Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Desde 1 de setembro que vigoram novas tabelas de retenção na fonte do IRS, com o objetivo de equilibrar e ajustar os descontos feitos pelos portugueses, havendo lugar a uma maior poupança. Esta medida vai refletir um alívio para muitas famílias, tendo efeitos nos meses de setembro e outubro (em novembro e dezembro irão mudar novamente). Na prática, esta alteração vai permitir que muitos recuperem os descontos que fizeram a mais desde janeiro deste ano. Significa ainda que, para os que estão reformados, o valor de pensões até 1.202 euros brutos não será alvo de retenção de IRS. Por isso, quem recebe salário até ao valor de 1.175 euros brutos terá 0% de retenção na fonte no IRS em setembro e outubro. Se quiser saber em maior detalhe,no portal das finanças estão disponíveis as novas tabelas para consulta pública. Leia mais sobre: Registar terrenos: onde e quando? Descubra , Conheça as construções mais curiosas do mundo
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação António Leitão Amaro divulgou a aprovação das tarifas para 2024 e afirmou: Foi decidido anteriormente que a definição das tarifas passaria a ser uma questão política, e precisamos implementar essa decisão. Ele também mencionou que a partir do ciclo tarifário de 2026, a decisão é transferir novamente a responsabilidade pela fixação das tarifas para a ERSAR, que é a entidade reguladora independente. O ministro comentou que a retirada da competência em 2021 foi um equívoco e que o governo está a reverter essa decisão, restaurando a situação anterior. Com isso, a definição das tarifas para os diversos sistemas voltará a ser responsabilidade do regulador, que agirá com total independência, racionalidade e imparcialidade. Além disso, António Leitão Amaro revelou que, no setor da água, todos os municípios do país, sem exceção de agrupamentos, terão a possibilidade de se candidatar a fundos europeus. Muitos territórios com baixa densidade populacional enfrentam dificuldades para melhorar seus sistemas de água. Por isso, é crucial assegurar que todos possam acessar fundos europeus para apoiar projetos de modernização desses sistemas.
Fonte: Freepik Autor: Redação Os senhorios com rendas anteriores a 1990 vão poder aceder ao serviço de ajuda criado pela Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) para o pedido da compensação do Valor Patrimonial Tributário . O objetivo deste serviço é dar resposta à dificuldade e complexidade do processo, sobretudo para os senhorios que, na sua maioria, têm acima dos 70 anos . O processo é extremamente complexo e difícil e estamos a falar de uma franja de proprietários acima dos 70 anos com pouca ou nenhuma literacia digital, indica Diana Ralha, Diretora da APL. Nesta situação, existem milhares de senhorios sem recursos ou conhecimentos para procederem à candidatura sozinhos , com a agravante da dificuldade dos procedimentos e requisitos estabelecidos para o processo. De entre os requisitos está, por exemplo, a apresentação do comprovativo de IBAN com assinatura digital ou certificada por um notário , mas também a exigência da certidão predial datada do dia 28 de dezembro, quando as certidões prediais retiradas agora em julho têm a data de julho e não a que é exigida. Há ainda a questão das letras pequeninas , conforme refere Diana Ralha, que incidem particularmente no facto de a compensação ter de ser pedida anualmente, e os anos dos aumentos das rendas anuais, ao abrigo da legislação, carecerem de comunicação no prazo de 30 dias. Outros temas que lhe podem interessar: Mobilidade reduzida: Lisboa aprova medidas para melhorar acessos , Rendas da habitação municipal em Lisboa não vão subir este ano e O que diz a lei sobre senhorios que não passam recibos?
Fonte: Freepik Autor: Redação O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é, antes de mais, um imposto obrigatório em Portugal, pago anualmente pelos proprietários de prédios rústicos e urbanos, e o seu valor varia conforme os limites máximos definidos pelas Câmaras Municipais onde se situam os imóveis, a favor das quais revertem os pagamentos, financiando serviços públicos essenciais como a recolha de lixo, iluminação pública ou a manutenção de infraestruturas. Tratando-se de uma taxa, o IMI é aplicado sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT), que consiste no valor atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a um determinado imóvel, considerando fatores como área, localização, características de construção e estado de conservação . A sua taxa, varia entre 0,3% e 0,45%, sendo definida anualmente por cada município. Mas agora que já entendeu no que consiste o IMI, entenda porque é necessário. Para que serve o IMI? O IMI é um dos principais impostos municipais em Portugal , que contribui para o financiamento de serviços públicos prestados pelas autarquias locais , e por isso, a sua receita permite a construção e manutenção de infraestruturas, a prestação de serviços sociais e a promoção do desenvolvimento local. Cada município tem a sua taxa própria praticada, que pode consultar no Portal das Finanças. Como é feito o pagamento do IMI? O pagamento deste imposto pode ser executado das mais variadas formas, sendo as mais comuns o homebanking , multibanco, MBWay, débito direto ou através das Lojas CTT. E tenha atenção, porque, de forma a evitar penalizações, é importante anotar que os prazos para o pagamento deste imposto decorrem todos os anos durante o mês de abril. Antes da abertura do prazo, é-lhe enviada uma notificação pelas Finanças – a chamada declaração de liquidação – com o valor a pagar e respetiva referência multibanco. Contudo, o pagamento é dividido em diferentes prazos, conforme o valor a pagar e se escolhe amortizar o valor total ou pagá-lo em prestações: • IMI até 100€: o pagamento total decorre até ao último dia de maio; • IMI entre 100€ e 500€: o pagamento pode ser feito em duas fases – a 1.ª em maio e a 2.ª em novembro; • IMI acima dos 500€: o pagamento pode ser feito em três prestações, nos meses de maio, agosto e novembro. O que é a declaração de liquidação e como obter? A declaração de liquidação do IMI é um documento enviado anualmente pela AT aos proprietários de imóveis, no qual consta o valor do VPT do imóvel, respetiva taxa de IMI aplicável e montante a pagar , considerando novamente que as datas de pagamento podem variar conforme o total. É possível reduzir o valor do imposto? Alguns contribuintes podem ter acesso a isenções, nomeadamente pessoas com deficiência, que beneficiam da isenção total ou parcial do IMI, dependendo do grau de deficiência; famílias com baixos rendimentos, aplicável total ou parcialmente conforme o rendimento do agregado e VPT do imóvel; imóveis em ruínas, que beneficiam da isenção total do IMI; e imóveis destinados a habitação, que beneficiam da redução de 30% do IMI sobre o valor do imóvel destinado a habitação própria e permanente. Ainda assim, também será possível verificar se o VPT está correto, uma vez este é o indicador que serve de base ao cálculo do IMI, e que é atualizado pelas Finanças a cada 3 anos. Portanto, para qualquer uma das situações, informe-se junto do Portal das Finanças e considere que, de forma anual, é obrigado ao pagamento do imposto, notando que o não pagamento pode levar ao pagamento de coima, à perda do direito ao pagamento por prestações ou, em casos em casos mais graves, um processo de execução fiscal . Mantenha-se informado sobre outros temas como este: O que é o IMT e como é calculado? Descubra e Entenda o que é o Artigo Matricial de um imóvel
Fonte: Freepik Autor: Redação A isenção do IMT e do Imposto de Selo (IS) na compra de casa por jovens até aos 35 anos pode gerar perdas fiscais , já a partir de agosto, quando a medida entrar em vigor, uma vez que, no ano passado, face ao período homólogo, foram registadas perdas nos dois impostos, segundo os dados do Fisco. Numa nota publicada no início de junho, a Autoridade Tributária (AT) indicou: em 2023, o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) correspondeu a 1.751 milhões de euros, obtendo-se, em relação ao ano anterior, um decréscimo de 0,7% . Contudo, a receita proveniente do IMT distribuída pelos municípios aumentou cerca de 1,1% face a 2022, para 1.675 milhões de euros. Relativamente ao número de notas de cobrança de IMT emitidas em 2023, que ascendeu a aproximadamente 288 mil, verificou-se um decréscimo de 10%, relativamente a 2022 , acrescenta o Fisco. Sobre o Imposto de Selo, a AT explica que se destaca, negativamente, a receita relativa à verba de aquisição de imóveis, com um decréscimo de 10% relativamente ao período homólogo . Desta forma, foram arrecadados cerca de 330 milhões de euros em Imposto de Selo com origem na compra de imóveis, enquanto no arrendamento e subarrendamento o IS somou apenas 19,8 milhões de euros, acrescendo 20,4% face a 2022. Desta forma, ao contemplar a medida do Governo que prevê a isenção do IMT e do Imposto de Selo, os municípios vão sentir uma diminuição das receitas provenientes destes dois impostos, apesar de o executivo já ter garantido que as autarquias vão ser totalmente compensadas . Continue a ler: Bastonários prevêem intensificação de adiamentos de escrituras , Isenção do IMT e Imposto de Selo: medida divide portugueses e Isenção fiscal na compra de casa permite acesso a maiores de 35
Fonte: Freepik Autor: Redação O prazo para a entrega do IRS está a aproximar-se da reta final, restando ainda uma semana para a sua submissão, no Portal das Finanças, sendo que a data limite é 30 de junho, domingo. Quem entregar o IRS fora do prazo corre o risco de ter de pagar uma coima, que poderá variar entre os 150 e os 3.700 euros, perdendo também o direito às deduções à coleta e a isenção do IMI. Da parte do Fisco, e se ainda não foi reembolsado , caso tenha direito a este pagamento, o prazo é até 31 de agosto. Quais são as consequências se entregar o IRS fora do prazo? Entregar a declaração de IRS fora do prazo legal implica uma série de consequências negativas para o contribuinte, tanto financeiras como de outras naturezas. É crucial estar ciente destas implicações para evitar transtornos e encargos adicionais. A principal consequência do atraso na entrega do IRS é a aplicação de uma multa que varia de acordo com o período do atraso, e vale salientar que, apesar do valor mínimo ser de 25€, os montantes podem ser muito mais altos em caso de dolo ou de negligência por parte do contribuinte, ou se o atraso resultar em prejuízo para a receita tributária. Outra das consequências é o pagamento de juros de mora sobre o valor do imposto a pagar, calculados desde a data limite original da entrega até à data do pagamento efetivo. Para evitar as consequências negativas de entregar o IRS fora do prazo, é fundamental que se organize para cumprir o calendário fiscal. A Autoridade Tributária (AT) disponibiliza diversos canais de comunicação e ferramentas online para facilitar a entrega da declaração, como o Portal das Finanças e a aplicação IRS Automático. Em caso de dúvidas ou dificuldades, o contribuinte pode recorrer ao apoio de um profissional de contabilidade ou solicitar ajuda à própria AT. Lembre-se: o prazo da entrega termina no próximo domingo, 30 de junho. Anote esta data na sua agenda e assegure o cumprimento do prazo.
Fonte: Freepik Autor: Redação A declaração de IRS referente aos rendimentos do ano passado pode ser entregue até ao dia 30 de junho, sendo que, conforme indicou o Ministério das Finanças na passada sexta-feira, 31 de maio, o valor global dos reembolsos já pagos é superior a 1.833,3 milhões de euros, com registo de 3.549.462 declarações liquidadas. De acordo com o Fisco, até ao dia 29 de maio, foram submetidas 3.549.462 declarações e pagos 1.901.064 reembolsos , e, até à data dos dados apurados, o valor médio deste ano dos reembolsos fixa-se nos 964,35 euros, com o pagamento a ser efetuado num prazo médio de 22,4 dias. A campanha de entrega do IRS deste ano arrancou a 1 de junho, tendo sido entregues, desde então, 543.613 declarações, das quais 1.580.768 dizem respeito ao IRS automático e 2.950.443 através da entrega normal do Modelo 3. Fique para ler: Pagamentos com numerário caíram 28% no espaço de 5 anos , Governo vai aprovar redução da carga fiscal no IRS Jovem ou Crédito habitação: taxas Euribor em queda
Fonte: Freepik Autor: Redação De acordo com a lei, é da responsabilidade do senhorio a respetiva emissão do recibo da renda . Por isso, se se encontra numa situação em que não tem os recibos, saiba que esta é uma obrigação fiscal do senhorio. Por norma, num rápido acesso ao Portal das Finanças consegue verificar se o senhorio emitiu os recibos ou não . Caso não o tenha feito, deve enviar ao senhorio o pedido por carta registada. Se não obtiver resposta ao seu pedido através de carta, e se já tentou várias formas de comunicar este pedido ao senhorio, deve então reportar às Finanças este incumprimento. Tem ainda a alternativa de, neste caso, submeter no IRS o valor das rendas pagas. Isto informará a Autoridade Tributária de que o senhorio está em incumprimento. Contudo, existem algumas exceções, de acordo com a Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de março: S e o senhorio tiver idade igual ou superior a 65 anos pode estar dispensado desta obrigação, mas tem sempre que submeter a declaração anual eletrónica do valor total das rendas; Se se tratar de rendas de um contrato de arrendamento enquadrado no Regime do Arrendamento Rural , o senhorio está dispensado desta obrigação; Senhorios que, no último ano, não tenham obtido rendimentos desta categoria num montante superior a 2 vezes o valor do IAS. Ficou esclarecido? Recomendamos também: Como fazer um contrato de arrendamento passo a passo , Que tipos de contratos de arrendamento existem? Conheça e Vai ser inquilino? Cuidados a ter antes e depois
Fonte: Freepik Autor: Redação A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) emitiu um aviso sobre a receção de e-mails fraudulentos relacionados com reembolsos de impostos ou a invalidação de declarações fiscais , aconselhando os contribuintes a excluírem essas mensagens e a não clicarem nos links fornecidos. No comunicado publicado no Portal das Finanças, a AT informa que alguns contribuintes estão a receber e-mails falsos que aparentam ser enviados pela própria AT, solicitando que cliquem em links na mensagem. A AT partilhou exemplos desses e-mails fraudulentos, nos quais os destinatários são informados de que têm direito a um reembolso de impostos ou de que as suas declarações foram consideradas inválidas. Esses e-mails contêm links falsos que os contribuintes são incentivados a abrir. A AT enfatiza que essas mensagens são fraudulentas e devem ser ignoradas, pois o objetivo delas é levar o destinatário a acessar páginas maliciosas por meio dos links fornecidos. Este é o quinto aviso emitido pela AT desde o início do ano sobre a existência de mensagens fraudulentas. Acompanhe estes e outros temas em SUPERCASA Notícias
Fonte: Freepik Autor: Redação A entrega da declaração de IRS abriu no início de abril, seguindo-se agora a entrega do reembolso, para quem já tiver feito a submissão no Portal das Finanças . Para muitos contribuintes, esta é uma burocracia algo confusa, que não entendem muito bem, tendo muitas vezes de recorrer a um profissional para os ajudar. Contudo, não tem de ser um bicho de sete cabeças e, para os que gostam de cumprir tudo à risca, existem passos indispensáveis que o vão ajudar a cumprir com as obrigações fiscais. Para lhe facilitar a tarefa, deixamos-lhe uma checklist que pode consultar ao longo do processo, garantindo que tudo está de acordo com os timings e prazos certos, e assim, certificando-se de que não deixa nada para trás. 1. Fique atento aos prazos Esta é a primeira regra , sobretudo para os mais distraídos. Ao ter uma noção dos prazos, e em que meses decorrem os respetivos trâmites da entrega da declaração de IRS, terá maior controlo sobre si e não deixará passar uma data, pois lembrar-se-á que, naquele mês ou naquela semana, tem uma obrigação a cumprir. Assim, independentemente da sua categoria de rendimentos, saiba que a declaração de IRS tem de ser entregue até final de junho, portanto, confirme se a sua senha de acesso ao Portal das Finanças está válida e não espere até à última. 2. Declaração de substituição Esta é uma declaração que pode entregar caso haja algum valor que tenha de ser revisto, e pode submetê-la desde que dentro dos prazos para o limite da entrega. 3. Nota de liquidação Esta nota de liquidação ser-lhe-á entregue pela Autoridade Tributária (AT) depois de entregue a declaração de rendimentos, juntamente com o respetivo reembolso, se a ele tiver direito. 4. Pagamento do imposto Caso tenha de pagar imposto ao fisco, deve fazê-lo até ao final do mês de agosto , e atente que, se ultrapassar este prazo, vai pagar multa (que aumenta ao longo do tempo de incumprimento). É importante que saiba que, caso não consiga proceder ao pagamento total, poderá solicitar à AT um pagamento por prestações, até 15 depois dessa data. IRS Jovem Os jovens com idades entre os 18 e os 26 anos que não integrem o agregado dos pais podem beneficiar do IRS Jovem, obtendo isenções até ao quinto ano de atividade, mediante os limites estipulados . Assim, acedem a 100% de isenção no primeiro ano, até 40 X IAS; 75% de isenção no segundo, até 30 X IAS, e 50% no terceiro e quarto anos, até 20 X IAS. No quinto ano, beneficiam de 25%, até 10% X IAS. IRS Automático O IRS automático pode ser utilizado por trabalhadores por conta de outrem, com ou sem dependentes e que comprovem não ter pensões de alimentos ou benefícios fiscais, mas também por pensionistas e alguns independentes , como estipula o Artigo 151.º do Código do IRS, desde que tenham regime simplificado e uma única atividade profissional (dos quais se excluem prestadores de serviços). Nesta modalidade, todos os campos da declaração de IRS aparecerão pré-preenchidos, tendo apenas que os aceitar . Assim, caso não tenha o IRS automático ativo, caso necessite de rever alguma informação ou corrigi-la, deve fazê-lo manualmente. IRS sozinho ou separado? Caso viva em união de facto ou seja casado, pode entregar a sua declaração de IRS em conjunto com o seu cônjuge, contudo, é aconselhável que faça simulações antes da entrega da declaração para ter a certeza sobre qual é a opção mais vantajosa para si e para o seu parceiro. Anexos: o que representa cada um? ANEXO A: rendimentos dependentes e pensões (categoria H); ANEXO B: inclui rendimentos como trabalhador independente ou com origem de atos isolados ANEXO C: reservado a contabilidades organizadas ANEXO D: rendimentos de sociedades ou heranças indivisas ANEXO E: rendimentos prediais ou de capital ANEXO F: rendimentos provenientes de arrendamentos ou participações imobiliárias ANEXO G: inclui mais-valias oriundas da venda de imóveis ou ações ANEXO H: diz respeito a valores dedutíveis no cálculo do IRS ANEXO J: rendimentos obtidos fora do país ANEXO L: residentes não habituais ANEXO SS: integra descontos para Segurança Social dos recibos verdes Antes de proceder à entrega da sua declaração de IRS confirme se tudo está correto, valide cada valor, reveja todas as informações e certifique-se de que tem o seu IBAN válido, garantindo que tudo corre em conformidade e consegue obter todas as devoluções a que possa ter direito. O SUPERCASA Notícias ajuda-o: Tem um terreno? Saiba as regras para a sua limpeza , Vai mudar de operadora? 4 conselhos a seguir ou Intermediários de crédito: como funcionam?
Fonte: Freepik Autor: Redação A Autoridade Tributária (AT) esclareceu na passada sexta-feira, dia 5 de abril, que as rendas pagas em habitação social também estão contempladas nas deduções de IRS, desde que até ao limite de 586€ . Mais informou que, caso os valores não surjam de forma automática na declaração de rendimentos, o arrendatário deve introduzi-los no anexo H da declaração modelo 3. Os contratos de arrendamento de prédios urbanos pertencentes a autarquias locais, celebrados ao abrigo do regime de renda apoiada [...] subsumem-se ao regime jurídico consagrado pelo Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), podendo, nestes termos, o valor de 30% da sua renda, ser objeto de dedução à coleta do IRS do respetivo arrendatário, até ao limite de 586 euros , indica a AT. Este esclarecimento foi passado depois de um pedido de informação lançado por uma inquilina acerca da possibilidade de proceder à inserção das rendas de habitação social no Portal efatura, para efeitos de dedução de despesas em sede de IRS . Desta forma, o valor a abater no imposto que diz respeito à despesa com rendas de habitação social é mais alto do que o montante dedutível com prestações fora do regime apoiado. Portanto, no sistema normal, arrendatários podem descontar 15% dos custos com rendas no imposto a pagar, até ao limite de 502€, enquanto as rendas de habitação social são dedutíveis até 586€, com desconto de 30%. Informe-se também sobre Nova taxa de 25% vai abranger todas as rendas recebidas em 2023 e Redução do IVA para habitação: APPII está contente com proposta
Fonte: Freepik Autor: Redação A Autoridade Tributária (AT) divulgou dados estatísticos do ano passado referentes aos rendimentos de 2022, possibilitando a análise dos rendimentos auferidos pelas famílias nesse ano , bem como o número de agregados que teve de pagar IRS ou não chegou sequer a declarar rendimentos. De acordo com as estatísticas, em 2022, 5.807.704 famílias portuguesas entregaram as suas declarações de rendimentos anuais às Finanças. Deste total, 42,4% não teve de pagar IRS , o que representa um universo de mais de 2 milhões de contribuintes isentos do pagamento do imposto. Os restantes 57,6% suportaram o pagamento de 16.292 milhões de euros , representando uma receita para o Estado de mais 1.462 milhões de euros relativamente a 2021, e mais 3.132 face a 2020. Foi ainda possível concluir que, em 2022, apenas 70 mil agregados familiares ganhavam mais de 100 mil euros brutos anuais. No que respeita à distribuição do número de agregados com IRS liquidado, divididos por escalões de rendimento, 74,2% declarou um rendimento bruto compreendido entre dez mil e 40 mil euros. Mas foram as famílias com rendimentos brutos entre os 13.500 euros e os 50 mil euros que pagaram a maior percentagem do imposto, que representa 7.022 milhões de euros. A restante receita é proveniente de agregados familiares com rendimentos superiores a 50 mil euros, com o imposto pago em 2022, por este total de famílias, a atingir os 7.789 milhões de euros, ou seja, 48% do imposto liquidado e mais 986 milhões de euros do que no ano homólogo. Número de famílias a entregar declaração de rendimentos subiu De acordo com os dados da AT, entre 2020 e 2021 o número de famílias que entregou a sue declaração aumentou cerca de 6% e , entre 2021 e 2022, o crescimento foi de cerca de 4,17%: este crescimento no número de declarações fica a dever-se, ao aumento, em 3,35%, das DR Modelo 3-1 [apenas trabalho dependente e pensões], e em 5,78%, das DR Modelo 3-2 [trabalho dependente, pensões e outros rendimentos] , indica a AT. Foi possível concluir, também, um aumento nos rendimentos brutos das famílias , havendo mais famílias a ganhar mais de 100 mil euros. Em 2022, o rendimento bruto subiu 9,25%, ano em que o salário mínimo nacional foi aumentado em 40 euros. Continue a ler: Inflação em Portugal subiu 2,3% em março, acima da média da UE , Já foram entregues mais de 400 mil declarações de IRS
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Nos últimos anos, a digitalização tem vindo a transformar vários aspetos do quotidiano dos cidadãos, e a gestão de documentos não é exceção. Agora, a carta de condução e outros documentos pessoais, como o cartão de cidadão e o documento único automóvel (DUA), podem ser acedidos através de uma aplicação móvel oficial, facilitando o uso e a apresentação dos mesmos em situações do dia a dia. Mas como funciona esta tecnologia e quais são as suas vantagens? A aplicação id.gov.pt A principal ferramenta para aceder aos documentos digitais em Portugal é a aplicação id.gov.pt, disponível gratuitamente para dispositivos ios e android. A app foi desenvolvida pelo governo português e permite armazenar e consultar digitalmente vários documentos, como a carta de condução, o cartão de cidadão e o DUA, entre outros. O objetivo é simplificar a vida dos cidadãos, oferecendo uma alternativa prática e segura aos documentos físicos. Como funciona? Após a instalação da app, o utilizador precisa de se autenticar com as suas credenciais da chave móvel digital (CMD) ou com o cartão de cidadão. Esta autenticação garante a segurança no acesso aos documentos, uma vez que a CMD exige a verificação através de um código PIN e, opcionalmente, da biometria do dispositivo móvel (como impressões digitais ou reconhecimento facial). Os documentos, uma vez adicionados à aplicação, são apresentados através de um código QR dinâmico. Este código pode ser mostrado às autoridades, agentes da polícia ou outras entidades, que, ao lerem o QR, conseguem validar a autenticidade do documento. Isto significa que o cidadão já não precisa de transportar as versões físicas dos documentos consigo. Vantagens A digitalização dos documentos traz uma série de benefícios: • Praticidade: Não é necessário andar com várias carteiras ou pastas com documentos físicos. O utilizador tem tudo disponível no seu telemóvel. • Segurança: A aplicação é protegida por um sistema de autenticação forte, o que dificulta o uso fraudulento dos documentos digitais. • Atualizações automáticas: Qualquer alteração nos dados do documento (como a renovação da carta de condução) é refletida automaticamente na aplicação, evitando a necessidade de atualizações manuais. • Compatibilidade com fiscalizações: As autoridades estão equipadas para validar documentos digitais, facilitando o processo de verificação em fiscalizações rodoviárias, por exemplo. Limitações e desafios Apesar das inúmeras vantagens, a adoção de documentos digitais ainda enfrenta alguns desafios. Um dos principais é a necessidade de acesso à internet, em certas ocasiões, para validar a autenticidade dos documentos. Além disso, embora esta solução esteja a tornar-se cada vez mais comum, nem todas as entidades públicas ou privadas estão preparadas para aceitar a versão digital dos documentos, o que pode obrigar o cidadão a ter consigo uma cópia física em situações específicas. Outro ponto crítico é a dependência do dispositivo móvel. Se o telemóvel for perdido, roubado ou estiver sem bateria, o acesso aos documentos pode ficar comprometido. No entanto, medidas de segurança, como a Chave Móvel Digital, ajudam a reduzir os riscos de uso indevido. O futuro da identidade digital A transição para os documentos digitais é um claro sinal da modernização dos serviços públicos em Portugal. Com um número crescente de pessoas a aderir a esta solução, é previsível que, num futuro próximo, os documentos físicos sejam progressivamente substituídos pelas suas versões digitais, criando um ecossistema mais eficiente e menos dependente de papel. Em suma, a aplicação que integra a carta de condução e outros documentos digitais surge como uma solução prática e inovadora, tornando a gestão de documentos pessoais mais simples, acessível e segura para os cidadãos.
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação A venda de um imóvel é uma transação complexa que envolve diversos aspetos legais, financeiros e emocionais. Para garantir uma negociação bem-sucedida, é fundamental evitar alguns erros comuns que podem prejudicar o processo. Assim, para o ajudar com esta etapa, mostramos-lhe os 8 principais erros que os proprietários geralmente cometem na hora de vender as suas casas, e que queremos evitar que lhe aconteçam a si. E ressalvamos: para este tipo de negociações, há especial importância no acompanhamento de um profissional. 1. Má avaliação do imóvel Sobrevalorizar ou subvalorizar a sua casa pode gerar dificuldades na negociação, e um agente imobiliário saberá o que fazer, pois possui ferramentas e conhecimento para realizar uma avaliação precisa e justa, garantindo que você obtém o melhor preço de venda. 2. Não zelar o imóvel Pequenos reparos podem gerar um grande impacto na perceção do comprador e, por este motivo, é importante que se faça acompanhar de um mediador imobiliário que o ajude a identificar exatamente quais são as reparações e remodelações necessárias para aumentar o valor do imóvel, e assim, otimizar os seus investimentos. 3. Más fotografias Fotografias profissionais fazem toda a diferença na apresentação do imóvel, e um agente imobiliário possui experiência suficiente para o saber ajudar a colmatar esta situação, pois têm muitas vezes uma rede de contactos que lhes permite indicar fotógrafos especializados. Desta forma, garante que a sua casa é mostrada da melhor forma possível. 4. Má preparação nas visitas Com a ajuda de um mediador imobiliário, haverá uma preparação cuidada e estratégica nas visitas à casa, pois ele saberá exatamente o que fazer para tornar o imóvel o mais apelativo e interessante possível. Verá os pontos fortes do seu imóvel serem ressalvados e os ambientes destacados. 5. Não despersonalizar o imóvel Um profissional pode orientá-lo sobre como despersonalizar a casa sem tirar a sua identidade, criando um ambiente neutro que permita que o comprador se projete no espaço. 6. Vender a casa vazia Um mediador imobiliário pode eventualmente sugerir formas de mobilar a casa, de forma leve e funcional, para ajudar o comprador a visualizar o potencial do espaço, e assim, sentir mais interesse para a compra. 7. Perfurmar em demasia a casa Será alertado pelo profissional imobiliário que o acompanhar para os riscos da utilização de produtos que mascaram odores e que podem causar alergias, ou que provoquem cheiros demasiado intensos. Deve fazer uso do marketing olfativo, sim, mas de forma estratégica e com os produtos adequados. 8. Não contratar um agente imobiliário Este é o erro mais comum e um dos que mais prejudica a venda. O agente imobiliário oferece diversos benefícios que se vão verificar úteis e indispensáveis para o sucesso da sua venda, e por isso, não deve descurar este acompanhamento. De entre os benefícios está, principalmente, o conhecimento que estes profissionais têm do mercado, uma vez que sabem exatamente quais são as tendências em voga, os preços praticados na região onde está o seu imóvel e quais são os perfis de cada comprador. Além disso, são profissionais com uma extensa rede de contactos, que poderão encontrar mais rapidamente o comprador ideal para o seu imóvel, e são ótimos a negociar, pois têm experiência e saberão como defender os seus interesses, garantindo-lhe um bom negócio. Outra vantagem da contratação de um agente imobiliário é o fator visibilidade, pois estes profissionais, por estarem muitas vezes vinculados a portais imobiliários, poderão divulgar a sua casa nos principais em Portugal, como o CASASAPO e o SUPERCASA , alcançando um público muito maior de potenciais compradores. E finalmente, na parte mais chata do processo, um agente imobiliário saberá ajudá-lo com a assessoria jurídica, estando consigo em todas as etapas da negociação. Contar com a ajudar um mediador imobiliário é investir num processo de venda mais seguro, eficiente e lucrativo. O profissional desta área auxiliá-lo-á em todas as etapas, desde a preparação do imóvel até à assinatura do contrato, garantindo que você obtenha o melhor resultado possível.
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Após mais de dois anos de aumentos constantes nas prestações das casas, as taxas Euribor começam a inverter a tendência, proporcionando um alívio para as famílias com crédito à habitação . As taxas a 3, 6 e 12 meses voltaram a descer, para 3,469%, 3,351% e 3,072%, respetivamente. Esta redução revela-se bastante positiva no impacto dos juros no crédito à habitação, marcando uma mudança para muitas famílias portuguesas, o que conduzirá a alguma poupança por parte de muitos, que até hoje só viram aumentos na sua prestação da casa. Para os próximos meses, a expectativa é que as taxas Euribor continuem a cair, refletindo a esperada mudança na política monetária do Banco Central Europeu (BCE). De acordo com a presidente, Christine Lagarde, a próxima reunião sobre o tema realizar-se-á a 12 de setembro. Leia mais sobre: A bril: taxa de juro em Portugal foi mais baixa que a da Zona Euro , Crédito habitação jovem: tudo o que tens de saber , Avanço da garantia do estado em créditos habitacionais aguarda regulamentação
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Foi publicado no Diário da República o diploma do decreto-lei 42/2024, de 2 de julho , que alarga o acesso ao programa de arrendamento jovem. Apesar de se poderem candidatar jovens com idades entre os 18 e os 35 anos, as novas alterações preveem agora que, um candidato que complete 36 anos durante o prazo em que beneficia do apoio, também se pode candidatar, desde que de forma consecutiva . A candidatura estende-se também a casais em que um deles poderá ter 37 anos , desde que o outro faça os 36, nas condições referidas acima. Os jovens podem agora candidatar-se ao programa para saber o valor de apoio que podem receber, e só depois celebrarem o contrato de arrendamento. Por outro lado, é também possível os jovens consultarem imóveis para arrendar, dos próprios proprietários, no website do Instituto da habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). Estas novidades entraram em vigor a partir de setembro, deixando de existir limites à renda máxima, o que significa que um candidato que tenha encontrado uma casa para arrendar pelo valor de 401 euros, poderá ser elegível, uma vez que o teto máximo do concelho em que reside, de 400 euros, passará a não surtir efeitos à elegibilidade ao apoio. Deixa também de existir a obrigatoriedade de apresentar seis recibos de vencimento, bastando um mínimo de três recibos. O Governo quer conseguir ajudar mais jovens, com estas novas alterações, estimando que, em 2025, terá um reforço no valor de 26 milhões de euros. Leia mais em: Sabe avaliar condições de empréstimo? Dizemos-lhe tudo , Impacto dos juros sobem na prestação média do crédito habitação , Entenda as diferentes taxas de juro: fixa, mista ou variável