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Apoio aos senhorios com rendas antigas: como funciona?

29 DEZEMBRO 2023
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Senhorios com rendas até 1990 vão poder solicitar uma compensação ao IHRU. Saiba como funciona, como e quando pode ser pedida, e que documentos são necessários.
Apoio aos senhorios com rendas antigas: como funciona?
Fonte: Freepik
Autor: Redação

A partir de julho do próximo ano, senhorios com rendas anteriores a 1990 vão poder solicitar uma compensação junto do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), conforme anunciou o Ministério da Habitação. Se ficou com dúvidas acerca de como vai funcionar, onde pode apresentar o pedido ou que tipo de documentos precisa de apresentar, o SUPERCASA Notícia esclarece as suas questões e explica-lhe tudo acerca desta medida, que pretende apoiar e dar estabilidade a arrendatários com idade igual ou superior a 65 anos. 

Conforme foi publicado em Diário da República esta quarta-feira, dia 27 de dezembro, o apoio está limitado a 1/15 do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel arrendado, sendo dividido em 12 meses, e abrange contratos de arrendamento para habitação celebrados antes do dia 18 de novembro de 1990. 

Quem pode beneficiar deste apoio?

Poderão beneficiar deste apoio todos os senhorios com contratos de arrendamento anteriores à data estipulada, que corresponde a 18 de novembro de 1990, estimando-se que sejam já cerca de 124.083 os proprietários privados com contratos de arrendamento elegíveis. E a medida, conforme anunciou o Ministério da Habitação, tem um custo total de 26,6 milhões de euros anuais. 

Onde posso pedir esta compensação?

Uma vez que a medida só entra em vigor a partir do dia 1 de julho de 2024, o senhorio, reunindo as condições de elegibilidade acima mencionadas, deve apresentar ao IHRU o pedido de atribuição da compensação, para a qual deve remeter toda a informação relevante para que seja considerada a decisão final do pedido. 

Terá de apresentar os seguintes documentos:

  • Comprovativo da data de celebração do contrato de arrendamento, mediante o registo do contrato, que deve apresentar junto da Autoridade Tributária e Aduaneira;
  • Enquadramento do contrato de arrendamento, sendo que este deve corresponder a uma das situações previstas nos artigos 35.º e 36.º do NRAU, mediante o comprovativo do pedido de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) conforme as situações descritas nos ditos artigos;
  • Comprovativo da renda mensal, através de um recibo de renda, modelo 44 ou fatura emitida pelo senhorio ao inquilino;
  • O Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel arrendado, através de uma cópia da caderneta predial urbana comprovativa do VPT, à data da entrada em vigor do decreto-lei. 

Como é feita a atribuição do apoio?

Após submeter o seu pedido, com todos os documentos e informação necessárias, o IHRU tem 30 dias para decidir se é ou não atribuída a compensação ao senhorio. O pedido da compensação a atribuir produz efeitos desde a data da submissão da solicitação junto do IHRU.

No caso de um pedido de isenção do IMI ser posteriormente indeferido, o senhorio deve comunicar essa informação ao IRHU no prazo de 30 dias para ser restituído da compensação recebida. 

Como é pago o apoio e quanto tempo dura?

Se o pedido for aceite pelo IHRU, a compensação é paga aos senhorios durante o período de um ano, legível a renovação por períodos iguais e sucessivos, desde que seja demonstrado pelo senhorio, antes do término deste período, que se mantêm os requisitos inicialmente considerados para a atribuição da compensação. Esta prova deve ser prestada novamente junto do IHRU.

Se existir uma atualização anual do valor da renda, o montante do apoio sofrerá alterações, sendo que o senhorio fica responsável por comunicar ao IHRU, no prazo de 30 dias a contar desde a atualização, que houve mudanças nos valores da renda ao arrendatário. Isto poderá resultar numa alteração do montante da compensação, mediante o recalculo do apoio, a qual será comunicada ao senhorio para posterior pagamento, com efeitos retroativos ao momento da atualização. 

O valor da compensação atribuída, está isento de imposto sobre o rendimento de pessoas singulares e de contribuições para a segurança social. 

O apoio termina quando o contrato de arrendamento chega ao fim, sendo que o valor da renda deixa de ser objeto de compensação, ou caso se verifique a caducidade do direito à compensação, por motivo de morte do senhorio sem pessoa que lhe suceda com direito à manutenção do apoio. 

Caso haja a transmissão do locado para outra pessoa, em caso de morte do senhorio, é feita a manutenção do direito à compensação, mediante o pedido do novo senhorio à manutenção deste apoio, no prazo máximo de 60 dias depois do óbito do senhorio original. 

Em que outras situações pode terminar o apoio?

Esta compensação à renda poderá terminar se o senhorio não cumprir com as suas obrigações relativas ao acesso e manutenção da compensação, em concreto, através da não entrega de elementos probatórios com validade legal, solicitados pelo IHRU, nos prazos estabelecidos para o efeito

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