O aumento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para edifícios abandonados e em ruínas está a ser aplicado por 64 municípios, que identificaram um total de 5.729 propriedades abandonadas e 7.047 outras localizadas em áreas urbanas sob pressão de desenvolvimento.
Segundo informações do Ministério das Finanças, as 64 autarquias solicitaram à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a aplicação da taxa de IMI agravada para edifícios devolutos e em ruínas. Esse aumento das taxas do IMI, previsto na legislação, afeta o imposto para o ano de 2023, com o primeiro pagamento programado para o próximo mês de maio.
De acordo com o Ministério, as autarquias identificaram um total de 5.729 imóveis devolutos e mais 7.047 em áreas urbanas sujeitas a pressão de desenvolvimento. As taxas do IMI são definidas anualmente pelas autarquias dentro de um intervalo entre 0,3% e 0,45% para propriedades urbanas, mas a legislação prevê aumentos para edifícios devolutos e em ruínas.
Em geral, as taxas do IMI são triplicadas para os edifícios devolutos há mais de um ano. Isso significa que os proprietários pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados normalmente.
Para imóveis devolutos em áreas de pressão urbanística, o aumento da taxa é ainda maior, sendo multiplicada por dez e aumentada em 20% a cada ano subsequente. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para edifícios em ruínas, com valores semelhantes aos das propriedades devolutas em áreas urbanas sob pressão de desenvolvimento.
Os 64 municípios que solicitaram a aplicação desses aumentos especiais no IMI representam um aumento em relação aos 24 municípios que tomaram essa iniciativa para o IMI de 2021 e em relação aos 40 municípios que optaram por isso para edifícios degradados e em ruínas. É importante mencionar que 2021 é o último ano para o qual há dados oficiais disponíveis.
As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, caso contrário, a AT calculará o IMI com base na taxa mínima de 0,3%.