Foto: Adobe Stock Autor: Redação Nova regra só abrange vendas desde 2026 Quem vendeu uma habitação própria e permanente em 2025 fica excluído do novo regime de isenção de IRS sobre mais-valias , mesmo que reinvista parte do valor obtido na compra de um imóvel para arrendamento em 2026. A Autoridade Tributária (AT) esclareceu, numa informação vinculativa, que o novo regime apenas se aplica a transmissões realizadas entre 1 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2029. Por isso, a data da venda é determinante para saber se as mais-valias podem beneficiar da exclusão de tributação. Reinvestimento tem regras específicas O novo regime permite excluir de tributação determinados ganhos quando o valor obtido com a venda de uma habitação é reinvestido na aquisição de um imóvel destinado ao arrendamento habitacional, dentro dos limites de renda previstos na lei. O reinvestimento pode ser realizado entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores à venda. A intenção de reinvestir também deve ser indicada na declaração de IRS relativa ao ano em que ocorreu a transmissão. Para manter o benefício, deve ser celebrado um contrato de arrendamento habitacional dentro dos limites legais no prazo previsto. O imóvel adquirido através do reinvestimento tem ainda de permanecer no mercado de arrendamento durante pelo menos 36 meses, seguidos ou interpolados, nos primeiros cinco anos. Data da venda determina acesso ao benefício No caso analisado pela AT, o contribuinte vendeu a sua habitação própria e permanente em 2025 e pretendia utilizar parte do montante recebido, em 2026, para comprar um apartamento destinado ao arrendamento habitacional. Apesar de o reinvestimento ocorrer já durante a vigência da nova regra, a AT considera que as mais-valias resultam da transmissão realizada em 2025. Assim, o momento relevante para determinar a aplicação do regime é a data da venda e não a data em que o reinvestimento é concretizado. Mais-valias de 2025 ficam excluídas O Decreto-Lei n.º 97/2026 determina que as novas regras produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026 e abrangem transmissões realizadas até 31 de dezembro de 2029. Desta forma, uma casa vendida em 2025 não pode beneficiar desta exclusão de tributação através de um reinvestimento posterior. A AT concluiu que, neste caso, as mais-valias não cumprem os requisitos temporais exigidos pelo novo regime. Quando o reinvestimento é apenas parcial, a exclusão de tributação pode também ser proporcional ao montante efetivamente reinvestido, desde que sejam cumpridas as restantes condições previstas no Código do IRS. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Foto: Adobe Stock Autor: Redação Taxa de 10% aplica-se ao arrendamento habitacional Uma nova regra fiscal permite aos senhorios beneficiar de uma taxa autónoma de IRS de 10% sobre determinados rendimentos prediais provenientes de contratos de arrendamento para habitação. A medida está prevista no artigo 45.º-C do Estatuto dos Benefícios Fiscais e aplica-se aos rendimentos obtidos até 31 de dezembro de 2029. O regime abrange contratos destinados exclusivamente a habitação cujo valor da renda mensal respeite os limites definidos no Decreto-Lei n.º 97/2026. A medida procura incentivar a disponibilização de imóveis para arrendamento habitacional dentro de valores considerados moderados. Uma das questões esclarecidas pela Autoridade Tributária está relacionada com os casos em que o contrato é celebrado com uma empresa, mas a habitação se destina concretamente a uma pessoa singular. Empresa pode celebrar contrato para habitação O facto de a empresa ser a arrendatária formal não impede, por si só, o acesso do senhorio ao benefício fiscal. Para que o imóvel mantenha o enquadramento habitacional, é necessário que fique definido quem irá ocupar a habitação. No caso analisado pela Autoridade Tributária, a empresa pretende arrendar o imóvel para utilização como residência permanente do seu sócio-gerente. Para este tipo de situação, o contrato deve identificar concretamente a pessoa singular que irá habitar o imóvel e estabelecer que a utilização será exclusivamente habitacional. A habitação não pode ser destinada a atividades comerciais, industriais ou de serviços. Também devem estar previstas restrições à sublocação ou à cedência da posição contratual, de forma a garantir o cumprimento das condições do regime. Renda tem de respeitar o limite legal Além da utilização exclusivamente habitacional, o valor da renda é uma das condições para aplicar a taxa de 10%. O Decreto-Lei n.º 97/2026 considera moderada a renda mensal que não exceda 2,5 vezes a retribuição mínima mensal prevista para 2026. Considerando o valor de 920 euros definido para a retribuição mínima mensal em 2026, o limite corresponde a 2.300 euros por mês. O cumprimento das condições deve manter-se durante a execução do contrato. Caso o imóvel passe a ter uma utilização diferente da habitacional, o enquadramento fiscal poderá ser afetado. Assim, os senhorios que arrendem uma casa a uma empresa podem aceder à taxa de 10% quando o contrato respeite as condições previstas para o arrendamento habitacional, incluindo a identificação da pessoa que irá ocupar o imóvel, a utilização exclusiva para habitação e o limite aplicável à renda. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Foto: Adobe Stock Autor: Redação Menos IRS retido nos salários A redução do IRS aprovada para este ano vai começar a ter impacto nos rendimentos recebidos a partir de novembro. Com a atualização das tabelas de retenção na fonte, os trabalhadores abrangidos deverão descontar menos imposto todos os meses. Na prática, esta alteração pode traduzir-se num aumento do salário líquido, uma vez que uma parcela menor do rendimento será entregue ao Estado através da retenção na fonte. O valor adicional disponível dependerá, contudo, do rendimento e da situação fiscal de cada contribuinte. A medida abrange os escalões de rendimento até ao sexto escalão e representa um alívio fiscal estimado em cerca de 400 milhões de euros. Subsídio de Natal também terá impacto O efeito da redução do IRS não ficará limitado ao salário mensal. O subsídio de Natal recebido este ano também deverá beneficiar das novas regras de retenção. Para os agregados familiares, esta alteração pode significar mais rendimento disponível nos últimos meses do ano, período em que as despesas tendem a aumentar. O dinheiro adicional poderá ser utilizado para reforçar a poupança, fazer face a despesas ou equilibrar o orçamento familiar. Ainda assim, o aumento do rendimento líquido não significa necessariamente que o imposto anual devido seja menor na mesma proporção. A retenção na fonte funciona como um adiantamento do imposto que será posteriormente apurado. Menor retenção pode reduzir o reembolso Uma menor retenção mensal significa que o contribuinte entrega menos IRS ao longo do ano. Por esse motivo, o valor a receber no reembolso da declaração anual poderá também ser inferior ao de anos anteriores. Dependendo dos rendimentos, despesas e deduções de cada contribuinte, pode existir inclusivamente imposto adicional a pagar no momento da liquidação. A redução do IRS permite, assim, antecipar parte do rendimento ao longo do ano, em vez de o receber apenas através de um eventual reembolso. Para as famílias, torna-se importante considerar esta alteração na gestão do orçamento e não interpretar automaticamente o aumento do salário líquido como um ganho fiscal definitivo. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação IMT Jovem permite comprar casa sem imposto Uma das principais situações de isenção de IMT em 2026 aplica-se aos jovens com idade igual ou inferior a 35 anos que adquiram a primeira habitação própria e permanente. O benefício abrange a compra de um imóvel ou fração destinado exclusivamente a esse fim. No Continente, a isenção total de IMT aplica-se a imóveis cujo valor não ultrapasse os 330.539 euros. Entre este montante e os 660.982 euros, existe um benefício parcial, sendo aplicada a taxa correspondente a esse escalão. Acima dos 660.982 euros, deixa de existir o benefício específico do IMT Jovem. Para beneficiar da isenção, é necessário cumprir os restantes requisitos previstos na lei, nomeadamente não ser considerado dependente para efeitos de IRS no ano da aquisição. Existem ainda regras relativas à titularidade de imóveis habitacionais nos três anos anteriores à compra. Outras situações podem dar direito a isenção A isenção de IMT não se limita ao regime destinado aos jovens. A aquisição de uma habitação própria e permanente também pode beneficiar de isenção quando o valor que serve de base à liquidação não ultrapassa o limite do primeiro escalão previsto para este tipo de imóvel. Em 2026, esse limite é de 106.346 euros no Continente. Existem ainda outros regimes específicos previstos no Código do IMT. Entre eles encontra-se a aquisição de imóveis para revenda por sujeitos passivos que exerçam essa atividade e cumpram as condições legais. A declaração da atividade de comprador de prédios para revenda deve ser apresentada antes da aquisição. Também existem isenções associadas a determinadas aquisições realizadas por instituições de crédito e a operações enquadradas em regimes específicos de reabilitação urbana, desde que estejam reunidos os requisitos definidos na legislação. Quando pode perder-se o benefício? Obter uma isenção de IMT implica cumprir determinadas condições, tanto no momento da aquisição como posteriormente: A habitação deve ser efetivamente utilizada como habitação própria e permanente, quando essa for a finalidade da isenção. No regime do IMT Jovem, devem ser cumpridos os requisitos previstos para beneficiar da isenção de IMT e Imposto do Selo. A Autoridade Tributária disponibiliza no Portal das Finanças os procedimentos necessários para declarar a aquisição e aplicar os códigos correspondentes aos benefícios fiscais. Assim, antes de comprar casa, é importante verificar o valor do imóvel, a finalidade da aquisição, a idade do comprador e a eventual titularidade de outros imóveis. As regras de isenção podem representar uma poupança significativa, mas a aplicação do benefício depende sempre do cumprimento das condições previstas no Código do IMT. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Faturas e IRS têm prazo até ao fim do mês Agosto não é um mês sem obrigações fiscais para quem trabalha por conta própria. Entre os principais prazos está a comunicação das faturas emitidas em julho, que pode ser feita até 31 de agosto. A obrigação aplica-se a quem utiliza um programa certificado para emitir faturas e inclui também os casos em que não houve faturação durante o mês anterior. Mesmo sem faturas emitidas, a ausência de faturação deve ser comunicada. O final de agosto é também importante para o IRS. Quem entregou a declaração Modelo 3 com rendimentos de trabalho independente e recebeu a nota de liquidação até 31 de julho deve pagar o imposto apurado, quando existe valor a pagar, até 31 de agosto. Contribuições para a Segurança Social Outro prazo a ter em conta por qualquer trabalhador independente é o pagamento das contribuições à Segurança Social relativas a julho. Embora o prazo habitual termine no dia 20 do mês seguinte, em agosto existe uma exceção: o pagamento pode ser efetuado até 31 de agosto, sem juros ou coimas, mesmo que o último dia do mês não seja útil. Quem tem o pagamento por débito direto não precisa de fazer uma operação manual. Ainda assim, deve garantir que existe saldo suficiente na conta para que a cobrança seja efetuada. O que acontece com o IVA? Nem todas as obrigações passam por agosto. No caso do IVA, os prazos que normalmente poderiam coincidir com este mês são adiados para setembro. Assim, quem está no regime trimestral só terá de entregar a declaração relativa ao segundo trimestre, correspondente aos meses de abril, maio e junho, em setembro. A declaração deve ser entregue até 21 de setembro e o imposto pago até 25 de setembro. O que deve marcar no calendário? Para um trabalhador independente, as principais datas de agosto são 31 de agosto para comunicar as faturas de julho, pagar o IRS liquidado e entregar as contribuições para a Segurança Social relativas ao mês anterior. O IVA fica fora deste calendário e passa para setembro. Ter estes prazos identificados permite evitar esquecimentos e eventuais juros ou coimas associados ao incumprimento das obrigações. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação O que acontece se entregar o IRS fora de prazo? Se não entregou a declaração de IRS dentro do prazo legal, continua a poder submetê-la através do Portal das Finanças. No entanto, a entrega fora de prazo constitui uma infração tributária e pode dar origem a várias consequências. Em 2026, a declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2025 deve ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho. Depois dessa data, a Autoridade Tributária (AT) continua a aceitar a declaração, mas poderá aplicar penalizações. Entre as principais consequências estão o pagamento de uma coima, a cobrança de juros de mora caso exista imposto em dívida, atrasos no processamento do reembolso, perda de determinados benefícios fiscais e, em alguns casos, a instauração de um processo de contraordenação. Quanto mais cedo regularizar a situação, menor poderá ser o impacto financeiro. Qual é a multa por entregar o IRS em atraso? A coima por entregar o IRS fora de prazo pode variar entre 150 euros e 3.750 euros, conforme previsto na legislação em vigor. No entanto, o valor final depende de vários fatores, como o tempo de atraso, a existência de notificações por parte da AT e o facto de a situação ter sido regularizada por iniciativa própria. Se entregar a declaração voluntariamente antes de qualquer notificação e regularizar a situação nos 30 dias seguintes ao fim do prazo legal, poderá beneficiar de uma redução significativa da coima. Nestes casos, a penalização pode ser reduzida para o valor mínimo, normalmente fixado em 25 euros. Caso seja aplicada uma coima, deverá proceder ao pagamento dentro do prazo indicado pela Autoridade Tributária. Se não o fizer, a dívida poderá seguir para cobrança coerciva, acrescida de juros e outros encargos. Ainda tem direito ao reembolso? Entregar o IRS fora de prazo não significa perder automaticamente o direito ao reembolso. Se a liquidação da declaração demonstrar que pagou imposto a mais durante o ano, a Autoridade Tributária continua obrigada a devolver esse montante. Contudo, o processamento deixa de seguir o circuito mais rápido das declarações entregues dentro do prazo. Na prática, o reembolso poderá demorar mais tempo, uma vez que estas declarações são frequentemente sujeitas a validações adicionais. Além disso, caso seja aplicada uma coima, o benefício financeiro poderá ser reduzido. Por exemplo, se tiver direito a um reembolso e for aplicada uma multa, o valor líquido que receber será inferior. Pode perder benefícios fiscais? A entrega tardia do IRS pode ter consequências que vão além das coimas. Em determinadas situações, poderá perder o acesso a benefícios fiscais ou enfrentar dificuldades na obtenção de apoios e serviços que exigem a nota de liquidação do IRS atualizada. Entre os impactos possíveis estão a perda da tributação conjunta para alguns agregados, dificuldades no acesso a bolsas de estudo, apoios à habitação ou benefícios municipais, bem como atrasos em processos de crédito junto das instituições financeiras. Se a declaração não for entregue, a Autoridade Tributária poderá avançar com uma liquidação oficiosa, calculando o imposto apenas com base nos dados de que dispõe. Esse cálculo pode não considerar todas as deduções e benefícios fiscais a que teria direito, resultando num imposto superior ao devido. Por isso, mesmo após o fim do prazo, a melhor opção é regularizar a situação o mais rapidamente possível. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação AT rejeita isenção de mais-valias na compra de ruínas A Autoridade Tributária (AT) esclareceu que a compra de um imóvel em ruínas não pode ser considerada um reinvestimento válido para beneficiar da isenção de mais-valias em IRS. O entendimento aplica-se aos contribuintes que vendem a sua habitação própria e permanente e pretendem reinvestir o valor obtido na aquisição de uma ruína, mesmo que o objetivo seja reconstruí-la para futura residência. Segundo a administração fiscal, um imóvel em ruínas não reúne, no momento da compra, as condições necessárias para ser classificado como habitação própria e permanente, requisito essencial para aceder ao benefício fiscal previsto na lei. Reinvestimento tem de cumprir requisitos legais O esclarecimento surgiu na sequência de um pedido apresentado por um contribuinte que vendeu a sua habitação própria e permanente em 2023, amortizou o respetivo crédito à habitação e pretendia aplicar o montante remanescente na compra de um prédio urbano em ruínas. A intenção passava por realizar obras posteriormente e transformar o imóvel na sua nova residência, mas o reinvestimento dizia respeito apenas à aquisição da ruína. A AT concluiu que esta operação não permite beneficiar da exclusão de tributação das mais-valias em IRS, uma vez que o imóvel adquirido não pode ser considerado habitação própria e permanente na data do reinvestimento. Condições para beneficiar da isenção de mais-valias em IRS A legislação prevê que a isenção de mais-valias em IRS seja aplicada quando o valor obtido com a venda da habitação própria e permanente é reinvestido na aquisição de outra habitação com o mesmo fim, na compra de um terreno para construção e respetiva edificação ou na ampliação e melhoramento de um imóvel destinado exclusivamente a habitação própria e permanente. Além disso, o reinvestimento deve ocorrer dentro dos prazos definidos na lei, ser declarado na respetiva declaração de IRS e o novo imóvel deve ser afeto à habitação própria e permanente dentro do período legalmente previsto. Compra de ruína não garante benefício fiscal A Autoridade Tributária considera que uma ruína não tem condições para servir de habitação própria e permanente no momento da aquisição, não podendo, por esse motivo, ser aceite como reinvestimento para efeitos da isenção de mais-valias em IRS. Na prática, esta interpretação significa que a compra isolada de um imóvel em ruínas não é suficiente para garantir o benefício fiscal. Mesmo que o proprietário pretenda reconstruir o edifício e fixar aí a sua residência permanente, o valor investido na aquisição da ruína não é considerado elegível para efeitos de reinvestimento das mais-valias em IRS. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Quem arrendar a casa antes de a vender perde isenção de IRS sobre as mais-valias Quem coloca a habitação própria e permanente no mercado de arrendamento antes da venda pode perder a isenção de IRS sobre as mais-valias. A Autoridade Tributária esclarece que a manutenção da morada fiscal não garante, por si só, o acesso à isenção de IRS sobre as mais-valias. O fator decisivo é o uso efetivo do imóvel como habitação própria e permanente nos 12 meses anteriores à venda. Condições legais da isenção de IRS sobre as mais-valias A isenção de IRS sobre as mais-valias depende de requisitos cumulativos previstos no Código do IRS. Para beneficiar da isenção de IRS sobre as mais-valias, o valor obtido na venda deve ser reinvestido na compra de outra habitação própria e permanente, terreno para construção ou obras de reabilitação. Além disso, a intenção de reinvestimento deve ser declarada no IRS. O prazo para o reinvestimento da isenção de IRS sobre as mais-valias estende-se entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores à venda. Habitação própria e permanente e perda do benefício A Autoridade Tributária define habitação própria e permanente como o local onde se concentra a vida familiar de forma estável. Quando o imóvel é arrendado, deixa de cumprir este requisito, podendo comprometer a isenção de IRS sobre as mais-valias. Mesmo que o domicílio fiscal se mantenha, isso não é suficiente para garantir a isenção de IRS sobre as mais-valias, uma vez que a utilização efetiva do imóvel é determinante. Risco fiscal ao arrendar antes da venda Arrendar a casa antes da venda pode alterar a qualificação do imóvel para efeitos fiscais e levar à perda da isenção de IRS sobre as mais-valias. A interpretação da Autoridade Tributária reforça que a isenção de IRS sobre as mais-valias depende da utilização real do imóvel como habitação própria e permanente. Assim, qualquer decisão de arrendamento prévio deve ser avaliada com atenção, sob pena de perda do benefício fiscal associado à isenção de IRS sobre as mais-valias. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Obrigação de declarar rendimentos no estrangeiro Os rendimentos obtidos no estrangeiro têm de ser obrigatoriamente declarados por todos os contribuintes com domicílio fiscal em Portugal. Mesmo que o imposto já tenha sido pago noutro país, isso não elimina a obrigação de reporte no IRS. Na campanha de IRS, esta regra continua a aplicar-se a quem trabalhou remotamente para o estrangeiro, recebeu pensões internacionais ou tem investimentos fora do país. A Autoridade Tributária e Aduaneira exige que estes rendimentos sejam incluídos na declaração anual. Anexo J e tipos de rendimentos a declarar A declaração dos rendimentos obtidos no estrangeiro é feita através do anexo J do Modelo 3 do IRS. Este anexo serve para reportar valores recebidos fora de Portugal e os respetivos impostos pagos no estrangeiro. Devem ser declarados vários tipos de rendimentos obtidos no estrangeiro, incluindo trabalho dependente, trabalho independente, pensões internacionais, juros de depósitos, dividendos, rendas de imóveis, mais-valias mobiliárias e imobiliárias, bem como alguns rendimentos de criptoativos. O preenchimento correto exige indicar o país de origem, o valor bruto e o imposto eventualmente pago fora de Portugal. Dupla tributação e regras internacionais Os rendimentos obtidos no estrangeiro podem estar sujeitos a dupla tributação, ou seja, impostos cobrados em dois países sobre o mesmo rendimento. Para evitar este cenário, Portugal aplica convenções internacionais e mecanismos de crédito de imposto. Mesmo quando já existe retenção no estrangeiro, os rendimentos obtidos no estrangeiro devem ser declarados no IRS. Só depois é avaliada a aplicação de acordos para eliminar ou reduzir a dupla tributação. Portugal mantém várias convenções em vigor que ajudam a regular a tributação internacional e a evitar que o mesmo rendimento seja taxado duas vezes. Erros comuns e contas no estrangeiro Um dos erros mais frequentes na declaração dos rendimentos obtidos no estrangeiro é omitir dividendos de corretoras internacionais, declarar apenas valores líquidos em vez de brutos ou não indicar corretamente o imposto pago fora de Portugal. Também há dúvidas sobre contas bancárias estrangeiras. Mesmo com IBAN português em alguns casos, contas abertas anteriormente no estrangeiro podem ter de ser declaradas no anexo J, incluindo IBAN e código SWIFT/BIC quando aplicável. O correto preenchimento da informação sobre rendimentos obtidos no estrangeiro é essencial para evitar correções fiscais e assegurar o cumprimento das obrigações no IRS. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Um novo enquadramento para o mercado da habitação O novo pacote fiscal da habitação aprovado pelo Governo surge num contexto de forte pressão sobre o acesso à habitação em Portugal. O aumento dos preços das casas, o valor elevado das rendas e os encargos associados ao crédito habitação tornam necessário criar medidas que estimulem a oferta e facilitem o acesso a imóveis. Este conjunto de alterações fiscais pretende atuar em várias frentes, desde a compra e venda de imóveis até ao arrendamento e reabilitação, através de ajustamentos em impostos como IRS, IMT, IVA e Imposto do Selo. Ainda assim, o impacto real destas medidas depende da forma como são aplicadas e da capacidade dos consumidores tomarem decisões financeiras informadas. Benefícios fiscais no arrendamento de habitação Uma das mudanças mais relevantes está relacionada com o apoio aos inquilinos. Mantém-se a possibilidade de dedução das rendas em sede de IRS, mas com um aumento do limite anual para 1.000 euros nos contratos de arrendamento habitacional. Para beneficiar desta dedução, é essencial que o contrato esteja devidamente registado no Portal das Finanças e que existam recibos de renda emitidos. Esta medida pode representar um alívio significativo no orçamento das famílias que vivem em regime de arrendamento, especialmente num contexto em que a habitação representa uma fatia elevada do rendimento mensal. Em paralelo, reforça-se a importância da regularização dos contratos, permitindo aos inquilinos comunicar diretamente os arrendamentos à Autoridade Tributária caso o senhorio não o tenha feito atempadamente. Mais-valias e incentivos ao reinvestimento Outra alteração relevante prende-se com a tributação das mais-valias na venda de habitação própria e permanente. Até agora, existia isenção de IRS quando o valor obtido era reinvestido numa nova habitação própria e permanente. Com o novo enquadramento, essa isenção passa a poder abranger também situações em que o valor da venda é reinvestido em imóveis destinados ao arrendamento habitacional a preços acessíveis ou rendas moderadas, desde que cumpridas as condições legais aplicáveis. Esta alteração procura incentivar a disponibilização de imóveis no mercado de arrendamento, promovendo maior equilíbrio entre oferta e procura. Comprar casa com menos encargos iniciais No lado da aquisição, o pacote fiscal introduz medidas que podem reduzir os custos iniciais associados à compra de habitação própria permanente, especialmente em imóveis considerados de custos controlados. Em determinadas situações, poderá existir isenção de IMT na primeira aquisição, bem como benefícios adicionais ao nível do Imposto do Selo. Estas reduções têm um impacto direto na fase inicial do processo de compra, que é frequentemente uma das maiores barreiras para as famílias que pretendem adquirir casa. O impacto real depende das decisões financeiras Apesar das oportunidades criadas por estas medidas fiscais, o impacto na vida dos consumidores não é automático. A evolução do mercado imobiliário continuará a depender de fatores como a estabilidade dos rendimentos, o acesso ao crédito e a capacidade de planeamento financeiro das famílias. Assim, mais do que um conjunto de benefícios fiscais, este pacote representa uma mudança de enquadramento que exige análise cuidadosa. A tomada de decisão deve ser ponderada, tendo em conta a realidade de cada agregado e os compromissos financeiros de longo prazo associados à habitação. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Programa de arrendamento com baixa adesão A Associação Lisbonense de Proprietários considera que a burocracia e a complexidade dos processos estão a comprometer os resultados do programa de arrendamento acessível em Portugal. Segundo a entidade, a dificuldade na submissão e aprovação das candidaturas, tanto por parte de senhorios como de inquilinos, tem afastado a adesão ao regime. Em causa está o Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA), criado em 2019 com o objetivo de aumentar a oferta de habitação a preços mais acessíveis, através de incentivos fiscais como isenções em IRS, IRC e IMI para proprietários que pratiquem rendas abaixo da mediana do mercado. Burocracia e fraca adesão ao programa De acordo com dados referidos sobre o programa, existem cerca de mil contratos ativos desde o seu lançamento, um valor considerado muito abaixo das expectativas iniciais. O objetivo de atingir uma fatia significativa do mercado ficou longe de ser alcançado, representando apenas uma pequena percentagem do universo de arrendamento em Portugal. A associação defende que este resultado reflete sobretudo a complexidade administrativa associada ao programa, que inclui processos considerados extensos e pouco intuitivos. Na sua perspetiva, os proprietários procuram estabilidade e previsibilidade no mercado, mais do que benefícios fiscais isolados, apontando a confiança como fator determinante para a adesão. Fiscalização, dados e impacto no mercado Outro ponto crítico prende-se com a fiscalização do programa. Apesar das isenções fiscais atribuídas, há preocupações sobre a verificação do cumprimento das regras, nomeadamente em situações em que possam existir rendas acima dos limites definidos. A ausência de mecanismos de controlo mais eficazes levanta dúvidas sobre a eficácia global do regime. É também apontada a falta de automatização no tratamento de informação fiscal, nomeadamente no preenchimento de declarações de IRS relacionadas com rendimentos prediais, o que obriga a procedimentos adicionais por parte dos contribuintes, apesar de a informação já se encontrar disponível nas autoridades fiscais. A estes fatores junta-se a suspensão de dados estatísticos essenciais sobre o mercado de arrendamento, o que dificulta a leitura atualizada da evolução das rendas. Num contexto de forte pressão sobre os preços da habitação em Portugal, a falta de informação atualizada e a burocracia associada aos programas de apoio são apontadas como obstáculos adicionais ao desenvolvimento do arrendamento acessível. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Nove concursos abrangem 19 concelhos O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) abriu nove concursos por sorteio para atribuir 77 habitações no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA). As casas destinam-se a arrendamento acessível e encontram-se distribuídas por 19 concelhos de diferentes regiões do país. A oferta inclui imóveis com tipologias entre T0 e T6, permitindo abranger diferentes perfis de agregados habitacionais. As habitações estão localizadas em Amadora, Aveiro, Beja, Cinfães, Évora, Figueira da Foz, Gondomar, Guarda, Lisboa, Olhão, Penafiel, Peniche, Portimão, Reguengos de Monsaraz, Santiago do Cacém, Setúbal, Sintra, Vila Nova de Gaia e Vila Real de Santo António. Quem pode candidatar-se Os concursos destinam-se a pessoas singulares e agregados habitacionais que cumpram os critérios de elegibilidade definidos pelo Programa de Apoio ao Arrendamento. Além dos requisitos gerais, os candidatos devem respeitar as condições específicas indicadas nos respetivos avisos. A atribuição das habitações será realizada através de sorteio entre as candidaturas consideradas elegíveis. Esta iniciativa reforça a oferta de arrendamento acessível em diferentes zonas do território nacional, criando novas possibilidades para quem procura uma habitação com condições enquadradas neste programa. Como apresentar a candidatura Para participar, os interessados devem começar por obter o Certificado de Registo de Candidatura na Plataforma do Programa de Apoio ao Arrendamento, disponível no Portal da Habitação. Depois, é necessário preencher os dados relativos ao agregado habitacional e reunir a documentação solicitada. A candidatura deverá ser submetida através da plataforma IHRU Arrenda. O prazo para apresentação das candidaturas termina a 17 de setembro de 2026 , pelo que os interessados devem consultar as condições de cada concurso e garantir que reúnem todos os elementos necessários antes da submissão. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação O mercado de arrendamento tem novas regras a partir deste mês, com a entrada em vigor do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA) e dos Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA). O objetivo é aumentar a oferta de imóveis através de benefícios fiscais. RSAA simplifica o acesso a benefícios fiscais O RSAA cria uma nova via para proprietários particulares, empresas, fundos e entidades públicas colocarem imóveis no arrendamento acessível. Em contrapartida por praticarem uma renda dentro dos limites definidos para cada concelho, os senhorios podem beneficiar de isenção total de IRS ou IRC sobre os rendimentos obtidos. O limite da renda parte de 80% da mediana das rendas por metro quadrado apurada pelo INE. O valor final depende da regulamentação e de características como tipologia e eficiência energética. A adesão é feita na plataforma eletrónica do IHRU. Os contratos devem cumprir a duração mínima e os prazos de documentação. Se as condições deixarem de ser cumpridas, o benefício fiscal pode ser perdido. Senhorios terão de avaliar a opção mais vantajosa O RSAA não elimina outras opções fiscais. Em 2026, determinados contratos de arrendamento habitacional podem beneficiar de uma taxa autónoma de 10%, dentro dos limites previstos na legislação. Já o novo regime permite obter uma isenção total, mas implica aceitar uma renda enquadrada nos valores definidos para o arrendamento acessível. A escolha dependerá do valor que o proprietário consegue praticar, dos custos associados ao imóvel e do horizonte de investimento. Em zonas onde os valores acessíveis estejam próximos dos preços de mercado, a isenção poderá tornar o RSAA interessante. CIA procuram atrair investimento para novos projetos Os Contratos de Investimento para Arrendamento destinam-se sobretudo a operações de maior dimensão. Promotores e investidores podem recorrer a este mecanismo para construir, reabilitar ou adquirir imóveis destinados à habitação. Celebrados com o IHRU em representação do Estado, os CIA incluem incentivos como isenções ou reduções de IMT, IMI, Imposto do Selo e AIMI, além de benefícios relacionados com o IVA em determinadas obras. Em troca, os investidores têm de cumprir prazos e manter os imóveis afetos ao arrendamento nos termos definidos. Mais oferta de casas é o objetivo Os novos regimes procuram tornar mais atrativa a colocação de imóveis no mercado e estimular projetos de maior escala. A expectativa é que os benefícios fiscais contribuam para aumentar a oferta de habitação a preços mais acessíveis. Para os inquilinos, uma maior oferta poderá significar mais opções. Está também previsto um aumento da dedução das rendas no IRS, que poderá atingir 900 euros em 2026 e 1000 euros a partir de 2027. A aplicação do RSAA será acompanhada pelo IHRU em articulação com a Autoridade Tributária, a Segurança Social, o Instituto dos Registos e do Notariado e o INE. O impacto dependerá da adesão dos proprietários e investidores. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Fonte: Adobe Stock Autor: Redação Os 10 anos não obrigam a manter a casa A garantia pública no crédito à habitação permite a jovens até aos 35 anos obter financiamento entre 85% e 100% do valor da transação, podendo o Estado garantir até 15% desse montante. A garantia vigora, no máximo, durante os primeiros 10 anos do contrato de crédito. No entanto, este prazo não significa que o proprietário tenha de permanecer na habitação durante uma década. Se decidir vender o imóvel antes desse período, a garantia pública pode cessar antes do prazo máximo previsto. O que acontece ao vender o imóvel? De acordo com o Banco de Portugal (BdP), é possível vender um imóvel adquirido através deste regime. Quando a venda acontece, a garantia pública cessa com a emissão do distrate da hipoteca pelo banco ou mediante o consentimento expresso da instituição para a transmissão do imóvel. Na prática, a venda deve ser articulada com o banco, uma vez que o imóvel está hipotecado. O proprietário terá de tratar da regularização do crédito e dos procedimentos associados à transmissão da casa. A garantia pública não acompanha automaticamente a venda A garantia pública está associada ao contrato de crédito e às condições previstas no regime. Por isso, a venda do imóvel não significa que o apoio possa simplesmente ser transferido para uma nova compra. O BdP estabelece também que o acesso ao regime exige, entre outras condições, que o comprador não tenha beneficiado anteriormente da garantia pública. Assim, quem já recorreu a este apoio não poderá utilizá-lo novamente numa futura aquisição. O que devem ter em conta os jovens? Antes de vender uma casa comprada com garantia pública, é importante contactar o banco e perceber como será liquidado ou transferido o crédito, bem como os procedimentos necessários para a transmissão do imóvel. A garantia pública foi criada para facilitar o acesso dos jovens à primeira habitação própria e permanente, mas não elimina as responsabilidades associadas ao empréstimo. O financiamento continua a ser concedido pelo banco e o mutuário mantém a responsabilidade pelo pagamento da dívida. Para quem está a pensar comprar, conhecer as regras da garantia pública antes de assinar o crédito é essencial para perceber não só as condições de acesso, mas também as consequências de uma futura venda do imóvel. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .
Foto: Adobe Stock Autor: Redação Mais soluções para a habitação nas cidades A subida dos preços e a escassez de imóveis dificultam a permanência de famílias, estudantes e trabalhadores nas zonas urbanas. Perante este cenário, Bruxelas avançou com a Lei da Habitação Acessível, integrada num plano europeu mais amplo. A iniciativa procura aumentar a oferta e permitir uma ação local onde a habitação acessível é difícil de encontrar. Em Portugal, a pressão é igualmente significativa, em regiões com maior procura. Alojamento local pode ter novas limitações Uma das áreas abrangidas pelas novas regras é o alojamento local . A Comissão Europeia pretende dar segurança jurídica às autarquias que considerem necessário limitar este tipo de exploração em zonas onde a oferta residencial esteja sob pressão. As restrições não poderão ser aplicadas de forma indiscriminada. Os municípios terão de apresentar dados que demonstrem o impacto do alojamento de curta duração na disponibilidade de casas e justificar as medidas. As intervenções deverão ainda ser proporcionais e ter uma duração limitada. A intenção é equilibrar o turismo com a necessidade de preservar habitação para residentes e aumentar a oferta de habitação acessível. Imóveis devolutos entram na estratégia A utilização de casas vazias é outro dos pontos centrais da proposta. Bruxelas incentiva os Estados-membros e as cidades a encontrar formas de colocar imóveis devolutos ou subutilizados no mercado residencial. Entre as possibilidades está a aplicação de medidas fiscais sobre imóveis que permaneçam desocupados sem justificação. A estratégia prevê, contudo, exceções para períodos de ausência relacionados com trabalho, estudos ou saúde. A reabilitação de edifícios existentes surge como forma de aumentar a oferta sem depender apenas de nova construção. Esta medida pode reforçar a habitação acessível. Aproveitar melhor o património disponível pode permitir respostas mais rápidas em zonas onde existe forte procura. Licenciamento mais rápido para aumentar a oferta A proposta não se limita a regular a utilização dos imóveis. Bruxelas recomenda também medidas para acelerar a construção e a reabilitação, incluindo processos de licenciamento mais simples e rápidos. Os Planos de Aceleração da Habitação deverão ajudar a disponibilizar terrenos e edifícios para uso residencial. A Comissão aponta ainda para financiamento e parcerias que apoiem projetos destinados a aumentar a oferta a preços controlados. A Lei da Habitação Acessível segue agora para negociação entre o Parlamento Europeu e o Conselho. O objetivo é criar um enquadramento comum, sem impor uma solução única aos países. Para Portugal, estas medidas poderão ter impacto nas políticas municipais, no alojamento local, nos imóveis devolutos e nos novos projetos residenciais. A aposta passa por combinar construção, reabilitação e melhor utilização do parque habitacional, tornando a habitação acessível uma realidade para mais pessoas. <!--Imagem WPP SC--> <!-- Avatar Image --> <!-- Text Block: CTA para juntar --> Siga o Canal WhatsApp SUPERCASA .