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Regras do subarrendamento: conheça-as todas

10 DEZEMBRO 2023
Tópicos
Inquilinos Rendas Senhorios Casas para arrendar
Subarrendar um imóvel é uma prática cada vez mais popular, no entanto, para o fazer, existem várias regras que deve seguir de forma a evitar incumprimentos.
Regras do subarrendamento: conheça-as todas
Fonte: Freepik
Autor: Redação

O subarrendamento é uma modalidade que permite aos inquilinos arrendar o imóvel ou parte de um imóvel a terceiros. Apesar de ser um procedimento legal, há algumas regras que deve respeitar se está a pensar fazer isto, e que o SUPERCASA Notícias lhe vai explicar ao longo do artigo. 

Note que para subarrendar um imóvel é necessário ter a autorização do proprietário do mesmo, sendo que, mediante autorização, é depois obrigatório redigir e assinar um contrato e declarar esse rendimento no IRS.

O que precisa de saber para subarrendar?

De acordo com a lei, o subarrendamento só é possível caso exista uma autorização dada por escrito, ou seja, deve comunicar por escrito ao proprietário a sua intenção de subarrendar o imóvel e pedir-lhe assim a devida autorização.

Pode dar-se também o caso de o senhorio ter conhecimento da situação de subarrendamento e não se pronunciar sobre a mesma, no entanto, é sempre preferível ter uma autorização escrita do mesmo. Caso o proprietário não dê o seu consentimento, o contrato de subarrendamento não é válido.

O que acontece ao contrato de subarrendamento se o contrato de arrendamento terminar?

Caso termine o contrato de arrendamento, o mesmo irá acontecer com o contrato de subarrendamento, isto porque, no contrato de subarrendamento, as mesmas regras estabelecidas no contrato inicial são aplicadas. 

É importante guardar todos os documentos relativos a este processo, de forma a conseguir salvaguardar os seus direitos perante o sublocatário, nomeadamente no que diz respeito ao pagamento da renda.

Valor da renda

Existe um limite legal do valor da renda que pode ser cobrado, quer esteja a subarrendar a casa toda, ou apenas uma parte da mesma. De acordo com o artigo 1062.º do Código Civil, “o locatário não pode cobrar do sublocatário renda ou aluguer superior ou proporcionalmente superior ao que é devido pelo contrato de locação, aumentado de 20%, salvo se outra coisa tiver sido convencionada com o locador”.

Isto implica um teto de 20% sobre o valor da renda que paga. Este valor apenas pode ser ultrapassado caso haja autorização do proprietário para tal. 

Exemplo:
    • Numa renda de 500€ apenas poderá cobrar, no máximo, 600€ ao subarrendário (500 + 20% = 600);

    • Para uma renda de 1000€, o valor máximo cobrado será de 1200€ (1000 + 20% = 1200).

Como funciona em termos fiscais?

Para subarrendar um imóvel, é necessário declarar no IRS os rendimentos decorrentes, ou seja, o valor que corresponde à diferença entre as rendas que recebeu do subarrendatário e as que paga ao senhorio.

Para preencher a declaração do IRS corretamente, deve, no anexo F relativo aos rendimentos prediais, preencher o quadro 5. Neste quadro deve colocar:

    • Valor das rendas recebidas;

    • Valor das rendas pagas ao senhorio;

    • NIF do subarrendatário;

    • NIF do senhorio.

De acordo com a Autoridade Tributária, é também obrigatório emitir um recibo de renda eletrónico para “a diferença, auferida pelo sublocador, entre a renda recebida do subarrendatário e a paga ao senhorio”.

Direitos do senhorio

Caso o subarrendamento seja aplicado à totalidade do imóvel, o senhorio pode substituir-se ao arrendatário, ou seja, o subarrendatário passa a ser inquilino direto. No entanto, este direito apenas pode ser exercido pelo senhorio mediante notificação judicial ao arrendatário e subarrendatário.

Ao realizar esta comunicação, o contrato de subarrendamento deixa de ter efeito e o subarrendatário passa a ser arrendatário direto, sendo necessário informar o mesmo de que a renda deve ser paga diretamente ao senhorio.

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