Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Pensões por acidente de trabalho e IRS As pensões por acidente de trabalho atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) aos trabalhadores da Função Pública estão sujeitas a IRS, mesmo quando têm natureza indemnizatória. A Autoridade Tributária (AT) esclarece que as pensões por acidente de trabalho integram rendimentos sujeitos a IRS, afastando a exclusão aplicada a outras indemnizações por lesão corporal. Este entendimento aplica-se a situações enquadradas no regime de acidentes de trabalho da Função Pública, onde as pensões por acidente de trabalho continuam a ser tributadas em IRS, incluindo valores pagos com caráter retroativo. Regime fiscal das pensões da CGA Segundo a AT, a exclusão de IRS prevista para algumas indemnizações por lesão corporal não se aplica às pensões por acidente de trabalho da CGA. O Código do IRS prevê exclusões, mas estas não abrangem o regime específico dos acidentes em serviço da Administração Pública. Assim, as pensões por acidente de trabalho atribuídas pela CGA são consideradas rendimentos sujeitos a IRS, reforçando a distinção entre o regime geral e o regime da Função Pública. Esta interpretação confirma que as pensões por acidente de trabalho da Função Pública têm enquadramento fiscal próprio. Retroativos e tributação em IRS No caso de pensões por acidente de trabalho com retroativos, a AT explica que os valores podem ser imputados aos anos a que dizem respeito, reduzindo o impacto em IRS. Em alternativa, podem ser entregues declarações de substituição referentes aos anos anteriores. As pensões por acidente de trabalho continuam, no entanto, sujeitas a IRS, mesmo quando incluem pagamentos acumulados de vários anos. Este enquadramento garante que a tributação das pensões por acidente de trabalho segue regras específicas de imputação temporal. Função Pública e impacto fiscal A tributação em IRS das pensões por acidente de trabalho na Função Pública reforça a necessidade de distinguir entre indemnizações gerais e prestações da CGA. As pensões por acidente de trabalho mantêm-se sujeitas a IRS no âmbito do regime especial da Administração Pública. Esta clarificação da AT sobre pensões por acidente de trabalho contribui para uniformizar a interpretação fiscal e evitar dúvidas na declaração de rendimentos, sobretudo quando estão em causa pagamentos retroativos e situações prolongadas no tempo. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação FMI aponta críticas ao IRS Jovem O Fundo Monetário Internacional (FMI) recomenda a reversão do IRS Jovem em Portugal, considerando que esta medida aumenta os custos fiscais e gera distorções no sistema tributário. No relatório de conclusão da missão pós-programa de ajustamento, o FMI refere que o IRS Jovem não apresenta evidência clara de eficácia na contenção da emigração juvenil, defendendo por isso a sua reversão no quadro das políticas fiscais portuguesas. FMI defende revisão de medidas fiscais e habitação O FMI considera ainda que algumas medidas de apoio à compra de primeira habitação por jovens, como garantias públicas e benefícios fiscais, podem contribuir para aumentar a procura e agravar desequilíbrios no mercado imobiliário. O organismo defende uma simplificação do sistema fiscal em Portugal e a redução de isenções, referindo que estas reduzem a base tributária e aumentam os custos de conformidade, em particular para as pequenas e médias empresas. O relatório acrescenta que várias isenções de IVA não são bem direcionadas, podendo beneficiar agregados com rendimentos mais elevados, e defende a eliminação de algumas taxas reduzidas. FMI propõe mudanças no mercado da habitação No setor da habitação, o FMI considera que a redução dos desequilíbrios no mercado imobiliário exige medidas do lado da oferta. Entre as recomendações, estão a facilitação da construção de novas habitações e o incentivo ao arrendamento de longa duração. O organismo sugere também maior mobilização de imóveis devolutos e de alojamentos de curta duração para o mercado de arrendamento permanente, bem como o reforço da habitação social e de apoios direcionados a famílias de baixos e médios rendimentos. FMI aborda mercado de trabalho e energia O FMI recomenda ainda reformas no mercado de trabalho, apontando a necessidade de medidas que aumentem a produtividade e reduzam a dualidade laboral, incluindo maior flexibilidade nos contratos permanentes. No plano energético, o organismo defende que eventuais apoios devem ser temporários e direcionados, evitando reduções fiscais generalizadas. O FMI sublinha que os preços da energia devem continuar a refletir o mercado, de forma a não distorcer os sinais de consumo. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação IRS com milhões já devolvidos As Finanças já pagaram cerca de 164,7 milhões de euros em reembolsos de IRS, no âmbito da campanha fiscal em curso. Até 20 de abril, foram processados e pagos cerca de 204 mil reembolsos, segundo dados do Ministério das Finanças. O IRS continua a ser um dos principais mecanismos de devolução de imposto aos contribuintes, com um elevado volume de processamento nesta fase inicial. O IRS referente aos rendimentos de 2025 já soma mais de 2,1 milhões de declarações entregues. A maioria diz respeito a rendimentos de trabalho dependente ou pensões, reforçando a importância do IRS no orçamento das famílias portuguesas. O processo de reembolsos de IRS decorre até ao final de junho , mantendo a pressão sobre a Autoridade Tributária. Liquidação do IRS e reembolsos em curso Até 20 de abril, cerca de 745 mil declarações de IRS já tinham sido liquidadas pela Autoridade Tributária. Destas, aproximadamente 432 mil deram origem a reembolsos de IRS, ultrapassando os 330 milhões de euros em valor global associado a estes processos. O IRS mantém assim um elevado ritmo de processamento nesta fase da campanha. Por outro lado, cerca de 93 mil declarações de IRS resultaram em notas de cobrança, no valor total de 46 milhões de euros. Este equilíbrio entre reembolsos de IRS e cobranças reflete a normal dinâmica do sistema fiscal, que ajusta contas entre o Estado e os contribuintes ao longo do processo de liquidação. Prazos e regras do IRS O IRS tem prazos definidos que os contribuintes devem cumprir, sendo que a entrega da declaração termina a 30 de junho. O não cumprimento do prazo de IRS pode originar multas progressivas. As liquidações de IRS devem estar concluídas até 31 de julho e os reembolsos de IRS pagos até 31 de agosto. Existem ainda regras específicas no IRS, como a não devolução de valores inferiores a dez euros e a compensação automática de dívidas fiscais através do reembolso de IRS. Assim, o IRS não só devolve valores aos contribuintes, como também regulariza situações de dívida, reforçando o papel central deste imposto na gestão fiscal anual. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Dedução no IRS para estudantes deslocados Os estudantes deslocados podem deduzir no IRS os encargos com alojamento como despesas de educação, mesmo quando não exista um contrato de arrendamento tradicional. A Autoridade Tributária esclarece que estas despesas de educação são aceites desde que cumpram os requisitos legais. Esta interpretação permite que estudantes deslocados incluam no IRS valores pagos por alojamento, reforçando o acesso a benefícios fiscais ligados à educação e às despesas de educação no IRS. Regras do Fisco para despesas de educação Segundo o Fisco, os encargos com alojamento de estudantes deslocados podem ser aceites como despesas de educação no IRS, incluindo contratos de prestação de serviços de alojamento temporário. O essencial é que exista comprovativo válido e enquadramento legal das despesas de educação. A Autoridade Tributária refere que uma interpretação mais restrita das despesas de educação no IRS poderia gerar desigualdades entre estudantes em situações semelhantes, pelo que admite várias formas de alojamento como elegíveis para despesas de educação. Residências e alojamento estudantil O Fisco confirma que também os valores pagos a residências privadas ou unidades de alojamento estudantil podem ser considerados despesas de educação no IRS. Estes encargos são aceites desde que haja faturas emitidas corretamente e comunicação à Autoridade Tributária. As despesas de educação no IRS podem incluir alojamento em entidades enquadradas na atividade de arrendamento ou alojamento, reforçando a flexibilidade na dedução de despesas de educação para estudantes deslocados. Quem pode beneficiar da dedução no IRS Podem beneficiar desta dedução no IRS os estudantes até aos 25 anos que estudem a mais de 50 quilómetros da residência do agregado familiar. Nestes casos, as despesas de educação com alojamento podem ser incluídas na declaração de IRS. O Fisco lembra ainda que as despesas de educação devem ser devidamente comunicadas e registadas no Portal das Finanças para poderem ser aceites na dedução do IRS, garantindo o correto enquadramento fiscal. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Venda de casa antes de 1 ano sujeita a IRS A venda de casa antes de cumprir 12 meses como habitação própria e permanente pode implicar o pagamento de mais-valias em IRS. A Autoridade Tributária (AT) está a aplicar regras mais rigorosas, exigindo o cumprimento do prazo mínimo mesmo em situações familiares relevantes. Esta interpretação limita o acesso à isenção de mais-valias na venda de casa, tornando mais difícil beneficiar do regime fiscal em operações realizadas num curto espaço de tempo. Aumento do agregado não garante isenção A venda de casa antes de um ano, motivada pelo nascimento de um filho, nem sempre permite evitar o pagamento de mais-valias. A AT considera que este tipo de situação só pode ser aceite como excecional se ocorrer após a aquisição e utilização do imóvel como habitação própria e permanente. Caso o nascimento do filho aconteça antes da compra, deixa de ser considerado um evento imprevisível. Assim, a venda de casa nestas condições não beneficia da exclusão de tributação, ficando sujeita a IRS. Prazo mínimo de 12 meses é obrigatório Com as alterações legais recentes, o prazo mínimo para evitar mais-valias na venda de casa passou de 24 para 12 meses. Ainda assim, este período é obrigatório para garantir o acesso ao regime de reinvestimento. A AT esclarece que o prazo começa apenas a contar a partir da data de aquisição do imóvel. Ou seja, a venda de casa antes de cumprir esse período não cumpre os requisitos, mesmo que o contribuinte já residisse no imóvel anteriormente. Regras de reinvestimento continuam exigentes Para não pagar mais-valias na venda de casa, é necessário cumprir várias condições. O imóvel deve ser habitação própria e permanente durante pelo menos 12 meses, e o valor da venda tem de ser reinvestido noutra habitação com o mesmo destino. Além disso, a venda de casa exige que o reinvestimento ocorra dentro dos prazos legais e que essa intenção seja declarada. Caso contrário, os ganhos obtidos são tributados em IRS. Esta interpretação reforça que a venda de casa antes do prazo só será aceite em situações verdadeiramente inesperadas, ocorridas após a compra do imóvel. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Quem tem direito a reembolso IRS Para receber o reembolso IRS, é necessário que o imposto retido na fonte dos rendimentos do ano anterior (em 2026, a declaração refere-se a 2025) seja superior ao imposto devido. Se houver dívidas fiscais, o reembolso pode ser utilizado automaticamente para as liquidar antes de ser entregue ao contribuinte. Como confirmar se existe reembolso IRS Após entregar a declaração, podes verificar se terás reembolso IRS através do Portal das Finanças: 1. Acede à secção de IRS na página inicial ou pesquisa “IRS” na barra de pesquisa. 2. Autentica-te com o NIF e a senha de acesso. 3. Escolhe o ano civil dos rendimentos que pretendes verificar (por exemplo, para rendimentos de 2025, que geram reembolso em 2026, seleciona 2025). Depois clica em Pesquisar. 4. Analisa o estado da declaração, que pode ser: “Declaração Certa”, “Liquidação Processada”, “Reembolso Emitido” ou “Pagamento Confirmado”. Existem ainda estados intermédios, como “Rececionada – aguarda validação” ou “Liquidada com reembolso emitido”, que indicam fases do processamento antes do depósito do reembolso IRS na conta do contribuinte. Como é emitido o reembolso IRS O reembolso é normalmente pago por transferência bancária para o IBAN indicado na declaração. Se não houver IBAN válido, o reembolso será enviado por cheque para a morada fiscal. Prazos para reembolso IRS 2026 Não existe um prazo exato, mas por lei a Autoridade Tributária tem até 31 de agosto para processar o reembolso IRS, desde que a declaração seja entregue até 30 de junho. Quanto mais cedo a declaração for entregue, mais cedo o contribuinte poderá receber o reembolso. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Novo IRS Jovem altera declaração A declaração de IRS para 2026 apresenta mudanças relevantes, sobretudo no regime do IRS Jovem. Este benefício passa a abranger contribuintes até aos 35 anos e deixa de depender da conclusão de estudos. O período máximo de aplicação estende-se agora até 10 anos, com um limite de rendimento elegível definido. Para responder a estas alterações, foram criados novos campos na Modelo 3, nomeadamente no Anexo A, permitindo identificar os contribuintes que optam por este regime. As taxas de isenção também foram revistas, sendo mais elevadas nos primeiros anos de rendimento, o que aumenta o benefício fiscal para os mais jovens. Mudanças nas mais-valias e investimentos Outra novidade importante diz respeito à tributação de mais-valias. A nova declaração passa a permitir aplicar benefícios fiscais a ações detidas no estrangeiro, alinhando o sistema português com regras europeias. Assim, investimentos de longo prazo passam a beneficiar de taxas reduzidas, incentivando a poupança e penalizando menos quem mantém ativos durante vários anos. Esta alteração corrige limitações anteriores e garante maior igualdade no tratamento fiscal entre investimentos nacionais e internacionais. Novas regras para despesas e rendimentos A tributação autónoma de despesas também sofre alterações, sobretudo no que diz respeito a viaturas utilizadas em atividades profissionais. O limite de valor para aplicação das taxas foi aumentado, abrangendo um maior número de situações. No Anexo H, surgem novos códigos para identificar rendimentos isentos, incluindo apoios relacionados com habitação e prémios atribuídos a trabalhadores. Estas mudanças permitem maior rigor no preenchimento da declaração e melhor enquadramento fiscal. Prazos e impacto para contribuintes As novas regras aplicam-se às declarações entregues a partir de 2026, relativas aos rendimentos de 2025. O prazo de entrega mantém-se entre 1 de abril e 30 de junho, sendo essencial que os contribuintes estejam atentos às alterações introduzidas. Com estas atualizações, a declaração Modelo 3 torna-se mais ajustada à legislação recente, promovendo maior transparência e simplificação no processo de entrega do IRS. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Se tem rendas a declarar relativas a 2025, existe uma data que não pode ignorar: 2 de março de 2026. O prazo para validar rendas no IRS termina nesse dia e pode ter impacto direto no valor do reembolso ou no imposto a pagar. Apesar de a entrega da declaração começar apenas em abril, o processo do IRS inicia-se meses antes, com a verificação das despesas e das rendas no Portal das Finanças. Ignorar o prazo para validar rendas no IRS é um erro frequente. Quando não confirma atempadamente os dados, arrisca-se a perder deduções importantes ou a enfrentar divergências com a Autoridade Tributária. É nesta fase que garante que o cálculo do imposto será feito com base em informação correta. Quanto tempo tem para validar rendas no IRS? A validação das despesas e das rendas no IRS deve ser feita, regra geral, até ao início de março do ano seguinte ao dos rendimentos. Para rendas e despesas de 2025, o prazo para validar rendas no IRS termina a 2 de março de 2026. Até essa data, é fundamental que confirme: Se as faturas estão corretamente classificadas no e-Fatura; Se as rendas no IRS aparecem nas deduções provisórias; Se o seu agregado familiar está atualizado. Se for senhorio dispensado de recibos eletrónicos, deve ainda comunicar as rendas recebidas. Quando abril chega e começa a entrega da declaração Modelo 3, grande parte da informação já está consolidada, tornando mais difícil qualquer correção. Como validar os recibos de arrendamento no IRS A validação das rendas no IRS depende da sua posição no contrato. Se é inquilino, deve garantir que o contrato está registado no Portal das Finanças e que o senhorio emitiu os respetivos recibos eletrónicos ou comunicou os valores recebidos. As rendas no IRS têm de estar associadas ao seu NIF para que possam ser consideradas nas deduções. No início do ano, consulte as deduções provisórias e verifique se o valor das rendas no IRS corresponde ao total pago. Se não surgirem valores, poderá existir um problema no registo do contrato ou na emissão dos recibos, situação que deve ser resolvida antes do fim do prazo para validar rendas no IRS. Se é senhorio, e estiver obrigado à emissão de recibos eletrónicos, os valores ficam automaticamente registados. Caso esteja dispensado dessa obrigação, terá de entregar a declaração própria para comunicar as rendas recebidas, assegurando o correto enquadramento no IRS. Quando aparecem as rendas no IRS? As rendas no IRS surgem de forma faseada. Durante o ano são emitidos recibos ou comunicados valores. No início do ano seguinte, a informação é consolidada. Em março, passa a integrar as deduções provisórias e, em abril, aparece pré-preenchida na declaração. Por isso, consultar demasiado cedo pode dar a ideia errada de que existe uma falha. Ainda assim, perto do prazo para validar rendas no IRS, deve confirmar que tudo está correto. O que acontece se não validar rendas no IRS? Não cumprir o prazo para validar rendas no IRS pode ter várias consequências. Entre as principais estão: Perda de benefícios fiscais; Reembolso inferior ao esperado; Imposto adicional a pagar; Eventuais coimas por incumprimento declarativo. Validar rendas no IRS não é uma mera formalidade. É um passo essencial para garantir que o imposto é calculado com base na sua situação real. Ao respeitar o prazo para validar rendas no IRS, reduz o risco de erros e evita surpresas desagradáveis quando submeter a declaração. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação IRS 2026 e os reflexos na economia nacional A entrada em vigor das novas tabelas de IRS em 2026 representa uma mudança relevante para a economia portuguesa, sobretudo no rendimento disponível das famílias. A isenção total de retenção na fonte até aos 920 euros mensais, alinhada com o salário mínimo nacional, garante que milhares de trabalhadores e pensionistas deixam de pagar imposto mensal. Este alívio fiscal traduz-se num reforço direto da economia doméstica, permitindo maior margem para consumo, poupança ou amortização de despesas essenciais. A redução das taxas do segundo ao quinto escalão, bem como a atualização dos escalões de rendimento em 3,51%, tem impacto progressivo na economia, beneficiando sobretudo os rendimentos baixos e médios. Embora o desagravamento mensal seja moderado em muitos casos, a soma ao longo do ano contribui para uma gestão financeira mais equilibrada e previsível, fator essencial para a estabilidade da economia familiar. Rendimento disponível, consumo e poupança Com mais rendimento líquido todos os meses, a economia sente efeitos indiretos através do consumo interno. Famílias com salários entre os 1.000 e os 1.600 euros passam a reter menos IRS, libertando verba para despesas correntes, serviços ou pequenas poupanças. Este comportamento tem reflexos na economia local, dinamizando setores como o comércio, os serviços e a habitação. Ao mesmo tempo, a aproximação entre o imposto retido mensalmente e o valor efetivamente devido reduz a dependência dos reembolsos anuais. Para a economia das famílias, isto significa menos surpresas no momento do acerto, mas maior equilíbrio ao longo do ano. Do ponto de vista macroeconómico, esta medida torna o sistema fiscal mais eficiente e previsível, reforçando a transparência da economia. Diferentes impactos consoante o rendimento Na economia portuguesa, o impacto das novas tabelas varia consoante o nível salarial e a composição do agregado familiar. Trabalhadores com rendimentos mais elevados também beneficiam de reduções mensais, ainda que menos expressivas em termos relativos. Ainda assim, estas alterações contribuem para um ligeiro ajustamento da carga fiscal, sem comprometer as receitas do Estado, mantendo o equilíbrio da economia pública. A consideração da situação familiar, como o estado civil, o número de filhos e a existência de rendimentos no agregado, reforça a componente social do imposto e introduz maior justiça fiscal. Esta diferenciação tem impacto direto na economia das famílias, permitindo adaptar a tributação à realidade económica de cada contribuinte. Economia e perspetivas para 2026 Em 2026, o IRS assume um papel central na relação entre rendimento, consumo e economia. As novas tabelas não representam uma transformação estrutural profunda, mas introduzem melhorias graduais que aliviam a pressão financeira sobre os agregados com menores rendimentos. Este efeito contribui para uma economia mais estável, assente num maior equilíbrio entre tributação, rendimento disponível e consumo responsável. No conjunto, as alterações ao IRS reforçam a ligação entre política fiscal e economia real, mostrando que pequenas mudanças mensais podem ter impacto acumulado significativo. Para as famílias, o desafio passa por gerir melhor o rendimento ao longo do ano. Para a economia, o objetivo é consolidar um crescimento sustentado baseado na previsibilidade e na confiança financeira. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Redução do IMI para prédios urbanos A Câmara Municipal de Loures aprovou a redução da taxa de IMI para prédios urbanos, passando de 0,362% para 0,361%. Mantém-se o chamado “IMI familiar”, que prevê descontos para famílias com dependentes: 30 euros para um dependente, 70 euros para dois e 140 euros para três ou mais. A taxa de IMI em Portugal pode variar entre 0,3% e 0,45%, cabendo aos municípios definir o valor dentro deste intervalo. A medida em Loures representa uma diminuição de receitas estimada em 820 mil euros, mas visa apoiar famílias e tornar o município mais atrativo para habitação. Participação do IRS e impacto fiscal No âmbito do IRS, a taxa de participação passa de 4,70% para 4,65%, mantendo-se abaixo do limite máximo de 5%. Esta redução pretende equilibrar a carga fiscal sobre os contribuintes, contribuindo para maior rendimento disponível nas famílias do concelho e incentivando o consumo local. Paralelamente, a Câmara aprovou a criação de uma derrama municipal de 1,5% sobre o lucro tributável das empresas com volume de negócios superior a 150 mil euros, mantendo as empresas de menor dimensão isentas. Esta medida ajuda a financiar serviços municipais sem penalizar os pequenos negócios. Benefícios para residentes e empresas A combinação de redução do IMI, participação do IRS e derrama ajustada visa apoiar famílias e empresas em Loures. As famílias beneficiam de menores encargos fiscais, enquanto as empresas com faturação média e elevada contribuem de forma proporcional, garantindo sustentabilidade financeira ao município. Estas alterações refletem a preocupação em manter um equilíbrio entre receita municipal e apoio direto aos contribuintes, incentivando a residência, o investimento e a atividade económica local. O ajustamento das taxas pretende tornar Loures mais competitivo e atrativo para habitação e negócios, com impactos positivos no dia a dia dos moradores e no desenvolvimento económico do concelho. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Quando a venda ao Estado não garante isenção de mais-valias no IRS A isenção de mais-valias no IRS prevista no programa Mais Habitação não abrange vendas ao Estado quando existe compropriedade. Nesta situação, o Estado detém direito de preferência sobre o imóvel e, ao exercê-lo, exclui a aplicação do benefício fiscal. Assim, quem possui um imóvel em conjunto com o Estado pode ter de pagar imposto pela mais-valia gerada, mesmo que a venda seja feita às entidades públicas autorizadas. A Autoridade Tributária esclareceu esta interpretação através de uma informação vinculativa divulgada no portal das Finanças, reforçando que o enquadramento legal não deixa margem para exceções quando o direito de preferência é acionado. Direito de preferência invalida a isenção de mais-valias no IRS A lei determina que a isenção de mais-valias no IRS só se aplica a transmissões voluntárias ao Estado, regiões autónomas ou autarquias. Porém, quando existe compropriedade, o Estado assume automaticamente prioridade na aquisição da quota colocada à venda. Isso enquadra a operação na categoria de alienação através de direito de preferência, uma das exceções expressas no Estatuto dos Benefícios Fiscais. O objetivo inicial do regime era incentivar a disponibilização de imóveis para habitação pública a valores acessíveis, mas o legislador excluiu todas as vendas motivadas por mecanismos legais de preferência. Desta forma, o contribuinte não pode beneficiar da isenção quando o Estado compra por imposição legal e não por escolha do proprietário. Consequências fiscais para o contribuinte Se o Estado exercer o direito de preferência, a venda fica automaticamente fora da isenção de mais-valias no IRS, obrigando o contribuinte a declarar e pagar imposto sobre o ganho obtido. Caso não existisse esse direito, a isenção aplicar-se-ia e o montante das mais-valias ficaria livre de tributação, embora tivesse de ser englobado para cálculo da taxa aplicável aos restantes rendimentos, como determina o Estatuto dos Benefícios Fiscais. Esta obrigação de englobamento mantém-se mesmo quando o contribuinte não paga IRS pelas mais-valias, garantindo que a taxa final reflete a totalidade dos rendimentos anuais. A clarificação da Autoridade Tributária ajuda a evitar interpretações erradas e permite aos proprietários avaliar previamente o impacto fiscal da venda de imóveis quando existe compropriedade com o Estado. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Empréstimos mais acessíveis: estratégia do Governo O Governo português anunciou um conjunto de medidas destinadas a tornar os empréstimos para habitação mais acessíveis, respondendo a uma das maiores dificuldades das famílias portuguesas para adquirir casa própria. Em negociações com o setor bancário, pretende-se lançar novos produtos financeiros que ajudem a reduzir barreiras no crédito imobiliário, incluindo soluções específicas para o capital de construção. Flexibilização do crédito e redução da carga financeira Uma das propostas visa reduzir impostos associados aos empréstimos, tornando a utilização do crédito mais apelativa e financeiramente viável. Paralelamente, estão previstas alterações nas regras de deduções fiscais, como o aumento gradual das deduções de IRS relacionadas com rendas, para beneficiar quem pratica rendas moderadas e reforçar o apoio a inquilinos. Novas garantias e facilitação na mediação imobiliária Para facilitar a obtenção do crédito, o Governo pretende promover garantias que apoiem o financiamento, incluindo o recurso a parcerias público-privadas. Este mecanismo visa manter os custos do crédito em níveis moderados, atraindo investidores e permitindo condições mais vantajosas para os mutuários. O regime jurídico do arrendamento urbano (NRAU) será revisto, junto com medidas regulatórias para despejos e apoio a heranças indivisas, reforçando a estabilidade do mercado. Papel dos bancos e condições do crédito No que toca aos bancos, a proposta prevê flexibilizações nas exigências, como critérios mais subtis para as taxas de esforço e prazos de pagamento mais alargados. Esta nova abordagem pretende aumentar o número de famílias com acesso facilitado ao crédito habitação, reduzindo o peso do crédito no orçamento familiar e promovendo uma maior inclusão no mercado imobiliário. Investimento em nova geração de instrumentos financeiros O Governo está a desenvolver uma “nova geração de instrumentos financeiros” para a habitação, incluindo linhas de crédito específicas que apoiem a construção residencial e a aquisição de imóveis por diversos perfis de compradores. Estes instrumentos são fundamentais para garantir que o crédito se torne uma ferramenta eficaz no combate à crise habitacional. Apoio do Estado para democratizar o acesso Com uma mais forte intervenção estatal e a introdução de garantias públicas, o Executivo pretende tornar os empréstimos habitação mais acessíveis e adaptados às necessidades das famílias portuguesas. Estas medidas complementam os esforços para ampliar o parque habitacional e dinamizar o mercado, promovendo condições que favoreçam a estabilidade financeira dos beneficiários. Impacto esperado no mercado imobiliário Espera-se que estas medidas traduzam uma dinamização do mercado imobiliário, com maior procura de crédito e aceleração das transações habitacionais. Ao facilitar o acesso ao crédito, é possível esperar uma redução gradual da pressão sobre os preços da habitação e um aumento da oferta, principalmente para jovens e famílias com recursos limitados. Perspetivas para o futuro O desafio consiste em equilibrar o acesso facilitado ao crédito e a sustentabilidade económica das instituições financeiras, garantindo que o processo seja seguro e vantajoso tanto para os mutuários como para os bancos. A monitorização contínua do impacto destas medidas será crucial para ajustes finos e melhoria das políticas públicas no setor da habitação. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Nove concursos abrangem 19 concelhos O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) abriu nove concursos por sorteio para atribuir 77 habitações no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA). As casas destinam-se a arrendamento acessível e encontram-se distribuídas por 19 concelhos de diferentes regiões do país. A oferta inclui imóveis com tipologias entre T0 e T6, permitindo abranger diferentes perfis de agregados habitacionais. As habitações estão localizadas em Amadora, Aveiro, Beja, Cinfães, Évora, Figueira da Foz, Gondomar, Guarda, Lisboa, Olhão, Penafiel, Peniche, Portimão, Reguengos de Monsaraz, Santiago do Cacém, Setúbal, Sintra, Vila Nova de Gaia e Vila Real de Santo António. Quem pode candidatar-se Os concursos destinam-se a pessoas singulares e agregados habitacionais que cumpram os critérios de elegibilidade definidos pelo Programa de Apoio ao Arrendamento. Além dos requisitos gerais, os candidatos devem respeitar as condições específicas indicadas nos respetivos avisos. A atribuição das habitações será realizada através de sorteio entre as candidaturas consideradas elegíveis. Esta iniciativa reforça a oferta de arrendamento acessível em diferentes zonas do território nacional, criando novas possibilidades para quem procura uma habitação com condições enquadradas neste programa. Como apresentar a candidatura Para participar, os interessados devem começar por obter o Certificado de Registo de Candidatura na Plataforma do Programa de Apoio ao Arrendamento, disponível no Portal da Habitação. Depois, é necessário preencher os dados relativos ao agregado habitacional e reunir a documentação solicitada. A candidatura deverá ser submetida através da plataforma IHRU Arrenda. O prazo para apresentação das candidaturas termina a 17 de setembro de 2026 , pelo que os interessados devem consultar as condições de cada concurso e garantir que reúnem todos os elementos necessários antes da submissão. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação O mercado de arrendamento tem novas regras a partir deste mês, com a entrada em vigor do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA) e dos Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA). O objetivo é aumentar a oferta de imóveis através de benefícios fiscais. RSAA simplifica o acesso a benefícios fiscais O RSAA cria uma nova via para proprietários particulares, empresas, fundos e entidades públicas colocarem imóveis no arrendamento acessível. Em contrapartida por praticarem uma renda dentro dos limites definidos para cada concelho, os senhorios podem beneficiar de isenção total de IRS ou IRC sobre os rendimentos obtidos. O limite da renda parte de 80% da mediana das rendas por metro quadrado apurada pelo INE. O valor final depende da regulamentação e de características como tipologia e eficiência energética. A adesão é feita na plataforma eletrónica do IHRU. Os contratos devem cumprir a duração mínima e os prazos de documentação. Se as condições deixarem de ser cumpridas, o benefício fiscal pode ser perdido. Senhorios terão de avaliar a opção mais vantajosa O RSAA não elimina outras opções fiscais. Em 2026, determinados contratos de arrendamento habitacional podem beneficiar de uma taxa autónoma de 10%, dentro dos limites previstos na legislação. Já o novo regime permite obter uma isenção total, mas implica aceitar uma renda enquadrada nos valores definidos para o arrendamento acessível. A escolha dependerá do valor que o proprietário consegue praticar, dos custos associados ao imóvel e do horizonte de investimento. Em zonas onde os valores acessíveis estejam próximos dos preços de mercado, a isenção poderá tornar o RSAA interessante. CIA procuram atrair investimento para novos projetos Os Contratos de Investimento para Arrendamento destinam-se sobretudo a operações de maior dimensão. Promotores e investidores podem recorrer a este mecanismo para construir, reabilitar ou adquirir imóveis destinados à habitação. Celebrados com o IHRU em representação do Estado, os CIA incluem incentivos como isenções ou reduções de IMT, IMI, Imposto do Selo e AIMI, além de benefícios relacionados com o IVA em determinadas obras. Em troca, os investidores têm de cumprir prazos e manter os imóveis afetos ao arrendamento nos termos definidos. Mais oferta de casas é o objetivo Os novos regimes procuram tornar mais atrativa a colocação de imóveis no mercado e estimular projetos de maior escala. A expectativa é que os benefícios fiscais contribuam para aumentar a oferta de habitação a preços mais acessíveis. Para os inquilinos, uma maior oferta poderá significar mais opções. Está também previsto um aumento da dedução das rendas no IRS, que poderá atingir 900 euros em 2026 e 1000 euros a partir de 2027. A aplicação do RSAA será acompanhada pelo IHRU em articulação com a Autoridade Tributária, a Segurança Social, o Instituto dos Registos e do Notariado e o INE. O impacto dependerá da adesão dos proprietários e investidores. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Os 10 anos não obrigam a manter a casa A garantia pública no crédito à habitação permite a jovens até aos 35 anos obter financiamento entre 85% e 100% do valor da transação, podendo o Estado garantir até 15% desse montante. A garantia vigora, no máximo, durante os primeiros 10 anos do contrato de crédito. No entanto, este prazo não significa que o proprietário tenha de permanecer na habitação durante uma década. Se decidir vender o imóvel antes desse período, a garantia pública pode cessar antes do prazo máximo previsto. O que acontece ao vender o imóvel? De acordo com o Banco de Portugal (BdP), é possível vender um imóvel adquirido através deste regime. Quando a venda acontece, a garantia pública cessa com a emissão do distrate da hipoteca pelo banco ou mediante o consentimento expresso da instituição para a transmissão do imóvel. Na prática, a venda deve ser articulada com o banco, uma vez que o imóvel está hipotecado. O proprietário terá de tratar da regularização do crédito e dos procedimentos associados à transmissão da casa. A garantia pública não acompanha automaticamente a venda A garantia pública está associada ao contrato de crédito e às condições previstas no regime. Por isso, a venda do imóvel não significa que o apoio possa simplesmente ser transferido para uma nova compra. O BdP estabelece também que o acesso ao regime exige, entre outras condições, que o comprador não tenha beneficiado anteriormente da garantia pública. Assim, quem já recorreu a este apoio não poderá utilizá-lo novamente numa futura aquisição. O que devem ter em conta os jovens? Antes de vender uma casa comprada com garantia pública, é importante contactar o banco e perceber como será liquidado ou transferido o crédito, bem como os procedimentos necessários para a transmissão do imóvel. A garantia pública foi criada para facilitar o acesso dos jovens à primeira habitação própria e permanente, mas não elimina as responsabilidades associadas ao empréstimo. O financiamento continua a ser concedido pelo banco e o mutuário mantém a responsabilidade pelo pagamento da dívida. Para quem está a pensar comprar, conhecer as regras da garantia pública antes de assinar o crédito é essencial para perceber não só as condições de acesso, mas também as consequências de uma futura venda do imóvel. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Foto: Adobe Stock Autor: Redação Mais soluções para a habitação nas cidades A subida dos preços e a escassez de imóveis dificultam a permanência de famílias, estudantes e trabalhadores nas zonas urbanas. Perante este cenário, Bruxelas avançou com a Lei da Habitação Acessível, integrada num plano europeu mais amplo. A iniciativa procura aumentar a oferta e permitir uma ação local onde a habitação acessível é difícil de encontrar. Em Portugal, a pressão é igualmente significativa, em regiões com maior procura. Alojamento local pode ter novas limitações Uma das áreas abrangidas pelas novas regras é o alojamento local . A Comissão Europeia pretende dar segurança jurídica às autarquias que considerem necessário limitar este tipo de exploração em zonas onde a oferta residencial esteja sob pressão. As restrições não poderão ser aplicadas de forma indiscriminada. Os municípios terão de apresentar dados que demonstrem o impacto do alojamento de curta duração na disponibilidade de casas e justificar as medidas. As intervenções deverão ainda ser proporcionais e ter uma duração limitada. A intenção é equilibrar o turismo com a necessidade de preservar habitação para residentes e aumentar a oferta de habitação acessível. Imóveis devolutos entram na estratégia A utilização de casas vazias é outro dos pontos centrais da proposta. Bruxelas incentiva os Estados-membros e as cidades a encontrar formas de colocar imóveis devolutos ou subutilizados no mercado residencial. Entre as possibilidades está a aplicação de medidas fiscais sobre imóveis que permaneçam desocupados sem justificação. A estratégia prevê, contudo, exceções para períodos de ausência relacionados com trabalho, estudos ou saúde. A reabilitação de edifícios existentes surge como forma de aumentar a oferta sem depender apenas de nova construção. Esta medida pode reforçar a habitação acessível. Aproveitar melhor o património disponível pode permitir respostas mais rápidas em zonas onde existe forte procura. Licenciamento mais rápido para aumentar a oferta A proposta não se limita a regular a utilização dos imóveis. Bruxelas recomenda também medidas para acelerar a construção e a reabilitação, incluindo processos de licenciamento mais simples e rápidos. Os Planos de Aceleração da Habitação deverão ajudar a disponibilizar terrenos e edifícios para uso residencial. A Comissão aponta ainda para financiamento e parcerias que apoiem projetos destinados a aumentar a oferta a preços controlados. A Lei da Habitação Acessível segue agora para negociação entre o Parlamento Europeu e o Conselho. O objetivo é criar um enquadramento comum, sem impor uma solução única aos países. Para Portugal, estas medidas poderão ter impacto nas políticas municipais, no alojamento local, nos imóveis devolutos e nos novos projetos residenciais. A aposta passa por combinar construção, reabilitação e melhor utilização do parque habitacional, tornando a habitação acessível uma realidade para mais pessoas. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .