Fonte: Adobe Stock Autor: Redação A mais-valia de casa doada é um tema relevante para muitos portugueses que receberam um imóvel por doação e ponderam a sua venda. Em Portugal, mesmo que um imóvel tenha sido doado e usado como habitação própria e permanente, o contribuinte pode ter de pagar imposto sobre os ganhos obtidos na venda, as chamadas mais-valias, se a titularidade formal do imóvel não tiver sido registada em seu nome há pelo menos 12 meses antes da alienação. Esta regra tem sido reforçada pela Autoridade Tributária em 2025, alertando para os critérios rigorosos que definem quem beneficia da isenção de IRS nas mais-valias obtidas pela venda de casas doadas. O que são mais-valias na venda de uma casa doada? As mais-valias correspondem ao lucro obtido na venda de um imóvel, ou seja, a diferença positiva entre o valor de venda e o valor de aquisição, corrigida por coeficientes legais e despesas associadas. No caso de imóveis doados, o valor de aquisição é o declarado na escritura de doação, que serve também para cálculo de impostos como o Imposto do Selo. A tributação dessas mais-valias acontece em sede de IRS, integrando metade do ganho no rendimento tributável do contribuinte. Condições para isenção da mais-valia em casa doada Para usufruir da isenção do pagamento de mais-valias em IRS na venda de casa doada, além de reinvestir o produto da venda numa nova habitação própria e permanente, há requisitos essenciais: O imóvel deve ter sido a habitação própria e permanente do contribuinte durante pelo menos 12 meses antes da venda. O imóvel deve estar formalmente registado em nome do contribuinte há pelo menos 12 meses consecutivos antes da alienação. O valor obtido com a venda deve ser reinvestido integralmente na aquisição de nova residência própria e permanente, num prazo compatível com o previsto no Código do IRS. Caso estes critérios não sejam cumpridos, a venda da casa doada implica o pagamento do imposto sobre as mais-valias, mesmo que o imóvel tenha sido utilizado como residência antes da titularidade ser formalmente transferida. Registo da titularidade e a importância do prazo dos 12 meses Há situações em que o morador usufrui e habita uma casa doada há vários anos, mas só recentemente foi realizada a escritura pública e efetuado o registo da propriedade em seu nome. Nesses casos, segundo a Autoridade Tributária, o período para efeitos de isenção da mais-valia conta a partir da data da aquisição formal. Portanto, o tempo em que o contribuinte viveu na casa antes de ser proprietário registado não é considerado. Assim, para poder beneficiar da isenção em venda futura, o contribuinte deve aguardar completar 12 meses de titularidade formal do imóvel antes de o alienar, mesmo que já lá resida há vários anos. Contexto prático: um exemplo recente da Autoridade Tributária Recentemente, a Autoridade Tributária esclareceu um caso em que um contribuinte habitava permanentemente numa casa doada pelos pais há cerca de seis anos, mas só em março de 2025 foi celebrado o contrato de doação e registada a propriedade em seu nome. O cidadão pretendia vender o imóvel e reinvestir o valor numa nova casa própria e permanente, esperando a isenção da mais-valia. O Fisco determinou que, apesar do uso prolongado da casa, o contribuinte devia considerar apenas o período após o registo formal para o cálculo dos 12 meses exigidos para isenção. Se vendesse a casa antes de completar esse ano como proprietário oficial, teria de pagar IRS sobre as mais-valias. Consequências para contribuintes que receberam casa por doação Esta interpretação fiscal implica que muitos beneficiários de imóveis doados devem planear cuidadosamente o momento da venda para evitar o pagamento de IRS sobre mais-valias: Quem recebeu uma casa em doação e habita nela mas ainda não é proprietário registado deve estar atento ao prazo dos 12 meses. Antes da formalização completa da titularidade, a venda do imóvel gera tributação sobre ganhos. O reinvestimento em nova casa própria e permanente é condição para isenção, mas só após o cumprimento do prazo legal da titularidade. Como calcular e declarar a mais-valia de casa doada O cálculo da mais-valia baseia-se na diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição declarado na escritura de doação, ajustado: Pelo coeficiente de desvalorização monetária aplicável. Pelas despesas comprovadas com obras e encargos na compra e venda (ex.: IMT, comissões). Metade desta mais-valia é englobada no IRS com a taxa progressiva de imposto. Na declaração anual de IRS, o contribuinte deve preencher corretamente os anexos relativos a rendimentos de categoria G, sendo fundamental incluir a informação detalhada do imóvel doado e vendido. Recomendações finais para quem tem casa doada Para evitar surpresas ou custos fiscais elevados: Formalize rapidamente o registo de propriedade após a doação para iniciar o prazo de 12 meses. Evite vender o imóvel antes de cumprir o ano completo como proprietário para poder beneficiar de isenção. Avalie a possibilidade e prazos para reinvestir o montante da venda em nova habitação própria e permanente. Consulte um técnico fiscal ou contabilista para verificar a melhor estratégia. Mantenha documentação organizada que comprove morada e residência efetiva na casa para outros efeitos fiscais. A mais-valia de casa doada não está automaticamente isenta de IRS, mesmo que o imóvel seja utilizado como habitação própria e permanente. O tempo formal de titularidade registada em nome do contribuinte é chave para beneficiar da isenção. Para garantir a aproveitamento das condições fiscais, deve assegurar que a venda ocorre após 12 meses completos de registo oficial, e que o valor da venda seja devidamente reinvestido numa nova casa própria. Este cuidado contribui para minimizar custos fiscais e melhor gerir o património imobiliário recebido por doação.
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Mais-valia de terreno rústico gera frequentemente dúvidas sobre a tributação das mais-valias resultantes desta alienação. Em Portugal, este tema merece especial atenção, sobretudo na relação com o pagamento do IRS. Mesmo que o valor obtido na venda seja aplicado na amortização do crédito para habitação própria e permanente, nem sempre é possível beneficiar de isenções fiscais. A Autoridade Tributária tem sido clara ao diferenciar terrenos rústicos, geralmente agrícolas ou não urbanizáveis, de terrenos para construção, estabelecendo regras distintas na tributação da mais-valia obtida. O que é a mais-valia e por que é tributada A mais-valia corresponde ao ganho patrimonial obtido na venda de um imóvel, calculado pela diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição, devidamente ajustado pela inflação e deduções previstas na Lei. No caso dos terrenos rústicos, estes ganhos estão sujeitos ao IRS, integrando-se no rendimento abrangido pelas regras específicas do Código do IRS. A finalidade da legislação que regula estes ganhos visa evitar que estas operações possam ser usadas para contornar o pagamento de impostos, assegurando justiça fiscal. Diferença entre terrenos rústicos e terrenos para construção Para efeito fiscal, o tratamento da mais-valia difere consoante a natureza do terreno vendido. Terrenos classificados como rústicos são destinados à agricultura, floresta ou outras utilizações não urbanas, e não estão aprovados para construção. Por outro lado, terrenos para construção ou urbanizáveis são aqueles que possuem autorização para edificar e cumprem os requisitos legais para a construção habitacional ou comercial. Esta distinção é fundamental porque, no âmbito do IRS e das recentes alterações legais, só as mais-valias resultantes da venda de terrenos para construção podem beneficiar de isenção de tributação se o valor da venda for utilizado para amortizar crédito de habitação própria e permanente. A exclusão de tributação e a lei do Mais Habitação Em 2023, entrou em vigor uma nova regra, vulgarmente chamada de Mais Habitação (Lei n.º 56/2023), que permite a exclusão de tributação das mais-valias geradas na venda de terrenos para construção ou imóveis habitacionais que não sejam a habitação própria. Esta medida visa estimular o investimento na habitação própria ao reduzir o impacto fiscal sobre os proprietários que aplicam os recursos na amortização do crédito habitação. No entanto, essa isenção está condicionada a requisitos rigorosos, nomeadamente: • O terreno deve ser para construção (urbanizável). • O valor da venda deve ser aplicado para amortizar capital em dívida de crédito à habitação própria e permanente do contribuinte ou do agregado familiar. • A amortização deve ocorrer num prazo de três meses após a venda. Por que a mais-valia do terreno rústico não beneficia da isenção No caso específico de terrenos rústicos, a Autoridade Tributária (AT) tem interpretado que a exclusão da tributação prevista não se aplica. Isto porque o terreno rústico não se enquadra na categoria de imóvel urbanizável ou imóvel habitacional não residencial para habitação própria, como exige a lei. Assim, mesmo que o produto da venda de um terreno rústico seja utilizado na amortização do crédito à habitação própria, a mais-valia resultante continua a estar sujeita a IRS, uma vez que a lei não contempla essa situação para exclusão fiscal. Este entendimento foi recentemente confirmado pela própria AT em informação vinculativa oficial. Consequências práticas para contribuintes e proprietários A distinção entre tipos de terreno implica que contribuintes que vendam terrenos rústicos devam estar preparados para pagar imposto sobre as mais-valias obtidas, independentemente do destino dado ao dinheiro da venda. Por outro lado, proprietários de terrenos para construção podem beneficiar da isenção fiscal, desde que cumpram os requisitos legais. Esta diferenciação é essencial para o planeamento financeiro de quem pretende alienar bens imóveis e otimizar o impacto fiscal, devendo sempre consultar a sua situação cadastral e a classificação do terreno na matriz predial antes de realizar operações imobiliárias com vista à aplicação da legislação fiscal. Como calcular e declarar a mais-valia de terreno rústico O cálculo da mais-valia inclui: • O preço de venda do terreno; • O preço de aquisição corrigido pela inflação (índice de preços no consumidor); • Despesas associadas à alienação e aquisição que sejam comprovadas (ex: impostos pagos, comissões de agência); • Para terrenos rústicos, o período de posse é relevante, já que há mecanismos de exoneração parcial de imposto se o terreno for detido por longos períodos. A mais-valia resultante deve ser declarada na declaração anual de IRS, seguindo as instruções da Autoridade Tributária para correto preenchimento dos anexos relativos a ganhos patrimoniais. Cuidados a ter e recomendações para o proprietário Para evitar surpresas fiscais, recomenda-se que os proprietários: • Confirmem a natureza do terreno (rústico vs urbanizável) junto da AT e da Câmara Municipal; • Analisem as implicações fiscais antes de vender um terreno e de aplicar o produto da venda no crédito habitação; • Considerem consultar um contabilista ou técnico fiscal para otimizar o impacto do IRS e evitar erros no cálculo ou no cumprimento das obrigações declarativas; • Avaliem alternativas legais para outros planeamentos financeiros, caso o terreno seja rústico e não permita a isenção da mais-valia. Contexto atual e importância da correta interpretação fiscal Esta diferenciação da tributação é um reflexo da crescente preocupação do Governo em estimular o mercado de habitação, ao mesmo tempo que garante o cumprimento rigoroso das regras fiscais. O reconhecimento correto da tipologia do terreno é decisivo para poder usufruir de benefícios fiscais. A mais-valia de terreno rústico mantém-se tributada no IRS, mesmo quando aplicada no crédito habitação, o que torna imprescindível o esclarecimento junto das entidades oficiais. A mais-valia obtida com a venda de terreno rústico em Portugal está sujeita ao pagamento de IRS, sem possibilidade de isenção mesmo que o dinheiro seja utilizado para amortizar o crédito habitação da residência própria. Esta regra distingue-se da situação dos terrenos para construção, que podem beneficiar da exclusão de tributação em circunstâncias específicas. Entender esta diferença é essencial para o planeamento financeiro e para a correta gestão fiscal dos imóveis e das mais-valias associadas, libertando o contribuinte de surpresas e incumprimentos junto da Autoridade Tributária.
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação A devolução do IRS tornou-se um dos temas mais debatidos entre herdeiros e contribuintes portugueses após uma importante decisão do Supremo Tribunal Administrativo. O acórdão recente veio proibir a Autoridade Tributária de cobrar mais-valias sobre a venda de quinhões hereditários de imóveis, uma prática que, até agora, penalizava milhares de famílias sempre que um imóvel herdado era repartido entre vários irmãos. Com esta decisão, abre-se a porta ao reembolso das quantias pagas indevidamente nos últimos quatro anos, representando uma oportunidade relevante para muitas famílias. O que mudou na tributação das heranças? Nos últimos anos, a valorização do mercado imobiliário em Portugal trouxe uma nova realidade para quem recebia casas ou outros bens em herança. Tradicionalmente, quando vários filhos herdavam um imóvel, cada um ficava com o seu quinhão hereditário, ou seja, uma parte correspondente da propriedade. Muitas vezes, para simplificar a repartição, um dos herdeiros acabava por adquirir as partes dos outros, pagando-lhes a chamada torna. A Autoridade Tributária equiparava este pagamento à venda de um imóvel, exigindo o pagamento de IRS sobre as mais-valias geradas, tal como aconteceria na venda de uma casa a terceiros. Esta interpretação foi sempre motivo de contestação, já que o espírito da lei diferia do que estava a ser aplicado na prática: um herdeiro que vendesse a sua parte a um irmão estava simplesmente a ceder a sua quota, sem que isso representasse lucro efetivo ou uma operação de mercado tradicional. Decisão do Supremo Tribunal Administrativo O recente acórdão do Supremo Tribunal Administrativo veio clarificar este entendimento. Ficou determinado que a venda de quinhões hereditários entre herdeiros, nomeadamente no âmbito de partilhas familiares, não deve ser tratada fiscalmente como uma venda de imóvel a terceiros. Ou seja, não existe lugar ao pagamento de mais-valias nos termos em que a Autoridade Tributária vinha a exigir. Esta decisão tem efeitos práticos imediatos: todas as situações em que foi cobrado IRS sobre a venda de quinhões hereditários nos últimos quatro anos passam a ser consideradas indevidas, o que abre caminho ao direito de devolução do IRS. A partir de agora, os contribuintes que se encontrem nesta situação podem iniciar o processo para reaver as quantias pagas em excesso. Como pedir a devolução do IRS relativo a heranças Para quem vendeu um quinhão hereditário ou recebeu tornas nos últimos quatro anos e pagou IRS sobre o valor da venda, é fundamental agir rapidamente para garantir o direito à devolução. O processo passa por analisar a declaração de IRS submetida nos anos relevantes e identificar a parte dos rendimentos tributados enquanto mais-valias imobiliárias resultantes da venda do quinhão. Recomenda-se contactar um profissional da área fiscal, como um contabilista, fiscalista ou solicitador, que possa confirmar a situação concreta e prestar apoio no pedido de revisão do imposto pago. O pedido de devolução do IRS é feito habitualmente junto da Autoridade Tributária, através de requerimento fundamentado e acompanhado de prova documental, nomeadamente as escrituras, recibos e comprovativos bancários das operações envolvidas. De notar que o prazo de reclamação se limita normalmente aos quatro anos anteriores ao relatório da decisão do tribunal, por isso, quem vendeu um quinhão hereditário antes desse período deve analisar se o prazo ainda está em vigor. Impacto financeiro da devolução do IRS para os herdeiros A devolução do IRS nestes casos pode representar montantes consideráveis, já que, em muitas situações, a partilha de heranças envolve valores elevados devido à valorização dos imóveis nas principais cidades e zonas periféricas de Portugal. Para milhares de famílias, esta devolução do IRS pode significar o reembolso de quantias na ordem dos milhares de euros, dinheiro que poderá ser reinvestido ou usado para cobrir outras despesas decorrentes da gestão da herança. Além da questão financeira, esta clarificação representa também um sinal de justiça fiscal, ao impedir a tributação injustificada de operações que, na prática, não representam verdadeiras vendas imobiliárias com intenção lucrativa, mas apenas reorganizações de património familiar. O futuro da tributação de heranças e imóveis Este acórdão do Supremo Tribunal Administrativo marca uma mudança relevante não só na forma como a Autoridade Tributária vai ter de atuar doravante, mas também na gestão e planeamento das sucessões familiares. Os próprios notários, advogados e solicitadores passarão a informar melhor os herdeiros sobre os seus direitos e deveres fiscais, nomeadamente no momento da partilha de bens. Com este novo entendimento consolidado, espera-se maior transparência, menos litigância e uma relação mais justa entre o Fisco e os contribuintes portugueses. Para quem ainda vai participar numa partilha de herança ou pensa comprar a parte dos irmãos, esta decisão é uma garantia adicional de que não será injustamente penalizado no momento do apuramento do IRS. A possibilidade de reaver montantes pagos indevidamente em IRS sobre a venda de quinhões hereditários representa um avanço importante para milhares de portugueses que passaram por uma herança nos últimos anos. A decisão do Supremo vem garantir que a fiscalidade se mantém equitativa, promovendo o justo equilíbrio entre o interesse público e a proteção dos direitos dos herdeiros. Para tirar partido deste novo enquadramento, é essencial agir sem demora e, sempre que necessário, procurar aconselhamento profissional para garantir uma devolução célere e sem complicações. A devolução do IRS é um direito de todos os herdeiros que, no passado recente, foram tributados de forma injusta nestas operações de partilha familiar. Se este é o seu caso, informe-se e exerça esse direito junto das entidades competentes.
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação A despesa fiscal é um conceito central na análise das finanças públicas portuguesas, refletindo o valor das receitas fiscais que o Estado abdica através de benefícios, isenções, deduções e taxas reduzidas. Estes mecanismos são utilizados para promover determinados comportamentos económicos e sociais, apoiar setores estratégicos ou aliviar a carga fiscal sobre determinados grupos de contribuintes. Em 2024, a despesa fiscal das Administrações Públicas voltou a crescer, atingindo valores históricos e consolidando a sua importância no equilíbrio entre receitas e despesas do Estado. O que é a despesa fiscal? A despesa fiscal corresponde ao conjunto de benefícios fiscais concedidos pelo Estado, traduzindo-se numa menor arrecadação de impostos face ao que seria cobrado caso não existissem isenções, deduções ou taxas preferenciais. Este conceito abrange todos os impostos, sendo mais relevante no IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) e Imposto de Selo. A despesa fiscal é, assim, uma ferramenta de política económica, permitindo ao Estado influenciar o comportamento dos agentes económicos, apoiar famílias, incentivar o investimento ou promover a coesão social. Evolução da despesa fiscal em 2024 O ano de 2024 ficou marcado por um aumento de 5,7% na despesa fiscal das Administrações Públicas, que atingiu 20.395,3 milhões de euros. Este valor representa 7,2% do Produto Interno Bruto (PIB), mantendo-se estável face ao ano anterior, mas evidenciando uma tendência de crescimento desde 2015. O crescimento registado em 2024 deveu-se, sobretudo, ao aumento das isenções e benefícios fiscais em sede de IVA e Imposto de Selo. O IVA foi responsável por 60,1% da despesa fiscal total, com a aplicação de taxas reduzidas e isenções a diversos bens e serviços. No caso do Imposto de Selo, o aumento de 25,2% face a 2023 resultou principalmente da introdução de novas isenções, como a isenção na compra de habitação por jovens. Os impostos sobre o rendimento (IRS e IRC) representaram cerca de um quarto da despesa fiscal, com destaque para o aumento das deduções e isenções no IRS, nomeadamente para jovens e pessoas com deficiência, e para os incentivos fiscais ao investimento empresarial em sede de IRC. Principais componentes da despesa fiscal IVA Em 2024, a despesa fiscal em sede de IVA ascendeu a cerca de 12.250,2 milhões de euros, refletindo o impacto das taxas reduzidas em bens essenciais, cultura, saúde e educação. A grande maioria da despesa fiscal em IVA resulta da aplicação destas taxas preferenciais, que visam aliviar o custo de vida das famílias e apoiar setores estratégicos. Imposto de Selo O crescimento da despesa fiscal neste imposto deveu-se à introdução de novas isenções, sobretudo para jovens na compra de habitação, refletindo uma aposta do Estado no apoio à entrada dos jovens no mercado imobiliário. IRS O IRS registou uma despesa fiscal de 2.755,3 milhões de euros, mais 4,1% do que em 2023. Este aumento deveu-se ao reforço das isenções e deduções à coleta, nomeadamente para jovens (IRS Jovem) e pessoas com deficiência. Estas medidas procuram promover a inclusão e apoiar os contribuintes em situações de maior vulnerabilidade. IRC Em sede de IRC, a despesa fiscal atingiu 2.182,4 milhões de euros, um acréscimo de 6,5% face ao ano anterior. Este aumento está associado a incentivos ao investimento, como o SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial) e ao Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas, que visam estimular a competitividade e inovação das empresas nacionais. Impacto da despesa fiscal nas contas públicas A despesa fiscal tem um impacto direto na receita efetiva do Estado, reduzindo o montante de impostos arrecadados. Em 2024, as receitas fiscais das Administrações Públicas atingiram 101,8 mil milhões de euros, representando 35,7% do PIB, um aumento de 6,7% face ao ano anterior. Apesar deste crescimento, a despesa fiscal continua a representar uma fatia significativa do orçamento, obrigando o Estado a um equilíbrio entre a concessão de benefícios fiscais e a necessidade de financiar as suas funções essenciais. A evolução da despesa fiscal é acompanhada de perto pelo Parlamento e pelas entidades de controlo orçamental, sendo objeto de relatórios anuais que avaliam a sua eficácia, eficiência e impacto económico e social. O aumento da despesa fiscal pode ser visto como um sinal de maior intervenção do Estado na economia, mas também levanta questões sobre a sustentabilidade das contas públicas a longo prazo. Tendências e desafios futuros A tendência de crescimento da despesa fiscal em Portugal reflete a resposta do Estado a desafios económicos e sociais, como o apoio aos jovens, a promoção do investimento e a proteção dos mais vulneráveis. No entanto, este crescimento coloca desafios à sustentabilidade orçamental, exigindo uma avaliação rigorosa da eficácia dos benefícios fiscais e do seu real impacto na economia. A transparência e a monitorização da despesa fiscal são fundamentais para garantir que os benefícios concedidos cumprem os objetivos definidos e não se traduzem apenas numa perda de receita sem contrapartida relevante para a sociedade. O debate sobre a despesa fiscal deverá continuar nos próximos anos, com o objetivo de encontrar o equilíbrio entre apoio aos contribuintes, promoção do crescimento económico e sustentabilidade das contas públicas. A despesa fiscal é um instrumento essencial da política fiscal portuguesa, com impacto direto na vida dos cidadãos, das empresas e nas contas do Estado. O aumento registado em 2024 evidencia a aposta do Estado em medidas de apoio social e económico, mas também reforça a necessidade de uma gestão criteriosa e transparente destes benefícios. Com a despesa fiscal a representar 7,2% do PIB, o desafio passa por garantir que cada euro de benefício fiscal se traduz num retorno efetivo para a sociedade portuguesa.
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação A descida do IRS em 2025 é uma das medidas fiscais mais aguardadas do ano, prometendo aliviar a carga fiscal de milhões de contribuintes em Portugal. Com a aprovação das novas tabelas de retenção e a atualização dos escalões, o impacto será sentido de forma transversal, beneficiando trabalhadores e pensionistas em vários níveis de rendimento. Esta alteração não só representa um aumento do rendimento líquido mensal, como também reflete uma aposta do Governo em tornar o sistema fiscal mais justo e progressivo. Novas taxas e escalões do IRS em 2025 A descida do IRS em 2025 incide sobre os oito primeiros escalões de rendimento, abrangendo a maioria dos trabalhadores por conta de outrem e pensionistas. As taxas marginais foram reduzidas entre 0,4% e 0,6%, consoante o escalão, o que se traduz numa poupança anual significativa para muitos agregados familiares. O primeiro escalão, que inclui rendimentos até 8.059 euros, passa de 13% para 12,5%. O segundo escalão, até 12.160 euros, desce de 16,5% para 16%. Esta tendência de redução repete-se até ao oitavo escalão, enquanto o nono escalão mantém a taxa máxima de 48%. Além da redução das taxas, os limites dos escalões foram atualizados em cerca de 4,6%, acompanhando a evolução dos salários e da inflação. Esta atualização permite que mais contribuintes beneficiem de taxas mais baixas, ao mesmo tempo que protege o rendimento disponível das famílias face ao aumento do custo de vida. Impacto prático da descida do IRS A descida do IRS em 2025 traduz-se em poupanças reais para diferentes perfis de contribuintes. Eis alguns exemplos concretos: • Um trabalhador solteiro, sem filhos, com salário bruto de 1.000 euros/mês beneficia de uma redução adicional de 34 euros no imposto anual face à tabela anterior, acumulando uma poupança de 264 euros em relação a 2024. • Para quem aufere 1.100 euros brutos/mês, a descida adicional é de 55 euros por ano, com uma diferença total de 86 euros face ao ano passado. • No caso de salários de 1.250 euros e 1.500 euros, a poupança adicional é de 65 euros e 83 euros respetivamente, com diferenças acumuladas de 132 euros e 155 euros face a 2024. • Um vencimento de 1.850 euros usufrui de uma descida adicional de 111 euros e uma poupança anual total de 220 euros. • Para salários de 2.000 euros, a redução adicional é de 124 euros, com uma poupança global de 293 euros em relação ao ano anterior. • No sexto escalão, um salário de 3.000 euros permite pagar menos 207 euros de IRS, totalizando uma poupança de 385 euros. • Quem recebe 3.500 euros/mês beneficia de uma descida adicional de 240 euros, com um desagravamento global de 574 euros. • No oitavo escalão, um rendimento de 4.500 euros/mês traduz-se numa redução adicional de 290 euros e uma diferença acumulada de 645 euros. • Para rendimentos elevados, como 7.000 euros/mês, a descida adicional chega aos 401 euros, com uma poupança anual de 866 euros face a 2024. Estes valores são indicativos e baseiam-se em situações padrão, sem considerar deduções específicas além das despesas gerais e familiares. Retenção na fonte e rendimento líquido mensal A descida do IRS em 2025 reflete-se diretamente nas tabelas de retenção na fonte, que determinam o valor descontado mensalmente do salário ou da pensão. Com as novas taxas, muitos contribuintes vão notar um aumento imediato no rendimento líquido, já a partir de agosto, quando as tabelas entrarem em vigor com efeitos retroativos a janeiro. Esta alteração facilita a gestão do orçamento familiar, permitindo maior previsibilidade e disponibilidade financeira ao longo do ano. A retenção na fonte, além de simplificar o processo de cobrança de impostos, garante maior justiça fiscal, pois ajusta a tributação à situação concreta de cada contribuinte, considerando fatores como estado civil e número de dependentes. O que muda para jovens e famílias A descida do IRS em 2025 também traz novidades para os jovens, com o alargamento do regime fiscal do IRS Jovem. Agora, mais beneficiários podem usufruir deste regime durante dez anos, com limites de rendimento isento mais elevados. Esta medida visa incentivar a entrada dos jovens no mercado de trabalho, promovendo a fixação de talento em Portugal. Para as famílias, a atualização do mínimo de existência e das deduções específicas garante que os rendimentos mais baixos continuam protegidos, reforçando o papel do IRS como instrumento de redistribuição e combate à pobreza. Considerações finais sobre a descida do IRS A descida do IRS em 2025 representa um alívio fiscal significativo para a maioria dos contribuintes portugueses. Ao reduzir as taxas marginais e atualizar os escalões, o Governo procura responder ao aumento do custo de vida e promover maior equidade no sistema fiscal. O impacto prático será sentido tanto no rendimento mensal como na liquidação anual do imposto, com benefícios claros para trabalhadores, pensionistas, jovens e famílias. Para maximizar o benefício da descida do IRS, é fundamental que cada contribuinte esteja atento à sua situação fiscal, utilize simuladores oficiais e acompanhe as atualizações das tabelas de retenção. Assim, é possível planear melhor o orçamento familiar e tirar partido das oportunidades criadas por esta medida. A descida do IRS não é apenas uma questão de números: é um passo importante para reforçar a confiança dos cidadãos no sistema fiscal e contribuir para uma sociedade mais justa e equilibrada.
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Pagamento do IVA em prestações: saiba tudo sobre o novo prazo de adesão A partir de julho de 2025, as empresas e profissionais independentes em Portugal devem estar atentos a uma alteração importante no processo de pagamento do IVA em prestações. Esta mudança, resultante do Decreto-Lei n.º 49/2025, faz parte do pacote de simplificação fiscal do Governo e visa tornar o procedimento mais eficiente, sem prejudicar os direitos dos contribuintes. O que mudou no pagamento do IVA em prestações? Até junho de 2025, era possível aderir ao pagamento do IVA em prestações até à data limite de pagamento do imposto, normalmente o dia 25 do mês seguinte ao período de tributação. Com a nova legislação, o prazo para aderir ao plano de flexibilização de pagamentos do IVA passa a ser a data limite de entrega da declaração periódica de IVA, ou seja, até ao dia 20. Esta alteração reduz o prazo de adesão em cinco dias, o que implica uma maior atenção por parte dos contribuintes para não perderem esta oportunidade de flexibilização. Por exemplo, para o período de IVA de maio de 2025, cuja data limite de entrega da declaração é 20 de julho (ou o dia útil seguinte, se coincidir com fim de semana ou feriado), o pedido de pagamento do IVA em prestações deve ser feito até essa data. Após esse prazo, já não será possível aderir ao plano de prestações para esse período. Motivações e vantagens da alteração Segundo a Autoridade Tributária (AT), esta alteração tem como principal objetivo melhorar as condições técnicas de criação e gestão dos planos de flexibilização, incluindo a emissão de referências de pagamento e a articulação com o débito direto. Trata-se de um ajuste de procedimentos internos que visa garantir maior eficiência e tempestividade na execução dos planos de pagamento do IVA em prestações. Importa salientar que os direitos dos contribuintes não são afetados por esta alteração. O que muda é apenas o momento em que deve ser feito o pedido, mantendo-se inalteradas as condições de pagamento das prestações e o número de mensalidades possíveis. Como aderir ao pagamento do IVA em prestações O pedido de pagamento do IVA em prestações deve ser efetuado através do Portal das Finanças, no momento da entrega da declaração periódica de IVA. Ao submeter a declaração, o contribuinte deve selecionar a opção de flexibilização de pagamentos, indicando o interesse em pagar o imposto em prestações. Se optar pelo débito direto, a primeira prestação será cobrada automaticamente, juntamente com as seguintes, de acordo com o plano aprovado. Caso seja necessário alterar o plano de prestações, o contribuinte deve anular o plano anterior e submeter um novo pedido, sempre dentro do prazo de entrega da declaração. Atenção à duplicação de pagamentos A AT alerta para a necessidade de confirmar, no momento da entrega da declaração, que a opção pela flexibilização de pagamentos foi devidamente assinalada, especialmente para quem já utiliza o débito direto para o pagamento do IVA. Isto evita a duplicação de pagamentos e garante que apenas as prestações acordadas serão cobradas. O que fazer se perder o prazo? Se o contribuinte não aderir ao pagamento do IVA em prestações até à data limite de entrega da declaração, terá de proceder ao pagamento integral do imposto até à data limite de pagamento. A não adesão atempada ao plano de prestações pode resultar em dificuldades de tesouraria e, em caso de incumprimento, em eventuais coimas e juros de mora. O pagamento do IVA em prestações continua a ser uma ferramenta essencial para a gestão da tesouraria das empresas, especialmente em períodos de maior pressão financeira. Com a alteração do prazo de adesão, é fundamental que os contribuintes estejam atentos ao novo calendário e planeiem atempadamente a entrega da declaração e o pedido de flexibilização. A simplificação dos procedimentos internos da AT pretende facilitar a vida dos contribuintes e garantir maior rapidez e segurança na gestão dos planos de pagamento do IVA em prestações. Para evitar surpresas e garantir o acesso a este mecanismo, recomenda-se a consulta regular do Portal das Finanças e o acompanhamento das comunicações da AT. O novo prazo para aderir ao pagamento do IVA em prestações é agora a data limite de entrega da declaração periódica. Esteja atento e não deixe passar esta oportunidade de gerir melhor as suas obrigações fiscais.
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Ao vender um imóvel em Portugal, é fundamental compreender as implicações fiscais associadas à operação, sobretudo quando existe a possibilidade de pagar mais-valia. Este tema ganha especial relevância para quem pretende reinvestir o valor obtido noutra habitação, dentro ou fora do país, e não quer ser surpreendido por obrigações fiscais inesperadas. 1) O que é a mais-valia e quando se paga IRS? 2) Isenção de IRS: o que mudou com o pacote Mais Habitação? 3) Limitações da isenção: localização do imóvel é determinante 4) Diferença face ao regime geral do IRS 5) Implicações práticas para quem vende e reinveste fora de Portugal 6) Como declarar a operação no IRS 7) Conclusão: atenção redobrada ao pagar mais-valia 8) Perspetiva adicional: emigração crescente e impacto no pagamento de mais-valias O que é a mais-valia e quando se paga IRS? A mais-valia corresponde ao ganho obtido com a venda de um imóvel, calculado pela diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição, ajustado por despesas e encargos relacionados com o imóvel. Este ganho é, em regra, sujeito a tributação em sede de IRS. No entanto, a lei prevê situações de isenção, nomeadamente quando o valor obtido é reinvestido na aquisição de habitação própria e permanente, desde que cumpridos determinados requisitos. Isenção de IRS: o que mudou com o pacote Mais Habitação? O pacote Mais Habitação introduziu uma medida excecional e temporária que permite excluir de tributação as mais-valias resultantes da venda de segundas habitações ou terrenos para construção, desde que o valor realizado seja utilizado para amortizar crédito à habitação própria e permanente do sujeito passivo, do seu agregado familiar ou dos seus descendentes. Esta medida foi criada para apoiar as famílias portuguesas num contexto de subida das taxas de juro e agravamento dos encargos com o crédito à habitação. Limitações da isenção: localização do imóvel é determinante Apesar da intenção de apoiar as famílias, a Autoridade Tributária esclareceu que esta isenção só se aplica se a nova habitação própria e permanente estiver situada em território nacional. Ou seja, se o valor da venda da segunda casa for investido numa habitação localizada fora de Portugal, mesmo dentro do Espaço Económico Europeu, o contribuinte é obrigado a pagar IRS sobre a mais-valia. Esta limitação resulta do entendimento de que a medida visa responder a problemas específicos do mercado habitacional português. Diferença face ao regime geral do IRS O regime geral do Código do IRS permite o reinvestimento do valor da venda em habitação própria e permanente localizada noutro Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu. No entanto, a lei do pacote Mais Habitação não prevê esta possibilidade, o que levou a Autoridade Tributária a restringir o benefício apenas a imóveis em território nacional. Esta diferença pode gerar confusão e exige atenção redobrada por parte dos contribuintes. Implicações práticas para quem vende e reinveste fora de Portugal Na prática, quem vender uma segunda habitação e optar por investir o valor obtido numa casa fora de Portugal, mesmo que seja para habitação própria e permanente de si ou dos seus descendentes, não poderá beneficiar da isenção prevista no pacote Mais Habitação. Assim, terá de pagar mais-valia em sede de IRS. Esta regra aplica-se mesmo a imóveis situados noutros países da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu. Como declarar a operação no IRS Ao preencher a declaração de IRS, o contribuinte deve ter em conta que apenas imóveis localizados em território nacional permitem beneficiar da isenção. O Anexo G da declaração apenas contempla esta possibilidade. Por isso, é fundamental que a localização do novo imóvel seja corretamente indicada para evitar problemas com a Autoridade Tributária e garantir o correto apuramento do imposto devido. Conclusão: atenção redobrada ao pagar mais-valia A obrigação de pagar mais-valia mantém-se sempre que o valor da venda de uma segunda habitação seja investido fora de Portugal, mesmo que o objetivo seja adquirir ou amortizar crédito de uma habitação própria e permanente. Só os imóveis localizados em território nacional permitem beneficiar da isenção prevista no pacote Mais Habitação. Por isso, a decisão de onde investir o valor da venda deve ser cuidadosamente ponderada, tendo em conta as consequências fiscais associadas. Perspetiva adicional: emigração crescente e impacto no pagamento de mais-valias Nos últimos anos, Portugal tem assistido a um aumento consistente do número de cidadãos que optam por emigrar em busca de melhores condições de vida. Segundo os dados mais recentes do INE, só em 2024 saíram do país quase 34 mil pessoas, maioritariamente jovens licenciados, totalizando perto de cem mil emigrantes permanentes nos últimos três anos. Esta nova vaga de emigração distingue-se pelo elevado nível de qualificação dos que partem, com mais de 40% a possuir licenciatura e uma grande proporção de emigrantes nas faixas etárias entre os 20 e os 29 anos. Esta realidade tem impacto direto nas decisões de investimento imobiliário dos portugueses. Muitos destes emigrantes ponderam utilizar o valor obtido com a venda de imóveis em Portugal para adquirir habitação própria e permanente nos países de destino. No entanto, a legislação fiscal portuguesa não acompanha esta nova mobilidade: quem decide investir fora de Portugal, mesmo dentro da União Europeia, não beneficia da isenção de IRS sobre as mais-valias prevista no pacote Mais Habitação. Isto significa que, para milhares de portugueses que procuram uma nova vida no estrangeiro, a venda de uma segunda casa em Portugal implica uma fatura fiscal mais pesada, reduzindo o valor disponível para reinvestir no estrangeiro. Além disso, a obrigatoriedade de pagar IRS sobre a mais-valia pode ser um fator de desincentivo à mobilidade ou, pelo menos, uma limitação financeira adicional para quem já enfrenta os desafios de recomeçar noutro país. Esta situação evidencia a necessidade de uma reflexão sobre a adequação das políticas fiscais à nova realidade demográfica e social portuguesa, marcada por uma emigração jovem, qualificada e em crescimento.
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação A entrega da declaração de IRS com dependentes exige atenção redobrada para garantir que aproveita ao máximo todas as deduções e benefícios fiscais. Ter dependentes no agregado familiar pode traduzir-se num reembolso mais elevado, mas também implica conhecer bem as regras, os limites das deduções e os procedimentos essenciais para não perder vantagens. Este guia detalha quem pode ser considerado dependente, quais as principais deduções, como validar despesas e que cuidados deve ter ao preencher a sua declaração de IRS. Quem é considerado dependente para efeitos de IRS? No contexto fiscal português, dependentes são, normalmente, filhos, adotados, enteados e afilhados civis que vivam em comunhão de habitação com o sujeito passivo. As regras para serem considerados dependentes variam consoante a idade, rendimentos e situação específica: • Até aos 18 anos: Todos os filhos, adotados ou enteados não emancipados são considerados dependentes. • Dos 18 aos 25 anos: Podem ser considerados dependentes se não forem casados e não tiverem rendimentos anuais superiores a 14 vezes o salário mínimo nacional (em 2024, 11.480 euros). • Dependentes com incapacidade: Independentemente da idade, desde que tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovado por atestado multiusos. • Situações de guarda partilhada: O dependente só pode constar num agregado familiar, devendo a morada fiscal ser atualizada conforme o acordo parental. Deduções específicas por dependente Ter dependentes no IRS permite deduzir valores fixos à coleta, que variam consoante a idade e o número de dependentes: • 726 euros por dependente até aos 3 anos; • 600 euros por dependente com mais de 3 anos; • 900 euros a partir do segundo dependente até aos 6 anos (inclusive). Em casos de guarda conjunta e residência alternada, cada progenitor só pode deduzir metade destes valores. Se houver dependentes com incapacidade igual ou superior a 60%, pode deduzir ainda 2,5 IAS (1.273,15 euros em 2024) por cada dependente incapacitado, além de 30% das despesas com educação e reabilitação e 25% dos prémios de seguros de vida ou contribuições para associações mutualistas. Principais categorias de deduções à coleta com dependentes Além das deduções fixas, existem várias categorias que permitem deduzir despesas associadas aos dependentes: Despesas gerais familiares • Dedução de 35% das despesas até ao limite de 250 euros por sujeito passivo (500 euros por casal). • Famílias monoparentais podem deduzir até 45% das despesas, com limite de 335 euros por membro. Educação e formação • Dedução de 30% das despesas até 800 euros por agregado. • O limite pode ir até 1.100 euros se houver estudantes deslocados (dedução adicional de 400 euros para rendas). • Inclui livros escolares, creches, propinas, refeições escolares e rendas de estudantes deslocados. Saúde • Dedução de 15% das despesas até 1.000 euros por agregado. • Inclui consultas, medicamentos, internamentos, seguros de saúde, entre outros. • Despesas de saúde com IVA a 23% só são dedutíveis se acompanhadas de receita médica. Encargos com imóveis • Dedução de 15% das rendas até 600 euros (900 euros para agregados no 1.º escalão). • Juros de empréstimos para contratos celebrados até 2011: até 296 euros. Despesas com lares • Dedução de 25% dos encargos até 403,75 euros para apoio domiciliário, lares ou instituições de apoio a dependentes ou ascendentes. Exigência de fatura • Dedução de 15% do IVA suportado em determinados serviços, até um máximo de 250 euros por agregado. • Inclui serviços de saúde, restauração, cabeleireiros, veterinários e outros. Procedimentos essenciais antes de entregar o IRS com dependentes Atualize o agregado familiar Confirme e, se necessário, atualize o agregado familiar no Portal das Finanças até meados de fevereiro. Inclua todos os dependentes, indicando o NIF e, em caso de guarda partilhada, a percentagem das despesas a deduzir. Valide as faturas Peça sempre faturas com o NIF dos dependentes, especialmente para despesas de saúde e educação. Valide todas as faturas no portal e-fatura até ao final de fevereiro do ano seguinte. Se as despesas não forem validadas, podem não ser consideradas para dedução. Declare estudantes deslocados Se tem dependentes a estudar fora do concelho de residência, registe-os como estudantes deslocados no Portal das Finanças para beneficiar das deduções adicionais. Declare situações de incapacidade Se algum dependente tem incapacidade igual ou superior a 60%, comunique essa situação no Portal das Finanças e assinale na declaração de IRS para aceder aos benefícios fiscais especiais. Pensão de alimentos Se paga pensão de alimentos, pode deduzir 20% do valor pago, sem limite máximo, desde que seja decretada por sentença ou acordo judicial. Preenchimento da declaração de IRS com dependentes Pode optar pelo IRS Automático se reunir as condições, verificando se todos os dados estão corretos. Caso contrário, deve preencher o Modelo 3, indicando corretamente os dependentes, as despesas e os benefícios a que tem direito. • Quadro 6 da folha de rosto: Indique todos os dependentes, afilhados civis e dependentes em guarda conjunta. • Quadro 7: Para ascendentes ou colaterais em comunhão de habitação. • Anexo H: Para despesas de saúde, educação, lares, imóveis e benefícios fiscais. Simulação e cálculo do reembolso Antes de submeter a declaração, simule diferentes cenários (individual, conjunta, com ou sem dependentes) para perceber qual a opção mais vantajosa. O valor do reembolso depende do rendimento coletável, das deduções específicas e gerais, e do valor retido na fonte ao longo do ano. Exemplo prático Um casal com um filho de 2 anos pode deduzir: • 726 euros (dependente <3 anos) • 500 euros (despesas gerais) • 750 euros (saúde) • 320 euros (educação) • 90 euros (exigência de fatura) Total de deduções: 2.386 euros. Se a retenção na fonte for superior à coleta líquida, terá direito a reembolso. O que acontece se não cumprir os prazos? Se não atualizar o agregado familiar ou não validar as faturas a tempo, pode perder deduções importantes e receber um reembolso menor. Em caso de omissão, pode corrigir a declaração através do preenchimento manual do Modelo 3, anexando os comprovativos necessários. Preencher o IRS com dependentes pode parecer complexo, mas, seguindo os passos certos e estando atento aos prazos, é possível maximizar as deduções e obter o melhor reembolso possível. Mantenha o agregado familiar atualizado, valide todas as despesas e simule diferentes cenários antes de submeter a declaração. Em caso de dúvida, consulte um contabilista ou utilize os simuladores do Portal das Finanças para garantir que aproveita todos os benefícios fiscais disponíveis para o seu agregado.
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação O divórcio traz consigo várias alterações na vida pessoal, emocional e, claro, fiscal. No que diz respeito ao IRS de divorciado, é fundamental compreender quais são as obrigações e direitos fiscais que mudam após a separação, para evitar surpresas desagradáveis e garantir que tudo é declarado corretamente. Este guia explica, de forma clara e detalhada, como deve proceder ao preencher o IRS depois do divórcio, incluindo situações com filhos, partilha de casa e atualização do agregado familiar. 1) O que comunicar às Finanças após o divórcio Após o divórcio, o primeiro passo é atualizar o seu agregado familiar junto das Finanças. Esta comunicação deve ser feita até 15 de fevereiro do ano seguinte ao divórcio, através do Portal das Finanças, indicando o novo estado civil (divorciado) e eventuais alterações no número de dependentes. Só assim a declaração de IRS de divorciado refletirá corretamente a sua situação. É importante lembrar que o IRS diz sempre respeito ao ano anterior, pelo que as alterações só têm efeito na declaração do ano seguinte ao divórcio. 2) IRS de divorciado sem filhos nem casa comprada Se não existem filhos nem uma casa adquirida em conjunto, o processo é simples: cada ex-cônjuge apresenta a sua declaração individual, deduzindo apenas as suas próprias despesas. O regime de tributação conjunta deixa de se aplicar, passando ambos a ser tributados como solteiros ou divorciados. Neste caso, as alterações são mínimas e o preenchimento do IRS de divorciado é bastante direto. 3) IRS de divorciado com filhos: guarda conjunta e residência alternada Quando existem filhos, a situação complica-se um pouco. É necessário considerar a regulação das responsabilidades parentais e a morada fiscal dos dependentes. Em casos de guarda conjunta com residência alternada, ambos os progenitores podem incluir o dependente no seu agregado, mas o filho só pode pertencer formalmente a um agregado para efeitos fiscais. As deduções pessoais (valor fixo por dependente) e as deduções de despesas (educação, saúde, etc.) podem ser divididas entre ambos, de acordo com o que for acordado (por exemplo, 50/50 ou noutra proporção). É fundamental que ambos os ex-cônjuges comuniquem a mesma informação às Finanças, para evitar discrepâncias e possíveis correções automáticas. Exemplo prático: Imagine um casal divorciado com dois filhos, um com 10 anos (dedução de 600€) e outro com 5 anos (dedução de 900€). Se dividirem as deduções igualmente, cada progenitor deduz metade do valor total. 4) IRS de divorciado com filhos: residência exclusiva e pensão de alimentos Se o dependente vive exclusivamente com um dos pais, este tem direito à totalidade das deduções pessoais. As despesas podem ser partilhadas, caso exista acordo, ou, se houver pensão de alimentos, o progenitor que paga pode deduzir 20% do valor pago, sem limite máximo, enquanto o que recebe deve declarar esse valor como rendimento do dependente. O pagamento e declaração da pensão de alimentos têm impacto direto no IRS de divorciado, pelo que é essencial preencher corretamente os respetivos anexos (Anexo H para quem paga, Anexo A para quem recebe). 5) IRS de divorciado e a venda da casa Se o casal tinha uma casa comprada em conjunto, após o divórcio pode optar por vender o imóvel ou por um dos ex-cônjuges adquirir a parte do outro. Em ambos os casos, é necessário declarar a venda na declaração de IRS, mesmo que não haja imposto a pagar. As mais-valias (diferença entre o valor de venda e o de compra, ajustado pelo coeficiente de desvalorização da moeda e deduzindo encargos) são tributadas em 50% e englobadas nos restantes rendimentos. Existem, contudo, situações de isenção, nomeadamente se o valor da venda for reinvestido noutra habitação própria e permanente, ou se o imóvel tiver sido adquirido antes de 1989. Exemplo prático: Se um dos ex-cônjuges vender a sua parte da casa por 150.000€ e a tiver adquirido por 100.000€, após aplicar o coeficiente de desvalorização e deduzir encargos, apenas metade da mais-valia apurada será tributada. 6) Atualização da retenção na fonte após o divórcio Após o divórcio, deve informar a entidade patronal da alteração do estado civil e do número de dependentes, para que a retenção na fonte seja ajustada. Isto garante que não paga imposto a mais ou a menos ao longo do ano, evitando surpresas na liquidação do IRS. 7) Dicas finais para o IRS de divorciado • Confirme sempre que o agregado familiar está corretamente atualizado no Portal das Finanças. • Combine com o ex-cônjuge a forma como vão dividir as deduções relativas aos dependentes. • Guarde todos os comprovativos de despesas e de eventuais pensões de alimentos pagas ou recebidas. • Se tiver dúvidas, utilize o simulador de IRS disponível no Portal das Finanças para perceber qual a opção mais vantajosa. O IRS de divorciado exige atenção ao detalhe, mas com a informação certa, pode garantir que cumpre todas as obrigações fiscais e aproveita todos os benefícios a que tem direito. Se necessário, recorra ao apoio de um contabilista certificado para esclarecer dúvidas específicas à sua situação.
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação O IRS para trabalhadores independentes é um tema que gera muitas dúvidas, sobretudo para quem emite recibos verdes ou presta serviços por conta própria. Cumprir as obrigações fiscais de forma correta é essencial para evitar penalizações e garantir que beneficia de todas as deduções possíveis. Este guia detalhado explica passo a passo como preparar, preencher e entregar a declaração de IRS para trabalhadores independentes, abordando os principais regimes fiscais, prazos, despesas dedutíveis e anexos obrigatórios. Quem tem de entregar o IRS como trabalhador independente? Todos os trabalhadores independentes, independentemente do valor de rendimento, estão obrigados a entregar a declaração de IRS se exerceram uma atividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária. Mesmo quem só passou um recibo (ato isolado) terá de entregar IRS se esse valor for superior a quatro vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em 2025, só está dispensado se o ato isolado emitido em 2024 for inferior a 2.037,04 euros. Prazos de entrega e consequências do atraso A entrega da declaração de IRS para trabalhadores independentes decorre entre 1 de abril e 30 de junho, exclusivamente através do Portal das Finanças. A submissão fora deste prazo implica consequências como atrasos no reembolso, perda de benefícios fiscais, impossibilidade de tributação conjunta e aplicação de coimas, que podem variar entre 25 euros e 3.750 euros, ou até mais em situações de omissões ou inexatidões graves. Regime simplificado ou contabilidade organizada? Os trabalhadores independentes podem optar por dois regimes fiscais: Regime simplificado Aplica-se a quem tem rendimentos brutos inferiores a 200 mil euros anuais e não apresenta um balanço igual ou superior a 500 mil euros. Neste regime, uma parte dos rendimentos é automaticamente considerada como despesa (normalmente 25% para prestação de serviços e 15% para atividades comerciais ou industriais). É o regime mais simples, com menos obrigações e sem necessidade de contabilista certificado. Contabilidade organizada Obrigatória para rendimentos anuais superiores a 200 mil euros. Permite deduzir todas as despesas reais relacionadas com a atividade, mas exige a contratação de um contabilista certificado e um controlo rigoroso da documentação. A escolha do regime deve ter em conta o volume de despesas e a complexidade da atividade. Para atividades menos complexas, o regime simplificado costuma ser mais vantajoso. Que rendimentos são declarados no IRS para trabalhadores independentes? Os rendimentos a declarar incluem todos os valores obtidos por prestação de serviços, vendas, propriedade intelectual, indemnizações relacionadas com a atividade, subsídios, subvenções e atos isolados. Estes rendimentos integram a categoria B do IRS. Tributação na categoria A: é possível? Em situações em que todos os recibos verdes são passados ao mesmo cliente, é possível optar pela tributação segundo as regras da categoria A, normalmente aplicadas a trabalhadores por conta de outrem. Esta opção pode ser vantajosa em alguns casos, pelo que é recomendável simular ambas as situações antes de submeter a declaração. Despesas dedutíveis no IRS para trabalhadores independentes As despesas aceites para dedução dependem do regime fiscal escolhido: Regime simplificado A Autoridade Tributária assume automaticamente que parte dos rendimentos corresponde a despesas, não sendo necessário justificar todos os gastos. No entanto, para rendimentos superiores a 27.360 euros anuais, é obrigatório apresentar despesas de atividade que representem pelo menos 15% dos rendimentos brutos. Contabilidade organizada Permite deduzir todas as despesas efetivamente suportadas e documentadas, desde que estejam diretamente relacionadas com a atividade. Exemplos: contribuições para a Segurança Social, rendas de imóveis afetos à atividade, despesas com pessoal, aquisição de bens e serviços, água, eletricidade, comunicações, seguros, viaturas, quotas profissionais e viagens. Para que as despesas sejam consideradas, devem constar de faturas com o NIF do trabalhador independente e ser validadas no portal e-fatura. Caso não tenha validado as despesas em tempo útil, pode incluí-las manualmente no anexo H da declaração. Preenchimento do IRS para trabalhadores independentes A entrega da declaração é feita online, no Portal das Finanças. Os principais passos são: Aceder ao Portal das Finanças com NIF e senha de acesso. Selecionar a opção de entrega do IRS (automático ou modelo 3 manual). Preencher a folha de rosto obrigatória para todos os contribuintes. Anexos obrigatórios: Anexo B: Para rendimentos da categoria B em regime simplificado ou atos isolados. Anexo C: Para rendimentos em contabilidade organizada. Anexo H: Para deduções e despesas gerais. Anexo SS: Para declarar rendimentos à Segurança Social. Outros anexos podem ser necessários, consoante a existência de rendimentos de capitais, mais-valias, rendas ou rendimentos no estrangeiro. IRS automático: quem está abrangido? O IRS automático pode ser utilizado por trabalhadores independentes enquadrados no regime simplificado (exceto “outros prestadores de serviços”) e que tenham emitido todas as faturas pelo Portal das Finanças. No entanto, há exclusões, como não residentes, quem tenha rendimentos no estrangeiro ou dívidas fiscais. É importante validar toda a informação antes de submeter a declaração automática. Validação e justificação de despesas As despesas devem ser validadas no portal e-fatura, indicando se estão totalmente ou parcialmente relacionadas com a atividade. Se não validar as despesas no prazo, pode incluí-las manualmente na declaração, somando os valores por categoria e inserindo-os no anexo H. Recomendações finais para evitar erros e penalizações Guarde e valide todas as faturas com NIF. Escolha o regime fiscal mais adequado ao seu perfil. Preencha todos os anexos obrigatórios com atenção. Submeta a declaração dentro do prazo legal. Em caso de dúvida, recorra a um contabilista certificado. Cumprir corretamente o IRS para trabalhadores independentes é fundamental para evitar coimas e para maximizar os benefícios fiscais disponíveis. Com organização e atenção ao detalhe, é possível cumprir todas as obrigações fiscais sem complicações. Se seguir este guia, conseguirá preencher o IRS para trabalhadores independentes de forma segura, aproveitando todas as vantagens e evitando surpresas desagradáveis.
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Entregar o IRS tarde é possível, mas com consequências. A entrega da declaração de IRS é uma obrigação anual para todos os contribuintes em Portugal. O prazo para a entrega do IRS referente aos rendimentos de 2024 decorre entre 1 de abril e 30 de junho de 2025, sendo obrigatório submeter a declaração online através do Portal das Finanças. No entanto, por diversos motivos, pode acontecer que alguns contribuintes não consigam cumprir este prazo. Se entregar o IRS tarde, é fundamental conhecer as consequências e os passos a seguir para regularizar a sua situação fiscal. Consequências da Entrega do IRS Tarde Entregar o IRS tarde em relação ao prazo estabelecido pela Autoridade Tributária pode trazer várias penalizações. A principal consequência imediata é a aplicação de multas, cujo valor varia consoante o atraso: Atraso até 30 dias após o prazo A multa pode variar entre 1% e 5% do imposto devido. Atraso superior a 30 dias As multas aumentam e podem atingir até 10% do imposto em falta. Para além da multa, acrescem juros de mora calculados diariamente sobre o valor do imposto não pago atempadamente. Além das penalizações financeiras, a entrega do IRS tarde pode atrasar o eventual reembolso a que teria direito. Se a declaração for submetida fora do prazo, o processamento é feito após todas as declarações entregues dentro do prazo, o que pode significar uma espera prolongada pelo reembolso. Como Regularizar a Situação Se não entregou o IRS dentro do prazo, deve proceder à entrega da declaração o mais rapidamente possível. O procedimento mantém-se: aceda ao Portal das Finanças, preencha e submeta a declaração em falta. Mesmo após o prazo, a plataforma permite a submissão da declaração, mas a situação será automaticamente considerada como entrega fora de prazo, ficando sujeita às respetivas penalizações. Caso já tenha recebido uma notificação da Autoridade Tributária, siga as instruções indicadas para regularizar a situação e efetuar o pagamento das multas e juros aplicáveis. Se não recebeu qualquer notificação, não espere: entregue a declaração voluntariamente para evitar agravamento das penalidades. Multas e Juros: Exemplos Práticos Se o imposto devido for de 1.000 euros e entregar a declaração até 30 dias depois do prazo, a multa mínima será de 10 euros (1% do imposto) e pode ir até 50 euros (5% do imposto), acrescida de juros de mora. Se o atraso for superior a 30 dias, a multa pode chegar a 100 euros (10% do imposto), além dos juros. Impacto no Reembolso Os contribuintes que entregam o IRS tarde perdem prioridade no processamento do reembolso. As declarações entregues fora do prazo são analisadas após todas as submetidas dentro do prazo legal, o que pode atrasar significativamente a receção do valor a reembolsar, caso exista direito a tal. Dicas para Evitar Entregar o IRS Tarde Marque na sua agenda as datas de início e fim do prazo de entrega do IRS (1 de abril a 30 de junho). Reúna antecipadamente todos os documentos necessários: comprovativos de rendimentos, despesas dedutíveis e dados de identificação. Valide as suas faturas no portal e-Fatura até ao final de fevereiro para garantir que todas as deduções estão corretas. Utilize o IRS Automático se não tiver rendimentos complexos, pois facilita o processo e reduz o risco de atrasos. Em caso de dúvida, recorra ao apoio dos Espaços Cidadão, Balcões das Finanças ou Juntas de Freguesia que prestam auxílio no preenchimento da declaração. O Que Fazer se Não Consegue Entregar Dentro do Prazo Se prever que não conseguirá entregar a declaração dentro do prazo, tente obter apoio junto dos serviços de finanças ou de um contabilista para acelerar o processo. Caso existam motivos de força maior (doença, impedimento comprovado), poderá apresentar uma justificação à Autoridade Tributária, embora a aceitação da mesma não seja garantida. A entrega do IRS tarde pode trazer custos acrescidos e atrasos no reembolso, mas regularizar a situação rapidamente é fundamental para minimizar as penalizações. Mantenha-se atento aos prazos, organize a documentação com antecedência e, em caso de dúvida, recorra aos serviços de apoio disponíveis. Assim, evita surpresas desagradáveis e assegura o cumprimento das suas obrigações fiscais.
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação A redução do IRS em 2025 é uma das medidas mais relevantes para o orçamento das famílias portuguesas, prometendo aliviar a carga fiscal sobre os rendimentos do trabalho e aumentar o rendimento disponível. O Governo anunciou uma descida de 500 milhões de euros no IRS, a aplicar de forma retroativa a janeiro, através da atualização das tabelas de retenção na fonte. Esta medida abrange todos os contribuintes até ao 8.º escalão, beneficiando sobretudo a classe média e os rendimentos mais baixos. O que muda com a redução do IRS? Redução de 500 milhões de euros na receita fiscal do Estado em 2025. Aplicação da medida a partir de setembro, com efeitos retroativos a janeiro. Atualização das tabelas de retenção na fonte, refletindo a descida do imposto nos salários mensais. Benefício direto para contribuintes até ao 8.º escalão, correspondente a salários brutos mensais até cerca de 7.000 euros. O objetivo do Governo é alcançar uma redução total de dois mil milhões de euros até 2029. Impacto imediato no rendimento dos portugueses Com a redução do IRS, os trabalhadores por conta de outrem vão sentir um aumento no salário líquido já nos últimos meses do ano. O dinheiro que antes era retido pelo Estado passa a estar disponível mensalmente, promovendo o consumo privado e contribuindo para o dinamismo da economia nacional. Este alívio fiscal é particularmente relevante num contexto de abrandamento das previsões de crescimento económico, funcionando como estímulo ao consumo e ao investimento interno. Alterações nas tabelas de retenção e possíveis surpresas em 2026 A atualização das tabelas de retenção na fonte aproxima cada vez mais o valor retido mensalmente do imposto final devido. Isto significa que, apesar do aumento do rendimento mensal, muitos contribuintes poderão ser surpreendidos em 2026, quando entregarem a declaração de IRS referente a 2025. Nos últimos anos, a tendência tem sido de reembolsos menores ou até de necessidade de pagamento adicional ao Estado, uma vez que a retenção na fonte se aproxima do valor real do imposto devido. As novas tabelas de retenção são ajustadas para refletir a descida do IRS, mas se não forem corretamente calibradas, podem originar diferenças no acerto de contas anual. Em 2024, muitos contribuintes já sentiram esta mudança, com reembolsos mais baixos ou pagamentos adicionais. O ideal para os contribuintes é que o dinheiro fique do seu lado ao longo do ano, em vez de ser retido pelo Estado, mas é importante ajustar as expectativas quanto ao valor do reembolso ou do imposto a pagar no momento da entrega da declaração. Escalões de IRS em 2025 Em 2025, os escalões de IRS foram atualizados, mantendo-se nove níveis de rendimento, com taxas progressivas: !function(){use strict;window.addEventListener(message,(function(a){if(void 0!==a.data[datawrapper-height]){var e=document.querySelectorAll(iframe);for(var t in a.data[datawrapper-height])for(var r,i=0;r=e[i];i++)if(r.contentWindow===a.source){var d=a.data[datawrapper-height][t]+px;r.style.height=d}}}))}(); A redução do IRS aplica-se até ao 8.º escalão, abrangendo a maioria dos trabalhadores por conta de outrem. Vantagens e desafios da redução do IRS Vantagens: Aumento do rendimento mensal disponível para as famílias. Estímulo ao consumo privado e ao crescimento económico. Alívio fiscal centrado na classe média e nos rendimentos mais baixos. Maior justiça fiscal, ao permitir que o dinheiro fique do lado do contribuinte ao longo do ano. Desafios: Possibilidade de surpresas negativas no acerto de contas em 2026, com reembolsos mais baixos ou necessidade de pagamento adicional. Necessidade de adaptação dos sistemas de processamento salarial das empresas para garantir a correta aplicação das novas tabelas de retenção. Pressão adicional sobre o equilíbrio orçamental do Estado, que terá de acomodar a quebra de receita fiscal sem comprometer o financiamento dos serviços públicos. Recomendações para os contribuintes Acompanhar de perto as alterações nas tabelas de retenção e simular o impacto no salário líquido. Ajustar as expectativas relativamente ao valor do reembolso de IRS ou à possibilidade de pagamento adicional em 2026. Consultar um contabilista ou recorrer a simuladores de IRS para antecipar o impacto da redução do imposto no orçamento familiar. Estar atento a futuras atualizações legislativas e às comunicações do Governo sobre novas medidas fiscais. A redução do IRS em 2025 representa uma oportunidade para reforçar o rendimento das famílias e dinamizar a economia, mas exige uma gestão cuidadosa das finanças pessoais e uma atenção redobrada ao acerto de contas anual. O equilíbrio entre o alívio fiscal e a sustentabilidade orçamental será determinante para o sucesso desta medida no futuro próximo.
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Nove concursos abrangem 19 concelhos O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) abriu nove concursos por sorteio para atribuir 77 habitações no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA). As casas destinam-se a arrendamento acessível e encontram-se distribuídas por 19 concelhos de diferentes regiões do país. A oferta inclui imóveis com tipologias entre T0 e T6, permitindo abranger diferentes perfis de agregados habitacionais. As habitações estão localizadas em Amadora, Aveiro, Beja, Cinfães, Évora, Figueira da Foz, Gondomar, Guarda, Lisboa, Olhão, Penafiel, Peniche, Portimão, Reguengos de Monsaraz, Santiago do Cacém, Setúbal, Sintra, Vila Nova de Gaia e Vila Real de Santo António. Quem pode candidatar-se Os concursos destinam-se a pessoas singulares e agregados habitacionais que cumpram os critérios de elegibilidade definidos pelo Programa de Apoio ao Arrendamento. Além dos requisitos gerais, os candidatos devem respeitar as condições específicas indicadas nos respetivos avisos. A atribuição das habitações será realizada através de sorteio entre as candidaturas consideradas elegíveis. Esta iniciativa reforça a oferta de arrendamento acessível em diferentes zonas do território nacional, criando novas possibilidades para quem procura uma habitação com condições enquadradas neste programa. Como apresentar a candidatura Para participar, os interessados devem começar por obter o Certificado de Registo de Candidatura na Plataforma do Programa de Apoio ao Arrendamento, disponível no Portal da Habitação. Depois, é necessário preencher os dados relativos ao agregado habitacional e reunir a documentação solicitada. A candidatura deverá ser submetida através da plataforma IHRU Arrenda. O prazo para apresentação das candidaturas termina a 17 de setembro de 2026 , pelo que os interessados devem consultar as condições de cada concurso e garantir que reúnem todos os elementos necessários antes da submissão. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação O mercado de arrendamento tem novas regras a partir deste mês, com a entrada em vigor do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA) e dos Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA). O objetivo é aumentar a oferta de imóveis através de benefícios fiscais. RSAA simplifica o acesso a benefícios fiscais O RSAA cria uma nova via para proprietários particulares, empresas, fundos e entidades públicas colocarem imóveis no arrendamento acessível. Em contrapartida por praticarem uma renda dentro dos limites definidos para cada concelho, os senhorios podem beneficiar de isenção total de IRS ou IRC sobre os rendimentos obtidos. O limite da renda parte de 80% da mediana das rendas por metro quadrado apurada pelo INE. O valor final depende da regulamentação e de características como tipologia e eficiência energética. A adesão é feita na plataforma eletrónica do IHRU. Os contratos devem cumprir a duração mínima e os prazos de documentação. Se as condições deixarem de ser cumpridas, o benefício fiscal pode ser perdido. Senhorios terão de avaliar a opção mais vantajosa O RSAA não elimina outras opções fiscais. Em 2026, determinados contratos de arrendamento habitacional podem beneficiar de uma taxa autónoma de 10%, dentro dos limites previstos na legislação. Já o novo regime permite obter uma isenção total, mas implica aceitar uma renda enquadrada nos valores definidos para o arrendamento acessível. A escolha dependerá do valor que o proprietário consegue praticar, dos custos associados ao imóvel e do horizonte de investimento. Em zonas onde os valores acessíveis estejam próximos dos preços de mercado, a isenção poderá tornar o RSAA interessante. CIA procuram atrair investimento para novos projetos Os Contratos de Investimento para Arrendamento destinam-se sobretudo a operações de maior dimensão. Promotores e investidores podem recorrer a este mecanismo para construir, reabilitar ou adquirir imóveis destinados à habitação. Celebrados com o IHRU em representação do Estado, os CIA incluem incentivos como isenções ou reduções de IMT, IMI, Imposto do Selo e AIMI, além de benefícios relacionados com o IVA em determinadas obras. Em troca, os investidores têm de cumprir prazos e manter os imóveis afetos ao arrendamento nos termos definidos. Mais oferta de casas é o objetivo Os novos regimes procuram tornar mais atrativa a colocação de imóveis no mercado e estimular projetos de maior escala. A expectativa é que os benefícios fiscais contribuam para aumentar a oferta de habitação a preços mais acessíveis. Para os inquilinos, uma maior oferta poderá significar mais opções. Está também previsto um aumento da dedução das rendas no IRS, que poderá atingir 900 euros em 2026 e 1000 euros a partir de 2027. A aplicação do RSAA será acompanhada pelo IHRU em articulação com a Autoridade Tributária, a Segurança Social, o Instituto dos Registos e do Notariado e o INE. O impacto dependerá da adesão dos proprietários e investidores. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Os 10 anos não obrigam a manter a casa A garantia pública no crédito à habitação permite a jovens até aos 35 anos obter financiamento entre 85% e 100% do valor da transação, podendo o Estado garantir até 15% desse montante. A garantia vigora, no máximo, durante os primeiros 10 anos do contrato de crédito. No entanto, este prazo não significa que o proprietário tenha de permanecer na habitação durante uma década. Se decidir vender o imóvel antes desse período, a garantia pública pode cessar antes do prazo máximo previsto. O que acontece ao vender o imóvel? De acordo com o Banco de Portugal (BdP), é possível vender um imóvel adquirido através deste regime. Quando a venda acontece, a garantia pública cessa com a emissão do distrate da hipoteca pelo banco ou mediante o consentimento expresso da instituição para a transmissão do imóvel. Na prática, a venda deve ser articulada com o banco, uma vez que o imóvel está hipotecado. O proprietário terá de tratar da regularização do crédito e dos procedimentos associados à transmissão da casa. A garantia pública não acompanha automaticamente a venda A garantia pública está associada ao contrato de crédito e às condições previstas no regime. Por isso, a venda do imóvel não significa que o apoio possa simplesmente ser transferido para uma nova compra. O BdP estabelece também que o acesso ao regime exige, entre outras condições, que o comprador não tenha beneficiado anteriormente da garantia pública. Assim, quem já recorreu a este apoio não poderá utilizá-lo novamente numa futura aquisição. O que devem ter em conta os jovens? Antes de vender uma casa comprada com garantia pública, é importante contactar o banco e perceber como será liquidado ou transferido o crédito, bem como os procedimentos necessários para a transmissão do imóvel. A garantia pública foi criada para facilitar o acesso dos jovens à primeira habitação própria e permanente, mas não elimina as responsabilidades associadas ao empréstimo. O financiamento continua a ser concedido pelo banco e o mutuário mantém a responsabilidade pelo pagamento da dívida. Para quem está a pensar comprar, conhecer as regras da garantia pública antes de assinar o crédito é essencial para perceber não só as condições de acesso, mas também as consequências de uma futura venda do imóvel. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Foto: Adobe Stock Autor: Redação Mais soluções para a habitação nas cidades A subida dos preços e a escassez de imóveis dificultam a permanência de famílias, estudantes e trabalhadores nas zonas urbanas. Perante este cenário, Bruxelas avançou com a Lei da Habitação Acessível, integrada num plano europeu mais amplo. A iniciativa procura aumentar a oferta e permitir uma ação local onde a habitação acessível é difícil de encontrar. Em Portugal, a pressão é igualmente significativa, em regiões com maior procura. Alojamento local pode ter novas limitações Uma das áreas abrangidas pelas novas regras é o alojamento local . A Comissão Europeia pretende dar segurança jurídica às autarquias que considerem necessário limitar este tipo de exploração em zonas onde a oferta residencial esteja sob pressão. As restrições não poderão ser aplicadas de forma indiscriminada. Os municípios terão de apresentar dados que demonstrem o impacto do alojamento de curta duração na disponibilidade de casas e justificar as medidas. As intervenções deverão ainda ser proporcionais e ter uma duração limitada. A intenção é equilibrar o turismo com a necessidade de preservar habitação para residentes e aumentar a oferta de habitação acessível. Imóveis devolutos entram na estratégia A utilização de casas vazias é outro dos pontos centrais da proposta. Bruxelas incentiva os Estados-membros e as cidades a encontrar formas de colocar imóveis devolutos ou subutilizados no mercado residencial. Entre as possibilidades está a aplicação de medidas fiscais sobre imóveis que permaneçam desocupados sem justificação. A estratégia prevê, contudo, exceções para períodos de ausência relacionados com trabalho, estudos ou saúde. A reabilitação de edifícios existentes surge como forma de aumentar a oferta sem depender apenas de nova construção. Esta medida pode reforçar a habitação acessível. Aproveitar melhor o património disponível pode permitir respostas mais rápidas em zonas onde existe forte procura. Licenciamento mais rápido para aumentar a oferta A proposta não se limita a regular a utilização dos imóveis. Bruxelas recomenda também medidas para acelerar a construção e a reabilitação, incluindo processos de licenciamento mais simples e rápidos. Os Planos de Aceleração da Habitação deverão ajudar a disponibilizar terrenos e edifícios para uso residencial. A Comissão aponta ainda para financiamento e parcerias que apoiem projetos destinados a aumentar a oferta a preços controlados. A Lei da Habitação Acessível segue agora para negociação entre o Parlamento Europeu e o Conselho. O objetivo é criar um enquadramento comum, sem impor uma solução única aos países. Para Portugal, estas medidas poderão ter impacto nas políticas municipais, no alojamento local, nos imóveis devolutos e nos novos projetos residenciais. A aposta passa por combinar construção, reabilitação e melhor utilização do parque habitacional, tornando a habitação acessível uma realidade para mais pessoas. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .