Não confunda as datas e momentos-chave do Calendário Fiscal de 2022. A partir de fevereiro, é preciso estar atento aos prazos para não perder direito a deduções nem ficar sujeito a coimas.
Não confunda as datas e momentos-chave do Calendário Fiscal de 2022. A partir de fevereiro, é preciso estar atento aos prazos para não perder direito a deduções nem ficar sujeito a coimas.
FevereiroEm fevereiro há duas datas a reter. A primeira é o dia 15 de fevereiro, altura em que termina o prazo para comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira eventuais mudanças no agregado familiar referentes ao ano anterior, como, por exemplo, um divórcio, o nascimento de um filho ou a mudança de residência. De destacar que a informação a ser atualizada no Portal das Finanças é a que reporta a 31 de dezembro de 2021.
O Fisco vai utilizá-la para pré-preencher as declarações e, se nenhuma mudança lhe for reportada, utilizará os dados apresentados na última declaração de IRS.
A segunda data a ter em conta é o dia 25 de fevereiro, até ao qual deve validar todas as faturas pendentes no portal e-fatura.
Caso tenha faturas que não apareçam no portal, deve inseri-las manualmente. Quem tem rendimentos de trabalho independente também tem de informar, até à data referida, se os gastos foram realizados no âmbito dessa atividade profissional.
Março
Até ao dia 15 de março são dispostos no Portal das Finanças os montantes das deduções à coleta das despesas comprovadas por fatura e outros documentos. A informação estará visível na página pessoal de cada contribuinte.
Vai ser possível ver, além das despesas faturadas, outros gastos dedutíveis em IRS realizados em entidades dispensadas de passar fatura, como propinas no ensino público, taxas moderadoras, juros do crédito à habitação ou rendas de casa.
Os montantes divulgados vão aparecer pré-preenchidos nas declarações de IRS. Os montantes relacionados com seguros de saúde também passarão a estar identificados.
De 15 a 31 de março poderá reclamar caso considere que a informação disponibilizada pelo Fisco não está correta. Isto aplica-se apenas às faturas relacionadas com as deduções à coleta das despesas gerais familiares ou da dedução do IVA. É também neste período que, de uma lista de entidades disponibilizada no Portal das Finanças, pode escolher a quem quer consignar o IRS ou IVA.
De abril a junho
Entre os dias 1 de abril e 30 de junho ocorre o período de entrega da declaração de IRS, através do Portal das Finanças. Já que o processo é feito exclusivamente pela Internet, para quem não tiver acesso, a Autoridade Tributária (AT) disponibiliza na sua página a lista de locais com atendimento assistido.
Julho
Até ao dia 31 de julho, a AT deverá enviar a nota de liquidação do IRS. É o prazo limite para receber o reembolso, desde que a declaração tenha sido entregue no prazo previsto.
Agosto
Caso seja notificado para pagar IRS terá de fazê-lo até ao dia 31 de agosto. De destacar que é possível pedir junto do serviço de Finanças o pagamento da quantia em prestações.