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Senhorios: 5 dicas para pagar menos IRS

19 JANEIRO 2022
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No caso de achar que o imposto de IRS que paga é demasiado elevado para o valor das rendas que recebe, leia estas 5 dicas para o ajudar a reduzir este encargo fiscal obrigatório.
Senhorios: 5 dicas para pagar menos IRS
No caso de ser senhorio e achar que o imposto que paga é demasiado elevado para o valor das rendas que se recebe, apresentamos as opções disponíveis para se reduzir o valor que todos os anos se entrega às Finanças, segundo a caixa Geral de Depósitos.

Pode ser algo tão simples como assinalar um quadrado na declaração. Mas pode ser, igualmente, uma questão de escolher outra modalidade de arrendamento.

Obrigações fiscais do senhorio

Arrendar um imóvel implica, para o senhorio, o cumprimento de certas obrigações perante a Autoridade Tributária (AT).

A primeira é o registo, no Portal das Finanças, do respetivo contrato, até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento.

Para registar um contrato deve-se aceder a Serviços Tributários » Cidadãos» Entregar » Arrendamento ou entrar diretamente em e-arrendamento. Depois, selecionar Comunicar Início de Contrato e preencher todos os campos necessários.

Existem casos em que o registo pode ser feito num balcão. Ou seja:
  • se o senhorio tiver mais de 65 anos de idade;
  • se no ano anterior, os rendimentos prediais ficaram abaixo dos 877,62 euros.

Os senhorios que cumpram uma destas condições ou que tenham contratos abrangidos pelo Regime de Arrendamento Rural estão também dispensados da emissão de recibos de renda eletrónicos.

Apesar de registarem os recibos em papel, para que a AT confira quanto receberam, os senhorios têm de entregar a Declaração Anual de Rendas Recebidas até ao fim do mês de janeiro de cada ano, conforme pode confirmar aqui.

As alterações ao contrato de arrendamento, assim como a cessação tem igualmente de ser declaradas às Finanças.

Ainda no que respeita a obrigações declarativas, é importante não esquecer a entrega do modelo 3 do IRS, com o respetivo anexo correspondente aos rendimentos. O anexo F é, geralmente, o que é utilizado para rendimentos prediais. Mas, como veremos, pode optar por preencher o anexo B.

Nota: Só se deve emitir o recibo após se ter recebido a renda. Caso já estar entregue, deve anulá-lo. Tem de o garantir no Portal das Finanças e o inquilino tem de ser informado. A anulação pode ser feita até ao fim do prazo de entrega da declaração de IRS.

Que imposto paga sobre as rendas recebidas?

Em termos de IRS, e se nada fizer, o imposto a pagar pelas rendas que recebe equivale a 28% desse valor. É a chamada taxa autónoma, isto é, uma taxa que se aplica também, por exemplo, aos rendimentos de capitais.

No entanto, existem formas de pagar menos imposto. Vejamos, então, como pode reduzir o valor do imposto que lhe é cobrado. Conheça as opções e veja qual a que melhor se enquadra no seu caso.

#1. Englobamento ou tributação autónoma?
Nem todos os rendimentos são tributados de maneira igual. Aos salários e pensões são aplicadas as taxas gerais de IRS, que aumentam progressivamente à medida que os rendimentos são mais altos, conforme determinado no Código do IRS (CIRS).

Já os rendimentos prediais, como é o caso das rendas, são tributados a uma taxa fixa de 28%.

A esta forma diferenciada de taxar rendimentos chama-se tributação autónoma e é aquela que é aplicada, por defeito, pela AT. A menos que opte pelo englobamento.

Nesse caso, todos os rendimentos são somados (salários, pensões, rendas e outros) e a esse bolo é aplicada a taxa de IRS do respetivo escalão. Uma alternativa que pode resultar vantajosa se a sua taxa for inferior à taxa fixa.

Imaginemos um pensionista, cuja reforma tem um valor baixo. Se o valor das rendas que recebe também não for alto, optar pelo englobamento pode ser uma boa opção. Basta que a soma de todos os rendimentos (pensão, rendas e outros) não ultrapasse os 10 732 euros (limite máximo do 2.º escalão).

Se assim for, ao englobar vai pagar no máximo uma taxa de 23% quer pelas rendas, quer pelos restantes rendimentos (o que é inferior aos 28% que pagaria pelas rendas, caso não optasse pelo englobamento).

Para o garantir, deve-se selecionar essa opção ao preencher a sua declaração de IRS. No anexo F, procurar o quadro 6F (Opção pelo Englobamento) e escolher a opção Sim.

#2. Declarar na categoria B ou F?
Embora os rendimentos provenientes de rendas sejam, à partida, considerados rendimentos prediais (categoria F), há situações em que os pode declarar como rendimentos da categoria B (rendimentos empresariais e profissionais).

No entanto, esta opção só está ao alcance de quem tiver atividade aberta como trabalhador independente e é também necessário que tenha o arrendamento como atividade económica.

Outra condição é que, em vez de recibos de renda, passe os chamados recibos verdes.

Ao escolher esta opção, terá obrigatoriamente de fazer o englobamento dos rendimentos. Assim, esta só é uma solução vantajosa se as rendas forem baixas. Caso contrário, e como vão ser somadas aos outros rendimentos, pode acabar por pagar mais do que 28% de imposto.  

#3. Teve prejuízo? Compensa englobar
E se a casa que arrendou lhe deu prejuízo? É o que pode acontecer, por exemplo, se o valor da renda que recebeu for menor do que o dinheiro que gastou em obras naquele imóvel. Neste caso, se optar pelo englobamento de rendimentos, pode deduzir esse prejuízo nos seis anos seguintes.

Para isso, deve incluir na declaração os encargos que teve com essas obras e ter faturas que comprovem a despesa. Caso opte pela tributação autónoma, as despesas com obras só são deduzidas no ano da sua declaração.  

#4. Arrendar durante mais tempo
Se é senhorio e quer pagar menos IRS, optar por fazer um contrato mais longo pode ser a solução para poupar no imposto.

Ao abrigo do Regime de Redução de Taxa (artigo 72.º do CIRS) aumentar a duração do vínculo dá direito a uma redução na taxa de tributação autónoma. Quanto maior a duração do contrato, maior a redução da taxa.

Por exemplo, no caso dos contratos com duração igual ou superior a dois anos e inferior a cinco anos há uma redução de dois pontos percentuais na taxa. Se o contrato tiver uma duração igual ou superior a cinco anos e inferior a dez, a redução é de cinco pontos percentuais.

Para contratos superiores a 20 anos, a taxa baixa até aos 10% ainda que sem reduções adicionais por renovação.

Para poder beneficiar da redução da taxa autónoma, deve informar a AT do registo do contrato e das respetivas renovações. Ao preencher a sua declaração de IRS, não se esqueça de completar o quadro 4.2 (Anexo F).  

#5. Programa de arrendamento acessível
Os senhorios que celebrem contratos no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível, têm isenção de IRS ou IRC sobre essas rendas, desde que cumpram determinadas condições.

Ou seja, o valor da renda deve ser, pelo menos, 20% mais baixo do que o valor de referência. Este valor de referência é calculado com base em fatores como a área, média de preços divulgada pelo INE, tipologia e outras características específicas, como equipamento, estacionamento, certificado energético, entre outros.

O contrato de arrendamento deve ter a duração mínima de cinco anos. No caso de alojamentos para estudantes do ensino superior pode ser assinado um contrato por apenas nove meses. 

Podem ser arrendadas habitações ou apenas uma parte. O registo é feito através do Portal da Habitação. Aqui pode confirmar todas as condições necessárias para aderir.

No momento de entregar a declaração de IRS, deve identificar o imóvel que deu origem aos rendimentos no quadro 4.1 (Anexo F). No quadro 6D, indique o número do contrato de arrendamento.
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