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Notícias do Mercado Imobiliário
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Comprar Casa

Comprar casa? Saiba quais as suas despesas

18 JULHO 2022
Tópicos
Taxas de Juro Compra de Imóveis IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) Impostos IMT (Imposto Municipal sobre Transações) Preço das Casas Taxa de Esforço IRS Crédito Habitação
Comprar casa envolve vários custos que deve ter em consideração, para entender a taxa de esforço que este investimento lhe vai exigir na totalidade.
Comprar casa? Saiba quais as suas despesas
Compra do imóvel

Preço do imóvel, comissões, taxas cobradas pelo banco, custos notariais e impostos são valores que deve ter em conta ao adquirir um imóvel. Sobretudo os impostos que será chamado a pagar, um deles por duas vezes pela mesma transação, que acrescentaram um valor elevado ao custo final da casa. 

Impostos a pagar

#1 Imposto de Selo 

Não visa especificamente a compra da casa, funciona como um imposto geral que compreende atos e contratos que não estão sujeitos a IVA. Contudo apresenta uma série de taxas visto que o seu peso varia consoante o que se aplica. 

A celebração da escritura e sucessivamente a concessão do crédito à habitação são duas situações onde o Imposto de Selo pode intervir:
  • Escritura:  Com uma taxa de 0,8% o montante da escritura é pago no ato de celebração ao notário, recai sobre o valor mais elevado entre o custo da escritura e o valor patrimonial do imóvel. 
  • Crédito à habitação: Se recorrer a um crédito à habitação o montante deve ser pago aquando da transferência do financiamento. A taxa do imposto de selo recai sobre o valor do empréstimo e depende do prazo associado ao financiamento. A taxa fica entre os 0,6% e os 0,5%, ou seja, se o financiamento for mais de 5 anos aplica-se o primeiro valor, se for inferior aplica-se o segundo. 
#2 IRS

Caso tenha adquirido o novo imóvel com a quantia de uma venda de outra casa e tiver gerado mais-valias poderá ter em conta que vai estar sujeito ao pagamento de IRS sobre as mesmas. 

#3 IMT

O valor deste imposto incide sobre o valor mais elevado entre o da escritura e o tributário do imóvel, deve ser pago no instante antes da aquisição do imóvel. 

  • Taxas: O Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis é gradual, ou seja, poderá ir aumentando consoante o preço da habitação tendo em atenção alguns aspetos como a localização, qual o tipo de imóvel e o seu objetivo. Estas taxas estão sujeitas a uma parcela que prevê abater ao valor do imposto. 
Prédio urbano: Se este estiver sujeito simplesmente para habitação própria e constante a taxa da parcela a subtrair, a qual até aos 92 407 € prevê a isenção do pagamento de IMT.
Rústico: A taxa será de 5%;
Urbano: Taxa de 6,5%;
Permuta: Neste caso o valor diferencial entre os imóveis trocados deve ser a referência para apurar as taxas do imposto que devem então ser assumidas pelo proprietário que ficar com o imóvel de custo mais elevado.  

#4 IMI
Este imposto está sujeito a um pagamento anual pelo proprietário da casa, as taxas variam entre os 0,3% e os 0,45%. Contudo cada autarquia tem a liberdade de definir as suas taxas, para tomar conhecimento da que vigora no seu município, pode através do Portal das Finanças observar toda a informação que lhe seja útil. 

  • Isenções: Só agregados com rendimento inferior a 153,3 mil euros anuais e cujo valor patrimonial tributário seja inferior a 125 mil euros está isento num período de 3 anos. Isentos de forma permanente e automática as habitações próprias e permanentes cujo valor patrimonial seja inferior a 66,5 €, desde que o agregado não detenha um rendimento superior a 15 295 €. 
No caso de imóveis sujeitos a reabilitação reconhecida pela autarquia em zonas consideradas de reabilitação podem chegar até aos 3 anos de isenção. Se for imóveis sujeitos a arrendamento ou habitação própria permanente o próprio proprietário pode e deve solicitar o alargamento da isenção. 
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