Os 24 municípios em causa são: Águeda, Avis, Barreiro, Coimbra, Faro, Funchal, Lagos, Leiria, Lisboa, Lousã, Mafra, Nordeste, Oliveira do Bairro, Ourém, Palmela, Peso da Régua, Pombal, Proença-a-Nova, Tondela, Torres Vedras, Vila do Porto, Vila Nova da Barquinha, Vila Praia da Vitória e Vila Real.
A Autoridade Tributária recebeu informação de um total de 24 autarquias que pretendem aplicar a taxa agravada de IMI sobre imóveis devolutos. Esta assinalação irá refletir nas notas de liquidação que vão começa a chegar a casa dos proprietários em abril.
Os 24 municípios em causa são: Águeda, Avis, Barreiro, Coimbra, Faro, Funchal, Lagos, Leiria, Lisboa, Lousã, Mafra, Nordeste, Oliveira do Bairro, Ourém, Palmela, Peso da Régua, Pombal, Proença-a-Nova, Tondela, Torres Vedras, Vila do Porto, Vila Nova da Barquinha, Vila Praia da Vitória e Vila Real.
Segundo os dados enviados por fonte oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), no seu conjunto, as autarquias indicaram 4.188 imóveis em estado de devolutos e sobre os quais vai recair a taxa agravada prevista no Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI).
As taxas do imposto em questão são anualmente fixas pelas autarquias num intervalo que está balizado entre 0,3% e 0,45%, nos casos de prédios urbanos (edificado e terrenos para construção).
Contudo, a lei prevê que estas taxas “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”.
Neste sentido, os proprietários dos imóveis devolutos situados num dos 24 municípios terá de pagar o triplo, visto que verá o imposto ser calculado a uma taxa de 0,9%, se o município em causa decidir aplicar uma taxa de 0,3% para a generalidade dos contextos.
Conforme os mesmos dados, entre os municípios com maior número de imóveis devolutos estão Lisboa (584), Faro (477) e Funchal (425).
Em causa está o IMI relativo a 2021, cujo primeiro pagamento (ou único, caso o valor do imposto seja inferior a 100 euros) é feito durante o mês de maio.
Em 2021, foram 23 as autarquias que aplicaram esta taxa agravada de IMI, para o imposto relativo a 2020.
No apuramento das casas devolutas é considerado indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”.
No entanto, há exceções, como as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.
O Código do IMI prevê que as autarquias possam fazer uso daquela taxa agravada quando estejam em causa prédios em ruínas.
Ainda segundo os dados da AT, foram 40 os municípios a identificarem que pretendem que seja aplicada a taxa agravada do IMI sobre prédios em ruínas, num total de 3.796 imóveis.
Também neste caso o agravamento é para o triplo da taxa normal de IMI estabelecida pela autarquia, sendo que Torres Novas e Silves ocorrem como as que indicaram o maior número de prédios em ruínas, com 633 e 454, respetivamente.
As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser informadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte.
Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.