmente para jovens, e rever o código de construção para alinhar as expectativas do mercado com diversos segmentos da população. Acompanhe este e outros temas em SUPERCASA Notícias
Fonte: Freepik Autor: Redação O prazo para o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) começou no dia 1º de maio. Mas como os proprietários sabem quanto devem ao Fisco? Geralmente, a Autoridade Tributária (AT) envia uma nota de cobrança para casa. No entanto, também é possível obter os dados de pagamento através do portal das Finanças. Para isso, basta seguir alguns passos simples. Inicie sessão no portal e clique em Serviços, depois em Imposto Municipal sobre Imóveis, seguido de Consultar Notas de Cobrança para o ano de 2022. Outra opção é usar a aplicação Sit. Fiscal do Fisco, onde também é possível acompanhar o reembolso do IRS, se for o caso. Este pagamento diz respeito à primeira prestação do IMI ou ao pagamento total do imposto se este for inferior a 100 euros, e pode ser feito até o final de maio. O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis, com uma taxa única de 0,8% para prédios rústicos e taxas entre 0,3% e 0,45% para prédios urbanos. Embora o imposto seja calculado e cobrado pela AT, são as autarquias que definem a taxa a aplicar em cada concelho , dentro dos intervalos estabelecidos. As autarquias também decidem sobre as taxas agravadas para imóveis devolutos e em ruínas, bem como sobre o IMI familiar. Este ano, 267 autarquias pretendem conceder esse desconto, com reduções de 30, 70 e 140 euros, dependendo do número de dependentes. Segundo a lei, o IMI é pago em maio, de uma só vez, se o valor for até 100 euros. Entre 100 e 500 euros, o pagamento é dividido em duas vezes (maio e novembro), e acima de 500 euros, em três vezes (maio, agosto e novembro). Os proprietários têm a opção de pagar o imposto na totalidade em maio, se assim o desejarem. Sobre este tema, o SUPERCASA recomenda: Portugueses podem pagar IMI com desconto em maio ou Municípios aplicam aumento do IMI para edifícios devolutos
Fonte: Freepik Autor: Redação Os portugueses já podem pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para propriedades rurais e urbanas . Para aqueles que vivem em um dos 267 municípios participantes do programa IMI Familiar , há um desconto extra. O IMI incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis, com uma taxa fixa de 0,8% para propriedades rurais (terrenos) e uma taxa variável entre 0,3% e 0,45% para propriedades urbanas (construções e terrenos para construção). O imposto é gerido pela Autoridade Tributária (AT), mas as autoridades locais decidem anualmente sobre as taxas a aplicar nos seus municípios , dentro dos intervalos estabelecidos. As autoridades locais também determinam se aplicam as taxas agravadas para propriedades abandonadas e em ruínas, especialmente em áreas urbanas sob pressão. Este ano, 267 municípios optaram por conceder o desconto do IMI Familiar, proporcionando reduções de 30 euros para um dependente, 70 euros para dois dependentes e 140 euros para três ou mais dependentes. Esses valores foram aumentados pela nova legislação do Mais habitação, comparados com os anteriores de 20, 40 e 70 euros, respetivamente. O IMI é normalmente pago em maio, mas se o valor total do imposto for inferior a 100 euros, pode ser pago integralmente até o final de maio . Se o valor estiver entre 100 e 500 euros, o pagamento é feito em duas parcelas, em maio e novembro. Para valores acima de 500 euros, o imposto é dividido em três parcelas, pagas em maio, agosto e novembro. Acompanhe estes e outros temas em SUPERCASA Notícias
Fonte: Unsplash Autor: Redação As visitas virtuais estão rapidamente a transformar-se numa tecnologia indispensável para agentes imobiliários modernos , impulsionando o mercado para novos patamares de eficiência e conveniência. O vídeo é um dos tipos de conteúdo mais visualizado. As visitas virtuais são uma maneira interativa de o cliente explorar o imóvel como se estivesse lá pessoalmente , utilizando apenas um computador, tablet ou smartphone. Para muitos consultores, esta tem-se revelado uma estratégia de venda com excelente retorno, e que tem poupado horas de trabalho. As visitas virtuais continuam a vender e as vantagens são mais que muitas: um imóvel com visita virtual atrai clientes mais qualificados , e isso acelera o processo de venda , uma vez que o cliente já vem mais inclinado para fazer uma proposta ou até mesmo para fechar o negócio. Tendo visitas virtuais permite-lhe alcançar mais pessoas a nível geográfico , o que significa que consegue mais facilmente chegar a clientes internacionais , por exemplo. Isto traduz-se em oportunidades de venda mais diversificadas e em maior quantidade , pois o público e o alcance são maiores. No fundo, apresenta a sua montra online, a clientes de todo o mundo. A somar a isto há também uma notável redução de custos e uma maior otimização do tempo : já existem no mercado soluções bastante acessíveis e muito fáceis de usar, como o Virtual Tour. Todas estas vantagens ajudam muito a posicionar a sua agência num mercado cada vez mais competitivo, e a diferenciar-se, conquistando assim a confiança dos clientes. Se quer vender mais, mas tem receio de não perceber nada, fique ciente de que é muito fácil criar as suas próprias visitas virtuais se usar o Virtual Tour: Instale a aplicação; Capte as imagens do imóvel; Receba automaticamente e está pronto a divulgar Para fotografar o imóvel é muito simples: deve preparar o imóvel , deixando-o limpo, arejado, bem iluminado e sem objetos que possam comprometer a visita; planeie a sequência e ordem pela qual vai captar os vários pontos em cada divisão. Depois só tem de montar o tripé com altura de 150cm e colocar a câmara 360º , para dar um aspeto ainda mais realista à visita. Por último é só ir fotografando cada divisão, com a câmara virada sempre na mesma direção em todas as fotos , certificando-se de que posiciona bem o tripé e que garante fotos com a máxima visibilidade. Se todos os seus imóveis tiverem visitas virtuais e se tiver em atenção todas as dicas que demos, tem tudo para conseguir vender mais. Com o Virtual Tour consegue criar visitas virtuais para os seus imóveis a partir de 5€ por visita . Foi pensado para ser extremamente fácil de usar, sem necessidade de recorrer a profissionais. Transforme as vendas da sua agência imobiliária agora! Acompanhe também: O que é o metaverso? Entenda este conceito tecnológico e 5 dicas para criar a sua própria Virtual Tour de forma fácil
Fonte: Freepik Autor: Redação O direito de preferência aplica-se na compra ou na venda de um imóvel. Na prática funciona como um meio legal para dar preferência a determinada pessoa ou entidade, na compra ou venda do imóvel em questão. A quem se aplica? Este é um direito legal, previsto no artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa, e no DL n.º 89/2021, de 03 de Novembro, em que quem está a vender tem a obrigação de dar prioridade ao titular deste direito (inquilinos ou entidades públicas). Inquilinos Os inquilinos podem usufruir do direito de preferência na compra do imóvel, desde que obedeçam a alguns requisitos: estar a viver no imóvel por um período superior a dois anos, e pretenderem comprar a casa para habitação própria. Não esquecer que o inquilino perde o direito de preferência nos casos em que queira comprar a casa para fins de alojamento local ou para arrendamento. Na prática, isto significa que, se, por exemplo, é proprietário de um imóvel (e o mesmo está arrendado há mais de dois anos) e pretende vendê-lo, os inquilinos que lá vivem têm direito de preferência a querer comprar a casa , de forma igual face a todos os interessados em adquirir o imóvel. O senhorio do imóvel deve enviar carta registada com aviso de receção a comunicar ao inquilino que vai vender a casa e qual o preço. Desta forma, se o inquilino se enquadrar nos requisitos acima mencionados , pode, no espaço de 30 dias, responder a indicar a sua intenção de usufruir do direito de preferência. No entanto, é necessário saber se o imóvel está localizado nalguma zona onde entidades públicas podem ter direito de preferência sobre a casa. Entidades Públicas Se o imóvel está na chamada zona de pressão urbanística (ZPU) ou em zonas previamente identificadas no Programa Nacional de Habitação , as entidades públicas têm direito de preferência nestes casos. Por entidades públicas entenda-se autarquias, câmaras municipais, o Estado e, claro, as regiões autónomas da Madeira e dos Açores. As zonas de pressão urbanística (ZPU) são zonas onde, por norma, a oferta habitacional é escassa ou desadequada face ao que a maioria das pessoas consegue pagar. Este é um problema que tem vindo a afetar cada vez mais jovens em Portugal, mas também famílias com rendimentos muito abaixo da média. As câmaras municipais são a entidade prioritária a poder exercer direito de preferência (em segundo lugar estão as regiões autónomas da Madeira e Açores e por último o Estado), desde que o imóvel esteja localizado numa zona de pressão urbanística, numa zona protegida ou de reabilitação e tenha sido classificado ou esteja em vias de ser. Para colmatar o problema habitacional, as autarquias, câmaras e regiões autónomas fazem uso do direito de preferência nestas zonas, previamente delimitadas e aprovadas no Diário da República e publicadas nos Boletins municipais e no site das câmaras municipais. Esta delimitação tem a duração de cinco anos, e pode sofrer alterações com vista à redução ou ampliação, consoante critérios definidos no Decreto-Lei n.º 67/2019, de 21 de maio. Nas ZPU também se podem incluir imóveis devolutos há mais de dois anos que estejam localizados nas zonas delimitadas. O meu imóvel está numa ZPU – o que fazer? Pode saber se a sua casa está situada em zona de pressão urbanística pode consultar o site do Diário da República , o site das câmaras municipais ou o boletim municipal onde o imóvel está localizado. Pode também consultar o site da Direção-Geral do Património Cultural para imóveis que ainda não foram classificados (mas estão em via de ser). Antes de colocar a casa à venda, deve publicar o anúncio no portal Casa Pronta, através da opção “Novo Anúncio” e preencher o formulário, para que, desta forma, possa ser exercido o direito legal de preferência. Este anúncio tem um custo de 15 €. As entidades públicas podem, assim, manifestar interesse de exercer o direito ou de não o exercer. Este é um serviço disponibilizado pelo Ministério da Justiça. O anunciante pode, posteriormente, consultar e acompanhar o estado do pedido. Ficou interessado? Leia mais sobre: Diferença entre domicílio fiscal e morada fiscal ou Diferenças entre um fiador e um avalista: entenda-as
Fonte: Freepik Autor: Redação O mercado de arrendamento em Portugal passou por mudanças significativas com a introdução do Mais Habitação . Uma dessas mudanças afeta as habitações arrendadas antes de 1990 que não transitaram para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que agora não farão mais a transição. Além disso, a lei prevê uma nova compensação monetária para os proprietários que recebem rendas antigas. Como se obtém esta compensação Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 132/2023, os senhorios podem qualificar-se para receber uma compensação mensal se o valor da renda mensal do contrato de arrendamento for inferior a 1/15 do valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, fracionado em 12 meses. Esta compensação é isenta de impostos e contribuições sociais. Como é calculada a compensação? Para calcular a compensação, divide-se o VPT por 15, depois esse resultado é dividido por 12 meses. Em seguida, subtrai-se a renda mensal do resultado obtido. Por exemplo, para um contrato de arrendamento habitacional celebrado em 15/08/1990, com uma renda mensal de 250 euros e um VPT de 63.000 euros, o senhorio teria direito a uma compensação de 100 euros por mês. Como os senhorios podem solicitar a compensação? Os senhorios que desejam beneficiar desta compensação devem apresentar um pedido junto do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU), a partir de 1 de julho do ano corrente, com a documentação necessária. O IHRU terá então 30 dias para comunicar a sua decisão, sendo que, se deferido, os efeitos retroagem à data da submissão do pedido. Considerações Finais A compensação é atribuída por um período de 12 meses, podendo ser renovada desde que sejam mantidos os requisitos exigíveis. O montante da compensação pode ser alterado devido à atualização anual da renda. O pagamento da compensação pode cessar antes do previsto por diversas razões, como a cessação do contrato ou a caducidade do direito à compensação. Acompanhe este e outros temas em SUPERCASA Notícias
Fonte: Freepik Autor: Redação Na segunda-feira, dia 29 de abril, a Câmara Municipal de Lisboa anunciou que os concursos para o Programa de Renda Acessível serão direcionados para pessoas com renda média mensal inferior a quatro vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, até 2.037,04 euros. A vereadora da Habitação, Filipa Roseta (PSD), informou que apenas 3% dos agregados candidatos não atendem a esses critérios. Com o aumento do IAS para 509,26 euros este ano, comparado com os 480,43 euros de 2023, a proposta foi aprovada em reunião privada com duas abstenções do PCP e 15 votos a favor. A medida visa otimizar o financiamento do investimento em habitação até 2028 pela Câmara Municipal de Lisboa (CML) através do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). Filipa Roseta destacou que este investimento é uma iniciativa inédita para a habitação em Portugal e que a CML está focada na reabilitação e construção de edifícios para programas de renda acessível. Para garantir o financiamento pelo PRR/1.º Direito, é necessário que o rendimento global do agregado esteja dentro dos valores permitidos. A atualização dos limites de rendimento dos agregados que se candidatam ao Programa de Renda Acessível foi aprovada por unanimidade. Além disso, a CML decidiu lançar concursos para o Programa de Renda Acessível na freguesia de Benfica até que todas as habitações adquiridas, construídas ou reabilitadas pela junta de freguesia no âmbito do PRR estejam disponíveis. Os concursos seguirão o Regulamento Municipal de Acesso à Habitação. Acompanhe estes e outros temas em SUPERCASA Notícias
Fonte: Freepik Autor: Redação O Governo decidiu estender o prazo para a limpeza de matas e terrenos por mais um mês , até 31 de maio. A decisão foi anunciada pelo gabinete do ministro da Agricultura e Pescas em comunicado divulgado nesta terça-feira (30 de abril de 2024). A prorrogação do prazo foi justificada devido às condições climáticas registadas nos últimos meses , que incluíram chuvas abundantes e solo saturado de água, dificultando as operações de gestão de combustíveis e acelerando o crescimento da vegetação. Segundo o comunicado, as previsões meteorológicas para maio indicam condições propícias para a realização segura dessas atividades. A gestão da vegetação é crucial para a prevenção de incêndios rurais e a proteção de vidas e bens. A nota do Governo enfatizou que esta medida é parte integrante da política de gestão integrada de fogos rurais, visando reduzir o número de ocorrências anuais. Além disso, o Governo identificou 991 freguesias prioritárias para a fiscalização da gestão de combustível em 2024. Os trabalhos de limpeza deveriam originalmente estar concluídos até 30 de abril. A fiscalização será realizada até 30 de junho nas faixas adjacentes às redes viárias e outros locais estratégicos. A Federação Nacional de Associações de Proprietários Florestais (FNAPF) já havia expressado preocupação com a dificuldade de cumprir o prazo inicial devido às condições meteorológicas adversas e à escassez de mão de obra . O presidente da FNAPF, Luís Damas, defendeu o alargamento do prazo até ao final de maio ou meados de junho devido ao excesso de chuvas prolongadas e à falta de recursos humanos. Acompanhe também: Registo de terreno: como localizar e registar? e Quais são as multas para quem não limpa terrenos?
Fonte: Freepik Autor: Redação Começamos por desvendar a palavra que muito poucos ouvem falar: remição. E não, não confunda com “remissão”. Remição é um nome referente ao verbo remir, que nos remete para resgate de bens. Baseia-se no princípio de proteger o património familiar , de forma a que os bens que estão a ser alvo de penhora continuem entre os familiares mais próximos do executado. O direito de remissão está previsto no artigo 843.º do Código de Processo Civil, referente à Lei n.º 41/2013, e é um direito legal que pode ser exercido pelos familiares mais próximos (cônjuge que não esteja separado judicialmente de pessoas; descendentes e ascendentes) do executado. Este direito permite que estes possam resgatar (remir) todos os bens vendidos, ou parte deles, pelo preço a que foi realizada essa venda. Quando pode ser exercido? Pode ser exercido de duas formas: até à emissão do título de transmissão dos bens (caso seja venda através de proposta em carta fechada), ou até ao momento de entrega dos bens, ou da assinatura do título da venda (caso seja por outras modalidades de venda). O direito de remição predomina sobre o direito de preferência. Contudo, se houver vários titulares a exercer o direito de preferência (por exemplo, vários descendentes e ascendentes), deve ser aberta licitação entre eles e a remição deve realizar-se com base no valor mais alto que resulte dessa licitação. Quem pode exercer este direito? Conforme acima referido, nos casos em que haja vários familiares a querer exercer este direito, existe uma ordem de preferência : primeiro o cônjuge, depois os descendentes e, por último, os ascendentes. Cada um deles pode exercer ou não este direito. Assim, sempre que o assunto é referente a heranças , os herdeiros legítimos (cônjuge, descendentes e ascendentes) podem, sempre que assim o entendam, exercer o direito de remição sobre esses bens, desde que não sejam os executados. Acompanhe também: Direito de preferência: a quem se aplica e como funciona? e Diferenças entre um fiador e um avalista: entenda-as
Fonte: Freepik Autor: Redação A Câmara Municipal de Albufeira, localizada no distrito de Faro, anunciou que a partir de 21 de maio começará a cobrar uma taxa turística de dois euros por pernoite no concelho durante a época alta. A medida foi divulgada na passada terça-feira, dia 30 de abril, com a publicação do regulamento que estabelece as condições para a aplicação da taxa no Diário da República, com entrada em vigor prevista para 2 de maio. No entanto, a implementação da taxa foi temporariamente suspensa até 20 de maio, devido a alguns problemas técnicos com a aplicação de pagamento online, como explicado num comunicado da Câmara de Albufeira. O presidente do município, José Carlos Rolo, mencionou que a cobrança está agora programada para começar em 21 de maio. Albufeira é conhecida como o principal destino turístico do Algarve , com mais de 150 hotéis e mais de 9.000 alojamentos locais. Com a introdução da taxa turística, Albufeira junta-se a outros municípios algarvios, como Portimão, Lagoa, Vila Real de Santo António, Faro e Olhão, que já cobram uma taxa semelhante dos turistas que pernoitam nos seus concelhos. De acordo com o regulamento, a taxa de dois euros será aplicada de 1 de abril a 31 de outubro e será cobrada por até sete noites consecutivas a todos os hóspedes com mais de 13 anos de idade , em empreendimentos turísticos, alojamentos locais, parques de campismo e caravanismo. Exceções são feitas para os hóspedes que visitam Albufeira por motivos médicos, bem como para aqueles que adoecem ou precisam de cuidados médicos durante a sua estadia, desde que apresentem documentos comprovativos. A receita gerada pela taxa turística será investida em projetos que visam melhorar acessibilidades, a orla costeira, ações relacionadas às mudanças climáticas, sustentabilidade, mobilidade e apoio a serviços de emergência, entre outras áreas. A Câmara Municipal de Albufeira também planeia realizar sessões de esclarecimento para proprietários de hotéis e alojamentos locais nos dias 10 e 14 de maio para responder a dúvidas sobre a implementação da taxa turística. Acompanhe também: Heranças: o que é o direito de remição? e Portugueses podem pagar IMI com desconto em maio
Fonte: Freepik Autor: Redação O setor do turismo continua a exibir uma notável vitalidade, como evidenciado pelos números do primeiro trimestre deste ano. Durante esse período, o número de hóspedes ultrapassou os 5,55 milhões , representando um aumento de mais de 7,7% em comparação com o período homólogo. Destaca-se o crescimento dos turistas estrangeiros , que aumentaram 10,6% entre janeiro e março deste ano, enquanto os turistas nacionais registaram um aumento de 3,9%. Essa tendência de crescimento também foi observada nas dormidas, com um total de mais de 13,4 milhões de noites passadas nos primeiros três meses do ano em hotéis e estabelecimentos semelhantes, refletindo um crescimento homólogo de 7,1%. O Instituto Nacional de Estatística (INE) atribui esses resultados, em parte, à estrutura móvel do calendário , com o período de férias associado à Páscoa este ano abrangendo março e abril, em contraste com o ano anterior, quando se concentrou apenas em abril. No que diz respeito aos turistas estrangeiros , o INE destaca um aumento significativo nas dormidas de mercados como o Canadá (24,2%), Polónia (22,7%) e os Estados Unidos (18,1%). Por outro lado, os mercados francês e brasileiro registaram quedas de 8,3% e 4,5%, respetivamente. Os dados do INE também mostram um aumento no número de hóspedes em todas as regiões, com exceção da Região Autónoma da Madeira , que registou uma ligeira contração de 0,4%. A região do Oeste e Vale do Tejo destaca-se como a que teve o maior aumento na procura no primeiro trimestre, tanto por parte de turistas nacionais (crescimento de 12,9%) quanto estrangeiros (crescimento de 29%). Em termos de ocupação, a taxa líquida por cama aumentou 0,5 pontos percentuais em comparação com o primeiro trimestre de 2023, enquanto a taxa líquida nacional por quarto teve uma leve queda de 0,1 pontos percentuais. Acompanhe estes e outros temas em SUPERCASA Notícias
Fonte: Pexels Autor: Redação Um recente estudo da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) aponta as desigualdades socioeconómicas sentidas no acesso ao ensino universitário pelos alunos de diferentes estratos sociais , revelando que as carências financeiras e o nível de escolaridade dos pais têm impacto nas probabilidades de um aluno conseguir, ou não, transitar para o Ensino Superior em Portugal. De acordo com a análise, em 2020/21, só 44,35% dos estudantes inseridos no primeiro escalão de ação social conseguiu transitar para o Ensino Superior , uma proporção que é ainda menor no que respeita aos alunos provenientes de cursos profissionais, sendo que destes, apenas 6% conseguiu entrar em cursos de excelência. Há, assim, diferenças significativas entre alunos de cursos científicos-humanísticos e profissionais , reveladas pela facilidade em transitar para um curso de Ensino Superior. Além disso, 62% dos não beneficiários de ação social apresentam mais facilidade em entrar num curso de Ensino Superior, face aos 44% dos beneficiários do escalão A de ação social. No documento partilhado pela DGES, a probabilidade de um aluno do escalão A transitar para o Ensino Superior encontra-se cerca de 21% abaixo da probabilidade de transição para um não beneficiário de ação social escolar nos cursos científico-humanísticos de 26% abaixo nos cursos profissionais . Sobre o tema Educação, sugerimos que acompanhe as seguintes notícias: Devolução das propinas: pedidos ao prémio salarial já abriram , Cada vez mais jovens estão em estágios não remunerados e Prepara o teu primeiro ano de faculdade: dicas e conselhos
Fonte: Freepik Autor: Redação Vai nascer uma nova residência universitária na avenida das Forças Armadas, junto à Cidade Universitária , com a construção a ser aprovada em resolução do Conselho de Ministros do passado dia 27 de março, o último liderado pelo primeiro-ministro cessante, António Costa. Esta residência será construída pela Universidade de Lisboa (UL) e terá 200 camas, num investimento que ultrapassa os cinco milhões de euros. O reitor da UL, Luís Ferreira, aponta que esta residência deve entrar em funcionamento no 1.º semestre de 2026 e que a validação dada em Conselho de Ministros não representa um financiamento por parte do Governo, apenas luz verde à concretização da obra, que será financiada por verbas próprias da universidade. Em cima da mesa, está a possibilidade de um financiamento parcial do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Sobre o problema de alojamento estudantil verificado nos últimos meses, Luís Ferreira aponta que esta nova residência não resolverá de forma nenhuma essa carência, mas que representa um contributo para suprir as necessidades. Acompanhe mais temas semelhantes: Nova residência para estudantes vai nascer em Famalicão
Fonte: Freepik Autor: Redação Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, esclareceu que o Governo não irá descartar o programa Mais Habitação , mas sim fazer melhorias em algumas medidas. Durante o CNN Portugal Summit, ele destacou a intenção de aprimorar e manter o que já está em vigor. O Governo está a elaborar um conjunto de novas medidas para a habitação , com anúncio previsto para breve, possivelmente ainda este mês. Essas medidas irão abranger várias áreas, desde o arrendamento até à construção , incluindo mudanças no arrendamento coercivo e no alojamento local . Pinto Luz também destacou a importância de fazer uso eficiente dos fundos europeus. Além disso, salientou a necessidade de agir tanto na oferta quanto na procura para alcançar resultados concretos com o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). O Governo planeia incentivar os proprietários de imóveis devolutos a disponibilizá-los, principalmente através de incentivos fiscais, em vez de adotar o arrendamento coercivo. Pinto Luz reiterou a rejeição de qualquer tentativa de controlo de preços de arrendamento. Houve também ênfase na importância de reabilitar e construir mais habitações , especialmente para a classe média e os jovens. Os apoios às rendas, como o Porta 65 , serão reforçados. Em relação ao alojamento local, o Governo pretende rever as regras, levando em conta as diferenças regionais e a opinião das autarquias. Pinto Luz destacou a importância de um sistema de transporte público eficiente para resolver o problema da habitação, permitindo acesso rápido aos centros urbanos. Acompanhe também: IMI: Prazo de pagamento começou, veja como consultar e pagar e Heranças: o que é o direito de remição?
Fonte: Freepik Autor: Redação O Governo dos Açores, composto pelo PSD, CDS-PP e PPM, apresentou uma proposta de Plano de Investimentos para o ano de 2024, no valor de dois mil milhões de euros. Esta proposta, que segue a linha da anterior chumbada em novembro, é considerada crucial para atender a diversas necessidades identificadas pelo executivo. O Secretário Regional dos Assuntos Parlamentares e Comunidades, Paulo Estêvão, destacou a amplitude do orçamento proposto , afirmando que é um orçamento bastante vasto e que vai ao encontro de um conjunto enorme de necessidades . O plano de investimentos prevê um total de 739 milhões de euros para abordar questões prementes na região. Paulo Estêvão fez estas declarações após entregar os documentos relativos ao plano ao presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, Luís Garcia, na cidade da Horta, ilha do Faial. De acordo com o governante, as transferências provenientes do governo central rondam entre 300 a 370 milhões de euros. Além disso, o plano inclui verbas para obrigações de serviço público , estimadas em 10 milhões de euros. Também está prevista uma verba adicional de 55 milhões de euros, referentes aos danos causados pelo furacão Lorenzo, os quais não foram transferidos pelo governo anterior. Acompanhe este e outros temas em SUPERCASA Notícias
Fonte: Pexels Autor: Redação Estão a surgir novas formas de habitação influenciadas por mudanças socioeconómicas à escala global, que fazem nascer tendências, novas alternativas à casa tradicional e modos de vida nómada que exigem diferentes burocracias para a questão da morada. A tecnologia e a evolução da industrialização na construção está a empurrar muitas pessoas para soluções mais económicas de habitação, como casas pré-fabricadas, casas modulares ou até autocaravanas. Diferenças entre domicílio fiscal e morada fiscal, quais são? O domicílio fiscal contempla questões de procedimento e processos, que implicam, por exemplo, a cobrança de impostos para corrigir ou entregar declarações, ou ser chamado à execução, entre outras situações. A residência fiscal, por outro lado, é a informação que aufere se um contribuinte tem ou não uma conexão forte o suficiente para ser tributado em território nacional , sendo que, grosso modo, esta se traduz no facto de o contribuinte dispor de uma habitação própria e permanente, na qual pernoita, recebe os seus amigos e família, faz as suas refeições, passa o seu tempo livre – basicamente, vive –, tratando-se de um imóvel próprio ou arrendado. O domicílio fiscal é apurado de acordo com o Artigo 19.º da Lei Geral Tributária baseando-se no local de residência habitual . Este pode coincidir, na maioria das vezes, com a habitação própria e permanente do contribuinte. O domicílio fiscal pode aplicar-se a autocaravanas ou casas pré-fabricadas? Para ser considerada uma residência habitual, o domicílio fiscal deve pressupor um grau de permanência geográfica. Assim, alguém que viva numa autocaravana, que à partida estará em constantes deslocações, não é aplicável a domicílio fiscal, pelo que é inviável determinar a sua localização concreta para a atribuição de procedimentos ou processos. Por outro lado, uma autocaravana afeta com carácter de permanência, se assim estiver registada, mantendo-se assente ou fixa no mesmo local por um período de mais de um ano, pode ser considerada domicílio fiscal , ainda que estejam abrangidas pequenas alterações sobre o local onde se situa. Ou seja, uma autocaravana com esta afetação pode fazer pequenas transferências para locais da área circundante. O mesmo é aplicável às casas pré-fabricadas ou modulares, que podem ser consideradas permanentes e fixas, apesar não serem, literalmente, habitações fixas ao solo. Para este efeito, são consideradas prédios , sem qualquer dúvida de que podem ser um domicílio fiscal. Que procedimentos deve ter para constituir domicílio fiscal e casas pré-fabricadas? Para constituir domicílio fiscal neste tipo de habitação, estas têm que estar devidamente licenciadas pela Câmara Municipal, nos mesmos trâmites em que são constituídos os processos de licenciamento exigidos para a construção de habitações convencionais. De acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, mais concretamente o artigo 2.º sobre o conceito de “edificações”, uma casa é legível a domicílio fiscal se for uma habitação destinada a habitação ou utilização permanente, ou, por exemplo, através da instalação de um restaurante, bar ou loja aberta ao público, para os quais é exigido um processo de licenciamento, ainda que não seja de carácter obrigatório que a habitação possua características de permanência e inamovibilidade do solo. Conseguiu perceber as diferenças? Sobre Habitação, outros temas que lhe podem interessar: Cancelar a hipoteca: tudo o que precisa de saber , Manutenção preventiva: entenda a importância deste conceito ou O que é a Área Bruta Privativa?
Fonte: Freepik Autor: Redação O direito de preferência aplica-se na compra ou na venda de um imóvel. Na prática funciona como um meio legal para dar preferência a determinada pessoa ou entidade, na compra ou venda do imóvel em questão. A quem se aplica? Este é um direito legal, previsto no artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa, e no DL n.º 89/2021, de 03 de Novembro, em que quem está a vender tem a obrigação de dar prioridade ao titular deste direito (inquilinos ou entidades públicas). Inquilinos Os inquilinos podem usufruir do direito de preferência na compra do imóvel, desde que obedeçam a alguns requisitos: estar a viver no imóvel por um período superior a dois anos, e pretenderem comprar a casa para habitação própria. Não esquecer que o inquilino perde o direito de preferência nos casos em que queira comprar a casa para fins de alojamento local ou para arrendamento. Na prática, isto significa que, se, por exemplo, é proprietário de um imóvel (e o mesmo está arrendado há mais de dois anos) e pretende vendê-lo, os inquilinos que lá vivem têm direito de preferência a querer comprar a casa , de forma igual face a todos os interessados em adquirir o imóvel. O senhorio do imóvel deve enviar carta registada com aviso de receção a comunicar ao inquilino que vai vender a casa e qual o preço. Desta forma, se o inquilino se enquadrar nos requisitos acima mencionados , pode, no espaço de 30 dias, responder a indicar a sua intenção de usufruir do direito de preferência. No entanto, é necessário saber se o imóvel está localizado nalguma zona onde entidades públicas podem ter direito de preferência sobre a casa. Entidades Públicas Se o imóvel está na chamada zona de pressão urbanística (ZPU) ou em zonas previamente identificadas no Programa Nacional de Habitação , as entidades públicas têm direito de preferência nestes casos. Por entidades públicas entenda-se autarquias, câmaras municipais, o Estado e, claro, as regiões autónomas da Madeira e dos Açores. As zonas de pressão urbanística (ZPU) são zonas onde, por norma, a oferta habitacional é escassa ou desadequada face ao que a maioria das pessoas consegue pagar. Este é um problema que tem vindo a afetar cada vez mais jovens em Portugal, mas também famílias com rendimentos muito abaixo da média. As câmaras municipais são a entidade prioritária a poder exercer direito de preferência (em segundo lugar estão as regiões autónomas da Madeira e Açores e por último o Estado), desde que o imóvel esteja localizado numa zona de pressão urbanística, numa zona protegida ou de reabilitação e tenha sido classificado ou esteja em vias de ser. Para colmatar o problema habitacional, as autarquias, câmaras e regiões autónomas fazem uso do direito de preferência nestas zonas, previamente delimitadas e aprovadas no Diário da República e publicadas nos Boletins municipais e no site das câmaras municipais. Esta delimitação tem a duração de cinco anos, e pode sofrer alterações com vista à redução ou ampliação, consoante critérios definidos no Decreto-Lei n.º 67/2019, de 21 de maio. Nas ZPU também se podem incluir imóveis devolutos há mais de dois anos que estejam localizados nas zonas delimitadas. O meu imóvel está numa ZPU – o que fazer? Pode saber se a sua casa está situada em zona de pressão urbanística pode consultar o site do Diário da República , o site das câmaras municipais ou o boletim municipal onde o imóvel está localizado. Pode também consultar o site da Direção-Geral do Património Cultural para imóveis que ainda não foram classificados (mas estão em via de ser). Antes de colocar a casa à venda, deve publicar o anúncio no portal Casa Pronta, através da opção “Novo Anúncio” e preencher o formulário, para que, desta forma, possa ser exercido o direito legal de preferência. Este anúncio tem um custo de 15 €. As entidades públicas podem, assim, manifestar interesse de exercer o direito ou de não o exercer. Este é um serviço disponibilizado pelo Ministério da Justiça. O anunciante pode, posteriormente, consultar e acompanhar o estado do pedido. Ficou interessado? Leia mais sobre: Diferença entre domicílio fiscal e morada fiscal ou Diferenças entre um fiador e um avalista: entenda-as
Fonte: Freepik Autor: Redação Um avalista é diferente de um fiador, apesar de poderem ser confundidos por terem um papel semelhante . Contudo, havendo uma diferença entre aval e fiança , as duas nomenclaturas tomam funções distintas, representando dois tipos de garantia aquando da concessão de um crédito . Descubra as diferenças para, se lhe for feito o pedido para ser o fiador ou o avalista numa situação de pedido de crédito, saber exatamente o que fazer, conhecendo obrigações, deveres e tudo o que envolvem estes dois conceitos. Fiador: o que é, quais são as suas obrigações e que riscos corre? Fiador é, provavelmente, o termo com que está mais familiarizado, podendo até conhecer alguém que eventualmente seja, ou tenha sido, o fiador de outra pessoa numa situação de concessão de crédito. Um fiador é nada menos do que a pessoa sobre a qual recai a obrigação de liquidar os valores por pagar caso a pessoa que contraiu o crédito, ou seja, o devedor, não o pague. Assim, imagine: tem um familiar que pediu um crédito para comprar uma casa, e pede-lhe a si que seja o seu fiador. Ao assumir este papel, caso o seu familiar deixe de pagar as prestações do crédito, fica você responsável e encarregue de assegurar esses pagamentos em falta. Damos o exemplo de um familiar, pois, nestas situações, o mais comum é os fiadores serem os familiares diretos do mutuário de crédito, como pais, irmãos ou tios. Assim, o maior risco que um fiador corre é mesmo que a pessoa da qual se torne fiadora deixe de pagar as suas obrigações ao banco , o que, numa situação mais complicada, poderá envolver a execução do seu património pessoal pela entidade credora , uma vez que assume a responsabilidade em nome do devedor. Para mitigar estes risco, o fiador pode obter o benefício da excussão prévia, o que lhe permite não ter que pagar a dívida enquanto o património do titular do crédito não for executado. E fique a saber que, ao tornar-se fiador de alguém, muito dificilmente deixa de o ser , caso mude de ideias no futuro. Uma fiança só termina depois da total liquidação da dívida ou através de um acordo com a entidade credora , contudo, e porque se trata de uma garantia sobre o cumprimento da dívida, este tipo de negociações são difíceis. Avalista: diferenças face ao fiador, obrigações e riscos À semelhança do fiador, o avalista será alguém que toma responsabilidade sobre o pagamento da dívida em caso de incumprimento por parte do titular do crédito, através de letras ou livranças. Ao contrário do fiador, que paga a fiança do incumprimento do devedor, o avalista paga o aval, que é utilizado mais frequentemente nos financiamentos de pessoas coletivas, como empresas e organizações. O aval pode ser concretizado pelo valor total da dívida ou um inferior, sendo que basta uma assinatura na parte de trás do documento para ficar selado o compromisso. A figura do aval é mais relevante para empresas , ao contrário do fiador que atua como garante de uma pessoa individual. O aval tem uma contribuição, assim, no crescimento de pequenas e médias empresas, representando, muitas vezes, a única forma de estas conseguirem financiamentos junto da banca. Assim, um avalista fica com responsabilidade solidária, em que tanto o devedor quanto o avalista assumem a mesma responsabilidade no crédito , podendo a entidade credora acionar o património de qualquer uma das figuras em caso de incumprimento. É comum os avalistas serem os sócios ou os administradores das empresas para as quais é pedido o financiamento junto das entidades credoras, fazendo-o para facilitar a obtenção deste empréstimo. À semelhança do que acontece com a fiança, em caso de incumprimento, o património pessoal do avalista pode correr o risco de execução. Contudo, caso o avalista apresente uma situação económica vulnerável, pode requerer um processo especial para acordo no pagamento, junto da entidade credora, baseado num plano de pagamentos para facilitar e permitir ao avalista o compromisso assumido no pagamento dos valores em dívida. Em último caso, não conseguindo assegurar os pagamentos, o avalista poderá solicitar um pedido de insolvência pessoal com exoneração do passivo restante, ou seja, pedir o perdão da dívida . Se ficou esclarecido e gostava de obter mais conhecimentos acerca do que envolve um crédito, sugerimos que leia Crédito construção: o que é e como funciona? , Intermediários de crédito: como funcionam? ou Cancelar a hipoteca: tudo o que precisa de saber
Fonte: Freepik Autor: Redação O prazo para a limpeza de terrenos está perto de terminar, pelo que é essencial, caso seja o proprietário de um terreno, proceder às medidas necessárias para assegurar o cumprimento da lei em vigor. Lembramos que o prazo termina no dia 30 de abril, e por isso, caso ainda não tenha procedido à limpeza do seu terreno, faça-o entretanto, evitando multas avultadas. Quais são as multas em vigor para quem não cumpre a limpeza Cumpra o seu dever e evite despesas nas quais não se quer meter, pois se é o proprietário de um terreno florestal ou baldio, caso não proceda à devida limpeza, as multas podem chegar aos 10.000€. Aplicam-se também a pessoas coletivas, com os valores a poderem atingir os 120.000€. Abaixo, consulte as multas: Tipo de proprietário • Pessoa singular: a multa varia entre os 280€ e os 10.000€ • Pessoa coletiva: a multa varia entre os 1.600€ os 120.000€ Gravidade da infração • Nível 1 (infração menor): pode ir dos 280€ aos 2.500€ • Nível 2 (infração média): pode ir dos 2.501€ aos 5.000€ • Nível 3 (infração grave): pode ir dos 5.001 aos 10.000€ para pessoas singulares e dos 30.001€ aos 120.000€ para pessoas coletivas Tenha em conta que as multas podem ser superiores conforme a área do terreno e, além das multas, pode ainda ser notificado para proceder à limpeza do terreno, sob pena de a mesma ser realizada de forma coerciva pela Câmara Municipal – tendo de ser o proprietário e cobrir os custos –, e ainda, habilitar-se a que os seus terrenos sejam objeto de desapropriação , em casos de incumprimento reiterado ou quando a limpeza coerciva se verifique inviável ou excessivamente onerosa. Em caso de dúvidas, e para verificar toda a informação na íntegra, deve consultar o Decreto-Lei n.º 143/2023 de 28 de agosto de 2023, onde estão definidas as regras para a limpeza de terrenos florestais e baldios, bem como as multas aplicáveis aos proprietários que não cumpram as devidas obrigações. Passo a passo para a limpeza de um terreno Conforme lhe explicámos em artigos anteriores, deve ter consciência de que a limpeza de um terreno pode evitar situações graves como incêndios, sobretudo nas épocas de maior calor , sendo importante cumprir os prazos estipulados e as normas estabelecidas. Caso tenha dúvidas que persistam, deve consultar autoridades competentes, como Ligas de Bombeiros ou a Guarda Nacional Republicana. Para o ajudar na limpeza, preparámos uma checklist do que deve assegurar. 1. Limpe o terreno Nesta fase, é importante que retire toda a vegetação seca, arbustos e materiais combustíveis, utilizando métodos apropriados como o corte manual ou através de máquinas desmatadoras. Se forem terrenos de pasto, poderá utilizar pastoreio controlado. Depois de retirada a vegetação e outros materiais combustíveis, deve criar faixas de proteção, mantendo uma faixa de 100 metros limpa em torno de aglomerados habitacionais, parques de campismo, aterros sanitários ou áreas industriais , procedendo igualmente à poda de árvores, sendo que as copas destas devem estar a, pelo menos, 4 metro do solo e os ramos não podem tocar nas casas ou linhas elétricas. 2. Documente a limpeza Esta documentação pode servir como garantia para o procedimento realizado. Assim, deverá tirar fotografias do antes e do depois e guardar todos os recibos e comprovativos do pagamento de quaisquer serviços de limpeza contratados. 3. Mantenha o terreno limpo Depois de limpo, é importante que mantenha o terreno assim, eliminando resíduos e monitorizando-o periodicamente para identificar e remover potenciais perigos, como árvores mortas ou galhos secos. Faça vistorias regulares para remover o lixo que se possa formar, bem como folhas secas e/ou outros materiais que possam aumentar o risco de incêndio . Lembre-se de que as suas ações podem salvar outros, e a limpeza de terrenos nutre um papel fundamental na prevenção de incêndios florestais e na proteção de vidas e bens . Cumpra as normas estipuladas e evite multas ou penalizações, aproveitando para cuidar do seu terreno e contribuir para um ambiente mais seguro para todos. Acompanhe o SUPERCASA Notícias para mais artigos informativos do seu interesse