Fonte: Unsplash Autor: Redação O ano letivo 2022/2023 está aí à porta, estudantes deslocados que ingressaram no Ensino Superior procuram quartos e apartamentos perto da zona onde vão realizar os estudos, aumentando a procura em zonas universitárias. O objetivo dos estudantes é evitar deslocações diárias que requerem tempo e dinheiro, torna-se cansativo realizar viagens diárias após um dia de aulas. A procura um quarto para arrendar ou apartamento é sempre a melhor opção. Porém, quando é necessário proceder à assinatura do contrato de arrendamento e é possível que surjam algumas dúvidas no que diz respeito a legalidades ou até se é possível a dedução à coleta do IRS. Para ser possível a dedução em IRS é essencial que o contrato de arrendamento mencione que se trata de um estudante deslocado. Importante relembrar que após a celebração do contrato o estudante deve solicitar os recibos de renda que sirvam de comprovativo de pagamento para que possa obter benefícios no IRS. Para declarar em IRS é essencial que o sujeito tenha menos de 25 anos para ser considerado estudante deslocado, e ainda que a localização onde pretende encontrar casa seja a mais de 50 km da sua residência. O Fisco acrescenta que para efeitos de IRS, a despesa relativa a arrendamento ou subarrendamento de contrato em que o estudante seja o inquilino, poderá ser deduzida a título de despesa de educação de acordo com determinados pressupostos. Deve constar no contrato as despesas e encargos à parte da renda. Lembrando que despesas podem ou não ser assumidas pelo proprietário, terá de ser uma decisão tomada em acordo entre ambas as partes. Em caso de arrendamento a estudantes é comum que as despesas de luz, gás e água estejam incluídos no valor da renda. Contudo, quando não estiver descrito no contrato, a lei entende que os encargos relativamente a fornecimento de bens e serviços ficam à responsabilidade do estudante. Com o ano letivo a iniciar a procura por quartos aumenta, veja no SUPERCASA alguns dos quartos disponíveis nas principais cidades universitárias Algarve Beja Braga Castelo Branco Coimbra Leiria Lisboa Portalegre Porto Santarém Setúbal
Fonte: Pexels Autor: Redação O preenchimento do IRS é sempre um passo anual de extrema importância, relembrando que deve conter toda a informação sobre o percurso que efetuou nesse ano. Se vendeu casa e quer saber se deve declarar o mesmo no IRS este artigo dar-lhe-á essas mesmas informações. Para começar, sim, a venda do imóvel deve constar no IRS, mais precisamente nos anexos G1, quadro 5 - se o imóvel for anterior a 1989 - ou G, quadro 4 - se o mesmo for posterior a 1989. Se a venda tiver origem de partilhas, heranças ou parcelas, terá de preencher ambos os anexos. As componentes de encargos extra também são contabilizados no IRS, tais como, despesas de melhorias no imóvel, certificados energéticos, IMT, imposto de selo ou até os custos com mediação imobiliária. As mais-valias são calculadas com base no lucro que obteve na venda do imóvel, isto é, se vendeu a casa a um valor superior face ao que realmente vale em mercado e se não usou esse valor para a aquisição de uma nova habitação. Em cálculo no IRS só 50% do valor é sujeito a imposto para no final se exercer todas as deduções aplicáveis. Existem também exceções onde o imposto das mais-valias não existe, isto é, casas anteriores a 1989 ou situações em que o valor de lucro de vendas da casa é aplicado para a compra de outra com a mesma finalidade. Posto isto, é importante na altura que vai preencher o seu IRS colocar no mesmo os valores de venda da casa para que tudo corresponda à legalidade do processo.
Fonte: Freepik Autor: Redação Quando se fala em transferência de crédito associamos a passagem de crédito de uma instituição financeira para outra. Mediante a subida nos valores da Euribor, sucede-se um aumento das taxas de juro no crédito, habitação, levando à procura elevada por soluções de prestações mensais reduzidas e poupança. Uma das propostas é transferência de crédito, na sua devida altura, após a realização de uma simulação para encontrar no mercado uma oferta mais adequada às suas necessidades. A transferência de crédito para outro banco tem como procedimento a negociação, verificar qual se adequará mais às necessidades do interessado, bem como todos os meios burocráticos e documentais necessários. #1 Quando proceder à transferência? Quando o orçamento mensal e respetivas despesas começam a exercer um peso económico acima do expectável, aí temos então o momento mais adequado para a realização da mesma. Em conformidade com todas as opções de poupança que podemos aplicar no dia a dia, obtemos então um meio para redução das despesas, aliviando o orçamento mensal. #2 E os cálculos? Conforme as alterações realizadas em abril de 2022, a tabela de prazos dispõe-se da seguinte forma: Idade igual ou inferior a 30 anos: máximo 40 anos, mantendo-se; Idade entre 31 anos e 35 anos: máximo 37 anos (resultando numa redução de 3 anos); Idade superior a 35 anos: máximo de 35 anos (resultando numa redução de 5 anos). #3 Qual a documentação necessária? Para efetuar este tipo de procedimento serão necessários os seguintes documentos: Última declaração de IRS; Comprovativo de morada; Comprovativo de morada e de IBAN; Documento de identificação; Os últimos 3 recibos de vencimento; Os últimos 3 meses de extratos bancários; Declaração da entidade patronal; Mapa de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal; Cópia da Escritura. #4 Custos associados? Por norma, as entidades financeiras acarretam os custos adicionais de nova escritura, avaliação do imóvel, abertura de processo e uma taxa de juro variável, ou 2% no caso de taxa de fixa, ou se for caso de uma taxa de juro variável, relembrando que não pode exceder os 0,5% do capital reembolsado. Com este procedimento é de salientar a poupança face às despesas existências com o crédito habitação em curso e que a 1ª entidade bancária dispõe de 10 dias para responder ao pedido de solicitação de documentos.
Processo para comprar casa #1 Simular o crédito Quando procura adquirir casa e pretende fazer um pedido de crédito habitação efetue uma pesquisa que abranja diversas entidades financeiras e as suas ofertas, de modo a perceber se compensa solicitar produtos adicionais e se irão baixar o valor do spread. Para isto, procure um consultor financeiro com experiência no ramo, que o acompanhe no processo e o ajude a perceber as diversas ofertas disponíveis no mercado nacional. Após esta fase irá ser realizada uma reunião com a instituição financeira, onde irá conhecer mais a fundo em que consiste o crédito e qual a possibilidade de negociar o valor do mesmo. #2 Documentação Facilite o processo e reúna antecipadamente a documentação necessária para aprovação do crédito habitação. Assim, a avaliação do crédito não se estenderá por muito mais tempo, caso contrário a demora aumenta. Documentos necessários: Declaração do IRS e respetiva nota de liquidação; Mapa de CRC atualizada (Pode adquirir no BdP); Identificação pessoal; Últimos recibos de salário; Extrato bancário referente aos últimos três meses; Passaporte ou autorização de residência (caso não tenha nacionalidade portuguesa); Comprovativo de morada e do NIB; Caderneta predial e respetivo registo; Declaração da entidade patronal. #3 Pré-avaliação Nesta fase, as entidades financeiras realizam uma avaliação às suas finanças pessoais e situação profissional, de modo a perceber se é elegível ou não adquirir um crédito habitação. Caso depois desta análise a entidade financeira entender que realmente reúne todas as condições é dado seguimento ao processo. #4 Avaliação da habitação O mercado imobiliário encontra-se instável, então requerer uma avaliação do imóvel é subjetivo. Contudo, esta avaliação é uma mais-valia para a instituição financeira analisar certos aspetos e informações sobre o imóvel, que condicionam o valor previsto para o financiamento obtido com um crédito habitação. Não precisa de se preocupar em encontrar alguém que realize a avaliação, o banco fará isso por si, este contrata uma empresa especializada. Esta fase de avaliação reúne as seguintes informações: O valor da avaliação; Descrição e justificação dos métodos utilizados para a realização da avaliação; Caracterização da localização do mercado adjacente ao imóvel; Descrição e justificação dos métodos utilizados para a realização da avaliação; A identificação e caracterização detalhada do imóvel; Fotografias do imóvel; Quadros de avaliação; Documentos de suporte à avaliação; Pressupostos da avaliação; Outras considerações ou documentos essenciais à discriminação do valor do imóvel. Após a avaliação do imóvel a entidade financeira irá realizar uma análise que determinará o valor máximo ao financiamento. Este processo pode demorar cerca de três a quatro dias. #5 Escritura Todos os intervenientes no processo têm o dever de comparecer na Conservatória do Registo Predial ou no Cartório Notarial onde irá ser realizada a escritura. Esta é a última fase do processo, onde irá ser assinado o contrato de compra e venda do imóvel. Nesta fase da escritura serão realizados alguns processos particulares à aquisição do imóvel, como: Registo de aquisição e hipoteca; Análise do comprovativo do pagamento do IMT; Escritura de Compra e Venda e escritura de Hipoteca. Terá de ser portador da seguinte documentação no dia da escritura: Documentação civil e fiscal mútuo; Identificação do registo e matricial do imóvel; Licença de utilização; Certificação energética; Comprovativo de pagamento do IMT. #6 Carta de aprovação Quando se encontra tudo conforme estipulado surge a carta de aprovação do crédito. Esta consiste na avaliação de todas as condições inerentes ao pedido de financiamento, sendo emitida uma nova Ficha de Informação Normalizada (FINE) que determina as condições do empréstimo e respetiva minuta que reflete as indicações do contrato.
#1 Montepio Esta instituição financeira tem para lhe oferecer financiamento a 100%, com montante limite de 190.000 € a um prazo até 50 anos e TAEG a 0,8%, para pessoas que apresentem um grau de deficiência igual ou superior a 60%, de modo a adquirir, ampliar, construir ou até mesmo realizar obras de conservação do imóvel. #2 Banco BPI Se procura um financiamento a 90%, com montante até 190.000 € no prazo de 50 anos com TAEG a 1,0% este banco é uma boa alternativa, por meio dos Regimes de Crédito os cidadãos deficientes Civis e das Forças Armadas poderá ter a oportunidade de adquirir, construir, transferir ou realizar obras na sua casa permanente contando com uma taxa de juro beneficiada, por um longo prazo. #3 Caixa Geral de Depósitos Cidadãos deficientes civis e das Forças Armadas, com grau de incapacidade ≥ 60%, podem usufruir do crédito beneficiado da CGD para adquirir, construir ou fazer obras na habitação própria permanente, com empréstimo a taxa de juro mais baixa. As principais vantagens são o financiamento a 90%, montante máximo 190.000 € e mínimo de 5.000 € com prazo até 50 anos e TAEG a 0,60%. #4 Novo Banco Semelhante aos anteriores, contudo, foca-se mais na Habitação Própria Permanente, com os seguintes propósitos: Aquisição, Obras de Conservação Ordinária, Obras de Conservação Extraordinária, Obras de Beneficiação, Ampliação, Construção, Transferência de outras Instituições de Crédito, Obras em partes comuns. O prazo mínimo de 13 meses e máximo 480 meses, com financiamento até 80% do montante de avaliação até limite de 90%, o montante máximo é de 190.000 € e TAEG 0,50%. #5 Millennium Se o propósito for aquisição, construção ou realização de obras em habitação própria permanente pode beneficiar do Crédito bonificado do banco Millennium. Com prazo até 40 anos, financiamento até 90% com valor máximo de 190.000 € e TAEG a 0,6%. Em que consiste um crédito bonificado Funciona como um crédito habitação com taxas específicas visando facilitar a aquisição, construção, ampliação e execução de obras no próprio imóvel permanente ou a aquisição de um terreno para construção de um imóvel exatamente com a mesma finalidade. Terá de ser maior de idade e portador de uma deficiência expressa com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Funcionamento Segundo o Decreto Lei nº 64/2014 (que se encontra em vigor desde janeiro de 2015) apenas pessoas com deficiência podem usufruir deste regime beneficiado de acesso a este crédito. Contudo, nem todas as entidades disponibilizam este tipo de crédito beneficiado, caso já tenha um crédito habitação a decorrer poderá solicitar a transferência do mesmo para este regime de crédito noutro banco. Condições de acesso A habitação não pode exceder o valor de 190.000 € e o financiamento não pode ultrapassar o valor de 90% da respetiva avaliação, com prazo limite de 50 anos. Outra condição que deve ter em conta é que terá de possuir uma bonificação na taxa de juro, igual à diferença entre a taxa de referência de crédito beneficiado (TRCB) definida pela Portaria n.º 502/2003, de 26 de junho (4,5%), e 65% da taxa de referência do Banco Central Europeu. Documentos Mapa de CRC atualizada (adquirida no BdP); Cartão de cidadão ou bilhete de identidade (dos titulares); Três últimos recibos de ordenado (trabalhadores dependentes) ou 6 últimos meses (trabalhadores independentes); Extrato bancário dos últimos 3 meses; Última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação; Caderneta predial; Certidão de registo predial; Declaração da entidade patronal; Comprovativo de morada; Comprovativo do NIB; Passaporte e autorização de residência (para pessoas que não tenham nacionalidade portuguesa). Atestado médico; Declaração de compromisso de honra que comprove que não é titular de outro financiamento neste regime; Requerimento à entidade financeira de crédito no caso de migração de regime.
Quando há herança de bens também tem de ter em conta que, se houver dívidas por saldar, as mesmas passam para a responsabilidade do herdeiro, ou seja, se o falecido tiver deixado um crédito pendente este ficará a seu encargo, caso não haja um seguro de vida por detrás. Caso tenha um imóvel com crédito hipotecário e não esteja nos seus planos vendê-lo, recolha o máximo de informação possível, de modo a saber se esse crédito habitação tem as melhores condições ou se vale a pena efetuar uma pesquisa e certificar-se se a transferência de crédito será a melhor opção ou não. Três passos que o irão ajudar no processo de venda do imóvel herdado #1 Cálculo das mais-valias Como deve ser do seu conhecimento, quando recebe um imóvel como herança vai gerar mais-valias, ou seja o lucro que o vendedor recebe. Para calcular qual o valor total destas mais-valias tem de ter em conta: Valor de Venda; Encargos com a compra e venda - Serão obras ou investimentos que tenham favorecido a valorização do imóvel, o IMT e a escritura de compra e venda da casa. No caso de bem imóvel herdado saber o valor de aquisição do mesmo é um processo fácil, segundo consta no artº 45.º no Código do IRS este valor será correspondente ao de liquidação do Imposto de Selo. Posteriormente o valor de aquisição na Caderneta Predial será atualizado pela Autoridade Tributária Aduaneira com uma correção do valor. #2 Considerar a venda da habitação herdada no IRS Tal como tudo a herança das mais-valias do imóvel herdado também têm de ser declaradas no IRS, o valor que angariar com a venda do respetivo irá estar submetido à tributação por parte das Finanças, estará sujeita a 50% do lucro, ou seja, metade do lucro irá constar no seu IRS. #3 Formalizar a escritura Proceda à escritura de compra e venda do imóvel, poderá recorrer a um Cartório Notarial e Conservatória do Registo Predial, tendo sempre em conta que os custos acrescidos na venda do imóvel herdado está sob responsabilidade do comprador, tais como a escritura, IMT e imposto de selo sobre a transação e crédito. Caso o imóvel herdado não tenha passado para seu nome não poderá proceder à venda do mesmo, nem poderá hipotecá-lo ou arrendá-lo.
Segundo o secretário das Finanças do Governo da Madeira, verifica-se uma redução no IRS, resultado das medidas aplicadas pelo Governo em 2021 e 2022 com uma repercussão de menos de 100 milhões de euros nas receitas. Procede-se a um novo desagravamento fiscal ao nível do IRS [Imposto Sobre o Rendimento Singular], que resultará numa devolução adicional de mais dois milhões de euros que permitirá um novo alívio às famílias, afirma Rogério Gouveia e ainda explicou que se trata de um documento estratégico que pretende enfrentar problemas que possam surgir após a guerra na Ucrânia, afirmando então que, não se trata de um novo orçamento, nem de um novo mapa de investimento público, trata-se, sim, da necessidade de concretizar, em sede legislativa, as novas medidas fiscais e ajustá-las às especificidades regionais. Pretende ainda transferir para o Orçamento Regional a redução de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas para as PME (Pequenas e médias empresas) que prestem serviços no norte da região. Afirmou então Visando estimular o investimento e promover outros centros de interesse e polos de desenvolvimento nestes concelhos, será aplicável a taxa de IRC de 8,75% aos primeiros 25 mil euros de matéria coletável. O Orçamento da Região da Madeira para o presente ano apresenta-se ajustável e vigoroso com margem suficiente para a organização da despesa fiscal do IRS com a tal devolução adicional dos 2 milhões de euros.
Compra do imóvel Preço do imóvel , comissões , taxas cobradas pelo banco, custos notariais e impostos são valores que deve ter em conta ao adquirir um imóvel. Sobretudo os impostos que será chamado a pagar, um deles por duas vezes pela mesma transação, que acrescentaram um valor elevado ao custo final da casa. Impostos a pagar #1 Imposto de Selo Não visa especificamente a compra da casa, funciona como um imposto geral que compreende atos e contratos que não estão sujeitos a IVA. Contudo apresenta uma série de taxas visto que o seu peso varia consoante o que se aplica. A celebração da escritura e sucessivamente a concessão do crédito à habitação são duas situações onde o Imposto de Selo pode intervir: Escritura: Com uma taxa de 0,8% o montante da escritura é pago no ato de celebração ao notário, recai sobre o valor mais elevado entre o custo da escritura e o valor patrimonial do imóvel. Crédito à habitação: Se recorrer a um crédito à habitação o montante deve ser pago aquando da transferência do financiamento. A taxa do imposto de selo recai sobre o valor do empréstimo e depende do prazo associado ao financiamento. A taxa fica entre os 0,6% e os 0,5%, ou seja, se o financiamento for mais de 5 anos aplica-se o primeiro valor, se for inferior aplica-se o segundo. #2 IRS Caso tenha adquirido o novo imóvel com a quantia de uma venda de outra casa e tiver gerado mais-valias poderá ter em conta que vai estar sujeito ao pagamento de IRS sobre as mesmas. #3 IMT O valor deste imposto incide sobre o valor mais elevado entre o da escritura e o tributário do imóvel, deve ser pago no instante antes da aquisição do imóvel. Taxas: O Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis é gradual, ou seja, poderá ir aumentando consoante o preço da habitação tendo em atenção alguns aspetos como a localização, qual o tipo de imóvel e o seu objetivo. Estas taxas estão sujeitas a uma parcela que prevê abater ao valor do imposto. Prédio urbano: Se este estiver sujeito simplesmente para habitação própria e constante a taxa da parcela a subtrair, a qual até aos 92 407 € prevê a isenção do pagamento de IMT. Rústico: A taxa será de 5%; Urbano: Taxa de 6,5%; Permuta: Neste caso o valor diferencial entre os imóveis trocados deve ser a referência para apurar as taxas do imposto que devem então ser assumidas pelo proprietário que ficar com o imóvel de custo mais elevado. #4 IMI Este imposto está sujeito a um pagamento anual pelo proprietário da casa, as taxas variam entre os 0,3% e os 0,45%. Contudo cada autarquia tem a liberdade de definir as suas taxas, para tomar conhecimento da que vigora no seu município, pode através do Portal das Finanças observar toda a informação que lhe seja útil. Isenções : Só agregados com rendimento inferior a 153,3 mil euros anuais e cujo valor patrimonial tributário seja inferior a 125 mil euros está isento num período de 3 anos. Isentos de forma permanente e automática as habitações próprias e permanentes cujo valor patrimonial seja inferior a 66,5 €, desde que o agregado não detenha um rendimento superior a 15 295 €. No caso de imóveis sujeitos a reabilitação reconhecida pela autarquia em zonas consideradas de reabilitação podem chegar até aos 3 anos de isenção. Se for imóveis sujeitos a arrendamento ou habitação própria permanente o próprio proprietário pode e deve solicitar o alargamento da isenção.
A nova atualização, constante de um despacho assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), foi publicada esta terça-feira passada, dia 28 de junho, em Diário da República e diz respeito aos residentes no continente e Açores - Madeira têm tabelas próprias. No despacho, é possível ler que no que se refere ao valor associado aos retroativos a janeiro, que serão também pagos em julho, será objeto de retenção na fonte autónoma, não podendo, para efeitos de cálculo do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) a reter, ser adicionados às pensões dos meses em que são pagos ou colocados à disposição. Na realidade, se o valor fosse simplesmente somado, acabaria por induzir a uma taxa de retenção na fonte muito elevada. Neste sentido, estabelece o despacho do SEAF, a taxa de retenção a aplicar aos retroativos é a que diz respeito ao valor das pensões referentes ao mês em que aqueles são pagos ou colocados à disposição. Desta forma, as novas tabelas anteveem um aumento de 10 euros nos primeiros patamares de rendimento em que há lugar a retenção. Se até ao momento, o primeiro escalão se fixava nos 710 euros, em julho passa para os 720 euros. A mesma subida sucede nos seis escalões seguintes. Ministério das Finanças esclarece, segundo um comunicado que, todos os escalões das tabelas de retenção na fonte até 2,5 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS) foi atualizado em 10 euros. Esta atualização tem como objetivo evitar que os pensionistas com pensões até 1.108 euros subam de escalão de descontos, apenas por causa do aumento extraordinário de pensões. Trata-se da segunda vez este ano que as tabelas de retenção na fonte dos pensionistas são mudadas. Em fevereiro tinha também já sucedido uma mudança, igualmente para impedir que a atualização regular das pensões pudesse levar a um aumento na taxa de retenção do IRS e fazer com que, no final do mês, o pensionista recebesse menos dinheiro.
Durante três meses, todos os contribuintes, tanto trabalhadores por conta de outrem, como trabalhadores por conta própria, pensionistas ou contribuintes com rendimentos prediais fruto de imóveis arrendados, por exemplo, devem cumprir esta obrigação fiscal. Até ao final do mês de julho, dia 31, o Estado tem que enviar a nota de liquidação do IRS, onde a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) apresenta como calculou o imposto. Outra data a marcar no calendário é o 31 de agosto, que diz respeito ao limite para pagar ao Estado, no caso dos contribuintes cujo apuramento do IRS resulta num montante adicional a entregar ao Fisco, sendo também o limite para o Estado realizar o reembolso quando há lugar ao mesmo, contudo, isso só sucede se o IRS for entregue pelo contribuinte no prazo legal. Os últimos dados do Ministério das Finanças apontam que, ao abrigo da campanha de IRS de 2022 referente aos rendimentos auferidos em 2021, a AT reembolsou cerca de 2420 milhões de euros até ao passado dia 22 de junho. O comunicado das Finanças apontou também que até essa data foram entregues cerca de 5,1 milhões de declarações de IRS pelos contribuintes, das quais 34% foram submetidas através do IRS Automático. Das declarações submetidas foram liquidadas, até à semana passada, cerca de 4,5 milhões. O Ministério das Finanças revela que “destas, quase 2,4 milhões correspondem a reembolsos aos contribuintes”. Foram igualmente emitidas cerca de 802 mil notas de cobrança, num total de 1.162 milhões de euros, sendo as restantes declarações nulas (não há reembolso ou nota de cobrança).
Desde logo, a destacar que o subarrendamento só pode suceder se autorizado pelo senhorio. Isto é, se quer subarrendar, será necessário conseguir uma autorização do proprietário do imóvel. Posteriormente, há que efetuar, com o subarrendatário, um contrato. E terá ainda de declarar esse rendimento no IRS. Subarrendar: O que saber A lei estabelece que o subarrendamento depende de “autorização dada por escrito”. Se pretende subarrendar um imóvel, deve comunicar, por escrito, essa intenção ao proprietário, solicitando que dê a respetiva autorização também por escrito. O subarrendamento não autorizado considera-se ratificado pelo senhorio se ele reconhecer o subarrendatário como tal”, ou seja, se o senhorio souber e não se opuser. Um documento que comprove a autorização do proprietário é sempre o mais aconselhável. Não existindo nenhum consentimento do senhorio, o contrato de subarrendamento não tem validade. Se, por alguma razão, o seu contrato de arrendamento terminar, o mesmo acontece ao subarrendamento. Além disso, o subarrendamento pressupõe que seja assinado um contrato a que se aplicam as mesmas regras determinadas no contrato inicial, entre si e o seu senhorio. Esta declaração é essencial para salvaguardar os seus direitos perante o sublocatário, nomeadamente no que respeita ao pagamento da renda. Valor da renda a cobrar Quer esteja a subarrendar a casa toda ou apenas uma parte, existe um limite legal ao valor da renda que pode cobrar. Segundo o artigo 1062.º do Código Civil, “o locatário não pode cobrar do sublocatário renda ou aluguer superior ou proporcionalmente superior ao que é devido pelo contrato de locação, aumentado de 20%, salvo se outra coisa tiver sido convencionada com o locador”. Por outras palavras, existe sempre um limite de 20% sobre o valor da renda que paga e que só pode exceder se o seu senhorio autorizar. Neste sentido, se pagar 700 euros de renda ao senhorio, poderá cobrar, no máximo, 840 euros ao subarrendatário pela casa toda. Ponto de vista fiscal: Funcionamento Deve declarar no IRS os rendimentos decorrentes do subarrendamento. Isto é, os que se referem à diferença entre as rendas que recebeu do subarrendatário e as que pagou ao senhorio. No anexo F, que diz respeito aos rendimentos prediais, terá de preencher o quadro 5, identificando o valor das rendas recebidas, e o Número de Identificação Fiscal (NIF) do subarrendatário, assim como o valor das rendas pagas ao senhorio. Terá também de indicar o NIF do senhorio. Conforme a Autoridade Tributária, é também obrigatória a emissão de um recibo de renda eletrónico para “a diferença, auferida pelo sublocador, entre a renda recebida do subarrendatário e a paga ao senhorio”. Direitos do senhorio Se o subarrendamento for total, o senhorio pode substituir-se ao arrendatário. Isto é, o subarrendatário passa a ser inquilino direto do seu senhorio e o seu papel de intermediação é dispensado. Contudo, este direito de substituição só pode ser exercido pelo senhorio mediante notificação judicial ao arrendatário e ao subarrendatário. Na sequência dessa comunicação, o contrato de subarrendamento deixa de ter efeito e o subarrendatário passa a arrendatário direto. O senhorio deve também informar o subarrendatário que, a partir daquele momento, deve pagar-lhe diretamente a renda.
Enquanto os escalões de IRS possibilita compreender quanto tem de entregar de imposto no ano seguinte, as tabelas de retenção apontam quanto vai descontar mensalmente para esse fim. Saiba em que consiste cada um destes instrumentos fiscais, segundo um artigo da Caixa Geral de Depósitos. Escalões de IRS e tabelas de retenção na fonte: Funcionamento Os escalões de IRS estabelecem as taxas gerais de imposto aplicadas ao rendimento anual. Relativamente às tabelas de retenção de IRS, estas identificam as taxas que incidem sobre o salário ou pensão. São estas tabelas que estabelecem quanto é que vai descontar todos os meses como forma de antecipar o imposto final a pagar. Posteriormente à entrega da declaração de IRS, é apurado o valor total do imposto e realizado o acerto de contas com o Fisco. Escalões de IRS: Quais são? Os escalões de IRS consistem em intervalos de rendimento coletável aos quais dizem respeito as taxas progressivas de IRS. Isto é, quanto maior for o rendimento, maior é a taxa a aplicar. Atualmente há sete escalões de rendimento coletável. A cada um dos escalões são aplicadas a seguintes taxas de IRS: Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado 2022, os escalões de rendimento passam a ser nove: Retenção na fonte: Funcionamento A retenção na fonte de IRS é realizada pela entidade que paga o salário ou a pensão com a sua entrega diretamente ao Estado. Através deste instrumento fiscal pretende-se antecipar, em função do rendimento mensal bruto, o valor anual de imposto a pagar. As tabelas de retenção na fonte são publicadas anualmente e estabelecem a taxa a aplicar aos rendimentos do trabalho dependente e pensões. A taxa de retenção depende tanto da remuneração mensal bruta do contribuinte (quanto mais ganha, maior é a taxa), como de ser solteiro ou casado e do número de dependentes. Se for portador de deficiência, também beneficia de certas especificidades. Para os contribuintes com filhos ou para pessoas com deficiência, por exemplo, as taxas de retenção são mais baixas, quando comparadas com as aplicadas a outros contribuintes que ganhem o mesmo. Há também tabelas de retenção específicas para os residentes nos arquipélagos dos Açores e Madeira. No portal das Finanças é possível, pode consultar as tabelas de retenção em vigor em Portugal continental e nas ilhas. Como a retenção na fonte diz respeito a um pagamento adiantado de IRS, é preciso efetuar o cálculo do imposto final e fazer o ajuste de contas. Ao que teria a pagar sobre o rendimento que obteve no ano anterior, é abatido o que já adiantou ao Estado, por via da retenção na fonte, mais as deduções de IRS. Se o valor global do imposto a pagar for inferior ao valor das retenções, quer dizer que foi retido um valor de imposto acima do que era suposto. Nesta situação, tem direito ao seu reembolso. Se, pelo contrário, apesar das retenções que fez e das deduções a que teve direito, ainda houver imposto por liquidar, então terá de pagar IRS.
Fonte: Freepik Autor: Redação Está a aproximar-se do objetivo final: formalizar o negócio da venda da sua casa . Nesta fase, a primeira coisa a fazer é ter em ordem todos os documentos necessários , nomeadamente escrituras, certificado energético, licenças de construção ou qualquer outra papelada relevante. Ao organizar estes papéis, ainda antes da formalização do negócio e da assinatura do contrato-promessa compra e venda, estará a poupar tempo para quando chegar a verdadeira altura de avançar com o negócio. Esta proatividade deve partir de si, independentemente de estar ou não a ser acompanhado por uma agência imobiliária, contudo, o mais certo é que, enquanto decorrem os processos de divulgação e visitas ao imóvel, a agência que o acompanha lhe peça para começar a reunir esta documentação fundamental. Mas vamos por partes. Tem um interessado no seu imóvel? Dizemos-lhe o que deve fazer a partir daqui! Discuta o valor de venda da casa Vai ter de começar a entrar em negociações assim que alguém manifestar interesse na casa que está a vender. À partida, e se tiver seguido todos os passos que lhe explicámos em artigos anteriores, nomeadamente a Avaliação do imóvel na venda: como e porquê? , já deverá ter definido um valor final para a venda , contudo, e porque muitos são os compradores que gostam de regatear, este pode ser um valor mutável . Ainda assim, não deve baixar ou aumentar o preço só porque sim . Em negociações deve ter sempre definido um objetivo mínimo razoável sobre o qual não deve baixar, fazendo a negociação em função desse mesmo valor. Depois de acertado o valor, certifique-se de que tem todos os documentos de que lhe vamos falar abaixo, para, finalmente, poder avançar com a formalização do negócio. Que documentos deve ter na sua posse para poder avançar com a venda Se não é conhecedor das burocracias associadas à venda de uma casa ou sabe pouco acerca do mercado imobiliário e de como funcionam estes trâmites, só precisa de saber que, para conseguir avançar com a venda, deve ter na sua posse uma série de documentação importante, exigida por lei durante o processo de venda, para formalizar a venda, nomeadamente: • Certidão predial permanente atualizada • Caderneta predial urbana • Licença de utilização • Ficha técnica do imóvel • Certificado energético • Distrate do imóvel • Plantas do imóvel • Escritura de compra e venda • Cartão de cidadão Explicamos-lhe do que trata cada um destes documentos. Certidão predial permanente atualizada Pode obter este documento na Conservatória do Registo Predial, sendo que este é um documento que lhe permite, basicamente, consultar todo o historial do imóvel – com informação acerca da construção, sucessões hereditárias ou possíveis penhoras associadas. Caderneta predial urbana Neste documento, terá acesso a todas as informações do imóvel do ponto de vista fiscal , nomeadamente o titular do imóvel e respetivo valor patrimonial tributário, bem como a sua localização e características. Este vai ser um dos documentos mais importantes para a formalização do negócio, através do contrato-promessa compra e venda. Através da caderneta predial urbana poderá calcular o Imposto Municipal sobre o Imóvel (IMI) e o Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), sendo fundamental estar atualizado. Licença de utilização O objetivo deste documento é comprovar que o imóvel foi previamente inspecionado e que está em total conformidade com a obra realizada , projetos aprovados por autoridades competentes e com as normas legais e em vigor , bem como comprovar a idoneidade do edifício ou fração autónoma para o fim pretendido. Ficha técnica do imóvel Esta ficha técnica dar-lhe-á a informação sobre as características técnicas e funcionais de um prédio urbano com fins habitacionais , depois de concluídas as obras de construção ou reconstrução, e pode ser pedida no Laboratório Nacional de Engenharia Civil e na Direção-Geral do Consumidor, sendo que o requisito para a sua obtenção é que os prédios tenham sido edificados ou submetidos a obras de ampliação, construção ou reconstrução depois do dia 30 de março de 2004. Certificado Energético Este é um documento onde encontra não só a avaliação da eficiência energética do imóvel, numa escala de “muito pouco eficiente” (F) a “muito eficiente” (A+), bem como informação sobre características do imóvel, tais como isolamentos, tipos de ventilação, climatização e produção de águas quentes sanitárias, e o seu efeito no consumo de energia. Além disso, reúne medidas de melhoria que sugerem formas para baixar o consumo energético e a indicação dos benefícios fiscais e tipos de financiamentos disponíveis. Distrate do imóvel Só precisa de apresentar este documento caso exista um crédito habitação associado ao imóvel , o qual é apresentado no momento da escritura pública na transmissão do imóvel, uma vez que comprova a extinção da hipoteca associada à casa que está a transacionar. É um documento emitido pelo banco. Plantas do imóvel Estes desenhos do imóvel descrevem a sua constituição, a nível de divisões, espaços disponíveis e outros elementos que podem ajudar à venda do imóvel, pois apresentarão uma visão completa da casa e das suas áreas . Deve ter este documento na sua posse, uma vez que o mesmo pode ser solicitado pelo banco ao comprador do imóvel aquando do pedido de empréstimo habitação, ou pelo próprio cliente comprador , aquando da tomada de decisão. Escritura de compra e venda Este documento é obrigatório para poder avançar com a venda de um imóvel , uma vez que verifica as condições da transação anterior. Depois de reunidos estes documentos, passará à fase crucial do processo de vender a casa, e que se trata da formalização do negócio. Sobre esse assunto, poderá ficar a conhecer tudo no próximo artigo do SUPERCASA Notícias !
Fonte: Freepik Autor: Redação Foi concluído na passada sexta-feira, 23 de fevereiro, o acordo de revisão do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) aplicável ao setor da construção, pela AICCOPN - Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas. De acordo com a informação tornada pública, e enviada à redação do SUPERCASA Notícias , foi consagrada uma nova tabela salarial e um subsídio de refeição diário no valor de 7,50€. Uma das novidades, para além da nova tabela salarial, é a eliminação do bónus de férias que era atribuído em função da assiduidade dos trabalhadores, e que alinha, assim, o regime de férias do CCT com o que está previsto no atual Código do Trabalho. Este processo de negociação envolveu a AICCOPN, o Sindicato da Construção, Obras Públicas e Serviços - SETACCOP, a FE - Federação dos Engenheiros e, em representação do SNEET - Sindicato Nacional dos Engenheiros, Engenheiros Técnicos e Arquitetos, o SERS - Sindicato dos Engenheiros, o SEMM - Sindicato dos Engenheiros da Marinha Mercante, o SINDEL - Sindicato Nacional da Indústria e da Energia e o SITESE - Sindicato dos Trabalhadores do Setor dos Serviços. Todos os sindicatos envolvidos subscreveram o acordo estabelecido, quer no que respeita à matéria salarial, no que contempla as retribuições mínimas e o subsídio de refeição, quer na alteração da redação da cláusula 49.ª do CCT, que menciona as férias, procedendo à eliminação da referida majoração. Os novos valores apurados, que englobam o salário e subsídio de férias, produzem efeitos a 1 de janeiro de 2024. Atratividade do setor deve ser aumentada até ao final de 2026 De acordo com a informação divulgada pela AICCOPN, a evolução do mercado de trabalho e a carência de mão de obra que é um dos principais constrangimentos ao exercício da atividade de empresas de construção, que tem identificado um défice de cerca de 80.000 trabalhadores . Neste sentido, verifica-se a necessidade de potenciar a atração, a captação e a manutenção de recursos humanos no setor, em especial dos jovens, para responder ao desafio nacional do Plano de Investimentos previstos para Portugal . E a Associação sublinha: importa realçar que, os investimentos do PRR, que totalizaram 22.216 milhões de euros, têm que estar concluídos até ao final de 2026, e são essenciais para alcançar convergência económica com os restantes países europeus , e contribuir para a coesão social e para a promoção de uma economia mais desenvolvida, competitiva e sustentável . Acompanhe outras notícias sobre o setor: Salários na construção cresceram menos em 2023 do que em 2022 e Há falta de trabalhadores qualificados no setor da construção
Fonte: Freepik Autor: Redação A decisão por detrás da venda de uma casa é sempre diferente de caso para caso. Não existem situações lineares, ou decisões tomadas com base numa única premissa. A única questão que é quase sempre certa é: tem um imóvel que não habita, ao qual não dá uso, vale a pena vender? Para tentar desmistificar esta decisão, ainda antes de iniciar o processo de venda, o SUPERCASA tenta ajudá-lo a perceber as vantagens deste tipo de transação, que é, antes de mais, complexa, morosa, e bastante burocrática. Tem um imóvel que pode vender? Explicamos-lhe tudo o que precisa de saber Nos dias que correm, um ativo imobiliário é dos patrimónios mais valiosos que existem . Trata-se de um bem que, para começar, valerá uma boa quantia de dinheiro, que poderá valorizar no mercado, e que se apresenta como uma boa opção de negócio a longo prazo , quer para reinvestimento, quer para conseguir um bom retorno capital. Sendo o mercado imobiliário um mercado muito volátil, e que nos últimos tempos tem sentido as normais oscilações das subidas de preços, a verdade é que, entre 2013 e 2023, houve o maior registo de vendas, com maiores valores, e num menor espaço de tempo. Ainda assim, por detrás deste fenómeno está o arrefecimento da procura , em linha com a economia instável e a pressão da inflação, com elevadas taxas de juro. Esta situação colocou muitos proprietários numa situação de vulnerabilidade, fechando portas a novos investidores com menos poder de compra. Contudo, haverá sempre compradores, e haverá sempre investimento . Têm é de ser tomadas decisões, enquanto proprietário, para facilitar e agilizar o processo de venda , antes de se lançar no mercado sem qualquer conhecimento. 1. Seja rápido a decidir Se de facto quer vender a sua casa, deve colocá-la no mercado o quanto antes . O timing é o melhor aliado da venda imobiliária, quer pela situação do mercado aquando da decisão de venda, quer pela hipótese de ter a sorte de um comprador nutrir interesse imediato no seu imóvel. Contudo, a melhor opção para conseguir resultados mais eficazes, é através da contratação dos serviços de uma agência imobiliária, que melhor divulgará o seu imóvel e acelerará o processo. 2. Faça comparativos de mercado Uma das partes mais importantes é perceber quanto vale, exatamente, o seu imóvel. Antes de o colocar à venda, deve ter a certeza do preço pelo qual o quer vender, e que o mesmo seja justo face às tendências do mercado. A forma mais eficaz de obter este número é pesquisando bastante, procurando imóveis com características semelhantes e informando-se junto de profissionais do setor. Para tornar o processo ainda mais simples, pode optar por experimentar ferramentas como a Avaliação de Imóvel by Infocasa disponível no portal imobiliário SUPERCASA. 3. Trabalhe com um profissional da área As decisões mais certeiras são aquelas que são tomadas com conhecimento de causa, e por isso é essencial que procure aconselhamento e ajuda junto de profissionais da área . Aborde agências ou consultores imobiliários e peça-lhes aconselhamento, bem como ajuda na mediação do seu imóvel. Ao unir esforços com este profissionais, estará a aumentar as oportunidades de uma venda mais bem sucedida, mais rápida e com melhor retorno. Se seguir estas três dicas, então sim, vale a pena vender a sua casa. E se está preparado para avançar, consulte a lista de agências imobiliárias que divulgam no SUPERCASA , entre em contacto com a que melhor se adequa ao seu perfil, e dê início ao processo de venda. Com as nossas dicas, será fácil! A seguir, leia: Certificados Energéticos: como funcionam e a sua importância , Dicas para remodelar o seu imóvel sem gastar muito dinheiro
Fonte: Freepik Autor: Redação Todos os partidos buscam atingir os mesmos objetivos: aumentar a oferta e tornar os preços de compra e arrendamento mais acessíveis . No entanto, é a abordagem para alcançar esses objetivos que os distingue. As principais diferenças residem entre os espectros de esquerda e direita, com os partidos de esquerda a destacar a estratégia de crescimento económico baseada no turismo, alojamento local, vistos gold e a aplicação do IRS mínimo para residentes como causas da crise habitacional. Por outro lado, os partidos de direita atribuem aos processos de construção a responsabilidade pelas dificuldades e burocracias , argumentando que um mercado livre seria a melhor opção tanto para inquilinos como para proprietários. Aqui, poderá conhecer algumas das principais propostas de cada partido para a habitação. Partido Socialista Aliança Democrática Chega Iniciativa Liberal Bloco de Esquerda Coligação Democrática Unitária Livre Pessoas – Animais – Natureza Partido Socialista (PS) Aquisição de casa própria: • Garantia pública ao financiamento bancário para créditos habitação de indivíduos até 40 anos sem imóveis em seu nome; • Possibilidade de manter a casa como habitação permanente mediante pagamento de uma renda ao estado em caso de incumprimento no pagamento do crédito habitação. Habitação para os jovens: • Aumento da despesa dedutível com arrendamento em sede de IRS em 50 euros por ano, até atingir os 800 euros; • Revisão da fórmula de cálculo para atualização de rendas, incluindo a evolução dos salários nos critérios de atualização em anos com inflação superior a 2%. Para a construção: • Assegurar a integração de soluções a custos controlados no licenciamento de novos projetos; • Fomentar um programa de aquisição por parte do Estado de casas hipotecadas à banca, com garantia de arrendamento vitalício aos proprietários ou integração dessas habitações em programas de arrendamento acessível. Aliança Democrática (PSD, CDS e PPM) Para resolver a crise na habitação, as propostas da AD (PSD, CDS e PPM) passam essencialmente pelo: • Aumento da oferta habitacional; • Redução de impostos e burocracias; • Injeção dos imóveis públicos no mercado. Habitação para os jovens: • Libertar as faixas etárias mais novas do imposto de selo e do IMT na compra da primeira casa; • Garantia pública para viabilizar o financiamento bancário da totalidade do preço da mesma. Para a construção: • Aplicação de IVA à taxa mínima de 6% em obras de construção e reabilitação; • Criação de parcerias público-privadas para construir e reabilitar habitações em larga escala. Um dos grandes pontos da campanha da AD passa também pela revogação de medidas implementadas pelo anterior governo, como o congelamento das rendas, o arrendamento forçado e as medidas penalizadoras do Alojamento Local. Chega Nos impostos, o Chega propõe: • Revogar o AIMI; • Abolir o IMT e IMI quando se trata de habitação própria permanente. Habitação para os jovens: • Na compra da primeira casa, o partido propõe restabelecer o Crédito Jovem Bonificado com linhas de crédito específicas; • Taxas de juro bonificadas para os empréstimos concedidos a jovens até aos 35 anos. Para a construção: • Disponibilizar terrenos adequados à construção habitacional; • Incentivar a construção de habitação acessível utilizando terrenos públicos com concessão de 90 anos. Iniciativa Liberal (IL) As propostas da Iniciativa Liberal passam por eliminar o congelamento de rendas, aumentar o número de terrenos disponíveis para habitações, incentivar a construção e eliminar quaisquer formas de arrendamento forçado. Habitação para os jovens: • Redução do IVA da construção dos atuais 23% para a taxa mínima de 6% para edificado novo; • Eliminação do IMT na compra de habitação própria permanente. Para a construção: • Criação de um regime de incentivo à nova construção para arrendamento ( built-to-rent ); • Aumento do número de terrenos disponíveis para construção e maximização da utilização desses terrenos através da construção em altura. Bloco de Esquerda (BE) Para o Bloco de Esquerda, começar a resolver a crise na habitação passa por três tópicos: controlar as rendas, baixar os juros e aumentar a oferta. Para controlar as rendas: • Estabelecer tetos máximos para as rendas, considerando variáveis como área do imóvel, qualidade do alojamento, certificação energética, localização e tipologia; • Limitar a atualização legal das rendas com base na evolução do poder de compra. Para os créditos habitação: • Utilizar a posição da Caixa Geral de Depósitos para implementar uma política de juros baixos no mercado do crédito habitação; • Incentivar a redução do custo dos empréstimos à habitação própria e permanente. Para a habitação acessível: • Reservar parte das novas construções para habitação acessível; • Apoiar a construção pública de novos alojamentos destinados ao arrendamento a custos acessíveis. Coligação Democrática Unitária (PCP-PEV) Para o CDU uma das medidas mais urgentes passa pelo alargamento da oferta pública de habitação: • Através da mobilização do património do Estado para fins habitacionais e um investimento na construção de habitação pública; • Apoio ao movimento cooperativo, setor social e mutualista para construção de habitações de qualidade a custos controlados, destinadas ao regime de renda apoiada ou condicionada, incluindo casos de recuperação, construção e reabilitação. No caso da habitação acessível e para estudantes: • Criação de um programa de residências universitárias com construção a custos controlados e acesso gratuito para alojamento estudantil; • Reconfiguração do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) como organismo público central promotor de habitação pública e dinamizador das políticas de construção e reabilitação urbana. Para o arrendamento o partido comunista propõe: • Revogação da lei dos despejos e criação de um regime especial de proteção dos inquilinos para limitar o aumento das rendas e os despejos; • Alteração do regime de renda apoiada para garantir que a renda não exceda uma taxa de esforço de 15% do rendimento líquido do agregado e que as alterações de rendimento se reflitam automaticamente no valor da renda. Livre Uma das bandeiras para o Livre é alcançar 10% de habitação pública, para minimizar a falta de oferta no mercado de arrendamento, alocando verbas do Orçamento de Estado para o contínuo investimento na construção, reabilitação e conservação, de modo a atingir, a longo prazo, 600 mil fogos . O Livre acredita que a habitação pública não deve se restringir à habitação social, mas sim ser expandida a fogos que integram outros programas, exigindo um levantamento rigoroso do número de habitações do parque público. Para quem quer comprar a sua primeira casa, o partido propõe: • Um financiamento até 30% do valor de mercado do imóvel para quem compra a sua primeira casa, sob a forma de um empréstimo de capital próprio para ajudar no valor de entrada e despesas, com a garantia de fiador como contrapartida; • Para ser elegível para o programa, o custo da habitação não pode ultrapassar o valor médio por metro quadrado aferido pelo INE para o município de localização do imóvel, e a tipologia da habitação deve corresponder à constituição do agregado familiar. Relativamente ao alojamento acessível e para estudantes: • Aumentar o número de vagas em residências universitárias e o apoio social ao alojamento de estudantes deslocados, através da criação de residências universitárias em património subutilizado do Estado; • Criar um balcão da habitação que funcione como uma rede nacional única de atendimento especializado, presencial e por plataforma digital, para tratar de todos os aspetos relacionados com o acesso à habitação; No campo do arrendamento: • Incluir o arrendamento de quarto, numa habitação de tipologia adequada à quantidade de pessoas que partilham a casa, no programa Porta 65, direcionado para uma única pessoa independentemente da idade; • Estabelecer limites máximos no valor de renda, durante pelo menos cinco anos, nos imóveis habitacionais de proprietários que recebem financiamento de programas promovidos pelo Estado. Pessoas – Animais – Natureza (PAN) Na pasta dos arrendamentos, o PAN propõe: • Reduzir significativamente o IRS dos senhorios que promovam rendas acessíveis; • Atualizar os preços das rendas abaixo dos valores da inflação. Para os jovens: • Converter imóveis públicos devolutos em habitação para jovens, nomeadamente para estudantes, com rendas enquadradas no valor das residências universitárias. Propõe-se que possam residir ali durante um ano após o fim dos seus estudos; • Aprovar um regime de concessão de crédito bonificado para jovens dos 18 aos 35 anos no crédito habitação e assegurar uma redução de despesas adicionais na compra de casa própria. O PAN prevê ainda: • Criar um regime de não-discriminação no acesso ao arrendamento por famílias com animais de companhia; • Rever os instrumentos de gestão territorial para incluir e prever uma eventual limitação e suspensão de autorizações em alguns casos e zonas do país no alojamento local. Acompanhe também: Onde vivem os políticos candidatos às legislativas? Descubra