Fonte: Adobe Stock Autor: Redação O Governo português anunciou uma reforma fiscal que inclui um corte no IRS até ao 8.º escalão, com uma redução total de dois mil milhões de euros prevista até 2029, sendo que 500 milhões serão aplicados já em 2025. Paralelamente, está prevista uma descida gradual da taxa do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) até aos 17% no final da legislatura. Estas medidas fazem parte do programa do XXV Governo Constitucional, com o objetivo de impulsionar o crescimento económico e promover uma maior sustentabilidade orçamental. Objetivos da Reforma Fiscal A reforma fiscal proposta pelo Governo tem como principais objetivos impulsionar a economia portuguesa e garantir uma maior justiça e eficiência no sistema fiscal. Entre as metas destacam-se: Acelerar o crescimento económico, estimulando o consumo e o investimento. Aumentar o rendimento disponível das famílias, através do corte no IRS até ao 8.º escalão. Tornar Portugal mais competitivo para as empresas, com a redução gradual do IRC para 17%. Racionalizar os benefícios fiscais dispersos, eliminando redundâncias e focando os apoios onde são mais necessários. Ampliar a base tributária, envolvendo mais contribuintes e rendimentos no sistema fiscal. Assegurar a sustentabilidade orçamental, equilibrando a redução de impostos com a responsabilidade financeira do Estado. Sustentabilidade Orçamental e Racionalização dos Benefícios Fiscais Apesar da redução significativa de impostos, o executivo assegura que a sustentabilidade orçamental será mantida graças à racionalização dos benefícios fiscais existentes, que atualmente estão dispersos e muitas vezes mal direcionados. A ampliação das bases tributárias, ou seja, a inclusão de mais contribuintes e rendimentos na base de incidência fiscal, é vista como um fator essencial para equilibrar as contas públicas. Cenário Orçamental e Projeções O Governo assume que há margem orçamental para implementar estas medidas num contexto em que várias instituições projetam um regresso aos défices orçamentais a curto prazo. O Banco de Portugal prevê um défice de 0,1% do PIB em 2025 e de 1,3% em 2026, enquanto o Conselho das Finanças Públicas aponta para um equilíbrio orçamental em 2025 e um défice de 1% em 2026. A Comissão Europeia antecipa um excedente orçamental de 0,1% do PIB em 2025, que se transformará num défice de 0,6% em 2026. O Governo, por sua vez, mantém a previsão de um excedente de 0,3% do PIB para 2025. Impacto no IRS: Corte até ao 8.º Escalão O corte no IRS até ao 8.º escalão representa uma redução significativa para os contribuintes com rendimentos mais elevados, que passarão a pagar menos imposto. Esta medida visa aliviar a carga fiscal sobre as famílias e trabalhadores, aumentando o rendimento disponível e incentivando o consumo. A redução gradual do IRS será feita de forma faseada até 2029, com um impacto imediato já em 2025. Redução do IRC para 17% A descida da taxa do IRC para 17% até ao final da legislatura pretende tornar Portugal mais atrativo para as empresas, estimulando o investimento nacional e estrangeiro. Esta medida é vista como um fator crucial para a competitividade económica do país, ajudando a criar emprego e a dinamizar setores estratégicos. Desafios e Considerações Finais A implementação da reforma fiscal enfrenta desafios, nomeadamente a necessidade de equilibrar a redução de impostos com a sustentabilidade das finanças públicas. A racionalização dos benefícios fiscais dispersos será fundamental para garantir que a perda de receita seja compensada por uma base tributária mais ampla e eficiente. Além disso, o Governo reconhece que o impacto no crescimento económico, embora positivo, não deve ser sobrevalorizado. O programa do Governo destaca que o equilíbrio orçamental e a redução da dívida pública são condições essenciais para um desenvolvimento económico e social sustentável. A reforma fiscal, incluindo o corte no IRS e a redução do IRC, insere-se neste quadro estratégico, procurando criar condições para um crescimento sólido e duradouro em Portugal. O corte no IRS até ao 8.º escalão e a redução do IRC para 17% são medidas centrais da reforma fiscal do atual Governo, que visa estimular a economia portuguesa, aumentar o rendimento das famílias e melhorar a competitividade das empresas. Embora existam desafios orçamentais, a racionalização dos benefícios fiscais e a ampliação da base tributária são consideradas estratégias chave para garantir a sustentabilidade destas medidas. O sucesso desta reforma dependerá da sua implementação eficaz e do equilíbrio entre estímulo económico e responsabilidade financeira.
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação A despesa fiscal dos Residentes Não Habituais (RNH) tornou-se um dos temas centrais do debate fiscal em Portugal, sobretudo após o regime ter atingido um valor recorde em 2024. O que é a despesa fiscal dos RNH? O regime RNH, criado em 2009, oferecia benefícios fiscais a estrangeiros e portugueses que regressavam ao país, nomeadamente uma taxa especial de IRS de 20% para profissionais altamente qualificados e uma taxa de 10% para pensionistas estrangeiros. O objetivo era atrair talento, investimento e capital estrangeiro para Portugal, dinamizando a economia nacional. No entanto, com o anúncio do fim do regime no início de 2024 e a sua substituição por um regime mais restrito, assistiu-se a uma autêntica corrida aos pedidos de adesão. Este efeito de antecipação fez disparar a despesa fiscal dos RNH para 1.741 milhões de euros, o valor mais elevado desde a criação do regime. Este montante representa 66,4% do total dos benefícios fiscais em sede de IRS, colocando o RNH como o principal responsável pela despesa fiscal neste imposto. Evolução e impacto da despesa fiscal dos RNH A evolução da despesa fiscal dos RNH tem sido marcada por um crescimento constante, mas foi em 2024 que se registou o maior salto, com um aumento de quase 500 milhões de euros face ao ano anterior. Este crescimento está diretamente relacionado com o aumento do número de beneficiários, que em 2023 ultrapassaram os 114 mil, mais 40 mil do que no ano anterior. O regime tornou-se especialmente atrativo a nível internacional, levando muitos estrangeiros e portugueses emigrados a optarem por transferir a sua residência fiscal para Portugal. A despesa fiscal, neste contexto, corresponde ao valor de receita que o Estado prescinde de arrecadar ao aplicar taxas reduzidas de IRS aos RNH, em vez das taxas normais. Contudo, esta “despesa” é considerada por muitos fiscalistas como virtual, já que representa receita que não existiria sem o regime. Ou seja, se não existisse o benefício fiscal, grande parte destes contribuintes não teria escolhido Portugal como residência, e o Estado não arrecadaria qualquer receita adicional proveniente destes rendimentos. Debate sobre o custo e benefício do regime O aumento da despesa fiscal dos RNH suscitou críticas e preocupações, sobretudo numa altura em que o tema da justiça fiscal e da sustentabilidade das contas públicas está na ordem do dia. Alguns argumentam que o custo do regime é demasiado elevado e que os benefícios fiscais concedidos deveriam ser mais seletivos ou limitados. Outros, porém, defendem que o verdadeiro impacto do regime deve ser avaliado pelo saldo entre a receita fiscal gerada e a despesa fiscal registada. De acordo com especialistas, o impacto positivo do regime poderá ter ultrapassado os 2.000 milhões de euros em receitas para o Estado, considerando não só o IRS cobrado, mas também o efeito multiplicador no consumo, investimento, criação de emprego e contribuições para a Segurança Social. Assim, a despesa fiscal dos RNH é vista por muitos como um investimento na atração de talento e capital estrangeiro, mais do que uma perda efetiva de receita. O fim do RNH e o futuro dos benefícios fiscais O fim do regime dos RNH foi justificado pelo Governo com o argumento de que o seu objetivo principal já tinha sido cumprido e que o impacto na habitação, nomeadamente no aumento dos preços das casas, justificava a sua extinção. No entanto, especialistas consideram que o impacto dos RNH no mercado imobiliário é residual e que a decisão de terminar o regime foi mais política do que técnica. Com o fim do RNH, os incentivos fiscais passaram a estar concentrados num novo regime, mais restrito e direcionado para áreas de investigação científica e inovação. Resta saber se este novo enquadramento conseguirá atrair o mesmo tipo de talento e investimento que o regime dos RNH proporcionou ao longo da última década. A despesa fiscal dos RNH atingiu níveis históricos em 2024, refletindo o sucesso do regime na atração de novos residentes e a corrida ao benefício antes da sua extinção. O debate sobre o verdadeiro custo e benefício deste regime mantém-se aceso, dividindo opiniões entre quem vê nesta despesa um investimento estratégico e quem a considera um fardo para as contas públicas. O futuro dos benefícios fiscais em Portugal dependerá da capacidade de encontrar um equilíbrio entre a atração de talento e a justiça fiscal, num contexto de crescente competição internacional.
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação As previsões económicas de primavera da Comissão Europeia trouxeram um tom mais cauteloso para as contas públicas portuguesas, colocando Bruxelas numa posição mais pessimista do que o próprio Governo em relação ao futuro do saldo orçamental e ao desempenho do PIB nacional. Segundo as novas projeções, a Comissão Europeia estima que Portugal alcance um excedente orçamental de apenas 0,1% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2025, valor inferior ao previsto anteriormente e também abaixo das metas estabelecidas pelo Governo no Orçamento do Estado para 2025 (OE2025). Para 2026, Bruxelas antecipa mesmo um regresso ao défice, com um saldo negativo de 0,6% do PIB, contrariando assim as expectativas mais otimistas do executivo liderado por Luís Montenegro. Divergência entre Bruxelas e Governo No OE2025, o Governo português apontava para um excedente de 0,3% do PIB em 2025 e inscrevia um saldo de 0,1% do PIB para 2026. No entanto, Bruxelas considera que o saldo das administrações públicas vai recuar para 0,1% em 2025 e virar para défice em 2026. Esta diferença de perspetivas resulta, em parte, de uma análise mais prudente da evolução da despesa e da receita públicas. De acordo com Bruxelas, a despesa corrente vai continuar a crescer, impulsionada por medidas como o aumento dos salários e pensões da função pública. Ao mesmo tempo, espera-se um reforço do investimento público em 2025, nomeadamente através de fundos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). No entanto, a receita pública deverá crescer a um ritmo mais lento, devido ao impacto de medidas fiscais como o alargamento do regime de IRS para jovens, que poderá reduzir as receitas fiscais, mesmo que as contribuições sociais se mantenham resilientes graças à evolução positiva do rendimento das famílias e da atividade económica. Expansão orçamental e riscos Bruxelas prevê que a orientação orçamental de Portugal se mantenha expansionista em 2026, assumindo a continuação das atuais políticas. Isto significa que o défice de 0,6% do PIB antecipado para esse ano resulta não só de um aumento da despesa, mas também de medidas como a redução da taxa de IRC e do investimento público financiado por empréstimos do PRR. A Comissão Europeia alerta ainda para riscos adicionais, nomeadamente os pedidos de reequilíbrio financeiro em parcerias público-privadas e as vulnerabilidades financeiras do setor empresarial do Estado, que podem afetar negativamente o saldo orçamental. Outras projeções e dívida pública As previsões de Bruxelas não são as únicas a apontar para um regresso ao défice. O Banco de Portugal também prevê um saldo negativo já em 2025, com um défice de 0,1% do PIB, enquanto o Conselho das Finanças Públicas estima um saldo nulo este ano e um défice de 1% em 2026. Estes números contrastam com o otimismo do Governo, que mantém uma perspetiva de excedente para 2025. No que diz respeito à dívida pública, Bruxelas apresenta um cenário mais favorável do que o Governo. A expectativa é que o rácio da dívida pública continue a descer, atingindo 91,7% do PIB em 2025 e 89,7% em 2026, graças a superavits primários e a um diferencial positivo entre crescimento económico e taxas de juro. Estes valores são mais otimistas do que os inscritos no OE2025, onde o Governo previa uma dívida pública de 93,3% do PIB para este ano. A diferença de perspetivas entre Bruxelas e o Governo português evidencia a incerteza que ainda marca o cenário económico nacional. Enquanto o executivo aposta num equilíbrio orçamental sustentado, Bruxelas mantém uma postura de maior prudência, alertando para riscos e desafios que podem afetar o saldo das contas públicas e o desempenho do PIB nos próximos anos. O debate em torno destas previsões será certamente central nas decisões de política económica e orçamental em Portugal, à medida que o país procura conciliar crescimento, investimento e sustentabilidade das finanças públicas.
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação A simplificação fiscal é uma das prioridades do Governo para 2025, com o objetivo de reduzir a carga administrativa sobre cidadãos e empresas, aumentar a transparência e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais. Estas mudanças, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 49/2025 de 27 de março, entram em vigor a 1 de julho e abrangem várias áreas do sistema fiscal português, incluindo o IRS, IRC, IMI, IMT e o Estatuto dos Benefícios Fiscais. Simplificação do IMI: Menos Burocracia para Avaliação de Imóveis Uma das principais alterações introduzidas pelo novo diploma incide sobre o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). O processo de determinação do valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios urbanos foi simplificado, eliminando a necessidade de vistoria para imóveis antigos. Agora, para edifícios construídos antes de 7 de agosto de 1951, basta apresentar plantas de arquitetura, preferencialmente por via eletrónica, em vez de solicitar inspeções presenciais, reduzindo significativamente os custos e tempos de processamento. Além disso, os terrenos para construção beneficiam de um processo simplificado, passando a ser suficiente a entrega de licenças ou comunicações prévias de loteamento diretamente através do Portal das Finanças, sempre que não sejam fornecidas automaticamente pelas câmaras municipais. Alterações ao IMT: Isenções Simplificadas para Revenda No que diz respeito ao Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), os profissionais que compram imóveis para revenda também beneficiam de uma redução significativa de burocracia. A certidão que reconhece a habitualidade da atividade de revenda pode agora ser obtida diretamente no Portal das Finanças, eliminando a necessidade de processos adicionais para confirmar esta isenção. Desburocratização do IVA e Outras Obrigações Declarativas O Governo decidiu ainda eliminar várias redundâncias declarativas que afetam tanto empresas como particulares. Entre as principais medidas destacam-se: A eliminação dos anexos Q e O na Informação Empresarial Simplificada (IES), simplificando a comunicação de dados relacionados com o Imposto do Selo e o Mapa Recapitulativo de Clientes (IVA). A eliminação de obrigações declarativas para sujeitos passivos residentes que recebam rendimentos de poupança sob a forma de juros provenientes de outros Estados-Membros da União Europeia ou de territórios dependentes. A introdução de uma entrega automática da declaração periódica do IVA para sujeitos passivos sem operações tributáveis, simplificando o processo de regularização fiscal. Facilidades para Pequenos Valores e Remessas Internacionais Para simplificar ainda mais o sistema, o diploma isenta a retenção na fonte para montantes reduzidos, inferiores a 25 euros, evitando a acumulação de pequenos pagamentos que dificultam a gestão financeira das empresas. Além disso, para remessas postais e encomendas de baixo valor, inferiores a 1.000 euros, a nova legislação elimina a necessidade de declaração aduaneira de exportação para a obtenção do certificado de saída. Em vez disso, será emitido um certificado de exportação simplificado, facilitando o processo de dedução do IVA para estas transações. Harmonização de Prazos e Simplificação de Procedimentos Outra área de foco do Governo é a harmonização dos prazos para cumprimento de obrigações fiscais. A partir de 2025, os prazos para entrega de declarações de IRS, bem como a validade das certidões de situação tributária e contributiva regularizada, serão alinhados, com a maioria das declarações a passar a ter como data limite o final de fevereiro. Outras simplificações incluem a eliminação da exigência de plantas físicas para alguns tipos de prédios e a dispensa da declaração de início de atividade para contribuintes com apenas uma operação tributável, reduzindo a complexidade dos processos iniciais para pequenos empresários e freelancers. Impacto na Vida dos Contribuintes Com estas medidas, o Governo espera melhorar a experiência dos contribuintes, promovendo uma relação mais transparente e eficiente com a Autoridade Tributária. Para os empresários, isto traduz-se em menos tempo gasto em burocracias e mais foco no crescimento dos seus negócios. Já para os cidadãos, significa maior clareza nas suas obrigações fiscais e menos complicações ao cumprir com as suas responsabilidades tributárias. Ao reduzir a burocracia e eliminar redundâncias, estas mudanças representam um passo significativo para tornar o sistema fiscal português mais simples e acessível, refletindo a visão do Governo de criar um ambiente económico mais favorável e competitivo. Se procura beneficiar destas novas regras ou simplesmente estar a par das suas obrigações fiscais, esta é a altura certa para se preparar para as mudanças que entram em vigor a 1 de julho de 2025.
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Devido a problemas técnicos no acesso ao portal da Autoridade Tributária, originados pelo apagão que afetou Portugal e Espanha, o Governo decidiu prorrogar o prazo para o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). A nova data limite para o pagamento da primeira prestação ou, caso aplicável, da prestação única do IMI será até 30 de junho de 2024. O que é o IMI? O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto cobrado anualmente pelos municípios, que incide sobre o valor patrimonial dos imóveis, sendo um dos principais impostos locais em Portugal. Este imposto deve ser pago por todos os proprietários de imóveis, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, e o valor a pagar depende do tipo de imóvel, da sua localização e do valor patrimonial tributário atribuído pela Autoridade Tributária. Alterações no Prazo de Pagamento do IMI Normalmente, o prazo para pagar o IMI é até 31 de maio. No entanto, devido às dificuldades técnicas no acesso ao portal das Finanças, resultantes de uma falha generalizada no sistema elétrico que afetou a Península Ibérica no final de abril, o Governo decidiu estender o prazo até 30 de junho. Essa medida aplica-se a todos os contribuintes, garantindo que terão tempo adicional para regularizar as suas pendências fiscais relativas ao IMI. A Autoridade Tributária informou que a falha no sistema impediu o envio atempado das notas de cobrança do IMI para um número considerável de contribuintes. Devido a este constrangimento, a prorrogação foi uma forma de minimizar os impactos para os contribuintes e garantir que todos tenham acesso a tempo para efetuar o pagamento. Impacto do Apagão no Cumprimento das Obrigações Fiscais O apagão do dia 28 de abril afetou gravemente os sistemas informáticos da Autoridade Tributária, interrompendo o fornecimento de energia elétrica durante cerca de 10 a 11 horas, o que comprometeu o normal funcionamento dos portais fiscais e dificultou o cumprimento de várias obrigações fiscais. Além do IMI, outras obrigações fiscais, como a entrega das declarações de IVA e IRC, também foram afetadas, levando à necessidade de prorrogação de prazos para garantir a normalidade no cumprimento fiscal. Além do IMI, o Governo decidiu também alargar até 16 de junho o prazo para a entrega da declaração de IRS Modelo 22 (relativa ao IRC), uma medida que veio a público após as queixas da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), que denunciou falhas persistentes no portal das Finanças. Como Efectuar o Pagamento do IMI Para pagar o IMI, os contribuintes devem aceder ao portal das Finanças, onde podem consultar as notas de cobrança e efetuar o pagamento, seja através de transferência bancária, multibanco ou outros meios autorizados. É importante verificar se todos os dados estão corretos antes de efetuar o pagamento para evitar erros que possam levar a sanções ou juros. Caso o contribuinte tenha dificuldades no acesso ao portal das Finanças ou não tenha recebido a nota de cobrança, a recomendação é que entre em contacto com a Autoridade Tributária para resolver a situação o quanto antes, evitando atrasos no pagamento. O Que Fazer Se Não Conseguir Pagar o IMI a Tempo? Se o contribuinte não conseguir efetuar o pagamento do IMI dentro do prazo estipulado, existem algumas opções, como solicitar um plano de pagamento em prestações ou recorrer a outras formas de regularização da dívida. No entanto, é fundamental que o pagamento seja realizado dentro do prazo para evitar juros de mora ou outras penalidades. Outras Medidas Fiscais Relacionadas com o Apagão Além do alargamento do prazo para o pagamento do IMI, o Governo também tomou medidas para aliviar o impacto do apagão nas empresas e nos contabilistas. Foi prorrogado o prazo de entrega das declarações de IVA, tanto para os contribuintes do regime mensal como para os do regime trimestral, até 26 de maio, permitindo que o pagamento do IVA seja feito até 30 de maio, sem acréscimos ou penalidades. Essas medidas visam assegurar que as dificuldades técnicas causadas pelo apagão não prejudiquem o cumprimento das obrigações fiscais e que as empresas, em particular, possam cumprir as suas obrigações dentro de um prazo razoável, dado o impacto nos sistemas informáticos. O alargamento do prazo para pagar o IMI até 30 de junho oferece um alívio para os contribuintes que se viram afetados pelas falhas no portal das Finanças devido ao apagão. Embora o prazo original fosse até 31 de maio, a prorrogação do prazo visa assegurar que todos os contribuintes possam cumprir com as suas obrigações fiscais sem prejuízos, garantindo a normalidade no processo de pagamento do IMI. É importante que os contribuintes aproveitem esse prazo adicional para regularizar as suas pendências fiscais e evitar possíveis complicações.
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Os titulares de imóveis explorados como alojamento local devem ter especial atenção às obrigações fiscais no momento de entregar a declaração de IRS, sobretudo se a atividade ocorrer em zonas de pressão urbanística. Nessas áreas, o Fisco aplica regras mais penalizadoras no que toca à tributação dos rendimentos obtidos. Alojamento Local: Regime fiscal e zonas de contenção O regime fiscal aplicável ao alojamento local varia consoante a localização do imóvel e o volume de rendimentos anuais. Quando o imóvel se encontra em zonas de contenção, ou seja, áreas com elevada concentração de AL e escassez de habitação permanente, os rendimentos são tributados de forma mais pesada. No regime simplificado da categoria B do IRS, destinado a trabalhadores independentes e empresários em nome individual, os rendimentos são tributados com base em coeficientes fixos. Fora das zonas de contenção, o Fisco apenas considera 35% dos rendimentos brutos como sujeitos a imposto. Já nas zonas de contenção, esse valor sobe para 50%, aumentando significativamente a carga fiscal. Por exemplo, se um contribuinte faturar 30 mil euros num ano com alojamento local fora de zonas críticas, será tributado sobre 10.500 euros. Mas, se o imóvel estiver numa zona de contenção, o imposto incidirá sobre 15 mil euros. Como declarar rendimentos de alojamento local no IRS A entrega do IRS deve ser feita através da declaração Modelo 3, mais concretamente no anexo B, se o contribuinte estiver em regime simplificado. No quadro 4A, campo 417, devem ser indicados os rendimentos obtidos com a atividade. Caso o imóvel se localize numa zona de contenção, é obrigatório preencher também o quadro 13F para que a Autoridade Tributária aplique o coeficiente mais elevado (0,50). Importa notar que, para iniciar a atividade, o contribuinte deve abrir atividade nas Finanças com o CAE 55201 (alojamento mobilado para turistas) ou CAE 55204 (outros locais de alojamento de curta duração). Regime simplificado vs. contabilidade organizada Se os rendimentos anuais brutos forem inferiores a 200 mil euros, o contribuinte pode optar pelo regime simplificado. Neste regime, os encargos com a atividade são presumidos, não sendo possível deduzir as despesas reais, o que pode ser penalizador para quem tenha custos elevados com manutenção, pessoal, seguros ou marketing. Por outro lado, se os rendimentos brutos anuais ultrapassarem os 200 mil euros, o contribuinte é obrigado a adotar o regime de contabilidade organizada, em que a totalidade dos rendimentos é tributada, mas é possível deduzir todas as despesas diretamente associadas à atividade. Esta opção pode ser vantajosa quando os encargos superam 65% dos rendimentos (ou 50%, em zonas de contenção). Além disso, neste regime, eventuais prejuízos apurados podem ser deduzidos aos lucros obtidos nos 12 anos seguintes, embora a dedução não possa exceder 70% dos lucros de cada ano. Alojamento local e englobamento no IRS Os rendimentos do alojamento local estão sujeitos à regra do englobamento, o que significa que são somados aos restantes rendimentos do contribuinte, como salários ou pensões. Essa soma determinará o escalão de IRS aplicável, podendo as taxas variar entre 14,5% e 48%, acrescidas, em certos casos, de uma sobretaxa de solidariedade de 2,5% ou 5%. Assim, a exploração de um alojamento local, ainda que lucrativa, pode empurrar o contribuinte para um escalão de IRS mais elevado, com impacto direto no valor a pagar ao Estado. Reservas canceladas também pagam imposto Mesmo em casos de cancelamento por parte do hóspede, se o proprietário ficar com o valor da reserva, esse montante está sujeito a tributação. Deve ser declarado no campo 414 do anexo B e será tributado a uma taxa de 10%. Quando o titular da licença não é o proprietário do imóvel Se o proprietário do imóvel não for o titular da licença de alojamento local, os rendimentos obtidos devem ser declarados como rendimentos prediais (categoria F). Ou seja, nesses casos, o Fisco entende que o proprietário apenas aufere rendas pelo uso do imóvel, cabendo a exploração da atividade a um terceiro. Transferência de AL para arrendamento com isenção de IRS Com as novas regras do programa “Mais Habitação”, os proprietários que decidam retirar imóveis do alojamento local e transferi-los para arrendamento permanente podem beneficiar de isenção total de IRS e IRC sobre os rendimentos obtidos com as rendas. Para isso, o imóvel deve ter estado afeto ao AL até 31 de dezembro de 2022 e o contrato de arrendamento deve estar registado até 31 de dezembro de 2024. A isenção aplica-se aos rendimentos prediais gerados até 31 de dezembro de 2029, desde que os critérios definidos pela Autoridade Tributária sejam respeitados. A atividade de alojamento local continua a ser fiscalmente relevante e sujeita a regras específicas no âmbito do IRS. A localização do imóvel, o volume de rendimentos e o regime fiscal escolhido têm impacto direto no imposto a pagar. Para evitar erros ou surpresas com o Fisco, é essencial preencher corretamente a declaração e avaliar com rigor o regime mais vantajoso. A opção entre regime simplificado e contabilidade organizada, bem como o eventual benefício fiscal por conversão em arrendamento, pode fazer toda a diferença na rentabilidade do negócio.
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação O PPR (Plano Poupança Reforma) é uma excelente ferramenta para poupar para a reforma e ainda obter benefícios fiscais no IRS. Pode usufruir de vantagens fiscais desde a subscrição até ao resgaste do PPR, mas é essencial conhecer as regras que regem estas deduções e as condições em que elas se aplicam. Neste artigo, vamos explicar como pode maximizar os benefícios fiscais dos seus PPR e reduzir o valor a pagar de IRS. 1) Benefícios Fiscais do PPR no IRS 2) Qual o Montante que Garante a Dedução Total? 3) Benefícios de IRS ao Resgatar o PPR 4) Penalizações Fiscais por Resgatar o PPR Fora das Condições Legais 5) Como Declarar o PPR no IRS 6) PPR Como Produto de Poupança: O Que Deve Saber 7) Resgatar o PPR em Prestações: Tributação Diferente Benefícios Fiscais do PPR no IRS O PPR oferece benefícios fiscais tanto na altura da subscrição como no momento do resgate, além de ser vantajoso quando decide reforçar a sua poupança para a reforma ao longo dos anos. Contudo, para tirar o máximo partido das deduções fiscais, é necessário cumprir algumas condições. Primeiro, o benefício fiscal no momento da subscrição do PPR é de 20% do valor investido, mas o montante máximo que pode deduzir varia consoante a sua idade. Veja a seguir os limites de dedução: Até aos 35 anos: 400 euros anuais. Entre os 35 e os 50 anos: 350 euros anuais. Mais de 50 anos: 300 euros anuais. Além disso, a dedução é feita por sujeito passivo, ou seja, se um casal subscrever um PPR em conjunto, cada um pode deduzir até 20% do valor investido. Qual o Montante que Garante a Dedução Total? Se deseja obter o benefício fiscal máximo de 20%, é importante realizar reforços anuais no PPR, respeitando os seguintes valores mínimos: Até aos 35 anos: 2.000 euros por ano. Entre os 35 e os 50 anos: 1.750 euros por ano. Mais de 50 anos: 1.500 euros por ano. Estes reforços anuais têm de ser feitos para que a dedução fiscal se aplique. No entanto, o valor máximo das deduções no IRS depende do escalão de rendimento coletável. Os escalões em vigor para o IRS de 2025 (que se aplica à declaração de 2026) são: Escalão até 7.703 euros: sem limite para as deduções. Escalões entre 7.703 e 80.000 euros: deduções entre 1.000 e 2.500 euros. Acima de 80.000 euros: limite de 1.000 euros. Se preencher todos os requisitos para maximizar a sua dedução, poderá obter um bom alívio fiscal no momento da declaração de IRS. Benefícios de IRS ao Resgatar o PPR Os benefícios fiscais do PPR também se aplicam no momento do resgate, mas apenas se o fizer de acordo com algumas condições. Para pagar menos IRS ao retirar o seu PPR, o resgate deve ocorrer após, pelo menos, cinco anos de subscrição e em uma das seguintes situações: Reforma; Maior de 60 anos; Desemprego de longa duração; Incapacidade permanente para o trabalho ou doença grave; Morte; Pagamento de prestações em atraso do crédito habitação (neste caso, o resgate do PPR deve ser feito de forma faseada). Quando o resgate é feito nessas condições, o IRS aplicado será de 20%, mas esta taxa de IRS incide apenas sobre 40% do valor resgatado, resultando numa taxa efetiva de apenas 8%. Penalizações Fiscais por Resgatar o PPR Fora das Condições Legais Se decidir resgatar o PPR antes de cumprir as condições estabelecidas pela lei, poderá estar sujeito a penalizações fiscais. O IRS aplicado sobre o resgaste fora das condições legais é de 21,5%, sendo essa a taxa de penalização para os primeiros cinco anos de contrato. A taxa diminui conforme o tempo de contrato, conforme as seguintes escalas: Até 5 anos de contrato: 21,5%; Entre 5 e 8 anos: 17,2%; Após 8 anos: 8,6%. Além disso, se usufruiu das deduções fiscais durante o período de subscrição e decidiu resgatar antecipadamente, terá de devolver esses montantes deduzidos, acrescidos de uma penalização de 10% por cada ano decorrido desde o benefício fiscal. Como Declarar o PPR no IRS No momento de submeter a sua declaração de IRS, os valores relativos aos PPR são comunicados à Autoridade Tributária pelas entidades responsáveis. Isso significa que não precisa de incluir nenhum valor na sua declaração, pois as deduções fiscais já serão pré-preenchidas. Se optar pelo IRS automático, basta aceitar e submeter a declaração, uma vez que os valores das deduções já estarão automaticamente preenchidos. Contudo, se não utilizar o IRS automático, deverá garantir que os dados relativos ao PPR estão corretamente indicados no anexo H da declaração. PPR Como Produto de Poupança: O Que Deve Saber Se pretende utilizar o PPR como um produto de poupança e ter acesso ao capital antes dos prazos legais estabelecidos, deverá ter em mente que perderá os benefícios fiscais. Neste caso, se resgatar o valor antes do tempo, estará sujeito a penalizações fiscais e terá de devolver as deduções já usufruídas, acrescidas de uma penalização. Ao declarar o PPR no IRS, deve eliminar os dados relativos à poupança se decidir fazer o resgaste antecipado, para evitar as penalizações de 10% por ano, que se aplicam a cada ano que passa desde a dedução. Resgatar o PPR em Prestações: Tributação Diferente No caso de optar por receber o PPR em prestações regulares, a tributação será diferente. As prestações periódicas são tratadas como rendimentos de categoria H, ou seja, como pensões de reforma. Neste caso, a taxa de IRS dependerá do rendimento de cada pessoa e será aplicada conforme as regras para rendimentos de categoria H. O PPR é uma excelente ferramenta de poupança para a reforma e pode gerar benefícios fiscais consideráveis no IRS. No entanto, é fundamental conhecer as regras que regem as deduções, o resgaste e os limites de investimento para aproveitar ao máximo as vantagens fiscais. Se for prudente na gestão do seu PPR, poderá reduzir significativamente a sua carga fiscal e, ao mesmo tempo, aumentar a sua poupança para a reforma.
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação A consignação do IRS é uma forma simples e gratuita de apoiar instituições sociais, culturais, religiosas ou ambientais, sem afetar o valor que tem a pagar ou a receber no IRS. Trata-se de um gesto solidário que pode fazer toda a diferença para quem mais precisa, e que está ao alcance de qualquer contribuinte. Entre 1 de abril e 30 de junho, ao entregar a sua declaração de IRS, pode indicar uma entidade à qual pretende doar 0,5% do imposto liquidado. Este valor será retirado do total de imposto que o Estado receberia, sem qualquer custo adicional para o contribuinte. O que é a consignação do IRS? A consignação do IRS permite direcionar uma parte do imposto que já pagou ao Estado para uma entidade previamente autorizada. Esta percentagem (0,5%) não é retirada do que vai receber nem aumenta o montante a pagar. Simplesmente, em vez de ficar nos cofres do Estado, esse valor vai para a instituição escolhida. Além do IRS, também pode optar pela consignação do IVA, abdicando de parte da dedução obtida com faturas de certas despesas. Neste caso, estará a doar 15% do IVA suportado em serviços como oficinas, cabeleireiros, alojamentos, veterinários e restauração, desde que tenha pedido fatura com NIF. Quem pode receber a consignação? Pode escolher consignar o seu IRS ou IVA (ou ambos) a várias entidades com estatuto legal reconhecido. Estas incluem: Instituições religiosas Instituições particulares de solidariedade social (IPSS) Entidades de utilidade pública ambiental Entidades culturais com estatuto de utilidade pública Todas estas organizações têm de estar previamente autorizadas pela Autoridade Tributária. Todos os anos, é publicada uma lista oficial com os NIFs das entidades elegíveis, disponível no Portal das Finanças. É com base nessa lista que deve fazer a sua escolha. Como fazer a consignação do IRS na declaração? Se não fez a consignação de forma antecipada até 31 de março, pode ainda fazê-lo no momento de entrega da declaração anual de IRS. Para isso, basta seguir estes passos simples: Aceda ao Portal das Finanças e preencha a declaração Modelo 3. No Quadro 11 do Rosto da declaração, encontrará a secção dedicada à consignação do IRS e do IVA. Escolha o tipo de entidade que pretende apoiar. Introduza o NIF da instituição escolhida. Indique se pretende consignar apenas o IRS, apenas o IVA, ou ambos. Se estiver a entregar a declaração automática, deverá sair dessa opção e optar pela versão completa para ativar a consignação. Mesmo que use o modelo pré-preenchido, pode editar o Quadro 11 antes de submeter. Consignar o IVA: vale a pena? Ao consignar o IVA, está a abdicar de parte da dedução que lhe poderia ser devolvida, mas o valor é geralmente reduzido. Esta opção permite reforçar o apoio às instituições, especialmente se não tiver muito IRS a consignar. No entanto, ao contrário da consignação do IRS, que é gratuita, a do IVA tem impacto direto no valor que poderá vir a receber, reduzindo o reembolso. Assim, deve avaliar se quer abdicar desse benefício fiscal em prol de uma causa. A consignação afeta o meu IRS? Não. A consignação do IRS não aumenta o imposto a pagar nem reduz o reembolso. Apenas transfere uma parte (até 0,5%) do imposto que já pagaria ao Estado para a instituição escolhida. Ou seja, está a decidir o destino de uma pequena fração do seu imposto, sem qualquer custo adicional. Por outro lado, ao consignar o IVA, há de facto um impacto: abdica-se de parte do valor dedutível que poderia reverter a seu favor. Esta opção deve ser ponderada, especialmente se tiver muitas despesas com fatura. Seja solidário: faça a sua escolha Num contexto social e económico desafiante, muitos lares, associações e instituições dependem da solidariedade dos contribuintes. A consignação do IRS é um gesto pequeno, mas com grande impacto, e que não tem qualquer custo para si. Basta um minuto ao preencher a sua declaração para transformar parte do seu imposto em apoio direto a quem mais precisa. Mesmo que o valor consignado seja simbólico, a soma de todos os contributos pode fazer a diferença na sobrevivência de muitas instituições.
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Ao contrário do que muitos esperam, nem todos os contribuintes recebem um reembolso após a entrega da declaração de IRS . Para alguns, o resultado é um valor a pagar ao Estado. Se for esse o seu caso, e se o montante em dívida for significativo, saiba que pode pedir o pagamento do IRS em prestações, evitando penalizações e aliviando a pressão financeira. 1) Quando é possível pagar o IRS em prestações? 2) Como pedir o pagamento em prestações do IRS? 3) Quantas prestações são permitidas? 4) Valor da dívida de IRS 5) Cálculo das prestações do IRS 6) Onde e quando fazer o pagamento? 7) O que acontece se não pagar uma prestação? Este artigo explica como funciona o pagamento faseado do IRS, quem pode recorrer a esta solução, como fazer o pedido e quais os prazos e condições a cumprir. Quando é possível pagar o IRS em prestações? O pagamento do IRS em prestações está disponível para contribuintes que tenham até 5.000 euros de imposto a pagar. A adesão a este regime não exige a apresentação de garantias, desde que: A declaração de IRS tenha sido entregue dentro do prazo legal; O contribuinte não tenha outras dívidas fiscais ativas; O pedido seja feito antes do fim do prazo de pagamento, normalmente até 31 de agosto. Se estes requisitos estiverem cumpridos, o pedido de pagamento em prestações é normalmente aceite pela Autoridade Tributária de forma automática. Como pedir o pagamento em prestações do IRS? O pedido deve ser feito através do Portal das Finanças, com autenticação no site usando o número de contribuinte (NIF) e a senha de acesso. Eis os passos: Aceda ao portal www.portaldasfinancas.gov.pt; Inicie sessão com os seus dados; No motor de pesquisa, escreva “planos prestacionais”; Clique em “Simular/Registar pedido” e depois em “Registo”; Visualize a nota de cobrança associada ao IRS; Selecione “Simular” e escolha a opção “Sem apresentação de garantia”; Defina o número de prestações de acordo com o valor da dívida; Indique a razão económica para o pedido e escreva uma justificação simples; Confirme e submeta o pedido. Se o sistema verificar que não existem dívidas anteriores e que a declaração foi entregue dentro do prazo, o plano será aprovado de forma automática. Quantas prestações são permitidas? O número máximo de prestações depende do montante do IRS em dívida. A tabela seguinte mostra como é feita essa divisão: !function(){use strict;window.addEventListener(message,(function(a){if(void 0!==a.data[datawrapper-height]){var e=document.querySelectorAll(iframe);for(var t in a.data[datawrapper-height])for(var r,i=0;r=e[i];i++)if(r.contentWindow===a.source){var d=a.data[datawrapper-height][t]+px;r.style.height=d}}}))}(); Valor da dívida de IRS Se o valor do IRS a pagar for superior a 5.000 €, ainda é possível pedir o pagamento em prestações, mas terá de apresentar uma garantia financeira, como uma caução ou hipoteca, dentro dos prazos legais. Cálculo das prestações do IRS O cálculo do valor de cada prestação é feito com base no montante total da dívida e no número máximo de mensalidades permitidas para esse valor. Por exemplo, se tiver um valor a pagar de 1.500 euros, poderá dividir esse montante por até 10 prestações mensais. O valor mensal será o resultado da divisão direta, mas a primeira prestação poderá incluir os cêntimos arredondados das restantes. A este valor acrescem juros de mora desde o final do prazo normal de pagamento até à data de cada prestação. Em 2025, a taxa de juro de mora é de 4,705% ao ano. Onde e quando fazer o pagamento? Cada prestação mensal deve ser paga até ao final do respetivo mês. Pode realizar o pagamento do IRS: Através do Multibanco; Online, via homebanking; Nas tesourarias das Finanças; Nos CTT; Em terminais de pagamento automático com a referência constante no documento de cobrança. As notas de cobrança são enviadas para a morada fiscal do contribuinte ou, se tiver aderido ao serviço Via CTT, por via eletrónica. O que acontece se não pagar uma prestação? Se falhar o pagamento de uma prestação de IRS, o plano prestacional será automaticamente cancelado. A dívida entra em processo de execução fiscal, o que pode resultar em: Perda do direito ao pagamento em prestações; Obrigações de pagamento imediato da totalidade do valor em dívida; Possível penhora de bens ou salários. É essencial garantir que cada pagamento mensal do IRS é feito dentro do prazo. Caso tenha dificuldades em cumprir o plano, deve contactar atempadamente a Autoridade Tributária para tentar uma renegociação. Ter IRS a pagar pode ser um desafio, especialmente se o montante for elevado. Felizmente, existe a possibilidade de recorrer ao pagamento em prestações, o que permite distribuir o esforço financeiro por vários meses e evitar penalizações. O processo é simples, rápido e, desde que cumpra os critérios definidos, não exige garantias. Se está com dificuldades para liquidar o IRS, não deixe passar o prazo: faça o seu pedido no Portal das Finanças e mantenha as suas obrigações fiscais em dia , com mais tranquilidade.
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Em 2025, os trabalhadores que recebam um prémio de produtividade ou desempenho podem beneficiar de uma isenção de IRS, desde que sejam cumpridas determinadas condições legais. Esta medida, prevista no Código do IRS e atualizada pelo Orçamento do Estado, visa incentivar a valorização dos colaboradores e a melhoria da produtividade nas empresas. Mas atenção: esta isenção não é automática e apenas se aplica se forem respeitadas regras específicas impostas pela Autoridade Tributária. Neste artigo explicamos como funciona a isenção de IRS para prémios, quem pode beneficiar dela e o que as empresas precisam de fazer para aplicar corretamente esta vantagem fiscal. O que é a isenção de IRS sobre prémios? A nova regra permite que parte do prémio de produtividade atribuído ao trabalhador esteja isento de IRS e de contribuições para a Segurança Social. Esta isenção aplica-se até 6% da retribuição base anual do trabalhador, desde que se verifiquem cumulativamente três condições essenciais: O prémio deve ser pontual e voluntário Não pode estar contratualmente previsto nem ser pago com regularidade. Tem de ser uma gratificação esporádica atribuída pela entidade empregadora como reconhecimento de desempenho. Deve haver um aumento salarial mínimo de 4,7% A empresa tem de ter aumentado a retribuição base média anual dos seus trabalhadores em pelo menos 4,7% face ao ano anterior, com especial enfoque nos que auferem salários até à média da empresa. A empresa tem de estar abrangida por uma convenção coletiva atualizada O empregador deve estar coberto por um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) com revisão nos últimos três anos. Só com o cumprimento destas três condições o prémio poderá beneficiar da isenção de IRS. Como funciona a tributação na prática? Mesmo que o prémio cumpra os requisitos, a isenção de IRS não é aplicada imediatamente. Quando o valor é pago, a entidade patronal faz a retenção na fonte de IRS como num rendimento normal. A correção é feita apenas aquando da entrega da declaração anual de IRS. Se as condições forem verificadas pela Autoridade Tributária, o valor indevidamente retido será devolvido ao trabalhador na liquidação do IRS. O mesmo se aplica às contribuições para a Segurança Social: se o prémio cumprir os critérios legais, não são devidas contribuições nem pelo trabalhador nem pela empresa. Exemplo prático Considere um trabalhador com uma retribuição base anual de 30.000 euros. Se receber um prémio de 2.000 euros: 6% de 30.000 euros corresponde a 1.800 euros. Os primeiros 1.800 euros do prémio estarão isentos de IRS e de Segurança Social, desde que cumpridos os requisitos legais. Os 200 euros excedentes serão tratados como rendimento de trabalho dependente normal, sujeitos a tributação e contribuições. Este exemplo mostra como a medida pode gerar benefícios fiscais significativos, tanto para o trabalhador como para o empregador. Qual é o enquadramento legal? A isenção de IRS sobre prémios está prevista no artigo 2.º, n.º 3, alínea b) do Código do IRS, com as alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2025. A medida faz parte de um pacote de incentivos ao aumento salarial e à valorização do trabalho. O que deve fazer a empresa? Para que o prémio seja tratado como rendimento isento, a empresa deve cumprir procedimentos específicos: Indicar corretamente o valor isento na declaração mensal de remunerações; Registar e arquivar a fundamentação da isenção, como o cumprimento do aumento salarial e da vigência do IRCT; Garantir que todas as condições legais são verificadas antes de atribuir o prémio. Caso contrário, o prémio será integralmente tributado e sujeito a contribuições, mesmo que a intenção fosse beneficiar da isenção. Uma medida que valoriza os trabalhadores A possibilidade de receber um prémio isento de IRS é uma excelente oportunidade para valorizar o desempenho dos trabalhadores sem aumentar os encargos fiscais. Para os colaboradores, significa mais rendimento líquido. Para as empresas, representa um incentivo fiscal relevante e um mecanismo de retenção de talento. Ao reconhecer o esforço e a produtividade com um prémio e simultaneamente garantir a isenção de IRS, cria-se um modelo de benefício eficiente, alinhado com as boas práticas de gestão de recursos humanos. Se recebeu ou vai receber um prémio de produtividade este ano, confirme se a sua situação cumpre os requisitos legais para beneficiar da isenção de IRS. A aplicação correta desta medida pode traduzir-se num alívio fiscal significativo e numa forma justa de premiar o mérito no trabalho. Fale com o departamento de recursos humanos ou com um contabilista para garantir que todos os procedimentos estão a ser seguidos. Em 2025, não desperdice a oportunidade de aumentar o seu rendimento líquido com isenção de IRS sobre prémios.
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Se é trabalhador independente e passa recibos verdes, o preenchimento da declaração anual de IRS pode exigir mais do que o habitual Modelo 3. Para muitos profissionais, é obrigatório entregar também o anexo SS, documento que visa garantir a sua proteção social em caso de cessação de atividade. Este guia explica quem deve apresentar este anexo, quais são as exceções e como deve preencher corretamente este campo na sua declaração de IRS . 1) O que é o anexo SS e para que serve? 2) Quem está obrigado a entregar o anexo SS com o IRS? 3) Quem está dispensado de entregar o anexo SS? 4) Como preencher corretamente o anexo SS? 5) IRS automático e anexo SS: como funciona? 6) Dicas úteis para não falhar no IRS com recibos verdes A entrega da declaração de IRS arrancou a 1 de abril e decorre até 30 de junho. Durante este período, os contribuintes devem submeter a sua declaração exclusivamente através do Portal das Finanças, seja de forma manual ou através do IRS automático, quando disponível. 1) O que é o anexo SS e para que serve? O anexo SS (Segurança Social) tem como principal função identificar as entidades contratantes dos trabalhadores independentes economicamente dependentes. Ou seja, aqueles que obtêm a maior parte do seu rendimento de uma só entidade. Esta informação é fundamental para assegurar que o trabalhador tem acesso a subsídios e outras formas de apoio social no futuro, nomeadamente no caso de deixar de ter atividade. Este anexo faz parte integrante do IRS para quem passa recibos verdes e está enquadrado no regime dos trabalhadores independentes. A sua entrega correta evita problemas legais e garante a manutenção dos direitos sociais. 2) Quem está obrigado a entregar o anexo SS com o IRS? Deve preencher o anexo SS se, cumulativamente: Está inscrito como trabalhador independente e passa recibos verdes; Obteve, em 2024, mais de 50% dos seus rendimentos de uma única entidade contratante; Presta serviços a pessoas coletivas ou singulares com atividade empresarial (excluindo particulares); O seu rendimento anual foi igual ou superior a 3.055,66€ (seis vezes o IAS – Indexante dos Apoios Sociais). Este conjunto de critérios define a situação de dependência económica, para a qual a Segurança Social exige maior controlo e proteção. 3) Quem está dispensado de entregar o anexo SS? Vários trabalhadores independentes estão isentos desta obrigação. Entre os casos mais comuns de exclusão encontram-se: Advogados e solicitadores; Quem acumula a atividade independente com trabalho dependente para a mesma entidade; Titulares de rendimentos da categoria B exclusivamente provenientes de arrendamento ou alojamento local em moradias ou apartamentos; Trabalhadores por conta própria temporariamente em Portugal mas abrangidos por um regime de proteção social noutro país; Agricultores que apenas produzem para consumo próprio e cujo rendimento não ultrapassa 2.037,04€ anuais; Cônjuges de trabalhadores independentes, pescadores e produtores de eletricidade para autoconsumo. Se se enquadra em alguma destas situações, poderá submeter a sua declaração de IRS sem incluir o anexo SS. 4) Como preencher corretamente o anexo SS? O anexo SS é preenchido online no momento da entrega do Modelo 3. Quando indica que obteve rendimentos da categoria B (recibos verdes), o sistema das Finanças adiciona automaticamente os anexos B e SS, se aplicável. Os principais campos a preencher incluem: Identificação pessoal (NIF e NISS); Regime contabilístico (simplificado ou contabilidade organizada); Indicação dos rendimentos obtidos em 2024 e da sua natureza (serviços, comissões, vendas, etc.); Entidades contratantes e respetivos valores pagos ao longo do ano. É essencial confirmar que os dados estão corretos, uma vez que omissões ou erros podem levar a coimas até 250 euros. 5) IRS automático e anexo SS: como funciona? Se está abrangido pelo IRS automático , deve estar atento. Nem todos os trabalhadores independentes têm esta opção disponível. Se for o seu caso e estiver obrigado a entregar o anexo SS, terá de submeter a declaração de forma manual para adicionar esse anexo. Mesmo com o IRS automático, confirme sempre se a sua situação requer o envio adicional de anexos como o B ou o SS. A ausência desses documentos poderá resultar em penalizações ou problemas futuros com a Segurança Social. 6) Dicas úteis para não falhar no IRS com recibos verdes Verifique com antecedência se se enquadra nas condições de entrega do anexo SS; Recolha todos os dados das entidades a quem prestou serviços durante o ano; Confirme o valor total dos rendimentos e veja se ultrapassa o limite legal; Use o simulador no Portal das Finanças para validar o preenchimento; Submeta a declaração antes do prazo para evitar sobrecarga do sistema; Guarde o comprovativo da entrega digital. Os trabalhadores independentes desempenham um papel vital na economia, mas enfrentam obrigações fiscais específicas. Entregar o IRS com os anexos corretos, como o anexo SS, não é apenas uma formalidade: é uma forma de garantir os seus direitos enquanto contribuinte e trabalhador. Se passa recibos verdes e cumpre os critérios de dependência económica, não deixe de entregar este anexo. Ao cumprir todos os passos de forma consciente, evita coimas e garante que, em situações de cessação de atividade, terá acesso ao apoio da Segurança Social.
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação O mercado imobiliário em Portugal tem sido desafiante, especialmente para os jovens que procuram comprar casa. A elevada procura e os preços altos dificultam a entrada no mercado, mas a introdução da garantia pública de crédito tem facilitado o acesso ao financiamento. Em paralelo, surgem alternativas como a compra de aldeias abandonadas, que podem representar uma excelente oportunidade de investimento, especialmente para aqueles que buscam um estilo de vida mais calmo e ligado à natureza. Garantia pública: solução para jovens que querem comprar casa Com o objetivo de apoiar os jovens na compra da primeira casa, a garantia pública tem sido uma das medidas mais eficazes . Em vigor desde o início de 2024, esta iniciativa tem possibilitado que muitos jovens obtenham crédito com condições mais acessíveis. Ao garantir parte do crédito, o Estado permite que as instituições financeiras concedam empréstimos mais facilmente, mesmo para quem tem poupanças limitadas. Além disso, o regime de garantia pública também visa facilitar a aquisição de imóveis em várias regiões do país, tornando mais acessível a compra de uma casa para os jovens, independentemente da sua situação financeira inicial. Esta medida tem sido crucial para o aumento de novas contratações de crédito à habitação, permitindo que mais pessoas realizem o sonho da casa própria. Alternativas como as aldeias abandonadas: um investimento no futuro Para quem procura algo mais exclusivo e diferente, a compra de aldeias abandonadas pode ser uma oportunidade de investimento única. Exemplos como a Herdade do Pereiro, em Marvão , demonstram o potencial de recuperação de propriedades históricas. A aldeia, que outrora foi autossustentável e empregou centenas de pessoas, encontra-se à venda por 9 milhões de euros e inclui diversas edificações, como casas, escola e termas. Este tipo de investimento, embora mais desafiante, oferece uma oportunidade de criar algo personalizado. Para os jovens que buscam tranquilidade e qualidade de vida longe dos grandes centros urbanos, uma aldeia abandonada pode ser o local ideal para viver, com grande potencial de valorização a longo prazo. Comprar casa em zonas mais calmas: o apelo do interior O interesse por zonas mais tranquilas tem vindo a aumentar, e as aldeias abandonadas têm-se tornado uma opção muito procurada. Regiões como o interior de Portugal, com paisagens naturais e ambientes mais pacatos, têm atraído cada vez mais aqueles que desejam fugir da agitação das cidades. A valorização do interior, devido à crescente procura por qualidade de vida, torna a compra de imóveis nestas zonas uma excelente oportunidade. Investir em aldeias abandonadas ou em zonas rurais pode representar um bom retorno financeiro, especialmente se o imóvel for recuperado e transformado num espaço sustentável, com opções de ecoturismo ou outras atividades económicas que promovam a região. Além disso, a oferta de imóveis nestas zonas é mais acessível, permitindo aos jovens realizar um investimento com menos pressão financeira. Se, por um lado, a garantia pública está a facilitar o acesso dos jovens à compra da casa própria, por outro, alternativas como a aquisição de aldeias abandonadas surgem como opções inovadoras e com grande potencial. Comprar casa no contexto atual exige planeamento e visão, seja através do financiamento público ou de investimentos mais ousados. As possibilidades são diversas, mas o mais importante é escolher a opção que melhor se adequa às necessidades, sonhos e objetivos de cada pessoa.
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Nove concursos abrangem 19 concelhos O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) abriu nove concursos por sorteio para atribuir 77 habitações no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA). As casas destinam-se a arrendamento acessível e encontram-se distribuídas por 19 concelhos de diferentes regiões do país. A oferta inclui imóveis com tipologias entre T0 e T6, permitindo abranger diferentes perfis de agregados habitacionais. As habitações estão localizadas em Amadora, Aveiro, Beja, Cinfães, Évora, Figueira da Foz, Gondomar, Guarda, Lisboa, Olhão, Penafiel, Peniche, Portimão, Reguengos de Monsaraz, Santiago do Cacém, Setúbal, Sintra, Vila Nova de Gaia e Vila Real de Santo António. Quem pode candidatar-se Os concursos destinam-se a pessoas singulares e agregados habitacionais que cumpram os critérios de elegibilidade definidos pelo Programa de Apoio ao Arrendamento. Além dos requisitos gerais, os candidatos devem respeitar as condições específicas indicadas nos respetivos avisos. A atribuição das habitações será realizada através de sorteio entre as candidaturas consideradas elegíveis. Esta iniciativa reforça a oferta de arrendamento acessível em diferentes zonas do território nacional, criando novas possibilidades para quem procura uma habitação com condições enquadradas neste programa. Como apresentar a candidatura Para participar, os interessados devem começar por obter o Certificado de Registo de Candidatura na Plataforma do Programa de Apoio ao Arrendamento, disponível no Portal da Habitação. Depois, é necessário preencher os dados relativos ao agregado habitacional e reunir a documentação solicitada. A candidatura deverá ser submetida através da plataforma IHRU Arrenda. O prazo para apresentação das candidaturas termina a 17 de setembro de 2026 , pelo que os interessados devem consultar as condições de cada concurso e garantir que reúnem todos os elementos necessários antes da submissão. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação O mercado de arrendamento tem novas regras a partir deste mês, com a entrada em vigor do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA) e dos Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA). O objetivo é aumentar a oferta de imóveis através de benefícios fiscais. RSAA simplifica o acesso a benefícios fiscais O RSAA cria uma nova via para proprietários particulares, empresas, fundos e entidades públicas colocarem imóveis no arrendamento acessível. Em contrapartida por praticarem uma renda dentro dos limites definidos para cada concelho, os senhorios podem beneficiar de isenção total de IRS ou IRC sobre os rendimentos obtidos. O limite da renda parte de 80% da mediana das rendas por metro quadrado apurada pelo INE. O valor final depende da regulamentação e de características como tipologia e eficiência energética. A adesão é feita na plataforma eletrónica do IHRU. Os contratos devem cumprir a duração mínima e os prazos de documentação. Se as condições deixarem de ser cumpridas, o benefício fiscal pode ser perdido. Senhorios terão de avaliar a opção mais vantajosa O RSAA não elimina outras opções fiscais. Em 2026, determinados contratos de arrendamento habitacional podem beneficiar de uma taxa autónoma de 10%, dentro dos limites previstos na legislação. Já o novo regime permite obter uma isenção total, mas implica aceitar uma renda enquadrada nos valores definidos para o arrendamento acessível. A escolha dependerá do valor que o proprietário consegue praticar, dos custos associados ao imóvel e do horizonte de investimento. Em zonas onde os valores acessíveis estejam próximos dos preços de mercado, a isenção poderá tornar o RSAA interessante. CIA procuram atrair investimento para novos projetos Os Contratos de Investimento para Arrendamento destinam-se sobretudo a operações de maior dimensão. Promotores e investidores podem recorrer a este mecanismo para construir, reabilitar ou adquirir imóveis destinados à habitação. Celebrados com o IHRU em representação do Estado, os CIA incluem incentivos como isenções ou reduções de IMT, IMI, Imposto do Selo e AIMI, além de benefícios relacionados com o IVA em determinadas obras. Em troca, os investidores têm de cumprir prazos e manter os imóveis afetos ao arrendamento nos termos definidos. Mais oferta de casas é o objetivo Os novos regimes procuram tornar mais atrativa a colocação de imóveis no mercado e estimular projetos de maior escala. A expectativa é que os benefícios fiscais contribuam para aumentar a oferta de habitação a preços mais acessíveis. Para os inquilinos, uma maior oferta poderá significar mais opções. Está também previsto um aumento da dedução das rendas no IRS, que poderá atingir 900 euros em 2026 e 1000 euros a partir de 2027. A aplicação do RSAA será acompanhada pelo IHRU em articulação com a Autoridade Tributária, a Segurança Social, o Instituto dos Registos e do Notariado e o INE. O impacto dependerá da adesão dos proprietários e investidores. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Os 10 anos não obrigam a manter a casa A garantia pública no crédito à habitação permite a jovens até aos 35 anos obter financiamento entre 85% e 100% do valor da transação, podendo o Estado garantir até 15% desse montante. A garantia vigora, no máximo, durante os primeiros 10 anos do contrato de crédito. No entanto, este prazo não significa que o proprietário tenha de permanecer na habitação durante uma década. Se decidir vender o imóvel antes desse período, a garantia pública pode cessar antes do prazo máximo previsto. O que acontece ao vender o imóvel? De acordo com o Banco de Portugal (BdP), é possível vender um imóvel adquirido através deste regime. Quando a venda acontece, a garantia pública cessa com a emissão do distrate da hipoteca pelo banco ou mediante o consentimento expresso da instituição para a transmissão do imóvel. Na prática, a venda deve ser articulada com o banco, uma vez que o imóvel está hipotecado. O proprietário terá de tratar da regularização do crédito e dos procedimentos associados à transmissão da casa. A garantia pública não acompanha automaticamente a venda A garantia pública está associada ao contrato de crédito e às condições previstas no regime. Por isso, a venda do imóvel não significa que o apoio possa simplesmente ser transferido para uma nova compra. O BdP estabelece também que o acesso ao regime exige, entre outras condições, que o comprador não tenha beneficiado anteriormente da garantia pública. Assim, quem já recorreu a este apoio não poderá utilizá-lo novamente numa futura aquisição. O que devem ter em conta os jovens? Antes de vender uma casa comprada com garantia pública, é importante contactar o banco e perceber como será liquidado ou transferido o crédito, bem como os procedimentos necessários para a transmissão do imóvel. A garantia pública foi criada para facilitar o acesso dos jovens à primeira habitação própria e permanente, mas não elimina as responsabilidades associadas ao empréstimo. O financiamento continua a ser concedido pelo banco e o mutuário mantém a responsabilidade pelo pagamento da dívida. Para quem está a pensar comprar, conhecer as regras da garantia pública antes de assinar o crédito é essencial para perceber não só as condições de acesso, mas também as consequências de uma futura venda do imóvel. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Foto: Adobe Stock Autor: Redação Mais soluções para a habitação nas cidades A subida dos preços e a escassez de imóveis dificultam a permanência de famílias, estudantes e trabalhadores nas zonas urbanas. Perante este cenário, Bruxelas avançou com a Lei da Habitação Acessível, integrada num plano europeu mais amplo. A iniciativa procura aumentar a oferta e permitir uma ação local onde a habitação acessível é difícil de encontrar. Em Portugal, a pressão é igualmente significativa, em regiões com maior procura. Alojamento local pode ter novas limitações Uma das áreas abrangidas pelas novas regras é o alojamento local . A Comissão Europeia pretende dar segurança jurídica às autarquias que considerem necessário limitar este tipo de exploração em zonas onde a oferta residencial esteja sob pressão. As restrições não poderão ser aplicadas de forma indiscriminada. Os municípios terão de apresentar dados que demonstrem o impacto do alojamento de curta duração na disponibilidade de casas e justificar as medidas. As intervenções deverão ainda ser proporcionais e ter uma duração limitada. A intenção é equilibrar o turismo com a necessidade de preservar habitação para residentes e aumentar a oferta de habitação acessível. Imóveis devolutos entram na estratégia A utilização de casas vazias é outro dos pontos centrais da proposta. Bruxelas incentiva os Estados-membros e as cidades a encontrar formas de colocar imóveis devolutos ou subutilizados no mercado residencial. Entre as possibilidades está a aplicação de medidas fiscais sobre imóveis que permaneçam desocupados sem justificação. A estratégia prevê, contudo, exceções para períodos de ausência relacionados com trabalho, estudos ou saúde. A reabilitação de edifícios existentes surge como forma de aumentar a oferta sem depender apenas de nova construção. Esta medida pode reforçar a habitação acessível. Aproveitar melhor o património disponível pode permitir respostas mais rápidas em zonas onde existe forte procura. Licenciamento mais rápido para aumentar a oferta A proposta não se limita a regular a utilização dos imóveis. Bruxelas recomenda também medidas para acelerar a construção e a reabilitação, incluindo processos de licenciamento mais simples e rápidos. Os Planos de Aceleração da Habitação deverão ajudar a disponibilizar terrenos e edifícios para uso residencial. A Comissão aponta ainda para financiamento e parcerias que apoiem projetos destinados a aumentar a oferta a preços controlados. A Lei da Habitação Acessível segue agora para negociação entre o Parlamento Europeu e o Conselho. O objetivo é criar um enquadramento comum, sem impor uma solução única aos países. Para Portugal, estas medidas poderão ter impacto nas políticas municipais, no alojamento local, nos imóveis devolutos e nos novos projetos residenciais. A aposta passa por combinar construção, reabilitação e melhor utilização do parque habitacional, tornando a habitação acessível uma realidade para mais pessoas. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .