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Candidaturas ao Porta 65-Jovem decorrem até 30 de maio

7 MAIO 2023
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Governo Rendas Casas para arrendar Rendas Acessíveis Habitação Acessível
O programa tem novos tetos máximos de renda admitida e discute-se a possibilidade de existirem candidaturas válidas durante todo o ano.
Candidaturas ao Porta 65-Jovem decorrem até 30 de maio
Fonte: Freepik
Autor: Redação

A todos os jovens até 35 anos com casa arrendada, que ainda não beneficiem de apoios, decorre até ao dia 30 de maio a candidatura ao Porta 65. Depois das mais recentes atualizações do Governo contempladas no Orçamento de Estado para 2022, no qual foram implementados alguns ajustes ao programa, passam agora a vigorar novos tetos máximos da renda admitida, permitindo que mais jovens possam executar a candidatura. No entanto, esta não é a única novidade, visto que se encontra em discussão, numa proposta inserida no âmbito do Programa "Mais Habitação", a abertura destas candidaturas durante todo o ano, ao contrário dos períodos definidos atualmente, e a qual vai ser discutida em Assembleia da República já no próximo dia 19 de maio.

No final de 2021 foram 11.052 os jovens contemplados pelo apoio, um número que tem vindo a aumentar e para o qual o Governo já estabeleceu uma meta, querendo atingir, até 2026, 22.000 jovens. Para tal, sabe-se que será aumentada anualmente a cotação orçamental alocada ao programa, que deve atingir os 47 milhões de euros nos próximos três anos. 

As candidaturas para este ano iniciaram no passado dia 28 de abril e decorrem até às 17h do dia 30 de maio, apesar de poderem haver atualizações de acordo com as próximas reunião na Assembleia da República, esperando-se que passem a ser contínuas, de acordo com ajustes ainda a decorrer por parte do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).

Como posso efetuar a candidatura?

Através do Portal da Habitação, onde é necessário preencher um formulário eletrónico mediante acesso ao Portal das Finanças com número de contribuinte e password. Os documentos necessários são os seguintes:
  • Contrato-promessa ou contrato de arrendamento, onde devem constar a possibilidade de renovação ou o prazo de vigência, traduzindo-se nos 12 meses de subvenção. 
  • Recibo da renda do mês anterior ou do próprio mês em que é efetuada a candidatura, apesar de poderem ser também admitidos os três últimos comprovativos de transferência do pagamento da renda, anteriores ao período da candidatura.
  • Documentos de identificação de todos os elementos indicados na candidatura, sejam candidatos, dependentes ou ascendentes.
  • Comprovativos de rendimentos através do IRS do ano anterior. No caso de não existir, esta deve ser comprovada via certidão de dispensa de IRS, que pode ser obtida no portal das finanças, ou através do extrato da carreira contributiva, obtida através do site da segurança social direta.
São elegíveis todos os jovens em coabitação ou isolados com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos, apesar de, num casal, se um dos elementos tiver 36 anos e outro 34, continuam a ser elegíveis. Nesta situação, um casal não necessita de estar casado ou de viver em união de facto. 

No que diz respeito ao valor da renda, esta não deve ser superior ao valor máximo admitido na zona onde está localizado imóvel, de acordo com as tipologias indicadas na tabela - que pode ser consultada, também, no Portal da Habitação. Além disso, para poder submeter a candidatura, a taxa de esforço não deve ser superior a 60%. 

Quando saem os resultados e o que sucede se a minha candidatura for aprovada?

Por norma, as candidaturas são analisadas durante 60 dias após o término do prazo estipulado em abril, com previsão de se afixarem os resultados no mês de setembro, os quais saem no Portal da Habitação. E, caso a candidatura seja aprovada, o candidato vai beneficiar de uma subvenção durante 12 meses, destinada ao pagamento da renda e que corresponde a uma percentagem do valor da mesma. 

Os pagamentos são feitos através de transferência bancária, para o NIB indicado na candidatura, até ao oitavo dia de cada mês e a subvenção pode prolongar-se, no máximo, até 5 anos ou 60 prestações mensais, sendo a primeira atribuída depois de saírem os resultados do concurso sem efeitos retroativos. 

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