O
subarrendamento é uma modalidade que permite aos inquilinos
arrendar o imóvel ou parte de um imóvel a terceiros. Apesar de ser um procedimento legal, há algumas regras que deve respeitar se está a pensar fazer isto, e que o
SUPERCASA Notícias lhe vai explicar ao longo do artigo.
Note que para subarrendar um imóvel é necessário ter a autorização do proprietário do mesmo, sendo que, mediante autorização, é depois obrigatório redigir e assinar um contrato e declarar esse rendimento no IRS.
O que precisa de saber para subarrendar?
De acordo com a lei, o subarrendamento só é possível caso exista uma autorização dada por escrito, ou seja, deve comunicar por escrito ao proprietário a sua intenção de subarrendar o imóvel e pedir-lhe assim a devida autorização.
Pode dar-se também o caso de o senhorio ter conhecimento da situação de subarrendamento e não se pronunciar sobre a mesma, no entanto, é sempre preferível ter uma autorização escrita do mesmo. Caso o proprietário não dê o seu consentimento, o contrato de subarrendamento não é válido.
O que acontece ao contrato de subarrendamento se o contrato de arrendamento terminar?
Caso termine o contrato de arrendamento, o mesmo irá acontecer com o contrato de subarrendamento, isto porque, no contrato de subarrendamento, as mesmas regras estabelecidas no contrato inicial são aplicadas.
É importante guardar todos os documentos relativos a este processo, de forma a conseguir salvaguardar os seus direitos perante o sublocatário, nomeadamente no que diz respeito ao pagamento da renda.
Valor da renda
Existe um limite legal do valor da renda que pode ser cobrado, quer esteja a subarrendar a casa toda, ou apenas uma parte da mesma. De acordo com o artigo 1062.º do Código Civil, “o locatário não pode cobrar do sublocatário renda ou aluguer superior ou proporcionalmente superior ao que é devido pelo contrato de locação, aumentado de 20%, salvo se outra coisa tiver sido convencionada com o locador”.
Isto implica um teto de 20% sobre o valor da renda que paga. Este valor apenas pode ser ultrapassado caso haja autorização do proprietário para tal.
Exemplo:
• Numa renda de 500€ apenas poderá cobrar, no máximo, 600€ ao subarrendário (500 + 20% = 600);
• Para uma renda de 1000€, o valor máximo cobrado será de 1200€ (1000 + 20% = 1200).
Como funciona em termos fiscais?
Para subarrendar um imóvel, é necessário declarar no IRS os rendimentos decorrentes, ou seja, o valor que corresponde à diferença entre as rendas que recebeu do subarrendatário e as que paga ao senhorio.
Para preencher a declaração do IRS corretamente, deve, no anexo F relativo aos rendimentos prediais, preencher o quadro 5. Neste quadro deve colocar:
• Valor das rendas recebidas;
• Valor das rendas pagas ao senhorio;
• NIF do subarrendatário;
• NIF do senhorio.
De acordo com a Autoridade Tributária, é também obrigatório emitir um recibo de renda eletrónico para “a diferença, auferida pelo sublocador, entre a renda recebida do subarrendatário e a paga ao senhorio”.
Direitos do senhorio
Caso o subarrendamento seja aplicado à totalidade do imóvel, o senhorio pode substituir-se ao arrendatário, ou seja, o subarrendatário passa a ser inquilino direto. No entanto, este direito apenas pode ser exercido pelo senhorio mediante notificação judicial ao arrendatário e subarrendatário.
Ao realizar esta comunicação, o contrato de subarrendamento deixa de ter efeito e o subarrendatário passa a ser arrendatário direto, sendo necessário informar o mesmo de que a renda deve ser paga diretamente ao senhorio.