Fonte: Freepik Autor: Redação Se ainda não o fez, saiba que tem até ao próximo domingo para doar 0,5% da sua coleta de IRS a uma entidade à sua escolha, como jardins de infância, associações de apoio à vítima, instituições de cariz social, bombeiros voluntários ou lares. A lista, que pode consultar no site da Autoridade Tributária e Aduaneira, engloba 5.037 entidades . Esta consignação do IRS acontece todos os anos antes da abertura da entrega da declaração, que se inicia já a partir da próxima segunda-feira, 1 de abril, sem qualquer impacto no seu reembolso. Assim, caso esteja a pensar doar esta parcela do seu IRS, só tem de apontar o NIF da entidade à qual quer fazer a consignação, preencher a sua declaração de IRS 2024 no Portal das Finanças e selecionar a opção Consignação de 0,5% de IRS , selecionado, depois, o tipo de entidade beneficiária e indicando o NIF da entidade. Depois, só terá de selecionar a opção IRS. Também poderá consignar o IVA ao selecionar a opção IRS, contudo, esta já impacta o seu reembolso. O que é a consignação de 0,5% do IRS? Este é um mecanismo que pretende ajudar e apoiar entidades com papel ativo e relevante na comunidade em que se inserem. Através desta consignação, conseguem obter financiamento para as suas ações , com a verba doada a ser retirada do imposto devido ao Estado, sem qualquer impacto para o contribuinte. A consignação do IVA, por outro lado, já implica que o contribuinte abdique de parte do seu reembolso , o qual seria, eventualmente, pago pelo Fisco. É importante ressalvar que esta consignação deve ser feita até ao próximo dia 31 de março para os contribuintes que estejam abrangidos pelo IRS automático e que desejem alterar ou adicionar a consignação a uma entidade à sua escolha, pois caso não o façam, a declaração provisória desenvolvida pelo Fisco passa a exercer carácter definitivo. E lembre-se: a entrega da declaração de IRS arranca já a 1 de abril , próxima segunda-feira, tendo até ao dia 30 de junho para fazer a submissão. O reembolso do IRS será pago pelo Estado até ao final de julho. Mantenha-se a par: Tarifa social de gás natural: desconto de 3,1% vai manter-se , Administrações Públicas conseguiram saldo positivo em 2023 e Mudança da hora ocorre já no próximo domingo de Páscoa
Fonte: Freepik Autor: Redação Anunciada ao mesmo tempo que o travão às rendas aplicado em 2023, a compensação aos senhorios que não mexeram no valor das rendas em 2023 serve para mitigar os efeitos da subida da inflação registada até então , tratando-se, na prática, de um desconto sobre o valor de renda tributado em sede de IRS. Poderão beneficiar deste mecanismo de compensação os proprietários que, pela norma do travão às rendas implementado em 2023, limitaram a atualização dos valores a 2%. Trata-se de uma compensação automaticamente aplicada pela Autoridade Tributária (AT). No caso de uma renda mensal de 500€ num contrato de arrendamento pelo período de um ano, renovável, o senhorio podia ter aumentado para um máximo de 510€ em 2023, para em vez de pagar IRS sobre o valor de 6.120€, ser tributado em 5.569,20€. Contudo, aplica-se também aos senhorios que não mexeram nos valores da renda, sendo que neste exemplo, o IRS incidirá sobre 5.460€ em vez dos anteriores 6.000€. Estes exemplos contemplam valores brutos e não incluem despesas que existam a abater, como taxas autárquicas, encargos com o condomínio, impostos como o IMI ou gastos com obras na fração arrendada, ao que a fonte oficial da AT indica: os senhorios que em 2023 não fizeram qualquer aumento da renda beneficiam do coeficiente de apoio desde que cumpridas as demais condições . E acrescentam ainda: a aplicação deste coeficiente é efetuada pela AT de forma automática, tendo por base o declarado na modelo 3 de 2023, no anexo F, Quadrados 4.1, 4.2, 4.3 e 5 (consoante o tipo de contrato em causa), quanto ao facto de as rendas terem sido, ou não, atualizadas com um coeficiente igual ou inferior a 1,02 . Quais são as condições necessárias para beneficiar do regime de compensação? Conforme o que está estipulado, para beneficiar do mecanismo de compensação as rendas devidas em 2023 em causa têm de estar pagas e resultarem de contratos de arrendamento em vigor antes de 1 de janeiro de 2022 , devidamente comunicados à AT, e cuja atualização não tenha resultado num valor superior ao limite de 2% estipulado pelo Governo. Calculada pela AT, esta compensação deverá ser apurada aquando da entrega da declaração do IRS relativa aos rendimentos do ano passado, que tem início a 1 de abril e termina a 30 de junho . Leia também: IRS: saiba como deduzir as despesas de arrendamento , Teto salarial para acesso ao arrendamento acessível aumenta e Caução não é considerada rendimento tributável em fonte de IRS
Fonte: Freepik Autor: Redação O prazo de três meses para os contribuintes reinvestirem os ganhos da venda de imóveis na amortização do empréstimo da casa onde residem, sem incorrerem em tributação, pode ser estendido até março de 2025 , segundo a Autoridade Tributária. Esta oportunidade de isenção de tributação em IRS para os lucros provenientes da venda de imóveis, como terrenos para construção ou residências, está prevista na legislação do Mais Habitação. Para se qualificar para esta isenção, é necessário que a venda dos terrenos ou residências ocorra entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024 , e que o produto da venda seja reinvestido na amortização total ou parcial do empréstimo da habitação própria e permanente do contribuinte ou de um dos seus descendentes, dentro de três meses a partir da data da venda. Em comunicação aos serviços e para garantir a aplicação coerente das novas regras estabelecidas pelo Mais Habitação relativamente à tributação de mais-valias, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclarece que a amortização do eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel e a aplicação do valor de realização (possivelmente deduzido desse empréstimo) podem, no limite, ser efetuadas até março de 2025. Este entendimento decorre do facto de que a amortização do empréstimo deve ocorrer nos três meses seguintes à venda , e o regime de exclusão de tributação das mais-valias se aplica às vendas realizadas entre o início de 2022 e o final de 2024. Além disso, a AT esclarece que a exclusão de tributação de mais-valias é aplicável mesmo quando o contribuinte reinveste apenas uma parte do valor obtido com a venda na amortização do empréstimo, seja porque essa é a sua intenção, seja porque o crédito é menor que o do valor gerado pela transação. Nesses casos, a exclusão de tributação aplica-se apenas à parte proporcional dos lucros correspondentes ao valor reinvestido. Este regime é aplicável independentemente de estar em causa a venda de um ou de vários terrenos ou residências, pois o valor de realização de um imóvel vendido (ou vários) pode ser distribuído para amortizar créditos à habitação destinados à habitação própria e permanente de vários beneficiários elegíveis. Isso significa que, numa família onde mais de uma pessoa possui um empréstimo para habitação própria e permanente, o dinheiro obtido com a venda de terrenos e residências pode ser usado para amortizar vários créditos , pois o regime permite a amortização de qualquer crédito à habitação destinado à habitação própria e permanente. A AT já tinha esclarecido anteriormente que, nos casos em que a venda desses tipos de imóveis ocorreu antes da entrada em vigor do Mais Habitação (outubro de 2023) e já houve o pagamento de imposto sobre as mais-valias, os contribuintes podem solicitar o reembolso do imposto pago mediante a apresentação de uma declaração de substituição do Modelo 3 do IRS. Este pedido pode ser feito dentro de dois anos a contar do fim do prazo legal para a entrega da declaração, ou dentro do mesmo prazo para apresentação de reclamação graciosa, conforme previsto no código do IRS, geralmente até o final de junho de 2025. Acompanhe também: Vender em Portais Imobiliários: 3 motivos essenciais , Mais famílias optam por taxas mistas nos créditos habitação e Concursos públicos para habitação não estão a atrair candidatos
Fonte: Freepik Autor: Redação As despesas com rendas de habitação pagas durante o ano de 2023 podem ser deduzidas no IRS deste ano. Para tal, é crucial garantir que todos os recibos de renda estão devidamente registados no e-Fatura . Caso os recibos eletrónicos não estejam visíveis no Portal das Finanças, não há motivo para preocupação, já que muitos deles só ficaram disponíveis até dia 15 de março. No e-Fatura, pode não ser imediatamente visível a informação dos recibos eletrónicos de renda nos mosaicos relacionados com deduções provisórias em IRS ou despesas dedutíveis em IRS. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) explica que ao passar o cursor sobre o mosaico Habitação e Imóveis, pode aparecer a mensagem Ainda não incluídos os recibos de renda eletrónicos. A falta de informação sobre os recibos eletrónicos de renda emitidos pelo senhorio no e-Fatura não deve alarmar os contribuintes , uma vez que a informação será disponibilizada pelo Portal das Finanças até 15 de março do ano seguinte à emissão dos documentos , como esclarece a AT. Esta informação é crucial para inquilinos ou para aqueles que viveram em habitações arrendadas durante o ano passado. As rendas de casa são dedutíveis no IRS até um máximo de 502 euros, podendo influenciar significativamente o montante a pagar ou a receber no reembolso de impostos. É importante observar que com o Orçamento de Estado para 2024, o limite da dedução das rendas em IRS aumentará dos atuais 502 euros para 600 euros , o que será aplicado no IRS a ser entregue em 2025. Acompanhe estes e outros temas em SUPERCASA Notícias
Fonte: Freepik Autor: Redação O prazo para a validação de faturas que permitem beneficiar de deduções no IRS termina hoje, segunda-feira, dia 26 de fevereiro! Todas as faturas com saúde, educação, habitação e lares podem ser inseridas no site e-Fatura e, sobre elas, beneficiar de abates no Imposto sobre Rendimentos Singulares (IRS), mediante a correta classificação das mesmas. Muitas das faturas entram automaticamente no Portal das Finanças, contudo, existem muitas outras que terá de ser você mesmo a inserir manualmente . Para isto, só tem de entrar no e-Fatura, aceder à área de adquirente, selecionar a opção de verificar faturas e, a partir daí, consultar as que já validou ou inserir novas . Esta ação também é possível através da aplicação oficial, que poderá instalar no seu smartphone. Se tiver filhos, deverá também consultar as páginas deles no que diz respeito a faturas, procedendo à correta validação para serem então inseridas nas respetivas categorias. Caso ainda não tenha feito esta validação, apresse-se a completá-la para regularizar a sua situação fiscal!
Fonte: Freepik Autor: Redação Ainda vai a tempo de validar no Portal das Finanças todas as faturas com número de contribuinte, através do e-Fatura. Assim, poderá usufruir das deduções no IRS a declarar no presente ano , relativas aos rendimentos de 2023. Tem até ao dia 26 de fevereiro para o fazer. Comunicar agregado familiar Não se esqueça de que tem até 15 de fevereiro para comunicar qualquer alteração à composição do seu agregado familiar (mudança de residência, casamento, divórcio, etc.). Não demora mais do que 2 minutos, no Portal das Finanças. Como validar faturas Para fazer a validação correta das faturas basta aceder ao e-Fatura e associar o setor de atividade às respetivas faturas , indicando, no caso dos recibos verdes, se as despesas são relativas ao exercício da atividade a que está associada, total ou parcialmente. Leia mais sobre: Impostos: até quando pode validar as faturas do IRS? , Fisco lança aviso para nova regra sobre desconto no IRS
Fonte: Freepik Autor: Redação A Autoridade Tributária (AT) publicou esta segunda-feira uma lista com o número de autarquias que vão cobrar o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) às empresas instaladas no seu concelho este ano, na qual foi possível apurar um aumento face a 2023 . De acordo com os dados, o número aumentou para mais 12 municípios face ao ano passado, totalizando 216, o que significa que mais de 70% do total dos 308 municípios portugueses optaram pela tributação do lucro das empresas referentes a 2023. Por outro lado, 92 autarquias já confirmaram não aplicar o imposto, as quais se localizam maioritariamente no interior do continente e arquipélagos dos Açores e Madeira. E há ainda a informação de que, em 2024, menos duas autarquias escolheram não aplicar a taxa máxima, que é atualmente de 1,5% . Assim, 125 municípios optaram pela tributação mais cara, havendo uma redução do número de autarquias a escolher esta taxa máxima e, deste total, existem várias que oferecem isenções ou redução de imposto se o volume de negócio não ultrapassar os 150. Existem ainda outros municípios a optar por um alívio na derrama municipal, através da criação de postos de trabalho, do exercício de uma atividade numa determinada área ou através da mudança da sede social para o concelho. Esta derrama municipal incide sobre o lucro tributável, que não está isento de IRC , correspondente à proporção do rendimento criado na área geográfica do município onde se insere, e a taxa geral não pode ultrapassar os 1,5% , apesar de poderem existir insenções e reduções aplicáveis pelas autarquias. A autarquia explica, então, que a taxa da derrama municipal é aplicada quando o sujeito passivo não reúna os requisitos para aproveitar de alguma taxa reduzida ou isenção lançadas pelo município . É ainda mencionado pela subdiretora-geral da AT, Helena Pegado Martins, que apenas poderão beneficiar das taxas reduzidas da derrama municipal as empresas que reúnam as condições específicas definidas pelo município e que não comprovem os requisitos para aproveitar de alguma das isenções aplicadas pelas autarquias. Continue a acompanhar mais temas económicos em SUPERCASA Notícias
Fonte: Freepik Autor: Redação Se é proprietário de uma casa com crédito habitação ou inquilino de uma casa arrendada pode, já este ano, beneficiar de um desconto de 40€ na retenção na fonte, conforme avisou hoje o Fisco na circular N.º1/2024 divulgada. Aplicável aos inquilinos ou proprietários que recebam até 2.700 euros mensais, para beneficiar do desconto no IRS basta comunicar à sua entidade patronal a intenção em aderir à ajuda. Esta é uma das medidas abrangidas pelo Orçamento de Estado para 2024 (OE2024), tendo por objetivo mitigar a perda do poder de compra através de inflação e garantir mais liquidez mensal às famílias elegiveis. A redução das retenções na fonte só deverá acontecer se o contribuinte apresentar o comprovativo de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação , o qual deve estar devidamente registado na Autoridade Tributária (AT), ou o contrato de compra, obras ou construção de habitação própria e permanente, bem como uma remuneração mensal que não ultrapasse os 2.700 euros . Para beneficiar do desconto, conforme declara o Fisco, deve comunicar a sua vontade à entidade devedora dos rendimentos, em momento anterior ao seu pagamento ou colocação à disposição . Outros assuntos que lhe podem interessar: Participação anual de rendas: entrega é até 15 de fevereiro , Procura por crédito habitação pode ter nova quebra ou Impostos: até quando pode validar as faturas do IRS?
Fonte: Freepik Autor: Redação Está a decorrer o prazo para a participação anual das rendas de prédios urbanos arrendados ao fisco , destinado aos senhorios com contratos de longa duração, para que beneficiem de desconto no IRS. A redução do imposto poderá ser maior ou menor conforme o prazo do contrato, no entanto, para beneficiar deste desagravamento, os senhorios têm de o participar à Autoridade Tributária (AT) até ao próximo dia 15 de fevereiro . Entre 1 de janeiro a 15 de fevereiro decorre o prazo para a participação anual de rendas de prédios urbanos arrendados , lembrou o Fisco nas suas redes sociais. Para fazerem esta participação os senhorios devem apresentar o contrato da renda, que tanto pode ser um contrato para fins habitacionais celebrado antes de 1990, como um contrato para fins não habitacionais, anterior a 1995 . De acordo com o fisco, para estas situações o valor patrimonial tributário é calculado multiplicando o valor anual das rendas por 15. Se esse valor for inferior ao valor patrimonial tributário resultante da avaliação do imóvel, é sobre este valor que vai incidir a taxa do IMI . Os proprietários deste tipo de contratos podem entregar esta participação no Portal das Finanças até ao dia 15 de fevereiro. Temas relacionados: Declaração Modelo 44: senhorios têm de entregar documento este mês
Fonte: Freepik Autor: Redação O fim do regime de residentes não habituais (RNH) levou à criação de um incentivo mais rigoroso destinado a profissionais dos setores da inovação e da ciência, e ainda de um período transitório do RNH para estrangeiros que apresentem um comprovativo em como planearam a sua mudança para Portugal ainda durante 2023. No seguimento destas atualizações, a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira) está atualmente a recusar, de forma automática, todos os pedidos de RHN para só depois pedir aos candidatos os comprovativos da sua elegibilidade . Isto acontece pois não existem meios para aplicar o regime transitório do RNH, previsto no Orçamento do Estado para 2024 (OE2024). De entre os tipos de comprovativos pedidos pela AT para comprovativo de elegibilidade estão contratos de promessa de compra de casa, contratos de trabalho ou a inscrição dos filhos em escolas portuguesas , até ao dia 10 de outubro de 2023, bem como provas de contrato de arrendamento ou vistos de residência válidos até 31 de dezembro de 2023. Estrangeiros que se apliquem ao regime de RNH beneficiam de uma taxa de IRS reduzida de 20% sobre os rendimentos do trabalho, dos quais incluem recibos verdes, no entanto, podem ter de esperar vários meses até obter uma resposta por parte do fisco. Continue a informar-se acerca de tudo o que acontece em Portugal no SUPERCASA Notícias
Fonte: Freepik Autor: Redação Os benefícios fiscais concedidos aos prédios urbanos com eficiência energética caducou, no entanto, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) chegou ao entendimento de que os municípios poderão continuar a aplicá-lo a casas eficientes, se assim o entenderem. Assim , caso os municípios verifiquem que estão reunidos os requisitos, as casas eficientes terão redução do Imposto Municipal sobre Imóveis. Este entendimento foi estabelecido no seguimento de uma dúvida colocada por um contribuinte, estando em causa uma redução no IMI que pode ir até aos 25%. A AT declara: apesar deste benefício fiscal se mostrar caducado e, por isso não poder ser reconhecido, sempre podem os municípios, pretendendo conceder benefícios fiscais para prédios urbanos com eficiência energética . Leia mais temas como este: Diploma que simplifica licenciamentos entra em vigor em março
Fonte: Freepik Autor: Redação Decorre até ao final deste mês o prazo para a entrega da Declaração Modelo 44 ao Fisco , para efeitos do IRS. Com obrigação de a entregar estão todos os senhorios com imóveis arrendados que dispensem a emissão do recibo renda eletrónico. É a própria Autoridade Tributária (AT) quem recorda o prazo do pagamento, tendo lançado, nas suas redes sociais, uma campanha intitulada Declaração 44 - Quem deve entregar?, relembrando que a comunicação com a identificação das rendas recebidas deve ser feita durante o mês de janeiro no Portal das Finanças. O que é a Declaração Modelo 44? Este é um documento que reporta a comunicação anual das rendas recebidas , destinando-se à declaração das importâncias recebidas dos inquilinos pelo pagamento de rendas relativas a arrendamento, cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não seja considerada arrendamento, subarrendamento ou ao aluguer de maquinismos e imobiliários instalados no imóvel locado. Esta declaração deve, assim, ser apresentada por contribuintes titulares de rendimentos da categoria F, ou seja, senhorios , aos quais tenha sido dada a dispensa da emissão do recibo de renda por via eletrónica , ou que não tenham optado por esta modalidade. Caso seja senhorio e emita os seus recibos por via eletrónica, não precisa de entregar esta declaração. Ficou esclarecido? Leia também: O que são as Taxas Liberatórias? Aprenda
Fonte: Freepik Autor: Redação Está a aproximar-se do objetivo final: formalizar o negócio da venda da sua casa . Nesta fase, a primeira coisa a fazer é ter em ordem todos os documentos necessários , nomeadamente escrituras, certificado energético, licenças de construção ou qualquer outra papelada relevante. Ao organizar estes papéis, ainda antes da formalização do negócio e da assinatura do contrato-promessa compra e venda, estará a poupar tempo para quando chegar a verdadeira altura de avançar com o negócio. Esta proatividade deve partir de si, independentemente de estar ou não a ser acompanhado por uma agência imobiliária, contudo, o mais certo é que, enquanto decorrem os processos de divulgação e visitas ao imóvel, a agência que o acompanha lhe peça para começar a reunir esta documentação fundamental. Mas vamos por partes. Tem um interessado no seu imóvel? Dizemos-lhe o que deve fazer a partir daqui! Discuta o valor de venda da casa Vai ter de começar a entrar em negociações assim que alguém manifestar interesse na casa que está a vender. À partida, e se tiver seguido todos os passos que lhe explicámos em artigos anteriores, nomeadamente a Avaliação do imóvel na venda: como e porquê? , já deverá ter definido um valor final para a venda , contudo, e porque muitos são os compradores que gostam de regatear, este pode ser um valor mutável . Ainda assim, não deve baixar ou aumentar o preço só porque sim . Em negociações deve ter sempre definido um objetivo mínimo razoável sobre o qual não deve baixar, fazendo a negociação em função desse mesmo valor. Depois de acertado o valor, certifique-se de que tem todos os documentos de que lhe vamos falar abaixo, para, finalmente, poder avançar com a formalização do negócio. Que documentos deve ter na sua posse para poder avançar com a venda Se não é conhecedor das burocracias associadas à venda de uma casa ou sabe pouco acerca do mercado imobiliário e de como funcionam estes trâmites, só precisa de saber que, para conseguir avançar com a venda, deve ter na sua posse uma série de documentação importante, exigida por lei durante o processo de venda, para formalizar a venda, nomeadamente: • Certidão predial permanente atualizada • Caderneta predial urbana • Licença de utilização • Ficha técnica do imóvel • Certificado energético • Distrate do imóvel • Plantas do imóvel • Escritura de compra e venda • Cartão de cidadão Explicamos-lhe do que trata cada um destes documentos. Certidão predial permanente atualizada Pode obter este documento na Conservatória do Registo Predial, sendo que este é um documento que lhe permite, basicamente, consultar todo o historial do imóvel – com informação acerca da construção, sucessões hereditárias ou possíveis penhoras associadas. Caderneta predial urbana Neste documento, terá acesso a todas as informações do imóvel do ponto de vista fiscal , nomeadamente o titular do imóvel e respetivo valor patrimonial tributário, bem como a sua localização e características. Este vai ser um dos documentos mais importantes para a formalização do negócio, através do contrato-promessa compra e venda. Através da caderneta predial urbana poderá calcular o Imposto Municipal sobre o Imóvel (IMI) e o Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), sendo fundamental estar atualizado. Licença de utilização O objetivo deste documento é comprovar que o imóvel foi previamente inspecionado e que está em total conformidade com a obra realizada , projetos aprovados por autoridades competentes e com as normas legais e em vigor , bem como comprovar a idoneidade do edifício ou fração autónoma para o fim pretendido. Ficha técnica do imóvel Esta ficha técnica dar-lhe-á a informação sobre as características técnicas e funcionais de um prédio urbano com fins habitacionais , depois de concluídas as obras de construção ou reconstrução, e pode ser pedida no Laboratório Nacional de Engenharia Civil e na Direção-Geral do Consumidor, sendo que o requisito para a sua obtenção é que os prédios tenham sido edificados ou submetidos a obras de ampliação, construção ou reconstrução depois do dia 30 de março de 2004. Certificado Energético Este é um documento onde encontra não só a avaliação da eficiência energética do imóvel, numa escala de “muito pouco eficiente” (F) a “muito eficiente” (A+), bem como informação sobre características do imóvel, tais como isolamentos, tipos de ventilação, climatização e produção de águas quentes sanitárias, e o seu efeito no consumo de energia. Além disso, reúne medidas de melhoria que sugerem formas para baixar o consumo energético e a indicação dos benefícios fiscais e tipos de financiamentos disponíveis. Distrate do imóvel Só precisa de apresentar este documento caso exista um crédito habitação associado ao imóvel , o qual é apresentado no momento da escritura pública na transmissão do imóvel, uma vez que comprova a extinção da hipoteca associada à casa que está a transacionar. É um documento emitido pelo banco. Plantas do imóvel Estes desenhos do imóvel descrevem a sua constituição, a nível de divisões, espaços disponíveis e outros elementos que podem ajudar à venda do imóvel, pois apresentarão uma visão completa da casa e das suas áreas . Deve ter este documento na sua posse, uma vez que o mesmo pode ser solicitado pelo banco ao comprador do imóvel aquando do pedido de empréstimo habitação, ou pelo próprio cliente comprador , aquando da tomada de decisão. Escritura de compra e venda Este documento é obrigatório para poder avançar com a venda de um imóvel , uma vez que verifica as condições da transação anterior. Depois de reunidos estes documentos, passará à fase crucial do processo de vender a casa, e que se trata da formalização do negócio. Sobre esse assunto, poderá ficar a conhecer tudo no próximo artigo do SUPERCASA Notícias !
Fonte: Freepik Autor: Redação Foi concluído na passada sexta-feira, 23 de fevereiro, o acordo de revisão do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) aplicável ao setor da construção, pela AICCOPN - Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas. De acordo com a informação tornada pública, e enviada à redação do SUPERCASA Notícias , foi consagrada uma nova tabela salarial e um subsídio de refeição diário no valor de 7,50€. Uma das novidades, para além da nova tabela salarial, é a eliminação do bónus de férias que era atribuído em função da assiduidade dos trabalhadores, e que alinha, assim, o regime de férias do CCT com o que está previsto no atual Código do Trabalho. Este processo de negociação envolveu a AICCOPN, o Sindicato da Construção, Obras Públicas e Serviços - SETACCOP, a FE - Federação dos Engenheiros e, em representação do SNEET - Sindicato Nacional dos Engenheiros, Engenheiros Técnicos e Arquitetos, o SERS - Sindicato dos Engenheiros, o SEMM - Sindicato dos Engenheiros da Marinha Mercante, o SINDEL - Sindicato Nacional da Indústria e da Energia e o SITESE - Sindicato dos Trabalhadores do Setor dos Serviços. Todos os sindicatos envolvidos subscreveram o acordo estabelecido, quer no que respeita à matéria salarial, no que contempla as retribuições mínimas e o subsídio de refeição, quer na alteração da redação da cláusula 49.ª do CCT, que menciona as férias, procedendo à eliminação da referida majoração. Os novos valores apurados, que englobam o salário e subsídio de férias, produzem efeitos a 1 de janeiro de 2024. Atratividade do setor deve ser aumentada até ao final de 2026 De acordo com a informação divulgada pela AICCOPN, a evolução do mercado de trabalho e a carência de mão de obra que é um dos principais constrangimentos ao exercício da atividade de empresas de construção, que tem identificado um défice de cerca de 80.000 trabalhadores . Neste sentido, verifica-se a necessidade de potenciar a atração, a captação e a manutenção de recursos humanos no setor, em especial dos jovens, para responder ao desafio nacional do Plano de Investimentos previstos para Portugal . E a Associação sublinha: importa realçar que, os investimentos do PRR, que totalizaram 22.216 milhões de euros, têm que estar concluídos até ao final de 2026, e são essenciais para alcançar convergência económica com os restantes países europeus , e contribuir para a coesão social e para a promoção de uma economia mais desenvolvida, competitiva e sustentável . Acompanhe outras notícias sobre o setor: Salários na construção cresceram menos em 2023 do que em 2022 e Há falta de trabalhadores qualificados no setor da construção
Fonte: Freepik Autor: Redação A decisão por detrás da venda de uma casa é sempre diferente de caso para caso. Não existem situações lineares, ou decisões tomadas com base numa única premissa. A única questão que é quase sempre certa é: tem um imóvel que não habita, ao qual não dá uso, vale a pena vender? Para tentar desmistificar esta decisão, ainda antes de iniciar o processo de venda, o SUPERCASA tenta ajudá-lo a perceber as vantagens deste tipo de transação, que é, antes de mais, complexa, morosa, e bastante burocrática. Tem um imóvel que pode vender? Explicamos-lhe tudo o que precisa de saber Nos dias que correm, um ativo imobiliário é dos patrimónios mais valiosos que existem . Trata-se de um bem que, para começar, valerá uma boa quantia de dinheiro, que poderá valorizar no mercado, e que se apresenta como uma boa opção de negócio a longo prazo , quer para reinvestimento, quer para conseguir um bom retorno capital. Sendo o mercado imobiliário um mercado muito volátil, e que nos últimos tempos tem sentido as normais oscilações das subidas de preços, a verdade é que, entre 2013 e 2023, houve o maior registo de vendas, com maiores valores, e num menor espaço de tempo. Ainda assim, por detrás deste fenómeno está o arrefecimento da procura , em linha com a economia instável e a pressão da inflação, com elevadas taxas de juro. Esta situação colocou muitos proprietários numa situação de vulnerabilidade, fechando portas a novos investidores com menos poder de compra. Contudo, haverá sempre compradores, e haverá sempre investimento . Têm é de ser tomadas decisões, enquanto proprietário, para facilitar e agilizar o processo de venda , antes de se lançar no mercado sem qualquer conhecimento. 1. Seja rápido a decidir Se de facto quer vender a sua casa, deve colocá-la no mercado o quanto antes . O timing é o melhor aliado da venda imobiliária, quer pela situação do mercado aquando da decisão de venda, quer pela hipótese de ter a sorte de um comprador nutrir interesse imediato no seu imóvel. Contudo, a melhor opção para conseguir resultados mais eficazes, é através da contratação dos serviços de uma agência imobiliária, que melhor divulgará o seu imóvel e acelerará o processo. 2. Faça comparativos de mercado Uma das partes mais importantes é perceber quanto vale, exatamente, o seu imóvel. Antes de o colocar à venda, deve ter a certeza do preço pelo qual o quer vender, e que o mesmo seja justo face às tendências do mercado. A forma mais eficaz de obter este número é pesquisando bastante, procurando imóveis com características semelhantes e informando-se junto de profissionais do setor. Para tornar o processo ainda mais simples, pode optar por experimentar ferramentas como a Avaliação de Imóvel by Infocasa disponível no portal imobiliário SUPERCASA. 3. Trabalhe com um profissional da área As decisões mais certeiras são aquelas que são tomadas com conhecimento de causa, e por isso é essencial que procure aconselhamento e ajuda junto de profissionais da área . Aborde agências ou consultores imobiliários e peça-lhes aconselhamento, bem como ajuda na mediação do seu imóvel. Ao unir esforços com este profissionais, estará a aumentar as oportunidades de uma venda mais bem sucedida, mais rápida e com melhor retorno. Se seguir estas três dicas, então sim, vale a pena vender a sua casa. E se está preparado para avançar, consulte a lista de agências imobiliárias que divulgam no SUPERCASA , entre em contacto com a que melhor se adequa ao seu perfil, e dê início ao processo de venda. Com as nossas dicas, será fácil! A seguir, leia: Certificados Energéticos: como funcionam e a sua importância , Dicas para remodelar o seu imóvel sem gastar muito dinheiro
Fonte: Freepik Autor: Redação Todos os partidos buscam atingir os mesmos objetivos: aumentar a oferta e tornar os preços de compra e arrendamento mais acessíveis . No entanto, é a abordagem para alcançar esses objetivos que os distingue. As principais diferenças residem entre os espectros de esquerda e direita, com os partidos de esquerda a destacar a estratégia de crescimento económico baseada no turismo, alojamento local, vistos gold e a aplicação do IRS mínimo para residentes como causas da crise habitacional. Por outro lado, os partidos de direita atribuem aos processos de construção a responsabilidade pelas dificuldades e burocracias , argumentando que um mercado livre seria a melhor opção tanto para inquilinos como para proprietários. Aqui, poderá conhecer algumas das principais propostas de cada partido para a habitação. Partido Socialista Aliança Democrática Chega Iniciativa Liberal Bloco de Esquerda Coligação Democrática Unitária Livre Pessoas – Animais – Natureza Partido Socialista (PS) Aquisição de casa própria: • Garantia pública ao financiamento bancário para créditos habitação de indivíduos até 40 anos sem imóveis em seu nome; • Possibilidade de manter a casa como habitação permanente mediante pagamento de uma renda ao estado em caso de incumprimento no pagamento do crédito habitação. Habitação para os jovens: • Aumento da despesa dedutível com arrendamento em sede de IRS em 50 euros por ano, até atingir os 800 euros; • Revisão da fórmula de cálculo para atualização de rendas, incluindo a evolução dos salários nos critérios de atualização em anos com inflação superior a 2%. Para a construção: • Assegurar a integração de soluções a custos controlados no licenciamento de novos projetos; • Fomentar um programa de aquisição por parte do Estado de casas hipotecadas à banca, com garantia de arrendamento vitalício aos proprietários ou integração dessas habitações em programas de arrendamento acessível. Aliança Democrática (PSD, CDS e PPM) Para resolver a crise na habitação, as propostas da AD (PSD, CDS e PPM) passam essencialmente pelo: • Aumento da oferta habitacional; • Redução de impostos e burocracias; • Injeção dos imóveis públicos no mercado. Habitação para os jovens: • Libertar as faixas etárias mais novas do imposto de selo e do IMT na compra da primeira casa; • Garantia pública para viabilizar o financiamento bancário da totalidade do preço da mesma. Para a construção: • Aplicação de IVA à taxa mínima de 6% em obras de construção e reabilitação; • Criação de parcerias público-privadas para construir e reabilitar habitações em larga escala. Um dos grandes pontos da campanha da AD passa também pela revogação de medidas implementadas pelo anterior governo, como o congelamento das rendas, o arrendamento forçado e as medidas penalizadoras do Alojamento Local. Chega Nos impostos, o Chega propõe: • Revogar o AIMI; • Abolir o IMT e IMI quando se trata de habitação própria permanente. Habitação para os jovens: • Na compra da primeira casa, o partido propõe restabelecer o Crédito Jovem Bonificado com linhas de crédito específicas; • Taxas de juro bonificadas para os empréstimos concedidos a jovens até aos 35 anos. Para a construção: • Disponibilizar terrenos adequados à construção habitacional; • Incentivar a construção de habitação acessível utilizando terrenos públicos com concessão de 90 anos. Iniciativa Liberal (IL) As propostas da Iniciativa Liberal passam por eliminar o congelamento de rendas, aumentar o número de terrenos disponíveis para habitações, incentivar a construção e eliminar quaisquer formas de arrendamento forçado. Habitação para os jovens: • Redução do IVA da construção dos atuais 23% para a taxa mínima de 6% para edificado novo; • Eliminação do IMT na compra de habitação própria permanente. Para a construção: • Criação de um regime de incentivo à nova construção para arrendamento ( built-to-rent ); • Aumento do número de terrenos disponíveis para construção e maximização da utilização desses terrenos através da construção em altura. Bloco de Esquerda (BE) Para o Bloco de Esquerda, começar a resolver a crise na habitação passa por três tópicos: controlar as rendas, baixar os juros e aumentar a oferta. Para controlar as rendas: • Estabelecer tetos máximos para as rendas, considerando variáveis como área do imóvel, qualidade do alojamento, certificação energética, localização e tipologia; • Limitar a atualização legal das rendas com base na evolução do poder de compra. Para os créditos habitação: • Utilizar a posição da Caixa Geral de Depósitos para implementar uma política de juros baixos no mercado do crédito habitação; • Incentivar a redução do custo dos empréstimos à habitação própria e permanente. Para a habitação acessível: • Reservar parte das novas construções para habitação acessível; • Apoiar a construção pública de novos alojamentos destinados ao arrendamento a custos acessíveis. Coligação Democrática Unitária (PCP-PEV) Para o CDU uma das medidas mais urgentes passa pelo alargamento da oferta pública de habitação: • Através da mobilização do património do Estado para fins habitacionais e um investimento na construção de habitação pública; • Apoio ao movimento cooperativo, setor social e mutualista para construção de habitações de qualidade a custos controlados, destinadas ao regime de renda apoiada ou condicionada, incluindo casos de recuperação, construção e reabilitação. No caso da habitação acessível e para estudantes: • Criação de um programa de residências universitárias com construção a custos controlados e acesso gratuito para alojamento estudantil; • Reconfiguração do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) como organismo público central promotor de habitação pública e dinamizador das políticas de construção e reabilitação urbana. Para o arrendamento o partido comunista propõe: • Revogação da lei dos despejos e criação de um regime especial de proteção dos inquilinos para limitar o aumento das rendas e os despejos; • Alteração do regime de renda apoiada para garantir que a renda não exceda uma taxa de esforço de 15% do rendimento líquido do agregado e que as alterações de rendimento se reflitam automaticamente no valor da renda. Livre Uma das bandeiras para o Livre é alcançar 10% de habitação pública, para minimizar a falta de oferta no mercado de arrendamento, alocando verbas do Orçamento de Estado para o contínuo investimento na construção, reabilitação e conservação, de modo a atingir, a longo prazo, 600 mil fogos . O Livre acredita que a habitação pública não deve se restringir à habitação social, mas sim ser expandida a fogos que integram outros programas, exigindo um levantamento rigoroso do número de habitações do parque público. Para quem quer comprar a sua primeira casa, o partido propõe: • Um financiamento até 30% do valor de mercado do imóvel para quem compra a sua primeira casa, sob a forma de um empréstimo de capital próprio para ajudar no valor de entrada e despesas, com a garantia de fiador como contrapartida; • Para ser elegível para o programa, o custo da habitação não pode ultrapassar o valor médio por metro quadrado aferido pelo INE para o município de localização do imóvel, e a tipologia da habitação deve corresponder à constituição do agregado familiar. Relativamente ao alojamento acessível e para estudantes: • Aumentar o número de vagas em residências universitárias e o apoio social ao alojamento de estudantes deslocados, através da criação de residências universitárias em património subutilizado do Estado; • Criar um balcão da habitação que funcione como uma rede nacional única de atendimento especializado, presencial e por plataforma digital, para tratar de todos os aspetos relacionados com o acesso à habitação; No campo do arrendamento: • Incluir o arrendamento de quarto, numa habitação de tipologia adequada à quantidade de pessoas que partilham a casa, no programa Porta 65, direcionado para uma única pessoa independentemente da idade; • Estabelecer limites máximos no valor de renda, durante pelo menos cinco anos, nos imóveis habitacionais de proprietários que recebem financiamento de programas promovidos pelo Estado. Pessoas – Animais – Natureza (PAN) Na pasta dos arrendamentos, o PAN propõe: • Reduzir significativamente o IRS dos senhorios que promovam rendas acessíveis; • Atualizar os preços das rendas abaixo dos valores da inflação. Para os jovens: • Converter imóveis públicos devolutos em habitação para jovens, nomeadamente para estudantes, com rendas enquadradas no valor das residências universitárias. Propõe-se que possam residir ali durante um ano após o fim dos seus estudos; • Aprovar um regime de concessão de crédito bonificado para jovens dos 18 aos 35 anos no crédito habitação e assegurar uma redução de despesas adicionais na compra de casa própria. O PAN prevê ainda: • Criar um regime de não-discriminação no acesso ao arrendamento por famílias com animais de companhia; • Rever os instrumentos de gestão territorial para incluir e prever uma eventual limitação e suspensão de autorizações em alguns casos e zonas do país no alojamento local. 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