A antiga Pensão Matos, no centro da cidade de Tondela, que está devoluta, será convertida num edifício com 13 apartamentos, para pequenos agregados familiares e jovens com necessidade de apoio na renda, revelou o presidente da Câmara. o presidente da Câmara de Tondela, José António Jesus adiantou que serão criadas condições para novas áreas habitacionais, com tipologias T1 e T2, num total de 13, para núcleos familiares mais restritos e cujo objetivo é criar uma bolsa de alojamento que venha também dinamizar a atividade económica e social nesta zona”. José António Jesus divulgou que, em simultâneo, o edifício vai “dar resposta a famílias que, pelos seus recursos, precisam de habitação em regime de renda apoiada”. Explicitou ainda que “não têm de ser necessariamente situações de degradação social, mas é para criar espaços em regimes de renda apoiada e, nesta circunstância, também para acolher pessoas que tenham rendimentos mais diminutos e por isso precisam deste tipo de solução habitacional”. A antiga Pensão Matos, que a autarquia “adquiriu há sensivelmente dois anos” e cujo edifício “estava em ruínas, no centro da cidade”, provoca um forte “impacto negativo”, pela sua “volumetria e degradação”. No caso da reabilitação do imóvel, esta envolve um investimento de cerca de 1,341 milhões de euros (ME), valor comparticipado em 85% por fundos comunitários, através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), ou seja, 930 mil euros. O restante montante “é assegurado pelo município” e o edifício vai “preservar a fachada, porque tem valor arquitetónico, e o seu interior vai sofrer uma demolição integral para reconstruir” em apartamentos que deverão estar prontos em junho de 2023. José António Jesus defendeu que “os critérios de elegibilidade para selecionar as pessoas ou agregados familiares” serão estabelecidos no final da obra, contudo, o “principal objetivo é integrar um conjunto de famílias, agregados de menor dimensão ou jovens recém-formados que precisem de apoio”. Por fim, sublinhou que “não está só em causa proporcionar condições de alojamento, mas também condições de inserção social e, por isso, terá flexibilidade de se ajustar a várias dimensões”.
Em 2020, 77,3% dos portugueses viveram em casas próprias. Conforme dados revelados pelo Eurostat, mais de sete em cada dez portugueses viveu em casas próprias, enquanto os restantes 22,7% viveram em habitações arrendadas. O Eurostat acrescenta ainda que em todos os Estados-membros, à exceção da Suíça, viver em casas compradas é mais comum do que viver em imóveis arrendados. Na União Europeia, cerca de 70% da população viveu em casas compradas no ano passado, enquanto 30% viveu em habitações arrendadas. As maiores quotas de propriedade habitacional foram registadas na Roménia, onde 96% das famílias viveu em casas próprias. Seguem-se a Eslováquia (92%), a Hungria e a Croácia (ambas com 91%). Ainda a ocupar o Top 10 da tabela surgem: Lituânia (88,6%), Polónia (85,6%), Bulgária (84,3%), Malta (81,9%), Estónia (81,4%) e Letónia (81,2%). Portugal está na 12.ª posição, com 77,3%. Por outro lado, as quotas de propriedade foram mais baixas na Suíça. Na Suíça, 42,3% da população viveu em casas próprias, enquanto 57,7% viveu em habitação arrendadas. Já na Alemanha, metade da população viveu numa casa própria e a outra metade viveu numa habitação arrendada, divulgam os mesmos dados.
Conforme a Porto Vivo SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, até este domingo, dia 9 de janeiro, pode-se concorrer às candidaturas de rendas acessíveis da Câmara do Porto. Há oito habitações em sorteio. Os fogos estão localizados na Sé, no Bonfim, em Massarelos, em Campanhã e em Ramalde e têm de um ou dois quartos. As rendas máximas variam entre os 232 e os 601 euros, dependendo da tipologia da casa, segundo a lista divulgada pela autarquia. De destacar que seis do total das habitações serão concedidas no âmbito do Programa Municipal Porto com Sentido. Já os restantes dois imóveis estão a cargo da Porto Vivo, SRU. Para concorrer, deve-se submeter a candidatura, por formulário eletrónico disponível, aqui e no site de Porto Vivo, SRU admitindo-se, a título excecional, a demonstração presencial nas instalações da Porto Vivo, SRU, desde que previamente agendada, dá ainda conta a câmara municipal.
O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana ( IHRU ) assinou, no mês de Agosto, mais onze acordos de colaboração com autarquias locais para as respectivas Estratégias Locais de Habitação ( ELH ), no âmbito do Programa 1.º Direito, somando agora 87 acordos. Os acordos assinados nos últimos dias com Vimioso, Palmela, Ponte de Lima, Aljustrel, Reguengos de Monsaraz, Viana do Alentejo, Campo Maior, Fornos de Algodres, Montalegre, Paços de Ferreira e Nelas permitirão dar resposta a 974 famílias a viver em situações indignas de Habitação. De salientar que as ELH pressupõem ainda a identificação de necessidades habitacionais adicionais para cerca de 510 famílias e que poderão vir a ser enquadradas em respostas junto dos beneficiários diretos e do terceiro sector. Homologados pela secretária de Estado da Habitação, Marina Gonçalves, e pelo Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Botelho, os acordos assinados com o IHRU definem um montante global de investimento pelo IHRU de mais de cerca de 60 milhões de euros, dos quais 33 milhões de euros são financiamento a fundo perdido. De lembrar que os investimentos que sejam efetuados no âmbito destes Acordos de Colaboração são elegíveis para financiamento a 100% através do Plano de Recuperação e Resiliência, nos termos previstos na Portaria n.º 138-C/2021, de 30 de Junho e nas orientações técnicas que estão em fase final de elaboração com a Estrutura Recuperar Portugal. Isto significa que, até 2026, estes acordos já assinados e os que vierem a ser celebrados serão financiados a 100%, criando 26 mil soluções habitacionais, desde que temporal, orçamental e materialmente elegíveis. O remanescente seguirá o enquadramento legal definido no Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de Junho, muito antes de existir PRR , e que se encontra corporizado nos respectivos acordos de colaboração assinados. As modalidades de soluções habitacionais previstas nestes Acordos de Colaboração passam por reabilitação e aquisição de fracções ou de prédios habitacionais, aquisição de terrenos destinados à construção e construção de prédios ou empreendimentos habitacionais. Integrado na Nova Geração de Políticas de Habitação ( NGPH ), o programa 1.º Direito visa a promoção de soluções habitacionais para as famílias mais carenciadas e sem alternativa habitacional. Fonte: Magazine Imobiliário
O subarrendamento consiste no contrato que o inquilino de um imóvel (o arrendatário) celebra com um terceiro (o subarrendatário) no sentido de lhe proporcionar o usufruto temporário desse mesmo imóvel. Portanto, contrariamente ao que acontece no contrato de arrendamento, do subarrendamento, a parte passiva na relação contratual, ou seja, a que tem o direito ao gozo do imóvel, não é o proprietário, mas sim o arrendatário. Desta forma, a subcontratação depende, diretamente, do contrato de arrendamento original e, portanto, depende também do senhorio, o proprietário do imóvel – e deve, claramente, estar sempre expressa por escrito. O SUBARRENDAMENTO É LEGAL? Esta é, provavelmente, a pergunta que está a fazer-se neste momento. Sim, o subarrendamento é legal e está legislado no Código Civil, mais propriamente no artigo 1088º do Código Civil . É claro que a legalidade dos contratos celebrados depende sempre de terem a aprovação escrita do senhorio, havendo contratos de arrendamento onde esta possibilidade está, inclusivamente, já prevista e outros em que o senhorio deixa por escrito a determinação de não querer o seu imóvel subarrendado. De resto, mesmo que, no contrato original, não seja negada a possibilidade de subarrendar, o subarrendamento só é legal mediante a aprovação – por escrito – do senhorio. Portanto, se o contrato de subarrendamento for feito sem a aprovação do senhorio, não tem validade e é ilegal. Após a celebração de um contrato de subarrendamento, o arrendatário está obrigado a comunicar a celebração deste contrato, bem como a identidade do subarrendatário ao senhorio, no prazo de 15 dias. Esta comunicação deve ser feita por escrito. No que respeita ao valor da renda paga pelo subarrendatário, este não pode ser superior ao do contrato de arrendamento original, acrescido de 20%, a não ser que outra coisa tenha sido acordada com o senhorio. CONHEÇA OS DIFERENTES TIPOS DE SUBARRENDAMENTO Antes de mais, convém esclarecer que o subarrendamento pode ser total ou parcial. Tal como o nome indica, o subarrendamento total aplica-se quando o arrendatário proporciona o gozo da totalidade do imóvel ao subarrendatário , por exemplo, um apartamento. O subarrendamento será parcial quando o arrendatário apenas proporcionar o gozo de uma parte do imóvel arrendado ao subarrendatário , por exemplo, um quarto num apartamento. Atualmente, este tipo de contratos é muito comum, atendendo ao elevado valor das rendas, o que leva a que as pessoas, e não só os estudantes ou profissionais deslocados, tendam a procurar este tipo de soluções de habitação. MERCADO RESIDENCIAL E COMERCIAL O subarrendamento pode ser dividido em dois tipos: subarrendamento comercial e subarrendamento residencial. O primeiro destina-se a atividades empresariais e aqui se incluem armazéns, lojas, pavilhões, entre muitos outros. Exemplos mais frequentes deste género de subarrendamento são espaços que são arrendados e nos quais é montada uma atividade empresarial, como um café ou um salão de cabeleireiro e que depois é subarrendado. Portanto, nestes casos, o mais frequente é os espaços terem já o equipamento necessário para o desenvolvimento da atividade a que se referem. No que se refere ao subarrendamento residencial, trata-se, na grande maioria dos casos, de apartamentos ou prédios inteiros, nos quais o arrendatário faz obras para colocar, de novo, no mercado de arrendamento. QUAIS OS RISCOS ASSOCIADOS AO SUBARRENDAMENTO? O subarrendamento é, na maioria dos casos, uma forma de o arrendatário obter rendimentos , seja numa perspetiva de investimento per si, seja, simplesmente, para não dar o valor da renda por perdido quando, por exemplo, está a viver fora e deixa a casa desabitada. Este negócio, como qualquer outro, também envolve riscos, nomeadamente para o arrendatário, que, no caso de o subarrendatário não pagar a renda ou danificar o imóvel, terá de assumir o pagamento das rendas devidas ou custear as obras no imóvel. Isto porque o contrato de subarrendamento obedece às mesmas regras e obrigações que o contrato original , o que significa que, por exemplo, a obrigação do pagamento de renda ao proprietário do imóvel é sempre da responsabilidade do arrendatário e nunca do subarrendatário. Como se proteger Para minimizar estes riscos, e no caso de ser arrendatário, deve, aquando da celebração do contrato de subarrendamento, exigir garantias, tais como fixar o pagamento de uma caução e a existência de fiadores. Assim, se o subarrendatário deixar de pagar a renda, poderá recorrer aos fiadores e, no caso de o imóvel ter sofrido danos, tem do seu lado o valor da caução para pagar as obras que venham a ser necessárias. Concluindo, a responsabilidade pela preservação do imóvel e pelo pagamento das rendas perante o senhorio será sempre do arrendatário, pelo que deve fazer uma análise cuidada dos possíveis sub arrendatários e exigir garantias. SAIBA QUE A LEI PROTEGE O SENHORIO O que acontece se o arrendatário decidir celebrar um contrato de subarrendamento sem dar conhecimento disso ao senhorio ou, mesmo, à sua revelia? Neste caso, a lei protege o senhorio, já que o contrato de subarrendamento fica sempre dependente do contrato de arrendamento originário , ou seja, se o contrato de arrendamento originário, por qualquer razão, deixar de produzir os seus efeitos, o contrato de subarrendamento deixa de produzir os seus em relação terceiros, de acordo com o artigo 1089º do Código Civil . O Código Civil estipula também que, se o senhorio não autorizar, nem ratificar a celebração do contrato de subarrendamento, não reconhecendo o subarrendatário, o contrato de subarrendamento não é válido. Portanto, os contratos de arrendamento ou de subarrendamento não afetam o direito de propriedade do imóvel, continuando este a pertencer ao senhorio, independentemente da celebração destes contratos. Pode, assim, o senhorio avançar com uma ação de reivindicação contra o subarrendatário, nos termos do nº 1 do artigo 1311 do Código Civil . Perante um subarrendamento total sem prévia autorização do senhorio, este pode mesmo substituir-se ao arrendatário, através de uma notificação judicial avulsa, ficando, dessa forma, resolvido o contrato de arrendamento original e passando o subarrendatário a arrendatário direto. Ou seja, o arrendatário deixaria de ser considerado nestas relações contratuais, passando a existir apenas um contrato entre senhorio e subarrendatário, nos termos do n.º 1 do artigo 1090.º do CC. Fonte: Ekonomista
Se já construiu ou comprou alguma casa, de certeza que já ouviu falar da licença de habitação ou de habitabilidade. Esta licença é de extrema importância, já que atesta que o imóvel possui todas as condições necessárias para ser considerado habitável . Além disso, este é um dos documentos indispensáveis na compra de casa e sem ele não consegue nem pedir um empréstimo bancário nem fazer a escritura de compra e venda. Neste artigo, explicamos em que consiste a licença de habitação, qual é o propósito desta e como é que a deve pedir. Licença de habitação: em que consiste? O Portal da Habitação dispõe de um glossário com uma série de termos relacionados com este tema. É aqui que encontramos a definição de licença de habitação: “documento emitido pela Câmara Municipal da área onde se situa o imóvel, que atesta a habitabilidade do mesmo, depois de verificado o cumprimento das condições legais exigíveis para a sua emissão”. A partir desta definição, é possível reter três pontos essenciais: A licença de habitação é emitida pela Câmara Municipal à qual pertence o imóvel; O objetivo é atestar que a casa é habitável; A atribuição da licença só acontece após uma inspeção por parte do município. Requisitos necessários para obter a licença de habitação Uma obra só está oficialmente terminada quando esta cumpre os requisitos previstos na lei que a considerem habitável ou adequada ao uso previsto. Todas estas condições encontram-se no Regulamento Geral das Edificações Urbanas e, de uma forma geral, dizem respeito a questões como saneamento, água, eletricidade e gás. Além disso, o imóvel tem que estar de acordo com o projeto de arquitetura , caso contrário, terá que ser entregue novo projeto que inclua todas as alterações efetuadas. Só assim lhe será entregue a devida licença. Caso tenha adquirido uma casa que ainda está em construção, é a empresa construtora que se encarrega de todas estas burocracias . De facto, apenas se estiver a construir uma casa de raiz é que terá que se preocupar com estes pormenores mais técnicos, já que terá que tratar de tudo por si. Em que situações é obrigatória? A licença de habitação é necessária em várias situações. A saber: Para solicitar um crédito habitação; Aquando da constituição de uma propriedade horizontal (divisão de um edifício de habitação em diferentes frações); Na realização de uma escritura de compra e venda de uma habitação (quer seja comprador ou vendedor); No momento da celebração de um contrato de arrendamento (de acordo com o Novo Regime de Arrendamento Urbano ( NRAU ). Como vê, este documento é requerido em muitas fases de processos relacionados com habitação. Portanto, se herdou uma casa destinada a habitação e não possui esta licença, dirija-se à câmara municipal respectiva e dê início ao processo . A falta de licença de habitação é uma contraordenação punida por lei. Como pedir a licença de habitação É a Câmara Municipal que atribui esta licença, portanto, para a requerer, deverá dirigir-se aos serviços de urbanismo da sede de município da zona onde se encontra a casa. Cada autarquia tem os seus procedimentos e os seus preços, mas para dar início ao processo terá que começar por preencher um requerimento para o efeito. Regra geral, este é o passo final numa construção de uma casa para habitação, uma vez que depois de garantir que o edifício possui todos os requisitos legais, este fica autorizado a ser utilizado como habitação. Tem validade? Não existe necessidade de renovação da licença de habitação , a não ser que ocorra nova construção que altere os projetos iniciais. Ou seja, podemos estar a falar de uma alteração na estrutura do edifício, ou da construção de uma piscina ou de um anexo, por exemplo. Havendo uma nova obra, será pedida uma licença de construção e, quando este terminar, terá que requerer uma nova licença de habitação. Nesta fase terá que entregar os novos projetos de arquitetura, de forma a que todas as modificações sejam devidamente legalizadas. Há alguma excepção? A obrigatoriedade de uma obra corresponder a determinados requisitos para ser considerada habitável foi imposta pelo Regulamento Geral das Edificações Urbanas ( RGEU ) em 1951. Portanto, todos os edifícios anteriores a esta data estão isentos da licença de habitação, ou de utilização dos mesmos. No entanto, caso tenha havido alterações nesse edifício, tais como reconstruções ou ampliações, passa a haver a necessidade de requerer a licença . De qualquer forma, a Câmara Municipal fará sempre uma inspeção ao local, de forma a assegurar que a casa possui as devidas condições de segurança e habitabilidade. Além disso, no caso de arrendamento, as regras do NRAU abrangem também os edifícios anteriores a 1951. Por isso, se pretende arrendar uma casa anterior àquela data, terá que apresentar a licença para realizar o contrato de arrendamento. Gostou das dicas? Veja este e mais artigos sobre o imobiliário no SuperCasa Notícias . Fonte: Doutor Finanças
A palavra crise vem do grego krisis e pode ser traduzida como um “momento de decisão”, “de mudança súbita” e de escolhas. A crise provocada pela COVID-19 é um desses momentos que obriga a uma nova reorganização não só das rotinas quotidianas, mas também das nossas finanças. Renegociar contratos e créditos é uma das faces dessa reorganização. Deixamos-lhe algumas dicas e estratégias que podem ser úteis para renegociar não só os seus contratos de telecomunicações, eletricidade e gás, como também os seus créditos. COMO RENEGOCIAR CONTRATOS E CRÉDITOS? Mesmo que não esteja a ser diretamente afetado pela pandemia, pode vê-la como uma oportunidade para poupar dinheiro e ganhar alguma folga financeira. Para isso pode renegociar contratos e créditos e cortar nas gorduras do orçamento familiar. Ou seja, naquelas despesas que podem estar a mais, como serviços que paga e não utiliza. Ou então aproveitar bem outras oportunidades que possam surgir, quer sejam melhores ofertas, descontos ou promoções. #1 Conheça bem os seus contratos e créditos Para saber como pode renegociar contratos e créditos, o primeiro passo é conhecer bem quais são os seus e quanto pesam no seu orçamento. Para isso, tenha à mão lápis e papel e comece por fazer uma lista dessas despesas. Aponte todos os créditos que tem ativos como o crédito habitação, crédito automóvel, cartões de crédito. Faça o mesmo para os contratos que tem para telecomunicações, luz e gás. #2 Faça contas a quanto quer ou precisa reduzir Depois de ter identificado e mapeado estas despesas, está na altura de fazer contas. Como? Some o valor mensal dessas despesas e divida-o pelo seu rendimento mensal. Esta conta dar-lhe-à uma ideia da percentagem que estas despesas representam no seu orçamento, ou seja, a sua taxa de esforço. A partir deste valor pode estabelecer uma meta para reduzir essa taxa, que, no caso dos créditos, não deve ultrapassar os 30%. #3 Tome iniciativa Agora que já sabe qual é o seu alvo e onde quer cortar custos, é tempo de tomar a iniciativa e contactar o banco e/ou operadores com os quais tem contratos de prestação de serviços. Este é o momento certo para negociar, porque a pretexto da crise pode encontrar uma maior recetividade por parte destas entidades para rever as condições dos seus contratos. #4 Avalie as alternativas Após ou enquanto sonda o seu banco ou prestador de serviços não perde nada em procurar outras alternativas. Pode até utilizá-las como argumento quando abordar as entidades de quem já é cliente. O objetivo dessas pesquisas é conhecer não só os preços de outros serviços de telecomunicações, eletricidade ou gás, bem como novos pacotes e ofertas mais baratos, ou até mesmo promoções e descontos para novas adesões, por exemplo. Assim, terá sempre uma referência realista para negociar e sabe exatamente até onde pode ir. #5 Leia e compreenda bem todas as propostas Depois da abordagem que fizer, quer ao seu banco ou operador atual, quer à concorrência, está na altura de analisar todas as propostas em cima da mesa. Nesse momento deve munir-se de toda a informação e lê-la com muita calma e atenção. No caso dos bancos, sempre que houver a simulação de um crédito, deve ser disponibilizada ao cliente a FINE – Ficha de Informação Normalizada Europeia. É neste documento que se encontram todas as condições do empréstimo, desde as taxas de juros, às comissões e outros encargos. Questione sempre o banco ou operador de serviços em causa, no caso de ter alguma dúvida. #6 Renegocie os contratos de prestação de serviços Feita a pesquisa de mercado e reunida toda a informação, estará nas melhores condições para negociar. É então altura de voltar a contactar o seu operador de telecomunicações e/ou de energia para chegar a um compromisso que lhe seja mais vantajoso. Se encontrou melhores condições num concorrente e o seu operador atual não está disposto a oferecer o mesmo, então pode optar por mudar. Pode ainda chegar à conclusão de que afinal não precisa de tudo aquilo que contratou inicialmente e que está na hora de rever as condições de modo a pagar só pelos serviços que efetivamente utiliza, isto no caso das telecomunicações. #7 Renegocie os créditos Já no que diz respeito aos créditos, tomar uma decisão pode ser mais difícil. Neste caso não basta considerar apenas o valor da prestação mensal, mas também das comissões e outros custos que poderá ter que suportar. Um fator que pode ajudar nesta tarefa é prestar muita atenção ao MTIC – Montante Total Imputado ao Consumidor. Este montante corresponde ao valor global que pagará durante todo o período do empréstimo, incluindo juros, comissões, impostos e outros encargos. Deve assim avaliar bem o MTIC , para perceber se a mudança de facto pode compensar. ESTRATÉGIAS PARA RENEGOCIAR CRÉDITOS Moratórias Devido às dificuldades económicas trazidas pela pandemia, o governo criou uma moratória legal para o crédito à habitação. Os clientes bancários podem assim suspender temporariamente o pagamento dos seus empréstimos para a compra de casa, desde que sejam respeitadas algumas condições, nomeadamente a prova de quebra de rendimentos por causa da COVID-19. Além da moratória legal, os bancos criaram as suas próprias soluções que incluem não só moratórias no crédito à habitação, mas também no crédito ao consumo. No caso das moratórias privadas, os critérios de atribuição são mais alargados e podem ser solicitados por clientes que não se encontrem abrangidos pela moratória legal. Renegociar o spread e outros encargos Se não quiser recorrer à moratória, há outros aspetos que podem ser negociados com o seu banco, como a redução do spread do crédito habitação e de outras despesas que lhe estejam associadas, em particular aquelas que envolvem o seguro de vida. Pode também ponderar transferir o crédito para outro banco se as condições forem mais favoráveis. Equacione consolidar créditos Outra possibilidade que pode ser interessante equacionar, especialmente se tiver mais do que um crédito de curto prazo, é a consolidação de créditos. Consolidar significa juntar todos os seus diferentes créditos num só e com uma única prestação. Se tiver um crédito habitação, ao consolidar vai poder “estender” o período de pagamento dos seus créditos de curto prazo devido a esse crédito de maior duração. ESTRATÉGIAS PARA RENEGOCIAR CONTRATOS No caso dos serviços pode também ser mais fácil renegociar contratos nesta altura em que essas empresas tentam ser mais flexíveis e adaptar-se à nova realidade. Para aproveitar promoções, descontos ou mesmo alterar o seu pacote de serviços, nada melhor que comprar preços. Por exemplo, no caso da energia, pode obter uma comparação rápida dos preços praticados pelos diferentes operadores através do site da ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. E como fazer com o período de fidelização? Em muitos casos existe um período de fidelização durante o qual o cliente se compromete a pagar uma determinada mensalidade. No entanto, dada a pandemia, podem existir, mais uma vez, oportunidades como descontos por determinado período, o que lhe pode render uma boa poupança durante esse tempo. Fonte: Ekonomista
Vila Nova de Famalicão situa-se no norte de Portugal e está a passar um profundo processo de reabilitação urbana com o intuito de crescer e impactar de forma positiva o mercado imobiliário. O processo de reabilitação urbana iniciou-se em plena pandemia COVID-19 e tem como propósito a criação de espaços verdes e torná-la mais acessível e segura. Este projeto foi considerado o maior investimento de sempre com 8 milhões de euros utilizados na requalificação do espaço público da cidade. O projeto prevê a plantação de 300 novas árvores e produção de um sistema ecológico de drenagem das águas apresentado a essência da sustentabilidade. A mobilidade é outro campo que terá algumas mudanças para promover a construção de mais espaços para pessoas e favorecer para a diminuição das deslocações automóveis. Os espaços de estacionamento não serão afetados, apenas serão organizados. Deste modo, a Vila Nova de Famalicão torna-se, de ano para ano, uma cidade mais atrativa para viver, seja pela sua proximidade a grandes cidades, como Braga e Porto, seja pela acessibilidade aos transportes públicos e serviços. Já o mercado imobiliário não fica imparcial a estas mudanças, onde se tem visto crescer a procura de habitações e, consequentemente, o aumento do preço destas. Contudo, os cidadãos do concelho registam a dificuldade do arrendamento, ou seja, a oferta de mercado é escassa e os preços demasiados altos. O futuro de Vila Nova Famalicão está a mudar. O concelho já tem o reconhecimento de qualidade de vida a nível internacional, tendo sido congratulada pela World Council on City Data, com o nível de Gold. Com a conclusão da reabilitação do centro da cidade, com data prevista para o fim do mês outubro de 2021, viver em Famalicão pode ser uma excelente aposta de futuro, particularmente para quem pensa sair dos grandes centros urbanos. Fonte: Redação
A realidade portuguesa não é convidativa a esse tipo de investimento , começa por revelar o consultor em finanças imobiliárias, Gonçalo Rodrigues, quando se refere à legislação e fiscalidade implícitas no mercado de arrendamento. Em causa, está o facto de o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), descrito na Lei nº 31/2012 proteger fundamentalmente os direitos dos inquilinos e forçar o proprietário a fazer o papel que o Estado Português deveria fazer , sendo esta uma fiscalidade muito pesada e pouco convidativa ao investimento, sustenta o consultor, em artigo escrito para o Doutor Finanças. Para Gonçalo Rodrigues, a oferta de casas para arrendar é pequena e o mercado de arrendamento encontra-se muito disperso em pequenos investidores. Por isso, a instabilidade legislativa e fiscal são uma constante . Tal como consta no seu livro 67 Vozes por Portugal, o investimento privado em arrendamento residencial caracteriza-se, fundamentalmente, em capitais intensivos, rentabilidades reduzidas e prazos de recuperação do investimento. Desta forma, o investimento em buy-to-let tem mais oferta , quando e se liderado por grandes investidores, considera o consultor. Contudo, note que a opção entre arrendar e comprar é uma questão financeira, sendo necessário fazer contas. De acordo com o consultor, o mercado residencial português tem outro tipo de necessidades no que respeita à acessibilidade na habitação. Ainda assim, nem todas passam pela criação de um mercado de arrendamento. Isto acontece porque a oferta pública de habitação para segmentos de mercado mais carenciados é também uma urgência , reforça. Em suma, para quem não tenha uma ideia clara, sem um pacto legislativo e fiscal que criem estabilidade, arrendar uma casa continuará a ser um desafio para muitos portugueses , salienta Gonçalo Rodrigues. Sendo que a opção de compra com recurso a um empréstimo continuará a ser (quase) a única que muitos terão, sustenta. Fonte: Casa ao Minuto
Com o crescimento da venda e procura de casas em Portugal, o mercado das casas modulares, ou também conhecidas por casas pré-fabricas, tem sido uma solução cada vez mais procurada pelos portugueses nos últimos tempos. No entanto, este é um conceito que ainda não está claro para muitos, principalmente para quem precisa de recorrer ao banco para pedir financiamento. A construção de uma casa modular vs uma casa tradicional Embora o processo de uma casa modular possa ser confundido com a construção de uma casa tradicional, estes são processos distintos , uma vez que a construção deste tipo de casas é feita numa fábrica certificada, que posteriormente é transportada por módulos para o terreno onde será feita a sua montagem e acabamentos finais, envolvendo assim menos materiais de construção. Por outro lado, em termos legais , tanto na compra de uma casa pré-fabricada como na construção de uma habitação, é igualmente necessário apresentar um projeto de arquitetura na Câmara Municipal para que esta emita um alvará de construção e, após a finalização das obras, obter uma licença de habitação. Tendo também que ser registada junto da Conservatória do Registo Predial. Uma casa modular pode ser uma ótima solução para quem pretende a construção de uma casa própria em pouco tempo, no entanto, e ao contrário da casa tradicional, o maior entrave e o que pode tornar todo este processo mais lento, é o acesso ao crédito habitação, se for o caso. Existem opções de financiamento bancário? Embora existam muitos entraves no acesso ao crédito habitação para este tipo de produtos, uma vez que este é um mercado que tem ganho cada vez mais expressão no mercado português, já começam a surgir algumas soluções para este tipo de processos . Mas, para que seja possível conseguir um crédito habitação, o imóvel que quer financiar não pode ser deslocado. Ou seja, se estivermos a falar de casas amovíveis a garantia do banco é menor, o que dificultará a aprovação de um crédito com estas características. Alguns bancos poderão conceder o financiamento através de um crédito habitação tradicional, outros poderão conceder apenas através de um crédito pessoal, o que, à partida, significa taxas de juro mais elevadas. No entanto, estas alternativas podem não ser apresentadas nos canais digitais das instituições bancárias. O único banco que tem, até ao momento, uma linha de financiamento específica para casas pré-fabricadas é a Caixa Geral de Depósitos . O produto Crédito Habitação – Casas Pré-Fabricadas da CGD é destinado a quem pretende comprar, construir ou fazer obras na sua casa pré-fabricada para habitação própria permanente ou até mesmo para férias. E quais são as condições de financiamento? No caso da Caixa Geral de Depósitos , que é a única instituição bancária que tem um produto destinado à construção de casas pré-fabricadas, o montante mínimo de empréstimo é de 5 mil euros e o máximo, se for para habitação própria permanente, varia entre 80 a 90% do valor de investimento, enquanto se for para habitação própria secundária será “o menor valor entre 80% do valor de avaliação e 80% do valor de investimento”. O prazo máximo do empréstimo é de 25 anos desde que a idade máxima dos proponentes, no termo do empréstimo, não exceda os 80 anos. Pode optar por taxa fixa, variável ou mista, se pretender comprar, mas, para a finalidade de construção ou obras, só poderá ter taxa fixa. A CGD exige como garantia uma hipoteca sobre a habitação. Se subscrever produtos e serviços do banco, pode beneficiar de redução do spread entre 0,20 e 0,25 pontos percentuais. Embora este seja o único produto específico para o efeito, aconselhamos a consultar outras entidades financeiras para verificar que outras alternativas existem e qual a melhor para o seu caso . Alguns fabricantes também anunciam financiamento a 100%, mas tenha cuidado se não conhecer a instituição financeira em causa. Acima de tudo esteja informado e faça uma escolha consciente . Se precisar de ajuda, recorra ao banco ou a um intermediário de crédito. A contratação dos seguros pode ser um entrave Quanto aos seguros de vida e multirriscos, muitas seguradoras não dispõem de seguros para casas modulares , devido aos materiais usados na construção das mesmas e ao facto de poder ser um bem amovível. Assim, terá de pesquisar no mercado quais as opções que existem e quais as exigências de coberturas feitas pelo banco que está a financiar essa operação. No final de contas, compensa construir uma casa modular? Com as taxas de juros cada vez mais baixas para o crédito habitação, construir uma casa modular através de um crédito com taxas muitos superiores, pode não ser a melhor opção . Para além de encarecer bastante o valor que irá pagar no final do empréstimo, os prazos tendem a ser mais curtos. Ou seja, caso consiga um empréstimo, poderá vir a ficar com uma prestação bastante elevada. No entanto, deve primeiro analisar as ofertas existentes pelas instituições bancárias, bem como as vantagens e desvantagens das casas modulares e, só depois, tomar a decisão final. E não se esqueça que, independentemente de optar por um financiamento específico para casas pré-fabricadas, por um crédito habitação ou pessoal , deve sempre ter atenção à sua taxa de esforço de maneira a não comprometer o seu orçamento familiar. Gostou das dicas? Veja este e mais artigos sobre o imobiliário no SuperCasa Notícias . Fonte: Doutor Finanças
Perante a perceção generalizada que existe então sobre a figura do mediador imobiliário, e sabendo-se da comissão que normalmente é cobrada pela venda de um imóvel, é de facto tentador um proprietário enveredar pela venda por conta própria. FISBO – For Sale by Owner , é a expressão usada para se nomear os imóveis que não são intermediados. De facto, será assim tão difícil vender uma casa ? Bolas! Basta colocar um anúncio num portal imobiliário, partilhar umas fotos nas redes sociais e já está. Não é só isso que um mediador imobiliário faz? Para quê pagar tanto dinheiro por isto?! Qual o papel, então, de um mediador imobiliário? Ou, pelo menos, qual deveria ser o papel de um mediador imobiliário? Aquele que é um verdadeiro profissional e encara o seu trabalho como uma profissão, levando-a a sério e investindo nela, naturalmente não se limitará a colocar umas fotografias na internet para vender um imóvel. O trabalho de um mediador imobiliário, quando bem feito, é importante e transforma-se num “peso a menos” para um proprietário. O mediador atribui um preço correto ao imóvel, qualifica potenciais compradores, evitando assim visitas desnecessárias e desaconselhadas, trata das visitas, conduz processo negocial. Isto sem falar de toda a documentação que é necessária – e não é pouca – para se vender um imóvel. Mas para que tudo isto aconteça, o mediador imobiliário deve reunir um conjunto importante de competências (entre outras): Ser profundo conhecedor do(s) mercado(s) onde atua; Conhecer muito bem a realidade , a cada momento, da procura e oferta locais; Ter capacidade analítica , dominando as variáveis críticas de sucesso de um imóvel; Compreender a importância de fenómenos externos que condicionam o preço e venda de um imóvel; Perceber quais as variáveis qualitativas que mais valor dão a um determinado imóvel numa localização específica; Ser totalmente orientado para o serviço ao cliente , investindo na relação, prestação de informação e acompanhamento dos processos. Num processo de angariação e venda de um imóvel, um mediador imobiliário deverá então ser capaz de fundamentalmente: Aconselhar , justificando com base em dados reais de mercado, sobre o preço correto de transação; Apresentar um plano de comunicação do imóvel , justificando os meios e suportes a utilizar; Saber aconselhar sobre a preparação do imóvel para venda; Pré-qualificar todos os potenciais compradores; Conduzir todas as visitas ao imóvel; Fazer reportes periódicos ao cliente; Procurar sempre defender os interesses do proprietário que, afinal, é quem contrata os serviços do mediador. Se no final, o imóvel for vendido pelo preço pretendido pelo proprietário, em tempo útil, a comissão paga será assim tão elevada ? Gostou das dicas? Veja este e mais artigos sobre o imobiliário no SuperCasa Notícias . Fonte: Doutor Finanças
Tal como você, muitos proprietários não sabem que se pode fazer a sua avaliação ou simplesmente não sabem como fazê-la. Segundo a DECO , cerca de 4 milhões de imóveis podem estar a pagar imposto a mais , porque as Finanças não atualizam automaticamente os coeficientes do IMI . Desde que lançaram o seu próprio simulador Pague Menos IMI , há 5 anos, foram feitas mais de 900 mil simulações, onde detetaram que em média que cada consumidor pagou mais 100 euros do que deveria. Reúna os documentos necessários Primeiro que tudo, para conseguir fazer a reavaliação e para que possa poupar tempo, deve garantir que tem consigo todos os documentos que são necessários para a reavaliação do seu imóvel. Todos os dados de que vai precisar estão na caderneta predial do seu imóvel e no seu cartão de cidadão. Pode descarregar a sua caderneta predial, de forma gratuita, através do Portal das Finanças . Verifique se compensa fazer uma reavaliação Antes de avançar com o pedido de reavaliação da casa deve avaliar primeiro se vale a pena. Embora existem muitos casos em Portugal que estão o valor do IMI acima do que deveria, convém verificar antes se compensa ou não fazer uma reavaliação. Pois esta nem sempre resulta numa diminuição do imposto . Poderá inclusive acontecer exatamente o contrário, uma valorização do imóvel e por consequência um aumento do imposto. O IMI é calculado com base em quatro parâmetros da fórmula do Valor Patrimonial Tributário do seu imóvel ( VPT ): coeficiente de vetustez, valor base dos prédios edificados, coeficiente de localização e coeficiente de qualidade e conforto. No entanto, deve avaliá-los no seu todo, dado que a descida de um deles pode ser anulada por o aumento de outro. Basicamente pode fazer o cálculo do IMI da seguinte forma: IMI = Valor Patrimonial Tributário ( VPT ) x Taxa aplicável Mas, se quer tornar a sua vida mais simples, pode encontrar no Portal das Finanças, um simulador que permite calcular o VPT com todos os seus parâmetros atualizados. Caso este seja mais baixo do que o que consta na caderneta predial da sua casa, vale a pena pedir a reavaliação. Faça uma simulação Tal como já referimos, poderá fazer a simulação no site da DECO , que lhe indicará o valor da poupança possível, indicando os coeficientes que estão desatualizados. Mas, também poderá fazer diretamente no Portal das Finanças , preenchendo o modelo 1 do IMI . O pedido é totalmente gratuito. O que deve fazer caso verifique que está a pagar mais IMI do que era suposto Se verificou que é um dos proprietários ou usufrutuários que está a pagar IMI a mais, imprima o modelo 1 do IMI , preencha-o e entregue-o nas Finanças, pedindo a atualização do valor do seu imóvel . A maior parte dos simuladores explicar-lhe-ão como deve proceder junto das Finanças. O pedido de atualização do valor do imóvel é gratuito e tem de ser entregue nas Finanças até ao final do ano para ter efeito no ano seguinte. Faça a sua simulação e verifique se não poderá ter uma poupança com a correção do valor a pagar do seu IMI. Mais filhos, menos IMI Desde 2017 que as reduções no IMI são fixas para agregados com filhos. Sim, leu bem. Já são 226 os municípios que dão um desconto no IMI a agregados com filhos . Estes descontos variam consoante o número de filhos. Por exemplo: 1 dependente a cargo – redução até 10% 2 dependentes a cargo – redução até 15% 3 ou mais dependentes a caro – redução até 20% No entanto, cabe às câmaras decidirem se querem se querem aplicar estes descontos ou não. Para confirmar se o seu município lhe confere este benefício, confirme no site da Associação Portuguesa das Famílias Numerosas . Melhor que que reduzir, é estar isento Se não tem filhos dependentes a seu cargo, saiba se pode conseguir poupar no IMI através da sua isenção. Embora possa existir a possibilidade de estar isento do IMI , a verdade é que nem todos estão aptos a tal, exceto nos seguintes casos: Quem adquirir um imóvel para habitação própria e permanente de VPT não superior a 125.000 euros e se tiver um rendimento conjunto do agregado familiar inferior a 153.300 euros, tem direito a uma isenção automática de IMI . Nestas condições, a atribuição da isenção é automática e concedida por um período de 3 anos. Quando o rendimento anual do agregado familiar não for superior a 15.295 euros, o que representa 2,3 vezes o valor anual do indexante dos apoios sociais de 475 euros, será possível beneficiar de uma isenção permanente. Os prédios urbanos alvo de projetos de reabilitação urbanística pelo período de 2 anos a contar da emissão da respetiva licença camarária também ficam isentos ao pagamento deste imposto. A reabilitação tem de ser certificada pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana ou pela Câmara Municipal consoante as situações. Nota importante: mesmo que tenham dívidas ao Estado, as famílias mais carenciadas podem beneficiar da isenção de IMI na modalidade permanente. Esta regra não se aplica no caso da isenção temporária. Gostou das dicas? Veja este e mais artigos sobre o imobiliário no SuperCasa Notícias . Fonte: Doutor Finanças
Fonte: Unsplash Autor: Redação Uma das medidas que consta do documento com as propostas do Governo para a habitação – denominado Programa Mais Habitação – é um apoio às famílias, sob a forma de uma bonificação – redução – do valor das prestações do crédito à habitação que vai pagar ao banco em 2023. A equipa do SUPERCASA Notícias analisou o documento e, com base na informação disponível, tentámos simular o seu caso. Qual o valor máximo do apoio? Desde logo, o valor máximo do apoio anual, não pode exceder 1,5 vezes o valor do IAS – Indexantes dos Apoios Sociais, uma referência para pagamentos dos apoios do Estado às famílias e que, para 2023, se fixou nos 480,43€. Ou seja, traduzindo, o valor máximo desta redução nas prestações a pagar em 2023 é de 720,6€ / ano (480,43€x1,5). Quem está elegível? O documento prevê desde logo uma série de requisitos ou condições de partida, cumulativas, para que as famílias possam beneficiar dessa bonificação. O contrato de crédito à habitação deverá ter por finalidade a Aquisição de Habitação Própria e Permanente; O crédito ter sido contratado antes de 31/12/2022; O montante em dívida não exceder os 200.000€ , sendo que não é claro se a palavra montante diz apenas respeito ao capital vincendo (i.e., o que ainda falta pagar) ou se inclui também o capital (e juros) vencido(s) e não pago(s), caso exista uma ou mais prestações em atraso; O rendimento anual bruto do agregado familiar ser inferior a 38.632€, o que equivale ao limite superior do 6.º escalão de IRS. Aqui remete-se para a declaração de IRS, mas o programa não menciona se se vai considerar a declaração de 2021 ou a de 2022 cuja entrega se inicia em breve. De uma forma simplista, a taxa de esforço das famílias ser superior a 38%. É neste ponto que algumas dúvidas podem ser suscitadas, pois não é indicada claramente a fórmula para este indicador. No entanto, de acordo com a prática geral da banca, considera-se este valor como sendo o rácio entre a soma do valor das prestações pagas nos vários créditos (habitação + automóvel + pessoal + cartão crédito + cartão supermercado) e o valor do rendimento líquido mensal. Estou elegível! Qual a estimativa do apoio que vou receber? O documento não é totalmente claro quanto ao valor do benefício a pagar a cada família, mas basicamente será apenas necessário obter 4 elementos relativamente simples, quer no contrato, quer no extrato da prestação, ou no caso do valor do Indexante atual, numa pesquisa da internet: Saber qual é o Indexante – ou taxa de referência – do contrato de crédito à habitação (tipicamente é a Euribor a 6 Meses ou a Euribor a 12 Meses). Saber qual o valor do Indexante à data da contratação do crédito (que designaremos, a título de exemplo, por Indexante – Valor Inicial, por exemplo, 0,3%.), sendo de referir que o documento não esclarece se se podem considerar valores negativos para os indexantes à data da contratação, uma vez que, efetivamente, algumas taxas Euribor apresentaram valores negativos de 2016 até finais de 2022. Saber qual o valor do Indexante à data de hoje (que designaremos, a título de exemplo, por Indexante – Valor Atual, por exemplo 3,6%.) Por fim, saber o montante em dívida do crédito (que designaremos, a título de exemplo, Montante em Dívida, por exemplo, 100.000€) De uma forma bastante simplificada, o valor do apoio será então: Apoio = 50% x Montante em Dívida *(Indexante Valor Atual – Indexante Valor Inicial – 3%) Em que os 3% se consideram como referência a partir da qual se materializou a subida das taxas de juro, uma vez que os mapas de simulação constantes das Fichas de Informação Normalizada dos contratos de crédito não previram, na sua maioria, cenários com aumentos das taxas de juro em mais de 300 pontos base (ou 3%). No caso desta família, o Valor (estimado) do Apoio será = 50% x 100.000€ * (0,036 -0,003 – 0,03) = 150€ Basicamente, este apoio será tão mais alto quanto maior for o montante em dívida e maior for o diferencial entre a Euribor atual e a Euribor à data de início do contrato. Leia também Casas vazias ou Casas devolutas? Conheça as diferenças
Fonte: Pexels Autor: Redação Era comum, ao efetuar a venda de um imóvel em detrimento da compra de um novo, no prazo de um ano, a isenção do IRS nas mais-valias dessa venda. Isto é, ao aplicar o valor da venda na aquisição de outro imóvel, para fins de habitação própria e permanente, não tinha de pagar o IRS desse valor. No entanto, no âmbito do novo pacote legislativo sobre a habitação, esta prática deixa de vigorar. Continua a ser possível beneficiar da isenção do IRS sobre as mais-valias, mas com novas limitações. O que são as mais-valias do imóvel? Imagine que tinha uma casa, a qual vendeu a determinado preço. As mais-valias são a diferença entre o valor pelo qual comprou a casa com o preço a que a vendeu, tratando-se do excedente. De forma simples, as mais-valias dizem respeito aos ganhos (ou perdas, designadas menos-valias), decorrentes de eventos resultantes de qualquer aplicação concreta, referentes a bens tangíveis ou intangíveis. O cálculo para apurar as mais-valias sobre o seu imóvel é o seguinte: Mais-valias = valor da venda – (valor da compra X coeficiente de desvalorização) – encargos com a compra e venda – encargos com a valorização do imóvel nos últimos 5 anos Para aceder ao coeficiente de desvalorização, terá de consultar a Portaria na Autoridade Tributária Aduaneira, a qual é atualizada anualmente. Quais são os limites na isenção de IRS sobre as mais-valias na venda de casa própria? Se proceder à venda do seu imóvel nos 24 meses anteriores à data de transmissão, e esta tiver como finalidade a amortização do crédito habitação da sua habitação própria e permanente, ou a dos seus descendentes, e caso a receita obtida da venda for superior ao valor necessário para a amortização do crédito, o valor que sobra desse negócio – ou seja, as mais-valias – será tributado sem qualquer tipo de isenção e de acordo com as regras gerais do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares. Só poderá trocar de casa beneficiando da isenção do IRS sobre as mais-valias caso não tiver utilizado este benefício fiscal durante o ano em curso ou nos três anteriores ou, excecionalmente, se conseguir comprovar as circunstância para o motivo da aquisição de novo imóvel. Condições para beneficiar da isenção do IRS nas mais-valias: O imóvel alienado deve ter sido morada fiscal, declarado nas Finanças, nos dois anos antes da venda; Não ter utilizado este benefício fiscal durante o ano em curso e nos três anos anteriores. A isenção do IRS sobre as mais-valias aplica-se a transações ocorridas entre o início deste ano e o final de 2021, com o espaço de três meses para ser aplicado o dinheiro. Assim, o objetivo passa pelo barramento à possibilidade de os contribuintes poderem mudar de casa várias vezes, com a isenção das mais-valias, limitando estas transações. Quais são as exceções? Fora destas regras ficam as mais-valias obtidas por residentes com offshores , ou seja, domicílios fiscais em territórios com regimes fiscais mais favoráveis. No entanto, segundo o documento do governo, caso os imóveis sejam para vender ao Estado: “ficam isentos de tributação em sede de IRS as mais-valias decorrentes de alienação ao Estado ou às autarquias locais de imóveis para habitação” . Assim, ficam sujeitas a aprovação, em portaria das Finanças, quaisquer casos desta natureza. Esta informação foi-lhe útil? Leia também Rendas em atraso: Como funcionam os apoios do Estado?
Fonte: Pexels Autor: Redação O divórcio constitui indubitavelmente uma decisão muito importante na vida de um casal e, neste sentido, para além de todos os aspetos familiares e sociais, devem ser acautelados todos os temas relativos à habitação bem como as responsabilidades que emanam de um crédito à habitação que possa estar associado. Apesar de se notar um decréscimo no número de divórcios (e de casamentos), conforme o gráfico abaixo indica, o sistema financeiro, o mercado imobiliário e a moldura legal em Portugal já estão munidos de um conjunto de ferramentas e soluções que podem permitem que um processo de divórcio, num contexto de existência de um crédito à habitação, possa ser levado a cabo com alguma celeridade. 1. Confirmar proprietários, mutuários e finalidade da habitação Tipicamente os elementos do casal são co-proprietários e co-mutuários (em linguagem simples, co-devedores) na mesma percentagem, respetivamente no imóvel e no crédito à habitação associado. Também é comum, os bancos exigirem a domiciliação do pagamento das prestações numa conta conjunta, pelo que é este cenário mais normal que consideramos nesta peça Por fim, também na maioria dos casos, o imóvel dado como garantia no contrato de crédito destina-se a habitação própria permanente (onde o casal e os filhos vivem) ou, em menor número, a uma habitação própria secundária (uma casa de férias por exemplo). 2. Avaliação do imóvel e valor em dívida Na antecâmara ou já com a formalização em curso do processo de divórcio, o casal deverá começar por solicitar uma avaliação do imóvel , podendo para o efeito contactar um mediador imobiliário em que ambos estejam de acordo ou, caso prefiram, um mediador imobiliário por cada uma das partes e obter assim dois valores (e uma média) de referência para a casa, que, de alguma forma, pode libertar o casal de qualquer valorização mais emocional que cada um possa naturalmente atribuir à casa. Com uma noção do valor de mercado do imóvel, o casal deverá confrontar com o valor em dívida no crédito à habitação , ou seja, com o montante de capital que ainda falta amortizar (capital vincendo), obtendo assim o denominado LTV ( Loan-to-value = montante em divida / valor do imóvel). A solução a implementar será tão mais célere e fácil quanto menor for este indicador. Ou seja, se por exemplo for de 30%, significa que, se o imóvel valer 100.000€ e se o casal o vender por este valor (a um terceiro ou a um dos cônjuges), conseguirá amortizar a dívida totalmente (30.000€) e ainda lhes sobra 70.000€. É nesta fase que o casal deve tomar uma primeira decisão quanto à estratégia a implementar, devendo também procurar o conselho dos mediadores imobiliários no sentido, também, começar a identificar imóveis para compra ou arrendamento. 3. Contactar e informar o banco Feitos estes passos prévios, o casal deverá então informar a entidade bancária da sua decisão , esteja esta ou não formalmente oficializada. Ao mesmo tempo poderá e deverá ter pensadas algumas alternativas quanto a outros potenciais financiadores, seja um outro banco onde já seja(m) cliente(s) ou um intermediário de crédito. 4. Venda da casa no mercado e amortização do empréstimo Nesta circunstância, o casal opta por colocar a casa no mercado e vendê-la a um terceiro , operação esta que é altamente recomendável seja feita por um ou mais agentes imobiliários mandatados para o efeito . Havendo um crédito à habitação a pagar, o produto sobrante da venda (e consequente fiscalidade, ie, pagamento de eventuais mais valias) é repartido pelos dois membros do casal consoante a sua percentagem de propriedade. De referir que, para apuramento das mais valias, a comissão da imobiliária abate ao valor das mais valias apuradas. 5. Venda a um dos cônjuges e desvinculação do crédito Poderá também um dos cônjuges optar por vender a sua quota de propriedade no imóvel ao outro e, consequentemente, desvincular-se da sua quota parte de responsabilidade creditícia. Aqui chegados é de considerar o seguinte: Desde logo, é importante apurar a torna , isto é o valor que um dos conjugues deverá pagar ao outro para ficar com a sua parte. De uma forma simples, o valor da torna é igual à quota parte – de quem cede - do valor (de mercado) do bem, deduzido da quota parte da sua responsabilidade creditícia que o cônjuge comprador vai assumir; LTV (valor em dívida/ valor do imóvel) é o mesmo, mas agora poderá dar-se a agravante de ser apenas um dos cônjuges a pagar o remanescente do empréstimo; No entanto, de acordo com a lei, o banco credor não poderá agravar o spread contratualizado desde que a taxa de esforço do cônjuge que fica com o imóvel seja inferior a 55% ou 60% se tiver dois ou mais dependentes a cargo; Poderá, no entanto, o banco credor, exigir garantias adicionais (outro imóvel, poupanças) ou o alargamento do prazo do contrato; Em caso de acordo entre as partes e da aceitação do pedido por parte da entidade bancária, será assinado um aditamento ao contrato por todas as partes envolvidas (fiadores incluídos, caso existam), que atesta que a casa é agora de apenas um dos cônjuges; 6. Venda a um dos cônjuges e novo contrato de crédito Na eventualidade de, havendo acordo quanto à torna, o banco credor não aceitar a desvinculação de um dos devedores, poderá o cônjuge adquirente contratar um novo financiamento junto de outra instituição o qual, terá por garantia o imóvel e cujo montante financiado terá de ser suficiente para amortizar a totalidade do crédito cessante e, se necessário, pagar a torna ao cônjuge que vende. Saiba mais informações sobre temas relacionados: como fica a morada de família num divórcio ou quem paga o IMI num divórcio
Fonte: Unsplash Autor: Redação De acordo com o Ministério das Finanças foram registados constrangimentos de desempenho no acesso ao e-fatura durante o dia 27 de fevereiro, com incidência no período compreendido entre as 22h00 e as 23h30, não tendo existido indisponibilidade total do serviço. Ora, para milhares de contribuintes, isto terá levado à incorreta validação das faturas. Os motivos já foram apurados, devendo-se ao grande tráfego no site , com um acesso massivo e centralizado no período referido . O dia 27 de fevereiro foi efetivamente o último dia para a validação das faturas referentes a 2022 , de modo a beneficiarem de deduções na coleta do IRS, mas, na sequência das reclamações efetuadas, a tutela recorda que existe a possibilidade de apresentar reclamação. O Ministério das Finanças sublinha: os sujeitos passivos podem, no prazo compreendido entre 16 e 31 de março de 2023, consultar as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e, caso se verifique alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo, reclamar as despesas gerais familiares ou as faturas de despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT. Caso não concorde com os valores registados no sistema, nas despesas com saúde, educação, formação e encargos com imóveis e lares, deve efetuar as correções de forma manual, no Anexo H da declaração do IRS, no respetivo campo para esse efeito.