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Englobamento: Saiba como pagar menos IRS

3 MAIO 2022
Tópicos
Autoridade Tributária e Aduaneira Destaque Notícia Homepage Governo Impostos IRS
Os rendimentos não são todos tributados da mesma forma. Uma das maneiras é por englobamento. Descubra mais.
Englobamento: Saiba como pagar menos IRS
Os rendimentos não são todos tributados da mesma maneira. Isto é, uns são tributados por englobamento, às taxas gerais de IRS, como os rendimentos do trabalho dependente (Categoria A) e de pensões (Categoria H). Outros, são tributados a uma taxa liberatória, como os rendimentos de capitais (Categoria E), ou a uma taxa especial, como os rendimentos prediais (Categoria F) e ainda outros rendimentos de incrementos patrimoniais (Categoria G), como o saldo positivo entre as mais e menos-valias de venda de ações.

Contudo, o Código do IRS possibilita que os rendimentos tributados por defeito a uma taxa liberatória ou especial possam, por escolha, ser englobados aos restantes rendimentos auferidos, ficando assim sujeitos taxas gerais de IRS. 

Saiba como funcionam a tributação por englobamento.

Englobamento

Rendimento bruto anual
Tudo começa com o rendimento bruto anual que consiste num rendimento antes de retenção na fonte de IRS e contribuições para a Segurança Social. O rendimento anual bruto é calculado somando os rendimentos brutos de diferentes categorias auferidos durante um ano civil.

Deduções específicas
No total do rendimento anual bruto descontam-se as deduções específicas aplicáveis a cada tipo de rendimento englobado. 

Por exemplo, aos rendimentos do trabalho dependente subtraem-se deduções específicas, como:
  • 4 104 euros, até 37 309,09 euros de rendimento anual bruto. Esta dedução pode ser elevada para 4 275 euros se houver despesas para ordens profissionais de inscrição obrigatória.
  • Valor das contribuições obrigatórias para a Segurança Social (em regra, 11% sobre o rendimento bruto), acima de 37 309,09 euros de rendimento anual bruto.
  • Total das indemnizações pagas pelo trabalhador por rescisão de contrato de trabalho.
  • Quotizações sindicais (até 1% do rendimento anual bruto, acrescidas em 50%).
  • Prémios de seguro (doença, acidentes pessoais, vida, reforma e invalidez) nas profissões de desgaste rápido, com o limite de 2 194,05 euros.

Rendimento coletável
Subtraídas as deduções específicas aplicáveis, é possível obter o chamado rendimento coletável. No caso da tributação conjunta, o rendimento coletável associa-se à média dos rendimentos coletáveis dos dois cônjuges. 

Neste sentido, para se obter o rendimento coletável de um casal, somam-se os rendimentos coletáveis dos dois elementos e divide-se o resultado por dois.

É o rendimento coletável que determina o escalão e as taxas gerais de IRS a que o contribuinte está sujeito.

Escalões de rendimento coletável
Atualmente, existem sete escalões de rendimento coletável, sendo que a cada um deles referem-se duas taxas de imposto: a taxa normal e taxa média. Tal acontece porque o rendimento coletável não é todo tributado à mesma taxa. 



Coleta
A coleta é obtida através da aplicação das taxas gerais de IRS. Quando o rendimento coletável é superior a 7 112 euros, é dividido em duas parcelas não iguais: 
  • uma igual ao limite máximo do penúltimo escalão em que se ficou posicionado, à qual se aplica a taxa média correspondente a esse escalão; 
  • outra igual ao excedente (diferença entre o rendimento coletável e a primeira parcela), à qual se aplica a taxa normal respeitante ao escalão em que se ficou posicionado. 

Esta é a metodologia usada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). 

Deduções à coleta
À coleta é possível descontar um conjunto de deduções, como despesas gerais familiares, saúde, educação, imóveis, lares, pela exigência de fatura, entre outras.

IRS a pagar
Posteriormente às deduções à coleta, obtém-se o valor de imposto a pagar, o chamado IRS liquidado. Se o contribuinte reteve na fonte mais imposto do que o apurado pela AT, tem direito a receber reembolso. Caso a retenção na fonte tenha sido insuficiente, deve pagar o imposto em falta.

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