Fonte: Freepik Autor: Redação De acordo com a lei, é da responsabilidade do senhorio a respetiva emissão do recibo da renda . Por isso, se se encontra numa situação em que não tem os recibos, saiba que esta é uma obrigação fiscal do senhorio. Por norma, num rápido acesso ao Portal das Finanças consegue verificar se o senhorio emitiu os recibos ou não . Caso não o tenha feito, deve enviar ao senhorio o pedido por carta registada. Se não obtiver resposta ao seu pedido através de carta, e se já tentou várias formas de comunicar este pedido ao senhorio, deve então reportar às Finanças este incumprimento. Tem ainda a alternativa de, neste caso, submeter no IRS o valor das rendas pagas. Isto informará a Autoridade Tributária de que o senhorio está em incumprimento. Contudo, existem algumas exceções, de acordo com a Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de março: S e o senhorio tiver idade igual ou superior a 65 anos pode estar dispensado desta obrigação, mas tem sempre que submeter a declaração anual eletrónica do valor total das rendas; Se se tratar de rendas de um contrato de arrendamento enquadrado no Regime do Arrendamento Rural , o senhorio está dispensado desta obrigação; Senhorios que, no último ano, não tenham obtido rendimentos desta categoria num montante superior a 2 vezes o valor do IAS. Ficou esclarecido? Recomendamos também: Como fazer um contrato de arrendamento passo a passo , Que tipos de contratos de arrendamento existem? Conheça e Vai ser inquilino? Cuidados a ter antes e depois
Fonte: Freepik Autor: Redação Foi na saída da reunião com os partidos, esta sexta-feira, 24 de maio, que o Governo lançou a possibilidade de um alargamento da redução do IVA em projetos de construção , de 23% para 6%. Esta foi uma medida previamente implementada nos projetos de obra de reabilitação e construção de imóveis com destino à habitação, limitada face aos preços, e por isso, restringida às Áreas de Reabilitação Urbana. Agora, é aberta a porta à possibilidade de serem incluídos, também, a componente de projetos de construção. A Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários (APPII) manifestou o seu contentamento com este alargamento, contudo, a Secretária de Estado da Habitação não deixou prazos para a implementação da medida, ressalvando que a mesma tem de ser bem calibrada. Encontre mais temas como este no SUPERCASA Notícias
Fonte: Freepik Autor: Redação A estratégia para a Habitação apresentada pelo Governo tem sido bastante discutida nas últimas semanas, com a aprovação de algumas medidas em curso, e outras, ainda por definir prazos, a deixar um sentimento de alívio fiscal na carteira dos portugueses, e em especial dos mais jovens . A medida que contempla a isenção do IMT e do Imposto de Selo na compra da primeira habitação , própria e permanente, por exemplo, vai significar aos jovens até aos 35 anos um desconto de 5.500 na compra de uma casa no valor de 200.000 euros, ou de 13.700, numa casa de 300.000 euros. Ao que se sabe, a isenção do IMT e do Imposto de Selo só chegará até aos jovens até aos 35 anos que se insiram até ao 4.º escalão do IMT, correspondente a 316.772 euros, o que significa uma poupança significativa na aquisição do imóvel, com encargos fiscais normalmente avultados. Assim, na compra de uma casa de 150 mil euros, por exemplo, é pago, no regime em vigor, um total de 1.279 euros em IMT, aos quais é somado o valor do Imposto de Selo, correspondente a 2.479 euros. Com a medida, já não terão de ser cobertos estes valores, sendo aplicado o desconto da isenção. Mais temas como este: BCE indica que corte de juros em junho pode ser apropriado , Alargamento etário da garantia pública está a ser estudado e Habitação: Pinto Luz indica urgência na resolução de problemas
Fonte: Freepik Autor: Redação A permuta e a venda de uma casa são conceitos completamente diferentes , e que deve entender, caso esteja a tentar aprofundar os seus conhecimentos acerca do mercado imobiliário. Com preços cada vez mais altos e uma oferta mais restrita, comprar uma casa é, aos dias de hoje, um processo de mais difícil acesso pelos custos e burocracias que envolve, nomeadamente os encargos com impostos e o próprio crédito habitação. Neste sentido, a permuta de uma casa surge como uma solução algo atrativa, sobretudo no que respeita a encargos com impostos. Para lhe explicar exatamente o que é este conceito, reunimos para uma série de informações que lhe serão úteis, quer esteja a pensar vender ou comprar uma casa, e que o podem ajudar, enquanto proprietário ou comprador, a tomar a decisão mais adequada para si. O que é a permuta de imóveis? Esta transação, que envolve um contrato escrito, também designado como contrato oneroso , funciona com duas partes que transmitem, recíproca e simultaneamente, os seus diretos sobre um bem para integrar, sob o contrato estipulado, o património dos respetivos outorgantes. Assim, na prática, pode interpretar a permuta de imóveis como uma troca de casas entre proprietários . Esta decorre, geralmente, entre imóveis de valor semelhante, mas caso não sejam, é feito um acerto da diferença do valor. Veja, por exemplo, este exemplo: o Rodrigo e a Nádia são dois proprietários, cada um com o seu imóvel, e decidiram fazer um contrato de permuta. O Rodrigo quer vender a sua casa por 200.000 mil euros, ao passo que a Nádia tem o seu imóvel à venda no SUPERCASA por 350.000 mil euros. Nesta situação, fazem a permuta, e o Rodrigo paga à Nádia 150.000 mil euros, correspondentes à diferença dos valores dos dois imóveis. O que diz a lei portuguesa sobre a permuta? No ordenamento jurídico português, a permuta de imóveis não tem um diploma legal específico, contudo, há vários artigos do Código Civil Português (CCP) e do Código do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT) fazem a regulação desta modalidade, e que estipulam que, à semelhança dos contratos de compra e venda, estes devem ser por escrito e assinados por ambas as partes. O documento deve ainda conter informações como: • Identificação completa dos permutantes; • Descrição detalhada dos imóveis permutados (com informação da área, localização, registo predial e valor atribuído a cada um); • Condições de pagamento de eventuais diferenças de valor entre os imóveis permutados; • Prazo para a entrega dos imóveis; • Cláusulas específicas, nomeadamente de arrependimento ou de resolução por incumprimento Que passos são necessários tomar? Em primeiro lugar, deve ser assinado um Contrato-Promessa Compra e Venda e, caso existam hipotecas, pedir o distrate que comprove o pagamento das dívidas – ou registos provisórios das novas hipotecas. Depois disto, e caso os imóveis não tenham um valor semelhante, em que seja necessário o pagamento de uma diferença, é necessário o pagamento do Imposto de Selo e do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). Vai precisar dos seguintes documentos: • Identificação e número fiscal das partes outorgantes; • Certidão Permanente do Registo Predial; • Caderneta predial urbana ou pedido de inscrição do prédio na matriz (modelo I do IMI); • Licença de utilização do imóvel – caso esta seja posterior a 30 de março de 2004, deve ser apresentada, também, o Ficha Técnica de Habitação; • Certificado Energético; • Comprovativo do pagamento do Imposto de Selo; • Comprovativo do pagamento do IMT. Depois de reunidos todos estes documentos, é efetuada a escritura, que pode ser através do Serviço Casa pronta ou com recurso a Documento Particular Autenticado . Vantagens e desvantagens A permuta de imóveis tanto pode ser vantajosa, como apresentar algumas contrapartidas, que lhe passamos a enumerar. Pontos positivos • Redução de custos; • Agilidade no processo; • Possibilidade de trocar a sua casa por um imóvel com características específicas. Pontos negativos • Dificuldade em encontrar um imóvel equivalente àquele que quer permutar ou vender; • Necessidade de investimento em obras de remodelação, se aplicável; • Implicações fiscais. No entanto, seja qual for a sua decisão, tomando consciência dos pontos positivos e negativos deste tipo de transação, deve entender que a ajuda de um profissional especializado será essencial para o processo, nomeadamente de um advogado especializado em direito imobiliário ou de uma agência imobiliária especializada neste tipo de negócios . Com esta ajuda, poderá obter informação valiosa, adequada à sua situação, e opções de imóveis correspondentes aos seus objetivos. O que fazer se existir crédito habitação? Se o imóvel que quer permutar tem crédito habitação, tem de contemplar alterações muito concretas e significativas no que respeita às alterações do imóvel que serve como garantia . Este pode ser um momento para renegociar o seu crédito , se estiverem reunidas as condições para tal. Situação de herança ou copropriedade: como funciona Nas situações em que há copropriedade, na sequência de partilhas por herança , ao efetuar a permuta de quotas pode permitir a aquisição justa e plena do bem herdado. Damos o exemplo: a Tânia e a Catarina são irmãs, coproprietárias de dois imóveis em partes iguais, 50/50. Ao permutarem as suas quotas, vão permitir tornarem-se as proprietárias exclusivas de um dos imóveis, ficando cada uma com a proporção das suas quotas. Assim, a permuta é uma solução justa para a divisão do património , que funciona de forma amigável, evitando conflitos, bem como a necessidade da venda forçada de um dos imóveis. Contudo, há que entender que só funciona se existir o acordo entre os herdeiros, o qual deve ser formalizado por escrito e conter todas as informações relevantes à permuta , como a descrição dos imóveis, valores atribuídos e condições especificadas. Na copropriedade, a permuta pode ser uma solução para destravar um bem imóvel quando não há acordo sobre venda. Assim, já sabe: a permuta pode ser uma excelente opção nas situações que lhe apresentámos, permitindo menores encargos com impostos e resolução de conflitos no caso de se tratar de uma situação de copropriedade. Informe-se junto de uma agência imobiliária para obter mais informações, caso tenha ficado com dúvidas, e encontre a sua casa de sonho! O SUPERCASA pode ajudá-lo. Clique aqui e encontre a agência imobiliária mais próxima de si.
Fonte: Freepik Autor: Redação Segundo a análise da Informa D&B, as empresas de trabalho temporário em Portugal verificaram um aumento da sua faturação em 2023, de 10,2%, face a 2022 , atingindo os 1.800 milhões de euros. Por detrás deste aumento, está o crescimento da atividade empresarial e da procura por mão-de-obra, e é de esperar que o crescimento se mantenha em 2024 e 2025, embora a um ritmo inferior, em consequência das previsões macroeconómicas menos favoráveis , indicam. Desta forma, o crescimento das empresas de trabalho temporário foi acima de 50% no que respeita à faturação , verificando-se também um ligeiro aumento do número de empresas deste género autorizadas a exercer atividade . Em dezembro do ano passado, o número correspondia a 250, o que perfaz a um acréscimo face ao mesmo período do final da análise anterior. Lisboa e Porto foram as cidades com maior concentração do número de empresas, com 125 e 76, respetivamente, enquanto que nas restantes zonas foram contabilizadas menos de 20 empresas autorizadas. No que respeita ao total dos trabalhadores em empresas deste setor, o número era acima dos 98.027 em 2022. Continue a ler: Portugal: 11,5% dos imigrantes têm trabalhos temporários
Fonte: Freepik Autor: Redação A redução da carga fiscal para aliviar famílias e jovens até aos 35 anos já havia sido discutida pelo Governo liderado por Luís Montenegro, que anunciou, no passado mês de abril, a medida que contempla a redução do IRS Jovem para uma taxa máxima de 15% , da qual é excluída o último escalão, em prol do elevado esforço fiscal que é sentido pelos portugueses, e que impede a criação de riqueza, atração de investimento, geração de emprego e melhores salários. Segundo a tutela, sem melhores salários não será possível reter os nossos mais qualificados , e por isso, de forma a promover esta valorização salarial, será aprovada esta quinta-feira, 23 de maio, em Conselho de Ministros, a medida que fixa a taxa máxima do IRS Jovem nos 15% para os jovens até aos 35 anos , o que significa, de acordo com as declarações do Governo, que os nossos jovens irão pagar menos 2/3 de IRS face à sua situação atual. A medida, contudo, só deverá entrar em vigor no próximo ano, inserida num pacote que abrange várias medidas para os jovens, nomeadamente a isenção do IMT e Imposto de Selo na compra da primeira casa, ou a garantia pública que ajudará no financiamento desta aquisição. Joaquim Miranda Sarmento, Ministro das Finanças, assinalou na semana passada que a medida terá um custo de cerca de mil milhões de euros , sendo que a atual tem um custo de 200 milhões e, conforme o ministro, uma vez que a medida custa 1,2 mil milhões de euros, o impacto líquido é de mil milhões . A proposta contempla que a atualização do IRS Jovem seja aplicada de forma duradoura e estrutural, o que implica uma redução de 2/3 nas taxas atualmente aplicáveis, com uma taxa máxima de apenas 15%, dirigindo esta medida a todos os jovens até aos 35 anos, com exceção do último escalão de rendimentos , ou seja, do 8.º escalão. Fique a par de outras novidades: Lisboa lança concurso para casas a renda acessível , Abril: prestação média da casa ficou 1€ acima do valor de março
Fonte: Freepik Autor: Redação Em Portugal existem três principais tipos de contratos de arrendamento que seguem diretrizes próprias. Num processo de arrendamento, em que existem obrigações e deveres, tanto para o senhorio como para o inquilino, é essencial assegurar o cumprimento da lei, e para isso, conhecer exatamente cada um dos três tipos e para que servem. Se já conhece os tipos de contratos de arrendamento que existem e procura mais informação sobre obrigações, informações que devem constar no contrato ou como elaborar um, passo a passo, sugerimos a leitura do seguinte artigo, para o ajudar nas etapas: Como fazer um contrato de arrendamento passo a passo Fique então a conhecer as regras, bem como as exceções, e torne o arrendamento num processo fácil e simples para si. Tal como lhe dissemos acima, são três os tipos de contratos de arrendamento em Portugal: 1. Contrato de arrendamento habitacional 2. Contrato de Arrendamento Comercial 3. Contrato de Arrendamento Rural Fique a conhecer cada um destes em maior detalhe 1. Contrato de arrendamento habitacional Tal como indica o nome, este tipo de contrato pressupõe o arrendamento de habitação permanente, sendo dos mais praticados em Portugal . Nele, o senhorio cede ao inquilino o uso e fruição de um imóvel, e pode ser celebrado a prazo certo, com duração definida entre 1 a 5 anos, ou por tempo indeterminado , ou seja, sem definição de uma data limite pré-estabelecida. Assim, com variáveis que devem ser definidas e acordadas entre as partes envolvidas, o contrato de arrendamento habitacional pressupõe que o senhorio forneça o imóvel em condições de habitabilidade , ficando o mesmo responsável pelas reparações necessárias durante o período do contrato. Em algumas situações pode ser o senhorio a ficar responsável pelo pagamento das despesas com água, luz e eletricidade, no entanto, esta é uma situação mais comum no arrendamento de quartos. Ao inquilino, cabe o pagamento da renda, taxas de condomínio, se aplicável, e consumos de água, luz e gás. Responsabilidades e direitos O senhorio • Tem o direito de aceder ao imóvel para vistorias e obras, desde que em horários previamente acordados; • Tem de receber a renda mensal acordada no contrato; • Pode exigir o pagamento de taxas de condomínio e dos consumos de água, luz e gás; • Pode terminar o contrato no final do prazo definido ou com aviso prévio, de 3 a 6 meses, no caso de contrato por tempo indeterminado e desde que cumpra os requisitos legais. O inquilino • Deve pagar a renda dentro dos prazos estabelecidos; • Tem a obrigação de manter o imóvel num bom estado de conversação e entregá-lo ao senhorio, no final do contrato, nas mesmas condições; • Assume a responsabilidade do pagamento das taxas de condomínio e consumos de água, luz e gás; • Deve permitir que o senhorio aceda ao imóvel para vistorias e obras; • Pode exigir obras ou reparações necessárias à habitabilidade do imóvel; • Pode terminar o contrato a qualquer momento, desde que com o aviso prévio de 3 a 6 meses e dentro dos requisitos legais. 2. Contrato de arrendamento comercial No mundo dos negócios, este tipo de contrato assume um papel fundamental, pois será através dele que o senhorio cede ao inquilino a utilização de um espaço para, tal como o nome indica, fins comerciais ou industriais. Este acordo pode impulsionar o crescimento económico da área geográfica onde se localiza o imóvel e, no que respeita à duração do contrato, esta deve ser previamente acordada, podendo ser a tempo certo ou a tempo indeterminado. Responsabilidades e direitos O senhorio • Tem de entregar o imóvel em condições de funcionamento, com infraestruturas adequadas à atividade comercial ou industrial do inquilino; • Deve permitir que o inquilino possa aceder ao imóvel para a execução das obras necessárias à exploração comercial; • Tem de receber a renda mensal acordada no contrato; • Pode exigir o pagamento de taxas de condomínio e dos consumos de água, luz e gás; • Pode terminar o contrato no final do prazo definido ou com aviso prévio, de 3 a 6 meses, no caso de contrato por tempo indeterminado e desde que cumpra os requisitos legais. O inquilino • Pode exigir obras ou reparações necessárias à atividade do imóvel; • Deve pagar a renda dentro dos prazos estabelecidos; • Pode terminar o contrato a qualquer momento, desde que com o aviso prévio de 3 a 6 meses e dentro dos requisitos legais. Documentos essenciais Para este tipo de contrato vai precisar do documento de identificação do arrendatário, do senhorio e, caso seja aplicável, do fiador , mas também da Certidão do Registo Comercial, da Certidão do Registo Predial , da Caderneta Predial e da Licença de Utilização. 3. Contrato de arrendamento rural Em regiões rurais, este tipo de contrato pode representar um desenvolvimento da agricultura, pecuária ou florestal, pois é através desta celebração contratual que são cedidos os espaços de exploração de prédios rústicos. Assim, este tipo de contrato contempla áreas de terreno e/ou habitação do arrendatário, construções que se destinem a fins próprios da exploração agrícola ou pecuária, como estábulos, lagares, palheiros ou adegas, bem como a vegetação permanente não florestal, como árvores de fruto. Trata-se de um contrato que deve ter um prazo mínimo de 7 anos, com possibilidade de renovação por igual período, e está isento do pagamento do imposto de selo , ao contrário do que sucede com o contrato de arrendamento habitacional. Responsabilidades e direitos O senhorio • Tem de receber a renda mensal acordada no contrato; • Pode exigir o pagamento de taxas de condomínio e dos consumos de água, luz e gás (se aplicável); • Pode terminar o contrato no final do prazo definido ou com aviso prévio de 1 ano, no caso de contrato por tempo indeterminado e desde que cumpra os requisitos legais; • Deve permitir que o inquilino possa aceder ao imóvel para a execução das obras necessárias à exploração comercial. O inquilino • Deve explorar o imóvel de forma sustentável e seguindo as boas práticas agrícolas, florestais ou pecuárias; • Pode exigir obras ou reparações necessárias à habitabilidade do imóvel; • Pode terminar o contrato a qualquer momento, desde que com o aviso prévio de 3 a 6 meses e dentro dos requisitos legais. Informação que não pode faltar neste tipo de contrato É necessária a identificação completa das partes outorgantes, nomeadamente do número de identificação fiscal e residência, ou sede fiscal, mas também a identificação completa do prédio a arrendar, com informação acerca do fim a que se destina, o valor da renda e a indicação da data de celebração do contrato. Depois de celebrado, o senhorio dispõe de 30 dias para entregar o documento original ao balcão das Finanças da sua residência ou sede social. Em qualquer um dos tipos de contrato, é fundamental que cumpra os seus direitos e obrigações, procedendo a uma leitura atenta das cláusulas definidas antes de avançar com a assinatura do mesmo. Garanta uma relação harmoniosa, seja senhorio ou inquilino, e em caso de dúvidas procure aconselhamento profissional.
Fonte: Freepik Autor: Redação As Previsões de Primavera da Comissão Europeia , tornadas públicas esta quarta-feira, indicam um possível crescimento da economia portuguesa para este ano, de 1,7% . A estimativa é mais positiva do que a do Orçamento do Estado para 2024 e no Programa de Estabilidade, que indicam um crescimento de 1,5%. O Banco de Portugal, por outro lado, revê estas projeções em baixa. Face às Previsões de Inverno, que indicavam 1,2% de crescimento, a revisão de Bruxelas para o crescimento económico português para este ano é alta, com a mesma tendência a ser apontada para 2025, em que é previsto um crescimento de 1,9%: o crescimento económico em Portugal deverá moderar-se ainda mais em 2024, antes de recuperar novamente em 2025, impulsionado pelo consumo privado e pelo investimento, indica o relatório da Comissão. De acordo com as previsões, Portugal conseguirá a 15.º maior taxa de crescimento em 2024, ficando no mesmo patamar que a Letónia. De entre os países da União Europeia, as estimativas apontam para um crescimento de 1% do PIB este ano e 1,6% em 2025 , enquanto na Zona Euro a projeção é de 0,8% em 2024 e de 1,4% em 2025. Projeta-se que a inflação global continue a diminuir ao longo do horizonte de previsão, num contexto de aumento constante do emprego e de uma taxa de desemprego relativamente estável, assinalam os comissários de Bruxelas, sendo que a taxa de inflação está prevista atingir os 2,3% este ano e os 1,9% em 2025. Relativamente a contas públicas, a Comissão Europeia aponta que neste e no próximo ano existam excedentes orçamentais de 0,4% e de 0,5%, respetivamente, sem contabilizar as novas medidas e possíveis políticas tomadas nos próximos tempos, com os valores previstos a apontar o que aconteceria na sequência do abrandamento económico previsto e da moderação da inflação, bem como de medidas de política fiscal redutoras do equilíbrio, nomeadamente a reforma do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares incluída no Orçamento do Estado de 2024 e os aumentos discricionários dos salários públicos e pensões . Contudo, o comissário Paolo Gentiloni indicou que as previsões já contemplam a reforma do IRS anunciada pelo novo Governo, com impacto a começar a 2024 e a durar até 2025 . Assim, Portugal é apontado como um dos quatro países onde poderá existir excedente orçamental neste ano e no próximo. Os restantes países são o Chipre, a Dinamarca e a Irlanda. Fique a par de outros temas da atualidade: Despesa pública nacional fixou-se no equivalente a 42,3% do PIB , Custos do trabalho voltam a crescer no 1.º trimestre do ano
Fonte: Freepik Autor: Redação A nova estratégia de habitação do Governo de Luís Montenegro já foi apresentada e, sob a designação Construir Portugal: Nova Estratégia para a Habitação, contempla 30 medidas que pretendem colmatar e responder às vulnerabilidades sentidas em todo o país no que respeita à oferta de habitação. A Associação Nacional de Proprietários (ANP) considera, contudo, que estas medidas não contemplam os assuntos verdadeiramente importantes, apontando até que, no que respeita ao arrendamento, dá ideia que há um desconhecimento da matéria. Conforme assinala António Frias Marques, presidente da ANP, a ideia que dá é que em relação ao arrendamento urbano, que é aquilo que mais nos diz respeito, é que há um desconhecimento daquilo que se passa . O dirigente da associação mencionou algumas medidas, alertando, por exemplo, que, relativamente às obras de reabilitação, afirma-se que há uma redução do IVA para a taxa mínima de 6% , sendo que esta era uma medida que já existia. Quanto à iniciativa do Governo para restabelecer a confiança no arrendamento, nomeadamente com a medida que revoga o arrendamento coercivo, ou a garantia e substituição do Estado como arrendatário , Frias Marques sublinha que nunca houve máquina administrativa para por isto a funcionar . Uma das críticas apontadas contemplou a omissão de medidas sobre rendas de contratos anteriores a 1990 , indicando que continuarão a existir cerca de 200.000 rendas de valor inferior 50 euros. Na matéria fiscal, com relação a imóveis em áreas de reabilitação urbana (ARU), António Fria Marques aponta : toda a Lisboa é considerada uma área de reabilitação urbana e aí, em relação seja a habitação, seja uma loja, há uma penalização brutal ao proprietário em relação ao IMI. Uma loja que tivesse que pagar um IMI de 70 euros, como tem uma penalização, vai pagar 700 euros. E acrescenta: é daquelas coisas que era bom que alguém olhasse para isto, porque Lisboa está cheia de lojas vazias não é por vontade do proprietário, é porque realmente não aparece ninguém para arrendar lojas. E concluiu, deixando um apontamento sobre imóveis devolutos : em Lisboa há cerca de 100.000 casas que estão devolutas, mas estão num estado que ninguém se mete lá dentro e o proprietário, coitado, anda a ver arranjar dinheiro para fazer as obras. Leia também: Despesa pública nacional fixou-se no equivalente a 42,3% do PIB e Maioria dos indicadores do Setor da Construção cresceram
Fonte: Freepik Autor: Redação O Instituto Nacional de Estatística divulgou esta segunda-feira, 13 de maio, os dados sobre os custos das empresas com salários dos trabalhadores , que, nos primeiros três meses do ano, voltaram a crescer. A subida ultrapassou os 6%, mas também aumentaram os custos com impostos, seguros de saúde e indemnizações. No destaque publicado esta manhã pelo gabinete estatístico lê-se : os custos salariais por hora efetivamente trabalhada aumentaram 6,3% (6,0% no trimestre anterior. As subidas menos acentuadas destes encargos foram verificadas na construção, fixada nos 4,3%, enquanto o maior acréscimo se deu na Administração Pública, com 9,3%. Por outro lado, na indústria, o crescimento foi de 4,8%, enquanto nos serviços o crescimento foi de 4,5%. No que respeita a outros custos , nos quais se contemplam, por exemplo, contribuições sociais, indemnizações, seguros de saúde ou impostos , no 1.º trimestre de 2024 aumentaram 6,1% face ao mesmo valor do ano anterior. O índice de custo de trabalho atingiu, assim, um crescimento homólogo de 6,2% entre janeiro e março , ficando abaixo da escalada de 6,3% assinalada no final de 2023. De acordo com o INE, a evolução homóloga do índice resultou também da conjugação do acréscimo de 6,1% no custo médio por trabalhador e no decréscimo de 0,2% no número de horas efetivamente trabalhadas por trabalhador. Acompanhe mais temas como este em SUPERCASA Notícias
Fonte: Freepik Autor: Redação A partir de 2025 as rendas vão poder ser deduzidas no IRS até um total de 800€, face aos atuais 600€ , uma vez que foi aprovada a proposta do Partido Socialista (PS), esta quarta-feira, 8 de maio, na generalidade da Assembleia da República. Esta terá recebido os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos favoráveis das restantes bancadas parlamentares. Além desta aprovação, foram revogadas várias das medidas constantes do Programa Mais Habitação , criado no ano passado pelo PS, não tendo conseguido o parecer favorável na votação entre deputados. Quanto ao aumento da dedução das rendas em sede de IRS, está em causa uma parcela que pode ser abatida ao IRS, com o valor a aumentar de 600€ para 800€, e que visa, assim, atingir progressivamente até 2028 o valor apontado para 2025, de 50%, e de 25% até 2026. Continue a par de tudo o que se passa na atualidade: Receita fiscal da CML cresceu devido ao aumento da compra de casas , Açores quer usar PRR para aumentar e melhorar habitação pública
Fonte: Freepik Autor: Redação Antes de avançar com um processo de arrendamento, há uma série de direitos, deveres e etapas burocráticas que são importantes considerar, de forma a garantir a salvaguarda das partes envolvidas . Podem haver custos associadas e alguns cuidados a ter, pelo que é importante, antes mesmo de avançar com a assinatura de um contrato, conhecer exatamente os trâmites necessários para saber no que se vai meter. Quais são as obrigações de um senhorio? Antes de celebrar um contrato de arrendamento, atente que existem obrigações de carácter legal que um senhorio deve assegurar , nomeadamente a obtenção do certificado energético do imóvel , que é obrigatório conforme o Decreto-Lei n.º 118/2013 de 20 de agosto. Contudo, não fica por aqui, pois cabe também ao senhorio definir o preço da renda a cobrar , através de cálculos que avaliarão as despesas mensais que tem com o imóvel que pretende arrendar, e os quais vão incidir sobre impostos como o IMI, sobre as rendas, mas também valor do seguro, despesas de manutenção, quotas de condomínio e valor das prestações do crédito habitação, se aplicável. Muitas destas despesas, apesar de serem dedutíveis no IRS, serão somadas para totalizar o valor da renda a cobrar, salvaguardando as despesas que senhorio tem para com o imóvel. Este cálculo da renda pode ser feito com base nas Estatísticas de Rendas da Habitação , que encontra no site do Instituto Nacional de Estatística. Nesta plataforma, pode consultar os valores das rendas praticados em novos contratos de arrendamento, bem como a média de preços praticados por metro quadrado, nas diversas localidades nacionais. Contrato de arrendamento: no que consiste? Depois de pesar todas as variantes acima mencionadas, sabendo exatamente quais são as suas responsabilidades enquanto senhorio, poderá avançar com o contrato de arrendamento, um documento que estipula os direitos e deveres das partes envolvidas (senhorio e inquilino) . Neste documento, podem ainda ser estipulados os direitos e obrigações de um fiador, se aplicável. É importante ter em conta que este é um documento importante e com várias responsabilidades legais a si acarretadas, pelo é que aconselhável que peça ajuda a um advogado ou solicitador para rever a informação estipulada ou contratar os seus serviços para a sua elaboração. Toda a informação constante deve ser clara e correta, para garantir o cumprimento da lei. Para celebrar um contrato de arrendamento, enquanto senhorio, terá de pedir ao inquilino os seus documentos de identificação pessoal, a última declaração de IRS e, ainda, os últimos recibos de vencimento. Os mesmos se aplicam caso haja um fiador. Da parte do proprietário, deve ser apresentada a seguinte documentação: • Caderneta predial/certidão de teor • Certificado energético • Licença de habitação Como elaborar um contrato de arrendamento? Um contrato de arrendamento só será válido se conter determinadas informações obrigatórias, e por isso, para garantir que tudo está em conformidade com aquilo que manda a lei, deve consultar um profissional especializado para o ajudar com a revisão das cláusulas . Depois de tudo validado e assinado entre ambas as partes, pode submetê-lo no portal das finanças. Mas antes, descubra o que não pode faltar. Identificação das partes envolvidas no contrato Ainda antes da redação do contrato deve ter do seu lado toda a informação necessária sobre o seu futuro inquilino , nomeadamente nome completo, estado civil, número do cartão de cidadão e respetiva validade, número de contribuinte, naturalidade, morada e data de nascimento. Estas são as informações que terá de preencher logo no primeiro parágrafo, identificando-se a si e ao inquilino com estas informações. 1.ª Cláusula – objeto do contrato Nesta cláusula, identificará o objeto para o qual se está a celebrar o contrato, o qual corresponde ao imóvel . Assim, deve indicar todos os elementos que identifiquem o imóvel, e que deverão corresponder à letra da fração autónoma, andar, nome da rua, número do prédio/porta, freguesia e concelho. Deve indicar, também, o número sob o qual está identificado na Conservatória do Registo Predial, o Artigo de inscrição na matriz predial e o número, data, e município onde está registada a licença de habitação. 2.ª Cláusula – finalidade do contrato Aqui terá de indicar o primeiro outorgante , que será o proprietário que arrenda, e o segundo outorgante, correspondente ao inquilino que toma a fração identificada na primeira cláusula de arrendamento. É também nesta cláusula que indica para que fim se destina o contrato, indicando que é exclusivo a habitação própria do segundo outorgante. 3.ª Cláusula – prazo do contrato Deve estipular a duração do contrato que, por lei, é no mínimo de 1 ano , com renovação a 3 anos seguintes. 4.ª Cláusula – valores Indique nesta cláusula o valor da renda mensal a ser paga pelo segundo outorgante , bem como o dia do limite do pagamento e o meio de pagamento, mas também o valor da caução e das rendas antecipadas que pretende receber. Por lei, só podem ser exigidas até duas rendas antecipadas e uma única caução , que pode equivaler a duas rendas. 5.ª Cláusula – despesas associadas Nesta cláusula fica estipulado quem deve proceder ao pagamento de despesas relacionadas com eletricidade, água, gás, telecomunicações e outras. Tanto pode ser o senhorio, como o inquilino, contudo, é uma informação que deve constar no contrato, definindo as obrigações de cada uma das partes. 6.ª Cláusula – sublocação e cessão Fica estipulado nesta cláusula que o imóvel não pode ser subolocado ou cedido pelo inquilino sem o consentimento expresso, e por escrito, do proprietário. 7.ª Cláusula – informação sobre obras Fica aqui estipulada sobre quem recai a responsabilidade da realização de obras de melhoramento no imóvel, de forma a evitar futuros mal entendidos. É o inquilino, geralmente, quem fica responsável por este tipo de intervenções, tendo a autorização prévia e escrita do proprietário, excetuando reparações urgentes. 8.ª Cláusula – conservação do imóvel Neste ponto, fica indicada a obrigação do inquilino de proceder à preservação do imóvel , mantendo-o no estado em que o encontrou, nomeadamente as suas instalações, canalizações, paredes, pavimentos, pinturas, eletrodomésticos, recheio da habitação, entre outros. 9.ª Cláusula – inventário Deve indicar que foi feita uma vistoria ao imóvel, na presença do inquilino, na qual foi elaborada uma lista do inventário completo e do estado de conservação do imóvel. Esta é uma informação que deve ficar anexada ao contrato para salvaguarda de ambas as partes. 10.ª Cláusula – lei do arrendamento Aqui ficará indicada a lei atualmente em vigor em Portugal, com a devida legislação atualizada. 11.ª Cláusula – deveres Nesta última cláusula, deve ficar declarado que o inquilino concorda com todas as cláusulas do contrato e se compromete a respeitar e cumprir tudo o que ficou estipulado na íntegra . Caso se aplica, fica também comprometido a respeitar o regulamento do condomínio, com uma declaração anexa ao contrato. Cláusulas opcionais Além das cláusulas de que já lhe falámos, existem outras que pode incluir o contrato de arrendamento e que podem incidir, por exemplo, na presença de animais em casa, mas também sobre a fiança, caso existam fiadores . A mais comum diz respeito às condições em que o proprietário pode proceder a visitas ao imóvel, que devem ser moderadas, mas, ainda assim, permitir ao senhorio poder aceder ao imóvel em situações especificadas e acordadas pelas partes. O contrato fica válido depois de assinado pelas partes envolvidas, devendo constar, no final do mesmo, o local e o dia da sua celebração. Submeter o contrato nas Finanças: como fazer? Depois de celebrado, o contrato deve ser entregue pelo senhorio à Autoridade Tributária no prazo de 30 dias , o qual pode ser feito diretamente num balcão de uma repartição das Finanças ou online. Cuidados a ter em conta O arrendamento de uma casa pode significar uma fonte de rendimento estável e rentável para o senhorio que é proprietário do imóvel, contudo, deve ter atenção aos cuidados implícitos para evitar problemas. Antes de avançar com a assinatura de um contrato, certifique-se de que encontra o inquilino certo , tomando tempo para conhecer o perfil da pessoa ou agregado interessado , e se reúne as condições necessárias para assegurar o pagamento da renda e despesas associadas. Defenda os seus direitos, garantindo também as suas obrigações, e faça uma escolha ponderada e informada. Se pretende obter mais informações úteis acerca de arrendamento, sugerimos que leia Vai ser inquilino? Cuidados a ter antes e depois , Regras do subarrendamento: conheça-as todas e Os seguros obrigatórios para senhorios e inquilinos: descubra
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação A venda de um imóvel é uma transação complexa que envolve diversos aspetos legais, financeiros e emocionais. Para garantir uma negociação bem-sucedida, é fundamental evitar alguns erros comuns que podem prejudicar o processo. Assim, para o ajudar com esta etapa, mostramos-lhe os 8 principais erros que os proprietários geralmente cometem na hora de vender as suas casas, e que queremos evitar que lhe aconteçam a si. E ressalvamos: para este tipo de negociações, há especial importância no acompanhamento de um profissional. 1. Má avaliação do imóvel Sobrevalorizar ou subvalorizar a sua casa pode gerar dificuldades na negociação, e um agente imobiliário saberá o que fazer, pois possui ferramentas e conhecimento para realizar uma avaliação precisa e justa, garantindo que você obtém o melhor preço de venda. 2. Não zelar o imóvel Pequenos reparos podem gerar um grande impacto na perceção do comprador e, por este motivo, é importante que se faça acompanhar de um mediador imobiliário que o ajude a identificar exatamente quais são as reparações e remodelações necessárias para aumentar o valor do imóvel, e assim, otimizar os seus investimentos. 3. Más fotografias Fotografias profissionais fazem toda a diferença na apresentação do imóvel, e um agente imobiliário possui experiência suficiente para o saber ajudar a colmatar esta situação, pois têm muitas vezes uma rede de contactos que lhes permite indicar fotógrafos especializados. Desta forma, garante que a sua casa é mostrada da melhor forma possível. 4. Má preparação nas visitas Com a ajuda de um mediador imobiliário, haverá uma preparação cuidada e estratégica nas visitas à casa, pois ele saberá exatamente o que fazer para tornar o imóvel o mais apelativo e interessante possível. Verá os pontos fortes do seu imóvel serem ressalvados e os ambientes destacados. 5. Não despersonalizar o imóvel Um profissional pode orientá-lo sobre como despersonalizar a casa sem tirar a sua identidade, criando um ambiente neutro que permita que o comprador se projete no espaço. 6. Vender a casa vazia Um mediador imobiliário pode eventualmente sugerir formas de mobilar a casa, de forma leve e funcional, para ajudar o comprador a visualizar o potencial do espaço, e assim, sentir mais interesse para a compra. 7. Perfurmar em demasia a casa Será alertado pelo profissional imobiliário que o acompanhar para os riscos da utilização de produtos que mascaram odores e que podem causar alergias, ou que provoquem cheiros demasiado intensos. Deve fazer uso do marketing olfativo, sim, mas de forma estratégica e com os produtos adequados. 8. Não contratar um agente imobiliário Este é o erro mais comum e um dos que mais prejudica a venda. O agente imobiliário oferece diversos benefícios que se vão verificar úteis e indispensáveis para o sucesso da sua venda, e por isso, não deve descurar este acompanhamento. De entre os benefícios está, principalmente, o conhecimento que estes profissionais têm do mercado, uma vez que sabem exatamente quais são as tendências em voga, os preços praticados na região onde está o seu imóvel e quais são os perfis de cada comprador. Além disso, são profissionais com uma extensa rede de contactos, que poderão encontrar mais rapidamente o comprador ideal para o seu imóvel, e são ótimos a negociar, pois têm experiência e saberão como defender os seus interesses, garantindo-lhe um bom negócio. Outra vantagem da contratação de um agente imobiliário é o fator visibilidade, pois estes profissionais, por estarem muitas vezes vinculados a portais imobiliários, poderão divulgar a sua casa nos principais em Portugal, como o CASASAPO e o SUPERCASA , alcançando um público muito maior de potenciais compradores. E finalmente, na parte mais chata do processo, um agente imobiliário saberá ajudá-lo com a assessoria jurídica, estando consigo em todas as etapas da negociação. Contar com a ajudar um mediador imobiliário é investir num processo de venda mais seguro, eficiente e lucrativo. O profissional desta área auxiliá-lo-á em todas as etapas, desde a preparação do imóvel até à assinatura do contrato, garantindo que você obtenha o melhor resultado possível.
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Após mais de dois anos de aumentos constantes nas prestações das casas, as taxas Euribor começam a inverter a tendência, proporcionando um alívio para as famílias com crédito à habitação . As taxas a 3, 6 e 12 meses voltaram a descer, para 3,469%, 3,351% e 3,072%, respetivamente. Esta redução revela-se bastante positiva no impacto dos juros no crédito à habitação, marcando uma mudança para muitas famílias portuguesas, o que conduzirá a alguma poupança por parte de muitos, que até hoje só viram aumentos na sua prestação da casa. Para os próximos meses, a expectativa é que as taxas Euribor continuem a cair, refletindo a esperada mudança na política monetária do Banco Central Europeu (BCE). De acordo com a presidente, Christine Lagarde, a próxima reunião sobre o tema realizar-se-á a 12 de setembro. Leia mais sobre: A bril: taxa de juro em Portugal foi mais baixa que a da Zona Euro , Crédito habitação jovem: tudo o que tens de saber , Avanço da garantia do estado em créditos habitacionais aguarda regulamentação
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Foi publicado no Diário da República o diploma do decreto-lei 42/2024, de 2 de julho , que alarga o acesso ao programa de arrendamento jovem. Apesar de se poderem candidatar jovens com idades entre os 18 e os 35 anos, as novas alterações preveem agora que, um candidato que complete 36 anos durante o prazo em que beneficia do apoio, também se pode candidatar, desde que de forma consecutiva . A candidatura estende-se também a casais em que um deles poderá ter 37 anos , desde que o outro faça os 36, nas condições referidas acima. Os jovens podem agora candidatar-se ao programa para saber o valor de apoio que podem receber, e só depois celebrarem o contrato de arrendamento. Por outro lado, é também possível os jovens consultarem imóveis para arrendar, dos próprios proprietários, no website do Instituto da habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). Estas novidades entraram em vigor a partir de setembro, deixando de existir limites à renda máxima, o que significa que um candidato que tenha encontrado uma casa para arrendar pelo valor de 401 euros, poderá ser elegível, uma vez que o teto máximo do concelho em que reside, de 400 euros, passará a não surtir efeitos à elegibilidade ao apoio. Deixa também de existir a obrigatoriedade de apresentar seis recibos de vencimento, bastando um mínimo de três recibos. O Governo quer conseguir ajudar mais jovens, com estas novas alterações, estimando que, em 2025, terá um reforço no valor de 26 milhões de euros. Leia mais em: Sabe avaliar condições de empréstimo? Dizemos-lhe tudo , Impacto dos juros sobem na prestação média do crédito habitação , Entenda as diferentes taxas de juro: fixa, mista ou variável
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação O mercado imobiliário está cada vez mais complexo e exigente, pois são muitas as necessidades dos compradores e pouca a oferta disponível, o que dificulta, muitas vezes, o trabalho dos profissionais. A angarialção imobiliária, que consiste no processo pelo qual um consultor imobiliário procura e adquire novos imóveis para venda ou arrendamento, transforma o setor num local altamente competitivo, que exige rapidez e conhecimento, para ser o primeiro a conseguir a angariação. É como se o consultor fosse um “caçador” de imóveis, procurando ativos que possam interessar aos seus clientes compradores ou inquilinos. Em suma, a angariação imobiliária envolve: Prospeção: a procura por imóveis disponíveis no mercado, seja através de contactos com proprietários, visitas a imóveis ou através de plataformas online como o Infocasa; Negociação: entrar em contacto com os proprietários para apresentar a sua proposta e negociar as condições de venda ou arrendamento do imóvel; Formalização do contrato: depois do acordo entre as partes, o consultor formaliza o contrato de mediação imobiliária, que define os direitos e os deveres de todas as partes envolvidas. E por que é que a angariação é tão importante? Antes de mais, este é um processo que garante um fluxo constante de imóveis, pois uma boa carteira é essencial para atender às necessidades dos clientes e fechar negócios, mas também aumenta as probabilidades de sucesso, pois quanto mais casas houverem disponíveis na carteira de um profissional, mais facilmente encontra aquilo que o cliente procura. E finalmente, a angariação fortalece o relacionamento com os clientes, ao oferecer um serviço completo, que inclui a procura por imóveis, demonstrando, assim, o seu comprometimento e profissionalismo. Uma das ferramentas que o pode ajudar nesta etapa é o Infocasa, a maior base de dados em Portugal que, através de inteligência artificial, oferece aos consultores imobiliários uma base de dados completa e precisa, facilitando a angariação e a gestão de negócios. De que forma é que o Infocasa se pode tornar no seu aliado indispensável? 1. Acesso a uma base de dados completa O Infocasa reúne informações de diversos portais imobiliários e agências, proporcionando uma visão abrangente do mercado. Isto significa que terá acesso a imóveis que podem não estar noutras plataformas, o que aumenta a possibilidade de encontrar novas oportunidades de negócio. 2. Pode ter alertas personalizados A plataforma pode enviar-lhe notificações em tempo real sobre novos imóveis que entrem no mercado, mas também sobre alterações de preços e outras informações relevantes. Desta forma, estará sempre à frente da concorrência e poderá entrar em contacto com os proprietários antes de outros consultores. 3. Análises de Mercado detalhadas Com o Infocasa, pode gerar relatórios completos sobre o mercado imobiliário, incluindo preços médios, tempo médio de venda e análise da concorrência. Esta informação é fundamental para definir o preço ideal de venda e negociar com os proprietários. 4. Interação com CRM Uma das grandes vantagens do Infocasa é que se integra com o CRM eGO Real Estate , um dos CRMs mais utilizados do mercado, facilitando a gestão de leads e a organização das suas tarefas. 5. Ferramentas de prospeção Com o Infocasa vai poder beneficiar de diferentes ferramentas de auxilio à prospeção de novos clientes, com a possibilidade de identificar imóveis de particulares e gerar leads qualificadas. Infocasa: o seu facilitador diário Na angariação, ao identificar imóveis de particulares, poderá entrar em contacto com os proprietários e apresentar a sua proposta de forma mais assertiva, utilizando os dados do mercado para justificar os seus argumentos, o que acelerará o processo. Mas ajuda-o também na venda, pois permite partilhar informações detalhadas sobre o mercado com os seus clientes, demonstrando profissionalismo e aumentando a confiança que têm em si.Infocasa: o seu facilitador diário O Infocasa será indispensável assim que o começar a utilizar, pois sentirá grandes diferenças na geração de leads, por exemplo, uma vez que captará novos clientes e aumentará a sua carteira de imóveis, aliando ao facto de poder ter uma gestão completamente integrada com o CRM que o facilitará na organização de tarefas e no acompanhamento de clientes. Com todas estas vantagens, o Infocasa é muito mais do que uma simples plataforma de procura de imóveis; é o seu facilitador diário, e uma ferramenta poderosa que coloca nas suas mãos informações precisas, valiosas e atualizadas sobre o mercado. Ao utilizar esta plataforma reconhecida, estará a investir na sua produtividade e no crescimento da sua carreira. Entre em contacto com a equipa Infocasa e saiba mais sobre como esta plataforma o pode ajudar diariamente!