Fonte: Freepik Autor: Redação A reavaliação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) pode baixar o valor do imposto, no entanto, não se aplica a todos os casos, uma vez que pode ter o efeito contrário. O SUPERCASA Notícias mostra-lhe como pode pedir a reavaliação de imóveis e se o deve fazer. O IMI é um imposto obrigatório que todos os proprietários de imóveis ou terrenos têm que pagar anualmente, e pode ter um valor bastante elevado. É possível que esteja a pagar mais de IMI do que deveria. Assim, para corrigir este problema, pode pedir às Finanças a reavaliação do IMI. No entanto, tenha em atenção que este pedido só pode ser feito se tiverem passado mais de três anos desde a última avaliação . O pedido é gratuito e tem de ser realizado até 31 de dezembro, de forma a ser realizado no ano seguinte. Antes de pedir a reavaliação do seu imóvel ou terreno, deve efetuar um cálculo do Valor Patrimonial Tributário (VPT), para evitar ficar a pagar um valor ainda mais elevado . Para calcular este valor, pode utilizar o simulador do Portal das Finanças. Caso a simulação revele um valor menor àquele que paga de IMI, pode preencher o Modelo 1 do IMI para pedir a reavaliação do imposto. Este documento é necessário para a inscrição ou atualização de prédios urbanos na matriz e para a avaliação fiscal do imóvel, e deve ser entregue através do Portal das Finanças , ou presencialmente na repartição de Finanças da sua área de residência. Caso não concorde com o valor da reavaliação, pode sempre pedir uma segunda avaliação no prazo de 30 dias a contar da notificação , no entanto, esta reavaliação terá um custo, ao contrário da primeira. Sobre este tema leia também: O que é e para que serve o Valor Patrimonial Tributário? e Iniciou o prazo de pagamento da última prestação de IMI
Fonte: Freepik Autor: Redação Os contribuintes que tenham um valor de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) superior a 100 euros podem, desde a passada quarta-feira, dia 1 de novembro, começar a pagar a última prestação do imposto , caso não tenham efetuado o pagamento integral em maio. Para os proprietários de imóveis, cujo IMI seja superior a 100 euros e inferior a 500 euros, é possível usufruir automaticamente do pagamento desdobrado em duas prestações , ou em três prestações, quando o valor supera os 500 euros, de acordo com a legislação em vigor. De acordo com os dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), este ano foram emitidas 4.082.548 liquidações de IMI. Este universo inclui: 916.359 de valor até 100 euros; 2.486.548 com valores entre os 100 e os 500 euros; 679.533 com valores acima dos 500 euros. Verificou-se ainda que 556.011 contribuintes efetuaram o pagamento antecipado do IMI , utilizando a referência na nota de liquidação de maio para pagar o imposto na totalidade. As taxas de IMI são fixadas anualmente pelos municípios com valores entre 0,3% e 0,45%, estando previsto o agravamento das taxas para imóveis devolutos ou em ruínas. O IMI é calculado com base no valor patrimonial tributário (VPT) que constem das matrizes em 31 de dezembro do ano a que o imposto diz respeito. Acompanhe este e outros temas no SUPERCASA Notícias
Fonte: Freepik Autor: Redação O Valor Patrimonial Tributário (VPN) é o valor atribuído a cada imóvel ou terreno para questões fiscais, e que expressa o valor real de uma propriedade num dado ano. Este pode ser consultado no Portal das Finanças e na Caderneta Predial . Para que é considerado o Valor Patrimonial Tributário? Não é possível falar do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) sem falar do Valor Patrimonial Tributário, uma vez que este faz parte da operação de cálculo do IMI , mas não é a sua única tributação. Este valor é também utilizado para calcular o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) que incide sobre as transmissões a título oneroso do direito de propriedade de imóveis no território português, e o Imposto de Selo (IS), que se aplica a todos os atos de consumo que não estejam sujeitos a Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). Como se calcula este valor? Para calcular este valor é necessário compreender a distinção entre prédios urbanos e prédios rústicos , uma vez que o cálculo é efetuado de forma diferente para cada caso. Prédios urbanos: são todos os edifícios habitacionais, comerciais, industriais ou para serviços e terrenos para construção. Prédios rústicos: tratam-se de terrenos situados fora de um aglomerado urbano que não sejam destinados para construção, ou seja, terras de exploração agrícola. Águas e plantações também cabem nesta definição. Para efeitos de habitação, vamos considerar então os prédios urbanos. São vários os indicadores considerados para o cálculo do Valor Patrimonial Tributário: Valor base dos prédios edificados: consoante o artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis (CIMI), refere-se ao custo médio de construção por metro quadrado. Área bruta de construção: corresponde à soma da área bruta privativa (superfície total do edifício) e das áreas brutas dependentes (áreas cobertas, como garagens, arrecadações, sótãos, entre outros), resultando num coeficiente que varia entre 1 e 1,60. Coeficiente de localização, para os quais se consideram vários fatores: Localização numa zona de elevado valor de mercado; Transportes públicos perto da habitação; Acessibilidade a qualidade e variedade de vias rodoviárias, ferroviárias, fluviais e marítimas; Equipamentos e infraestruturas sociais, como escolas, serviços públicos e comércio. Este coeficiente varia entre 0,4 e 3,5, sendo que pode reduzir para 0,35 em meios rurais ou habitações mais dispersas. Coeficiente de qualidade e conforto: consiste no conjunto de elementos que oferecem maior conforto à habitação, como uma piscina, garagem, elevadores, entre outros. Estes elementos dividem-se em duas categorias, os “majorativos” e os “minorativos”, dando ao coeficiente valores que variam entre 0,5 e 1,7. Coeficiente de vetustez: este coeficiente está fixado entre 0,4 e 1, e é referente ao número de anos da habitação, ou seja, a antiguidade da mesma. Este coeficiente é particularmente importante, pois influencia o cálculo do IMI. Por exemplo, se não pedir a reavaliação do VPT, este coeficiente ficará desatualizado e, como tal, estará a pagar um valor de IMI como se a sua habitação fosse nova quando esta pode já ter vários anos. Posso simular o Valor Patrimonial Tributário de um imóvel? A simulação deste valor é possível, sim, através do Simulador de Valor Patrimonial Tributário (SIMIMI), disponível no site da Autoridade Tributária (AT). Para fazer a simulação deve: 1. Inserir a sua morada completa no mapa; 2. Selecionar no mapa a sua residência, onde irá aparecer o coeficiente de localização; 3. Clicar sobre o mesmo para ver a lista de dados discriminados do coeficiente; 4. Carregar no campo de habitação será reencaminhado para um formulário que terá de preencher com os dados pedidos; 5. Clicar no botão “Calcular”. O Valor Patrimonial Tributário é, no fundo, o valor fiscal do imóvel e pode ser reavaliado a cada três anos, mediante pedido às Finanças. Esta avaliação pode ajudar a reduzir o VPT, no entanto, deve ter em consideração que pode ter o resultado oposto e implicar um aumento no valor do imóvel, e consequentemente, do IMI. Leia também: Fundos Imobiliários: o que são e como investir ou O que é o IMT e como é calculado? Descubra
Fonte: Freepik Autor: Redação O programa Mais Habitação entrou em vigor em outubro de 2023 e introduziu algumas alterações ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e ao Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). Imposto Municipal sobre Imóveis São várias as alterações ao IMI, como isenções para casas afetas ao Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA), aumento do desconto para famílias com dependentes e penalizações para imóveis devolutos . Quem comprar, construir ou reabilitar imóveis para arrendamento, seis meses após a transmissão, vai ficar isento do pagamento de IMI durante três anos , segundo o Programa de Apoio ao Arrendamento. A isenção pode ser renovada por mais cinco anos. A isenção do IMI passa também a abranger terrenos para construção e prédios em que o procedimento de controlo prévio para utilização habitacional tenha sido realizado junto da entidade competente, e para os quais ainda não tenha havido uma decisão final. O programa Mais Habitação permite aos municípios aumentar para o triplo a taxa de IMI aplicável aos prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono. No caso das famílias com dependentes , vai existir um desconto maior no IMI conforme o número de dependentes: • Um dependente: o desconto de 20 euros vai passar para 40 euros; • Dois dependentes: o desconto de 40 euros vai passar para 70 euros; • Três ou mais dependentes: o desconto de 70 euros vai passar para 140 euros. A taxa do IMI pode aumentar em 10 vezes e agravar 20% ao ano em zonas de pressão urbanística em que se verifiquem: • Prédios urbanos ou frações autónomas desocupados há mais de um ano; • Prédios em ruínas; • Terrenos para construção cuja qualificação em plano municipal de ordenamento do território atribua aptidão para o uso habitacional. Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis Para o IMT também se verifica uma isenção de pagamento do imposto para quem comprar, construir ou reabilitar imóveis para arrendamento, num prazo de seis meses, assim como terrenos para construção habitacional em que: • Pelo menos 700/1000 dos prédios em propriedade horizontal, ou a totalidade dos prédios em propriedade total, ou frações autónomas sejam afetos ao PAA, isto se forem certificados pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana; • O procedimento de controlo prévio para obras de construção tenha início nos dois primeiros anos após a aquisição. O prazo para beneficiar da isenção em situações de revenda passa de três anos para um . No entanto, para beneficiar da isenção de imposto, o imóvel não pode ser revendido para nova revenda nem ser alvo de obras que alterem o seu Valor Patrimonial Tributário. Sobre este tema, leia também: Mais Habitação pode ter impactos negativos para as famílias
Fonte: Freepik Autor: Redação O pagamento do AIMI (Adicional ao IMI) está de volta, com o prazo a decorrer até ao próximo dia 30 de setembro, data em que termina. Este é aplicado a todos os proprietários de terrenos de construção ou imóveis afetos à habitação de valor superior a 600 mil euros. O AIMI é um imposto de pagamento único , que acontece normalmente durante o mês de setembro , calculado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com base na soma dos valores patrimoniais tributários (VPT) dos prédios urbanos, os quais abrangem terrenos para construção, contemplados nas matrizes a 1 de janeiro do ano em vigor. Excluídos do pagamento estão prédios urbanos de uso comercial, industrial ou para serviços, e também imóveis que, em 2022, tenham estado isentos do pagamento do IMI. Para os proprietários que têm esta obrigação, existem três escalões de taxas associadas: Taxa de 0,7% sobre o valor patrimonial das propriedades que sejam superior a 600 mil euros; Taxa de 1% para imóveis que ultrapassem os 1.000.000 de euros; Taxa de 1,5% para valores acima dos 2.000.000 de euros. Proprietários casados ou em união de facto poderão duplicar os valores excluídos de tributação para 1,2 milhões, 2 milhões e 4 milhões de euros, respetivamente, caso optem pela tributação em conjunto. O que é o AIMI? Este é um imposto aplicado a proprietários detentores de património imobiliário de valor avultado e que, tal como o nome indica - Adicional ao IMI, pagam um valor adicional ao IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis). Este incide sobre a soma do VPT (Valor Patrimonial Tributário) de pessoas singulares ou coletivas , residentes em Portugal e constantes nas matrizes do ano em vigor, aplicado a habitação e terrenos para construção. Têm de pagar este imposto pessoas singulares, coletivas e entidades sem personalidade jurídica, como condomínios e heranças indivisas - neste último caso, só pagam o imposto quando a soma do VPT ultrapassa os 600 mil euros, duplicado para 1,2 milhões de euros, caso os elementos do casal ou união de facto optem pela tributação conjunta. Se ficou com dúvidas, consulte: O que é o AIMI? , Penhora do IRS: fique a saber tudo , IMI familiar, o que é?
Fonte: Freepik Autor: Redação A agência de notação financeira DBRS confirma o cenário de abrandamento do mercado imobiliário , sobretudo devido aos preços das habitações, que continuam a subir, e do facto de em 2023 se estarem a vender menos casas. Tudo isto traz consequências aos cofres dos municípios, que têm visto as suas receitas fiscais diminuírem. A DBRS alerta: acreditamos que os principais riscos descendentes a que os municípios portugueses estão expostos poderão advir do abrandamento do mercado imobiliário . Assim, o arrefecimento do imobiliário tem impacto direto nas receitas fiscais dos municípios, sobretudo pela queda do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) e do IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas) , diretamente ligada à queda da venda de casas, bem como dos preços praticados. Em 2022, o IMT apenas pesou 18% do total das receitas colhidas pelas administrações locais , uma tendência que poderá prolongar-se, pois no primeiro trimestre de 2023, e face ao período homólogo, a venda de casas em Portugal apenas representou 21%. O impacto da inflação é outro fator negativo para os municípios portugueses , que impactará os custos com pessoal e as despesas de bens e serviços, além das taxas de juro mais elevadas, que diminuirão receitas. Leia também: INE confirma: rendas serão atualizadas a partir de janeiro , Opinião: Problema do acesso à habitação existe e tenderá a piorar
Fonte: Freepik Autor: Redação Já foram emitidas mais de 4 milhões de liquidações do IMI (Imposto Municipal sobre os Imóveis) , de acordo com os dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), com 916.359 relativas a valores que não ultrapassam os 100€. Deste total, existem ainda 2.486.548 liquidações com valor entre os 100€ e os 500€, e quase 700 mil com valores superiores a 500€. Assim, se é proprietário de um prédio rústico ou urbano com um valor de IMI superior a 500€, certifique-se de que paga a tempo o seu imposto, sendo que esta segunda fase iniciou na passada terça-feira, dia 02 de agosto, e decorre até ao final do mês. Pode consultar a sua taxa de IMI na página online da AT, visto que estas são fixadas anualmente pelas autarquias, com um intervalo que varia entre os 0,3% e os 0,45%, atribuídas a terrenos para construção ou prédios urbanos. Neste processo poderá decidir, também, sobre a adesão ao IMI familiar, que de acordo com cada município, oferece desconto às famílias residentes ou na aplicação das taxas agravadas em prédios devolutos ou em ruínas. Continue a par de toda a atualidade no SUPERCASA Notícias
Fonte: Freepik Autor: Redação Em comunicado enviado ao SUPERCASA Notícias , a imovendo diz que o fim dos benefícios fiscais (IMT, IMI, IRS e IVA), anunciados pelo Governo no Programa Mais Habitação , será um golpe terrível para as famílias portuguesas e para o setor imobiliário em Portugal , aumentando os custos e desmotivando os investidores, respetivamente, o que vai perpetuar a crise habitacional e resultar na redução da atividade económica. Veja, de acordo com a proptech imobiliária, os principais pontos de maior impacto: Encarecimento da compra da primeira habitação Com o desaparecimento da isenção de IMT e IVA, as despesas associadas à aquisição de uma primeira habitação aumentarão significativamente. Por exemplo, antes, um jovem casal que adquirisse uma casa com o intuito de a reabilitar, podia beneficiar da isenção de IMT, mas agora esse benefício deixou de existir. Com o aumento dos custos, muitas famílias de classe média podem ver-se impedidas de realizar o sonho de possuir um lar próprio. Falta de incentivo à reabilitação urbana A reabilitação urbana foi uma estratégia crucial para revitalizar áreas degradadas e preservar o património arquitetónico português. No entanto, com o fim dos benefícios fiscais de IMI para prédios reabilitados, muitos proprietários e investidores ficarão desmotivados para apostar na renovação de edifícios antigos. Por exemplo, um edifício histórico numa área degradada, que anteriormente beneficiava de isenção de IMI após a sua reabilitação, agora verá esse incentivo desaparecer. Isso resultará numa diminuição de projetos de reabilitação, afetando o desenvolvimento urbano do país. Impacto na Economia e Emprego O setor imobiliário tem sido uma das forças impulsionadoras da economia portuguesa. Contudo, com o desaparecimento dos benefícios fiscais, haverá uma redução na atividade do mercado imobiliário. Menos transações imobiliárias significam menos empregos e menos receitas fiscais para o Estado. Antes, a isenção de IMT para imóveis reabilitados atraía investidores e estimulava a criação de empregos na indústria da construção civil e alojamento local. Agora, esse incentivo desapareceu, o que poderá resultar numa crise em vários setores. Acesso à Habitação Portugal já enfrenta uma crise habitacional preocupante, com uma oferta limitada de habitações a preços acessíveis. O fim dos benefícios fiscais apenas agravará esta situação, tornando o acesso à habitação ainda mais difícil para as famílias de baixo e médio rendimento. Esta medida ignora a necessidade urgente de garantir o direito básico de uma habitação digna para todos os cidadãos e aprofunda as desigualdades sociais. Outros temas trazidos até si pelo SUPERCASA Notícias : Valor mediano da avaliação bancária dos imóveis aumentou 8€ , Nível de rendimentos necessário para comprar casa aumentou ou Taxas de juro diretoras voltam a subir
Fonte: Freepik Autor: Redação O pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre os Imóveis) é obrigatório para todos os proprietários de prédios rústicos e urbanos, tendo arrancado no início do mês de maio para a primeira parte dos pagamentos, que se dividem em três modalidades. A segunda fase de pagamentos decorre já a partir do primeiro dia de agosto e destina-se a todos os proprietários cujo imposto seja superior a 500€. Assim, se for este o seu caso, já deverá ter recebido, na sua morada fiscal, a nota de cobrança da Autoridade Tributária para proceder à liquidação do imposto. Para os impostos que ultrapassam os 500€, sendo este o seu caso, fique a saber que, além deste pagamento já a partir do próximo mês, ficará depois a faltar-lhe o último, que decorre no mês de novembro, caso tenha optado pelo pagamento em prestações. Depois de liquidadas estas obrigações, só terá de se voltar a preocupar com o imposto no próximo ano, podendo consultar, nessa altura, o VPT (Valor Patrimonial Tributário) afixado no Portal das Finanças para cada município, no início de cada ano fiscal, de modo a proceder ao cálculo do seu imposto. No entanto, tenha atenção, porque se ultrapassar os prazos estipulados poderá incorrer em dívida para com o Fisco , habilitando-se a perder o direito ao pagamento por prestações, pagar uma coima ou, nos casos mais extremos, ver mesmo o seu imóvel ser penhorado. Para ficar a saber tudo acerca deste imposto recomendamos que leia: IMI 2023: consequências do não pagamento do imposto e Pagamento do IMI decorre até ao final do mês
Fonte: Freepik Autor: Redação Ao pensarmos em Portugal pensamos logo nas suas praias deslumbrantes, cidades históricas e gastronomia de renome. No entanto, há um tesouro oculto no coração deste país encantador – o interior de Portugal. Com paisagens idílicas, comunidades acolhedoras e uma qualidade de vida excecional, viver no interior de Portugal tem vindo a ser uma escolha cada vez mais popular. Neste artigo, exploramos os benefícios cativantes de se estabelecer no interior do nosso país. Melhor qualidade de vida Viver no interior de Portugal oferece uma qualidade de vida invejável, com um ritmo mais tranquilo e uma atmosfera acolhedora, ao contrário do que acontece nos grandes centros urbanos, onde predomina o sentimento de stress e pressão. A vida no interior de Portugal permite desfrutar dos prazeres mais simples como o ar limpo, além de fazer, também, muito bem à carteira. O custo de vida nas regiões do interior é mais reduzido, sobretudo no que diz respeito ao imobiliário , alimentação e serviços. A forte ligação à natureza nas regiões do interior, conectada por belas montanhas, colinas verdejantes e rios cristalinos, permite-lhe não só um vasto acesso a um paraíso natural, mas sobretudo experiências únicas que aguardam por si. Pode explorar locais e pontos de interesse ímpares, com atividades ao ar livre como caminhadas e ciclismo. Tudo isto terá um efeito imediato no seu bem-estar, sendo um dos fortes argumentos para uma mudança para o interior do país. Equilíbrio entre a vida pessoal e profissional Com um vasto leque de atividades, uma comunidade acolhedora, acesso aos serviços e infraestruturas básicas, presentes nos grandes centros urbanos do interior, conjugar a vida pessoal com a profissional vai ser mais fácil do que nunca. Vai sentir a ausência do stress habitual das grandes cidades e encontrar harmonia na sua vida, garantindo um quotidiano mais gratificante e tranquilo. Incentivos à vida do interior O governo tem vindo a criar programas onde são aplicados grandes investimentos para a revitalização do interior do país. Estes programas aparecem como investimentos à criação de empregos, como parte do Programa de Valorização do Interior (PVI), que já investiu mais de 6,6 mil milhões de euros para a criação e manutenção de cerca de 34 mil empregos, mas existem também isenções fiscais para o Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e para o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Se, de facto, está a pensar mudar-se para o interior do país, Oleiros , Barcelos , Idanha-a-Nova , Sabrosa e Castanheira de Pêra são alguns dos concelhos mais atrativos.
Fonte: Freepik Autor: Redação Divulgado na passada quinta-feira, dia 15 de junho, o Economic Survey sobre Portugal mostra que a OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico) acredita haver margem para se aumentar o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) e as tributações sobre heranças . Afirmando que os impostos sobre bens imóveis e impostos sucessórios são relativamente baixos , com espaço para agravamentos. Relembrando que o IMI em 2021 apenas pesou 0,8% do PIB, a OCDE defende que a matéria coletável do IMI deverá ser revista e alargada, nomeadamente através da abolição de algumas das suas numerosas isenções . Isto porque, quem adquire a sua primeira habitação própria e permanente, beneficia da isenção de impostos nos primeiros três anos se o seu valor patrimonial não for superior a 125 mil euros. No que diz respeito às tributações de heranças, segundo a OCDE, também há margem para aumentos, uma vez que esta apenas se aplica a irmãos e sobrinhos da pessoa falecida, pagando o Imposto do Selo a 10% dos bens herdados. Isentos estão herdeiros como filhos, netos, cônjuges, pais ou avós. IMT deve descer, de acordo com a OCDE Ao contrário dos restantes impostos, a OCDE defende que o IMT não deveria sofrer agravação . Já que, segundo a organização, o Governo Português depende ainda de impostos sobre transações, que têm efeitos negativos sobre a mobilidade residencial e laboral. O ideal seria proceder à regularização do imposto através de um reequilíbrio fiscal e ajustamento ao mercado imobiliário, permitindo às autarquias acumular recursos que poderiam ser utilizados em programas de habitação social, na perspetiva da OCDE. Pode ler também: Emigrantes vão ser tributados da mesma forma que residentes , Comprar ou arrendar casa? O SUPERCASA responde
Fonte: Freepik Autor: Redação Se ainda não procedeu ao pagamento do IMI, não se esqueça! O prazo para este efeito termina já no dia 31 de maio. O Imposto Municipal sobre os Imóveis aplica-se a todos os proprietários de prédios rústicos e urbanos , com variações de acordo com os valores patrimoniais dos imóveis. Recordamos-lhe as três modalidades de pagamento: Num valor de IMI até 100€, fica concluído numa única prestação, até ao dia 31 de maio. Caso o seu imposto ultrapasse os 100€, e seja inferior a 500€, pode efetuar o pagamento em duas prestações, uma em maio e outra em novembro. Se o seu IMI ultrapasse os 500€, pode optar por pagar em três prestações: uma em maio, outra em agosto e a última em novembro. É fundamental que não se esqueça destes prazos, já que ao ultrapassar os limites para o pagamento, ficará sujeito a penalizações , além do acréscimo dos juros de mora e encargos fiscais. Por isso, quanto mais se atrasar no pagamento, mais pagará de coima. Se tem dúvidas acerca de como funciona o IMI leia: Pagamento do IMI decorre até ao final do mês . E, para ficar a par das consequências do incumprimento do pagamento do Imposto: IMI 2023: consequências do não pagamento do imposto
Fonte: Pexels Autor: Redação Estão a surgir novas formas de habitação influenciadas por mudanças socioeconómicas à escala global, que fazem nascer tendências, novas alternativas à casa tradicional e modos de vida nómada que exigem diferentes burocracias para a questão da morada. A tecnologia e a evolução da industrialização na construção está a empurrar muitas pessoas para soluções mais económicas de habitação, como casas pré-fabricadas, casas modulares ou até autocaravanas. Diferenças entre domicílio fiscal e morada fiscal, quais são? O domicílio fiscal contempla questões de procedimento e processos, que implicam, por exemplo, a cobrança de impostos para corrigir ou entregar declarações, ou ser chamado à execução, entre outras situações. A residência fiscal, por outro lado, é a informação que aufere se um contribuinte tem ou não uma conexão forte o suficiente para ser tributado em território nacional , sendo que, grosso modo, esta se traduz no facto de o contribuinte dispor de uma habitação própria e permanente, na qual pernoita, recebe os seus amigos e família, faz as suas refeições, passa o seu tempo livre – basicamente, vive –, tratando-se de um imóvel próprio ou arrendado. O domicílio fiscal é apurado de acordo com o Artigo 19.º da Lei Geral Tributária baseando-se no local de residência habitual . Este pode coincidir, na maioria das vezes, com a habitação própria e permanente do contribuinte. O domicílio fiscal pode aplicar-se a autocaravanas ou casas pré-fabricadas? Para ser considerada uma residência habitual, o domicílio fiscal deve pressupor um grau de permanência geográfica. Assim, alguém que viva numa autocaravana, que à partida estará em constantes deslocações, não é aplicável a domicílio fiscal, pelo que é inviável determinar a sua localização concreta para a atribuição de procedimentos ou processos. Por outro lado, uma autocaravana afeta com carácter de permanência, se assim estiver registada, mantendo-se assente ou fixa no mesmo local por um período de mais de um ano, pode ser considerada domicílio fiscal , ainda que estejam abrangidas pequenas alterações sobre o local onde se situa. Ou seja, uma autocaravana com esta afetação pode fazer pequenas transferências para locais da área circundante. O mesmo é aplicável às casas pré-fabricadas ou modulares, que podem ser consideradas permanentes e fixas, apesar não serem, literalmente, habitações fixas ao solo. Para este efeito, são consideradas prédios , sem qualquer dúvida de que podem ser um domicílio fiscal. Que procedimentos deve ter para constituir domicílio fiscal e casas pré-fabricadas? Para constituir domicílio fiscal neste tipo de habitação, estas têm que estar devidamente licenciadas pela Câmara Municipal, nos mesmos trâmites em que são constituídos os processos de licenciamento exigidos para a construção de habitações convencionais. De acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, mais concretamente o artigo 2.º sobre o conceito de “edificações”, uma casa é legível a domicílio fiscal se for uma habitação destinada a habitação ou utilização permanente, ou, por exemplo, através da instalação de um restaurante, bar ou loja aberta ao público, para os quais é exigido um processo de licenciamento, ainda que não seja de carácter obrigatório que a habitação possua características de permanência e inamovibilidade do solo. Conseguiu perceber as diferenças? Sobre Habitação, outros temas que lhe podem interessar: Cancelar a hipoteca: tudo o que precisa de saber , Manutenção preventiva: entenda a importância deste conceito ou O que é a Área Bruta Privativa?
Fonte: Freepik Autor: Redação Um avalista é diferente de um fiador, apesar de poderem ser confundidos por terem um papel semelhante . Contudo, havendo uma diferença entre aval e fiança , as duas nomenclaturas tomam funções distintas, representando dois tipos de garantia aquando da concessão de um crédito . Descubra as diferenças para, se lhe for feito o pedido para ser o fiador ou o avalista numa situação de pedido de crédito, saber exatamente o que fazer, conhecendo obrigações, deveres e tudo o que envolvem estes dois conceitos. Fiador: o que é, quais são as suas obrigações e que riscos corre? Fiador é, provavelmente, o termo com que está mais familiarizado, podendo até conhecer alguém que eventualmente seja, ou tenha sido, o fiador de outra pessoa numa situação de concessão de crédito. Um fiador é nada menos do que a pessoa sobre a qual recai a obrigação de liquidar os valores por pagar caso a pessoa que contraiu o crédito, ou seja, o devedor, não o pague. Assim, imagine: tem um familiar que pediu um crédito para comprar uma casa, e pede-lhe a si que seja o seu fiador. Ao assumir este papel, caso o seu familiar deixe de pagar as prestações do crédito, fica você responsável e encarregue de assegurar esses pagamentos em falta. Damos o exemplo de um familiar, pois, nestas situações, o mais comum é os fiadores serem os familiares diretos do mutuário de crédito, como pais, irmãos ou tios. Assim, o maior risco que um fiador corre é mesmo que a pessoa da qual se torne fiadora deixe de pagar as suas obrigações ao banco , o que, numa situação mais complicada, poderá envolver a execução do seu património pessoal pela entidade credora , uma vez que assume a responsabilidade em nome do devedor. Para mitigar estes risco, o fiador pode obter o benefício da excussão prévia, o que lhe permite não ter que pagar a dívida enquanto o património do titular do crédito não for executado. E fique a saber que, ao tornar-se fiador de alguém, muito dificilmente deixa de o ser , caso mude de ideias no futuro. Uma fiança só termina depois da total liquidação da dívida ou através de um acordo com a entidade credora , contudo, e porque se trata de uma garantia sobre o cumprimento da dívida, este tipo de negociações são difíceis. Avalista: diferenças face ao fiador, obrigações e riscos À semelhança do fiador, o avalista será alguém que toma responsabilidade sobre o pagamento da dívida em caso de incumprimento por parte do titular do crédito, através de letras ou livranças. Ao contrário do fiador, que paga a fiança do incumprimento do devedor, o avalista paga o aval, que é utilizado mais frequentemente nos financiamentos de pessoas coletivas, como empresas e organizações. O aval pode ser concretizado pelo valor total da dívida ou um inferior, sendo que basta uma assinatura na parte de trás do documento para ficar selado o compromisso. A figura do aval é mais relevante para empresas , ao contrário do fiador que atua como garante de uma pessoa individual. O aval tem uma contribuição, assim, no crescimento de pequenas e médias empresas, representando, muitas vezes, a única forma de estas conseguirem financiamentos junto da banca. Assim, um avalista fica com responsabilidade solidária, em que tanto o devedor quanto o avalista assumem a mesma responsabilidade no crédito , podendo a entidade credora acionar o património de qualquer uma das figuras em caso de incumprimento. É comum os avalistas serem os sócios ou os administradores das empresas para as quais é pedido o financiamento junto das entidades credoras, fazendo-o para facilitar a obtenção deste empréstimo. À semelhança do que acontece com a fiança, em caso de incumprimento, o património pessoal do avalista pode correr o risco de execução. Contudo, caso o avalista apresente uma situação económica vulnerável, pode requerer um processo especial para acordo no pagamento, junto da entidade credora, baseado num plano de pagamentos para facilitar e permitir ao avalista o compromisso assumido no pagamento dos valores em dívida. Em último caso, não conseguindo assegurar os pagamentos, o avalista poderá solicitar um pedido de insolvência pessoal com exoneração do passivo restante, ou seja, pedir o perdão da dívida . Se ficou esclarecido e gostava de obter mais conhecimentos acerca do que envolve um crédito, sugerimos que leia Crédito construção: o que é e como funciona? , Intermediários de crédito: como funcionam? ou Cancelar a hipoteca: tudo o que precisa de saber
Fonte: Freepik Autor: Redação O mercado imobiliário é um segmento muito específico que exige não só um grande nível de preparação teórica, como um compromisso para com as mudanças do setor, que está em constante evolução . Os desafios são vários e diferentes de caso para caso, mas existem premissas que nunca mudam e que deverá ter em conta se procura ser um profissional bem-sucedido e com grandes taxas de sucesso. É normal existir confusão, medo e inexperiência, e por isso mesmo, o SUPERCASA traz-lhe este artigo para o ajudar a crescer no mercado e a conseguir melhores e maiores concretizações . Descubra quais são os cinco erros a evitar e faça crescer a sua carreira! 1. Falta-lhe um plano de negócios Este é o erro crasso de muitos profissionais que entram no mercado sem experiência e/ou conhecimento. Não ter um plano de negócios vai atrasá-lo e afastá-lo dos seus objetivos, levando-o por um de dois cenários: ou estará completamente perdido e sem saber o que fazer, recorrendo ao improviso e a uma maior taxa de erro, ou será visto como um profissional amador, incompetente e sem conhecimentos que lhe permitam criar notoriedade no mercado. O plano de negócios é o passo zero quando entra no mercado como agente imobiliário, quer a título individual, quer vá trabalhar para uma agência ou abra o seu próprio negócio. Em qualquer uma destas situações , para conseguir fazer crescer a sua reputação e aumentar a sua rede de contactos, é importante que defina a sua estratégia para se conseguir destacar. Uma das formas mais eficazes para conseguir este plano de negócios é através de diretrizes sólidas e que elevem a sua reputação para outro patamar. Falamos, concretamente, de um plano de marketing , nomeadamente através da comunicação dos seus serviços, de uma estratégia para a captação de leads e de meios para concretizar os seus objetivos financeiros. Tudo isto, facilmente, conseguirá obter com recurso a plataformas de gestão imobiliária que lhe proporcionem uma integração completa e de última geração às várias vertentes do seu negócio. Assim, deve procurar serviços que o ajudem neste plano de negócios, como o CRM de Gestão Imobiliária eGO Real Estate , o mais completo, mais inovador e mais utilizado em Portugal. Com este CRM, consegue desde logo definir um público-alvo para atrair leads qualificadas e optar por uma estratégia de marketing digital ao dividi-lo por interesse. Desta forma, vai comunicar apenas a informação relevante para esse público. Descubra como pode fazer tudo isto aqui . 2. Não está totalmente familiarizado com o mercado local É possível que, caso se esteja a iniciar no mercado, ainda não se sinta totalmente à vontade com o mercado local, com a sua área de atuação ou com as particularidades da zona e segmento em que vai trabalhar. Esta é uma desvantagem que deve trabalhar para melhorar, investindo tempo em conhecer tudo o que envolva a sua área. Para conseguir este conhecimento aprofundado, a sugestão é que utilize plataformas de metasearch que lhe permitam realizar análises comparativas de mercado, relatórios de angariação, listagens com todos os imóveis disponíveis na zona em que atua e alertas de novos imóveis que entrem no mercado. Consegue tudo isto, facilmente, através do Infocasa , a maior base de dados a nível nacional. Através do Infocasa vai conseguir uma visão mais alargada do mercado e ficar a conhecê-lo mais profundamente, informando-se acerca de tendências e nichos. Desta forma, prestará um serviço mais completo e personalizado aos seus clientes, mostrando-lhes exatamente aquilo que eles querem ver. Conheça o Infocasa aqui e descubra em que outras situações ele o pode ajudar! 3. Não utiliza as redes sociais na sua totalidade As redes sociais são das plataformas mais fortes atualmente e, ao não estar a utilizá-las na sua totalidade, está a perder várias oportunidades de negócio. Qualquer comprador que esteja à procura de casa está sujeito às redes sociais, pelo que , investir numa divulgação por este meio, poderá significar uma visibilidade dos seus anúncios muito mais alargada e completa. Para conseguir esta utilização eficiente, recomendamos-lhe que invista no eGO Real Estate , o CRM do qual já aqui falámos e que o pode ajudar nas várias vertentes do negócio. No que respeita às redes sociais, a particularidade do eGO é que poderá receber as leads provenientes deste meio no seu CRM, otimizando a gestão dos anúncios e concretizando uma estratégia eficaz. O utilizador do eGO pode, assim, ativar a integração de leads da sua página de Facebook ou Instagram, fazendo o acesso e gestão diretamente no CRM. Peça uma demonstração de como tudo isto funciona aqui . 4. Não está a fazer formações contínuas Um dos pontos essenciais para uma boa progressão da sua carreira e negócio é a formação contínua e especializada , quer acerca de produtos que o possam ajudar na gestão, divulgação, angariação e prospeção imobiliária, quer acerca do mercado e das suas tendências. Tal como já mencionámos, o mercado imobiliário é um segmento em constante evolução, sendo importante que se mantenha atualizado e a par com as tendências, quer para conseguir estar preparado para qualquer situação que se lhe surja, quer para que se destaque da concorrência. Sabia que o CRM eGO Real Estate dá formações contínuas sobre diversos temas relacionados com o mercado imobiliário? É uma excelente oportunidade para participar nestes eventos, que se realizam quer presencialmente, quer online, seja ou não cliente do eGO. Se tem interesse nos webinars, descubra as várias datas aqui . Para formações e workshops, consulte o calendário para os próximos meses no link que lhe disponibilizamos. 5. Não está a acompanhar de perto os seus clientes Uma má comunicação pode ser o início do fim de muitas relações e negócios , sobretudo no mercado imobiliário, em que é comum haver uma concorrência feroz. Assim, ao não investir no acompanhamento junto dos seus clientes, poderá estar a cometer um erro fulcral. O sucesso de um bom profissional imobiliário é sustentado por uma boa rede de contactos e relações de confiança, sendo para isso imprescindível ter do seu lado uma plataforma que lhe permita organizar a informação sobre os seus clientes e, ainda, permitir-lhe um relacionamento estreito e personalizado com eles. Através do CRM eGO Real Estate consegue, por exemplo, organizar roteiros de visita em que expõe as marcações das visitas aos imóveis, estabelecendo um elo de ligação entre você, o agente, o potencial cliente e o proprietário. Fará tudo isto através das Oportunidades do eGO , e em poucos cliques, de forma muito simples: faz a marcação da visita, cria a ficha de visita, solicita as assinaturas digitais e partilha tudo isto com o proprietário. Desta forma, cria confiança com o seu cliente, apresentando-lhe toda a informação necessária, e aumenta a sua notoriedade junto do mesmo. Gostava de experimentar esta funcionalidade? Clique aqui . Leia também: Conheça a nova ACM personalizável do Infocasa , Experiências exclusivas para dinamizar vendas: 3 ideias e 5 Pontos-chave para abrir o seu negócio
Fonte: SUPERCASA Autor: Redação Comprar um terreno para construir pode ser uma alternativa à compra de casa, tradicionalmente já construída e pronta a habitar. Nesta situação, terá de se mentalizar que se trata de um processo moroso e que envolve alguns trâmites burocráticos, mas que no final, depois de executado, é vantajoso e até mais económico. Desde a conceção do projeto à execução da obra , construir uma casa pode ser a opção mais viável para quem pretende uma casa feita à medida e dentro dos limites orçamentais disponíveis, e o primeiro passo para obter esta concretização é através da compra de um terreno onde possa construir uma casa. Neste passo, deve ter em conta aspetos como a viabilidade de construção e as características do terreno. Antes de mais, tem de verificar se é possível construir no terreno que lhe interessa e averiguar se este se encontra localizado numa Área Urbana de Génese Ilegal. Se estiver num loteamento, deve consultar o alvará do loteamento mais recente, verificando se tudo se encontra em conformidade e atentar às características da terra, nomeadamente se é em declive ou aclive. O mais indicado é que procure terrenos planos, pois outros géneros vão envolver sempre mais custos. Pontos fundamentais a ver antes de avançar com a compra Verifique a documentação do terreno e consulte o Plano Diretor Municipal para validar as suas plantas e regulamento; Preste atenção às características morfológicas do terreno - ver se existem lençóis de água, ver as características do solo e ver os declives do terreno; Confirme se o terreno se integra ou não num loteamento (pode consultar a última versão do alvará e os planos de pormenor); Verifique se já existe, ou não, algum projeto aprovado; Analise a localização , a orientação solar , se existe algum tipo de fator depreciativo em redor do terreno ou se este não servirá de passagem a outros. Projetos aprovados vs. Projetos não aprovados É fundamental que analise todas as variantes acima explicadas, pois obterá informações cruciais para saber se pode avançar, ou não, com a construção do seu imóvel. Neste caso, uma das mais importantes é perceber se o terreno se integra, ou não, num loteamento . Caso não integre, significa que não haverá um projeto aprovado, o que implica ter de apresentar um projeto de licenciamento junto da Câmara Municipal, e pedir, numa fase mais avançada, um alvará de construção. Reunidos estes documentos, deve solicitar a licença de habitação do imóvel, para poder habitar nele. No caso dos terrenos sem projetos aprovados, é necessário cumprir todos os requisitos estipulados para conseguir o licenciamento e, até à fase da construção, será algo que exige tempo e paciência, dependendo do ritmo de trabalho da Câmara Municipal onde está localizado o seu terreno. Por outro lado, se adquirir um terreno com projeto aprovado, o mais provável que é que este já tenha um projeto de licenciamento autorizado e uma licença de construção pronta a levantar. Contudo, deve ter atenção que, ao comprar um terreno com projeto aprovado, o imóvel tem de ser construído exatamente como está concebido no projeto, portanto, caso deseje alterações ou retificações, poderá não ter autorização para as efetuar. Que documentos são necessários para comprar um terreno? Licença de habitabilidade, se aplicável; Alvará de construção, se aplicável; Projeto de licenciamento, se integrado num loteamento; Plano Diretor Municipal; Caderneta Predial; Certidão de registo predial; Regulamento Municipal de Taxas sobre a atividade urbanística e operações relacionadas com o município. Tendo reunidos estes documentos, mais segurança terá ao avançar com a compra do terreno , pois tratam-se de documentos que poderão ser requisitados numa fase posterior. Que impostos vai pagar? Apesar de se tratar de uma opção mais económica, não há como escapar aos impostos da compra. No caso de um terreno, são os seguintes: Taxas municipais de construção; Taxas urbanísticas e taxas de compensação urbanística; Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT); Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI); Adicional do IMI (AIMI). Está pronto para avançar? Consulte as oportunidades imperdíveis disponíveis à venda no SUPERCASA! Terreno em Torres Vedras, 85.000€ Terreno em Alcobaça, Leiria, 110.000€ Terreno em Vila Nova de Gaia, Porto, 125.000€ Lote para construção em Portimão, Algarve, 179.000€