Fonte: Freepik Autor: Redação A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) divulgou esta quinta-feira, 08 de fevereiro, dados sobre o rendimento real das famílias dos países membros , confirmando que as famílias portuguesas foram das que mais ganharam poder de compra no último ano. De acordo com a organização, o rendimento real dos portugueses aumentou, em média, 1,81% entre o 3.º trimestre de 2022 e o 2.º trimestre de 2023 , ou seja, um ganho cinco vezes superior ao da média registada pelos países da OCDE, tendo apenas a Grécia, a Polónia e a Hungria verficado um melhor desempenho no período em análise. Na Zona Euro, só a Grécia ultrapassou o nosso país. Os dados têm em conta a inflação, do período compreendido entre o 3.º trimestre de 2022 e o 3.º trimestre de 2023, sendo que os ganhos reais das famílias portuguesas foram acompanhados por um crescimento de 1,61% do PIB real per capita , colocando Portugal como o país onde a taxa de crescimento do PIB real foi mais alta por habitante da União Europeia durante este período. Em sentido inverso estão a Áustria, a Irlanda e a Suécia , que viram a evolução do poder de compra das suas famílias cair em termos homólogos, com 9,56%, 4,65% e 4,51%, respetivamente. A partir do 3.º trimestre de 2023, dinâmica inverte Apesar do crescimento verificado até ao 3.º trimestre de 2023, a OCDE demonstra ter existido um esmorecimento da dinâmica, com as famílias portuguesas a verificarem uma perda real de 0,28% dos seus rendimentos , comparativamente aos números registados no trimestre anterior. Estes números foram acompanhados por um decréscimo de 0,26% do PIB per capita em Portugal no período analisado. Entre os 21 dos 38 países da OCDE que já partilharam dados, 11 verificaram ganhos reais dos salários das famílias no 3.º trimestre de 2023, com destaque para a Hungria , que conseguiu uma taxa de crescimento de 5,5% devido ao forte crescimento das remunerações dos trabalhadores, dos rendimentos do trabalho independente e dos rendimentos de propriedade , explica a OCDE. Leia também: Aumento de 2,97% do salário médio não compensa inflação de 2023
Fonte: Freepik Autor: Redação Apesar de o salário médio mensal líquido dos trabalhadores por conta de outrem ter sofrido um aumento de 30€ no ano passado , passando para os 1.041€, não terá feito a compensação face à inflação média de 4,3% registada em 2023. O aumento, que corresponde a 2,97% face ao vencimento médio de 2022, que se fixava nos 1.011€, é assim insuficiente face à escalada de preços, conforme divulgou esta quarta-feira o Instituto Nacional de Estatística (INE). Assim, mesmo com o aumento de 30€, depois dos descontos para a Segurança Social e da retenção na fonte em IRS, o salário médio líquido perde 13,47€ pelo impacto da subida dos preços. A solução para neutralizar este efeito seria aumentar o salário líquido médio de 43,47€ para 1.054,47€. Salário médio está cada vez mais próximo do salário mínimo Face ao salário mínimo nacional de 2023, que era de 760€, o vencimento médio está 283€ acima, fixado nos 1.041€. A variação é de 37,24%, o que representa uma diferença menor quando comparado com os valores de há uma década, sendo que em 2011, de acordo com o INE, o diferencial era de 326€. A evolução demonstra uma aproximação cada vez mais rápida entre os dois indicadores, impactada pela subida continuada do ordenado mínimo. Ordenado dos homens subiu mais do que as mulheres O fosso salarial entre homens e mulheres ficou mais expressivo no ano passado , tendo passado de 13€ para 179€ quando comparado com os 166€ registados em 2022 pelo INE. No ano passado, depois das contribuições sociais e impostos, uma mulher ganhava, em média, 955€, enquanto que um trabalhador do género masculino conseguir levar para casa um vencimento médio líquido de 1.134€ por mês. Ou seja, os ordenados dos homens aumentaram mais do que o das mulheres , sendo que em 2022, os trabalhadores auferiam 1.098€ e agora recebem mais 1.134€, ou seja, mais 36€. As mulheres, por outro lado, que há dois anos recebiam 932€, passaram a auferir 955€, ou seja, uma subida de 23€. Relacionado: Homens diplomados ganham cerca de 23% a mais do que mulheres , Cada vez mais jovens estão em estágios não remunerados
Fonte: Freepik Autor: Redação A Autoridade Tributária (AT) publicou esta segunda-feira uma lista com o número de autarquias que vão cobrar o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) às empresas instaladas no seu concelho este ano, na qual foi possível apurar um aumento face a 2023 . De acordo com os dados, o número aumentou para mais 12 municípios face ao ano passado, totalizando 216, o que significa que mais de 70% do total dos 308 municípios portugueses optaram pela tributação do lucro das empresas referentes a 2023. Por outro lado, 92 autarquias já confirmaram não aplicar o imposto, as quais se localizam maioritariamente no interior do continente e arquipélagos dos Açores e Madeira. E há ainda a informação de que, em 2024, menos duas autarquias escolheram não aplicar a taxa máxima, que é atualmente de 1,5% . Assim, 125 municípios optaram pela tributação mais cara, havendo uma redução do número de autarquias a escolher esta taxa máxima e, deste total, existem várias que oferecem isenções ou redução de imposto se o volume de negócio não ultrapassar os 150. Existem ainda outros municípios a optar por um alívio na derrama municipal, através da criação de postos de trabalho, do exercício de uma atividade numa determinada área ou através da mudança da sede social para o concelho. Esta derrama municipal incide sobre o lucro tributável, que não está isento de IRC , correspondente à proporção do rendimento criado na área geográfica do município onde se insere, e a taxa geral não pode ultrapassar os 1,5% , apesar de poderem existir insenções e reduções aplicáveis pelas autarquias. A autarquia explica, então, que a taxa da derrama municipal é aplicada quando o sujeito passivo não reúna os requisitos para aproveitar de alguma taxa reduzida ou isenção lançadas pelo município . É ainda mencionado pela subdiretora-geral da AT, Helena Pegado Martins, que apenas poderão beneficiar das taxas reduzidas da derrama municipal as empresas que reúnam as condições específicas definidas pelo município e que não comprovem os requisitos para aproveitar de alguma das isenções aplicadas pelas autarquias. Continue a acompanhar mais temas económicos em SUPERCASA Notícias
Fonte: Freepik Autor: Redação O arranque para a entrega anual das declarações de IRS está mesmo à porta , tendo os portugueses de as preencher entre os dias 1 de abril e 30 de junho com os ganhos respetivos a 2023. No entanto, há novidades: as alterações introduzidas ao Código do IRS vão começar, já este ano, a ter impacto nas declarações, e que lhe passamos a explicar neste artigo. Esta sexta-feira, 02 de fevereiro, foram publicadas em Diário da República os novos impressos do Modelo 3, a dois meses do início do prazo para a entrega da declaração de IRS e, de entre as várias novidades, destaca-se o agravamento do imposto sobre rendimentos especulativos e o alívio na tributação sobre rendas de contratos de habitação de longa duração. Conheça todas as alterações: Mais-valias geradas pela vida de ativos passam a estar englobadas As mais-valias geradas pela venda de ativos passam a estar obrigatoriamente englobadas na declaração, se estiverem há menos de um ano detidos e quando o sujeito passivo apresenta rendimentos muito elevados, correspondentes ao último escalão do IRS, ou seja, com ganhos anuais superiores a 78.834 euros. Desta forma, o lucro obtido com a alienação dos ativos mobiliários passa a ser tributado à taxa autónoma , correspondente a 28%, ou 35% no caso dos paraísos fiscais, para pagar a taxa máxima de 48% do imposto. Assim, estas mais-valias especulativas passam a ser reportadas no Anexo G da declaração de IRS, no seguimento da medida outrora aprovada no Orçamento do Estado para 2022, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023, apresentando-se, assim, de carácter obrigatório para a declaração deste ano. Por outro lado, lucros gerados pela venda de ativos detidos há mais de um ano continuam a manter a taxa de tributação normal, de 28% , ou de 35% para rendimentos de valores mobiliários pagos em território português por entidades em paraísos fiscais. Declaração de ganhos com venda de criptoativos passa a ser obrigatória De acordo com o que está estipulado no Orçamento do Estado para 2023, todos os ganhos com a venda de criptoativos passam a ser obrigatórios declarar, quer no Anexo G, que respeita a mais-valias, quer no Anexo B, referente a rendimentos de trabalhadores independentes , ou os chamados recibos verdes. No caso dos profissionais independentes, com atividade de compra e venda de criptoativos, estes devem não só ter registo de atividade aberta nas Finanças, como também declarar os ganhos com a alienação do património em causa no Anexo B. Senhorios com contratos de arrendamento de longa duração terão redução no imposto No âmbito das medidas do Mais Habitação, passa a existir distinção, no Anexo F, entre contratos de arrendamento de curta e longa duração. A taxa autónoma reduziu, no geral, de 28% para 25%, para todos os ganhos com rendas de contratos destinados a habitação própria e permanente. Assim, passam a haver benefícios fiscais para os senhorios com rendas de contratos de arrendamento de longa duração, com mais de cinco anos, nas situações em que o senhorio não opte por englobar os rendimentos na declaração. Por outro lado, para arrendamentos de cinco até dez anos, será aplicado o desagravamento de 10% na respetiva taxa autónoma e, por cada renovação de igual duração, é aplicada a redução de 2%, estando as reduções relativas à renovação do contrato sujeitas ao limite de 10%. Nos contratos com duração até 20 anos, é aplicada a redução de 15%, com a taxa a descer para 10% e, nos contratos superiores a 20 anos, os rendimentos sofrem a tributação de uma taxa autónoma de 5%. Compra de startups por trabalhadores com incentivo Com a medida do Orçamento do Estado para 2023 passa a existir agora, no Anexo A, um campo designado à compra de ações de startups pelos seus trabalhadores, que passam a beneficiar da isenção da taxa de 28% até ao momento da venda. No momento da alienação do ativo, o imposto a liquidar vai incidir em apenas 50% do rendimento. É importante mencionar que existem condicionantes ao benefício , e que dizem respeito às características da startup , que só é elegível a esta aplicação de incentivo se for de micro, pequena ou média dimensão, não podendo empregar mais de 250 trabalhadores nem ter um volume de negócios superior a 50 milhões de euros. Também ficam excluídos do benefício os trabalhadores que detenham mais de 20% do capital social ou dos direitos de voto, gerentes e administrações, ou seja, membros órgãos estatutários. Rendimentos de estrangeiros gerados pela venda de imóveis em Portugal Passam a existir alterações, também, ao enquadramento tributário sobre os rendimentos de estrangeiros que sejam gerados pela venda de imóveis em Portugal, nas mais-valias do Anexo G. Assim, as declarações de rendimentos deste ano passam a contemplar as vendas de imóveis dos estrangeiros não residentes, que ficam englobados no mesmo regime aplicado aos cidadãos portugueses. Ativos em offshores e rendimentos de capitais nacionais ficam de fora Excluídas da declaração de IRS deste ano ficam todo o tipo de rendimentos que ultrapassem os 500€ , mesmo os que estão isentos de imposto ou ativos em offshore . Ler também: Impostos: até quando pode validar as faturas do IRS?
Fonte: Freepik Autor: Redação De acordo com os dados do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), do Ministério das Finanças e do Programa Regressar, os emigrantes que regressam a Portugal verificam não só maiores rendimentos, como alívio no pagamento do IRS. Houve grande atratividade para que os emigrantes regressassem a Portugal entre os anos de 2019 e 2022, devido aos benefícios fiscais do Programa Regressar, tendo gerado o retorno ao nosso país quase 40.000 emigrantes nestas condições. E a conclusão a que se chegou é que, regressando com maiores rendimentos, ganhando mais do dobro do que um trabalhador que tenha permanecido no país, acabam por pagar uma taxa de IRS inferior à dos conterrâneos não emigrantes. De acordo com a análise apurada, cada emigrante que regressa tem poupado entre 4.000 a 7.000 euros no IRS, recebendo em média 43.000 euros de salário anual . E, de acordo com os cálculos, pagam 10,9% de IRS, enquanto, a nível nacional, um trabalhador não emigrante paga 13,6%, para um rendimento médio por agregado de 16,6 mil euros. Lançado em 2019, o Programa Regressar visa atrair a Portugal quem emigrou durante o período da Troika, tendo o seu prazo sido alargado até 2026 para quem tenha estado fora durante cinco ou mais anos. Acompanhe também: Lisboa considerada a 39.º melhor cidade para expatriados
Fonte: Freepik Autor: Redação No universo dos créditos habitação e contratos de arrendamento , o papel do fiador ganha destaque, uma vez que este assume o compromisso de saldar as dívidas de outrem em caso de incumprimento . Esta decisão, que requer ponderação, está sujeita a diversas nuances legais que merecem a sua atenção. O SUPERCASA Notícias apresenta um guia sobre os direitos e deveres dos fiadores , proporcionando uma visão detalhada sobre esta função. Quem pode assumir o papel de fiador? Normalmente, os fiadores são familiares ou amigos próximos de quem procura adquirir crédito habitação ou contrato de arrendamento. Qualquer pessoa com património próprio ou rendimentos, pode assumir esta responsabilidade, sendo estes os recursos necessários de garantia perante o credor em caso de incumprimento de pagamento. Os direitos do fiador Os direitos do fiador, seja em contratos de crédito ou arrendamento, são semelhantes, com a exceção de alguns especificamente criados para proteger o fiador nos contratos de crédito habitação. 1. Benefício da Excussão Prévia Em caso de incumprimento, o fiador não é obrigado a liquidar a dívida enquanto o credor não tiver executado todos os bens do devedor. No entanto, existem exceções, como quando o fiador é identificado como pagador principal no contrato, ou quando o devedor não possua bens suficientes. 2. Sub-rogação nos Direitos do Credor O fiador que quita a dívida torna-se credor do devedor, reservando o direito de exigir o valor da dívida que pagou em seu nome. 3. Benefício do Prazo Oferece a possibilidade de pagamento da dívida dentro do período estipulado. Caso a dívida seja paga em prestações, quando existe um incumprimento, todas as restantes mensalidades ficam igualmente vencidas. Isto significa que o devedor perde o benefício do prazo e o credor pode exigir-lhe o pagamento imediato do valor total em dívida. Direitos específicos para contratos de crédito Desde 2018, o Decreto-Lei n.º 74-A/2017 estabeleceu regras e direitos adicionais para os fiadores em contratos de crédito habitação: Deve ser informado sobre as principais características do crédito; Direito a um prazo de reflexão de sete dias para avaliar tudo antes da celebração do contrato de crédito. Caso o devedor entre em incumprimento e o fiador seja chamado a cumprir com as suas obrigações, este pode solicitar junto ao banco medidas de proteção que estão disponíveis para os devedores, como a reestruturação da dívida. É possível deixar de ser fiador? A liberação dessa obrigação ocorre mediante três situações: Pagamento da dívida; Fiança deixou de existir; Acordo com o credor. Em casos específicos, a lei permite ao fiador exigir ao devedor que o liberte desta obrigação, ou então, que este preste uma caução para garantir o direito eventual do fiador à sub-rogação, caso venha a ter de pagar a dívida. Cuidados a ter Assumir o papel de fiador implica ser o plano B financeiro de um familiar ou amigo. Por isso, é crucial confiar plenamente na pessoa e garantir que ela tem condições para cumprir os compromissos financeiros. Recomenda-se avaliar continuamente a situação financeira do devedor e, caso surjam dificuldades, sugerir assistência para evitar o sobre-endividamento. Antes de aceitar a responsabilidade, a leitura atenta do contrato é essencial para compreender os direitos garantidos, como o benefício da excussão prévia ou do prazo. No caso de crédito habitação, aproveite o período de reflexão para tomar uma decisão ponderada. Quer saber mais? Leia também: Apoio à renda: Fisco confirma pagamento a todos os beneficiários e Saiba qual o spread mais baixo para crédito habitação
Fonte: Freepik Autor: Redação O fim do Regime de residentes não habituais (RNH) tem sido alvo de muita discussão nos últimos meses, gerando opiniões diversas acerca da criação do regime substituto mais restrito, que pretende dar vistos a estrangeiros que procurem viver em Portugal: o incentivo fiscal à investigação científica e inovação. Este substituto do RNH, mais restrito do que os anteriores, destina-se a quem comprove ter planeado mudar-se para Portugal ainda em 2023 , através de apresentação de um contrato de trabalho, contrato de promessa de compra e venda de habitação ou contrato de arrendamento. Contudo, existem dúvidas sobre quem pode efetivamente beneficiar deste incentivo, uma vez não ter existido qualquer tipo de clarificação por parte do Governo. Em falta, está a publicação de uma portaria regulamentar do novo incentivo fiscal, para se saber exatamente que poderá beneficiar da taxa reduzida sobre rendimentos em 2024. Além da criação do novo incentivo fiscal à investigação científica e inovação, para atenuar o fim do RNH, o Governo criou ainda mais postos de trabalho abrangidos por este incentivo, os quais poderão ter relevância para a economia nacional por atraírem investimento de produtos em startups, sendo reconhecidos pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP) e pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação. Contudo, fica no ar a dúvida sobre que tipo de postos de trabalho estão em causa, não tendo existido essa explicação ou regulação por parte do Executivo. Relacionado: Pedidos de RNH: Fisco está a pedir provas de elegibilidade
Fonte: Freepik Autor: Redação A Direção Geral do Orçamento (DGO) revela que, no ano passado, o Governo cobrou mais 4,7 mil milhões de euros em impostos face ao que estava previsto no documento orçamental para 2023, fazendo a receita fiscal crescer 9,2% face a 2022. Esta chegou, assim, aos 58,3 mil milhões de euros, com os efeitos de distorção já descontados. Conforme espelham os dados divulgados, o Estado cobrou mais 8,7% de impostos face ao previsto, contribuindo de forma significativa para o excedente registado em contabilidade pública, que foi de 4.330 milhões de euros , invertendo a trajetória verificada em 2022, em que houve défice de 3.590 milhões de euros. Face a estes números, a análise da DGO mostra que a receita fiscal se fixou 4.702 milhões de euros acima do que estava definido pelo Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), que havia estabelecido um orçamento de 53.63. Isto perfaz um crescimento de 1,5% face a 2022, altura em que o indicador atingiu os 52.827 milhões de euros, tendo a receita fiscal do ano passado crescido 9,2% e superado os 58.339 milhões de euros. Receita associada ao IRS cresceu 13,6% face a 2022 De acordo com a DGO, e no seguimento do disparo de 16,0% da receita associada aos impostos, é dado destaque ao crescimento da receita do IRS , que aumentou 13,6% em 2023 face ao ano anterior. Com esta trajetória de crescimento de receita do imposto, o Estado amealhou 17.932 milhões de euros, representando 1,7 mil milhões acima do que ficou estipulado pelo documento orçamental. Por outro lado, o IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas), atingiu os 8.684 mil milhões de euros, correspondendo a 1.355 milhões acima do que havia ficado previsto no Orçamento do Estado para 2023. Quanto a impostos indiretos , a receita fiscal associada obteve um aumento de 9,7% face ao ano passado , ficando nos 31.691 milhões de euros, 2,1 mil milhões acima do orçamento. O IVA foi o imposto com aumento mais expressivo, tendo a sua receita subido 10,0% em relação ao ano anterior, e 1,6 mil milhões acima do que ficou orçamentado, atingindo os 23.429 milhões. Excedente orçamental cai em mais de 2 mil milhões de euros Em 2023, o excedente orçamental atingiu quase os 5 milhões de euros, tendo a evolução desta receita contribuído de forma decisiva para os resultados finais do saldo orçamental . O excedente orçamental ficou, então, nos 4.330 milhões de euros, sendo que em novembro este saldo tinha sido de 6.387 milhões, representando uma queda superior a 2 mil milhões de euros, contudo, terminando o ano com saldo positivo. Continue a ler: Portugal pode voltar a ter dívida pública abaixo de 100%
Fonte: Freepik Autor: Redação A Associação Portuguesa das Indústrias de Mobiliário e Afins (APIMA) revelou dados positivos para as exportações portuguesas de mobiliário , que ultrapassaram os 2 mil milhões de euros em 2023 , perfazendo um acréscimo de 11% face ao ano anterior , bem como um máximo histórico. Contudo, apesar dos resultados exponenciais, o cluster apresenta preocupações relacionadas com a instabilidade económica nacional e internacional. Gualter Morgado, diretor executivo da APIMA, comenta: o crescimento esperado para 2023 está nos dois dígitos, sendo antecipado um valor total de vendas ao exterior de aproximadamente 2,2 mil milhões de euros, tendo sido em 2022 registado um valor de 1,99 mil milhões de euros . O cluster engloba indústrias do mobiliário, têxteis-lar, cutelaria, cerâmica, colchoaria, iluminação e tapeçaria, sendo os principais destinos destes produtos a França, com uma quota de 32%, a Espanha, com 26% e a Alemanha, com 6%. Contudo, as vendas para os EUA começam a disparar, representando 5,5% das exportações realizadas em 2023 nesta fileira. !function(){use strict;window.addEventListener(message,(function(a){if(void 0!==a.data[datawrapper-height]){var e=document.querySelectorAll(iframe);for(var t in a.data[datawrapper-height])for(var r=0;r São sobretudo as guerras na Ucrânia e no Médio Oriente as maiores preocupações do segmento, que receia limitações à circulação marítima das mercadorias. No entanto, a APIMA assume confiança nas empresas portuguesas, que estão preparadas para superar mais estes obstáculos [devido à] postura positiva e resiliente que assumem perante este cenário. É impossível não estar preocupado, mas é imperioso trabalhar afincadamente para encontrar nichos de mercado, novos segmentos de mercado e novos produtos, para ultrapassar esta fase , salienta Gualter Morgado. Por outro lado, o Presidente da APIMA, Joaquim Carneiro, aponta desafios para o setor em 2024 , mas também a capacidade de resiliência para os ultrapassar: apesar das expectativas de manutenção do volume de negócios, o início deste ano será claramente definido pela instabilidade financeira e arrefecimento do consumo em alguns dos principais mercados internacionais. O desafio não é novo para as empresas da fileira casa, pelo que a resposta que já comprovou sucesso será reforçada. Iremos continuar a apostar no alto valor acrescentado, na inovação e na sustentabilidade como os principais fatores distintivos das marcas portuguesas . Acompanhe também: Custo de Transação: entenda como funciona , Fabricantes de mobiliário denunciam especulação dos preços
Fonte: Freepik Autor: Redação Nos dias de hoje, com a elevada quantidade de produtos e serviços disponíveis, o custo de transação emerge como um fator determinante para o sucesso económico de empresas e investidores. Tendo em conta a importância deste custo e o seu impacto em diversos setores, torna-se evidente a necessidade de compreender este conceito para conseguir uma gestão eficiente, otimizar processos e, assim, maximizar o retorno. O que é o custo de transação? O custo de transação está diretamente relacionado ao lucro líquido de empresas e investidores e desempenha um papel crucial em diversas transações, desde operações bancárias até investimentos no mercado financeiro . Envolvendo gastos decorrentes da compra ou venda de bens e serviços , como investimentos imobiliários e mercadorias, este custo é uma peça-chave na análise económica. No mercado financeiro, as taxas de operação nos investimentos e o custo de transação abrangem comissões e spreads , refletindo a diferença entre os preços de compra e venda. Esses custos têm uma relação direta com o retorno líquido do investidor . Para que serve o custo de transação? O custo de transação surge quando necessita de transferir uma tarefa de um agente ou empresa para outra. Essa transferência de operação implica o uso de recursos, sejam eles financeiros ou físicos. Exemplos diretos incluem operações bancárias, transações imobiliárias, transporte de mercadorias em longa distância, contratação de linhas de crédito empresariais e compra/venda de ativos no mercado financeiro. Ao investir, os custos podem manifestar-se como taxas de administração, performance e carregamento, influenciando diretamente a rentabilidade de cada classe de ativo. Qual a importância do custo de transação? Em investimentos, cada ativo possui a sua rentabilidade única , e os custos de transação variam entre classes de ativos. Quanto menor for esse custo, maior será o retorno líquido para o investidor. Ao longo dos anos, a internet e a globalização causaram uma redução nos preços de produtos e serviços, impactando diretamente os custos de transação . Transações diretas, como compra e venda de imóveis com o proprietário, aquisição de seguros sem intermediários e compras diretamente de fabricantes, tornaram-se mais acessíveis devido à diminuição desses custos. Dentro das empresas, o custo de transação é uma ferramenta analítica que identifica processos onerosos, permitindo a minimização desses custos. Essa análise ajuda as empresas a compreender a viabilidade de operações e novos negócios, contribuindo para uma gestão eficiente e estratégica . Gostou deste artigo? Explore também: Vai investir no Mercado Imobiliário português? Dicas , Ativos Tangíveis e Intangíveis: o que são? e O que são as Taxas Liberatórias? Aprenda
Fonte: Freepik Autor: Redação Se é proprietário de uma casa com crédito habitação ou inquilino de uma casa arrendada pode, já este ano, beneficiar de um desconto de 40€ na retenção na fonte, conforme avisou hoje o Fisco na circular N.º1/2024 divulgada. Aplicável aos inquilinos ou proprietários que recebam até 2.700 euros mensais, para beneficiar do desconto no IRS basta comunicar à sua entidade patronal a intenção em aderir à ajuda. Esta é uma das medidas abrangidas pelo Orçamento de Estado para 2024 (OE2024), tendo por objetivo mitigar a perda do poder de compra através de inflação e garantir mais liquidez mensal às famílias elegiveis. A redução das retenções na fonte só deverá acontecer se o contribuinte apresentar o comprovativo de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação , o qual deve estar devidamente registado na Autoridade Tributária (AT), ou o contrato de compra, obras ou construção de habitação própria e permanente, bem como uma remuneração mensal que não ultrapasse os 2.700 euros . Para beneficiar do desconto, conforme declara o Fisco, deve comunicar a sua vontade à entidade devedora dos rendimentos, em momento anterior ao seu pagamento ou colocação à disposição . Outros assuntos que lhe podem interessar: Participação anual de rendas: entrega é até 15 de fevereiro , Procura por crédito habitação pode ter nova quebra ou Impostos: até quando pode validar as faturas do IRS?
Fonte: Freepik Autor: Redação Está a decorrer o prazo para a participação anual das rendas de prédios urbanos arrendados ao fisco , destinado aos senhorios com contratos de longa duração, para que beneficiem de desconto no IRS. A redução do imposto poderá ser maior ou menor conforme o prazo do contrato, no entanto, para beneficiar deste desagravamento, os senhorios têm de o participar à Autoridade Tributária (AT) até ao próximo dia 15 de fevereiro . Entre 1 de janeiro a 15 de fevereiro decorre o prazo para a participação anual de rendas de prédios urbanos arrendados , lembrou o Fisco nas suas redes sociais. Para fazerem esta participação os senhorios devem apresentar o contrato da renda, que tanto pode ser um contrato para fins habitacionais celebrado antes de 1990, como um contrato para fins não habitacionais, anterior a 1995 . De acordo com o fisco, para estas situações o valor patrimonial tributário é calculado multiplicando o valor anual das rendas por 15. Se esse valor for inferior ao valor patrimonial tributário resultante da avaliação do imóvel, é sobre este valor que vai incidir a taxa do IMI . Os proprietários deste tipo de contratos podem entregar esta participação no Portal das Finanças até ao dia 15 de fevereiro. Temas relacionados: Declaração Modelo 44: senhorios têm de entregar documento este mês
Fonte: Freepik Autor: Redação O direito de preferência aplica-se na compra ou na venda de um imóvel. Na prática funciona como um meio legal para dar preferência a determinada pessoa ou entidade, na compra ou venda do imóvel em questão. A quem se aplica? Este é um direito legal, previsto no artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa, e no DL n.º 89/2021, de 03 de Novembro, em que quem está a vender tem a obrigação de dar prioridade ao titular deste direito (inquilinos ou entidades públicas). Inquilinos Os inquilinos podem usufruir do direito de preferência na compra do imóvel, desde que obedeçam a alguns requisitos: estar a viver no imóvel por um período superior a dois anos, e pretenderem comprar a casa para habitação própria. Não esquecer que o inquilino perde o direito de preferência nos casos em que queira comprar a casa para fins de alojamento local ou para arrendamento. Na prática, isto significa que, se, por exemplo, é proprietário de um imóvel (e o mesmo está arrendado há mais de dois anos) e pretende vendê-lo, os inquilinos que lá vivem têm direito de preferência a querer comprar a casa , de forma igual face a todos os interessados em adquirir o imóvel. O senhorio do imóvel deve enviar carta registada com aviso de receção a comunicar ao inquilino que vai vender a casa e qual o preço. Desta forma, se o inquilino se enquadrar nos requisitos acima mencionados , pode, no espaço de 30 dias, responder a indicar a sua intenção de usufruir do direito de preferência. No entanto, é necessário saber se o imóvel está localizado nalguma zona onde entidades públicas podem ter direito de preferência sobre a casa. Entidades Públicas Se o imóvel está na chamada zona de pressão urbanística (ZPU) ou em zonas previamente identificadas no Programa Nacional de Habitação , as entidades públicas têm direito de preferência nestes casos. Por entidades públicas entenda-se autarquias, câmaras municipais, o Estado e, claro, as regiões autónomas da Madeira e dos Açores. As zonas de pressão urbanística (ZPU) são zonas onde, por norma, a oferta habitacional é escassa ou desadequada face ao que a maioria das pessoas consegue pagar. Este é um problema que tem vindo a afetar cada vez mais jovens em Portugal, mas também famílias com rendimentos muito abaixo da média. As câmaras municipais são a entidade prioritária a poder exercer direito de preferência (em segundo lugar estão as regiões autónomas da Madeira e Açores e por último o Estado), desde que o imóvel esteja localizado numa zona de pressão urbanística, numa zona protegida ou de reabilitação e tenha sido classificado ou esteja em vias de ser. Para colmatar o problema habitacional, as autarquias, câmaras e regiões autónomas fazem uso do direito de preferência nestas zonas, previamente delimitadas e aprovadas no Diário da República e publicadas nos Boletins municipais e no site das câmaras municipais. Esta delimitação tem a duração de cinco anos, e pode sofrer alterações com vista à redução ou ampliação, consoante critérios definidos no Decreto-Lei n.º 67/2019, de 21 de maio. Nas ZPU também se podem incluir imóveis devolutos há mais de dois anos que estejam localizados nas zonas delimitadas. O meu imóvel está numa ZPU – o que fazer? Pode saber se a sua casa está situada em zona de pressão urbanística pode consultar o site do Diário da República , o site das câmaras municipais ou o boletim municipal onde o imóvel está localizado. Pode também consultar o site da Direção-Geral do Património Cultural para imóveis que ainda não foram classificados (mas estão em via de ser). Antes de colocar a casa à venda, deve publicar o anúncio no portal Casa Pronta, através da opção “Novo Anúncio” e preencher o formulário, para que, desta forma, possa ser exercido o direito legal de preferência. Este anúncio tem um custo de 15 €. As entidades públicas podem, assim, manifestar interesse de exercer o direito ou de não o exercer. Este é um serviço disponibilizado pelo Ministério da Justiça. O anunciante pode, posteriormente, consultar e acompanhar o estado do pedido. Ficou interessado? Leia mais sobre: Diferença entre domicílio fiscal e morada fiscal ou Diferenças entre um fiador e um avalista: entenda-as
Fonte: Freepik Autor: Redação Um avalista é diferente de um fiador, apesar de poderem ser confundidos por terem um papel semelhante . Contudo, havendo uma diferença entre aval e fiança , as duas nomenclaturas tomam funções distintas, representando dois tipos de garantia aquando da concessão de um crédito . Descubra as diferenças para, se lhe for feito o pedido para ser o fiador ou o avalista numa situação de pedido de crédito, saber exatamente o que fazer, conhecendo obrigações, deveres e tudo o que envolvem estes dois conceitos. Fiador: o que é, quais são as suas obrigações e que riscos corre? Fiador é, provavelmente, o termo com que está mais familiarizado, podendo até conhecer alguém que eventualmente seja, ou tenha sido, o fiador de outra pessoa numa situação de concessão de crédito. Um fiador é nada menos do que a pessoa sobre a qual recai a obrigação de liquidar os valores por pagar caso a pessoa que contraiu o crédito, ou seja, o devedor, não o pague. Assim, imagine: tem um familiar que pediu um crédito para comprar uma casa, e pede-lhe a si que seja o seu fiador. Ao assumir este papel, caso o seu familiar deixe de pagar as prestações do crédito, fica você responsável e encarregue de assegurar esses pagamentos em falta. Damos o exemplo de um familiar, pois, nestas situações, o mais comum é os fiadores serem os familiares diretos do mutuário de crédito, como pais, irmãos ou tios. Assim, o maior risco que um fiador corre é mesmo que a pessoa da qual se torne fiadora deixe de pagar as suas obrigações ao banco , o que, numa situação mais complicada, poderá envolver a execução do seu património pessoal pela entidade credora , uma vez que assume a responsabilidade em nome do devedor. Para mitigar estes risco, o fiador pode obter o benefício da excussão prévia, o que lhe permite não ter que pagar a dívida enquanto o património do titular do crédito não for executado. E fique a saber que, ao tornar-se fiador de alguém, muito dificilmente deixa de o ser , caso mude de ideias no futuro. Uma fiança só termina depois da total liquidação da dívida ou através de um acordo com a entidade credora , contudo, e porque se trata de uma garantia sobre o cumprimento da dívida, este tipo de negociações são difíceis. Avalista: diferenças face ao fiador, obrigações e riscos À semelhança do fiador, o avalista será alguém que toma responsabilidade sobre o pagamento da dívida em caso de incumprimento por parte do titular do crédito, através de letras ou livranças. Ao contrário do fiador, que paga a fiança do incumprimento do devedor, o avalista paga o aval, que é utilizado mais frequentemente nos financiamentos de pessoas coletivas, como empresas e organizações. O aval pode ser concretizado pelo valor total da dívida ou um inferior, sendo que basta uma assinatura na parte de trás do documento para ficar selado o compromisso. A figura do aval é mais relevante para empresas , ao contrário do fiador que atua como garante de uma pessoa individual. O aval tem uma contribuição, assim, no crescimento de pequenas e médias empresas, representando, muitas vezes, a única forma de estas conseguirem financiamentos junto da banca. Assim, um avalista fica com responsabilidade solidária, em que tanto o devedor quanto o avalista assumem a mesma responsabilidade no crédito , podendo a entidade credora acionar o património de qualquer uma das figuras em caso de incumprimento. É comum os avalistas serem os sócios ou os administradores das empresas para as quais é pedido o financiamento junto das entidades credoras, fazendo-o para facilitar a obtenção deste empréstimo. À semelhança do que acontece com a fiança, em caso de incumprimento, o património pessoal do avalista pode correr o risco de execução. Contudo, caso o avalista apresente uma situação económica vulnerável, pode requerer um processo especial para acordo no pagamento, junto da entidade credora, baseado num plano de pagamentos para facilitar e permitir ao avalista o compromisso assumido no pagamento dos valores em dívida. Em último caso, não conseguindo assegurar os pagamentos, o avalista poderá solicitar um pedido de insolvência pessoal com exoneração do passivo restante, ou seja, pedir o perdão da dívida . Se ficou esclarecido e gostava de obter mais conhecimentos acerca do que envolve um crédito, sugerimos que leia Crédito construção: o que é e como funciona? , Intermediários de crédito: como funcionam? ou Cancelar a hipoteca: tudo o que precisa de saber
Fonte: Freepik Autor: Redação O prazo para a limpeza de terrenos está perto de terminar, pelo que é essencial, caso seja o proprietário de um terreno, proceder às medidas necessárias para assegurar o cumprimento da lei em vigor. Lembramos que o prazo termina no dia 30 de abril, e por isso, caso ainda não tenha procedido à limpeza do seu terreno, faça-o entretanto, evitando multas avultadas. Quais são as multas em vigor para quem não cumpre a limpeza Cumpra o seu dever e evite despesas nas quais não se quer meter, pois se é o proprietário de um terreno florestal ou baldio, caso não proceda à devida limpeza, as multas podem chegar aos 10.000€. Aplicam-se também a pessoas coletivas, com os valores a poderem atingir os 120.000€. Abaixo, consulte as multas: Tipo de proprietário • Pessoa singular: a multa varia entre os 280€ e os 10.000€ • Pessoa coletiva: a multa varia entre os 1.600€ os 120.000€ Gravidade da infração • Nível 1 (infração menor): pode ir dos 280€ aos 2.500€ • Nível 2 (infração média): pode ir dos 2.501€ aos 5.000€ • Nível 3 (infração grave): pode ir dos 5.001 aos 10.000€ para pessoas singulares e dos 30.001€ aos 120.000€ para pessoas coletivas Tenha em conta que as multas podem ser superiores conforme a área do terreno e, além das multas, pode ainda ser notificado para proceder à limpeza do terreno, sob pena de a mesma ser realizada de forma coerciva pela Câmara Municipal – tendo de ser o proprietário e cobrir os custos –, e ainda, habilitar-se a que os seus terrenos sejam objeto de desapropriação , em casos de incumprimento reiterado ou quando a limpeza coerciva se verifique inviável ou excessivamente onerosa. Em caso de dúvidas, e para verificar toda a informação na íntegra, deve consultar o Decreto-Lei n.º 143/2023 de 28 de agosto de 2023, onde estão definidas as regras para a limpeza de terrenos florestais e baldios, bem como as multas aplicáveis aos proprietários que não cumpram as devidas obrigações. Passo a passo para a limpeza de um terreno Conforme lhe explicámos em artigos anteriores, deve ter consciência de que a limpeza de um terreno pode evitar situações graves como incêndios, sobretudo nas épocas de maior calor , sendo importante cumprir os prazos estipulados e as normas estabelecidas. Caso tenha dúvidas que persistam, deve consultar autoridades competentes, como Ligas de Bombeiros ou a Guarda Nacional Republicana. Para o ajudar na limpeza, preparámos uma checklist do que deve assegurar. 1. Limpe o terreno Nesta fase, é importante que retire toda a vegetação seca, arbustos e materiais combustíveis, utilizando métodos apropriados como o corte manual ou através de máquinas desmatadoras. Se forem terrenos de pasto, poderá utilizar pastoreio controlado. Depois de retirada a vegetação e outros materiais combustíveis, deve criar faixas de proteção, mantendo uma faixa de 100 metros limpa em torno de aglomerados habitacionais, parques de campismo, aterros sanitários ou áreas industriais , procedendo igualmente à poda de árvores, sendo que as copas destas devem estar a, pelo menos, 4 metro do solo e os ramos não podem tocar nas casas ou linhas elétricas. 2. Documente a limpeza Esta documentação pode servir como garantia para o procedimento realizado. Assim, deverá tirar fotografias do antes e do depois e guardar todos os recibos e comprovativos do pagamento de quaisquer serviços de limpeza contratados. 3. Mantenha o terreno limpo Depois de limpo, é importante que mantenha o terreno assim, eliminando resíduos e monitorizando-o periodicamente para identificar e remover potenciais perigos, como árvores mortas ou galhos secos. Faça vistorias regulares para remover o lixo que se possa formar, bem como folhas secas e/ou outros materiais que possam aumentar o risco de incêndio . Lembre-se de que as suas ações podem salvar outros, e a limpeza de terrenos nutre um papel fundamental na prevenção de incêndios florestais e na proteção de vidas e bens . Cumpra as normas estipuladas e evite multas ou penalizações, aproveitando para cuidar do seu terreno e contribuir para um ambiente mais seguro para todos. Acompanhe o SUPERCASA Notícias para mais artigos informativos do seu interesse
Fonte: Freepik Autor: Redação As estratégias para captar a atenção de potenciais clientes são variadas, contudo, há algumas que, mais do que outras, apresentam maior eficácia e resultados. Ser um mediador imobiliário num mercado volátil e em constante evolução implica estar a par destes truques, sabendo exatamente como os deve utilizar e de que forma, efetivamente, captam a atenção das pessoas a quem quer chegar. Uma das formas mais eficazes para garantir a diversificação da divulgação , conseguindo mais potenciais clientes para os seus imóveis, é através do vídeo marketing , aproveitando o facto de vivermos numa sociedade altamente tecnológica, habituada a conteúdos animados e curtos, para divulgar a sua carteira de imóveis à venda. Como tirar partido do vídeo marketing? O vídeo marketing pode ser, de facto, uma excelente forma de dar impulso aos seus negócios, e explicamos-lhe por quê! Em primeiro lugar, é importante começar por cimentar uma forte presença online, nomeadamente em plataformas de redes sociais como o TikTok ou o Instagram. Nestas plataformas, vai poder chegar a mais potenciais compradores e vendedores ativos, que verão os seus conteúdos e estabelecerão consigo uma conexão, caso gostem daquilo que publica. Nesta situação, através de vídeos, poderá mostrar os seus conhecimentos acerca do setor, construir a sua marca e divulgar os seus imóveis, mostrando, por exemplo, o interior da casa e falando sobre as suas mais-valias. Dizemos-lhe exatamente o que precisa de fazer para conquistar os melhores resultados: • Partilhar vídeos caseiros dos imóveis que está a vender, mostrando os seus pontos fortes e criando empatia entre si e as pessoas que vão visualizar o vídeo, criando vontade em visitar o imóvel e, eventualmente, agendar uma visita; • Partilhe estes vídeos, por mensagem, com os seus contactos de potenciais compradores , aumentando as possibilidades de atingir o comprador ideal; Nos EUA, foi conduzido um estudo pela National Association of Realtors que demonstra que anúncios com vídeos obtêm 403% mais visualizações , pelo que é importantíssimo investir neste tipo de conteúdo multimédia. Como criar um vídeo e que conteúdos pode partilhar para gerar interesse? É importante que, antes de se aventurar nos vídeos, saiba exatamente que tipo de conteúdos quer partilhar. Pode apostar por divulgar apenas vídeos a mostrar as casas que está a vender, contudo, para tornar as suas redes sociais ainda mais interessantes, pode considerar criar vídeos curtos com conteúdos informativos , quer acerca de dúvidas que potenciais compradores possam ter acerca da compra ou venda de casa, como questões burocráticas, quer sobre dicas ou outras curiosidades sobre os imóveis. Alguns temas que pode explorar: • Dicas de lifestyle , como decoração, obras, design, criação de espaços e outras questões com influência nos ambientes das casas; • Informação sobre crédito habitação. Sendo este um tema muito procurado por pessoas com interesse em comprar casa, terá certamente visualizações de potenciais compradores com interesse em obter mais informações para o financiamento de um imóvel; • Burocracias e documentação associada à compra ou venda de casa; • Curiosidades sobre si e sobre a sua agência , para estabelecer maior relação e proximidade entre si e potenciais clientes. Para desenvolver vídeos do imóvel ou qualquer vídeo sobre algum dos temas que lhe sugerimos acima, é importante que tenha, no mínimo, algumas bases sobre como funciona a edição de vídeo, podendo recorrer a alguém com conhecimentos da área ou, dentro da sua equipa, às pessoas com maior noção criativa. No entanto, caso não tenha estas aptidões ou não conheça ninguém que possa ajudá-lo, já existem algumas ferramentas que, com recurso a inteligência artificial, podem simplificar o processo . Ainda assim, o recomendável é que este seja um desenvolvimento manual, com intervenção crítica. Desde que faça guiões apelativos e tenha atenção à parte estética , não precisará de grandes edições ou de ser um videomaker profissional, pois através de coisas simples conseguirá captar facilmente a atenção das pessoas e conseguir chegar exatamente a quem quer chegar. Crie vídeos animados, utilizando um discurso claro e percetível, e com boa aparência estética . Um dos truques para obter mais impressões é utilizar legendas , permitindo um maior alcance e taxa de permanência no vídeo. Como gravar um bom vídeo do imóvel? É importante que garanta uma boa aparência do imóvel antes de iniciar as gravações , pois uma imagem cuidada, apelativa e luminosa terá influência na receção do seu conteúdo, fazendo mais potenciais compradores ter vontade de o visitar. Assim, prepare o imóvel para o vídeo, certificando-se de que: • As divisões estão bem iluminadas (abra janelas, cortinas e aproveite luz natural); • Os espaços estão arrumados e limpos, sem objetos que possam distrair ou criar ruído. No momento da edição do vídeo, tenha em conta estas diretrizes: • Certifique-se de que há uma linha condutora entre planos , que demonstrem uma passagem natural pelas várias divisões da casa e façam a pessoa que está a ver o vídeo sentir-se como se estivesse, de facto, no imóvel; • Conceba um guião claro e apelativo, que capte a atenção dos visualizadores e os mantenha focados no conteúdo, podendo falar acerca do imóvel, da sua história e dos seus pontos-chave; • Integre informações como o preço, áreas e tipologia , em forma de texto, ou através de legendas da locução. O mais importante a reter é que, para um bom vídeo do imóvel, deve ser capaz de captar uma boa imagem do mesmo, complementando-a com uma locução em voz-off , ou através de uma pessoa que o esteja a apresentar, que descreva as suas vantagens e características, ou elementos animados que indiquem estes detalhes. Assim, conseguirá captar a atenção do seu público e fazê-lo interessar-se pelo imóvel. Dicas-chave para um bom vídeo 1. Organize o ambiente da casa antes da gravação Tal como lhe explicámos acima, é importante captar uma boa imagem do imóvel, tornando-o apelativo e criando o desejo ao potencial cliente. Portanto, limpe, arrume, ilumine-o e organize-o de forma estratégica. 2. Coloque legendas e outros elementos visuais Só a imagem não conta, pois é necessário chamar a atenção do potencial cliente através de pequenos elementos que possam diferenciar a atenção despendida na visualização do vídeo. Opte por colocar legendas, retendo maior atenção de quem não vê os vídeos com som, por exemplo, e coloque detalhes textuais que indiquem preço, tipologia ou pontos-chave das características da casa, que apareçam ao longo do vídeo. 3. Crie um bom roteiro Planeie o vídeo com antecedência, sabendo exatamente o que deve gravar, como quer gravar e o que pode incorporar para torná-lo ainda mais apelativo, escrevendo o guião e estabelecendo quantos minutos deve ter exatamente. 4. Escolha bons equipamentos e pessoas com experiência Se puder captar um vídeo através de uma câmara profissional, faça-o. Contudo, caso não tenha essa possibilidade, veja se o seu telemóvel tem uma boa imagem e se, através do dispositivo, consegue um vídeo com qualidade semelhante. Onde deve divulgar os seus vídeos? Depois da construção do vídeo em si, o passo mais importante é saber exatamente onde os deve publicar. A boa notícia é que, caso trabalhe com o CRM eGO Real Estate, pode partilhar os seus anúncios diretamente nas redes sociais e, com eles, os vídeos dos imóveis que os acompanham, uma vez que estão integrados nos mesmo, recebendo depois as leads diretamente no seu CRM . Esta é uma vantagem de integração que facilita toda a gestão do seu negócio. Caso ainda não trabalhe com o CRM eGO Real Estate , e tem interesse em beneficiar destas vantagens, clique aqui . Ao publicar imóveis no SUPERCASA também é sempre recomendada a colocação de vídeos do imóvel, pois terão impacto na qualidade dos seus anúncios, beneficiando-os nas pesquisas. Caso ainda não divulgue os seus imóveis no SUPERCASA deve considerar fazê-lo, pois estará a escolher não só um portal que lhe dá acesso a métricas de performance dos anúncios, como um dos portais portugueses mais notórios e em crescimento. Peça mais informações aqui .