Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Falta de oferta e aumento dos preços agravam crise no alojamento estudantil A crise no setor de alojamento estudantil em Portugal atingiu níveis preocupantes, com a crescente falta de camas e o aumento expressivo dos preços a afetar milhares de universitários. A chegada de um novo ano letivo intensificou a procura por alojamentos nas principais cidades do país, mas a oferta tem-se revelado insuficiente para responder às necessidades dos estudantes, especialmente daqueles vindos de outras regiões. Escassez de vagas em residências universitárias De acordo com dados recentes, o número de camas disponíveis em residências públicas e privadas está muito aquém da procura. Estima-se que apenas 15% dos estudantes deslocados consigam vaga em residências universitárias, forçando a grande maioria a recorrer ao mercado de arrendamento privado. Este, por sua vez, enfrenta uma escalada dos preços, impulsionada pela alta procura e pela escassez de alternativas acessíveis. Preços elevados nas principais cidades académicas Em Lisboa e Porto, os principais polos universitários, os valores médios para um quarto subiram cerca de 20% em relação ao ano anterior, atingindo preços que variam entre 450 e 600 euros mensais. Em algumas zonas, os preços chegam a ser comparáveis aos praticados no mercado imobiliário regular, afastando os estudantes de famílias de rendimentos mais baixos e exacerbando a desigualdade no acesso ao ensino superior. Para além dos custos elevados, muitos estudantes relatam dificuldades em encontrar condições adequadas de habitação. A oferta é limitada e, quando encontramos um lugar, as condições muitas vezes são precárias ou os preços são exorbitantes, afirma Mariana Costa, estudante de engenharia na universidade do Porto. Respostas governamentais insuficientes As autoridades reconhecem o problema, mas as soluções implementadas têm sido insuficientes. O Programa Nacional para o alojamento no ensino superior, que previa a criação de milhares de novas camas em residências universitárias, ainda enfrenta atrasos na construção de novas unidades. As dificuldades orçamentais e os entraves burocráticos também são apontados como obstáculos à resolução rápida do problema. Estudantes e associações académicas têm pressionado o governo para a implementação de medidas urgentes, como o controlo de preços no arrendamento e o aumento do investimento público em residências. No entanto, até ao momento, as respostas têm sido consideradas insuficientes. Enquanto isso, a crise no alojamento para estudantes continua a ser um dos maiores desafios no acesso à educação superior em Portugal.
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Lisboa figura entre as capitais europeias mais rentáveis para o arrendamento de imóveis, revelam novos dados do setor imobiliário. Com um crescente número de investidores a optar pela capital portuguesa, os rendimentos provenientes do arrendamento têm apresentado uma tendência de subida, tornando a cidade uma das preferidas tanto para investidores estrangeiros como nacionais. Segundo um estudo divulgado por várias consultoras imobiliárias, a combinação de elevados preços de venda com uma forte procura por parte de arrendatários faz com que os senhorios em Lisboa consigam uma rentabilidade significativa, especialmente quando comparada com outras capitais europeias. Cidades como Paris, Londres ou Berlim, onde os preços de aquisição são substancialmente mais altos e as regulamentações de arrendamento mais restritas, não conseguem oferecer o mesmo nível de retorno. O turismo, aliado ao crescimento das plataformas de arrendamento de curta duração, tem impulsionado o mercado de arrendamento em Lisboa, sobretudo em zonas históricas e turísticas. No entanto, este fenómeno tem levantado preocupações entre os residentes locais, uma vez que o aumento da procura por parte de turistas e investidores internacionais tem contribuído para a escalada dos preços no mercado de arrendamento, dificultando o acesso à habitação para a população portuguesa. Apesar dos desafios, os especialistas do setor preveem que Lisboa continue a atrair investidores no curto e médio prazo, graças à sua localização estratégica, ao clima favorável e à qualidade de vida que oferece. No entanto, a sustentabilidade deste crescimento poderá depender das políticas públicas e de eventuais medidas de regulação do mercado de arrendamento, atualmente em debate no panorama político nacional. Assim, enquanto Lisboa se afirma como uma das cidades mais rentáveis para o arrendamento de imóveis na Europa, o desafio será equilibrar os interesses dos investidores e a necessidade de garantir habitação acessível para todos os seus habitantes.
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Quando falamos de contrato de arrendamento há sempre alguns pontos importantes a ter em consideração, para quem está prestes a arrendar casa. Neste artigo mostramos quais são para que nada fique esquecido. Note que, se está à procura de casa para arrendar, pode fazer uma rápida pesquisa intuitiva nos portais SUPERCASA e CASASAPO , onde vai ver que é muito fácil aplicar os filtros de pesquisa relativos a preços, tipologia, localização, e encontrar a sua casa de sonho. 1 - Antes de assinar o contrato Antes de avançar com um contrato de arrendamento há algumas informações a que deve estar atento na hora de assinar os documentos. Ainda antes da redação do contrato deve ter do seu lado toda a informação necessária. Leia com muita atenção tudo o que consta no contrato e acrescente todos os detalhes que considere importantes. Defina bem as obrigações de cada uma das partes: quem deve proceder ao pagamento das despesas de água, luz, gás, telecomunicações, e outras. Não se esqueça de validar também como e em que condições ficou acordado o pagamento da renda (se pode ter a possibilidade de pedir o pagamento antecipado ou não, se está contemplada a obrigação de o senhorio emitir o recibo eletrónico do valor da renda, entre outros). 2 - Veja se há mais fatores que influenciam a sua escolha Antes de assinar o que seja, lembre-se de que há outros fatores que influenciam o seu contrato de arrendamento, nomeadamente a localização e o recheio do imóvel. Isto porque se a casa que está prestes a arrendar se situar no centro da cidade, o custo de vida será mais alto. Conte sempre com todas as despesas que vai ter no dia a dia, tais como o passe de transportes públicos, o combustível caso tenha carro próprio, custos adicionais que poderá ter no caso de a casa não ser mobilada. Já sabe de antemão que o valor da renda será muito mais elevado se considerar todos estes gastos. Veja o impacto financeiro no seu orçamento e certifique-se de que o contrato de arrendamento contempla estes detalhes e outros como, por exemplo, se tem ou não autorização do senhorio para fazer pequenas obras e modificações, e se fica definido para as duas partes todas as questões relacionadas com arranjos e substituições de eletrodomésticos. Por outro lado, caso o imóvel precise de obras urgentes que afetam a sua habitabilidade, o inquilino pode ter direito a alguma redução do valor da renda, proporcional ao período em que o uso do imóvel está comprometido. Em último caso, pode também considerar a opção de partilhar casa com outras pessoas, caso o esforço a nível financeiro seja muito alto para si. Não se esqueça de falar com o senhorio, se optar por esta possibilidade. 3 - Avalie o imóvel e verifique tudo Deve verificar com a máxima atenção ao detalhe se a casa corresponde ao que viu nas fotos e na visita virtual. Deve estar atento a tudo, desde verificar se a canalização, a eletricidade e portas e janelas se encontram em bom estado e funcionamento. Olhe para todos os pormenores, por mais ínfimos que sejam, e tente perceber, caso a casa seja mobilada, se camas, sofás, móveis, portas e tomadas estão em boas condições. É importante que possa ter a oportunidade de fazer esta verificação. Tudo isto deve constar por escrito no seu contrato de arrendamento, para que, mais tarde, o senhorio não exija a reparação de alguma coisa que já estava estragada inicialmente. 4 - Documentação Se passou por todas as fases acima e concluiu que está tudo em conformidade para avançar, falta apenas a parte da documentação necessária e o que deve constar no contrato de arrendamento. Certifique-se de que constam por escrito, no mínimo, as informações: identificação do senhorio e inquilino; valor da renda e modo e data do pagamento, pedido dos recibos; indicação explícita se tem ou não autorização para fazer as obras; quem faz as reparações em caso de avaria; duração do contrato e prazo para denúncia do mesmo; data, local, hora e respectivas assinaturas; se pode ter animais de estimação; anexo com lista de bens e estado dos mesmos, caso seja aplicável. Conhecer os direitos e deveres no âmbito de um contrato de arrendamento é fundamental para evitar conflitos e assegurar uma relação justa entre senhorio e inquilino. Se está a pensar em arrendar ou já é arrendatário, leia atentamente o seu contrato e, se necessário, consulte um advogado ou solicitador para esclarecer quaisquer dúvidas. Estar informado é a melhor forma de garantir que todos os seus direitos estão protegidos. Leia mais sobre: Os seguros obrigatórios para senhorios e inquilinos: descubra
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Os valores da renda da casa podem vir a aumentar 2,6% já em 2025 , conforme dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), divulgados na passada sexta-feira. De acordo com os dados do INE, os valores do último ano rondaram os 2,16%, sendo este o valor que serve de base de atualização do valor das rendas ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). Os dados definitivos sairão no dia 11 de setembro, conforme informação do site do INE e serão publicados a 30 de outubro no Diário da República. Os proprietários só poderão efetivar este aumento após um pré-aviso aos inquilinos de 30 dias. Leia mais sobre: Economia: inflação desacelerou em agosto , Porta 65: novas regras entraram em vigor a 1 de setembro , Alojamento local: contribuição extraordinária revogada
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação A 22 de agosto tinha sido aprovado o diploma em Conselho de Ministros, que determinou o fim do pagamento da Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL) . Marcelo Rebelo de Sousa promulgou este e outros diplomas, no passado domingo. Assim, as medidas que respeitam à contribuição extraordinária dos alojamentos e às alterações do coeficiente de vetustez foram revogadas. Além deste diploma, o Presidente da República promulgou ainda os diplomas referentes a outras medidas do programa “Mais Habitação” e ainda sobre a plataforma digital RAL + , onde passa a ser possível tratar de assuntos relacionados com Mediação Familiar e Laboral e Julgados de Paz. Trata-se de uma plataforma online que serve como meio alternativo de resolução de litígios. Leia mais sobre: Crédito habitação: nova descida das taxas Euribor , Porta 65: novas regras entraram em vigor a 1 de setembro , ALP cria serviço de apoio a senhorios com rendas antigas
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Foi publicado no Diário da República o diploma do decreto-lei 42/2024, de 2 de julho , que alarga o acesso ao programa de arrendamento jovem. Apesar de se poderem candidatar jovens com idades entre os 18 e os 35 anos, as novas alterações preveem agora que, um candidato que complete 36 anos durante o prazo em que beneficia do apoio, também se pode candidatar, desde que de forma consecutiva . A candidatura estende-se também a casais em que um deles poderá ter 37 anos , desde que o outro faça os 36, nas condições referidas acima. Os jovens podem agora candidatar-se ao programa para saber o valor de apoio que podem receber, e só depois celebrarem o contrato de arrendamento. Por outro lado, é também possível os jovens consultarem imóveis para arrendar, dos próprios proprietários, no website do Instituto da habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). Estas novidades entraram em vigor a partir de setembro, deixando de existir limites à renda máxima, o que significa que um candidato que tenha encontrado uma casa para arrendar pelo valor de 401 euros, poderá ser elegível, uma vez que o teto máximo do concelho em que reside, de 400 euros, passará a não surtir efeitos à elegibilidade ao apoio. Deixa também de existir a obrigatoriedade de apresentar seis recibos de vencimento, bastando um mínimo de três recibos. O Governo quer conseguir ajudar mais jovens, com estas novas alterações, estimando que, em 2025, terá um reforço no valor de 26 milhões de euros. Leia mais em: Sabe avaliar condições de empréstimo? Dizemos-lhe tudo , Impacto dos juros sobem na prestação média do crédito habitação , Entenda as diferentes taxas de juro: fixa, mista ou variável
Autor: Redação Fonte: Adobe Stock Umaproposta inovadora está a emergir em Portugal, vinda de umcondomínio em Lisboa que sugere a obrigatoriedade da presença de ummediador especializado em Alojamento Local (AL) em alguns municípiosdo país. Esta proposta visa lidar com as crescentes preocupaçõesrelacionadas à gestão de AL, que tem gerado tanto oportunidadesquanto desafios para comunidades residenciais. O objetivo éestabelecer um sistema mais estruturado e eficiente para lidar com ascomplexidades e disputas que surgem em torno dos ALs, quefrequentemente atraem turistas e visitantes para áreas residenciais. O mediador de AL, conforme a proposta, seria responsável poratuar como intermediário entre os proprietários de imóveis, osgestores de AL e os residentes permanentes. As suas funçõesincluiriam a resolução de conflitos, a mediação de queixasrelacionadas ao impacto dos ALs sobre a qualidade de vida dosresidentes e a supervisão do cumprimento das normas municipais eregulamentares. A presença desse profissional pretende assegurar umaconvivência mais harmoniosa e minimizar os impactos negativos doturismo em áreas residenciais, e acabando por promover uma gestãomais equitativa e eficiente. Além de melhorar a interação entre os diferentes gruposenvolvidos, a introdução de mediadores de AL poderia trazerbenefícios significativos para a administração local. Espera-seque a medida ajude a reduzir o número de reclamações formais eações legais, ao mesmo tempo, que facilita a resolução deproblemas quotidianos de forma mais ágil. A proposta tambémambiciona criar um ambiente mais seguro e amigável para osresidentes, enquanto permite que os proprietários de AL possamoperar os seus negócios de maneira mais fluida e regulamentada. Embora a proposta tenha sido recebida com entusiasmo por algunssetores, incluindo os defensores de uma maior regulamentação dosALs, há também críticas e preocupações relativamente ao custo eà eficácia da implementação desta medida. Especialistas erepresentantes de municípios estão a debater os prós e contras, ea decisão final sobre a obrigatoriedade do mediador de AL poderádefinir novos padrões para a gestão de alojamentos locais emPortugal. A iniciativa, se for aprovada, poderá servir como ummodelo para outras cidades e regiões, e impulsar uma integraçãomais equilibrada entre o turismo e a vida comunitária.
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Arrendar uma casa mobilada tanto pode ser vantajoso como não, dependendo dos seus objetivos de vida e ideais, quer a curto, quer a longo prazo . Por um lado, oferece a comodidade de se mudar rapidamente, sem a necessidade de transportar móveis, podendo ser uma opção mais económica a curto prazo, no entanto, a falta de personalização do espaço e a possibilidade de os móveis não estarem em ótimas condições são alguns dos inconvenientes. Para saber qual das opções é a mais indicada conforme o seu perfil, e assim tomar a decisão mais acertada para si, mostramos-lhe os pós e os contras de arrendar uma casa com ou sem mobília. Casas com mobília As vantagens Mobilar uma casa completa pode ser bastante dispendioso , obrigando a uma avaliação geral do orçamento que tem disponível antes sequer de poder avançar, dado que, mediante o valor disponível, poderá ser mais vantajoso arrendar a casa já mobilada. Então, uma das vantagens é a poupança das suas economias. Vale ponderar também o período pelo qual vai precisar do arrendamento, pois se for por um período curto talvez o ideal seja optar por uma casa que já esteja mobilada, pois se vai haver lugar a mudança de espaço, terá menos coisas para transportar, vender ou arranjar um sítio para as guardar. A rapidez na mudança para a nova casa também deve ser tida em conta , dado que se a casa tiver mobília incluída, estará pronta para o receber assim que a parte burocrática estiver tratada. As desvantagens O desgaste é algo natural, por isso, deve ponderar que a ideia idílica de tudo novo em folha pode não se verificar, se se tratar de um imóvel antigo com a mobília original. Pode eventualmente ter a sorte de conseguir arrendar um imóvel novo, com mobília recente, contudo, o mais comum são as casas com mobília antiga, com muito uso, e, portanto, mais desgastada. A limitação da escolha é outro ponto, sendo que as grandes peças já fazem o ambiente, o que obrigará a que tenha de colocar o seu gosto pessoal de parte. Pode naturalmente dar o seu toque pessoal na decoração, mas nunca será exatamente como idealizou. Casas sem mobília As vantagens Uma das vantagens no arrendamento de casas sem mobília é o poder de negociação que ganha no valor da renda, podendo alegar que o senhorio não tem a casa pronta a habitar. Esta modalidade de arrendamento é ideal para arrendamentos mais longos, ficando com liberdade criativa para escolher o cenário onde quer viver e adaptá-lo por completo ao seu estilo de vida, dando o seu gosto pessoal ao espaço. As desvantagens O esforço financeiro inicial será elevado, dado que mobilar uma casa atualmente não é barato. Assim , deve olhar para as suas finanças e perceber qual é o fundo de maneio que terá disponível para a compra das mobílias, bem como para o valor das rendas. Além disso, levanta-se a questão do que fará caso saia da casa que mobilou , que pode acarretar grandes custos de deslocação da mobília e significar outro gasto acrescido. No entanto, pode sempre tentar chegar a acordo com o senhorio e propor-lhe a venda dos móveis. Já ficou com uma ideia de qual é a opção mais vantajosa para si? Para o ajudar com outras questões, sugerimos os seguintes temas: Está a pagar renda? Descubra estratégias de poupança , Ação de despejo: entenda como funciona esta situação e O que diz a lei sobre senhorios que não passam recibos?
Fonte: Freepik Autor: Redação Os senhorios com rendas anteriores a 1990 vão poder aceder ao serviço de ajuda criado pela Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) para o pedido da compensação do Valor Patrimonial Tributário . O objetivo deste serviço é dar resposta à dificuldade e complexidade do processo, sobretudo para os senhorios que, na sua maioria, têm acima dos 70 anos . O processo é extremamente complexo e difícil e estamos a falar de uma franja de proprietários acima dos 70 anos com pouca ou nenhuma literacia digital, indica Diana Ralha, Diretora da APL. Nesta situação, existem milhares de senhorios sem recursos ou conhecimentos para procederem à candidatura sozinhos , com a agravante da dificuldade dos procedimentos e requisitos estabelecidos para o processo. De entre os requisitos está, por exemplo, a apresentação do comprovativo de IBAN com assinatura digital ou certificada por um notário , mas também a exigência da certidão predial datada do dia 28 de dezembro, quando as certidões prediais retiradas agora em julho têm a data de julho e não a que é exigida. Há ainda a questão das letras pequeninas , conforme refere Diana Ralha, que incidem particularmente no facto de a compensação ter de ser pedida anualmente, e os anos dos aumentos das rendas anuais, ao abrigo da legislação, carecerem de comunicação no prazo de 30 dias. Outros temas que lhe podem interessar: Mobilidade reduzida: Lisboa aprova medidas para melhorar acessos , Rendas da habitação municipal em Lisboa não vão subir este ano e O que diz a lei sobre senhorios que não passam recibos?
Fonte: Freepik Autor: Redação Pessoas com mobilidade condicionada vão ter melhores acessos na cidade de Lisboa , tendo sido aprovado um conjunto de medidas que incidem na garantia e melhoria dos acessos , nomeadamente a cadeiras de rodas, no parque habitacional, estando prevista, também, a implementação de um serviço especial de mobilidade reduzida no transporte público. As medidas foram apresentadas pelos vereadores Cidadãos por Lisboa, e aprovadas pelo Executivo em reunião privada, tendo por objetivo responder à extrema escassez de oferta de habitação em Lisboa adequada às necessidades específicas das pessoas com mobilidade condicionada , segundo explicou a autarquia, acrescentando que a esmagadora maioria das casas na capital não dispõe deste tipo de acessos, por serem anteriores a 2006. De notar que, atualmente, são exigidas condições de acessibilidade nas novas construções. 69% dos alojamentos familiares clássicos de residência habitual existentes em Lisboa não têm sequer entrada acessível a cadeira de rodas , alertou a vereação dos Cidadãos por Lisboa, mencionando que, segundo o Regulamento Municipal do Direito à Habitação, está prevista a possibilidade de a autarquia aplicar requisitos específicos de acesso, preferenciais ou de descriminação positiva, para segmentos que procurem habitação em regime de arrendamento acessível e apoiado. Desta forma, 15% dos fogos municipais colocados a concursos em regime de arrendamento apoiado lançados de ora em diante em todos os territórios da cidade de Lisboa vão ter como condição de acesso específico agregado familiar com pessoa(s) com mobilidade condicionada , indicando pelo menos 10% dos fogos municipais colocados a concurso para atribuição de habitação com renda acessível . Segundo consta da proposta , os imóveis serão distribuídos pelas tipologias T1 a T4 de acordo com a dinâmica monitorizada de procura ao longo dos sucessivos concursos. Além destes critérios nos concursos públicos, será também criado um serviço especial de mobilidade reduzida nos transportes da Carris , cujo objetivo passa por investir de forma efetiva na acessibilidade em Lisboa, nas suas diversas formas , revitalizando a equipa e os projetos do Plano de Acessibilidade Pedonal, garantindo condições de trabalho e respetivo investimento . Acompanhe também: Novas habitações têm de garantir postos de carregamento elétrico e Ministro das Infraestruturas e Habitação defende alta velocidade
Fonte: Freepik Autor: Redação Em Portugal, uma ação de despejo é um procedimento judicial que visa pôr termo a um contrato de arrendamento, obrigando o inquilino a desocupar o imóvel, e trata-se de uma ação que só pode ser iniciada em situações específicas, previstas na lei, pelo que é importante que conheça os trâmites legais adequados e se proteja, caso seja um inquilino de um imóvel arrendado. De acordo com o artigo 1083º do Código Civil, esta situação pode ser levada a cabo pelos senhorios nos seguintes contextos: • Por não ter havido pagamento das rendas; • Incumprimento das regras de boa vizinhança, sossego ou higiene, tendo sido violadas as normas constantes do regulamento do condomínio; • Utilização ilegal do prédio para um fim que põe em causa os bons costumes ou a ordem pública; • Utilização do prédio para um fim distinto daquele ao qual se destina; • Não utilização da casa por mais de 12 meses; • Cessão total ou parcial, temporária ou permanente e onerosa ou gratuita, do gozo do prédio, quando ineficaz, ilícita ou inválida junto do senhorio. Assim, se um inquilino estiver em atraso com o pagamento das rendas, o senhorio pode iniciar uma ação de despejo depois do 3.º mês de atraso, sem necessidade de aviso prévio , mas também se tiverem sido incumpridas ou violadas outras cláusulas do contrato de arrendamento, nomeadamente através de danos causados ao imóvel, subarrendamento do imóvel sem autorização do senhorio ou situações que coloquem em risco a segurança do edifício. No caso de se tratar do término do contrato de arrendamento, em algumas situações, de forma automática, não há a necessidade de intervenção judicial , por se tratar de uma situação de cessão, contudo, caso exista resistência por parte do inquilino em abandonar o imóvel, o senhorio pode pedir ao tribunal que ordene o despejo do inquilino. É importante ressalvar que, ainda antes de recorrer à via judicial, um senhorio deve tentar a via extrajudicial, procurando uma solução negociada. Como funciona o processo de despejo extrajudicial? Em primeiro lugar, será necessário executar uma notificação extrajudicial, que é a notificação ao inquilino por escrito, informando-o do motivo do despejo e concedendo-lhe um prazo para regularizar a situação, no caso de incumprimento há mais de 3 meses. Esta notificação também poderá ser via representante legal, nomeadamente um solicitador, advogado ou agente de execução, através de carta registada e com aviso de receção. Depois de enviada a notificação, o inquilino dispõe de 1 mês para regularizar o pagamentos. Contudo, mantendo-se o incumprimento ou não sejam ressarcidos os valores , é cessado automaticamente o contrato de arrendamento, tendo o inquilino de devolver o imóvel ao senhorio . Se ainda assim se recusar a fazê-lo, o inquilino pode ser despejado, entrando em ação o procedimento especial de despejo. O que é uma ação especial de despejo? Nesta situação, o despejo é realizado através de um meio processual destinado à efetivação da cessação do arrendamento , aplicável quando o inquilino se recusa a sair do imóvel na data prevista pela lei ou naquela que resulta do acordo entre as partes. Em Portugal, a ação especial de despejo decorre, em primeiro lugar, através da comunicação da resolução do contrato , com fundamento no não pagamento da renda por mais de 3 meses ou por mora superior a 8 dias no pagamento dos montantes, por mais de quatro vezes, seguidas ou interpoladas, no período de 1 ano, sendo feita a revogação do contrato, que acaba por caducar por decurso do prazo. Poderá caducar, também, por oposição à renovação, ou por denúncia para habitação do senhorio ou familiares do senhorio, por livre denúncia, obras profundas ou, ainda, por denúncia do arrendatário. Para executar uma ação especial de despejo, o senhorio pode recorrer ao Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS) antes de entrar recorrer aos tribunais, mas só pode ser utilizado caso tenha sido liquidado o imposto de selo e as rendas tenham sido declaradas pelo senhorio. As etapas do despejo serão: • Notificação ao inquilino , seja eletronicamente a partir do BAS ou em papel, mediante o preenchimento de um formulário. Em alternativa, a notificação pode ser efetuada por um representante legal; • O iInquilino tem 15 dias para desocupar o imóvel ou, se aplicável, proceder ao pagamento das rendas devidas; • Se existir oposição do inquilino ao despejo, este poder requerer o diferimento da ocupação do imóvel. A partir daqui, existem duas alternativas 1. Não havendo oposição por parte do arrendatário , é emitido o título de desocupação do imóvel e o senhorio pode efetivar o despejo de forma imediata, dando 30 dias ao inquilino para retirar do imóvel todos os seus bens. Se ultrapassado este prazo, os bens serão considerados abandonados. Por outro lado, caso haja recusa por parte do inquilino em sair, o senhorio terá de recorrer à via judicial, através de uma ordem do tribunal. 2. Se for apresentada uma oposição do arrendatário ao despejo, com alegação de não fundamento, terá de haver a intervenção de um juiz, através de processo judicial especial e urgente. Neste caso, e para o oposição avançar, é obrigatório que sejam assegurados os pagamentos da caução, taxa de justiça e depósito das rendas vencidas. Pode não haver despejo? A resposta depende se, além da oposição, tiver sido apresentado o diferimento da desocupação, por razões sociais imperiosas . Nesta situação, o diferimento é decidido em tribunal, considerando os argumentos prestados pelo arrendatário e pelo senhorio, nomeadamente se o arrendatário dispõe ou não de outra habitação, o número de pessoas que constituem o agregado a viver no imóvel arrendado, a sua idade, estado de saúde e, no geral, a situação económica de todas as partes. Se estiver a enfrentar uma ação de despejo, é importante procurar ajuda especializada . E lembre-se que a legislação portuguesa sobre arrendamento urbano é complexa e pode sofrer alterações, pelo que recomendamos a ler toda a documentação disponibilizada pelas órgãos competentes e a consultar um profissional especializado para obter aconselhamento e informações atualizadas e adequadas à sua situação específica. Informe-se acerca de outros temas: O que é a permuta de uma casa? Entenda este conceito , O que é a dação em cumprimento? Descubra este conceito e O que é a insolvência pessoal e como pedir?
Fonte: Freepik Autor: Redação Avançou esta terça-feira, 2 de julho, para Diário da República, o decreto-lei que revoga o arrendamento forçado dos imóveis em estado devoluto , de forma a, segundo o Governo, assegurar o direito de propriedade privada, previsto no artigo 62.º da Constituição da República Portuguesa . Esta foi uma das medidas que mais controvérsia gerou no Programa Mais Habitação, criado pelo anterior Governo, e que passa agora a perder efeito face ao alarmismo criado no mercado , que, de acordo com a Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários, retirou confiança aos pequenos, médios e grandes investidores. Por outro lado, a Associação Nacional de Proprietários, à data da aprovação da medida pelo anterior Governo, havia tecido críticas relativas à manutenção da taxa agravada do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) sobre imóveis devolutos , considerando-o um imposto espoliativo que não contemplava o porquê do estado inabitável ou degradado em que se encontra a maioria dos 700.000 locais considerados vagos . Ainda assim, a medida foi revogada e o atual Governo de Luís Montenegro já anunciou que vai criar um regime legal com vista à injeção semiautomática de imóveis devolutos públicos no mercado, destinados a habitação ou outros fins públicos relevantes. Neste regime, os municípios poderão, de forma voluntária , identificar os imóveis públicos devolutos ou subutilizados existentes e apresentar, através da empresa de capital Estamo, do Estado, um projeto de utilização para um fim público que caiba dentro das atribuições do município e possa ser colocado em fruição pelas pessoas , conforme indicava a informação na altura do anúncio da criação do regime, em maio. Mantenha-se a par de temas como este com o SUPERCASA Notícias : Governo já pediu o 5.º cheque do PRR a Bruxelas , Isenção do IMT na compra de casa vai entrar em vigor em agosto e APPII defende redução da carga fiscal na construção
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Nos últimos anos, a digitalização tem vindo a transformar vários aspetos do quotidiano dos cidadãos, e a gestão de documentos não é exceção. Agora, a carta de condução e outros documentos pessoais, como o cartão de cidadão e o documento único automóvel (DUA), podem ser acedidos através de uma aplicação móvel oficial, facilitando o uso e a apresentação dos mesmos em situações do dia a dia. Mas como funciona esta tecnologia e quais são as suas vantagens? A aplicação id.gov.pt A principal ferramenta para aceder aos documentos digitais em Portugal é a aplicação id.gov.pt, disponível gratuitamente para dispositivos ios e android. A app foi desenvolvida pelo governo português e permite armazenar e consultar digitalmente vários documentos, como a carta de condução, o cartão de cidadão e o DUA, entre outros. O objetivo é simplificar a vida dos cidadãos, oferecendo uma alternativa prática e segura aos documentos físicos. Como funciona? Após a instalação da app, o utilizador precisa de se autenticar com as suas credenciais da chave móvel digital (CMD) ou com o cartão de cidadão. Esta autenticação garante a segurança no acesso aos documentos, uma vez que a CMD exige a verificação através de um código PIN e, opcionalmente, da biometria do dispositivo móvel (como impressões digitais ou reconhecimento facial). Os documentos, uma vez adicionados à aplicação, são apresentados através de um código QR dinâmico. Este código pode ser mostrado às autoridades, agentes da polícia ou outras entidades, que, ao lerem o QR, conseguem validar a autenticidade do documento. Isto significa que o cidadão já não precisa de transportar as versões físicas dos documentos consigo. Vantagens A digitalização dos documentos traz uma série de benefícios: • Praticidade: Não é necessário andar com várias carteiras ou pastas com documentos físicos. O utilizador tem tudo disponível no seu telemóvel. • Segurança: A aplicação é protegida por um sistema de autenticação forte, o que dificulta o uso fraudulento dos documentos digitais. • Atualizações automáticas: Qualquer alteração nos dados do documento (como a renovação da carta de condução) é refletida automaticamente na aplicação, evitando a necessidade de atualizações manuais. • Compatibilidade com fiscalizações: As autoridades estão equipadas para validar documentos digitais, facilitando o processo de verificação em fiscalizações rodoviárias, por exemplo. Limitações e desafios Apesar das inúmeras vantagens, a adoção de documentos digitais ainda enfrenta alguns desafios. Um dos principais é a necessidade de acesso à internet, em certas ocasiões, para validar a autenticidade dos documentos. Além disso, embora esta solução esteja a tornar-se cada vez mais comum, nem todas as entidades públicas ou privadas estão preparadas para aceitar a versão digital dos documentos, o que pode obrigar o cidadão a ter consigo uma cópia física em situações específicas. Outro ponto crítico é a dependência do dispositivo móvel. Se o telemóvel for perdido, roubado ou estiver sem bateria, o acesso aos documentos pode ficar comprometido. No entanto, medidas de segurança, como a Chave Móvel Digital, ajudam a reduzir os riscos de uso indevido. O futuro da identidade digital A transição para os documentos digitais é um claro sinal da modernização dos serviços públicos em Portugal. Com um número crescente de pessoas a aderir a esta solução, é previsível que, num futuro próximo, os documentos físicos sejam progressivamente substituídos pelas suas versões digitais, criando um ecossistema mais eficiente e menos dependente de papel. Em suma, a aplicação que integra a carta de condução e outros documentos digitais surge como uma solução prática e inovadora, tornando a gestão de documentos pessoais mais simples, acessível e segura para os cidadãos.
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação A venda de um imóvel é uma transação complexa que envolve diversos aspetos legais, financeiros e emocionais. Para garantir uma negociação bem-sucedida, é fundamental evitar alguns erros comuns que podem prejudicar o processo. Assim, para o ajudar com esta etapa, mostramos-lhe os 8 principais erros que os proprietários geralmente cometem na hora de vender as suas casas, e que queremos evitar que lhe aconteçam a si. E ressalvamos: para este tipo de negociações, há especial importância no acompanhamento de um profissional. 1. Má avaliação do imóvel Sobrevalorizar ou subvalorizar a sua casa pode gerar dificuldades na negociação, e um agente imobiliário saberá o que fazer, pois possui ferramentas e conhecimento para realizar uma avaliação precisa e justa, garantindo que você obtém o melhor preço de venda. 2. Não zelar o imóvel Pequenos reparos podem gerar um grande impacto na perceção do comprador e, por este motivo, é importante que se faça acompanhar de um mediador imobiliário que o ajude a identificar exatamente quais são as reparações e remodelações necessárias para aumentar o valor do imóvel, e assim, otimizar os seus investimentos. 3. Más fotografias Fotografias profissionais fazem toda a diferença na apresentação do imóvel, e um agente imobiliário possui experiência suficiente para o saber ajudar a colmatar esta situação, pois têm muitas vezes uma rede de contactos que lhes permite indicar fotógrafos especializados. Desta forma, garante que a sua casa é mostrada da melhor forma possível. 4. Má preparação nas visitas Com a ajuda de um mediador imobiliário, haverá uma preparação cuidada e estratégica nas visitas à casa, pois ele saberá exatamente o que fazer para tornar o imóvel o mais apelativo e interessante possível. Verá os pontos fortes do seu imóvel serem ressalvados e os ambientes destacados. 5. Não despersonalizar o imóvel Um profissional pode orientá-lo sobre como despersonalizar a casa sem tirar a sua identidade, criando um ambiente neutro que permita que o comprador se projete no espaço. 6. Vender a casa vazia Um mediador imobiliário pode eventualmente sugerir formas de mobilar a casa, de forma leve e funcional, para ajudar o comprador a visualizar o potencial do espaço, e assim, sentir mais interesse para a compra. 7. Perfurmar em demasia a casa Será alertado pelo profissional imobiliário que o acompanhar para os riscos da utilização de produtos que mascaram odores e que podem causar alergias, ou que provoquem cheiros demasiado intensos. Deve fazer uso do marketing olfativo, sim, mas de forma estratégica e com os produtos adequados. 8. Não contratar um agente imobiliário Este é o erro mais comum e um dos que mais prejudica a venda. O agente imobiliário oferece diversos benefícios que se vão verificar úteis e indispensáveis para o sucesso da sua venda, e por isso, não deve descurar este acompanhamento. De entre os benefícios está, principalmente, o conhecimento que estes profissionais têm do mercado, uma vez que sabem exatamente quais são as tendências em voga, os preços praticados na região onde está o seu imóvel e quais são os perfis de cada comprador. Além disso, são profissionais com uma extensa rede de contactos, que poderão encontrar mais rapidamente o comprador ideal para o seu imóvel, e são ótimos a negociar, pois têm experiência e saberão como defender os seus interesses, garantindo-lhe um bom negócio. Outra vantagem da contratação de um agente imobiliário é o fator visibilidade, pois estes profissionais, por estarem muitas vezes vinculados a portais imobiliários, poderão divulgar a sua casa nos principais em Portugal, como o CASASAPO e o SUPERCASA , alcançando um público muito maior de potenciais compradores. E finalmente, na parte mais chata do processo, um agente imobiliário saberá ajudá-lo com a assessoria jurídica, estando consigo em todas as etapas da negociação. Contar com a ajudar um mediador imobiliário é investir num processo de venda mais seguro, eficiente e lucrativo. O profissional desta área auxiliá-lo-á em todas as etapas, desde a preparação do imóvel até à assinatura do contrato, garantindo que você obtenha o melhor resultado possível.
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Após mais de dois anos de aumentos constantes nas prestações das casas, as taxas Euribor começam a inverter a tendência, proporcionando um alívio para as famílias com crédito à habitação . As taxas a 3, 6 e 12 meses voltaram a descer, para 3,469%, 3,351% e 3,072%, respetivamente. Esta redução revela-se bastante positiva no impacto dos juros no crédito à habitação, marcando uma mudança para muitas famílias portuguesas, o que conduzirá a alguma poupança por parte de muitos, que até hoje só viram aumentos na sua prestação da casa. Para os próximos meses, a expectativa é que as taxas Euribor continuem a cair, refletindo a esperada mudança na política monetária do Banco Central Europeu (BCE). De acordo com a presidente, Christine Lagarde, a próxima reunião sobre o tema realizar-se-á a 12 de setembro. Leia mais sobre: A bril: taxa de juro em Portugal foi mais baixa que a da Zona Euro , Crédito habitação jovem: tudo o que tens de saber , Avanço da garantia do estado em créditos habitacionais aguarda regulamentação
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Foi publicado no Diário da República o diploma do decreto-lei 42/2024, de 2 de julho , que alarga o acesso ao programa de arrendamento jovem. Apesar de se poderem candidatar jovens com idades entre os 18 e os 35 anos, as novas alterações preveem agora que, um candidato que complete 36 anos durante o prazo em que beneficia do apoio, também se pode candidatar, desde que de forma consecutiva . A candidatura estende-se também a casais em que um deles poderá ter 37 anos , desde que o outro faça os 36, nas condições referidas acima. Os jovens podem agora candidatar-se ao programa para saber o valor de apoio que podem receber, e só depois celebrarem o contrato de arrendamento. Por outro lado, é também possível os jovens consultarem imóveis para arrendar, dos próprios proprietários, no website do Instituto da habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). Estas novidades entraram em vigor a partir de setembro, deixando de existir limites à renda máxima, o que significa que um candidato que tenha encontrado uma casa para arrendar pelo valor de 401 euros, poderá ser elegível, uma vez que o teto máximo do concelho em que reside, de 400 euros, passará a não surtir efeitos à elegibilidade ao apoio. Deixa também de existir a obrigatoriedade de apresentar seis recibos de vencimento, bastando um mínimo de três recibos. O Governo quer conseguir ajudar mais jovens, com estas novas alterações, estimando que, em 2025, terá um reforço no valor de 26 milhões de euros. Leia mais em: Sabe avaliar condições de empréstimo? Dizemos-lhe tudo , Impacto dos juros sobem na prestação média do crédito habitação , Entenda as diferentes taxas de juro: fixa, mista ou variável