Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Reembolso do IRS: como funciona e o que muda O reembolso do IRS consiste na devolução ao contribuinte do imposto que foi descontado a mais ao longo do ano fiscal. Quanto mais elevada for a taxa de retenção aplicada ao salário, maiores são as hipóteses de receber um valor significativo após entrega da declaração anual. Em 2026, as regras fiscais vão sofrer alterações importantes: as novas tabelas de retenção aplicadas desde agosto de 2025 diminuíram o montante descontado mensalmente, traduzindo-se em salários líquidos ligeiramente superiores, mas com impacto direto na liquidação do imposto na declaração seguinte. A redução dos reembolsos em 2026 O ano de 2026 trará uma grande mudança para muitos contribuintes portugueses: os reembolsos do IRS vão diminuir significativamente devido às novas tabelas de retenção aplicadas em 2025. Esta alteração terá impacto direto no orçamento familiar, exigindo maior planeamento e atenção. • As novas tabelas de retenção fazem com que os descontos mensais se aproximem mais do imposto anual efetivamente devido, reduzindo assim o valor retido a mais durante o ano. • Isso implica que o reembolso que habitualmente muitos contribuintes recebem, após entregar a declaração, será em regra inferior ao que vinham a receber. • Para escalões médios e altos de rendimento, pode até ocorrer o cenário inverso, em que o contribuinte poderá ter de pagar imposto adicional ao Estado. • Esta redução dos reembolsos altera profundamente o planeamento financeiro familiar, pois muitos contavam com o valor devolvido para despesas extras ou poupança. • A diminuição dos reembolsos é mais sentida pelos trabalhadores por conta de outrem e pensionistas que, de forma geral, terão um crédito fiscal menor ou até nenhuma devolução. • Este cenário pode levar a uma maior cautela nos gastos familiares e influenciar o consumo privado ao longo de 2026. • Embora esta alteração faça com que os salários líquidos mensais aumentem ligeiramente ao longo do ano, o impacto no final do exercício fiscal pode ser menos favorável para alguns contribuintes. Este contexto exige maior atenção ao planeamento fiscal e financeiro, para evitar surpresas e lidar com a nova realidade dos reembolsos do IRS em Portugal. Consumo familiar travado pelo IRS O Conselho das Finanças Públicas prevê que o abrandamento dos reembolsos do IRS contribuirá para uma desaceleração do consumo privado em 2026. Como muitos agregados utilizam o dinheiro devolvido para financiar despesas extraordinárias, amortizar créditos, ou reforçar as poupanças, a redução do reembolso limita o crescimento do rendimento disponível. Este efeito será particularmente sentido na primeira metade do ano, coincidindo com a entrega das declarações e o apuramento dos acertos fiscais. Além disso, o quadro para 2026 inclui outros fatores de contenção: crescimento moderado do emprego, remunerações mais estáveis, descida da inflação e menor saldo migratório. O resultado é um menor impulso ao consumo privado e maior prudência na gestão do orçamento doméstico, levando as famílias a fazer escolhas mais cautelosas ao longo do ano. Impacto da descida das tabelas e défice fiscal O Governo ajustou as tabelas de retenção para aliviar imediatamente os rendimentos dos trabalhadores e pensionistas, integrando essas medidas num pacote alargado de estímulo ao poder de compra. Contudo, este esforço traduz-se, no médio prazo, num maior equilíbrio entre imposto retido mensalmente e imposto efetivamente devido, diminuindo a incidência dos tradicionais reembolsos robustos a que muitos contribuintes estavam habituados. Segundo estimativas, além dos reembolsos mais baixos, haverá um retorno gradual aos défices orçamentais nas contas públicas, por via da redução da receita fiscal e da implementação de medidas permanentes de apoio ao rendimento das famílias, jovens e pensionistas. Ainda assim, a dívida pública mantém uma trajetória de descida até 2029, sustentada por ganhos estruturais e receitas pontuais. Como preparar o orçamento para esta realidade Diante das mudanças nas regras do reembolso do IRS, é fundamental rever o planeamento financeiro pessoal. Recomenda-se aos contribuintes que monitorem as taxas de retenção aplicadas aos salários, consolidem as deduções fiscais possíveis através da inclusão de despesas relevantes, e estejam preparados para lidar com reembolsos mais baixos ou ainda para saldar imposto adicional. Pedir fatura com número de contribuinte em todas as despesas e aproveitar benefícios fiscais permite maximizar o valor deduzido, mitigando os efeitos das novas tabelas. Além disso, é importante antecipar despesas a partir do início do ano, minimizar dependência excessiva do valor reembolsado e preparar reservas financeiras para eventuais pagamentos extra ao Estado durante a liquidação anual de IRS. Perspetivas para os próximos anos A trajetória desenhada para o reembolso do IRS indica um futuro de maior equilíbrio nas retenções, com menos margem para reembolsos elevados. Embora estas medidas promovam maior previsibilidade fiscal e liberdade financeira imediata mensal, exigem mais rigor no controlo do orçamento familiar. Para quem pretende maximizar benefícios, o acompanhamento regular das atualizações legais e a correta organização das despesas será determinante para enfrentar as novas exigências do sistema fiscal português. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Dedução de IRS para rendas: o que muda? A partir de 2026, as novas regras do IRS para rendas vão trazer mudanças importantes para quem arrenda casa em Portugal. O limite máximo de dedução à coleta vai passar dos atuais 700€ para 900€ em 2026 e para 1.000€ em 2027, mantendo-se a taxa de 15% do valor total das rendas pagas. Estas alterações inserem-se num conjunto mais alargado de medidas que visam tornar mais acessível a habitação para as famílias, principalmente numa altura de forte pressão sobre os preços do mercado imobiliário. Quem pode beneficiar das novas deduções? Podem usufruir da dedução ao IRS todos os inquilinos com contratos registados e rendas devidamente declaradas. Só são consideradas as rendas pagas para habitação própria e permanente. O benefício é especialmente relevante para contratos de arrendamento a preços moderados, conceito que abrange rendas entre 400€ e 2.300€, sem restrições municipais. Estas medidas visam facilitar o acesso das famílias da classe média ao mercado de arrendamento. Limite de apoio em função do valor da renda Apesar da subida do teto máximo, o IRS para rendas só permite deduzir, na totalidade, rendas até 500€ mensais em 2026. Quem paga uma renda superior esgota o benefício, pois já atinge o limite anual de dedução de 900€. Em 2027, com o novo aumento do teto para 1.000€, essa barreira situar-se-á em rendas até 556€ mensais. Continua, assim, a ser valorizada a procura por casas com valores mais acessíveis, premiando os contratos de arrendamento a preços moderados. Redução de IRS para senhorios O novo pacote de medidas introduz também incentivos para o mercado de arrendamento do lado dos proprietários. Para os senhorios que arrendem a preços moderados, a taxa de IRS autónoma sobre rendimentos prediais baixa de 25% para apenas 10%. Esta redução visa estimular a oferta de casas para arrendamento, tornando a exploração do património imobiliário mais atrativa, especialmente para quem opta por contratos de longo prazo e valores mais ajustados ao rendimento médio das famílias portuguesas. Fiscalização e obrigações fiscais Para aproveitar as deduções, é obrigatório emitir recibos eletrónicos de renda e garantir que o contrato de arrendamento está declarado fiscalmente. O benefício só se aplica se o inquilino tiver NIF, situação fiscal regularizada e retenções na fonte suficientes para deduzir o valor máximo previsto. Famílias de rendimentos muito baixos ou que não tenham IRS a pagar podem não usufruir integralmente destas novas deduções. Medidas complementares no novo pacote As alterações ao IRS para rendas integram um plano mais amplo de estímulo ao mercado de habitação. Entre as restantes medidas destacam-se: • IVA reduzido a 6% na construção e reabilitação de casas para venda e arrendamento até determinados limites de valor; • Isenção de imposto sobre mais-valias se o valor for reinvestido em imóveis para arrendamento a preços moderados; • Simplificação de licenciamentos e aceleração de processos urbanísticos; • Nova tipologia legal de “renda moderada”, tornando o conceito mais transparente, transversal e uniforme em todo o território nacional. Impacto no mercado habitacional Com estas novas regras de IRS para rendas, o governo pretende dinamizar o arrendamento urbano, apoiar o direito à habitação e mitigar os efeitos das subidas acentuadas de preço dos últimos anos. Espera-se que o reforço dos benefícios fiscais traga vantagens não só para inquilinos, mas também para senhorios, promovendo maior equilíbrio no mercado e uma oferta mais robusta de casas a preços ajustados à realidade dos agregados familiares portugueses. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação O Governo português avança com um pacote de medidas para habitação a preços moderados, que inclui o aumento da dedução no IRS para inquilinos e a redução da taxa de IRS para senhorios, com o objetivo de incentivar o mercado de arrendamento com custos acessíveis. Estas medidas foram anunciadas e serão aprovadas em Conselho de Ministros, procurando responder à crescente pressão por políticas públicas que tornem a habitação mais acessível a famílias portuguesas. Aumento da dedução no IRS para inquilinos Atualmente, a dedução de custos com rendas no IRS está limitada a 700 euros. A partir de 2026, este valor subirá para 900 euros e, em 2027, para 1.000 euros, beneficiando inquilinos que paguem rendas dentro da definição de preços moderados. Esta mudança pretende aliviar a carga financeira das famílias, aumentando o rendimento disponível e contribuindo para a manutenção da estabilidade habitacional. Redução da taxa de IRS para senhorios Para os senhorios, é prevista a redução da taxa aplicada sobre rendimentos prediais de 25% para 10%, desde que as rendas praticadas sejam consideradas a preços moderados. O objetivo é atrair mais proprietários para colocarem imóveis no mercado de arrendamento com condições acessíveis, ampliando assim a oferta de habitação a preços compatíveis com a capacidade média de aquisição dos portugueses. Isenção de mais-valias para reinvestimento no arrendamento O novo regime prevê, ainda, a isenção das mais-valias fiscais resultantes da venda de imóveis, desde que o valor obtido seja reinvestido na aquisição de habitação para arrendamento a preços moderados. Esta medida fomenta a renovação e o aumento do parque habitacional destinado à renda acessível, criando incentivos ao investimento no setor. Simplificação dos processos de licenciamento Como complemento, o Governo irá simplificar e agilizar os processos burocráticos associados à construção e reabilitação de imóveis, ao reduzir prazos e facilitar licenças e autorizações. Esta medida visa acelerar a oferta de habitação a preços moderados, contribuindo para enfrentar a escassez e a pressão do mercado. Definição legal de habitação a preços moderados Na legislação atual, a habitação a preços moderados está definida em função do preço por metro quadrado, considerando a mediana nacional ou municipal, com limites até 225% da mediana nacional. Esta definição visa equilibrar o mercado e garantir que o preço das habitações reflita a realidade económica local, embora ainda não exista norma clara para definição das rendas moderadas no arrendamento. Desafios na definição das rendas a preços moderados A indefinição do conceito para as rendas a preços moderados gera dúvidas entre inquilinos e senhorios, dificultando a aplicação das medidas e a adesão dos agentes do mercado. Esta lacuna impede a concretização total das intenções do Governo e pode atrasar os resultados esperados em termos de acesso à habitação. Reações e perspetivas do mercado Associações de inquilinos e proprietários consideram as medidas um avanço, mas insuficientes para combater a crise habitacional. Apontam necessidade de medidas estruturais, maior flexibilidade nos contratos e mecanismos de fiscalização eficazes, para que o arrendamento seja efetivamente uma alternativa sustentável à compra da casa própria. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação A isenção de IMT é um dos principais incentivos fiscais para jovens até aos 35 anos que compram a sua primeira habitação própria e permanente. Esta medida, que também pode abranger a isenção de Imposto do Selo, tem como objetivo apoiar a aquisição de casa própria e reduzir os encargos fiscais iniciais. Para usufruir desta isenção, o comprador não pode ser proprietário de outro imóvel habitacional no momento da compra, nem nos três anos anteriores, e não pode ser considerado dependente em sede de IRS. A isenção de IMT aplica-se integralmente a imóveis até ao 4º escalão da tabela do imposto, atualmente correspondente a 324.058 euros. Quando o valor do imóvel se situa entre 324.058 euros e 648.022 euros, a isenção é parcial, sendo aplicada uma taxa de 8% apenas à diferença. Este regime procura aliviar os encargos financeiros associados à compra de habitação, numa altura em que os preços do mercado imobiliário continuam a exigir um grande esforço por parte dos mais jovens. Regras gerais da isenção de IMT A lei prevê que, para manter o benefício da isenção de IMT, o imóvel adquirido deve permanecer como habitação própria e permanente durante um período mínimo de seis anos. Caso o imóvel seja destinado a outro fim nesse intervalo de tempo, o benefício fiscal caduca e o comprador fica obrigado a devolver o imposto. Entre as situações que, em regra, levariam à perda da isenção estão: a venda da habitação antes de decorridos seis anos; a afetação do imóvel a arrendamento ou outro uso que não seja a residência permanente do comprador; a utilização para fins profissionais ou comerciais. Apesar destas regras, a lei também estabelece exceções que permitem a manutenção da isenção mesmo em casos de venda precoce do imóvel. Exceções que mantêm a isenção de IMT Um dos pontos mais relevantes da legislação prende-se precisamente com a venda do imóvel. Embora, em teoria, a alienação antes dos seis anos constitua um motivo de caducidade, a Autoridade Tributária clarifica que a venda é, por si só, uma exceção. Ou seja, a venda não obriga à devolução do imposto, mesmo que ocorra antes do prazo legal. Além da venda, há outras situações que permitem manter a isenção de IMT, nomeadamente: mudança do agregado familiar, como aumento do número de dependentes; alteração do local de trabalho para uma distância superior a 100 quilómetros da habitação adquirida. Estas exceções foram criadas para reconhecer a realidade da vida dos jovens compradores, que podem enfrentar mudanças pessoais ou profissionais que os obrigam a trocar de casa antes dos seis anos estabelecidos por lei. Impacto e importância da isenção de IMT A manutenção da isenção de IMT em caso de venda da habitação traz maior segurança e confiança aos jovens que pretendem comprar casa. Permite que decisões futuras, como a mudança de cidade ou a necessidade de um imóvel maior, não fiquem condicionadas pelo receio de perder o benefício fiscal. Este incentivo desempenha um papel importante no acesso à habitação, reduzindo os encargos no momento da compra e tornando o mercado mais acessível a quem está a dar os primeiros passos na aquisição de património. Com regras claras e exceções bem definidas, a isenção de IMT continua a ser um instrumento relevante de apoio aos jovens compradores em Portugal. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Canal WhatsApp SUPERCASA . Siga o canal e fique sempre informado! Esperamo-lo por lá!
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação O registo no regime de IRC passou a ter regras claras com a publicação das instruções pela Autoridade Tributária. Trata-se de um passo determinante para a aplicação prática do chamado IRC mínimo global, uma medida que obriga multinacionais e grandes grupos nacionais, com volume de negócios superior a 750 milhões de euros, a garantir uma tributação mínima dos seus lucros. Registo no regime de IRC: quem está abrangido O registo no regime de IRC destina-se a empresas que ultrapassam o limite anual de 750 milhões de euros em volume de negócios. Este universo abrange tanto multinacionais que operam em várias jurisdições como grandes grupos nacionais que se estendem além-fronteiras. Estima-se que cerca de 3.000 entidades em Portugal fiquem incluídas nesta categoria, sendo obrigadas a registar-se para que a aplicação do IRC mínimo global seja efetiva já no exercício fiscal de 2024. Registo no regime de IRC e a Diretiva Europeia O registo no regime de IRC surge após a transposição para o direito nacional da diretiva da União Europeia que consagrou a tributação mínima global. Publicada em novembro de 2024, a lei fixou a taxa mínima de 15% sobre os lucros de grandes grupos. Contudo, só agora foram publicadas as instruções para a apresentação da declaração de registo, através do modelo 62. Este documento oficializa o enquadramento das empresas e marca o momento em que passam a estar abrangidas pelo regime. Registo no regime de IRC: prazos e obrigações O registo no regime de IRC deve ser efetuado até ao final do ano para as empresas que ficaram abrangidas a partir de 2024. A partir daí, o prazo de registo passa a ser até 30 de setembro do ano seguinte ao do início do enquadramento. Além disso, a entrega da declaração anual de cálculo do imposto seguirá o prazo internacional padrão: até 15 meses após o fecho do exercício fiscal. Ou seja, para o exercício de 2024, a entrega permitirá à Autoridade Tributária validar a tributação até à primavera de 2026. Registo no regime de IRC e a taxa mínima global O registo no regime de IRC visa garantir que as grandes empresas paguem uma taxa efetiva mínima de 15% em cada jurisdição onde operam. Caso a taxa apurada seja inferior ao valor mínimo, será aplicado um imposto complementar, corrigindo a diferença. Este mecanismo torna-se central no combate à erosão da base tributável e na prevenção da transferência artificial de lucros para países de baixa tributação. Registo no regime de IRC como ferramenta de equidade fiscal O registo no regime de IRC cumpre um objetivo adicional importante: promover maior equidade no sistema fiscal. Ao assegurar que os grandes grupos contribuem com pelo menos 15% dos seus lucros em impostos, independentemente da jurisdição onde atuam, reduz-se a assimetria fiscal face a empresas mais pequenas que já enfrentam taxas efetivas próximas deste patamar. À escala global, estimativas da OCDE apontam para a possibilidade de arrecadação adicional de cerca de 200 mil milhões de euros por ano. Registo no regime de IRC: contexto internacional O registo no regime de IRC em Portugal decorre de um compromisso internacional assumido em linha com a OCDE e a União Europeia. Apesar disso, há incertezas quanto à aplicação universal da medida. Os Estados Unidos, sob a atual administração, anunciaram que não aplicarão o regime às suas empresas, o que lança dúvidas sobre a eficácia global da iniciativa. Ainda assim, na Europa, e particularmente em Portugal, a implementação mantém-se em vigor e será aplicada a todos os grupos que cumpram os critérios de volume de negócios. O registo no regime de IRC representa um marco no sistema fiscal português, com impacto tanto a nível interno como internacional. A medida não só reforça a arrecadação tributária, como também assegura que os grandes grupos empresariais contribuem de forma justa para o financiamento do Estado. Para as multinacionais e grupos nacionais com negócios acima de 750 milhões de euros, o cumprimento do registo no regime de IRC torna-se uma obrigação inevitável, traçando um novo quadro de responsabilidade fiscal. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Canal WhatsApp SUPERCASA . Siga o canal e fique sempre informado! Esperamo-lo por lá!
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação O debate em torno da habitação em Portugal ganhou novo fôlego com as propostas apresentadas pela Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) no âmbito do Orçamento de Estado para 2026. Entre as dez medidas consideradas essenciais para devolver confiança ao mercado de arrendamento, duas dominam a agenda: o fim do AIMI e a isenção do IRS sobre contratos de arrendamento a estudantes. A ALP fala em “choque de confiança” e coloca o foco em medidas que, do seu ponto de vista, são indispensáveis para atrair investidores e aumentar a oferta habitacional, num cenário marcado por grave escassez de casas disponíveis. Fim do AIMI: um imposto em contestação O Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis, conhecido como AIMI, foi introduzido em 2017 e incide sobre patrimónios imobiliários urbanos de valor superior a 600 mil euros. Rende ao Estado cerca de 150 milhões de euros por ano, mas tem sido alvo de críticas constantes. Para a ALP, este imposto tem caráter ideológico, penaliza a habitação de forma injusta e transmite uma mensagem negativa ao mercado. O fim do AIMI é visto como essencial para estimular investimento, sinalizando que o Estado pretende estabilizar as regras fiscais. Na perspetiva dos proprietários, manter o imposto significa afastar investidores e perpetuar a desconfiança num setor já fragilizado. Isenção do IRS no arrendamento a estudantes Outra proposta central prende-se com a isenção do IRS nos contratos de arrendamento destinados a estudantes do ensino superior. O objetivo é responder à escassez de alojamento estudantil, estimada em cerca de 50 mil camas. A medida sugerida prevê que a isenção seja concedida apenas mediante a apresentação de comprovativo de matrícula ou inscrição em curso superior. Devia aplicar-se não só a arrendamentos de imóveis inteiros, mas também a quartos em casas particulares. Dessa forma, muitos proprietários particulares teriam incentivo adicional para disponibilizar espaços, aumentando a oferta de alojamento acessível para jovens estudantes. Outras propostas apresentadas pela ALP Embora o fim do AIMI e a isenção do IRS sejam os pontos mais destacados, a associação avançou com mais propostas, como: Revisão do congelamento das rendas dos contratos antigos, permitindo a retoma da transição gradual para novos regimes; Definição de critérios sociais mais rigorosos para proteção de arrendatários vulneráveis, limitando a ajuda a agregados com rendimentos até três salários mínimos e com taxa de esforço elevada; Rejeição da manutenção de subsídios implícitos a inquilinos com rendimentos elevados, considerados fora do âmbito do apoio social. Estas medidas, no conjunto, seriam capazes — segundo a ALP — de devolver equilíbrio às relações contratuais, dinamizar o investimento privado e colocar mais imóveis disponíveis no mercado de arrendamento. Impactos esperados A ALP defende que o pacote de propostas não representaria custos significativos para os cofres públicos. Pelo contrário, em alguns casos poderia gerar receita indireta, ao aumentar a atividade no setor, atrair investidores e promover maior dinamismo económico. O fim do AIMI libertaria proprietários de uma carga considerada desincentivadora, enquanto a isenção do IRS no arrendamento a estudantes poderia estimular a abertura de milhares de quartos e apartamentos ainda indisponíveis, ajudando a responder a uma das maiores urgências atuais: a falta de alojamento para o ensino superior. Um setor em busca de confiança A crise da habitação tem marcado a agenda pública nos últimos anos. Falta de imóveis no mercado, rendas elevadas e dificuldade de acesso à habitação são queixas recorrentes de inquilinos e proprietários. Para a ALP, apenas medidas claras e consistentes serão suficientes para inverter este cenário e criar estabilidade. O ano de 2026 é apontado como momento decisivo. A associação acredita que se for dado um sinal político forte, através do fim do AIMI e da isenção do IRS no arrendamento a estudantes, será possível iniciar um novo ciclo. Um ciclo em que os proprietários sintam confiança para trazer mais imóveis para o mercado e em que os estudantes possam finalmente encontrar alojamento digno e a preços justos. A discussão sobre o futuro do mercado de arrendamento passa inevitavelmente pelo imposto AIMI e pela política fiscal aplicada ao setor. O equilíbrio entre a proteção social e o incentivo ao investimento poderá ser determinante para que Portugal consiga enfrentar uma das suas maiores crises habitacionais. A concretização do fim do AIMI e a implementação da isenção do IRS serão temas centrais nos próximos meses, com impacto direto na vida de investidores, proprietários, estudantes e famílias. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Canal WhatsApp SUPERCASA . Siga o canal e fique sempre informado! Esperamo-lo por lá!
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação O pagamento de impostos em setembro implica o cumprimento de diversas obrigações junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social. Tanto empresas como particulares devem organizar-se para respeitar prazos que incluem IVA, IRS, IRC, AIMI, IUC e Imposto do Selo. Este mês concentra comunicações, declarações periódicas e pagamentos que, se não forem cumpridos dentro dos prazos definidos, podem gerar coimas e juros de mora. Pagamento de impostos: calendário fiscal de setembro O pagamento de impostos em setembro está distribuído ao longo do mês, com datas que abrangem declarações obrigatórias, comunicação de rendimentos e liquidação de tributos. 5 de setembro Até esta data deve ser enviada eletronicamente a comunicação das faturas emitidas no mês anterior. Esta obrigação afeta pessoas singulares e coletivas com sede ou estabelecimento em Portugal que executem operações sujeitas a IVA. 10 de setembro Submissão da Declaração Mensal de Remunerações, por parte das entidades empregadoras, à AT e à Segurança Social. Esta declaração inclui valores de rendimentos pagos, retenções de imposto aplicadas e contribuições obrigatórias para proteção social. 15 de setembro Data limite para a Declaração Intrastat destinada a sujeitos passivos cujos montantes transacionados ultrapassem os limites definidos pelo INE, correspondente a operações de comércio intraeuropeu. 19 de setembro Comunicação obrigatória ao Banco de Portugal sobre operações e posições com o exterior relativas ao mês anterior. 20 de setembro Até este dia, deve ser entregue a declaração referente às Contribuições de Solidariedade Temporária para empresas dos setores da energia e da distribuição alimentar. 22 de setembro Um dos dias mais relevantes para o pagamento de impostos em setembro, com várias responsabilidades: Entrega da declaração periódica de IVA, quer no regime mensal quer no trimestral. Entrega e pagamento da declaração mensal de Imposto do Selo. Pagamento das contribuições mensais à Segurança Social. Pagamento por conta em IRS da categoria B. Envio da declaração e liquidação do IRS e IRC retido na fonte relativamente a rendimentos pagos no mês anterior. 25 de setembro Cumprimento do pagamento do IVA nos regimes mensal e trimestral. 30 de setembro O último dia do mês acumula prazos importantes no calendário de pagamento de impostos: Envio da Declaração Modelo 30, relativa a rendimentos pagos a não residentes em julho. Pagamento por conta e pagamento adicional por conta em IRC. Pedido de restituição de IVA suportado no estrangeiro, desde que o montante seja igual ou superior a 50 euros. Pagamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI). Pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) para veículos cuja matrícula corresponda a setembro. Organização no pagamento de impostos O pagamento de impostos em setembro exige planeamento para evitar atrasos. Com tantas datas e diferentes impostos envolvidos, é aconselhável utilizar um calendário fiscal atualizado ou recorrer a apoio contabilístico. A conformidade fiscal reduz o risco de sanções e contribui para uma gestão financeira equilibrada. Além disso, um controlo rigoroso do pagamento de impostos permite antecipar os valores a liquidar, evitando surpresas na tesouraria das empresas e facilitando a vida dos particulares. O pagamento de impostos em setembro abrange IVA, IRS, IRC, AIMI, IUC e demais obrigações acessórias como declarações periódicas e comunicações fiscais. Manter todos os prazos sob controlo é vital para assegurar que empresas e famílias cumprem sem falhas as suas responsabilidades perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Canal WhatsApp SUPERCASA . Siga o canal e fique sempre informado! Esperamo-lo por lá!
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Novas Tabelas de Retenção IRS: O Essencial Com a entrada em vigor das novas tabelas de retenção na fonte de IRS, os contribuintes em Portugal passam a ter um novo alívio fiscal, refletindo medidas extraordinárias aplicadas durante os meses de agosto e setembro. Estas tabelas estão desenhadas para corrigir os descontos realizados desde o início do ano, tendo em conta a redução das taxas de imposto aprovada recentemente pelo Parlamento. O objetivo central é proporcionar um aumento imediato do salário líquido de milhares de trabalhadores e pensionistas, promovendo um ajustamento retroativo referente aos meses anteriores de 2025. Esta alteração pratica-se, na verdade, em duas fases distintas: nos meses de agosto e setembro aplica-se um regime excecional com maiores isenções, enquanto de outubro a dezembro entra em vigor nova tabela regularizada, mas também com taxas mais baixas do que as praticadas no primeiro semestre. Quem Beneficia da Isenção e Como Funciona Durante agosto e setembro, todos os trabalhadores dependentes com salários até 1136 euros ficam totalmente isentos de retenção na fonte de IRS, o que corresponde a um alívio imediato da carga fiscal para quem aufere menores rendimentos. Também no caso dos pensionistas, as reformas até 1116 euros deixam de ser tributadas nestes meses, potenciando um aumento substancial no rendimento líquido disponível das famílias. A medida não se destina apenas aos rendimentos mais baixos. Todos os trabalhadores, mesmo os que recebem salários mais elevados, vão beneficiar de reduções significativas nos descontos efetuados mensalmente, já que esta correção aplica-se de forma generalizada. O valor não retido nestes dois meses serve para compensar os montantes retidos em excesso desde janeiro, devido à implementação tardia da descida de IRS. Exemplos Práticos dos Novos Descontos Para ilustrar o impacto das alterações, considere-se o caso de um trabalhador dependente com um salário bruto de 2500 euros. Até julho, este trabalhador descontava 502,97 euros por mês em IRS. Nos meses de agosto e setembro, esse valor baixa para apenas 48,08 euros, o que representa um aumento mensal de mais de 450 euros no rendimento líquido. Em salários mais elevados, como os 4000 euros brutos, a diferença também é evidente: o desconto mensal passa de 1.093,97 euros para apenas 210,83 euros nestes dois meses, libertando mais de 880 euros adicionais em cada ordenado. No caso de pensionistas, reformas de valor inferior a 1116 euros ficam igualmente isentas nos dois meses em causa, permitindo um alívio financeiro real para muitos reformados. O Que Muda a partir de Outubro A partir de outubro, as tabelas de retenção IRS regressam a um regime regular, deixando de existir a isenção para rendimentos até 1136 euros, mas introduzindo ainda assim pequenas descidas comparativamente às taxas praticadas de janeiro a julho. Nessa fase, apenas salários superiores a 870 euros voltam a ser sujeitos a descontos, tal como as pensões acima desse valor. Nos exemplos anteriores, ao trabalhador de 2500 euros brutos mensais, passa a ser retido 492,22 euros a partir de outubro, representando uma poupança mensal de cerca de 10 euros face à situação anterior à descida do imposto. Já quem aufere 4000 euros passa a descontar 1.077,82 euros (menos 16,15 euros), o que traduz uma poupança mensal modesta, mas real e, sobretudo, permanente. Ajustamento Retroativo e Recomendações O principal objetivo destas tabelas específicas para agosto e setembro é efetuar o acerto retroativo, devolvendo já este ano o imposto cobrado em excesso desde janeiro com base nas antigas taxas. No entanto, o verdadeiro saldo de contas será feito apenas em 2026, no momento da entrega anual do IRS, quando se apurará se a retenção coincidiu com a carga fiscal efetiva. Um agravamento a considerar para quem recebe um aumento temporário do salário líquido é que poderá ter direito a um reembolso mais curto no próximo ano, ou até ter que pagar um valor adicional. Trabalhadores e pensionistas devem, assim, ficar atentos às novas tabelas de retenção IRS, verificar a aplicação correta nos recibos de vencimento e preparar as finanças para possíveis diferenças no acerto anual, de modo a evitar surpresas na declaração do IRS de 2026. Conclusão As novas tabelas de retenção IRS representam um momento decisivo no alívio fiscal temporário para milhares de portugueses, proporcionando um reforço do salário líquido e uma resposta rápida à descida do imposto decidida pelo Governo. É importante acompanhar estas mudanças, compreender o seu funcionamento e planear o acerto de contas futuro, garantindo uma melhor gestão do orçamento familiar num contexto de alterações fiscais relevantes. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Canal WhatsApp SUPERCASA . Siga o canal e fique sempre informado! Esperamo-lo por lá!
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação O reembolso do IRS é aguardado todos os anos por milhares de contribuintes, representando frequentemente uma importante ajuda no orçamento familiar. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem prazos definidos pela lei para efetuar o pagamento, garantindo que os contribuintes recebem o que lhes é devido sem atrasos injustificados. De acordo com a legislação fiscal, o reembolso do IRS deve ser processado no máximo até 30 dias após o final do prazo de entrega da declaração. Tendo em conta que este ano a submissão da declaração decorreu entre 1 de abril e 30 de junho, o prazo limite para o pagamento termina a 31 de agosto. Quando o reembolso não é pago dentro deste prazo, a AT fica obrigada a compensar o atraso através do pagamento de juros compensatórios, uma proteção especialmente relevante para salvaguardar os direitos dos contribuintes. Como são calculados os juros do reembolso do IRS A taxa de juro compensatório aplicada ao atraso no reembolso do IRS é definida anualmente pelo Ministério das Finanças. Para o ano de 2024, esta taxa foi fixada em 4% ao ano, sendo calculada diariamente. Na prática, isto significa que, por cada 1.000 euros em reembolso em atraso, o contribuinte terá direito a cerca de 40 euros por ano, ou seja, aproximadamente 0,11 euros por dia. Este valor pode não ser muito elevado isoladamente, mas compensa o tempo em que o cidadão esteve privado do montante que lhe era devido. Os juros compensatórios são pagos em conjunto com o valor do reembolso, embora em alguns casos o contribuinte tenha de apresentar reclamação formal para os receber. Passos para reclamar o pagamento de juros Se o reembolso do IRS for liquidado fora do prazo e não incluir os juros devidos, o contribuinte pode e deve reclamar junto da Autoridade Tributária. O processo é relativamente simples, mas exige atenção a alguns passos importantes: Verificar o montante recebido Confirmar se o valor corresponde ao indicado na nota de liquidação de IRS. Analisar a ausência de juros Identificar se o reembolso não incluiu a compensação pelo atraso. Reunir documentação Juntar a nota de liquidação, o comprovativo da data de entrega da declaração e os registos bancários do pagamento efetuado. Submeter a reclamação A apresentação pode ser feita no Portal das Finanças ou presencialmente numa repartição. É necessário indicar que o reembolso foi pago fora do prazo e solicitar a compensação. Acompanhar o processo A AT tem até 120 dias para responder à reclamação. Recurso judicial Caso o pedido seja indeferido ou não haja resposta dentro do prazo, é possível recorrer ao Tribunal Administrativo e Fiscal, preferencialmente com apoio jurídico. Direitos legais sobre o reembolso do IRS O pagamento atempado do reembolso do IRS é um direito garantido por lei. Quando o Estado falha no prazo, surge a obrigação de compensar os contribuintes pelo tempo em que ficaram privados dessas verbas. Este mecanismo de compensação é especialmente importante para famílias que dependem do reembolso para equilibrar o orçamento. Seja para pagar dívidas, reforçar poupanças ou cobrir despesas imediatas, o atraso pode ter impacto direto nas finanças pessoais, daí a importância de exigir os juros sempre que sejam devidos. Reembolso do IRS: importância na gestão financeira Todos os anos, o reembolso do IRS representa não só o acerto final do imposto a pagar ou a receber, mas também uma oportunidade para as famílias organizarem melhor as suas finanças. Muitos utilizam esse valor para pagar despesas acumuladas, investir em poupança ou simplesmente reforçar a liquidez mensal. Por isso, o atraso na sua entrega pode criar constrangimentos sérios. É também por essa razão que a lei portuguesa prevê mecanismos de proteção adicionais para o contribuinte, atribuindo-lhe o direito ao juro compensatório em caso de incumprimento dos prazos pela AT. É importante que todos os contribuintes estejam informados sobre os seus direitos, para que possam agir sempre que os prazos não sejam respeitados. Reclamar os juros não é apenas um ato de justiça financeira individual, mas também um instrumento que contribui para responsabilizar a administração fiscal no cumprimento das suas obrigações. Conclusão O reembolso do IRS é um dos momentos mais aguardados pelos contribuintes, mas quando os prazos não são cumpridos, a lei garante proteção através do pagamento de juros compensatórios. O processo de reclamação pode ser iniciado no Portal das Finanças ou numa repartição, sendo essencial que os contribuintes estejam atentos, organizem documentação e façam valer os seus direitos. A mensagem é clara: cada contribuinte deve verificar se o reembolso foi pago dentro do prazo legal e se incluiu todos os valores devidos. Quando tal não acontece, é fundamental reclamar os juros. Afinal, cada cêntimo conta na gestão das finanças pessoais e a lei está do lado de quem exige transparência e rigor no cumprimento fiscal.
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Despesas de educação: importância para famílias e estudantes As despesas de educação dos universitários estão entre as maiores preocupações das famílias portuguesas no início de cada ano letivo. Propinas, livros, rendas e transportes representam encargos significativos e, por isso, é fundamental conhecer as regras fiscais que permitem reduzir esse peso através de deduções no IRS. Como funcionam as deduções das despesas de educação O regime fiscal português permite deduzir em IRS 30% das despesas de educação, até ao limite de 800 euros por ano. Nesta categoria incluem-se as propinas pagas a instituições do sistema nacional de ensino, os livros técnicos e científicos e outros materiais didáticos indispensáveis ao estudo. Estas deduções podem parecer limitadas, mas representam um apoio relevante para as famílias, sobretudo num contexto em que o custo do ensino superior continua a aumentar progressivamente. Despesas de educação para estudantes deslocados Quando um universitário precisa de viver fora da sua residência permanente para frequentar um curso superior, a situação muda. Nesses casos, o Fisco considera também as rendas de alojamento como despesas de educação, aumentando o limite dedutível anual. Condições para ser considerado estudante deslocado Um estudante pode beneficiar desta dedução reforçada se: Tiver idade até 25 anos; Frequentar uma instituição do ensino superior a mais de 50 km da residência permanente; Ter um contrato de arrendamento em seu nome. Se estas condições forem cumpridas, o limite das deduções passa de 800 euros para 1.100 euros por ano. Esta majoração é especialmente relevante, dado que o arrendamento é, na maioria dos casos, o encargo mais pesado para um estudante universitário. O que é considerado arrendamento para estudantes A lei portuguesa criou o conceito de arrendamento de estudante deslocado, permitindo incluir contratos de arrendamento ou subarrendamento devidamente celebrados em nome do estudante. Assim, as rendas pagas mensalmente podem integrar o conjunto das despesas de educação, desde que acompanhadas de contrato válido e recibos emitidos com número de contribuinte. Organização das despesas de educação no Portal das Finanças Para beneficiar destas deduções, é fundamental garantir que todas as faturas e recibos estão corretamente comunicados ao Fisco. Propinas, livros e arrendamento devem ser registados com o número de contribuinte do estudante e integrados na categoria de “Educação”. Uma boa prática é acompanhar o e-fatura ao longo do ano, evitando erros de classificação que possam levar à exclusão de encargos. Impacto das despesas de educação no contexto atual Neste ano letivo, cerca de 44 mil estudantes conseguiram colocação no Ensino Superior na primeira fase do concurso nacional. Embora o número de candidatos seja inferior ao de anos anteriores, a pressão financeira mantém-se significativa. As assimetrias regionais continuam a marcar a realidade do Ensino Superior, com tendência para a concentração de vagas nos grandes centros urbanos. Este fenómeno leva muitos jovens a saírem das suas terras de origem, ficando sujeitos a maiores despesas de educação devido ao custo acrescido de alojamento. Como maximizar as deduções no IRS As famílias podem reduzir a fatura fiscal ao: Guardar todos os comprovativos de despesas ao longo do ano; Confirmar regularmente o registo no e-fatura; Assegurar que as rendas estão em nome do estudante; Planear os pagamentos de forma a não ultrapassar os limites anuais. Conclusão: despesas de educação como investimento e apoio fiscal As despesas de educação representam um investimento essencial no futuro académico e profissional dos jovens, mas também um desafio para o orçamento familiar. O regime fiscal em vigor constitui uma ajuda ao permitir deduções relevantes em IRS, com valores reforçados nos casos de estudantes deslocados. Com uma gestão cuidada e informação clara sobre as regras aplicáveis, é possível transformar as despesas de educação não apenas num custo inevitável, mas também numa oportunidade de poupança fiscal que apoia as famílias portuguesas no acesso ao Ensino Superior.
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação IRS em Agosto com Alteração das Tabelas A partir de agosto de 2025, inicia-se uma nova fase na aplicação do IRS em Portugal, com impacto direto no salário de trabalhadores por conta de outrem e no valor das pensões. O Governo aprovou novas tabelas de retenção na fonte, que devem ser utilizadas pelas entidades empregadoras e pagadoras de pensões. Em agosto e setembro, entram em vigor taxas excepcionalmente mais baixas, sendo esta uma medida para compensar os descontos aplicados entre janeiro e julho. Esta mudança foi pensada para garantir que o alívio fiscal prometido chegue de forma imediata a quem trabalha, permitindo que os salários líquidos sejam mais elevados nestes dois meses. Como funcionam as novas tabelas e quem são os beneficiados As novas tabelas de IRS em agosto e setembro trazem benefícios imediatos para trabalhadores e pensionistas, especialmente nos rendimentos mais baixos. Principais pontos: • Salários brutos até 1.136 € ficam isentos de retenção nestes dois meses. • Para valores ligeiramente acima, a retenção é muito reduzida e pode ser inferior a 10 €. • Pensionistas com reformas até 1.116 € (solteiros ou casados com ambos a receber pensão) também beneficiam de isenção. • Casados com apenas um pensionista têm isenção até 1.152 € mensais. • Medida aplica-se a quem se enquadra nos oito primeiros escalões de rendimento. O motivo da alteração e os seus objetivos A atualização das tabelas de IRS procura corrigir o excesso de retenção ocorrido entre janeiro e julho, período em que as novas taxas ainda não estavam em vigor. O Governo desenhou esta abordagem para, além de aliviar a carga fiscal, devolver aos contribuintes parte do imposto cobrado em excesso desde o início do ano. O despacho que aprova estas tabelas prevê que, caso as entidades empregadoras não consigam fazer a retenção com as novas taxas já em agosto, possam corrigir essa situação nos meses seguintes, até dezembro. Efeitos posteriores: o que esperar para o resto do ano Em outubro, novembro e dezembro, passam a vigorar as tabelas “definitivas”, cujas taxas serão superiores às praticadas em agosto e setembro, mas ainda inferiores às taxas que vigoraram até julho. Nestes meses, os salários líquidos podem sofrer um ligeiro ajuste para baixo, refletindo o fim da devolução retroativa do imposto. Importa ainda perceber que este mecanismo especial de reembolso e ajuste pode provocar diferenças nos acertos anuais do IRS feitos em 2026: ao receber agora um salário líquido mais elevado, poderá, na declaração anual, obter um reembolso inferior ou, em alguns casos, ter de pagar o valor em falta. Regras para empregadores e entidades pagadoras Todas as empresas, IPSS, fundações e demais entidades pagadoras são obrigadas a aplicar as novas tabelas, mesmo nos casos em que a atualização dos sistemas informáticos cause atrasos. A legislação permite que, em situações excecionais, o acerto das retenções seja efetuado até ao final do ano. Este regime adapta-se à diversidade de situações, incluindo trabalhadores com diferentes estatutos civis, dependentes, ou deficiência relevante para efeito fiscal. Impacto para os contribuintes: mais dinheiro no bolso e atenção ao acerto final O efeito imediato sente-se no salário líquido dos meses de agosto e setembro, que será mais elevado devido à redução das taxas e à devolução do imposto cobrado em excesso. Para muitos contribuintes, este acréscimo pode ajudar a equilibrar despesas, acumular poupança ou resolver situações de aperto financeiro com a chegada das férias. No entanto, é fundamental não perder de vista o impacto a médio prazo: o valor do reembolso do IRS pode ser inferior em 2026, ou pode mesmo ser necessário pagar imposto adicional devido ao acerto anual. Simulações e previsão dos valores de retenção As simulações feitas por especialistas mostram que a maioria dos contribuintes dos oito primeiros escalões terá benefícios imediatos, mas devem estar atentos ao impacto fiscal futuro. Quem recebe até 1.136€ brutos fica isento; acima deste valor, as taxas aplicadas são bastante reduzidas, e a retenção pode rondar apenas alguns euros para vencimentos até 1.574€. Esta estratégia garante que os rendimentos líquidos sejam mais elevados nestes meses, sendo depois estabilizados com as tabelas definitivas até ao final do ano. Perguntas frequentes sobre o IRS em agosto 1) Quem tem de aplicar as novas tabelas? Todas as entidades que pagam salários ou pensões. 2) O que acontece se não for feita a retenção correta em agosto? O acerto pode ser feito até dezembro. 3) O salário líquido pode voltar a descer depois de setembro? Sim, com a aplicação das tabelas definitivas. 4) O que muda para pensionistas? As pensões baixas também beneficiam da redução de taxas ou da isenção. Conclusão A redução do IRS a partir de agosto marca um novo capítulo para os contribuintes portugueses, trazendo alívio imediato, mas exigindo atenção ao acerto anual do imposto. Conhecer estas mudanças é fundamental para gerir expectativas, organizar o orçamento familiar e planear os próximos meses sem surpresas. O IRS em agosto não é apenas um benefício pontual; é uma medida que simboliza o compromisso de ajustar o sistema fiscal à realidade dos cidadãos e às necessidades de justiça social.
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Os salários livres de descontos em IRS vão beneficiar os trabalhadores e pensionistas portugueses durante agosto e setembro de 2025. Durante estes dois meses, salários brutos até 1.136 euros estarão isentos de retenção na fonte, resultado das novas tabelas que aplicam uma redução temporária do IRS. Esta medida vem compensar os descontos em excesso feitos desde janeiro, proporcionando mais rendimentos líquidos no bolso dos contribuintes e aliviando o orçamento familiar. Contexto das novas tabelas de retenção na fonte Em 2025, o Governo aprovou uma redução das taxas de IRS, aplicando novas tabelas de retenção para compensar os descontos efetuados nos primeiros meses do ano. Entre agosto e setembro, as taxas de retenção na fonte baixam significativamente, sendo que para salários até 1.136 euros deixa de haver descontos para IRS. Após este período, em outubro, as taxas voltam a subir, mas mantendo-se ligeiramente inferiores às de antes da redução. Esta mudança é especialmente importante porque corrige o que foi pago a mais em IRS durante o ano. Quem recebe até este limite verá um aumento efetivo do salário líquido mensal, podendo contar com mais dinheiro disponível durante estes meses. Impacto nos salários brutos até 1.136 euros Para trabalhadores com salários até 1.136 euros brutos, agosto e setembro serão meses em que não haverá qualquer retenção para IRS. Por exemplo, anteriormente uma pessoa que recebia 991 euros brutos, um trabalhador solteiro sem filhos, ficava isento. Com a atualização, o limite subiu para 1.136 euros, ampliando o grupo beneficiário. Esta isenção resulta numa poupança direta, já que o montante que deixaria de ser retido pode ser usado para despesas pessoais, poupança ou outros investimentos, melhorando o poder de compra. Redução da retenção além do limite de 1.136 euros Para quem aufere salários superiores a 1.136 euros, a retenção também diminui significativamente durante os dois meses. Por exemplo: • Um salário de 1.300 euros tem a retenção reduzida de 136 euros para 3 euros. • Quem recebe 1.500 euros passa de uma retenção de 186 euros para 8 euros. • Salários de 2.000 euros beneficiam de uma redução de 326 euros para 22 euros. Estes cortes temporários significam aumentos líquidos de centenas de euros durante agosto e setembro, antes de a retenção normal ser retomada em outubro. Situação dos pensionistas Os pensionistas com prestações até 1.116 euros brutos também ficam isentos de retenção na fonte durante agosto e setembro, criando um alívio semelhante ao dos trabalhadores por conta de outrem. Quem recebe pensões mais elevadas também beneficia de cortes significativos na retenção. Por exemplo: • Uma pensão de 1.300 euros verá a retenção baixar de 114 euros para 3 euros. • Para 2.000 euros, a retenção passa de 307 euros para 21 euros. • Pensões de 4.000 euros desfrutam de um corte na retenção de 1.159 euros para 224 euros mensais. Este cenário permite um reforço importante na liquidez aos pensionistas nestes dois meses de verão. Retroatividade e regularização nos próximos meses Este mecanismo de redução da retenção na fonte tem efeito retroativo, compensando os descontos feitos em excesso desde janeiro de 2025. A situação será ajustada na liquidação anual do IRS, onde quem descontou a mais poderá receber restituição e quem descontou menos poderá ter de pagar a diferença. Além disso, as empresas e entidades pagadoras têm facilidade para corrigir os valores não aplicados em agosto nos meses seguintes até dezembro de 2025, garantindo que os trabalhadores beneficiem dos valores corretos. O que muda a partir de outubro Em outubro, as tabelas normais são repostas, mantendo-se as taxas reduzidas aprovadas pelo Parlamento, mas deixará de haver a isenção completa até 1.136 euros. A retenção será aplicada a partir dos 992 euros de salário bruto, com taxas gerais um pouco superiores às de agosto e setembro, mas menores que as vigentes antes da última redução. Desta forma, o aumento temporário dos salários líquidos serve para compensar os meses iniciais de 2025, antes de estabilizar num novo patamar fiscal. Beneficiários e limitações das medidas Importa salientar que quem esteja desempregado, em recibos verdes ou sem rendimentos em agosto e setembro não beneficiará destas reduções na retenção, mesmo que tenha descontado IRS a mais anteriormente. Por outro lado, trabalhadores que passaram a ter vínculos por conta de outrem ou receberam aumentos salariais recentes beneficiarão da aplicação das novas tabelas com cálculo retroativo a janeiro. Considerações finais e impacto no orçamento familiar Os salários livres de descontos IRS durante agosto e setembro de 2025 representam uma medida fiscal que traz mais liquidez imediata a milhares de portugueses. Este aumento temporário no rendimento líquido poderá impulsionar o consumo e melhorar as condições financeiras das famílias durante o verão. Para empregadores e pensionistas, conhecer estas novidades é fundamental para planear pagamentos e gerir expectativas salariais no trimestre final do ano.
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Nove concursos abrangem 19 concelhos O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) abriu nove concursos por sorteio para atribuir 77 habitações no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA). As casas destinam-se a arrendamento acessível e encontram-se distribuídas por 19 concelhos de diferentes regiões do país. A oferta inclui imóveis com tipologias entre T0 e T6, permitindo abranger diferentes perfis de agregados habitacionais. As habitações estão localizadas em Amadora, Aveiro, Beja, Cinfães, Évora, Figueira da Foz, Gondomar, Guarda, Lisboa, Olhão, Penafiel, Peniche, Portimão, Reguengos de Monsaraz, Santiago do Cacém, Setúbal, Sintra, Vila Nova de Gaia e Vila Real de Santo António. Quem pode candidatar-se Os concursos destinam-se a pessoas singulares e agregados habitacionais que cumpram os critérios de elegibilidade definidos pelo Programa de Apoio ao Arrendamento. Além dos requisitos gerais, os candidatos devem respeitar as condições específicas indicadas nos respetivos avisos. A atribuição das habitações será realizada através de sorteio entre as candidaturas consideradas elegíveis. Esta iniciativa reforça a oferta de arrendamento acessível em diferentes zonas do território nacional, criando novas possibilidades para quem procura uma habitação com condições enquadradas neste programa. Como apresentar a candidatura Para participar, os interessados devem começar por obter o Certificado de Registo de Candidatura na Plataforma do Programa de Apoio ao Arrendamento, disponível no Portal da Habitação. Depois, é necessário preencher os dados relativos ao agregado habitacional e reunir a documentação solicitada. A candidatura deverá ser submetida através da plataforma IHRU Arrenda. O prazo para apresentação das candidaturas termina a 17 de setembro de 2026 , pelo que os interessados devem consultar as condições de cada concurso e garantir que reúnem todos os elementos necessários antes da submissão. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação O mercado de arrendamento tem novas regras a partir deste mês, com a entrada em vigor do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA) e dos Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA). O objetivo é aumentar a oferta de imóveis através de benefícios fiscais. RSAA simplifica o acesso a benefícios fiscais O RSAA cria uma nova via para proprietários particulares, empresas, fundos e entidades públicas colocarem imóveis no arrendamento acessível. Em contrapartida por praticarem uma renda dentro dos limites definidos para cada concelho, os senhorios podem beneficiar de isenção total de IRS ou IRC sobre os rendimentos obtidos. O limite da renda parte de 80% da mediana das rendas por metro quadrado apurada pelo INE. O valor final depende da regulamentação e de características como tipologia e eficiência energética. A adesão é feita na plataforma eletrónica do IHRU. Os contratos devem cumprir a duração mínima e os prazos de documentação. Se as condições deixarem de ser cumpridas, o benefício fiscal pode ser perdido. Senhorios terão de avaliar a opção mais vantajosa O RSAA não elimina outras opções fiscais. Em 2026, determinados contratos de arrendamento habitacional podem beneficiar de uma taxa autónoma de 10%, dentro dos limites previstos na legislação. Já o novo regime permite obter uma isenção total, mas implica aceitar uma renda enquadrada nos valores definidos para o arrendamento acessível. A escolha dependerá do valor que o proprietário consegue praticar, dos custos associados ao imóvel e do horizonte de investimento. Em zonas onde os valores acessíveis estejam próximos dos preços de mercado, a isenção poderá tornar o RSAA interessante. CIA procuram atrair investimento para novos projetos Os Contratos de Investimento para Arrendamento destinam-se sobretudo a operações de maior dimensão. Promotores e investidores podem recorrer a este mecanismo para construir, reabilitar ou adquirir imóveis destinados à habitação. Celebrados com o IHRU em representação do Estado, os CIA incluem incentivos como isenções ou reduções de IMT, IMI, Imposto do Selo e AIMI, além de benefícios relacionados com o IVA em determinadas obras. Em troca, os investidores têm de cumprir prazos e manter os imóveis afetos ao arrendamento nos termos definidos. Mais oferta de casas é o objetivo Os novos regimes procuram tornar mais atrativa a colocação de imóveis no mercado e estimular projetos de maior escala. A expectativa é que os benefícios fiscais contribuam para aumentar a oferta de habitação a preços mais acessíveis. Para os inquilinos, uma maior oferta poderá significar mais opções. Está também previsto um aumento da dedução das rendas no IRS, que poderá atingir 900 euros em 2026 e 1000 euros a partir de 2027. A aplicação do RSAA será acompanhada pelo IHRU em articulação com a Autoridade Tributária, a Segurança Social, o Instituto dos Registos e do Notariado e o INE. O impacto dependerá da adesão dos proprietários e investidores. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Os 10 anos não obrigam a manter a casa A garantia pública no crédito à habitação permite a jovens até aos 35 anos obter financiamento entre 85% e 100% do valor da transação, podendo o Estado garantir até 15% desse montante. A garantia vigora, no máximo, durante os primeiros 10 anos do contrato de crédito. No entanto, este prazo não significa que o proprietário tenha de permanecer na habitação durante uma década. Se decidir vender o imóvel antes desse período, a garantia pública pode cessar antes do prazo máximo previsto. O que acontece ao vender o imóvel? De acordo com o Banco de Portugal (BdP), é possível vender um imóvel adquirido através deste regime. Quando a venda acontece, a garantia pública cessa com a emissão do distrate da hipoteca pelo banco ou mediante o consentimento expresso da instituição para a transmissão do imóvel. Na prática, a venda deve ser articulada com o banco, uma vez que o imóvel está hipotecado. O proprietário terá de tratar da regularização do crédito e dos procedimentos associados à transmissão da casa. A garantia pública não acompanha automaticamente a venda A garantia pública está associada ao contrato de crédito e às condições previstas no regime. Por isso, a venda do imóvel não significa que o apoio possa simplesmente ser transferido para uma nova compra. O BdP estabelece também que o acesso ao regime exige, entre outras condições, que o comprador não tenha beneficiado anteriormente da garantia pública. Assim, quem já recorreu a este apoio não poderá utilizá-lo novamente numa futura aquisição. O que devem ter em conta os jovens? Antes de vender uma casa comprada com garantia pública, é importante contactar o banco e perceber como será liquidado ou transferido o crédito, bem como os procedimentos necessários para a transmissão do imóvel. A garantia pública foi criada para facilitar o acesso dos jovens à primeira habitação própria e permanente, mas não elimina as responsabilidades associadas ao empréstimo. O financiamento continua a ser concedido pelo banco e o mutuário mantém a responsabilidade pelo pagamento da dívida. Para quem está a pensar comprar, conhecer as regras da garantia pública antes de assinar o crédito é essencial para perceber não só as condições de acesso, mas também as consequências de uma futura venda do imóvel. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Foto: Adobe Stock Autor: Redação Mais soluções para a habitação nas cidades A subida dos preços e a escassez de imóveis dificultam a permanência de famílias, estudantes e trabalhadores nas zonas urbanas. Perante este cenário, Bruxelas avançou com a Lei da Habitação Acessível, integrada num plano europeu mais amplo. A iniciativa procura aumentar a oferta e permitir uma ação local onde a habitação acessível é difícil de encontrar. Em Portugal, a pressão é igualmente significativa, em regiões com maior procura. Alojamento local pode ter novas limitações Uma das áreas abrangidas pelas novas regras é o alojamento local . A Comissão Europeia pretende dar segurança jurídica às autarquias que considerem necessário limitar este tipo de exploração em zonas onde a oferta residencial esteja sob pressão. As restrições não poderão ser aplicadas de forma indiscriminada. Os municípios terão de apresentar dados que demonstrem o impacto do alojamento de curta duração na disponibilidade de casas e justificar as medidas. As intervenções deverão ainda ser proporcionais e ter uma duração limitada. A intenção é equilibrar o turismo com a necessidade de preservar habitação para residentes e aumentar a oferta de habitação acessível. Imóveis devolutos entram na estratégia A utilização de casas vazias é outro dos pontos centrais da proposta. Bruxelas incentiva os Estados-membros e as cidades a encontrar formas de colocar imóveis devolutos ou subutilizados no mercado residencial. Entre as possibilidades está a aplicação de medidas fiscais sobre imóveis que permaneçam desocupados sem justificação. A estratégia prevê, contudo, exceções para períodos de ausência relacionados com trabalho, estudos ou saúde. A reabilitação de edifícios existentes surge como forma de aumentar a oferta sem depender apenas de nova construção. Esta medida pode reforçar a habitação acessível. Aproveitar melhor o património disponível pode permitir respostas mais rápidas em zonas onde existe forte procura. Licenciamento mais rápido para aumentar a oferta A proposta não se limita a regular a utilização dos imóveis. Bruxelas recomenda também medidas para acelerar a construção e a reabilitação, incluindo processos de licenciamento mais simples e rápidos. Os Planos de Aceleração da Habitação deverão ajudar a disponibilizar terrenos e edifícios para uso residencial. A Comissão aponta ainda para financiamento e parcerias que apoiem projetos destinados a aumentar a oferta a preços controlados. A Lei da Habitação Acessível segue agora para negociação entre o Parlamento Europeu e o Conselho. O objetivo é criar um enquadramento comum, sem impor uma solução única aos países. Para Portugal, estas medidas poderão ter impacto nas políticas municipais, no alojamento local, nos imóveis devolutos e nos novos projetos residenciais. A aposta passa por combinar construção, reabilitação e melhor utilização do parque habitacional, tornando a habitação acessível uma realidade para mais pessoas. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .